Diploma Ministerial n.º 155/2014

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Diploma Ministerial n.º 155/2014

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 155/2014
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 O Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, estabelece nos artigos 5 e 8, os principais intervenientes, que garantem o Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento. Nestes termos, havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento dos intervenientes,a Ministra que superintende a área de Ordenamento do Território determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovado o Regulamento Interno para o Funcionamento da ComissãoTécnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento, que vai em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, em Maputo, 27 de Junho de 2014. – A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda António de Abreu
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno para o Funcionamento da ComissãoTécnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 1
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece princípios básicos de funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do processo de Reassentamento resultante de actividades económicas no território nacional.
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 2
Texto do artigo · p. 1 Definição
Texto do artigo · p. 1 1. Para o presente Regulamento entende-se por supervisão o acto de orientar, superintender e fiscalizar o processo de Reassentamento da população;
Texto do artigo · p. 1 2. Acompanhar entende-se como o acto de seguir, dar atenção
Texto do artigo · p. 1 e partilhar as opiniões durante o processo de Reassentamento da população.
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 3
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 1. Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento éum órgão, que garante o acompanhamento e monitoria dos processos de Reassentamento da população;
Texto do artigo · p. 1 2. A Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do
Texto do artigo · p. 1 Processo de Reassentemento,é dirigida pelo representante da área de Ordenamento do Território.
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 4
Texto do artigo · p. 1 Âmbito
Texto do artigo · p. 1 As disposições do presente Regulamento aplicam-se à ComissãoTécnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento.
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 5
Texto do artigo · p. 1 Composição daComissão
Texto do artigo · p. 1 1. Acomissão obedece a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 a) Dois membros da área de Ordenamento do Território;
Texto do artigo · p. 1 b) Um membro da área de Administração Local;
Texto do artigo · p. 1 c) Um membro da área das Obras Públicas e Habitação;
Texto do artigo · p. 1 d) Um membro da área da Agricultura;
Texto do artigo · p. 1 e) Um membro da área afim.
Texto do artigo · p. 1 2. Sempre que a natureza do trabalho o justifique, podem ser
Texto do artigo · p. 1 convidados os representantes de outros sectores, especialistas ou indivíduos de reconhecido mérito, para que participem das sessões de trabalho da comissão.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 6
Texto do artigo · p. 2 Designação dos Membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ComissãoTécnica são designados pelo Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 7
Texto do artigo · p. 2 Funções da ComissãoTécnica
Texto do artigo · p. 2 Como órgãoacompanhamento e supervisão, são funções da comissão:
Texto do artigo · p. 2 a) Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o processo de Reassentamento;
Texto do artigo · p. 2 b) Emitir parecertécnicos sobre planos de Reassentamento;
Texto do artigo · p. 2 c) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
Texto do artigo · p. 2 d) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de Reassentamento;
Texto do artigo · p. 2 e) Propor normas complementares para a implementação do presente Regulamento;
Texto do artigo · p. 2 f) Intervir em todas as fases do processo de reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização;
Texto do artigo · p. 2 g) Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de reassentamento;
Texto do artigo · p. 2 h) Comunicar as autoridades competentes sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades detectadas durante o reassentamento.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 8
Texto do artigo · p. 2 Presidência da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 2 1. Compete ao Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território, a indicação do Presidente da Comissão.
Texto do artigo · p. 2 2. Na ausência ,previamente justificada, do membro nomeado
Texto do artigo · p. 2 para presidir a Comissão, esta será presidida por quem este confiar.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 9
Texto do artigo · p. 2 Funções do Presidente da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 2 O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 2 a) Presidir as sessões;
Texto do artigo · p. 2 b) Marcar as datas e os lugares para a realização das sessões, após a sua designação;
Texto do artigo · p. 2 c) Convocar os membros da Comissão para as respectivas reuniões;
Texto do artigo · p. 2 d) Propor, fundamentar e submeter à apreciação do seu superior hierárquico, a lista de convidados às sessões;
Texto do artigo · p. 2 e) Indicaros técnicos para secretariar as sessões da Comissão.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 10
Texto do artigo · p. 2 Sessões da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 2 1. A Comissão reúne-se em sessões presididas pelo Presidente da Comissão.
Texto do artigo · p. 2 2. Salvo decisão contrária as sessões ordinárias, realizam-se mensalmenteem sede própria, e são convocadas, por escrito, pelo respectivo presidente com uma antecedência mínima de sete dias.
Texto do artigo · p. 2 3. A realização de sessões extraordinárias é marcada por iniciativa do Presidente ou a pedido de um terço dos membros, com uma antecedência mínima de dois dias.
Texto do artigo · p. 2 4. As convocatórias devem conter a data, a hora e a agenda da
Texto do artigo · p. 2 sessão, bem como a respectiva documentação.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 11
Texto do artigo · p. 2 Deliberações da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 2 1. As sessões da Comissão, iniciam com a aprovação da agenda do dia, além dos temas específicos a apreciar, deve conter a síntese da sessão anterior.
Texto do artigo · p. 2 2. O Secretariado garante a leitura da síntese e a confirmação, através de assinaturas dos participantes, da presença dedois terços deliberativo.
Texto do artigo · p. 2 3. As deliberações do Comissão assumem a forma vinculativa e são válidas com votos expressos de mais de metade de seus membros.
Texto do artigo · p. 2 4. A falta de quórum deliberativo determina o adiamento da sessão ordinária da Comissão.
Texto do artigo · p. 2 5. A presença e participação activa dos membros da Comissão
Texto do artigo · p. 2 às sessões deste órgão são de carácter obrigatório. ARTIgO 12
Texto do artigo · p. 2 Temas e Relatórios da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 2 1. Qualquer membro da Comissão pode propor determinado tema relativo à implementação do Programa de Reassentamento, para apreciação em plenário.
Texto do artigo · p. 2 2. Trimestralmente, a Comissão submete ao Ministro que
Texto do artigo · p. 2 superintende a área do Ordenamento do Território,os relatórios técnicos sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de supervisão dos processos de Reassentamento.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 13
Texto do artigo · p. 2 Conteúdo dos relatórios técnicos da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 2 Os relatórios produzidos, devem conter a informação sobre acções de:
Texto do artigo · p. 2 a) Actividades desenvolvidas pela Comissão;
Texto do artigo · p. 2 b) Sínteses das consultas públicas e encontros com os proponentes das actividades;
Texto do artigo · p. 2 c) Informação sobre o estágio do processo de Reassentamentono
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 14
Texto do artigo · p. 2 Secretariado da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 2 1. O Secretariado da Comissão é composto por quatro membros designados pelo Presidente da Comissão, devendo estes serem técnicos dos Ministérios que representam a Comissão;
Texto do artigo · p. 2 2. Ao Secretariado compete:
Texto do artigo · p. 2 a) Elaborar as convocatórias e, mediante anuência do Presidente, enviá-las aos membros e/ou aos convidados às sessões;
Texto do artigo · p. 2 b) Elaborar sínteses e recomendações escritas, em separado, e enviá-las aos Membros da Comissão;
Texto do artigo · p. 2 c) Apoiar a Comissão na programação das actividades;
Texto do artigo · p. 2 d) Organizar e distribuir a documentação de apoio aos trabalhos da Comissão, antes, durante e após a realização das sessões;
Texto do artigo · p. 2 e) garantir o apoio logístico e burocrático às sessões, incluindo a implementação efectiva das decisões ou orientações da Comissão.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 15
Texto do artigo · p. 2 Órgãos de Apoio
Texto do artigo · p. 2 1. São órgãos de apoio da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento, os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Comissão Provincial de Reassentamento;
Texto do artigo · p. 2 b) Comissão Distrital de Reassentamento.
Texto do artigo · p. 3 2. As Comissões Distritais são constituídas sempre que se justifique e são dissolvidas, logo que encerram as actividades do projecto em causa.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 16
Texto do artigo · p. 3 Composição dos Órgãos de Apoio
Texto do artigo · p. 3 1. Comissão Provincial de Reassentamento é composta por:
Texto do artigo · p. 3 a) Director da áreas que superintende a actividade de ordenamento territorial a nível provincial;
Texto do artigo · p. 3 b) Director das Obras Públicas e Habitação;
Texto do artigo · p. 3 c) Director da Agricultura;
Texto do artigo · p. 3 d) Director da Acção Social;
Texto do artigo · p. 3 e) Director da área afim.
Texto do artigo · p. 3 2. Comissão Distrital de Reassentamento é composta por:
Texto do artigo · p. 3 a) Director dos Serviços Distrital de Planeamento e Infraestruturas;
Texto do artigo · p. 3 b) Director dos Serviços Distritais de Actividades Económicas;
Texto do artigo · p. 3 c) Director dos Serviços de Saúde, Mulher e Acção Social;
Texto do artigo · p. 3 d) Cinco representantes da população afectada;
Texto do artigo · p. 3 e) Um representante da Sociedade Civil;
Texto do artigo · p. 3 f) Três líderes da comunidade afectada;
Texto do artigo · p. 3 g) Dois líderes da comunidade da área hospedeira;
Texto do artigo · p. 3 h) Dois representantes do sector privado. ARTIgO 17
Texto do artigo · p. 3 Designação dos Membros dos Órgãos de Apoio
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos de apoio são designados de acordo com o seu nível de actuação, obedecendo o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 a) A Comissão Provincial, designada pelo governador Provincial;
Texto do artigo · p. 3 b) A Comissão Distrital, designada pelo Administrador Distrital.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 18
Texto do artigo · p. 3 Competência dos Órgãos de Apoio
Texto do artigo · p. 3 Compete às Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento:
Texto do artigo · p. 3 a) Supervisionar ao seu nível o processo de Reassentamento e assegurar a observância dos direitos dos afectados pelo processo;
Texto do artigo · p. 3 b) Comunicar aos órgãos competentes quaisquer actos ilícitos durante todo o processo de Reassentamento;
Texto do artigo · p. 3 c) Receber reclamações dos afectos e encaminhar aos órgãos competentes, os casos que, por força maior,não tenham soluções locais entre o proponente e os afectados;
Texto do artigo · p. 3 d) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
Texto do artigo · p. 3 e) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentossobre o decurso do processo de Reassentamento;
Texto do artigo · p. 3 f) Mobilizar e sensibilizar a população sobre o processo de reassentamento;
Texto do artigo · p. 3 g) Intervir em todas as fases do processo de reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização;
Texto do artigo · p. 3 h) Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de reassentamento;
Texto do artigo · p. 3 i) Apreciação dos relatórios de consulta pública e pronunciar-se sobre a matéria de Reassentamento;
Texto do artigo · p. 3 j) Submeter a apreciação da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento, informação relativa ao seu funcionamento.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 19
Texto do artigo · p. 3 Subordinação
Texto do artigo · p. 3 1. Os Órgãos de Apoio a Comissão, subordinam-se à Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão, a qual remetem a informação sobre os processos de Reassentamento;
Texto do artigo · p. 3 2. Para efeitos do presente Regulamento, subordinação significa sujeitar a orientações metodológicas do processo de Reassentamento;
Texto do artigo · p. 3 3. O Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento
Texto do artigo · p. 3 e Supervisão do Reassentamento, presta informação regular ao Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 20
Texto do artigo · p. 3 Dúvidas
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento são sanadas por Despacho do Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 155/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: O Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, estabelece nos artigos 5 e 8, os principais intervenientes, que garantem o Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento. Nestes termos, havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento dos intervenientes,a Ministra que superintende a área de Ordenamento do Território determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno para o Funcionamento da ComissãoTécnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento, que vai em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, em Maputo, 27 de Junho de 2014. – A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda António de Abreu
  7. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno para o Funcionamento da ComissãoTécnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento
  8. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 1
  9. Texto do artigo, página 1: Objecto
  10. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece princípios básicos de funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do processo de Reassentamento resultante de actividades económicas no território nacional.
  11. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 2
  12. Texto do artigo, página 1: Definição
  13. Texto do artigo, página 1: 1. Para o presente Regulamento entende-se por supervisão o acto de orientar, superintender e fiscalizar o processo de Reassentamento da população;
  14. Texto do artigo, página 1: 2. Acompanhar entende-se como o acto de seguir, dar atenção
  15. Texto do artigo, página 1: e partilhar as opiniões durante o processo de Reassentamento da população.
  16. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 3
  17. Texto do artigo, página 1: Natureza
  18. Texto do artigo, página 1: 1. Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento éum órgão, que garante o acompanhamento e monitoria dos processos de Reassentamento da população;
  19. Texto do artigo, página 1: 2. A Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do
  20. Texto do artigo, página 1: Processo de Reassentemento,é dirigida pelo representante da área de Ordenamento do Território.
  21. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 4
  22. Texto do artigo, página 1: Âmbito
  23. Texto do artigo, página 1: As disposições do presente Regulamento aplicam-se à ComissãoTécnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento.
  24. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 5
  25. Texto do artigo, página 1: Composição daComissão
  26. Texto do artigo, página 1: 1. Acomissão obedece a seguinte composição:
  27. Texto do artigo, página 1: a) Dois membros da área de Ordenamento do Território;
  28. Texto do artigo, página 1: b) Um membro da área de Administração Local;
  29. Texto do artigo, página 1: c) Um membro da área das Obras Públicas e Habitação;
  30. Texto do artigo, página 1: d) Um membro da área da Agricultura;
  31. Texto do artigo, página 1: e) Um membro da área afim.
  32. Texto do artigo, página 1: 2. Sempre que a natureza do trabalho o justifique, podem ser
  33. Texto do artigo, página 1: convidados os representantes de outros sectores, especialistas ou indivíduos de reconhecido mérito, para que participem das sessões de trabalho da comissão.
  34. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 6
  35. Texto do artigo, página 2: Designação dos Membros
  36. Texto do artigo, página 2: Os membros da ComissãoTécnica são designados pelo Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território.
  37. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 7
  38. Texto do artigo, página 2: Funções da ComissãoTécnica
  39. Texto do artigo, página 2: Como órgãoacompanhamento e supervisão, são funções da comissão:
  40. Texto do artigo, página 2: a) Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o processo de Reassentamento;
  41. Texto do artigo, página 2: b) Emitir parecertécnicos sobre planos de Reassentamento;
  42. Texto do artigo, página 2: c) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
  43. Texto do artigo, página 2: d) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de Reassentamento;
  44. Texto do artigo, página 2: e) Propor normas complementares para a implementação do presente Regulamento;
  45. Texto do artigo, página 2: f) Intervir em todas as fases do processo de reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização;
  46. Texto do artigo, página 2: g) Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de reassentamento;
  47. Texto do artigo, página 2: h) Comunicar as autoridades competentes sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades detectadas durante o reassentamento.
  48. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 8
  49. Texto do artigo, página 2: Presidência da Comissão Técnica
  50. Texto do artigo, página 2: 1. Compete ao Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território, a indicação do Presidente da Comissão.
  51. Texto do artigo, página 2: 2. Na ausência ,previamente justificada, do membro nomeado
  52. Texto do artigo, página 2: para presidir a Comissão, esta será presidida por quem este confiar.
  53. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 9
  54. Texto do artigo, página 2: Funções do Presidente da Comissão Técnica
  55. Texto do artigo, página 2: O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento tem as seguintes funções:
  56. Texto do artigo, página 2: a) Presidir as sessões;
  57. Texto do artigo, página 2: b) Marcar as datas e os lugares para a realização das sessões, após a sua designação;
  58. Texto do artigo, página 2: c) Convocar os membros da Comissão para as respectivas reuniões;
  59. Texto do artigo, página 2: d) Propor, fundamentar e submeter à apreciação do seu superior hierárquico, a lista de convidados às sessões;
  60. Texto do artigo, página 2: e) Indicaros técnicos para secretariar as sessões da Comissão.
  61. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 10
  62. Texto do artigo, página 2: Sessões da Comissão Técnica
  63. Texto do artigo, página 2: 1. A Comissão reúne-se em sessões presididas pelo Presidente da Comissão.
  64. Texto do artigo, página 2: 2. Salvo decisão contrária as sessões ordinárias, realizam-se mensalmenteem sede própria, e são convocadas, por escrito, pelo respectivo presidente com uma antecedência mínima de sete dias.
  65. Texto do artigo, página 2: 3. A realização de sessões extraordinárias é marcada por iniciativa do Presidente ou a pedido de um terço dos membros, com uma antecedência mínima de dois dias.
  66. Texto do artigo, página 2: 4. As convocatórias devem conter a data, a hora e a agenda da
  67. Texto do artigo, página 2: sessão, bem como a respectiva documentação.
  68. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 11
  69. Texto do artigo, página 2: Deliberações da Comissão Técnica
  70. Texto do artigo, página 2: 1. As sessões da Comissão, iniciam com a aprovação da agenda do dia, além dos temas específicos a apreciar, deve conter a síntese da sessão anterior.
  71. Texto do artigo, página 2: 2. O Secretariado garante a leitura da síntese e a confirmação, através de assinaturas dos participantes, da presença dedois terços deliberativo.
  72. Texto do artigo, página 2: 3. As deliberações do Comissão assumem a forma vinculativa e são válidas com votos expressos de mais de metade de seus membros.
  73. Texto do artigo, página 2: 4. A falta de quórum deliberativo determina o adiamento da sessão ordinária da Comissão.
  74. Texto do artigo, página 2: 5. A presença e participação activa dos membros da Comissão
  75. Texto do artigo, página 2: às sessões deste órgão são de carácter obrigatório. ARTIgO 12
  76. Texto do artigo, página 2: Temas e Relatórios da Comissão Técnica
  77. Texto do artigo, página 2: 1. Qualquer membro da Comissão pode propor determinado tema relativo à implementação do Programa de Reassentamento, para apreciação em plenário.
  78. Texto do artigo, página 2: 2. Trimestralmente, a Comissão submete ao Ministro que
  79. Texto do artigo, página 2: superintende a área do Ordenamento do Território,os relatórios técnicos sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de supervisão dos processos de Reassentamento.
  80. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 13
  81. Texto do artigo, página 2: Conteúdo dos relatórios técnicos da Comissão Técnica
  82. Texto do artigo, página 2: Os relatórios produzidos, devem conter a informação sobre acções de:
  83. Texto do artigo, página 2: a) Actividades desenvolvidas pela Comissão;
  84. Texto do artigo, página 2: b) Sínteses das consultas públicas e encontros com os proponentes das actividades;
  85. Texto do artigo, página 2: c) Informação sobre o estágio do processo de Reassentamentono
  86. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 14
  87. Texto do artigo, página 2: Secretariado da Comissão Técnica
  88. Texto do artigo, página 2: 1. O Secretariado da Comissão é composto por quatro membros designados pelo Presidente da Comissão, devendo estes serem técnicos dos Ministérios que representam a Comissão;
  89. Texto do artigo, página 2: 2. Ao Secretariado compete:
  90. Texto do artigo, página 2: a) Elaborar as convocatórias e, mediante anuência do Presidente, enviá-las aos membros e/ou aos convidados às sessões;
  91. Texto do artigo, página 2: b) Elaborar sínteses e recomendações escritas, em separado, e enviá-las aos Membros da Comissão;
  92. Texto do artigo, página 2: c) Apoiar a Comissão na programação das actividades;
  93. Texto do artigo, página 2: d) Organizar e distribuir a documentação de apoio aos trabalhos da Comissão, antes, durante e após a realização das sessões;
  94. Texto do artigo, página 2: e) garantir o apoio logístico e burocrático às sessões, incluindo a implementação efectiva das decisões ou orientações da Comissão.
  95. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 15
  96. Texto do artigo, página 2: Órgãos de Apoio
  97. Texto do artigo, página 2: 1. São órgãos de apoio da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento, os seguintes:
  98. Texto do artigo, página 2: a) Comissão Provincial de Reassentamento;
  99. Texto do artigo, página 2: b) Comissão Distrital de Reassentamento.
  100. Texto do artigo, página 3: 2. As Comissões Distritais são constituídas sempre que se justifique e são dissolvidas, logo que encerram as actividades do projecto em causa.
  101. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 16
  102. Texto do artigo, página 3: Composição dos Órgãos de Apoio
  103. Texto do artigo, página 3: 1. Comissão Provincial de Reassentamento é composta por:
  104. Texto do artigo, página 3: a) Director da áreas que superintende a actividade de ordenamento territorial a nível provincial;
  105. Texto do artigo, página 3: b) Director das Obras Públicas e Habitação;
  106. Texto do artigo, página 3: c) Director da Agricultura;
  107. Texto do artigo, página 3: d) Director da Acção Social;
  108. Texto do artigo, página 3: e) Director da área afim.
  109. Texto do artigo, página 3: 2. Comissão Distrital de Reassentamento é composta por:
  110. Texto do artigo, página 3: a) Director dos Serviços Distrital de Planeamento e Infraestruturas;
  111. Texto do artigo, página 3: b) Director dos Serviços Distritais de Actividades Económicas;
  112. Texto do artigo, página 3: c) Director dos Serviços de Saúde, Mulher e Acção Social;
  113. Texto do artigo, página 3: d) Cinco representantes da população afectada;
  114. Texto do artigo, página 3: e) Um representante da Sociedade Civil;
  115. Texto do artigo, página 3: f) Três líderes da comunidade afectada;
  116. Texto do artigo, página 3: g) Dois líderes da comunidade da área hospedeira;
  117. Texto do artigo, página 3: h) Dois representantes do sector privado. ARTIgO 17
  118. Texto do artigo, página 3: Designação dos Membros dos Órgãos de Apoio
  119. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos de apoio são designados de acordo com o seu nível de actuação, obedecendo o seguinte:
  120. Texto do artigo, página 3: a) A Comissão Provincial, designada pelo governador Provincial;
  121. Texto do artigo, página 3: b) A Comissão Distrital, designada pelo Administrador Distrital.
  122. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 18
  123. Texto do artigo, página 3: Competência dos Órgãos de Apoio
  124. Texto do artigo, página 3: Compete às Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento:
  125. Texto do artigo, página 3: a) Supervisionar ao seu nível o processo de Reassentamento e assegurar a observância dos direitos dos afectados pelo processo;
  126. Texto do artigo, página 3: b) Comunicar aos órgãos competentes quaisquer actos ilícitos durante todo o processo de Reassentamento;
  127. Texto do artigo, página 3: c) Receber reclamações dos afectos e encaminhar aos órgãos competentes, os casos que, por força maior,não tenham soluções locais entre o proponente e os afectados;
  128. Texto do artigo, página 3: d) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
  129. Texto do artigo, página 3: e) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentossobre o decurso do processo de Reassentamento;
  130. Texto do artigo, página 3: f) Mobilizar e sensibilizar a população sobre o processo de reassentamento;
  131. Texto do artigo, página 3: g) Intervir em todas as fases do processo de reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização;
  132. Texto do artigo, página 3: h) Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de reassentamento;
  133. Texto do artigo, página 3: i) Apreciação dos relatórios de consulta pública e pronunciar-se sobre a matéria de Reassentamento;
  134. Texto do artigo, página 3: j) Submeter a apreciação da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento, informação relativa ao seu funcionamento.
  135. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 19
  136. Texto do artigo, página 3: Subordinação
  137. Texto do artigo, página 3: 1. Os Órgãos de Apoio a Comissão, subordinam-se à Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão, a qual remetem a informação sobre os processos de Reassentamento;
  138. Texto do artigo, página 3: 2. Para efeitos do presente Regulamento, subordinação significa sujeitar a orientações metodológicas do processo de Reassentamento;
  139. Texto do artigo, página 3: 3. O Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento
  140. Texto do artigo, página 3: e Supervisão do Reassentamento, presta informação regular ao Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território.
  141. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 20
  142. Texto do artigo, página 3: Dúvidas
  143. Texto do artigo, página 3: As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento são sanadas por Despacho do Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território.
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