I SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 76/2014
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- Número ou marcador, página 7: b) Executar as demais actividades de apoio administrativo as unidades orgânicas da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Informar as unidades orgânicas da Direcção sobre as demais actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção, controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar diariamente pelo asteamento da bandeira nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Chefe da Secretaria)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Chefe da Secretaria:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das petições recebidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da Secretaria;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 8: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Secretário Executivo é nomeado pelo Secretário Permanente provincial sob proposta do Director provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Secretário Executivo é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 8: ou impedimentos por um dos técnicos , indicado pelo Director provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Secretário Excecutivo)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Assistir o Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o programa do Director e criar condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Marcar audiências;
- Número ou marcador, página 8: d) Secretariar as reuniões do Director sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
- Número ou marcador, página 8: e) Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 8: f) Organizar e manter actualizado o arquivo do Director;
- Número ou marcador, página 8: g) Redigir, dactilografar ou digitar notas e documentos por decisão do Director;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Director;
- Número ou marcador, página 8: i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações através de reserva e aquisição de passagens, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, entre outras;
- Número ou marcador, página 8: j) Executar todas as outras tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 8: (Indumentária)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto em outras normas dos funcionários e agentes do Estado, a nível da DPJDMP, é vedada a seguinte indumentária:
- Número ou marcador, página 8: a) Blusas de alça e de manga cava;
- Número ou marcador, página 8: b) Blusas acima do umbigo;
- Número ou marcador, página 8: c) Roupa transparente;
- Número ou marcador, página 8: d) Camisetes;
- Número ou marcador, página 8: e) Fatos-de-treino;
- Número ou marcador, página 8: f) Chinelos;
- Número ou marcador, página 8: g) Roupa de jeans;
- Número ou marcador, página 8: h) Calções;
- Número ou marcador, página 8: i) Saias acima do joelho;
- Número ou marcador, página 8: j) Vendedores ambulantes dentro da Instituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 8: (Férias)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Director Provincial da Juventude e Desporto autorizar o gozo da licença anual dos funcionários da DPJDMP.
- Número ou marcador, página 8: 2. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas na véspera do gozo da licença anual.
- Número ou marcador, página 8: 3. A licença anual não deve ser gozada em simultâneo, por
- Texto do artigo, página 8: dois ou mais funcionários adistritos ao mesmo Departamento, ocupando cargos de direcção e chefia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 8: (Dispensas)
- Número ou marcador, página 8: 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao dirigente da unidade orgânica, com a necessária antecedência.
- Número ou marcador, página 8: 2. Quando se trate de dispensas para fora do país, compete
- Texto do artigo, página 8: ao Governador Provincial autorizar mediante o parecer do Director Provincial da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 8: (Plano e balanço semanal de actividades)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os responsáveis pelos Departamentos devem submeter ao Gabinete do Director Provincial o respectivo plano e balanço semanal de actividades.
- Número ou marcador, página 8: 2. A informação referida no número anterior deve ser
- Texto do artigo, página 8: enviada até às doze horas de cada segunda-feira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 8: (Estudos colectivos)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os Departamentos devem realizar mensalmente, com duração de 120 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento dos funcionários.
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao responsável de cada Departamento dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
- Número ou marcador, página 8: 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários dos Departamentos.
- Número ou marcador, página 8: 4. A Repartição de Recursos Humanos deve sempre que necessário, prestar apoio técnico.
- Número ou marcador, página 8: 5. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas,
- Texto do artigo, página 8: no prazo de 8 dias a Repartição de Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Colectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 8: (Tipos de colectivos)
- Texto do artigo, página 8: Na Direcção Provincial da Juventude e Desportos funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 8: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Colectivo Interno dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Reunião dos funcionários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Coordenador é um colectivo de consulta que tem por função analisar e recomendar sobre a coordenação, planificação, realização e controle da actividade da DPJDMP e suas instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Coordenador é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe do Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 9: d) Directores dos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefes de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 9: f) Dirigentes das instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Director Provincial pode convidar outros quadros para participarem nos colectivos em função dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma
- Texto do artigo, página 9: vez por ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção tem por função aconselhar o Director Provincial e analisar as questões fundamentais da direcção e controlo do sector na província.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Provincial e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe do Departamento dos Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe do Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefe do Departamento de Administração e Finanças,
- Número ou marcador, página 9: d) Outros quadros em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 9: por mês e, extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convocar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Estudar as decisões da DPJDMP e as directivas dos órgãos locais com vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano e orçamento da DPJDMP, bem como sobre outros assuntos a ele submetidos;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar e pronunciar-se sobre os programas de actividades e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a coordenação das actividades dos Departamentos da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar e aperfeiçoar a organização e métodos de trabalho da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 9: (Colectivos Internos dos Departamentos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Colectivos Internos dos Departamentos são dirigidos pelos seus responsáveis e participam todos os funcionários da mesma;
- Número ou marcador, página 9: 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade de convidados, outros técnicos das outras áreas, em função da matéria a tratar;
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo Interno reúne-se ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 9: mês e, extraordinariamente sempre que o titular da unidade orgânica o convocar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Colectivo Interno)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições do Colectivo Interno:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação a missão da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 9: b) Programar a actividade do Departamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento, das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
- Número ou marcador, página 9: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 9: (Reunião dos funcionários)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial realizam-se 4 reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Director Provincial, com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pela Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Ascultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área da juventude e desporto.
- Parágrafo, página 10: Preço — 17,50 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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