Lei n.º 3/2020

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Lei n.º 3/2020

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 3/2020
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Abril
Texto do artigo · p. 1 O ano de 2020 marca o início do ciclo do Programa Quinquenal do Governo (2020-2024) e visa o alcance das prioridades e pilares nele previstos, materializados através do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado para 2020.
Texto do artigo · p. 1 Com efeito, em 2020, a programação orçamental continuará a ser orientada pelo objectivo da consolidação fiscal, traduzida essencialmente na melhoria da arrecadação de receitas internas e na racionalização da despesa pública, com vista ao alcance e manutenção de um equilíbrio orçamental sustentável.
Texto do artigo · p. 1 Neste contexto, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e p) do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2020 e os Mapas, em anexo, que são parte integrante da presente Lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Montantes globais do orçamento)
Número ou marcador · p. 1 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de recursos, no valor total de 278.374.686,10 mil Meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 1 a) Receitas do Estado………….... 235.590.286,10 mil MT
Número ou marcador · p. 1 b) Receitas Correntes .................... 225.146.752,21 mil MT i. Tributárias…………............. 216.917.599,34 mil MT ii. Contribuições Sociais......… 973.731,04 mil MT iii. Patrimoniais…................... 210.187,97 mil MT iv. Exploração de Bens de Domínio Público ............................... 1.549.778,99 mil MT v. Venda de Bens e Serviços .. 5.064.534,44 mil MT vi. Outras Receitas Correntes . 430.920,43 mil MT
Número ou marcador · p. 1 c) Receitas de Capital……........... 10.443.533,89 mil MT i. Alienação do Património do Estado…......................... 9.945.000,00 mil MT ii. Amortização de Empréstimos Concedidos ......................... 498.533,89 mil MT
Número ou marcador · p. 1 d) Empréstimos..……………...... 28.510.000,00 mil MT
Número ou marcador · p. 1 e) Outras Receitas de Capital…... 14.274.400,00 mil MT
Número ou marcador · p. 1 2. Fica o Governo autorizado a constituir uma provisão para o reembolso do IVA reclamado no período.
Número ou marcador · p. 1 3. As Despesas do Estado estão fixadas em 345.381.800,00 mil Meticais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 1 a) Despesas de Funcionamento ….. 228.348.653,31 mil MT
Número ou marcador · p. 1 b) Despesas de Investimento...…. 70.991.726,69 mil MT
Número ou marcador · p. 1 c) Operações Financeiras…......... 46.041.420,00 mil MT
Número ou marcador · p. 1 4. O montante do défice orçamental é de 109.791.513,90 mil
Texto do artigo · p. 1 Meticais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Financiamento do défice)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Governo mobilizar e canalizar recursos necessários, incluindo os saldos de tesouraria, para a cobertura do défice orçamental referido no número 4 do artigo 2 da presente Lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Recursos extraordinários)
Texto do artigo · p. 1 Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e/ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Excessos de arrecadação e saldos transitados)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de arrecadação de receita própria e consignada acima dos limites previstos e de transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição no Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
Texto do artigo · p. 2 É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Transferências orçamentais)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições.
Número ou marcador · p. 2 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de verbas entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social.
Número ou marcador · p. 2 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central, para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total da
Texto do artigo · p. 2 dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outros órgãos ou instituições, que delas careçam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Contracção e concessão de empréstimos)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) taxa de juro inferior ou igual a determinada com base em leilão competitivo;
Número ou marcador · p. 2 b) possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
Número ou marcador · p. 2 c) nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
Número ou marcador · p. 2 2. É ainda autorizado o Governo a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%, para projectos de infra-estrutura economicamente viáveis.
Número ou marcador · p. 2 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: (VnE – VpE) Ec =----------------------------- x 100 VnE Ec = Elemento de concessionalidade VnE= Valor Nominal do Empréstimo VpE = Valor Presente do Empréstimo
Número ou marcador · p. 2 4. Exceptuam-se do número 2 do presente artigo, os
Texto do artigo · p. 2 empréstimos externos destinados ao financiamento de projectos/
Texto do artigo · p. 2 programas com viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
Número ou marcador · p. 2 5. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
Número ou marcador · p. 2 b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Número ou marcador · p. 2 c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Isenção da fiscalização prévia)
Texto do artigo · p. 2 Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2 do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que revê e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Garantias e avales)
Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 33.500.000,00 mil Meticais, a favor do sector empresarial do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. Os montantes indicados no número anterior estão sujeitos
Texto do artigo · p. 2 a reajustes decorrentes da variação da taxa de câmbio do Banco Central.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e para os Órgãos de Representação do Estado na Província)
Número ou marcador · p. 2 1. Nos termos do previsto no artigo 22 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro, que aprova o Regime Financeiro e Patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, até a definição da fórmula para a determinação do limite por província, o limite a ser atribuído a cada Órgão de Governação Descentralizada Provincial, consta anualmente da Lei Orçamental.
Número ou marcador · p. 2 2. O limite global de despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e para os Órgãos de Representação do Estado na Província para o ano de 2020, que consta do Mapa M, é fixado em 3.878.403,77 mil MT, conforme o abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 2 a) Despesas de Funcionamento....... 2.054.581,97 mil MT
Número ou marcador · p. 2 b) Despesas de Investimento .......... 1.823.821,80 mil MT
Número ou marcador · p. 2 3. Para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial,
Texto do artigo · p. 2 serão apenas permitidas transferências orçamentais adicionais decorrentes da transferência de competências, nos termos previstos em legislação específica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Transferências Correntes às Autarquias)
Texto do artigo · p. 3 O montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do mapa K, é fixado em 2.911.350,06 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundo de Compensação Autárquica . 2.902.500,06 mil MT
Número ou marcador · p. 3 b) Consignações:
Texto do artigo · p. 3 i. Imposto Especial sobre o Jogo….....…7.000,00 mil MT ii. Imposto de Selo sobre Casinos…....1.850,00 mil MT
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Transferências de Capital às Autarquias)
Texto do artigo · p. 3 O montante global de transferências de Capital às autarquias, que consta do Mapa L, é fixado em 1.451.250, 02 mil Meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Mapas Orçamentais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem mapas integrantes do Orçamento do Estado para o ano de 2020, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Mapa A -Equilíbrio Orçamental;
Número ou marcador · p. 3 b) Mapa B - Receitas, por Nível;
Número ou marcador · p. 3 c) Mapa C -Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
Número ou marcador · p. 3 d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
Número ou marcador · p. 3 e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
Número ou marcador · p. 3 f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
Número ou marcador · p. 3 g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
Número ou marcador · p. 3 h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
Número ou marcador · p. 3 i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
Número ou marcador · p. 3 j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
Número ou marcador · p. 3 k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
Número ou marcador · p. 3 l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias;
Número ou marcador · p. 3 m) Mapa M - Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e para os Órgãos de Representação do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que fica omisso, observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Abril de 2020. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 3 Laurinda Francisco Nhiuane Bias. Promulgada em, 22 de Abril de 2020. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 4 República de Moçambique Ministério da Economia e Finanças SISTAFE
Texto do artigo · p. 4 Orçamento do Estado para o Ano de 2020 Mapa de Equilíbrio Orçamental
Texto do artigo · p. 4 Mapa A Unidade: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 4 Descrição Interno Externo Total Total Recursos 278 374 686.10 67 007 113.90 345 381 800.00
Texto do artigo · p. 4 Receitas do Estado 235 590 286.10 235 590 286.10
Texto do artigo · p. 4 Receitas Correntes 225 146 752.21 225 146 752.21 Trubutárias 216 917 599.34 216 917 599.34 Contribuições Sociais 973 731.04 973 731.04 Patrimoniais 210 187.97 210 187.97 Exploração de Bens de Domínio Público 1 549 778.99 1 549 778.99 Venda de Bens e Serviços 5 064 534.44 5 064 534.44 Outras Receitas Correntes 430 920.43 430 920.43
Texto do artigo · p. 4 Receitas de Capital 10 443 533.89 10 443 533.89 Alienação do Património do Estado 9 945 000.00 9 945 000.00 Amortização de Empréstimos Concedidos 498 533.89 498 533.89
Texto do artigo · p. 4 Empréstimos 28 510 000.00 35 973 393.75 64 483 393.75 Donativos de Capital 31 033 720.15 31 033 720.15 Outras Receitas de Capital 14 274 400.00 14 274 400.00 Total de Despesas e Operações Financeiras 299 412 960.10 45 968 839.90 345 381 800.00 Despesas de Funcionamento 228 348 653.31 228 348 653.31
Texto do artigo · p. 4 Despesas Correntes 227 972 053.38 227 972 053.38 Despesas com Pessoal 124 085 010.80 124 085 010.80 Bens e Serviços 34 588 327.37 34 588 327.37 Encargos da Dívida 37 322 989.28 37 322 989.28 Transferências Correntes 28 644 809.00 28 644 809.00 Subsídios 1 112 907.00 1 112 907.00 Outras Despesas Correntes 936 509.93 936 509.93
Texto do artigo · p. 4 Dotação Provisional 500 000.00 500 000.00 Exercícios Findos 1 281 500.00 1 281 500.00
Texto do artigo · p. 4 Despesas de Capital 376 599.93 376 599.93
Texto do artigo · p. 4 Bens de Capital 376 599.93 376 599.93 Despesas de Investimento 29 584 986.79 41 406 739.90 70 991 726.69 Operações Financeiras 41 479 320.00 4 562 100.00 46 041 420.00
Texto do artigo · p. 4 Activas 248 320.00 4 562 100.00 4 810 420.00 Passivas 41 231 000.00 41 231 000.00
Texto do artigo · p. 4 Página 1 de 1
Texto do artigo · p. 5 Unidades:10^3MT MapaB
Texto do artigo · p. 5 DescriçãoTotalCentralProvincialDistrital
Texto do artigo · p. 5 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 5 MapadeReceitaporNível OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
Texto do artigo · p. 5 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 5 SISTAFE
Texto do artigo · p. 5 61.275.491,00ReceitasInternas216.251.161,75848.033,35278.374.686,10
Texto do artigo · p. 5 ReceitasdoEstado32.765.491,00216.251.161,75848.033,35249.864.686,10
Texto do artigo · p. 5 ReceitasCorrentes22.865.491,00201.976.761,75848.033,35225.690.286,10
Texto do artigo · p. 5 ReceitasFiscais0,00193.500.000,000,00193.500.000,00
Texto do artigo · p. 5 ReceitasNãoFiscais0,006.103.611,840,006.103.611,84
Texto do artigo · p. 5 ReceitasPróprias6.655.866,781.400.512,91816.834,648.873.214,33
Texto do artigo · p. 5 ReceitasConsignadas16.209.624,22972.637,0031.198,7117.213.459,93
Texto do artigo · p. 5 ReceitasdeCapital9.900.000,0014.274.400,000,0024.174.400,00
Texto do artigo · p. 5 CréditoInterno28.510.000,000,000,0028.510.000,00
Texto do artigo · p. 5 67.007.113,90ReceitasExternas0,000,0067.007.113,90
Texto do artigo · p. 5 Donativos31.033.720,150,000,0031.033.720,15
Texto do artigo · p. 5 Créditos35.973.393,750,000,0035.973.393,75
Texto do artigo · p. 5 128.282.604,90Total216.251.161,75848.033,35345.381.800,00
Texto do artigo · p. 5 Página1de1
Texto do artigo · p. 6 Unidades:10^3MT MAPAC
Texto do artigo · p. 6 DescriçãoTotalCentralProvincialDistritalAutárquico
Texto do artigo · p. 6 DespesasparaFuncionamento135.102.674,7432.797.177,1857.500.951,33228.348.653,312.947.850,06
Texto do artigo · p. 6 DespesasCorrentes57.433.203,0132.700.117,132.947.850,06134.890.883,18227.972.053,38
Texto do artigo · p. 6 DespesascomPessoal54.386.205,0622.251.296,490,0047.447.509,25124.085.010,80
Texto do artigo · p. 6 BenseServiços2.924.852,455.351.577,930,0026.311.896,9934.588.327,37
Texto do artigo · p. 6 EncargosdaDívida0,000,000,0037.322.989,2837.322.989,28
Texto do artigo · p. 6 TransferênciasCorrentes122.145,504.870.732,782.947.850,0620.704.080,6628.644.809,00
Texto do artigo · p. 6 Subsí­dios0,000,000,001.112.907,001.112.907,00
Texto do artigo · p. 6 DemaisDespesasCorrentes0,00226.509,930,00710.000,00936.509,93
Texto do artigo · p. 6 DotaçãoProvisional0,000,000,00500.000,00500.000,00
Texto do artigo · p. 6 Exercí­ciosFindos0,000,000,001.281.500,001.281.500,00
Texto do artigo · p. 6 DespesasdeCapital67.748,3297.060,050,00211.791,56376.599,93
Texto do artigo · p. 6 DespesasdeInvestimento58.317.769,527.983.678,543.239.028,6170.991.726,691.451.250,02
Texto do artigo · p. 6 ComponenteInterno1.210.367,373.986.793,851.451.250,0222.936.575,5529.584.986,79
Texto do artigo · p. 6 ComponenteExterno2.028.661,243.996.884,690,0035.381.193,9741.406.739,90
Texto do artigo · p. 6 OperaçõesFinanceiras46.041.420,000,000,0046.041.420,000,00
Texto do artigo · p. 6 4.810.420,004.810.420,00Activas0,000,000,00
Texto do artigo · p. 6 41.231.000,0041.231.000,00Passivas0,000,000,00
Texto do artigo · p. 6 Total239.461.864,2640.780.855,7260.739.979,94345.381.800,004.399.100,08
Texto do artigo · p. 6 DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
Texto do artigo · p. 6 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 6 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 6 SISTAFE
Texto do artigo · p. 6 Página1de1
Texto do artigo · p. 7 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 7 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 7 SISTAFE
Texto do artigo · p. 7 MapaD
Texto do artigo · p. 7 Unidade:10^3MT
Texto do artigo · p. 7 DemonstrativoporPrioridadesePilaresdoPQG
Texto do artigo · p. 7 OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
Texto do artigo · p. 7 PrioridadeI-DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocial41886674.1824555561.1455205321.57121647556.89
Texto do artigo · p. 7 PrioridadeII-Impulsionarocrescimentoeconomico,aprodutividadeeageraçãodeemprego144055217.415469754.752576303.721492550.02153593825.90
Texto do artigo · p. 7 PrioridadeIII-FortaleceraGestãoSustentáveldosRecursosNaturaiseAmbiente2617815.401149493.369301.843776610.60
Texto do artigo · p. 7 PilarI-ReforçaraDemocracia,aReconcialiaçãoePerservaraUnidadeeCoesãoNacional26209363.10425584.4626634947.56
Texto do artigo · p. 7 PilarII-Promoveraboagovernaçãoedescentralização22932256.577764337.262949052.812906550.0636552196.70
Texto do artigo · p. 7 PilarIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional3164116.7812545.573176662.35
Texto do artigo · p. 7 Total240865443.4439377276.5460739979.944399100.08345381800.00
Texto do artigo · p. 7 PrioridadesepilaresCentralProvincialDistritalAutarquicoTotal
Texto do artigo · p. 7 Página1de1
Texto do artigo · p. 8 MAPAE
Texto do artigo · p. 8 PRESIDENCIADAREPUBLICA01A0001410,000,000,000,00270.021,740,001.887,500,00379.917,970,000,00651.827,21
Texto do artigo · p. 8 CONSELHODEESTADO01A0005410,000,000,000,002.006,790,000,000,006.232,740,000,008.239,53
Texto do artigo · p. 8 CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA01A0006410,000,000,000,006.713,640,000,000,009.087,270,000,0015.800,91
Texto do artigo · p. 8 CASAMILITAR01A0007410,000,000,000,00644.000,200,001.797,790,00102.561,440,000,00748.359,43
Texto do artigo · p. 8 GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO02A0001410,000,000,000,0052.121,670,001.233,340,0021.125,590,000,0074.480,60
Texto do artigo · p. 8 CONSELHOSUPERIORDACOMUNICACAOSOCIAL02A0004410,000,000,000,007.849,760,0061,580,001.622,920,000,009.534,26
Texto do artigo · p. 8 GABINETEDEINFORMACAO02A0005410,000,000,000,0017.136,350,0050,960,005.233,360,000,0022.420,67
Texto do artigo · p. 8 ESCOLADEJORNALISMO02A0006410,000,000,000,009.559,760,0032,200,001.878,540,000,0011.470,50
Texto do artigo · p. 8 BUREAUDEINFORMACAOPUBLICA02A0007410,000,000,000,007.954,020,000,000,0011.515,000,000,0019.469,02
Texto do artigo · p. 8 AGENCIADEINFORMACAODEMOCAMBIQUE02A0008410,000,000,000,0011.853,890,002.861,930,001.898,280,000,0016.614,10
Texto do artigo · p. 8 CENTRODEDOCUMENTACAOEFORMACAOFOTOGRAFICA02A0009410,000,00150,000,005.018,020,00212,350,001.072,170,000,006.452,54
Texto do artigo · p. 8 GABINETECENTRALDEPREVENCAOECOMBATEADROGA02A0011410,000,000,000,007.170,010,0042,470,001.876,160,000,009.088,64
Texto do artigo · p. 8 COMISSAOCONSULTIVADETRABALHO02A0012410,000,000,000,004.884,650,000,000,004.871,910,000,009.756,56
Texto do artigo · p. 8 ATENDIMENTOAOSDIRIGENTESSUPERIORESDOESTADO 0,000,000,000,0021.296,050,00242.207,700,0026.746,030,000,00290.249,7802A001341
Texto do artigo · p. 8 INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL02A0014410,000,000,000,0015.684,530,0010,000,001.042,560,000,0016.737,09
Texto do artigo · p. 8 CONSELHONACIONALDECOMBATEAOHIVSIDA02A0015410,000,00453,880,00218,490,0060,000,002.661,510,000,003.393,88
Texto do artigo · p. 8 COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB02A0016410,000,00800,000,005.997,660,005.860,420,00499,200,000,0013.157,28
Texto do artigo · p. 8 ASSEMBLEIADAREPUBLICA05A0001410,000,000,000,00954.556,910,00149.877,340,00218.361,260,000,001.322.795,51
Texto do artigo · p. 8 CONSELHOCONSTITUCIONAL06A0001410,000,000,000,0044.479,740,000,000,000,000,000,0044.479,74
Texto do artigo · p. 8 TRIBUNALSUPREMO07A0001410,000,00140.382,590,00166.410,030,0029.756,210,00120.856,960,000,00457.405,79
Texto do artigo · p. 8 CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURAJUDICIAL09A0001410,000,000,000,0041.174,340,007.920,000,0037.000,000,000,0086.094,34
Texto do artigo · p. 8 GABINETEDOPROVEDORDAJUSTICA10A0001410,000,000,000,0017.210,600,0032,000,000,000,000,0017.242,60
Texto do artigo · p. 8 TRIBUNALADMINISTRATIVO11A0001410,000,000,000,00340.265,600,00230.359,000,00230.172,360,000,00800.796,96
Texto do artigo · p. 8 CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURAJUDICIALADMINISTRATIVA11A0003410,000,000,000,0015.979,000,00115,000,0013.540,420,000,0029.634,42
Texto do artigo · p. 8 PROCURADORIAGERALDAREPUBLICA13A0001410,000,000,000,00319.838,820,0050.000,000,00139.530,910,000,00509.369,73
Texto do artigo · p. 8 GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO13A0002410,000,000,000,0026.167,690,00813,000,0023.512,580,000,0050.493,27
Texto do artigo · p. 8 CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURADOMINISTERIOPUBLICO14A0001410,000,000,000,0028.343,260,004.668,500,0012.190,220,000,0045.201,98
Texto do artigo · p. 8 MINISTERIODADEFESANACIONAL15A0001410,000,000,000,00262.582,230,0021.719,060,00167.186,010,000,00451.487,30
Texto do artigo · p. 8 FORCASARMADASDEDEFESADEMOCAMBIQUE15A0003410,000,000,000,006.973.453,780,006.423,420,001.262.264,530,000,008.242.141,73
Texto do artigo · p. 8 Unidades:10^3MT NívelCentral
Texto do artigo · p. 8 deCapital Total
Texto do artigo · p. 8 Financeiras Outras
Texto do artigo · p. 8 compessoal Operações
Texto do artigo · p. 8 Despesas
Texto do artigo · p. 8 Capital Transferências
Texto do artigo · p. 8 deCapital Subsídios
Texto do artigo · p. 8 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 8 Findos Bensde
Texto do artigo · p. 8 Correntes Exercicios
Texto do artigo · p. 8 Outras
Texto do artigo · p. 8 Despesas
Texto do artigo · p. 8 OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
Texto do artigo · p. 8 MinistériodaEconomiaeFinanças
Texto do artigo · p. 8 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 8 Transferências
Texto do artigo · p. 8 Correntes Encargos
Texto do artigo · p. 8 Página1de7
Texto do artigo · p. 8 SISTAFE
Texto do artigo · p. 8 daDívida Bense
Texto do artigo · p. 8 Serviços Despesas
Texto do artigo · p. 8 GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOSPRESIDENTESDAREPUBLICAE
Texto do artigo · p. 8 CódigoDescrição
Texto do artigo · p. 9 MAPAE
Texto do artigo · p. 9 ARMANDOEMILIOGUEBUZA 0,000,000,000,00142.937,110,0010.047,100,0036.464,080,000,00189.448,2915A000441
Texto do artigo · p. 9 HOSPITALMILITARDEMAPUTO15A0005410,000,000,000,0033.548,510,000,000,0039.581,280,000,0073.129,79
Texto do artigo · p. 9 SERVICOCIVICODEMOCAMBIQUE15A0006410,000,000,000,0080.398,880,0090,000,0043.932,140,000,00124.421,02
Texto do artigo · p. 9 MINISTERIODOINTERIOR17A0001410,000,000,000,0011.451.628,780,0070.373,730,004.094.849,320,000,0015.616.851,83
Texto do artigo · p. 9 DIRECCAONACIONALDEMIGRACAO17A0007410,000,000,000,0029.018,230,007.805,150,00117.945,860,000,00154.769,24
Texto do artigo · p. 9 COMANDOGERALDAPOLICIA17A0008410,000,000,000,0014.858,530,0012.581,240,00694.911,830,000,00722.351,60
Texto do artigo · p. 9 SERVICONACIONALDOSBOMBEIROS17A0009410,000,000,000,001.137,000,00887,130,0010.727,670,000,0012.751,80
Texto do artigo · p. 9 FORCADEINTERVENCAORAPIDA17A0010410,000,000,000,001.412,250,00500,000,0032.985,880,000,0034.898,13
Texto do artigo · p. 9 ACADEMIADECIENCIASPOLICIAIS17A0011410,000,000,000,00161.667,210,00250,000,0037.000,000,000,00198.917,21
Texto do artigo · p. 9 SERVICOSSOCIAISDAPOLICIADAREPUBLICADEMOCAMBIQUE17A0026410,000,000,000,0016.912,300,0051.056,000,0028.486,360,000,0096.454,66
Texto do artigo · p. 9 DIRECCAONACIONALDEIDENTIFICACAOCIVIL17A0027410,000,000,000,001.246,850,0080,000,0017.812,790,000,0019.139,64
Texto do artigo · p. 9 SERVICONACIONALDEINVESTIGACAOCRIMINAL17A0038410,000,000,000,0018.856,000,006.000,000,0050.000,000,000,0074.856,00
Texto do artigo · p. 9 SERVICODEINFORMACAOESEGURANCADOESTADO19A0001410,000,000,000,002.390.861,450,004.994,510,00181.125,120,000,002.576.981,08
Texto do artigo · p. 9 ACADEMIADEALTOSESTUDOSESTRATEGICOS19A0002410,000,000,000,0080.909,800,00160,000,0061.336,670,000,00142.406,47
Texto do artigo · p. 9 MINISTERIODOSNEGOCIOSESTRANGEIROSECOOPERACAO21A0001410,000,000,000,00224.072,110,0057.321,400,0068.142,690,000,00349.536,20
Texto do artigo · p. 9 EMBAIXADASEOUTRASREPRESENTACOESDIPLOMATICAS21A0013410,000,000,000,000,000,001.236.935,600,00806.180,100,000,002.043.115,70
Texto do artigo · p. 9 INSTITUTONACIONALDEAPOIOAOSREFUGIADOS21A0014410,000,000,000,004.644,500,00109,940,002.728,600,000,007.483,04
Texto do artigo · p. 9 EXTERIOR 21A0026410,000,000,000,004.757,250,00108,520,004.208,610,000,009.074,38
Texto do artigo · p. 9 INSTITUTONACIONALDOMAREFRONTEIRAS21A0027410,000,000,000,0011.074,340,00115,440,005.893,980,000,0017.083,76
Texto do artigo · p. 9 COMISSAONACIONALDASADC21A0028410,000,000,000,003.371,400,00140,000,001.651,280,000,005.162,68
Texto do artigo · p. 9 COMISSAOINTERMINISTERIALPARAOSGRANDESEVENTOS21A0029410,000,000,000,000,000,000,000,006.544,060,000,006.544,06
Texto do artigo · p. 9 INSTITUTONACIONALDEDESMINAGEM21A0030410,000,000,000,006.686,490,0099,470,002.287,400,000,009.073,36
Texto do artigo · p. 9 MINISTERIODAJUSTICAEASSUNTOSCONSTITUCIONAISERELIGIOSOS23A0001410,000,00100,000,0091.757,900,002.035,340,0015.788,720,000,00109.681,96
Texto do artigo · p. 9 CADEIACIVLDEMAPUTO23A0005410,000,000,000,0047.021,970,0022,190,004.325,630,000,0051.369,79
Texto do artigo · p. 9 CENTRODERECLUSAOFEMININODENDLAVELA23A0006410,000,000,000,0050.223,710,00599,550,004.917,400,000,0055.740,66
Texto do artigo · p. 9 SERVICONACIONALDASPRISOES23A0007410,000,000,000,00176.859,400,00254,680,00131.381,630,000,00308.495,71
Texto do artigo · p. 9 CADEIADEMAXIMASEGURANCADEMAPUTO23A0008410,000,000,000,0053.019,190,0070,000,007.041,580,000,0060.130,77
Texto do artigo · p. 9 CENTRODEFORMACAOJURIDICAEJUDICIARIA23A0009410,000,000,000,0016.998,130,0080,000,0013.135,440,000,0030.213,57
Texto do artigo · p. 9 INSTITUTODOPATROCINIOEASSISTENCIAJURIDICA23A0010410,000,000,000,0018.349,030,00670,000,002.276,730,000,0021.295,76
Texto do artigo · p. 9 ESCOLASECUNDARIADACADEIACENTRALDEMAPUTO23A0011410,000,000,000,007.457,930,00128,620,00588,420,000,008.174,97
Texto do artigo · p. 9 CADEIACENTRALDEMAPUTO23A0012410,000,000,000,0089.710,820,00300,000,0023.779,480,000,00113.790,30
Texto do artigo · p. 9 COMISSAONACIONALDOSDIREITOSHUMANOS23A0015410,000,000,000,0010.756,550,0014,010,009.323,360,000,0020.093,92
Texto do artigo · p. 9 MINISTERIODAADMINISTRACAOESTATALEFUNCAOPUBLICA25A0001410,000,000,000,0086.397,680,003.138,550,0026.251,420,000,00115.787,65
Texto do artigo · p. 9 COMISSAONACIONALDEELEICOES25A0012410,000,000,000,0046.454,350,00393,110,002.237,240,000,0049.084,70
Texto do artigo · p. 9 Unidades:10^3MT NívelCentral
Texto do artigo · p. 9 deCapital Total
Texto do artigo · p. 9 Financeiras Outras
Texto do artigo · p. 9 compessoal Operações
Texto do artigo · p. 9 Despesas
Texto do artigo · p. 9 Capital Transferências
Texto do artigo · p. 9 deCapital Subsídios
Texto do artigo · p. 9 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 9 Findos Bensde
Texto do artigo · p. 9 Correntes Exercicios
Texto do artigo · p. 9 Outras
Texto do artigo · p. 9 Despesas
Texto do artigo · p. 9 OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
Texto do artigo · p. 9 Transferências
Texto do artigo · p. 9 Correntes Encargos
Texto do artigo · p. 9 Página2de7
Texto do artigo · p. 9 daDívida Bense
Texto do artigo · p. 9 Serviços Despesas
Texto do artigo · p. 9 INSTITUTOSUPERIORDEESTUDOSDEDEFESATENENTE-GENERAL
Texto do artigo · p. 9 INSTITUTONACIONALPARAASCOMUNIDADESMOCAMBICANASNO
Texto do artigo · p. 9 CódigoDescrição
Texto do artigo · p. 10 MAPAE
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTODENOMESGEOGRAFICOSDEMOCAMBIQUE25A0013410,000,000,000,006.707,830,00126,960,001.475,540,000,008.310,33
Texto do artigo · p. 10 SECRETARIADOTECNICODEADMINISTRACAOELEITORAL25A0015410,000,000,000,0040.737,290,00143,030,008.398,370,000,0049.278,69
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTONACIONALDEGESTAODASCALAMIDADES25A0016410,000,000,000,0044.999,310,00193.600,000,0020.628,920,000,00259.228,23
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTOSUPERIORDEADMINISTRACAOPUBLICA25A0024410,000,0028.500,000,0059.337,250,0014.289,620,0041.045,200,000,00143.172,07
Texto do artigo · p. 10 CENTRODEDOCUMENTACAOEINFORMACAODEMOCAMBIQUE25A0025410,000,000,000,0010.919,350,00126,730,006.843,760,000,0017.889,84
Texto do artigo · p. 10 MINISTERIODAECONOMIAEFINANCAS27A0001410,000,00500,000,00477.105,230,001.171,970,0028.406,140,000,00507.183,34
Texto do artigo · p. 10 FINANCAS 27A0011410,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00
Texto do artigo · p. 10 INSPECCAOGERALDEFINANCAS27A0012410,000,000,000,00108.102,430,00306,700,009.434,430,000,00117.843,56
Texto do artigo · p. 10 INSPECCAOGERALDEJOGOS27A0015410,000,000,000,00122.433,760,00158,740,0018.512,090,000,00141.104,59
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTODEGESTAODASPARTICIPACOESDOESTADO27A0016410,000,000,000,00128.872,060,008.165,670,0022.824,910,005.600,00165.462,64
Texto do artigo · p. 10 GABINETEDEINFORMACAOFINANCEIRADEMOCAMBIQUE27A0017410,000,000,000,0019.963,120,0018,030,001.594,990,000,0021.576,14
Texto do artigo · p. 10 BOLSADEVALORESDEMOCAMBIQUE27A0021410,000,000,000,00138.719,000,001.100,000,00114.817,820,000,00254.636,82
Texto do artigo · p. 10 AUTORIDADETRIBUTARIADEMOCAMBIQUE27A0022410,000,000,000,004.163.287,740,001.850,000,00146.344,440,000,004.311.482,18
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTODESUPERVISAODESEGUROSDEMOCAMBIQUE27A0052410,000,000,000,00136.636,950,002.100,000,0036.173,280,000,00174.910,23
Texto do artigo · p. 10 AGENCIADEDESENVOLVIMENTODOVALEDOZAMBEZE27A0060410,000,000,000,0020.230,410,00221,170,001.333,000,000,0021.784,58
Texto do artigo · p. 10 FUNDODEAPOIOAREABILITACAODAECONOMIA27A0063410,000,000,000,004.255,810,000,000,00413,380,000,004.669,19
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTONACIONALDEESTATISTICA27A0064410,000,000,000,00172.857,240,0060,000,005.235,610,000,00178.152,85
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTONACIONALDEPREVIDENCIASOCIAL27A0068410,000,000,000,0074.518,560,0014.800.000,000,004.973,400,000,0014.879.491,96
Texto do artigo · p. 10 MINISTERIODOTRABALHOESEGURANCASOCIAL31A0001410,000,000,000,0072.983,050,005.585,130,007.294,800,000,0085.862,98
Texto do artigo · p. 10 DELEGACAODOMINISTERIODOTRABALHO-RAS31A0009410,000,000,000,0010.567,940,0086,660,003.613,670,000,0014.268,27
Texto do artigo · p. 10 CASSIMO 31A0010410,000,000,000,0024.358,510,0065,210,00501,250,000,0024.924,97
Texto do artigo · p. 10 INSPECCAO-GERALDOTRABALHO31A0012410,000,000,000,00783,210,00653,440,001.957,170,000,003.393,82
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTONACIONALDEEMPREGO31A0015410,000,001.960,000,0011.443,760,00457,950,005.851,010,000,0019.712,72
Texto do artigo · p. 10 COMISSAODEMEDIACAOEARBITRAGEMLABORAL31A0017410,000,000,000,006.111,110,0011,160,00394,440,000,006.516,71
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTONACIONALDAJUVENTUDE31A0024410,000,00200,000,001.144,570,0034.434,980,009.189,950,000,0044.969,50
Texto do artigo · p. 10 SECRETARIADEESTADODAJUVENTUDEEEMPREGO31A0025410,000,001.825,000,003.606,850,001.184,060,0019.975,910,000,0026.591,82
Texto do artigo · p. 10 MINISTERIODATERRAEAMBIENTE33A0001410,000,000,000,00144.552,480,004.500,160,007.578,920,000,00156.631,56
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTOMEDIODEPLANEAMENTOFISICOEAMBIENTE33A0011410,000,000,000,0015.398,900,00313,230,004.313,930,000,0020.026,06
Texto do artigo · p. 10 ADMINISTRACAONACIONALDASAREASDECONSERVACAO(ANAC)33A0023410,000,000,000,0035.995,240,0011.614,900,001.019,400,000,0048.629,54
Texto do artigo · p. 10 CENTRONACIONALDECARTOGRAFIAETELEDATACAO33A0025410,000,000,000,0019.676,150,00776,320,001.911,210,000,0022.363,68
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTODEFORMACAOEMADMINISTRACAODETERRASECARTOGRAFIA33A0026410,000,000,000,0020.314,420,0028,340,00913,870,000,0021.256,63
Texto do artigo · p. 10 MINISTERIODAAGRICULTURAEDESENVOLVIMENTORURAL35A0001410,000,000,000,00204.186,440,0010.325,080,00617.978,550,000,00832.490,07
Texto do artigo · p. 10 SECRETARIADOTECNICODESEGURANCAALIMENTARENUTRICIONAL35A0015410,000,000,000,0011.278,850,00140,000,007.256,870,000,0018.675,72
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTODOALGODAODEMOCAMBIQUE35A0016410,000,000,000,0046.245,630,0078.111,030,0030.886,470,000,00155.243,13
Texto do artigo · p. 10 Unidades:10^3MT NívelCentral
Texto do artigo · p. 10 deCapital Total
Texto do artigo · p. 10 Financeiras Outras
Texto do artigo · p. 10 compessoal Operações
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Texto do artigo · p. 10 Capital Transferências
Texto do artigo · p. 10 deCapital Subsídios
Texto do artigo · p. 10 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 10 Findos Bensde
Texto do artigo · p. 10 Correntes Exercicios
Texto do artigo · p. 10 Outras
Texto do artigo · p. 10 Despesas
Texto do artigo · p. 10 OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
Texto do artigo · p. 10 Transferências
Texto do artigo · p. 10 Correntes Encargos
Texto do artigo · p. 10 Página3de7
Texto do artigo · p. 10 daDívida Bense
Texto do artigo · p. 10 Serviços Despesas
Texto do artigo · p. 10 INSTITUTODEFORMACAOPROFESSIONALEESTUDOSLABORAISALBERTO
Texto do artigo · p. 10 CENTRODEDESENVOLVIMENTODESISTEMASDEINFORMACAODE
Texto do artigo · p. 10 CódigoDescrição
Texto do artigo · p. 11 MAPAE
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTODEFOMENTODOCAJU35A0021410,000,000,000,0042.388,530,00208.512,300,0042.256,430,000,00293.157,26
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTODEINVESTIGACAOAGRARIADEMOCAMBIQUE35A0036410,000,000,000,00433.103,900,004.167,030,0093.900,820,000,00531.171,75
Texto do artigo · p. 11 FUNDODODESENVOLVIMENTOAGRARIO35A0049410,000,000,000,00195.452,200,0021.228,400,00189.046,120,000,00405.726,72
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTONACIONALDEIRRIGACAO35A0050410,000,000,000,0022.774,110,00102,800,006.968,570,000,0029.845,48
Texto do artigo · p. 11 FUNDONACIONALDEDESENVOLVIMENTOSUSTENTAVELFNDS35A0060410,000,000,000,0042.770,970,0050.900,000,00185.696,900,000,00279.367,87
Texto do artigo · p. 11 MINISTERIODOMAR,AGUASINTERIORESEPESCAS37A0001410,000,000,000,0055.642,550,00562,150,0046.768,890,000,00102.973,59
Texto do artigo · p. 11 ESCOLADEPESCA37A0005410,000,000,000,0015.445,480,0010,000,001.265,780,000,0016.721,26
Texto do artigo · p. 11 ADMINISTRACAONACIONALDASPESCAS37A0006410,000,000,000,0013.352,460,0039,130,00395,780,000,0013.787,37
Texto do artigo · p. 11 FUNDODEFOMENTOPESQUEIRO37A0008410,000,000,000,0025.357,500,00276,850,003.105,620,000,0028.739,97
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTONACIONALDEINSPECCAODOPESCADO37A0011410,000,000,000,0021.605,440,0019.130,880,005.215,600,000,0045.951,92
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTONACIONALDEINVESTIGACAOPESQUEIRA37A0012410,000,000,000,0026.751,770,0010,000,00126,610,000,0026.888,38
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTONACIONALDEDESENVOLVIMENTODEPESCAEAQUACULTURA37A0023410,000,000,000,0030.091,600,0010,000,00374,000,000,0030.475,60
Texto do artigo · p. 11 MUSEUDASPESCAS37A0025410,000,000,000,004.932,430,0010,000,00359,360,000,005.301,79
Texto do artigo · p. 11 MINISTERIODOSRECURSOSMINERAISEENERGIA39A0001410,000,004.450,000,00108.472,510,003.000,000,0022.046,000,000,00137.968,51
Texto do artigo · p. 11 MUSEUNACIONALDEGEOLOGIA39A0012410,000,000,000,004.572,210,0075,490,001.037,640,000,005.685,34
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTOGEOLOGICOMINEIRO39A0013410,000,000,000,00134.580,550,001.400,000,00118.000,000,000,00253.980,55
Texto do artigo · p. 11 CONSELHONACIONALDEELECTRICIDADE39A0024410,000,000,000,00102.565,440,0014.000,000,0030.329,050,000,00146.894,49
Texto do artigo · p. 11 FUNDODEENERGIA39A0025410,000,000,000,0010.000,000,000,000,00120.000,000,000,00130.000,00
Texto do artigo · p. 11 AGENCIANACIONALDEENERGIAATOMICAENTIDADEREGULADORA39A0026410,000,000,000,0019.385,780,002.002,050,0013.563,390,000,0034.951,22
Texto do artigo · p. 11 MINISTERIODAINDUSTRIAECOMERCIO41A0001410,000,000,000,0077.073,840,006.300,000,0014.804,390,000,0098.178,23
Texto do artigo · p. 11 INSPECCAONACIONALDASACTIVIDADESECONOMICAS41A0012410,000,000,000,0021.974,170,0017,630,005.268,560,000,0027.260,36
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTONACIONALDENORMALIZACAOEQUALIDADE41A0020410,000,000,000,0037.637,780,00276,510,0018.415,020,000,0056.329,31
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTOPARAPROMOCAODASPEQUENASEMEDIASEMPRESAS41A0021410,000,000,000,0018.827,890,00128,640,001.563,040,000,0020.519,57
Texto do artigo · p. 11 BOLSADEMERCADORIASDEMOCAMBIQUE-UGB41A0023410,000,000,000,006.377,150,000,000,000,000,000,006.377,15
Texto do artigo · p. 11 AGENCIAPARAAPROMOCAODEINVESTIMENTOEEXPORTACOES41A0031410,000,000,000,0061.634,520,001.577,590,0014.425,370,000,0077.637,48
Texto do artigo · p. 11 MINISTERIODACULTURAETURISMO43A0001410,000,000,000,00106.361,870,004.819,450,0030.921,240,000,00142.102,56
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTONACIONALDOTURISMO43A0007410,000,000,000,0052.256,200,0010.900,000,0031.655,840,000,0094.812,04
Texto do artigo · p. 11 ESCOLADEARTESVISUAIS43A0014410,000,000,000,0013.244,270,0016,140,003.689,410,000,0016.949,82
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTOSUPERIORDEARTESECULTURA43A0016410,000,000,000,0071.660,820,009.050,000,005.780,000,000,0086.490,82
Texto do artigo · p. 11 ESCOLANACIONALDEDANCA43A0017410,000,001.254,280,005.792,080,00140,000,003.188,930,000,0010.375,29
Texto do artigo · p. 11 ESCOLANACIONALDEMUSICA43A0018410,000,000,000,006.747,310,0012,620,001.218,270,000,007.978,20
Texto do artigo · p. 11 FUNDODEDESENVOLVIMENTOARTISTICOECULTURAL43A0019410,000,000,000,003.392,680,0020.619,320,001.358,200,000,0025.370,20
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTONACIONALDEAUDIO-VISUALECINEMA43A0020410,000,00550,000,0020.904,180,00344,700,006.553,290,000,0028.352,17
Texto do artigo · p. 11 INSTITUTONACIONALDOLIVROEDISCO43A0021410,000,000,000,005.664,860,0010,000,003.558,900,000,009.233,76
Texto do artigo · p. 11 Unidades:10^3MT NívelCentral
Texto do artigo · p. 11 deCapital Total
Texto do artigo · p. 11 Financeiras Outras
Texto do artigo · p. 11 compessoal Operações
Texto do artigo · p. 11 Despesas
Texto do artigo · p. 11 Capital Transferências
Texto do artigo · p. 11 deCapital Subsídios
Texto do artigo · p. 11 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
Texto do artigo · p. 11 Findos Bensde
Texto do artigo · p. 11 Correntes Exercicios
Texto do artigo · p. 11 Outras
Texto do artigo · p. 11 Despesas
Texto do artigo · p. 11 OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
Texto do artigo · p. 11 Transferências
Texto do artigo · p. 11 Correntes Encargos
Texto do artigo · p. 11 Página4de7
Texto do artigo · p. 11 daDívida Bense
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 3/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: O ano de 2020 marca o início do ciclo do Programa Quinquenal do Governo (2020-2024) e visa o alcance das prioridades e pilares nele previstos, materializados através do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado para 2020.
  5. Texto do artigo, página 1: Com efeito, em 2020, a programação orçamental continuará a ser orientada pelo objectivo da consolidação fiscal, traduzida essencialmente na melhoria da arrecadação de receitas internas e na racionalização da despesa pública, com vista ao alcance e manutenção de um equilíbrio orçamental sustentável.
  6. Texto do artigo, página 1: Neste contexto, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e p) do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  8. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  9. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2020 e os Mapas, em anexo, que são parte integrante da presente Lei.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  11. Texto do artigo, página 1: (Montantes globais do orçamento)
  12. Número ou marcador, página 1: 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de recursos, no valor total de 278.374.686,10 mil Meticais, assim distribuídos:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Receitas do Estado………….... 235.590.286,10 mil MT
  14. Número ou marcador, página 1: b) Receitas Correntes .................... 225.146.752,21 mil MT i. Tributárias…………............. 216.917.599,34 mil MT ii. Contribuições Sociais......… 973.731,04 mil MT iii. Patrimoniais…................... 210.187,97 mil MT iv. Exploração de Bens de Domínio Público ............................... 1.549.778,99 mil MT v. Venda de Bens e Serviços .. 5.064.534,44 mil MT vi. Outras Receitas Correntes . 430.920,43 mil MT
  15. Número ou marcador, página 1: c) Receitas de Capital……........... 10.443.533,89 mil MT i. Alienação do Património do Estado…......................... 9.945.000,00 mil MT ii. Amortização de Empréstimos Concedidos ......................... 498.533,89 mil MT
  16. Número ou marcador, página 1: d) Empréstimos..……………...... 28.510.000,00 mil MT
  17. Número ou marcador, página 1: e) Outras Receitas de Capital…... 14.274.400,00 mil MT
  18. Número ou marcador, página 1: 2. Fica o Governo autorizado a constituir uma provisão para o reembolso do IVA reclamado no período.
  19. Número ou marcador, página 1: 3. As Despesas do Estado estão fixadas em 345.381.800,00 mil Meticais, assim discriminadas:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Despesas de Funcionamento ….. 228.348.653,31 mil MT
  21. Número ou marcador, página 1: b) Despesas de Investimento...…. 70.991.726,69 mil MT
  22. Número ou marcador, página 1: c) Operações Financeiras…......... 46.041.420,00 mil MT
  23. Número ou marcador, página 1: 4. O montante do défice orçamental é de 109.791.513,90 mil
  24. Texto do artigo, página 1: Meticais.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  26. Texto do artigo, página 1: (Financiamento do défice)
  27. Texto do artigo, página 1: Compete ao Governo mobilizar e canalizar recursos necessários, incluindo os saldos de tesouraria, para a cobertura do défice orçamental referido no número 4 do artigo 2 da presente Lei.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  29. Texto do artigo, página 1: (Recursos extraordinários)
  30. Texto do artigo, página 1: Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e/ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  32. Texto do artigo, página 2: (Excessos de arrecadação e saldos transitados)
  33. Texto do artigo, página 2: Em caso de arrecadação de receita própria e consignada acima dos limites previstos e de transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição no Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  35. Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
  36. Texto do artigo, página 2: É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  38. Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
  39. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições.
  40. Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de verbas entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social.
  41. Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central, para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
  42. Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total da
  43. Texto do artigo, página 2: dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outros órgãos ou instituições, que delas careçam.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  45. Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
  46. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
  47. Número ou marcador, página 2: a) taxa de juro inferior ou igual a determinada com base em leilão competitivo;
  48. Número ou marcador, página 2: b) possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
  49. Número ou marcador, página 2: c) nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
  50. Número ou marcador, página 2: 2. É ainda autorizado o Governo a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%, para projectos de infra-estrutura economicamente viáveis.
  51. Número ou marcador, página 2: 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: (VnE – VpE) Ec =----------------------------- x 100 VnE Ec = Elemento de concessionalidade VnE= Valor Nominal do Empréstimo VpE = Valor Presente do Empréstimo
  52. Número ou marcador, página 2: 4. Exceptuam-se do número 2 do presente artigo, os
  53. Texto do artigo, página 2: empréstimos externos destinados ao financiamento de projectos/
  54. Texto do artigo, página 2: programas com viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
  55. Número ou marcador, página 2: 5. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
  56. Número ou marcador, página 2: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
  57. Número ou marcador, página 2: b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
  58. Número ou marcador, página 2: c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  60. Texto do artigo, página 2: (Isenção da fiscalização prévia)
  61. Texto do artigo, página 2: Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2 do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que revê e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  63. Texto do artigo, página 2: (Garantias e avales)
  64. Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 33.500.000,00 mil Meticais, a favor do sector empresarial do Estado.
  65. Número ou marcador, página 2: 2. Os montantes indicados no número anterior estão sujeitos
  66. Texto do artigo, página 2: a reajustes decorrentes da variação da taxa de câmbio do Banco Central.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  68. Texto do artigo, página 2: (Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e para os Órgãos de Representação do Estado na Província)
  69. Número ou marcador, página 2: 1. Nos termos do previsto no artigo 22 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro, que aprova o Regime Financeiro e Patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, até a definição da fórmula para a determinação do limite por província, o limite a ser atribuído a cada Órgão de Governação Descentralizada Provincial, consta anualmente da Lei Orçamental.
  70. Número ou marcador, página 2: 2. O limite global de despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e para os Órgãos de Representação do Estado na Província para o ano de 2020, que consta do Mapa M, é fixado em 3.878.403,77 mil MT, conforme o abaixo discriminado:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Despesas de Funcionamento....... 2.054.581,97 mil MT
  72. Número ou marcador, página 2: b) Despesas de Investimento .......... 1.823.821,80 mil MT
  73. Número ou marcador, página 2: 3. Para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial,
  74. Texto do artigo, página 2: serão apenas permitidas transferências orçamentais adicionais decorrentes da transferência de competências, nos termos previstos em legislação específica.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  76. Texto do artigo, página 3: (Transferências Correntes às Autarquias)
  77. Texto do artigo, página 3: O montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do mapa K, é fixado em 2.911.350,06 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Fundo de Compensação Autárquica . 2.902.500,06 mil MT
  79. Número ou marcador, página 3: b) Consignações:
  80. Texto do artigo, página 3: i. Imposto Especial sobre o Jogo….....…7.000,00 mil MT ii. Imposto de Selo sobre Casinos…....1.850,00 mil MT
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  82. Texto do artigo, página 3: (Transferências de Capital às Autarquias)
  83. Texto do artigo, página 3: O montante global de transferências de Capital às autarquias, que consta do Mapa L, é fixado em 1.451.250, 02 mil Meticais.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  85. Texto do artigo, página 3: (Mapas Orçamentais)
  86. Texto do artigo, página 3: Constituem mapas integrantes do Orçamento do Estado para o ano de 2020, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental, os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Mapa A -Equilíbrio Orçamental;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Mapa B - Receitas, por Nível;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Mapa C -Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
  92. Número ou marcador, página 3: f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
  93. Número ou marcador, página 3: g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
  94. Número ou marcador, página 3: h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
  95. Número ou marcador, página 3: i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
  96. Número ou marcador, página 3: j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
  97. Número ou marcador, página 3: k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
  98. Número ou marcador, página 3: l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias;
  99. Número ou marcador, página 3: m) Mapa M - Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e para os Órgãos de Representação do Estado na Província.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
  101. Texto do artigo, página 3: (Legislação supletiva)
  102. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso, observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  104. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  105. Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.
  106. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Abril de 2020. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  107. Texto do artigo, página 3: Laurinda Francisco Nhiuane Bias. Promulgada em, 22 de Abril de 2020. Publique-se.
  108. Texto do artigo, página 3: O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  109. Texto do artigo, página 4: República de Moçambique Ministério da Economia e Finanças SISTAFE
  110. Texto do artigo, página 4: Orçamento do Estado para o Ano de 2020 Mapa de Equilíbrio Orçamental
  111. Texto do artigo, página 4: Mapa A Unidade: 10^3 MT
  112. Texto do artigo, página 4: Descrição Interno Externo Total Total Recursos 278 374 686.10 67 007 113.90 345 381 800.00
  113. Texto do artigo, página 4: Receitas do Estado 235 590 286.10 235 590 286.10
  114. Texto do artigo, página 4: Receitas Correntes 225 146 752.21 225 146 752.21 Trubutárias 216 917 599.34 216 917 599.34 Contribuições Sociais 973 731.04 973 731.04 Patrimoniais 210 187.97 210 187.97 Exploração de Bens de Domínio Público 1 549 778.99 1 549 778.99 Venda de Bens e Serviços 5 064 534.44 5 064 534.44 Outras Receitas Correntes 430 920.43 430 920.43
  115. Texto do artigo, página 4: Receitas de Capital 10 443 533.89 10 443 533.89 Alienação do Património do Estado 9 945 000.00 9 945 000.00 Amortização de Empréstimos Concedidos 498 533.89 498 533.89
  116. Texto do artigo, página 4: Empréstimos 28 510 000.00 35 973 393.75 64 483 393.75 Donativos de Capital 31 033 720.15 31 033 720.15 Outras Receitas de Capital 14 274 400.00 14 274 400.00 Total de Despesas e Operações Financeiras 299 412 960.10 45 968 839.90 345 381 800.00 Despesas de Funcionamento 228 348 653.31 228 348 653.31
  117. Texto do artigo, página 4: Despesas Correntes 227 972 053.38 227 972 053.38 Despesas com Pessoal 124 085 010.80 124 085 010.80 Bens e Serviços 34 588 327.37 34 588 327.37 Encargos da Dívida 37 322 989.28 37 322 989.28 Transferências Correntes 28 644 809.00 28 644 809.00 Subsídios 1 112 907.00 1 112 907.00 Outras Despesas Correntes 936 509.93 936 509.93
  118. Texto do artigo, página 4: Dotação Provisional 500 000.00 500 000.00 Exercícios Findos 1 281 500.00 1 281 500.00
  119. Texto do artigo, página 4: Despesas de Capital 376 599.93 376 599.93
  120. Texto do artigo, página 4: Bens de Capital 376 599.93 376 599.93 Despesas de Investimento 29 584 986.79 41 406 739.90 70 991 726.69 Operações Financeiras 41 479 320.00 4 562 100.00 46 041 420.00
  121. Texto do artigo, página 4: Activas 248 320.00 4 562 100.00 4 810 420.00 Passivas 41 231 000.00 41 231 000.00
  122. Texto do artigo, página 4: Página 1 de 1
  123. Texto do artigo, página 5: Unidades:10^3MT MapaB
  124. Texto do artigo, página 5: DescriçãoTotalCentralProvincialDistrital
  125. Texto do artigo, página 5: MinistériodaEconomiaeFinanças
  126. Texto do artigo, página 5: MapadeReceitaporNível OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
  127. Texto do artigo, página 5: RepúblicadeMoçambique
  128. Texto do artigo, página 5: SISTAFE
  129. Texto do artigo, página 5: 61.275.491,00ReceitasInternas216.251.161,75848.033,35278.374.686,10
  130. Texto do artigo, página 5: ReceitasdoEstado32.765.491,00216.251.161,75848.033,35249.864.686,10
  131. Texto do artigo, página 5: ReceitasCorrentes22.865.491,00201.976.761,75848.033,35225.690.286,10
  132. Texto do artigo, página 5: ReceitasFiscais0,00193.500.000,000,00193.500.000,00
  133. Texto do artigo, página 5: ReceitasNãoFiscais0,006.103.611,840,006.103.611,84
  134. Texto do artigo, página 5: ReceitasPróprias6.655.866,781.400.512,91816.834,648.873.214,33
  135. Texto do artigo, página 5: ReceitasConsignadas16.209.624,22972.637,0031.198,7117.213.459,93
  136. Texto do artigo, página 5: ReceitasdeCapital9.900.000,0014.274.400,000,0024.174.400,00
  137. Texto do artigo, página 5: CréditoInterno28.510.000,000,000,0028.510.000,00
  138. Texto do artigo, página 5: 67.007.113,90ReceitasExternas0,000,0067.007.113,90
  139. Texto do artigo, página 5: Donativos31.033.720,150,000,0031.033.720,15
  140. Texto do artigo, página 5: Créditos35.973.393,750,000,0035.973.393,75
  141. Texto do artigo, página 5: 128.282.604,90Total216.251.161,75848.033,35345.381.800,00
  142. Texto do artigo, página 5: Página1de1
  143. Texto do artigo, página 6: Unidades:10^3MT MAPAC
  144. Texto do artigo, página 6: DescriçãoTotalCentralProvincialDistritalAutárquico
  145. Texto do artigo, página 6: DespesasparaFuncionamento135.102.674,7432.797.177,1857.500.951,33228.348.653,312.947.850,06
  146. Texto do artigo, página 6: DespesasCorrentes57.433.203,0132.700.117,132.947.850,06134.890.883,18227.972.053,38
  147. Texto do artigo, página 6: DespesascomPessoal54.386.205,0622.251.296,490,0047.447.509,25124.085.010,80
  148. Texto do artigo, página 6: BenseServiços2.924.852,455.351.577,930,0026.311.896,9934.588.327,37
  149. Texto do artigo, página 6: EncargosdaDívida0,000,000,0037.322.989,2837.322.989,28
  150. Texto do artigo, página 6: TransferênciasCorrentes122.145,504.870.732,782.947.850,0620.704.080,6628.644.809,00
  151. Texto do artigo, página 6: Subsí­dios0,000,000,001.112.907,001.112.907,00
  152. Texto do artigo, página 6: DemaisDespesasCorrentes0,00226.509,930,00710.000,00936.509,93
  153. Texto do artigo, página 6: DotaçãoProvisional0,000,000,00500.000,00500.000,00
  154. Texto do artigo, página 6: Exercí­ciosFindos0,000,000,001.281.500,001.281.500,00
  155. Texto do artigo, página 6: DespesasdeCapital67.748,3297.060,050,00211.791,56376.599,93
  156. Texto do artigo, página 6: DespesasdeInvestimento58.317.769,527.983.678,543.239.028,6170.991.726,691.451.250,02
  157. Texto do artigo, página 6: ComponenteInterno1.210.367,373.986.793,851.451.250,0222.936.575,5529.584.986,79
  158. Texto do artigo, página 6: ComponenteExterno2.028.661,243.996.884,690,0035.381.193,9741.406.739,90
  159. Texto do artigo, página 6: OperaçõesFinanceiras46.041.420,000,000,0046.041.420,000,00
  160. Texto do artigo, página 6: 4.810.420,004.810.420,00Activas0,000,000,00
  161. Texto do artigo, página 6: 41.231.000,0041.231.000,00Passivas0,000,000,00
  162. Texto do artigo, página 6: Total239.461.864,2640.780.855,7260.739.979,94345.381.800,004.399.100,08
  163. Texto do artigo, página 6: DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
  164. Texto do artigo, página 6: MinistériodaEconomiaeFinanças
  165. Texto do artigo, página 6: RepúblicadeMoçambique
  166. Texto do artigo, página 6: SISTAFE
  167. Texto do artigo, página 6: Página1de1
  168. Texto do artigo, página 7: MinistériodaEconomiaeFinanças
  169. Texto do artigo, página 7: RepúblicadeMoçambique
  170. Texto do artigo, página 7: SISTAFE
  171. Texto do artigo, página 7: MapaD
  172. Texto do artigo, página 7: Unidade:10^3MT
  173. Texto do artigo, página 7: DemonstrativoporPrioridadesePilaresdoPQG
  174. Texto do artigo, página 7: OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
  175. Texto do artigo, página 7: PrioridadeI-DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocial41886674.1824555561.1455205321.57121647556.89
  176. Texto do artigo, página 7: PrioridadeII-Impulsionarocrescimentoeconomico,aprodutividadeeageraçãodeemprego144055217.415469754.752576303.721492550.02153593825.90
  177. Texto do artigo, página 7: PrioridadeIII-FortaleceraGestãoSustentáveldosRecursosNaturaiseAmbiente2617815.401149493.369301.843776610.60
  178. Texto do artigo, página 7: PilarI-ReforçaraDemocracia,aReconcialiaçãoePerservaraUnidadeeCoesãoNacional26209363.10425584.4626634947.56
  179. Texto do artigo, página 7: PilarII-Promoveraboagovernaçãoedescentralização22932256.577764337.262949052.812906550.0636552196.70
  180. Texto do artigo, página 7: PilarIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional3164116.7812545.573176662.35
  181. Texto do artigo, página 7: Total240865443.4439377276.5460739979.944399100.08345381800.00
  182. Texto do artigo, página 7: PrioridadesepilaresCentralProvincialDistritalAutarquicoTotal
  183. Texto do artigo, página 7: Página1de1
  184. Texto do artigo, página 8: MAPAE
  185. Texto do artigo, página 8: PRESIDENCIADAREPUBLICA01A0001410,000,000,000,00270.021,740,001.887,500,00379.917,970,000,00651.827,21
  186. Texto do artigo, página 8: CONSELHODEESTADO01A0005410,000,000,000,002.006,790,000,000,006.232,740,000,008.239,53
  187. Texto do artigo, página 8: CONSELHONACIONALDEDEFESAESEGURANCA01A0006410,000,000,000,006.713,640,000,000,009.087,270,000,0015.800,91
  188. Texto do artigo, página 8: CASAMILITAR01A0007410,000,000,000,00644.000,200,001.797,790,00102.561,440,000,00748.359,43
  189. Texto do artigo, página 8: GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO02A0001410,000,000,000,0052.121,670,001.233,340,0021.125,590,000,0074.480,60
  190. Texto do artigo, página 8: CONSELHOSUPERIORDACOMUNICACAOSOCIAL02A0004410,000,000,000,007.849,760,0061,580,001.622,920,000,009.534,26
  191. Texto do artigo, página 8: GABINETEDEINFORMACAO02A0005410,000,000,000,0017.136,350,0050,960,005.233,360,000,0022.420,67
  192. Texto do artigo, página 8: ESCOLADEJORNALISMO02A0006410,000,000,000,009.559,760,0032,200,001.878,540,000,0011.470,50
  193. Texto do artigo, página 8: BUREAUDEINFORMACAOPUBLICA02A0007410,000,000,000,007.954,020,000,000,0011.515,000,000,0019.469,02
  194. Texto do artigo, página 8: AGENCIADEINFORMACAODEMOCAMBIQUE02A0008410,000,000,000,0011.853,890,002.861,930,001.898,280,000,0016.614,10
  195. Texto do artigo, página 8: CENTRODEDOCUMENTACAOEFORMACAOFOTOGRAFICA02A0009410,000,00150,000,005.018,020,00212,350,001.072,170,000,006.452,54
  196. Texto do artigo, página 8: GABINETECENTRALDEPREVENCAOECOMBATEADROGA02A0011410,000,000,000,007.170,010,0042,470,001.876,160,000,009.088,64
  197. Texto do artigo, página 8: COMISSAOCONSULTIVADETRABALHO02A0012410,000,000,000,004.884,650,000,000,004.871,910,000,009.756,56
  198. Texto do artigo, página 8: ATENDIMENTOAOSDIRIGENTESSUPERIORESDOESTADO 0,000,000,000,0021.296,050,00242.207,700,0026.746,030,000,00290.249,7802A001341
  199. Texto do artigo, página 8: INSTITUTODECOMUNICACAOSOCIAL02A0014410,000,000,000,0015.684,530,0010,000,001.042,560,000,0016.737,09
  200. Texto do artigo, página 8: CONSELHONACIONALDECOMBATEAOHIVSIDA02A0015410,000,00453,880,00218,490,0060,000,002.661,510,000,003.393,88
  201. Texto do artigo, página 8: COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB02A0016410,000,00800,000,005.997,660,005.860,420,00499,200,000,0013.157,28
  202. Texto do artigo, página 8: ASSEMBLEIADAREPUBLICA05A0001410,000,000,000,00954.556,910,00149.877,340,00218.361,260,000,001.322.795,51
  203. Texto do artigo, página 8: CONSELHOCONSTITUCIONAL06A0001410,000,000,000,0044.479,740,000,000,000,000,000,0044.479,74
  204. Texto do artigo, página 8: TRIBUNALSUPREMO07A0001410,000,00140.382,590,00166.410,030,0029.756,210,00120.856,960,000,00457.405,79
  205. Texto do artigo, página 8: CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURAJUDICIAL09A0001410,000,000,000,0041.174,340,007.920,000,0037.000,000,000,0086.094,34
  206. Texto do artigo, página 8: GABINETEDOPROVEDORDAJUSTICA10A0001410,000,000,000,0017.210,600,0032,000,000,000,000,0017.242,60
  207. Texto do artigo, página 8: TRIBUNALADMINISTRATIVO11A0001410,000,000,000,00340.265,600,00230.359,000,00230.172,360,000,00800.796,96
  208. Texto do artigo, página 8: CONSELHOSUPERIORDEMAGISTRATURAJUDICIALADMINISTRATIVA11A0003410,000,000,000,0015.979,000,00115,000,0013.540,420,000,0029.634,42
  209. Texto do artigo, página 8: PROCURADORIAGERALDAREPUBLICA13A0001410,000,000,000,00319.838,820,0050.000,000,00139.530,910,000,00509.369,73
  210. Texto do artigo, página 8: GABINETECENTRALDECOMBATEACORRUPCAO13A0002410,000,000,000,0026.167,690,00813,000,0023.512,580,000,0050.493,27
  211. Texto do artigo, página 8: CONSELHOSUPERIORDAMAGISTRATURADOMINISTERIOPUBLICO14A0001410,000,000,000,0028.343,260,004.668,500,0012.190,220,000,0045.201,98
  212. Texto do artigo, página 8: MINISTERIODADEFESANACIONAL15A0001410,000,000,000,00262.582,230,0021.719,060,00167.186,010,000,00451.487,30
  213. Texto do artigo, página 8: FORCASARMADASDEDEFESADEMOCAMBIQUE15A0003410,000,000,000,006.973.453,780,006.423,420,001.262.264,530,000,008.242.141,73
  214. Texto do artigo, página 8: Unidades:10^3MT NívelCentral
  215. Texto do artigo, página 8: deCapital Total
  216. Texto do artigo, página 8: Financeiras Outras
  217. Texto do artigo, página 8: compessoal Operações
  218. Texto do artigo, página 8: Despesas
  219. Texto do artigo, página 8: Capital Transferências
  220. Texto do artigo, página 8: deCapital Subsídios
  221. Texto do artigo, página 8: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
  222. Texto do artigo, página 8: Findos Bensde
  223. Texto do artigo, página 8: Correntes Exercicios
  224. Texto do artigo, página 8: Outras
  225. Texto do artigo, página 8: Despesas
  226. Texto do artigo, página 8: OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
  227. Texto do artigo, página 8: MinistériodaEconomiaeFinanças
  228. Texto do artigo, página 8: RepúblicadeMoçambique
  229. Texto do artigo, página 8: Transferências
  230. Texto do artigo, página 8: Correntes Encargos
  231. Texto do artigo, página 8: Página1de7
  232. Texto do artigo, página 8: SISTAFE
  233. Texto do artigo, página 8: daDívida Bense
  234. Texto do artigo, página 8: Serviços Despesas
  235. Texto do artigo, página 8: GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOSPRESIDENTESDAREPUBLICAE
  236. Texto do artigo, página 8: CódigoDescrição
  237. Texto do artigo, página 9: MAPAE
  238. Texto do artigo, página 9: ARMANDOEMILIOGUEBUZA 0,000,000,000,00142.937,110,0010.047,100,0036.464,080,000,00189.448,2915A000441
  239. Texto do artigo, página 9: HOSPITALMILITARDEMAPUTO15A0005410,000,000,000,0033.548,510,000,000,0039.581,280,000,0073.129,79
  240. Texto do artigo, página 9: SERVICOCIVICODEMOCAMBIQUE15A0006410,000,000,000,0080.398,880,0090,000,0043.932,140,000,00124.421,02
  241. Texto do artigo, página 9: MINISTERIODOINTERIOR17A0001410,000,000,000,0011.451.628,780,0070.373,730,004.094.849,320,000,0015.616.851,83
  242. Texto do artigo, página 9: DIRECCAONACIONALDEMIGRACAO17A0007410,000,000,000,0029.018,230,007.805,150,00117.945,860,000,00154.769,24
  243. Texto do artigo, página 9: COMANDOGERALDAPOLICIA17A0008410,000,000,000,0014.858,530,0012.581,240,00694.911,830,000,00722.351,60
  244. Texto do artigo, página 9: SERVICONACIONALDOSBOMBEIROS17A0009410,000,000,000,001.137,000,00887,130,0010.727,670,000,0012.751,80
  245. Texto do artigo, página 9: FORCADEINTERVENCAORAPIDA17A0010410,000,000,000,001.412,250,00500,000,0032.985,880,000,0034.898,13
  246. Texto do artigo, página 9: ACADEMIADECIENCIASPOLICIAIS17A0011410,000,000,000,00161.667,210,00250,000,0037.000,000,000,00198.917,21
  247. Texto do artigo, página 9: SERVICOSSOCIAISDAPOLICIADAREPUBLICADEMOCAMBIQUE17A0026410,000,000,000,0016.912,300,0051.056,000,0028.486,360,000,0096.454,66
  248. Texto do artigo, página 9: DIRECCAONACIONALDEIDENTIFICACAOCIVIL17A0027410,000,000,000,001.246,850,0080,000,0017.812,790,000,0019.139,64
  249. Texto do artigo, página 9: SERVICONACIONALDEINVESTIGACAOCRIMINAL17A0038410,000,000,000,0018.856,000,006.000,000,0050.000,000,000,0074.856,00
  250. Texto do artigo, página 9: SERVICODEINFORMACAOESEGURANCADOESTADO19A0001410,000,000,000,002.390.861,450,004.994,510,00181.125,120,000,002.576.981,08
  251. Texto do artigo, página 9: ACADEMIADEALTOSESTUDOSESTRATEGICOS19A0002410,000,000,000,0080.909,800,00160,000,0061.336,670,000,00142.406,47
  252. Texto do artigo, página 9: MINISTERIODOSNEGOCIOSESTRANGEIROSECOOPERACAO21A0001410,000,000,000,00224.072,110,0057.321,400,0068.142,690,000,00349.536,20
  253. Texto do artigo, página 9: EMBAIXADASEOUTRASREPRESENTACOESDIPLOMATICAS21A0013410,000,000,000,000,000,001.236.935,600,00806.180,100,000,002.043.115,70
  254. Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALDEAPOIOAOSREFUGIADOS21A0014410,000,000,000,004.644,500,00109,940,002.728,600,000,007.483,04
  255. Texto do artigo, página 9: EXTERIOR 21A0026410,000,000,000,004.757,250,00108,520,004.208,610,000,009.074,38
  256. Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALDOMAREFRONTEIRAS21A0027410,000,000,000,0011.074,340,00115,440,005.893,980,000,0017.083,76
  257. Texto do artigo, página 9: COMISSAONACIONALDASADC21A0028410,000,000,000,003.371,400,00140,000,001.651,280,000,005.162,68
  258. Texto do artigo, página 9: COMISSAOINTERMINISTERIALPARAOSGRANDESEVENTOS21A0029410,000,000,000,000,000,000,000,006.544,060,000,006.544,06
  259. Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALDEDESMINAGEM21A0030410,000,000,000,006.686,490,0099,470,002.287,400,000,009.073,36
  260. Texto do artigo, página 9: MINISTERIODAJUSTICAEASSUNTOSCONSTITUCIONAISERELIGIOSOS23A0001410,000,00100,000,0091.757,900,002.035,340,0015.788,720,000,00109.681,96
  261. Texto do artigo, página 9: CADEIACIVLDEMAPUTO23A0005410,000,000,000,0047.021,970,0022,190,004.325,630,000,0051.369,79
  262. Texto do artigo, página 9: CENTRODERECLUSAOFEMININODENDLAVELA23A0006410,000,000,000,0050.223,710,00599,550,004.917,400,000,0055.740,66
  263. Texto do artigo, página 9: SERVICONACIONALDASPRISOES23A0007410,000,000,000,00176.859,400,00254,680,00131.381,630,000,00308.495,71
  264. Texto do artigo, página 9: CADEIADEMAXIMASEGURANCADEMAPUTO23A0008410,000,000,000,0053.019,190,0070,000,007.041,580,000,0060.130,77
  265. Texto do artigo, página 9: CENTRODEFORMACAOJURIDICAEJUDICIARIA23A0009410,000,000,000,0016.998,130,0080,000,0013.135,440,000,0030.213,57
  266. Texto do artigo, página 9: INSTITUTODOPATROCINIOEASSISTENCIAJURIDICA23A0010410,000,000,000,0018.349,030,00670,000,002.276,730,000,0021.295,76
  267. Texto do artigo, página 9: ESCOLASECUNDARIADACADEIACENTRALDEMAPUTO23A0011410,000,000,000,007.457,930,00128,620,00588,420,000,008.174,97
  268. Texto do artigo, página 9: CADEIACENTRALDEMAPUTO23A0012410,000,000,000,0089.710,820,00300,000,0023.779,480,000,00113.790,30
  269. Texto do artigo, página 9: COMISSAONACIONALDOSDIREITOSHUMANOS23A0015410,000,000,000,0010.756,550,0014,010,009.323,360,000,0020.093,92
  270. Texto do artigo, página 9: MINISTERIODAADMINISTRACAOESTATALEFUNCAOPUBLICA25A0001410,000,000,000,0086.397,680,003.138,550,0026.251,420,000,00115.787,65
  271. Texto do artigo, página 9: COMISSAONACIONALDEELEICOES25A0012410,000,000,000,0046.454,350,00393,110,002.237,240,000,0049.084,70
  272. Texto do artigo, página 9: Unidades:10^3MT NívelCentral
  273. Texto do artigo, página 9: deCapital Total
  274. Texto do artigo, página 9: Financeiras Outras
  275. Texto do artigo, página 9: compessoal Operações
  276. Texto do artigo, página 9: Despesas
  277. Texto do artigo, página 9: Capital Transferências
  278. Texto do artigo, página 9: deCapital Subsídios
  279. Texto do artigo, página 9: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
  280. Texto do artigo, página 9: Findos Bensde
  281. Texto do artigo, página 9: Correntes Exercicios
  282. Texto do artigo, página 9: Outras
  283. Texto do artigo, página 9: Despesas
  284. Texto do artigo, página 9: OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
  285. Texto do artigo, página 9: Transferências
  286. Texto do artigo, página 9: Correntes Encargos
  287. Texto do artigo, página 9: Página2de7
  288. Texto do artigo, página 9: daDívida Bense
  289. Texto do artigo, página 9: Serviços Despesas
  290. Texto do artigo, página 9: INSTITUTOSUPERIORDEESTUDOSDEDEFESATENENTE-GENERAL
  291. Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALPARAASCOMUNIDADESMOCAMBICANASNO
  292. Texto do artigo, página 9: CódigoDescrição
  293. Texto do artigo, página 10: MAPAE
  294. Texto do artigo, página 10: INSTITUTODENOMESGEOGRAFICOSDEMOCAMBIQUE25A0013410,000,000,000,006.707,830,00126,960,001.475,540,000,008.310,33
  295. Texto do artigo, página 10: SECRETARIADOTECNICODEADMINISTRACAOELEITORAL25A0015410,000,000,000,0040.737,290,00143,030,008.398,370,000,0049.278,69
  296. Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEGESTAODASCALAMIDADES25A0016410,000,000,000,0044.999,310,00193.600,000,0020.628,920,000,00259.228,23
  297. Texto do artigo, página 10: INSTITUTOSUPERIORDEADMINISTRACAOPUBLICA25A0024410,000,0028.500,000,0059.337,250,0014.289,620,0041.045,200,000,00143.172,07
  298. Texto do artigo, página 10: CENTRODEDOCUMENTACAOEINFORMACAODEMOCAMBIQUE25A0025410,000,000,000,0010.919,350,00126,730,006.843,760,000,0017.889,84
  299. Texto do artigo, página 10: MINISTERIODAECONOMIAEFINANCAS27A0001410,000,00500,000,00477.105,230,001.171,970,0028.406,140,000,00507.183,34
  300. Texto do artigo, página 10: FINANCAS 27A0011410,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00
  301. Texto do artigo, página 10: INSPECCAOGERALDEFINANCAS27A0012410,000,000,000,00108.102,430,00306,700,009.434,430,000,00117.843,56
  302. Texto do artigo, página 10: INSPECCAOGERALDEJOGOS27A0015410,000,000,000,00122.433,760,00158,740,0018.512,090,000,00141.104,59
  303. Texto do artigo, página 10: INSTITUTODEGESTAODASPARTICIPACOESDOESTADO27A0016410,000,000,000,00128.872,060,008.165,670,0022.824,910,005.600,00165.462,64
  304. Texto do artigo, página 10: GABINETEDEINFORMACAOFINANCEIRADEMOCAMBIQUE27A0017410,000,000,000,0019.963,120,0018,030,001.594,990,000,0021.576,14
  305. Texto do artigo, página 10: BOLSADEVALORESDEMOCAMBIQUE27A0021410,000,000,000,00138.719,000,001.100,000,00114.817,820,000,00254.636,82
  306. Texto do artigo, página 10: AUTORIDADETRIBUTARIADEMOCAMBIQUE27A0022410,000,000,000,004.163.287,740,001.850,000,00146.344,440,000,004.311.482,18
  307. Texto do artigo, página 10: INSTITUTODESUPERVISAODESEGUROSDEMOCAMBIQUE27A0052410,000,000,000,00136.636,950,002.100,000,0036.173,280,000,00174.910,23
  308. Texto do artigo, página 10: AGENCIADEDESENVOLVIMENTODOVALEDOZAMBEZE27A0060410,000,000,000,0020.230,410,00221,170,001.333,000,000,0021.784,58
  309. Texto do artigo, página 10: FUNDODEAPOIOAREABILITACAODAECONOMIA27A0063410,000,000,000,004.255,810,000,000,00413,380,000,004.669,19
  310. Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEESTATISTICA27A0064410,000,000,000,00172.857,240,0060,000,005.235,610,000,00178.152,85
  311. Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEPREVIDENCIASOCIAL27A0068410,000,000,000,0074.518,560,0014.800.000,000,004.973,400,000,0014.879.491,96
  312. Texto do artigo, página 10: MINISTERIODOTRABALHOESEGURANCASOCIAL31A0001410,000,000,000,0072.983,050,005.585,130,007.294,800,000,0085.862,98
  313. Texto do artigo, página 10: DELEGACAODOMINISTERIODOTRABALHO-RAS31A0009410,000,000,000,0010.567,940,0086,660,003.613,670,000,0014.268,27
  314. Texto do artigo, página 10: CASSIMO 31A0010410,000,000,000,0024.358,510,0065,210,00501,250,000,0024.924,97
  315. Texto do artigo, página 10: INSPECCAO-GERALDOTRABALHO31A0012410,000,000,000,00783,210,00653,440,001.957,170,000,003.393,82
  316. Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEEMPREGO31A0015410,000,001.960,000,0011.443,760,00457,950,005.851,010,000,0019.712,72
  317. Texto do artigo, página 10: COMISSAODEMEDIACAOEARBITRAGEMLABORAL31A0017410,000,000,000,006.111,110,0011,160,00394,440,000,006.516,71
  318. Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDAJUVENTUDE31A0024410,000,00200,000,001.144,570,0034.434,980,009.189,950,000,0044.969,50
  319. Texto do artigo, página 10: SECRETARIADEESTADODAJUVENTUDEEEMPREGO31A0025410,000,001.825,000,003.606,850,001.184,060,0019.975,910,000,0026.591,82
  320. Texto do artigo, página 10: MINISTERIODATERRAEAMBIENTE33A0001410,000,000,000,00144.552,480,004.500,160,007.578,920,000,00156.631,56
  321. Texto do artigo, página 10: INSTITUTOMEDIODEPLANEAMENTOFISICOEAMBIENTE33A0011410,000,000,000,0015.398,900,00313,230,004.313,930,000,0020.026,06
  322. Texto do artigo, página 10: ADMINISTRACAONACIONALDASAREASDECONSERVACAO(ANAC)33A0023410,000,000,000,0035.995,240,0011.614,900,001.019,400,000,0048.629,54
  323. Texto do artigo, página 10: CENTRONACIONALDECARTOGRAFIAETELEDATACAO33A0025410,000,000,000,0019.676,150,00776,320,001.911,210,000,0022.363,68
  324. Texto do artigo, página 10: INSTITUTODEFORMACAOEMADMINISTRACAODETERRASECARTOGRAFIA33A0026410,000,000,000,0020.314,420,0028,340,00913,870,000,0021.256,63
  325. Texto do artigo, página 10: MINISTERIODAAGRICULTURAEDESENVOLVIMENTORURAL35A0001410,000,000,000,00204.186,440,0010.325,080,00617.978,550,000,00832.490,07
  326. Texto do artigo, página 10: SECRETARIADOTECNICODESEGURANCAALIMENTARENUTRICIONAL35A0015410,000,000,000,0011.278,850,00140,000,007.256,870,000,0018.675,72
  327. Texto do artigo, página 10: INSTITUTODOALGODAODEMOCAMBIQUE35A0016410,000,000,000,0046.245,630,0078.111,030,0030.886,470,000,00155.243,13
  328. Texto do artigo, página 10: Unidades:10^3MT NívelCentral
  329. Texto do artigo, página 10: deCapital Total
  330. Texto do artigo, página 10: Financeiras Outras
  331. Texto do artigo, página 10: compessoal Operações
  332. Texto do artigo, página 10: Despesas
  333. Texto do artigo, página 10: Capital Transferências
  334. Texto do artigo, página 10: deCapital Subsídios
  335. Texto do artigo, página 10: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
  336. Texto do artigo, página 10: Findos Bensde
  337. Texto do artigo, página 10: Correntes Exercicios
  338. Texto do artigo, página 10: Outras
  339. Texto do artigo, página 10: Despesas
  340. Texto do artigo, página 10: OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
  341. Texto do artigo, página 10: Transferências
  342. Texto do artigo, página 10: Correntes Encargos
  343. Texto do artigo, página 10: Página3de7
  344. Texto do artigo, página 10: daDívida Bense
  345. Texto do artigo, página 10: Serviços Despesas
  346. Texto do artigo, página 10: INSTITUTODEFORMACAOPROFESSIONALEESTUDOSLABORAISALBERTO
  347. Texto do artigo, página 10: CENTRODEDESENVOLVIMENTODESISTEMASDEINFORMACAODE
  348. Texto do artigo, página 10: CódigoDescrição
  349. Texto do artigo, página 11: MAPAE
  350. Texto do artigo, página 11: INSTITUTODEFOMENTODOCAJU35A0021410,000,000,000,0042.388,530,00208.512,300,0042.256,430,000,00293.157,26
  351. Texto do artigo, página 11: INSTITUTODEINVESTIGACAOAGRARIADEMOCAMBIQUE35A0036410,000,000,000,00433.103,900,004.167,030,0093.900,820,000,00531.171,75
  352. Texto do artigo, página 11: FUNDODODESENVOLVIMENTOAGRARIO35A0049410,000,000,000,00195.452,200,0021.228,400,00189.046,120,000,00405.726,72
  353. Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEIRRIGACAO35A0050410,000,000,000,0022.774,110,00102,800,006.968,570,000,0029.845,48
  354. Texto do artigo, página 11: FUNDONACIONALDEDESENVOLVIMENTOSUSTENTAVELFNDS35A0060410,000,000,000,0042.770,970,0050.900,000,00185.696,900,000,00279.367,87
  355. Texto do artigo, página 11: MINISTERIODOMAR,AGUASINTERIORESEPESCAS37A0001410,000,000,000,0055.642,550,00562,150,0046.768,890,000,00102.973,59
  356. Texto do artigo, página 11: ESCOLADEPESCA37A0005410,000,000,000,0015.445,480,0010,000,001.265,780,000,0016.721,26
  357. Texto do artigo, página 11: ADMINISTRACAONACIONALDASPESCAS37A0006410,000,000,000,0013.352,460,0039,130,00395,780,000,0013.787,37
  358. Texto do artigo, página 11: FUNDODEFOMENTOPESQUEIRO37A0008410,000,000,000,0025.357,500,00276,850,003.105,620,000,0028.739,97
  359. Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEINSPECCAODOPESCADO37A0011410,000,000,000,0021.605,440,0019.130,880,005.215,600,000,0045.951,92
  360. Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEINVESTIGACAOPESQUEIRA37A0012410,000,000,000,0026.751,770,0010,000,00126,610,000,0026.888,38
  361. Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEDESENVOLVIMENTODEPESCAEAQUACULTURA37A0023410,000,000,000,0030.091,600,0010,000,00374,000,000,0030.475,60
  362. Texto do artigo, página 11: MUSEUDASPESCAS37A0025410,000,000,000,004.932,430,0010,000,00359,360,000,005.301,79
  363. Texto do artigo, página 11: MINISTERIODOSRECURSOSMINERAISEENERGIA39A0001410,000,004.450,000,00108.472,510,003.000,000,0022.046,000,000,00137.968,51
  364. Texto do artigo, página 11: MUSEUNACIONALDEGEOLOGIA39A0012410,000,000,000,004.572,210,0075,490,001.037,640,000,005.685,34
  365. Texto do artigo, página 11: INSTITUTOGEOLOGICOMINEIRO39A0013410,000,000,000,00134.580,550,001.400,000,00118.000,000,000,00253.980,55
  366. Texto do artigo, página 11: CONSELHONACIONALDEELECTRICIDADE39A0024410,000,000,000,00102.565,440,0014.000,000,0030.329,050,000,00146.894,49
  367. Texto do artigo, página 11: FUNDODEENERGIA39A0025410,000,000,000,0010.000,000,000,000,00120.000,000,000,00130.000,00
  368. Texto do artigo, página 11: AGENCIANACIONALDEENERGIAATOMICAENTIDADEREGULADORA39A0026410,000,000,000,0019.385,780,002.002,050,0013.563,390,000,0034.951,22
  369. Texto do artigo, página 11: MINISTERIODAINDUSTRIAECOMERCIO41A0001410,000,000,000,0077.073,840,006.300,000,0014.804,390,000,0098.178,23
  370. Texto do artigo, página 11: INSPECCAONACIONALDASACTIVIDADESECONOMICAS41A0012410,000,000,000,0021.974,170,0017,630,005.268,560,000,0027.260,36
  371. Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDENORMALIZACAOEQUALIDADE41A0020410,000,000,000,0037.637,780,00276,510,0018.415,020,000,0056.329,31
  372. Texto do artigo, página 11: INSTITUTOPARAPROMOCAODASPEQUENASEMEDIASEMPRESAS41A0021410,000,000,000,0018.827,890,00128,640,001.563,040,000,0020.519,57
  373. Texto do artigo, página 11: BOLSADEMERCADORIASDEMOCAMBIQUE-UGB41A0023410,000,000,000,006.377,150,000,000,000,000,000,006.377,15
  374. Texto do artigo, página 11: AGENCIAPARAAPROMOCAODEINVESTIMENTOEEXPORTACOES41A0031410,000,000,000,0061.634,520,001.577,590,0014.425,370,000,0077.637,48
  375. Texto do artigo, página 11: MINISTERIODACULTURAETURISMO43A0001410,000,000,000,00106.361,870,004.819,450,0030.921,240,000,00142.102,56
  376. Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDOTURISMO43A0007410,000,000,000,0052.256,200,0010.900,000,0031.655,840,000,0094.812,04
  377. Texto do artigo, página 11: ESCOLADEARTESVISUAIS43A0014410,000,000,000,0013.244,270,0016,140,003.689,410,000,0016.949,82
  378. Texto do artigo, página 11: INSTITUTOSUPERIORDEARTESECULTURA43A0016410,000,000,000,0071.660,820,009.050,000,005.780,000,000,0086.490,82
  379. Texto do artigo, página 11: ESCOLANACIONALDEDANCA43A0017410,000,001.254,280,005.792,080,00140,000,003.188,930,000,0010.375,29
  380. Texto do artigo, página 11: ESCOLANACIONALDEMUSICA43A0018410,000,000,000,006.747,310,0012,620,001.218,270,000,007.978,20
  381. Texto do artigo, página 11: FUNDODEDESENVOLVIMENTOARTISTICOECULTURAL43A0019410,000,000,000,003.392,680,0020.619,320,001.358,200,000,0025.370,20
  382. Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEAUDIO-VISUALECINEMA43A0020410,000,00550,000,0020.904,180,00344,700,006.553,290,000,0028.352,17
  383. Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDOLIVROEDISCO43A0021410,000,000,000,005.664,860,0010,000,003.558,900,000,009.233,76
  384. Texto do artigo, página 11: Unidades:10^3MT NívelCentral
  385. Texto do artigo, página 11: deCapital Total
  386. Texto do artigo, página 11: Financeiras Outras
  387. Texto do artigo, página 11: compessoal Operações
  388. Texto do artigo, página 11: Despesas
  389. Texto do artigo, página 11: Capital Transferências
  390. Texto do artigo, página 11: deCapital Subsídios
  391. Texto do artigo, página 11: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
  392. Texto do artigo, página 11: Findos Bensde
  393. Texto do artigo, página 11: Correntes Exercicios
  394. Texto do artigo, página 11: Outras
  395. Texto do artigo, página 11: Despesas
  396. Texto do artigo, página 11: OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
  397. Texto do artigo, página 11: Transferências
  398. Texto do artigo, página 11: Correntes Encargos
  399. Texto do artigo, página 11: Página4de7
  400. Texto do artigo, página 11: daDívida Bense
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