Diploma Ministerial n.º 156/2014
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Diploma Ministerial n.º 156/2014
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- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 156/2014
- Texto do artigo, página 3: de 19 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de operacionalizar o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas e ao abrigo da alínea c) do artigo 3 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas, a Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, determina:
- Texto do artigo, página 3: Único. É aprovada a Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento, a qual é parte integrante do presente Diploma.
- Texto do artigo, página 3: Publique-se A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda
- Texto do artigo, página 3: António de Abreu.
- Texto do artigo, página 3: Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento
- Texto do artigo, página 3: 1. Fundamentação
- Texto do artigo, página 3: A implantação de grandes empreendimentos em áreas consideradas comunitárias, tem interferido negativamente nas estruturas sociais das comunidades locais, uma vez que, os
- Texto do artigo, página 4: processos de sua integração ou a sua transferência para outras zonas, decorre de forma diferenciada. Alguns investidores optam por indemnizações e compensações, onde as famílias procuram por conta própria outros espaços para se estabelecerem, em áreas desprovidas de infra-estruturas, ou em locais impróprios e de risco. Outras famílias resistem às propostas, preferindo permanecer no local.
- Texto do artigo, página 4: O desafio que se coloca às instituições governamentais e todos os intervenientes no processo de reassentamento, é garantir que o processo de reassentamento tenha um carácter socialmente construtivo, aproveitando as oportunidades que os empreendimentos oferecem, para desenvolver novos pólos habitacionais estruturados e padronizados. É igualmente importante garantir o cumprimento da legislação em vigor criando instrumentos e procedimentos que deverão orientar as acções dos investidores, do governo, da sociedade civil e das comunidades abrangidas pelos grandes empreendimentos no processo de elaboração e implementação de planos de reassentamento.
- Texto do artigo, página 4: A presente Directiva pretende operacionalizar as regras e procedimentos definidos pelo Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas, compatibilizando-o com o Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto n.º 45/2004 e com a Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento do Território, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 181/2010, de 3 de Novembro. Especificamente, a presente Directiva clarifica e orienta os passos a serem seguidos e os produtos a apresentar nas diferentes fases do processo de elaboração dos Planos de Reassentamento, de acordo com o previsto na Secção III, do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto.
- Texto do artigo, página 4: 2. Enquadramento Político - Legal
- Texto do artigo, página 4: A Directiva Técnica do processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento, tem o seu enquadramento na Política de Ordenamento do Território, aprovada pelo Conselho de Ministros pela Resolução n.º 18/2007, de 30 de Maio, que preconiza nos seus objectivos específicos, a necessidade de garantir a segurança das comunidades no acesso á terra e aos recursos naturais sem prejuízo dos interesses dos possíveis proponentes de projectos de desenvolvimento. A Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho, sobre o Ordenamento do Território, estabelece a ocupação do espaço físico nacional pelas pessoas e comunidades locais, como elemento mais importante em qualquer intervenção de ordenamento e planeamento do uso da terra e, ou, dos recursos naturais. O Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante das Actividades Públicas e Privadas, foi aprovado nos termos do disposto no artigo 30 da Lei de Ordenamento do Território, estabelece a possibilidade dos afectados se beneficiarem directamente do empreendimento e dos seus impactos sócio – económicos, através da sua fixação em novas zonas providas de meios de subsistência, serviços sociais e recursos disponíveis.
- Texto do artigo, página 4: Esta Directiva providência as linhas mestres para que o governo e os outros intervenientes no processo alinhem a planificação de reassentamento físico com a planificação do processo sócio-económico, com vista à integração das famílias e comunidades involuntariamente deslocadas dos seus territórios actuais, à restituição dos meios de vida perdidos e à inserção no desenvolvimento económico local, à luz do Decreto n.º 45/2004 sobre o processo de Avaliação do Impacto Ambiental, Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, sobre o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas e do Diploma Ministerial n.º 181/2010, de 3 de Novembro, que aprova a Directiva sobre o Processo de Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial.
- Texto do artigo, página 4: 2.1. Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão Para acompanhamento do processo de Reassentamento, o
- Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 31/2012, no artigo 2, cria a Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento, como órgão multissectorial de assessoria técnica ao Ministro que superintende a área de Ordenamento do Território, e por despacho o Ministro, ouvidos os ministros que superintendem as áreas de Agricultura, Administração Local, Obras Públicas e Habitação, nomeia a comissão. Dependendo da localização do projecto integram a Comissão Técnica os representantes dos governos Provinciais e Distritais.
- Texto do artigo, página 4: Para efeito de conformidade do processo no que se refere a legalidade, procedimentos para reassentamento, o Plano de Reassentamento carecem de um parecer de conformidade da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão. Durante a elaboração dos Planos de Reassentamento, a Comissão faz o acompanhamento de todo o processo, devendo também se pronunciar em relação à escolha do local para o reassentamento, compensações, consultas públicas e implementação de todo o projecto de reassentamento.
- Texto do artigo, página 4: 2.1.1. Responsabilidades da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão
- Texto do artigo, página 4: Como órgão acompanhamento e supervisão, são responsabilidades da comissão:
- Texto do artigo, página 4: a) Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o processo de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 4: b) Emitir parecer técnicos sobre planos de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 4: c) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de Reassentamento, tendo em conta os planos previamente aprovados;
- Texto do artigo, página 4: d) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos sobre o decurso do processo de Reassentamento;
- Texto do artigo, página 4: e) Propor normas complementares para a implementação do presente Regulamento;
- Texto do artigo, página 4: f) Intervir em todas as fases do processo de reassentamento, incluindo a respectiva fiscalização;
- Texto do artigo, página 4: g) Consciencializar a população sobre os seus direitos e obrigações no processo de reassentamento;
- Texto do artigo, página 4: h) Comunicar as autoridades competentes sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades detectadas durante o reassentamento.
- Texto do artigo, página 4: 2.2. Direitos das Partes Afectadas e Interessadas
- Texto do artigo, página 4: De acordo com os artigos 10 e 16 do Decreto n.º 31/2012, a população afectada pelos empreendimentos, directa ou indirectamente, tem o direito de participar efectiva e activamente em todas as fases do processo decisório sobre o reassentamento, devendo ser atempada e eficazmente consultada desde a fase de concepção e durante todo o processo de elaboração e implementação dos Planos de Reassentamento.
- Texto do artigo, página 4: Nos novos locais de reassentamento ou nas comunidades hospedeiras, devem ser criadas condições que permitam acesso as infra-estruturas e serviços públicos implantados durante
- Texto do artigo, página 4: o projecto, conforme necessário, para melhorar, restaurar ou manter o grau de acesso e níveis de serviços aos reassentados e as comunidades acolhedoras. Nos locais de reassentamento, condições idênticas ou superiores aos locais de origem devem ser fornecidos para compensar a perda de acesso aos recursos comunitários (tais como áreas de pesca, pastoreio, combustível ou forragem).
- Texto do artigo, página 5: 2.3. Direito à Informação
- Texto do artigo, página 5: As partes interessadas e afectadas têm o direito à informação sobre os conteúdos dos estudos e o processo de reassentamento, nos termos do artigo 14 do Decreto n.º 31/2012, bem como o esclarecimento, alinhamento e integração do processo de avaliação do impacto ambiental e o da elaboração do plano de reassentamento, e as respectivas fases da sua implementação.
- Texto do artigo, página 5: 2.4. Indeminização pela Expropriação
- Texto do artigo, página 5: Para efeitos de expropriação recomenda-se a observância do Decreto 31/2012, conjugado com o Diploma Ministerial n.°181/2010, de 3 de Novembro, sobre o Processo de Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial.
- Texto do artigo, página 5: 2.5. Responsabilidades dos Proponentes
- Texto do artigo, página 5: As responsabilidades dos intervenientes no processo do reassentamento regem-se ao abrigo dos artigos 11 e 12 do Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas.
- Texto do artigo, página 5: As responsabilidades também se estendem à população afectada através do seu envolvimento e engajamento no fornecimento de dados cadastrais e sócio-económicos, na apresentação de documentação, na escolha de seus representantes e na participação das discussões sobre o seu futuro particularmente no que tange a escolha viável para o seu bem-estar.
- Texto do artigo, página 5: 3. Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento
- Texto do artigo, página 5: Reconhecendo a necessidade de harmonização das três fases de elaboração do Plano de Reassentamento (art. 19 do Decreto n.º 31/2012) com o processo da Avaliação de Impacto Ambiental,
- Texto do artigo, página 5: o processo de elaboração do Plano de Reassentamento (PR) acontece em três períodos. O primeiro período que coincide com a elaboração do Relatório do Estudo do Impacto Ambiental (REIA) que compreende o planeamento inicial do processo na base do conhecimento físico social da área do projecto e das alternativas de áreas para a realocação das famílias afectadas, designado por Relatório do Levantamento Físico e Sócio-económico (RLFSE). O segundo período acontece logo que os detalhes e os impactos sociais e económicos do local exacto do projecto sejam conhecidos, que corresponde ao período de elaboração do Plano de Reassentamento. O último período corresponde ao Plano de Acção de Implementação do Reassentamento (PAIR) que incorpora o faseamento do processo, a matriz institucional e o orçamento.
- Texto do artigo, página 5: a) Relatório do Levantamento Físico e Sócio-económico – é a inventariação e descrição da situação físico-ambiental, sócio-económica e das infra-estruturas possíveis de serem afectadas pelo projecto e das possíveis áreas hospedeiras, bem como os passos a serem tomados na preparação do Plano de Reassentamento. Esta fase inicial identifica os potenciais impactos do projecto e de todo o processo de reassentamento, e recomenda formas de potenciá-los ou mitigá-los.
- Texto do artigo, página 5: b) O Plano de Reassentamento (PR) – é o instrumento global que define com pormenor os mecanismos de compensação social, económica e de ocupação da terra, incluindo os detalhes de usos do solo, as condições gerais de edificações, o traçado das vias de circulação, das características das redes de infraestruturas, equipamentos sociais e serviços, bem como os programas sociais. Para projectos de infra-estruturas lineares, construção de barragens e outros projectos de implementação faseada, o PR poderá ser elaborado e implementado em diferentes fases.
- Texto do artigo, página 5: c) O Plano de Acção da Implementação de Reassentamento (PAIR), é um documento que acompanha o Plano de Reassentamento e apresenta a matriz institucional com as responsabilidades dos diferentes actores do processo, o cronograma da realização das actividades e orçamento de todo o processo de implementação de reassentamento.
- Texto do artigo, página 5: 3.1 Relatório do Levantamento Físico e Sócio-Económico 3.1.1 Resultados do relatório Documento baseado na informação sobre o levantamento físico
- Texto do artigo, página 5: e socioeconómico deve conter:
- Texto do artigo, página 5: a) Inventário da População e infra-estruturas possíveis de serem afectadas directa e indirectamente;
- Texto do artigo, página 5: b) Impactos sociais e económicos que o projecto pode causar;
- Texto do artigo, página 5: c) Conjunto de sistema de consulta e participação pública;
- Texto do artigo, página 5: d) Mecanismo de reclamações;
- Texto do artigo, página 5: e) Princípios básicos, triagem, direitos dos afectados, critérios de elegibilidade para reassentamento e compensações;
- Texto do artigo, página 5: f) Medidas de mitigação e compensação por perdas sofridas;
- Texto do artigo, página 5: g) Alternativas de locais para a reassentamento dos afectados;
- Texto do artigo, página 5: h) Arranjos institucionais;
- Texto do artigo, página 5: i) Definição do processo de preparação de Plano de Reassentamento (PR);
- Texto do artigo, página 5: j) Relatório das consultas públicas contendo as respectivas actas.
- Texto do artigo, página 5: 3.1.2 Conteúdo do Relatório
- Texto do artigo, página 5: a) Descrição da área do projecto;
- Texto do artigo, página 5: b) Características padrão das famílias afectadas, incluindo uma descrição dos sistemas de produção, trabalho e organização familiar, informações básicas de referência sobre a qualidade de vida (incluindo, conforme a relevância, níveis de produção e rendimento derivado de actividades económicas, tanto formais como informais);
- Texto do artigo, página 5: c) padrões de vida da população deslocada;
- Texto do artigo, página 5: d) Impacto das perdas totais ou parciais de bens e o grau de deslocação, física ou económica;
- Texto do artigo, página 5: e) Descrição e inventariação da população e infra-estruturas directamente e indirectamente afectadas;
- Texto do artigo, página 5: f) Apresentação dos impactos sociais e económicos da população afectada;
- Texto do artigo, página 5: g) Compensações;
- Texto do artigo, página 5: h) Princípios, critérios e objectivos que regulam a preparação do processo de reassentamento e compensações;
- Texto do artigo, página 5: i) Número total de famílias directa e indirectamente afectadas. Recomenda-se que sempre que possível o censo deve ser feito com auxilio de maquina fotográfica ou outros meios de registo de património, para facilitar a identificação;
- Texto do artigo, página 5: j) Apresentação da população afectada por faixa etária, dependentes e grupos vulneráveis; k)Procedimentos gerais organizacionais para o cumprimento das obrigações;
- Texto do artigo, página 5: l) Descrição dos mecanismos de compensação pelas perdas sofridas;
- Texto do artigo, página 5: m) Mecanismos de consultas aos afectados;
- Texto do artigo, página 5: n) Mecanismos para a gestão das reclamações e conflitos;
- Texto do artigo, página 5: o) Acordos e termos de compromisso entre as partes;
- Texto do artigo, página 6: p) Acordos para monitoria entre a entidade executora e partes interessadas ou por monitores independentes;
- Texto do artigo, página 6: q) Análise das potenciais áreas alternativas de reassentamento;
- Texto do artigo, página 6: r) Os Termos de Referência do processo de preparação do Plano de Reassentamento.
- Texto do artigo, página 6: 3.2 Plano de Reassentamento (PR)
- Texto do artigo, página 6: Terminado o Relatório do Levantamento Socio-económico com os detalhes da área exacta para o reassentamento, iniciase a elaboração do Plano de Reassentamento que define com pormenor a tipologia de ocupação de qualquer área específica, estabelecendo a concepção do espaço, dispondo sobre usos do solo e condições gerais de edificações, o traçado das vias de circulação, as características das redes de infra-estruturas e serviços. As necessidades em serviços básicos deverão beneficiar também a população hospedeira.
- Texto do artigo, página 6: 3.2.1 Resultados
- Texto do artigo, página 6: a) Censo e inventário actualizados da população e dos bens a compensar;
- Texto do artigo, página 6: b) Plano de comunicação eficaz para a implementação do reassentamento e o mecanismo de resposta a reclamações;
- Texto do artigo, página 6: c) Limites exactos da área ou áreas de reassentamento endossados pelo governo;
- Texto do artigo, página 6: d) Valores naturais, patrimoniais e históricos a preservar e/ou a desenvolver;
- Texto do artigo, página 6: e) Redes viárias e de serviços na malha urbana ou na região em que se insere no projecto;
- Texto do artigo, página 6: f) Directrizes sócio-económicas para o plano de desenvolvimento das comunidades locais/plano de trabalho social;
- Texto do artigo, página 6: g) Áreas de produção agrícola, florestal, pecuária e outros usos para o desenvolvimento das actividades económicas dos reassentados;
- Texto do artigo, página 6: h) Índices de ocupação da superfície dos edifícios, as densidades humanas a obter, número de pisos, o tamanho do talhão, as tipologias habitacionais a adoptar e a altura permitida dos edifícios;
- Texto do artigo, página 6: i) Desenho urbano da área residencial considerando a topografia do terreno, a definição das vias de circulação motorizada e pedonal, os estacionamentos, os espaços públicos, os alinhamentos das construções, a localização dos equipamentos públicos e de interesse colectivo, os espaços verdes de recreio ou de protecção;
- Texto do artigo, página 6: j) Mecanismos do processo de ocupação e gestão social e económica de pós-ocupação.
- Texto do artigo, página 6: 3.2.2 Conteúdo do Plano de Reassentamento
- Texto do artigo, página 6: O Plano de Reassentamento é constituído por documentação escrita analítica, documentação gráfica de carácter técnico e o Plano de Acção, da qual fazem parte:
- Texto do artigo, página 6: 1. Inventário dos actuais ocupantes da área afectada;
- Texto do artigo, página 6: 2. Plano de Compensações e de assistência aos reassentados;
- Texto do artigo, página 6: 3. Outros estudos descrevendo o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: • A selecção das áreas de reassentamento detalhando a avaliação da situação física, ambiental e morfológica. A escolha da área deve ser previamente acordada com todos os afectados e intervenientes, fazendo constar em acta, devidamente assinada pelos intervenientes e divulgada nos locais de estilo; • Descrição sobre ocupação actual da terra por tipo de ocupação, as tipologias das construções existente (habitacional, serviços, equipamentos sociais, entre outros);
- Texto do artigo, página 6: • Possíveis impactos sociais da transferência incluindo a dimensão das perdas esperadas totais ou parciais do activo, a dimensão física ou económica dos afectados; • Propriedade comum em que as pessoas baseiam a subsistência e sustento, sistemas de usufruto sem título (incluindo pesca, pastoreio ou uso de áreas florestais); • Ocupação temporária (arrendamento ou empréstimo); • Infra-estruturas públicas e serviços sociais que vão ser efectuados pelo projecto, que beneficiam a população; • Características sociais e culturais das comunidades afectadas e formas de organização das estruturas de base; • Integração da comunidade hospedeira, medidas para mitigar o impacto do reassentamento nas comunidades de acolhimento; • Levantamento dos principais constrangimentos, potencialidades, estrutura física, biótica e antrópica; • Avaliação da qualidade da fluidez e funcionalidade urbana (funcionalidade da rede viária, oferta em serviços, oferta em espaços públicos, integração multifuncional, acesso a terra, acesso a habitação, qualidade do serviço municipal, rede de infraestruturas; • Analise da qualidade ambiental e ecossistema, (nível de conforto dos espaços abertos, qualidade de conforto dos edifícios, percentagem de solo natural, dimensão da área verde, poluição, nível de consumo de recursos do ecossistema, nível de biodiversidade vegetal, condições de salubridade ambiental, etc.); • Analise da qualidade morfológica, (qualidade arquitectónica do Bairro/Unidade habitacional/ povoado, qualidade e continuidade da paisagem natural, etc,).
- Texto do artigo, página 6: 3.2.3 Documentação principal do Plano de Reassentamento
- Texto do artigo, página 6: a) Relatório do local de reassentamento que contém: i. Principais interligações entre elas e/ou com as áreas adjacentes; ii. Planta de Enquadramento da área, mostrando a inserção física e funcional da área; iii. Planta de caracterização físico-ambiental, (características topográficas; vegetação existente, tipologia dos solos, condicionantes naturais para a ocupação do solo, incluindo as áreas a proteger); iv. Planta de solos fazendo referência a tipologia dos solos existente que poderá ajudar a determinar por exemplo, áreas para o desenvolvimento da actividade agrícola e tipo de culturas a serem desenvolvidas, solos para a extracção de argila para a fabricação de tijolos e outros utensílios domésticos, entre outros usos.
- Texto do artigo, página 6: b) Proposta de formas de compensação dos bens tangíveis e intangíveis, de acordo com a legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 6: c) Necessidades das comunidades afectadas e hospedeiras em termos de infra-estruturas e equipamentos sociais de benefício comum;
- Texto do artigo, página 6: d) Descrição dos projectos sociais;
- Texto do artigo, página 6: e) Descrição da forma como as comunidades a reassentar e suas lideranças vão ser enquadradas nas novas áreas de reassentamento;
- Texto do artigo, página 7: f) Descrição das actividades produtivas e de geração de renda;
- Texto do artigo, página 7: g) Fundamentação das soluções adoptadas e explicita a observância das regras estabelecidas na área de intervenção, incluindo o faseamento do processo de reassentamento,
- Texto do artigo, página 7: h) Distribuição dos usos do solo. antes de prosseguir com a elaboração da proposta do plano de pormenor da zona habitacional, é necessário fazer o zoneamento de toda área de intervenção, onde serão localizadas as várias funções de acordo com o seu potencial para a prática de actividades que são necessidades dos reassentados. Plantas que acompanham a proposta do plano de reassentamento:
- Texto do artigo, página 7: i. Planta da proposta de zoneamento, ii. Planta de proposta de parcelamento, iii. Planta de modelação, iv. Planta da proposta de equipamentos, comércio e serviços, v. Planta da proposta de infra-estruturas, vi. Plantas de pormenor urbanístico, vii. Projecto executivo das casas, viii. Plantas, perfis e secções e todos os outros desenhos de pormenor, com todas as indicações gráficas e escritas necessárias à perfeita compreensão das intenções do plano e suficientemente pormenorizadas, em todos os aspectos técnicos e dimensionais, para evitar qualquer ambiguidade na sua interpretação; ix. Área habitacional; x. Área para agricultura; xi. Área para pecuária; xii. Área para outros usos.
- Texto do artigo, página 7: As plantas que acompanham o relatório do local de reassentamento deverão ser apresentadas nas escalas 1:500, 1:1000, 1:2000, 1:5000 e 1:10000.
- Texto do artigo, página 7: 3.2.4 Plano de Acção da Implementação do Reassentamento O Plano de Acção da Implementação de Reassentamento
- Texto do artigo, página 7: (PAIR) é o documento orientador do processo de implementação do projecto de reassentamento, descrevendo as fases sequenciadas, a matriz institucional e respectivas responsabilidades, bem como o cronograma e o orçamento de todo o processo de implementação, como se segue:
- Texto do artigo, página 7: a) Matriz Institucional - apresentação dos órgãos envolvidos na elaboração e implementação do plano, suas competências e responsabilidades, claramente especificadas e divulgada junto à comunidade;
- Texto do artigo, página 7: b) Cronograma – apresentação do tempo de realização das tarefas e que servirá como um importante instrumento de controlo, monitoria e avaliação do processo de reassentamento;
- Texto do artigo, página 7: c) Orçamento - o orçamento deverá contemplar além das despesas referente à construção dos conjuntos habitacionais e das infra-estruturas, o pagamento das compensações, indemnizações e outros encargos inerentes ao processo e das famílias e o tipo de compensação dos bens tangíveis (ex: fruteiras,) e intangíveis;
- Texto do artigo, página 7: d) Programa de transferência das famílias e seus bens;
- Texto do artigo, página 7: e) Faseamento da implementação das obras de urbanização, modelação do terreno, infra-estruturas viárias e estacionamento. Infra-estruturas do subsolo e seus órgãos (redes de drenagem, de abastecimento de água, de energia eléctrica, de telecomunicações, etc.);
- Texto do artigo, página 7: f) Programas sociais para promoção da educação, formação, capacitação profissional, cultura e as boas práticas ambientais;
- Texto do artigo, página 7: g) Programas para promoção de emprego e da geração de renda incluindo número de formandos, sua organização, matérias a serem ministradas, periodicidades e respectivos custos.
- Texto do artigo, página 7: 4. Processo de Consulta e Participação Pública
- Texto do artigo, página 7: O processo de consulta e participação pública é um procedimento muito importante constituindo um elo de comunicação entre os investidores, órgãos do governo, diversos sectores da sociedade civil e comunidade local. A consulta e a participação pública aproximam os diferentes interesses, criando um ambiente de negociação, possibilitando a discussão e análise imparcial de diversos aspectos que o reassentamento traz. O processo deve significar a contínua comunicação entre os órgãos governamentais competentes para decidir sobre a realização de uma actividade, os empresários responsáveis pela implementação e as partes interessadas e afectadas.
- Texto do artigo, página 7: Os mecanismos de consulta e participação devem propiciar a divulgação das informações sobre o processo de reassentamento e a apresentação e incorporação dos anseios, opiniões dos interessados e afectados. Igualmente devem ajudar na inclusão de público na monitoria e avaliação do processo. É do espírito e da essência desta política que sejam compreendidas e respeitadas as dinâmicas de transformação social e cultural das comunidades locais e que qualquer intervenção nas suas formas de povoamento seja elaborada, e proposta, com a plena e consciente participação das comunidades.
- Texto do artigo, página 7: O processo de consulta e participação pública é feito através de consultas e audiências públicas. As comunidades locais devem ser consultadas para garantir que a sua opinião seja integrada no projecto, também no que diz respeito ao estabelecimento da reserva de áreas para absorção do seu crescimento demográfico, pousios e reservas florestais, para a melhoria dos seus métodos de produção e, ainda, para a construção das necessárias infraestruturas e serviços, que assegurem o crescimento sustentável da sua base económica.
- Texto do artigo, página 7: Um mecanismo de apresentação de reclamações e gestão de conflitos sobre o processo de reassentamento é sempre necessário. A Comissão Técnica tratará das reclamações das pessoas afectados que não tenham soluções locais entre o proponente e os afectados. O mecanismo deverá estabelecer um prazo claro e bem definido para a resolução sustentável da reclamação (por exemplo: no máximo, três semanas) e identificar o uso do sistema judiciário como último recurso para resolver a reclamação.
- Texto do artigo, página 7: 4.1 Consultas Públicas Consiste na realização de reuniões públicas com todos os
- Texto do artigo, página 7: afectados e interessados pelo processo, com objectivo de divulgar
- Texto do artigo, página 7: o projecto, colher sensibilidades e dar explicações. Durante todo o processo são realizadas consultas públicas, publicitadas nos principais meios de comunicação social existentes e nos locais de intervenção, tomando em consideração os seguintes aspectos:
- Texto do artigo, página 7: a) A organização da consulta pública e custos resultantes são da inteira responsabilidade do proponente;
- Texto do artigo, página 7: b) A consulta pública é orientada pelo Administrador Distrital;
- Texto do artigo, página 7: c) No acto de abertura do encontro deve ser enfatizada a importância da mesma e seus objectivos. De seguida é apresentada a matéria de discussão. Aos participantes deve ser dada a oportunidade de expor todas as dúvidas, anseios e contribuições para melhoramento do documento;
- Texto do artigo, página 7: d) Todos os depoimentos, preocupações, comentários e sugestões devem ser registados. No fim, deve-se dar a oportunidade aos proponentes para esclarecimento de dúvidas. As questões que não possam ser esclarecidas durante a reunião devem merecer resposta no período
- Texto do artigo, página 8: de 15 dias úteis, a partir da data do encontro e depositadas junto do governo e/ou autarquia local;
- Texto do artigo, página 8: e) Reuniões devem ser realizadas em horários e locais que são convenientes para todas pessoas afectadas e interessadas, e devem ser planificadas com as comunidades locais para assegurar que representantes de diversos estratos sociais sejam ouvidos, especialmente os mais vulneráveis;
- Texto do artigo, página 8: f) Quanto a língua, é pertinente que se expresse, sempre que possível em língua local ou que se assegure presença de um tradutor. É fundamental estabelecer linguagens simplificadas no processo de interlocução, sobretudo quando forem envolvidos técnicos especializados em sítios com especificidades linguísticas que possam representar barreiras ao diálogo produtivo;
- Texto do artigo, página 8: g) O processo de consulta deve ser assumido como oportunidade pedagógica de melhorar os níveis de conhecimento de técnicos e população, governo e entidades locais. Todo o esforço deve ser feito para promover a troca de informação e a ampliação da base de conhecimento comum (leis, normas, projectos, dados sobre as condições de vida local) no sentido de tornar mais produtivas as acções do conjunto dos agentes sociais no sítio;
- Texto do artigo, página 8: h) Poderão ser criados grupos de trabalho para tratar de assuntos diversos com o destaque para grupos sociais específicos (mulheres, homens, crianças, adolescentes, idosos, e deficientes físicos) o que poderá revelar temas e acções particulares a serem dirigidas a cada um e enquadráveis no plano ou projectos em vista.
- Texto do artigo, página 8: i) No acto da identificação das áreas para o Reassentamento, é fundamental a integração das Comissões de Acompanhamento de nível central e provincial.
- Texto do artigo, página 8: 4.2 Periodicidade da Consulta Pública
- Texto do artigo, página 8: a) A convocatória e os documentos para as reuniões da consulta pública devem ser publicados 15 dias antes da data de realização da consulta pública, nos órgãos de comunicação social de maior cobertura e circulação territorial;
- Texto do artigo, página 8: b) Enviados aos afectados e interessados, à comissão de acompanhamento e supervisão e a todos os intervenientes em conformidade com os estabelecidos no regulamento de reassentamento;
- Texto do artigo, página 8: c) Colocados em locais públicos da área de intervenção;
- Texto do artigo, página 8: d) Durante a fase de elaboração do plano é obrigatório realizar pelo menos quatro consultas independentes das consultas obrigatórias do processo de avaliação de impacto ambiental: • Primeira consulta pública deve ser efectuada no início do processo de reassentamento para informar os interessados sobre os objectivos, pertinência e impactos do processo; • Segunda reunião para apresentação e discussão das alternativas de áreas para o reassentamento; • Terceira reunião deve acontecer depois de preparar o documento – plano de reassentamento com orçamento e cronograma; • A quarta reunião deve acontecer no momento de finalização do documento e preceder a sua aprovação;
- Texto do artigo, página 8: e) Sem prejuízo das consultas acima referidas podem-se realizar outras sempre que se julgue necessário;
- Texto do artigo, página 8: f) É obrigatório a presença da comissão de acompanhamento e supervisão em todas as consultas públicas;
- Texto do artigo, página 8: g) Os documentos e convocatórias para reuniões devem ser
- Texto do artigo, página 8: divulgados usando os órgãos de comunicação social de maior cobertura e circulação na área de inserção geográfica da actividade promotora de reassentamento;
- Texto do artigo, página 8: h) Após o início da implementação do processo de reassentamento é importante fazer uma reunião para avaliar o cumprimento do plano de reassentamento e nível de satisfação dos afectados.
- Texto do artigo, página 8: 4.3 Estrutura do Relatório da Consulta Pública A consulta pública deve resultar em um relatório com seguinte
- Texto do artigo, página 8: estrutura:
- Texto do artigo, página 8: 1. Titulo;
- Texto do artigo, página 8: 2. Nome do proponente;
- Texto do artigo, página 8: 3. Local e data da realização;
- Texto do artigo, página 8: 4. Resumo da matéria apresentada;
- Texto do artigo, página 8: 5. Descrição de questões levantadas;
- Texto do artigo, página 8: 6. Descrição de soluções às questões levantadas;
- Texto do artigo, página 8: 7. Assinatura obrigatória dos membros da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão presentes, dos cinco representantes da população afectada, do representante da sociedade civil, dos líderes comunitários e dos representantes do sector privado;
- Texto do artigo, página 8: 8.
- Número ou marcador, página 8: Anexo: lista de participantes (a lista de participantes deve conter, além de nome, contacto, assinatura do participante, instituição de proveniência e profissão).
- Texto do artigo, página 8: 4.4 Audiências Públicas
- Texto do artigo, página 8: As audiências públicas são pedidos de esclarecimento feito pelos cidadãos sobre um determinado projecto, onde as autoridades e proponente, devem procurar trazer respostas as questões levantadas. Estas poderão ter lugar caso haja uma solicitação por parte dos interessados pelo processo.
- Texto do artigo, página 8: 5. Aprovação do Plano de Reassentamento
- Texto do artigo, página 8: a) Para efeitos de aprovação do Plano de Reassentamento deverá ser submetido aos governos Distritais (artigo 9 do Decreto n.º 31/2012);
- Texto do artigo, página 8: b) A comissão técnica de acompanhamento deve participar e pronunciar-se sobre o processo da aprovação do plano de reassentamento, como assistentes do processo de modo a garantir transparência;
- Texto do artigo, página 8: c) Os projectos de edificações terão suas obras licenciadas e aprovadas por actos das administrações locais;
- Texto do artigo, página 8: d) No caso de obras de infra-estruturas (estradas, abastecimento de água, energia, drenagem, etc), deverão ser aprovadas previamente pelos órgãos sectoriais competentes;
- Texto do artigo, página 8: e) A implantação das redes de infra-estruturas no subsolo, carece da aprovação dos órgãos competentes sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 8: 6. Implementação do Plano de Reassentamento A finalização e aprovação do Plano de Reassentamento
- Texto do artigo, página 8: significam que estão definidos o uso pormenorizado do solo, com localização dos equipamentos e o traçado das infra-estruturas. O passo seguinte é a execução do Plano de Acção conforme as fases do processo de implementação, sendo as principais actividades as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: • Demarcação de talhões habitacionais, traçado das infraestruturas e parcelas para outras actividades (ex.: agricultura); • Execução das infra-estruturas;
- Texto do artigo, página 9: • Construção de habitações; • Atribuição dos talhões e cadastro; • Compensação dos bens tangíveis e intangíveis; • Transferência das famílias e seus bens.
- Texto do artigo, página 9: A implementação do Plano de Reassentamento por um lado é basicamente uma actividade de engenharia civil, pública ou privada e a responsabilidade será dos construtores nesta fase. Deverão ser mobilizadas estruturas de fiscalização de obras públicas ou privadas, conforme o caso, do governo, incluindo órgãos das Administrações Locais e, se for o caso o Ministério de Obras Públicas e Habitação.
- Texto do artigo, página 9: Durante a execução das obras de engenharia civil, a Comissão Provincial de Reassentamento, também deverá fiscalizar as obras para garantir o cumprimento integral do Regulamento de Reassentamento, devendo permanecer no local de implementação do Plano de Reassentamento, pelo menos cinco dias.
- Texto do artigo, página 9: A execução de actividades de má qualidade será responsabilizada a equipe de fiscalização e as Comissões Provincial e Distrital, assim como a empresa que efectuar as obras.
- Texto do artigo, página 9: Haverá casos de intervenções em áreas já povoadas em que a implementação do projecto de reassentamento exigirá o envolvimento de agentes ou promotores sociais – líderes comunitários, trabalhando em coordenação com as equipas técnicas.
- Texto do artigo, página 9: Para a implementação dos processos sociais uma organização local poderá ser identificada para apoiar na sensibilização, mobilização e acompanhamento do processo de transferência das pessoas afectadas às áreas de reassentamento, na capacitação e no acompanhamento das mesmas até a reabilitação dos seus meios da vida.
- Texto do artigo, página 9: 7. Monitoria e Fiscalização da Implementação
- Texto do artigo, página 9: O reassentamento da população é um processo que deve ser visto e entendido não apenas como um acto de transferência de pessoas de um lugar para o outro, mas sim como um modelo de desenvolvimento, com base na maximização de todo um conjunto de factores, nomeadamente, humano, potencialidades agro-pecuárias, vias de acesso, que quando conjugados, poderão proporcionar melhores condições de vida não só para a população transferida mas também para a população hospedeira. Para que isso seja feito de forma previamente definida no plano de reassentamento é imperioso monitorar as actividades para antecipadamente eliminar possíveis falhas e desvios.
- Texto do artigo, página 9: Os riscos de aumentar a pobreza das pessoas reassentadas se não houver medidas sócio-económicas e culturais adequadas na planificação e implementação de planos de reassentamento levam a necessidade da definição de indicadores para monitorar e avaliar a restituição dos meios da vida e a integração nas novas redes socioeconómicas.
- Texto do artigo, página 9: O processo de monitoria da implementação do plano de reassentamento será levado a cabo pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão como forma de avaliar o grau de cumprimento das actividades a que o plano se propõe, de forma a melhorar os aspectos que se mostrarem a margem dos objectivos estabelecidos no regulamento de reassentamento. É uma fase para a avaliação do crescimento e desenvolvimento das áreas de reassentamento, que se pretendem que sejam áreas habitacionais com características urbanas ou rurais, dotadas de infra-estruturas básicas para a vida da população.
- Texto do artigo, página 9: É importante salientar que a monitoria da implementação dos
- Texto do artigo, página 9: planos de reassentamento é uma actividade que será levada a cabo em todos os bairros de reassentamento com o objectivo de prestar apoio técnico essencialmente nos seguintes aspectos:
- Texto do artigo, página 9: • Garantir e verificar o cumprimento das metas dos planos de reassentamento e de acção; • Avaliar o nível de satisfação das necessidades dos reassentados; • Avaliar e validar tecnicamente as informações recebidas decorrentes do processo de implementação do plano;
- Texto do artigo, página 9: O processo de reassentamento é sujeito a fiscalização exercida pela inspecção da área ambiental, sem prejuízo das outras inspecções em função da matéria específica (MOPH, MINAG, MITUR, etc.).
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização irá centrar-se no cumprimento das orientações estabelecidas pelo plano de reassentamento, no plano de acção e no regulamento do plano, no que diz respeito aos seguintes aspectos:
- Texto do artigo, página 9: a) Prevenção de danos ambientais que poderão concorrer para a destruição da flora, fauna e alteração de ecossistemas,
- Texto do artigo, página 9: b) Qualidade das obras e implantação dos edifícios,
- Texto do artigo, página 9: c) Construção das infra-estruturas e equipamentos sociais,
- Texto do artigo, página 9: d) Enquadramento das novas zonas de reassentamento na estrutura da vila ou cidade.
- Texto do artigo, página 9: 8. Divulgação
- Texto do artigo, página 9: De modo geral é recomendável proceder à divulgação de todos os planos de reassentamento, sobretudo nos locais de origem e de destino dos que vão ser reassentados e nos locais de maior interesse público, a partir do início do processo de reassentamento.
- Texto do artigo, página 9: Despacho
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de garantir o funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento, nos termos do artigo 3, alínea a) do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, designo como membros permanentes da Comissão os seguintes quadros:
- Texto do artigo, página 9: 1. Ana Isabel Sendo Coanai – Directora Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial, no Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental, (Presidente da Comissão).
- Texto do artigo, página 9: 2. Alexandre Uisse Chidimatembue – Director Nacional de Organização Territorial, no Ministério da Administração Estatal.
- Texto do artigo, página 9: 3. Simão Pedro Santos Joaquim – Director Nacional de Terras e Florestas, no Ministério da Agricultura.
- Texto do artigo, página 9: 4. Rosa Cesaltina Benedito – Directora Nacional de Avaliação do Impacto Ambiental, no Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental.
- Texto do artigo, página 9: 5. Zefanias Chitsungo – Director Nacional de Habitação e Urbanismo, no Ministério das Obras Públicas e Habitação.
- Texto do artigo, página 9: A Ministra para a Coordenação da Acção Ambiental,, Alcinda António de Abreu.
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