I SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 76/2014

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Número ou marcador · p. 7 b) Executar as demais actividades de apoio administrativo as unidades orgânicas da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Informar as unidades orgânicas da Direcção sobre as demais actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção, controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar diariamente pelo asteamento da bandeira nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Chefe da Secretaria)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Chefe da Secretaria:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das petições recebidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Secretaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 8 1. O Secretário Executivo é nomeado pelo Secretário Permanente provincial sob proposta do Director provincial.
Número ou marcador · p. 8 2. O Secretário Executivo é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 8 ou impedimentos por um dos técnicos , indicado pelo Director provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Secretário Excecutivo)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistir o Director Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar o programa do Director e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 c) Marcar audiências;
Número ou marcador · p. 8 d) Secretariar as reuniões do Director sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 8 e) Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 8 f) Organizar e manter actualizado o arquivo do Director;
Número ou marcador · p. 8 g) Redigir, dactilografar ou digitar notas e documentos por decisão do Director;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Director;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações através de reserva e aquisição de passagens, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, entre outras;
Número ou marcador · p. 8 j) Executar todas as outras tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 8 (Indumentária)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo do disposto em outras normas dos funcionários e agentes do Estado, a nível da DPJDMP, é vedada a seguinte indumentária:
Número ou marcador · p. 8 a) Blusas de alça e de manga cava;
Número ou marcador · p. 8 b) Blusas acima do umbigo;
Número ou marcador · p. 8 c) Roupa transparente;
Número ou marcador · p. 8 d) Camisetes;
Número ou marcador · p. 8 e) Fatos-de-treino;
Número ou marcador · p. 8 f) Chinelos;
Número ou marcador · p. 8 g) Roupa de jeans;
Número ou marcador · p. 8 h) Calções;
Número ou marcador · p. 8 i) Saias acima do joelho;
Número ou marcador · p. 8 j) Vendedores ambulantes dentro da Instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 8 (Férias)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Director Provincial da Juventude e Desporto autorizar o gozo da licença anual dos funcionários da DPJDMP.
Número ou marcador · p. 8 2. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas na véspera do gozo da licença anual.
Número ou marcador · p. 8 3. A licença anual não deve ser gozada em simultâneo, por
Texto do artigo · p. 8 dois ou mais funcionários adistritos ao mesmo Departamento, ocupando cargos de direcção e chefia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 8 (Dispensas)
Número ou marcador · p. 8 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao dirigente da unidade orgânica, com a necessária antecedência.
Número ou marcador · p. 8 2. Quando se trate de dispensas para fora do país, compete
Texto do artigo · p. 8 ao Governador Provincial autorizar mediante o parecer do Director Provincial da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 8 (Plano e balanço semanal de actividades)
Número ou marcador · p. 8 1. Os responsáveis pelos Departamentos devem submeter ao Gabinete do Director Provincial o respectivo plano e balanço semanal de actividades.
Número ou marcador · p. 8 2. A informação referida no número anterior deve ser
Texto do artigo · p. 8 enviada até às doze horas de cada segunda-feira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 8 (Estudos colectivos)
Número ou marcador · p. 8 1. Os Departamentos devem realizar mensalmente, com duração de 120 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento dos funcionários.
Número ou marcador · p. 8 2. Compete ao responsável de cada Departamento dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
Número ou marcador · p. 8 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários dos Departamentos.
Número ou marcador · p. 8 4. A Repartição de Recursos Humanos deve sempre que necessário, prestar apoio técnico.
Número ou marcador · p. 8 5. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas,
Texto do artigo · p. 8 no prazo de 8 dias a Repartição de Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Colectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 8 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 8 Na Direcção Provincial da Juventude e Desportos funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 8 b) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Colectivo Interno dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Reunião dos funcionários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta que tem por função analisar e recomendar sobre a coordenação, planificação, realização e controle da actividade da DPJDMP e suas instituições subordinadas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefe do Departamento do Desporto;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 d) Directores dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 9 e) Chefes de Repartição Provincial;
Número ou marcador · p. 9 f) Dirigentes das instituições subordinadas.
Número ou marcador · p. 9 3. O Director Provincial pode convidar outros quadros para participarem nos colectivos em função dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 9 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 9 vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção tem por função aconselhar o Director Provincial e analisar as questões fundamentais da direcção e controlo do sector na província.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefe do Departamento do Desporto;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças,
Número ou marcador · p. 9 d) Outros quadros em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 9 por mês e, extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São atribuições do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudar as decisões da DPJDMP e as directivas dos órgãos locais com vista a sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano e orçamento da DPJDMP, bem como sobre outros assuntos a ele submetidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar e pronunciar-se sobre os programas de actividades e garantir o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a coordenação das actividades dos Departamentos da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar e aperfeiçoar a organização e métodos de trabalho da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 9 (Colectivos Internos dos Departamentos)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Colectivos Internos dos Departamentos são dirigidos pelos seus responsáveis e participam todos os funcionários da mesma;
Número ou marcador · p. 9 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade de convidados, outros técnicos das outras áreas, em função da matéria a tratar;
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo Interno reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 9 mês e, extraordinariamente sempre que o titular da unidade orgânica o convocar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do Colectivo Interno)
Texto do artigo · p. 9 São atribuições do Colectivo Interno:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação a missão da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 9 b) Programar a actividade do Departamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento, das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
Número ou marcador · p. 9 d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 9 (Reunião dos funcionários)
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção Provincial realizam-se 4 reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Director Provincial, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pela Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Ascultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da juventude e desporto.
Parágrafo · p. 10 Preço — 17,50 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Executar as demais actividades de apoio administrativo as unidades orgânicas da Direcção;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Informar as unidades orgânicas da Direcção sobre as demais actividades;
  3. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção, controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
  4. Número ou marcador, página 7: e) Zelar diariamente pelo asteamento da bandeira nacional.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
  6. Texto do artigo, página 8: (Competências do Chefe da Secretaria)
  7. Texto do artigo, página 8: Compete ao Chefe da Secretaria:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das petições recebidas;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Secretaria;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  13. Texto do artigo, página 8: (Secretário Executivo)
  14. Número ou marcador, página 8: 1. O Secretário Executivo é nomeado pelo Secretário Permanente provincial sob proposta do Director provincial.
  15. Número ou marcador, página 8: 2. O Secretário Executivo é substituído nas suas ausências
  16. Texto do artigo, página 8: ou impedimentos por um dos técnicos , indicado pelo Director provincial.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
  18. Texto do artigo, página 8: (Competências do Secretário Excecutivo)
  19. Texto do artigo, página 8: Compete ao Secretário Executivo:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Assistir o Director Provincial;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o programa do Director e criar condições para a sua execução;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Marcar audiências;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Secretariar as reuniões do Director sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  24. Número ou marcador, página 8: e) Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do gabinete do Director;
  25. Número ou marcador, página 8: f) Organizar e manter actualizado o arquivo do Director;
  26. Número ou marcador, página 8: g) Redigir, dactilografar ou digitar notas e documentos por decisão do Director;
  27. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Director;
  28. Número ou marcador, página 8: i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações através de reserva e aquisição de passagens, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, entre outras;
  29. Número ou marcador, página 8: j) Executar todas as outras tarefas que lhe forem incumbidas.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 8: Direitos e Deveres
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
  33. Texto do artigo, página 8: (Indumentária)
  34. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto em outras normas dos funcionários e agentes do Estado, a nível da DPJDMP, é vedada a seguinte indumentária:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Blusas de alça e de manga cava;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Blusas acima do umbigo;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Roupa transparente;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Camisetes;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Fatos-de-treino;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Chinelos;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Roupa de jeans;
  42. Número ou marcador, página 8: h) Calções;
  43. Número ou marcador, página 8: i) Saias acima do joelho;
  44. Número ou marcador, página 8: j) Vendedores ambulantes dentro da Instituição.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
  46. Texto do artigo, página 8: (Férias)
  47. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Director Provincial da Juventude e Desporto autorizar o gozo da licença anual dos funcionários da DPJDMP.
  48. Número ou marcador, página 8: 2. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas na véspera do gozo da licença anual.
  49. Número ou marcador, página 8: 3. A licença anual não deve ser gozada em simultâneo, por
  50. Texto do artigo, página 8: dois ou mais funcionários adistritos ao mesmo Departamento, ocupando cargos de direcção e chefia.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
  52. Texto do artigo, página 8: (Dispensas)
  53. Número ou marcador, página 8: 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao dirigente da unidade orgânica, com a necessária antecedência.
  54. Número ou marcador, página 8: 2. Quando se trate de dispensas para fora do país, compete
  55. Texto do artigo, página 8: ao Governador Provincial autorizar mediante o parecer do Director Provincial da Juventude e Desporto.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
  57. Texto do artigo, página 8: (Plano e balanço semanal de actividades)
  58. Número ou marcador, página 8: 1. Os responsáveis pelos Departamentos devem submeter ao Gabinete do Director Provincial o respectivo plano e balanço semanal de actividades.
  59. Número ou marcador, página 8: 2. A informação referida no número anterior deve ser
  60. Texto do artigo, página 8: enviada até às doze horas de cada segunda-feira.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
  62. Texto do artigo, página 8: (Estudos colectivos)
  63. Número ou marcador, página 8: 1. Os Departamentos devem realizar mensalmente, com duração de 120 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento dos funcionários.
  64. Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao responsável de cada Departamento dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
  65. Número ou marcador, página 8: 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários dos Departamentos.
  66. Número ou marcador, página 8: 4. A Repartição de Recursos Humanos deve sempre que necessário, prestar apoio técnico.
  67. Número ou marcador, página 8: 5. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas,
  68. Texto do artigo, página 8: no prazo de 8 dias a Repartição de Recursos humanos.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  70. Texto do artigo, página 8: Colectivos
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
  72. Texto do artigo, página 8: (Tipos de colectivos)
  73. Texto do artigo, página 8: Na Direcção Provincial da Juventude e Desportos funcionam os seguintes colectivos:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Conselho Coordenador;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Colectivo de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Colectivo Interno dos Departamentos;
  77. Número ou marcador, página 8: d) Reunião dos funcionários.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
  79. Texto do artigo, página 8: (Conselho Coordenador)
  80. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta que tem por função analisar e recomendar sobre a coordenação, planificação, realização e controle da actividade da DPJDMP e suas instituições subordinadas.
  81. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Chefe do Departamento do Desporto;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Directores dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Chefes de Repartição Provincial;
  87. Número ou marcador, página 9: f) Dirigentes das instituições subordinadas.
  88. Número ou marcador, página 9: 3. O Director Provincial pode convidar outros quadros para participarem nos colectivos em função dos assuntos a tratar.
  89. Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma
  90. Texto do artigo, página 9: vez por ano.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
  92. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  93. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção tem por função aconselhar o Director Provincial e analisar as questões fundamentais da direcção e controlo do sector na província.
  94. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Chefe do Departamento do Desporto;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças,
  98. Número ou marcador, página 9: d) Outros quadros em função da matéria a tratar.
  99. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
  100. Texto do artigo, página 9: por mês e, extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
  102. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Colectivo de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 9: São atribuições do Colectivo de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Estudar as decisões da DPJDMP e as directivas dos órgãos locais com vista a sua implementação;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano e orçamento da DPJDMP, bem como sobre outros assuntos a ele submetidos;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Analisar e pronunciar-se sobre os programas de actividades e garantir o seu cumprimento;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a coordenação das actividades dos Departamentos da Direcção;
  108. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar e aperfeiçoar a organização e métodos de trabalho da Direcção.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
  110. Texto do artigo, página 9: (Colectivos Internos dos Departamentos)
  111. Número ou marcador, página 9: 1. Os Colectivos Internos dos Departamentos são dirigidos pelos seus responsáveis e participam todos os funcionários da mesma;
  112. Número ou marcador, página 9: 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade de convidados, outros técnicos das outras áreas, em função da matéria a tratar;
  113. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo Interno reúne-se ordinariamente uma vez por
  114. Texto do artigo, página 9: mês e, extraordinariamente sempre que o titular da unidade orgânica o convocar.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58
  116. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Colectivo Interno)
  117. Texto do artigo, página 9: São atribuições do Colectivo Interno:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação a missão da unidade orgânica;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Programar a actividade do Departamento;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento, das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
  121. Número ou marcador, página 9: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
  122. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
  124. Texto do artigo, página 9: (Reunião dos funcionários)
  125. Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial realizam-se 4 reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Director Provincial, com os seguintes objectivos:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pela Direcção Provincial;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Ascultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da Direcção;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  130. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
  132. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas)
  133. Texto do artigo, página 9: As dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da juventude e desporto.
  134. Parágrafo, página 10: Preço — 17,50 MT
  135. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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