Resolução n.º 21/2015

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Resolução n.º 21/2015

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2015
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar a função genérica de Secretário Executivo de Secretariado e aprovar o respectivo qualificador, profissional da função genérica de Secretário Executivo do Secretariado, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a função genérica de Secretário Executivo do Secretariado e aprova o qualificador profissional, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
Texto do artigo · p. 1 Pública, aos 9 de Julho de 2015. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Qualificador Profissional da função genérica de Secretário Executivo do Secretariado
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 6 Secretário Executivo de Secretariado Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 1 • Dirige, orienta e coordena a realização de actividades do Secretariado na linha da política global definida pelo Governo; • Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas, e submete os respectivos relatórios à apreciação superior; • Assegura e coordena a implementação das políticas, estratégias, planos e programas específicos do Secretariado; • Garante a elaboração de propostas de legislação de matérias específicas do Secretariado; • Assegura a produção, gestão e divulgação da informação sobre as actividades do Secretariado; • Assegura a formação e a capacitação em matérias específicas do Secretariado aos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado e a outros organismos da função pública, sector privado e sociedade civil; • Representa o Secretariado em fóruns nacionais e internacionais e garante o intercâmbio com outras instituições públicas e privadas; • Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos ao Secretariado; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Exerce demais tarefas a ele incumbidas.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos
Texto do artigo · p. 1 • Estar Enquadrado na carreira de Especialista em área específica, com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, dos quais 2 no exercício de funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
Texto do artigo · p. 1 Ou
Texto do artigo · p. 2 • Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em área específica, com pelo menos 10 anos de experiencia na Administração Pública, dos quais 5 no exercício
Texto do artigo · p. 2 de funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a função genérica de Secretário Executivo de Secretariado e aprovar o respectivo qualificador, profissional da função genérica de Secretário Executivo do Secretariado, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a função genérica de Secretário Executivo do Secretariado e aprova o qualificador profissional, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
  8. Texto do artigo, página 1: Pública, aos 9 de Julho de 2015. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  9. Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional da função genérica de Secretário Executivo do Secretariado
  10. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 6 Secretário Executivo de Secretariado Conteúdo de trabalho
  11. Texto do artigo, página 1: • Dirige, orienta e coordena a realização de actividades do Secretariado na linha da política global definida pelo Governo; • Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas, e submete os respectivos relatórios à apreciação superior; • Assegura e coordena a implementação das políticas, estratégias, planos e programas específicos do Secretariado; • Garante a elaboração de propostas de legislação de matérias específicas do Secretariado; • Assegura a produção, gestão e divulgação da informação sobre as actividades do Secretariado; • Assegura a formação e a capacitação em matérias específicas do Secretariado aos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado e a outros organismos da função pública, sector privado e sociedade civil; • Representa o Secretariado em fóruns nacionais e internacionais e garante o intercâmbio com outras instituições públicas e privadas; • Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais afectos ao Secretariado; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Exerce demais tarefas a ele incumbidas.
  12. Texto do artigo, página 1: Requisitos
  13. Texto do artigo, página 1: • Estar Enquadrado na carreira de Especialista em área específica, com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, dos quais 2 no exercício de funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
  14. Texto do artigo, página 1: Ou
  15. Texto do artigo, página 2: • Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em área específica, com pelo menos 10 anos de experiencia na Administração Pública, dos quais 5 no exercício
  16. Texto do artigo, página 2: de funções de direcção, chefia e confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
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