Diploma Ministerial n.º 155/2014
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Diploma Ministerial n.º 155/2014
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 155/2014
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: O Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, estabelece nos artigos 5 e 8, os principais intervenientes, que garantem o Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento. Nestes termos, havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento dos intervenientes,a Ministra que superintende a área de Ordenamento do Território determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno para o Funcionamento da ComissãoTécnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento, que vai em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, em Maputo, 27 de Junho de 2014. – A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda António de Abreu
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno para o Funcionamento da ComissãoTécnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento
- Texto do artigo, página 1: ARTIgO 1
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece princípios básicos de funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do processo de Reassentamento resultante de actividades económicas no território nacional.
- Texto do artigo, página 1: ARTIgO 2
- Texto do artigo, página 1: Definição
- Texto do artigo, página 1: 1. Para o presente Regulamento entende-se por supervisão o acto de orientar, superintender e fiscalizar o processo de Reassentamento da população;
- Texto do artigo, página 1: 2. Acompanhar entende-se como o acto de seguir, dar atenção
- Texto do artigo, página 1: e partilhar as opiniões durante o processo de Reassentamento da população.
- Texto do artigo, página 1: ARTIgO 3
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: 1. Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento éum órgão, que garante o acompanhamento e monitoria dos processos de Reassentamento da população;
- Texto do artigo, página 1: 2. A Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do
- Texto do artigo, página 1: Processo de Reassentemento,é dirigida pelo representante da área de Ordenamento do Território.
- Texto do artigo, página 1: ARTIgO 4
- Texto do artigo, página 1: Âmbito
- Texto do artigo, página 1: As disposições do presente Regulamento aplicam-se à ComissãoTécnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento.
- Texto do artigo, página 1: ARTIgO 5
- Texto do artigo, página 1: Composição daComissão
- Texto do artigo, página 1: 1. Acomissão obedece a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 1: a) Dois membros da área de Ordenamento do Território;
- Texto do artigo, página 1: b) Um membro da área de Administração Local;
- Texto do artigo, página 1: c) Um membro da área das Obras Públicas e Habitação;
- Texto do artigo, página 1: d) Um membro da área da Agricultura;
- Texto do artigo, página 1: e) Um membro da área afim.
- Texto do artigo, página 1: 2. Sempre que a natureza do trabalho o justifique, podem ser
- Texto do artigo, página 1: convidados os representantes de outros sectores, especialistas ou indivíduos de reconhecido mérito, para que participem das sessões de trabalho da comissão.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 6
- Texto do artigo, página 2: Designação dos Membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ComissãoTécnica são designados pelo Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 7
- Texto do artigo, página 2: Funções da ComissãoTécnica
- Texto do artigo, página 2: Como órgãoacompanhamento e supervisão, são funções da comissão:
- Texto do artigo, página 2: a) Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o processo de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 2: b) Emitir parecertécnicos sobre planos de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 2: c) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
- Texto do artigo, página 2: d) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 2: e) Propor normas complementares para a implementação do presente Regulamento;
- Texto do artigo, página 2: f) Intervir em todas as fases do processo de reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização;
- Texto do artigo, página 2: g) Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de reassentamento;
- Texto do artigo, página 2: h) Comunicar as autoridades competentes sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades detectadas durante o reassentamento.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 8
- Texto do artigo, página 2: Presidência da Comissão Técnica
- Texto do artigo, página 2: 1. Compete ao Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território, a indicação do Presidente da Comissão.
- Texto do artigo, página 2: 2. Na ausência ,previamente justificada, do membro nomeado
- Texto do artigo, página 2: para presidir a Comissão, esta será presidida por quem este confiar.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 9
- Texto do artigo, página 2: Funções do Presidente da Comissão Técnica
- Texto do artigo, página 2: O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 2: a) Presidir as sessões;
- Texto do artigo, página 2: b) Marcar as datas e os lugares para a realização das sessões, após a sua designação;
- Texto do artigo, página 2: c) Convocar os membros da Comissão para as respectivas reuniões;
- Texto do artigo, página 2: d) Propor, fundamentar e submeter à apreciação do seu superior hierárquico, a lista de convidados às sessões;
- Texto do artigo, página 2: e) Indicaros técnicos para secretariar as sessões da Comissão.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 10
- Texto do artigo, página 2: Sessões da Comissão Técnica
- Texto do artigo, página 2: 1. A Comissão reúne-se em sessões presididas pelo Presidente da Comissão.
- Texto do artigo, página 2: 2. Salvo decisão contrária as sessões ordinárias, realizam-se mensalmenteem sede própria, e são convocadas, por escrito, pelo respectivo presidente com uma antecedência mínima de sete dias.
- Texto do artigo, página 2: 3. A realização de sessões extraordinárias é marcada por iniciativa do Presidente ou a pedido de um terço dos membros, com uma antecedência mínima de dois dias.
- Texto do artigo, página 2: 4. As convocatórias devem conter a data, a hora e a agenda da
- Texto do artigo, página 2: sessão, bem como a respectiva documentação.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 11
- Texto do artigo, página 2: Deliberações da Comissão Técnica
- Texto do artigo, página 2: 1. As sessões da Comissão, iniciam com a aprovação da agenda do dia, além dos temas específicos a apreciar, deve conter a síntese da sessão anterior.
- Texto do artigo, página 2: 2. O Secretariado garante a leitura da síntese e a confirmação, através de assinaturas dos participantes, da presença dedois terços deliberativo.
- Texto do artigo, página 2: 3. As deliberações do Comissão assumem a forma vinculativa e são válidas com votos expressos de mais de metade de seus membros.
- Texto do artigo, página 2: 4. A falta de quórum deliberativo determina o adiamento da sessão ordinária da Comissão.
- Texto do artigo, página 2: 5. A presença e participação activa dos membros da Comissão
- Texto do artigo, página 2: às sessões deste órgão são de carácter obrigatório. ARTIgO 12
- Texto do artigo, página 2: Temas e Relatórios da Comissão Técnica
- Texto do artigo, página 2: 1. Qualquer membro da Comissão pode propor determinado tema relativo à implementação do Programa de Reassentamento, para apreciação em plenário.
- Texto do artigo, página 2: 2. Trimestralmente, a Comissão submete ao Ministro que
- Texto do artigo, página 2: superintende a área do Ordenamento do Território,os relatórios técnicos sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de supervisão dos processos de Reassentamento.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 13
- Texto do artigo, página 2: Conteúdo dos relatórios técnicos da Comissão Técnica
- Texto do artigo, página 2: Os relatórios produzidos, devem conter a informação sobre acções de:
- Texto do artigo, página 2: a) Actividades desenvolvidas pela Comissão;
- Texto do artigo, página 2: b) Sínteses das consultas públicas e encontros com os proponentes das actividades;
- Texto do artigo, página 2: c) Informação sobre o estágio do processo de Reassentamentono
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 14
- Texto do artigo, página 2: Secretariado da Comissão Técnica
- Texto do artigo, página 2: 1. O Secretariado da Comissão é composto por quatro membros designados pelo Presidente da Comissão, devendo estes serem técnicos dos Ministérios que representam a Comissão;
- Texto do artigo, página 2: 2. Ao Secretariado compete:
- Texto do artigo, página 2: a) Elaborar as convocatórias e, mediante anuência do Presidente, enviá-las aos membros e/ou aos convidados às sessões;
- Texto do artigo, página 2: b) Elaborar sínteses e recomendações escritas, em separado, e enviá-las aos Membros da Comissão;
- Texto do artigo, página 2: c) Apoiar a Comissão na programação das actividades;
- Texto do artigo, página 2: d) Organizar e distribuir a documentação de apoio aos trabalhos da Comissão, antes, durante e após a realização das sessões;
- Texto do artigo, página 2: e) garantir o apoio logístico e burocrático às sessões, incluindo a implementação efectiva das decisões ou orientações da Comissão.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 15
- Texto do artigo, página 2: Órgãos de Apoio
- Texto do artigo, página 2: 1. São órgãos de apoio da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento, os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Comissão Provincial de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 2: b) Comissão Distrital de Reassentamento.
- Texto do artigo, página 3: 2. As Comissões Distritais são constituídas sempre que se justifique e são dissolvidas, logo que encerram as actividades do projecto em causa.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 16
- Texto do artigo, página 3: Composição dos Órgãos de Apoio
- Texto do artigo, página 3: 1. Comissão Provincial de Reassentamento é composta por:
- Texto do artigo, página 3: a) Director da áreas que superintende a actividade de ordenamento territorial a nível provincial;
- Texto do artigo, página 3: b) Director das Obras Públicas e Habitação;
- Texto do artigo, página 3: c) Director da Agricultura;
- Texto do artigo, página 3: d) Director da Acção Social;
- Texto do artigo, página 3: e) Director da área afim.
- Texto do artigo, página 3: 2. Comissão Distrital de Reassentamento é composta por:
- Texto do artigo, página 3: a) Director dos Serviços Distrital de Planeamento e Infraestruturas;
- Texto do artigo, página 3: b) Director dos Serviços Distritais de Actividades Económicas;
- Texto do artigo, página 3: c) Director dos Serviços de Saúde, Mulher e Acção Social;
- Texto do artigo, página 3: d) Cinco representantes da população afectada;
- Texto do artigo, página 3: e) Um representante da Sociedade Civil;
- Texto do artigo, página 3: f) Três líderes da comunidade afectada;
- Texto do artigo, página 3: g) Dois líderes da comunidade da área hospedeira;
- Texto do artigo, página 3: h) Dois representantes do sector privado. ARTIgO 17
- Texto do artigo, página 3: Designação dos Membros dos Órgãos de Apoio
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos de apoio são designados de acordo com o seu nível de actuação, obedecendo o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: a) A Comissão Provincial, designada pelo governador Provincial;
- Texto do artigo, página 3: b) A Comissão Distrital, designada pelo Administrador Distrital.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 18
- Texto do artigo, página 3: Competência dos Órgãos de Apoio
- Texto do artigo, página 3: Compete às Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento:
- Texto do artigo, página 3: a) Supervisionar ao seu nível o processo de Reassentamento e assegurar a observância dos direitos dos afectados pelo processo;
- Texto do artigo, página 3: b) Comunicar aos órgãos competentes quaisquer actos ilícitos durante todo o processo de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 3: c) Receber reclamações dos afectos e encaminhar aos órgãos competentes, os casos que, por força maior,não tenham soluções locais entre o proponente e os afectados;
- Texto do artigo, página 3: d) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
- Texto do artigo, página 3: e) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentossobre o decurso do processo de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 3: f) Mobilizar e sensibilizar a população sobre o processo de reassentamento;
- Texto do artigo, página 3: g) Intervir em todas as fases do processo de reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização;
- Texto do artigo, página 3: h) Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de reassentamento;
- Texto do artigo, página 3: i) Apreciação dos relatórios de consulta pública e pronunciar-se sobre a matéria de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 3: j) Submeter a apreciação da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento, informação relativa ao seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 19
- Texto do artigo, página 3: Subordinação
- Texto do artigo, página 3: 1. Os Órgãos de Apoio a Comissão, subordinam-se à Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão, a qual remetem a informação sobre os processos de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 3: 2. Para efeitos do presente Regulamento, subordinação significa sujeitar a orientações metodológicas do processo de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 3: 3. O Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento
- Texto do artigo, página 3: e Supervisão do Reassentamento, presta informação regular ao Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 20
- Texto do artigo, página 3: Dúvidas
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento são sanadas por Despacho do Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território.
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