Lei n.º 3/2020
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Lei n.º 3/2020
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 3/2020
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Abril
- Texto do artigo, página 1: O ano de 2020 marca o início do ciclo do Programa Quinquenal do Governo (2020-2024) e visa o alcance das prioridades e pilares nele previstos, materializados através do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado para 2020.
- Texto do artigo, página 1: Com efeito, em 2020, a programação orçamental continuará a ser orientada pelo objectivo da consolidação fiscal, traduzida essencialmente na melhoria da arrecadação de receitas internas e na racionalização da despesa pública, com vista ao alcance e manutenção de um equilíbrio orçamental sustentável.
- Texto do artigo, página 1: Neste contexto, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e p) do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2020 e os Mapas, em anexo, que são parte integrante da presente Lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Montantes globais do orçamento)
- Número ou marcador, página 1: 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de recursos, no valor total de 278.374.686,10 mil Meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 1: a) Receitas do Estado………….... 235.590.286,10 mil MT
- Número ou marcador, página 1: b) Receitas Correntes .................... 225.146.752,21 mil MT i. Tributárias…………............. 216.917.599,34 mil MT ii. Contribuições Sociais......… 973.731,04 mil MT iii. Patrimoniais…................... 210.187,97 mil MT iv. Exploração de Bens de Domínio Público ............................... 1.549.778,99 mil MT v. Venda de Bens e Serviços .. 5.064.534,44 mil MT vi. Outras Receitas Correntes . 430.920,43 mil MT
- Número ou marcador, página 1: c) Receitas de Capital……........... 10.443.533,89 mil MT i. Alienação do Património do Estado…......................... 9.945.000,00 mil MT ii. Amortização de Empréstimos Concedidos ......................... 498.533,89 mil MT
- Número ou marcador, página 1: d) Empréstimos..……………...... 28.510.000,00 mil MT
- Número ou marcador, página 1: e) Outras Receitas de Capital…... 14.274.400,00 mil MT
- Número ou marcador, página 1: 2. Fica o Governo autorizado a constituir uma provisão para o reembolso do IVA reclamado no período.
- Número ou marcador, página 1: 3. As Despesas do Estado estão fixadas em 345.381.800,00 mil Meticais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 1: a) Despesas de Funcionamento ….. 228.348.653,31 mil MT
- Número ou marcador, página 1: b) Despesas de Investimento...…. 70.991.726,69 mil MT
- Número ou marcador, página 1: c) Operações Financeiras…......... 46.041.420,00 mil MT
- Número ou marcador, página 1: 4. O montante do défice orçamental é de 109.791.513,90 mil
- Texto do artigo, página 1: Meticais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Financiamento do défice)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao Governo mobilizar e canalizar recursos necessários, incluindo os saldos de tesouraria, para a cobertura do défice orçamental referido no número 4 do artigo 2 da presente Lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Recursos extraordinários)
- Texto do artigo, página 1: Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e/ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Excessos de arrecadação e saldos transitados)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de arrecadação de receita própria e consignada acima dos limites previstos e de transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição no Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
- Texto do artigo, página 2: É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições.
- Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de verbas entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social.
- Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central, para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
- Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total da
- Texto do artigo, página 2: dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outros órgãos ou instituições, que delas careçam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) taxa de juro inferior ou igual a determinada com base em leilão competitivo;
- Número ou marcador, página 2: b) possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
- Número ou marcador, página 2: c) nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
- Número ou marcador, página 2: 2. É ainda autorizado o Governo a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%, para projectos de infra-estrutura economicamente viáveis.
- Número ou marcador, página 2: 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: (VnE – VpE) Ec =----------------------------- x 100 VnE Ec = Elemento de concessionalidade VnE= Valor Nominal do Empréstimo VpE = Valor Presente do Empréstimo
- Número ou marcador, página 2: 4. Exceptuam-se do número 2 do presente artigo, os
- Texto do artigo, página 2: empréstimos externos destinados ao financiamento de projectos/
- Texto do artigo, página 2: programas com viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando em consideração a sustentabilidade da dívida do País.
- Número ou marcador, página 2: 5. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
- Número ou marcador, página 2: b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
- Número ou marcador, página 2: c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Isenção da fiscalização prévia)
- Texto do artigo, página 2: Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2 do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que revê e republica a Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Garantias e avales)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 33.500.000,00 mil Meticais, a favor do sector empresarial do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os montantes indicados no número anterior estão sujeitos
- Texto do artigo, página 2: a reajustes decorrentes da variação da taxa de câmbio do Banco Central.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e para os Órgãos de Representação do Estado na Província)
- Número ou marcador, página 2: 1. Nos termos do previsto no artigo 22 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro, que aprova o Regime Financeiro e Patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, até a definição da fórmula para a determinação do limite por província, o limite a ser atribuído a cada Órgão de Governação Descentralizada Provincial, consta anualmente da Lei Orçamental.
- Número ou marcador, página 2: 2. O limite global de despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e para os Órgãos de Representação do Estado na Província para o ano de 2020, que consta do Mapa M, é fixado em 3.878.403,77 mil MT, conforme o abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 2: a) Despesas de Funcionamento....... 2.054.581,97 mil MT
- Número ou marcador, página 2: b) Despesas de Investimento .......... 1.823.821,80 mil MT
- Número ou marcador, página 2: 3. Para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial,
- Texto do artigo, página 2: serão apenas permitidas transferências orçamentais adicionais decorrentes da transferência de competências, nos termos previstos em legislação específica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Transferências Correntes às Autarquias)
- Texto do artigo, página 3: O montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do mapa K, é fixado em 2.911.350,06 mil Meticais, conforme o abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundo de Compensação Autárquica . 2.902.500,06 mil MT
- Número ou marcador, página 3: b) Consignações:
- Texto do artigo, página 3: i. Imposto Especial sobre o Jogo….....…7.000,00 mil MT ii. Imposto de Selo sobre Casinos…....1.850,00 mil MT
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Transferências de Capital às Autarquias)
- Texto do artigo, página 3: O montante global de transferências de Capital às autarquias, que consta do Mapa L, é fixado em 1.451.250, 02 mil Meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Mapas Orçamentais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem mapas integrantes do Orçamento do Estado para o ano de 2020, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Mapa A -Equilíbrio Orçamental;
- Número ou marcador, página 3: b) Mapa B - Receitas, por Nível;
- Número ou marcador, página 3: c) Mapa C -Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
- Número ou marcador, página 3: d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 3: e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
- Número ou marcador, página 3: f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
- Número ou marcador, página 3: g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
- Número ou marcador, página 3: h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
- Número ou marcador, página 3: i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
- Número ou marcador, página 3: j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
- Número ou marcador, página 3: k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
- Número ou marcador, página 3: l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias;
- Número ou marcador, página 3: m) Mapa M - Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e para os Órgãos de Representação do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso, observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Abril de 2020. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 3: Laurinda Francisco Nhiuane Bias. Promulgada em, 22 de Abril de 2020. Publique-se.
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 4: República de Moçambique Ministério da Economia e Finanças SISTAFE
- Texto do artigo, página 4: Orçamento do Estado para o Ano de 2020 Mapa de Equilíbrio Orçamental
- Texto do artigo, página 4: Mapa A Unidade: 10^3 MT
- Texto do artigo, página 4: Descrição Interno Externo Total Total Recursos 278 374 686.10 67 007 113.90 345 381 800.00
- Texto do artigo, página 4: Receitas do Estado 235 590 286.10 235 590 286.10
- Texto do artigo, página 4: Receitas Correntes 225 146 752.21 225 146 752.21 Trubutárias 216 917 599.34 216 917 599.34 Contribuições Sociais 973 731.04 973 731.04 Patrimoniais 210 187.97 210 187.97 Exploração de Bens de Domínio Público 1 549 778.99 1 549 778.99 Venda de Bens e Serviços 5 064 534.44 5 064 534.44 Outras Receitas Correntes 430 920.43 430 920.43
- Texto do artigo, página 4: Receitas de Capital 10 443 533.89 10 443 533.89 Alienação do Património do Estado 9 945 000.00 9 945 000.00 Amortização de Empréstimos Concedidos 498 533.89 498 533.89
- Texto do artigo, página 4: Empréstimos 28 510 000.00 35 973 393.75 64 483 393.75 Donativos de Capital 31 033 720.15 31 033 720.15 Outras Receitas de Capital 14 274 400.00 14 274 400.00 Total de Despesas e Operações Financeiras 299 412 960.10 45 968 839.90 345 381 800.00 Despesas de Funcionamento 228 348 653.31 228 348 653.31
- Texto do artigo, página 4: Despesas Correntes 227 972 053.38 227 972 053.38 Despesas com Pessoal 124 085 010.80 124 085 010.80 Bens e Serviços 34 588 327.37 34 588 327.37 Encargos da Dívida 37 322 989.28 37 322 989.28 Transferências Correntes 28 644 809.00 28 644 809.00 Subsídios 1 112 907.00 1 112 907.00 Outras Despesas Correntes 936 509.93 936 509.93
- Texto do artigo, página 4: Dotação Provisional 500 000.00 500 000.00 Exercícios Findos 1 281 500.00 1 281 500.00
- Texto do artigo, página 4: Despesas de Capital 376 599.93 376 599.93
- Texto do artigo, página 4: Bens de Capital 376 599.93 376 599.93 Despesas de Investimento 29 584 986.79 41 406 739.90 70 991 726.69 Operações Financeiras 41 479 320.00 4 562 100.00 46 041 420.00
- Texto do artigo, página 4: Activas 248 320.00 4 562 100.00 4 810 420.00 Passivas 41 231 000.00 41 231 000.00
- Texto do artigo, página 4: Página 1 de 1
- Texto do artigo, página 5: Unidades:10^3MT MapaB
- Texto do artigo, página 5: DescriçãoTotalCentralProvincialDistrital
- Texto do artigo, página 5: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 5: MapadeReceitaporNível OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
- Texto do artigo, página 5: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 5: SISTAFE
- Texto do artigo, página 5: 61.275.491,00ReceitasInternas216.251.161,75848.033,35278.374.686,10
- Texto do artigo, página 5: ReceitasdoEstado32.765.491,00216.251.161,75848.033,35249.864.686,10
- Texto do artigo, página 5: ReceitasCorrentes22.865.491,00201.976.761,75848.033,35225.690.286,10
- Texto do artigo, página 5: ReceitasFiscais0,00193.500.000,000,00193.500.000,00
- Texto do artigo, página 5: ReceitasNãoFiscais0,006.103.611,840,006.103.611,84
- Texto do artigo, página 5: ReceitasPróprias6.655.866,781.400.512,91816.834,648.873.214,33
- Texto do artigo, página 5: ReceitasConsignadas16.209.624,22972.637,0031.198,7117.213.459,93
- Texto do artigo, página 5: ReceitasdeCapital9.900.000,0014.274.400,000,0024.174.400,00
- Texto do artigo, página 5: CréditoInterno28.510.000,000,000,0028.510.000,00
- Texto do artigo, página 5: 67.007.113,90ReceitasExternas0,000,0067.007.113,90
- Texto do artigo, página 5: Donativos31.033.720,150,000,0031.033.720,15
- Texto do artigo, página 5: Créditos35.973.393,750,000,0035.973.393,75
- Texto do artigo, página 5: 128.282.604,90Total216.251.161,75848.033,35345.381.800,00
- Texto do artigo, página 5: Página1de1
- Texto do artigo, página 6: Unidades:10^3MT MAPAC
- Texto do artigo, página 6: DescriçãoTotalCentralProvincialDistritalAutárquico
- Texto do artigo, página 6: DespesasparaFuncionamento135.102.674,7432.797.177,1857.500.951,33228.348.653,312.947.850,06
- Texto do artigo, página 6: DespesasCorrentes57.433.203,0132.700.117,132.947.850,06134.890.883,18227.972.053,38
- Texto do artigo, página 6: DespesascomPessoal54.386.205,0622.251.296,490,0047.447.509,25124.085.010,80
- Texto do artigo, página 6: BenseServiços2.924.852,455.351.577,930,0026.311.896,9934.588.327,37
- Texto do artigo, página 6: EncargosdaDívida0,000,000,0037.322.989,2837.322.989,28
- Texto do artigo, página 6: TransferênciasCorrentes122.145,504.870.732,782.947.850,0620.704.080,6628.644.809,00
- Texto do artigo, página 6: Subsídios0,000,000,001.112.907,001.112.907,00
- Texto do artigo, página 6: DemaisDespesasCorrentes0,00226.509,930,00710.000,00936.509,93
- Texto do artigo, página 6: DotaçãoProvisional0,000,000,00500.000,00500.000,00
- Texto do artigo, página 6: ExercíciosFindos0,000,000,001.281.500,001.281.500,00
- Texto do artigo, página 6: DespesasdeCapital67.748,3297.060,050,00211.791,56376.599,93
- Texto do artigo, página 6: DespesasdeInvestimento58.317.769,527.983.678,543.239.028,6170.991.726,691.451.250,02
- Texto do artigo, página 6: ComponenteInterno1.210.367,373.986.793,851.451.250,0222.936.575,5529.584.986,79
- Texto do artigo, página 6: ComponenteExterno2.028.661,243.996.884,690,0035.381.193,9741.406.739,90
- Texto do artigo, página 6: OperaçõesFinanceiras46.041.420,000,000,0046.041.420,000,00
- Texto do artigo, página 6: 4.810.420,004.810.420,00Activas0,000,000,00
- Texto do artigo, página 6: 41.231.000,0041.231.000,00Passivas0,000,000,00
- Texto do artigo, página 6: Total239.461.864,2640.780.855,7260.739.979,94345.381.800,004.399.100,08
- Texto do artigo, página 6: DespesasparaFuncionamentoeInvestimento,porNível OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
- Texto do artigo, página 6: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 6: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 6: SISTAFE
- Texto do artigo, página 6: Página1de1
- Texto do artigo, página 7: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 7: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 7: SISTAFE
- Texto do artigo, página 7: MapaD
- Texto do artigo, página 7: Unidade:10^3MT
- Texto do artigo, página 7: DemonstrativoporPrioridadesePilaresdoPQG
- Texto do artigo, página 7: OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
- Texto do artigo, página 7: PrioridadeI-DesenvolveroCapitalHumanoeJustiçaSocial41886674.1824555561.1455205321.57121647556.89
- Texto do artigo, página 7: PrioridadeII-Impulsionarocrescimentoeconomico,aprodutividadeeageraçãodeemprego144055217.415469754.752576303.721492550.02153593825.90
- Texto do artigo, página 7: PrioridadeIII-FortaleceraGestãoSustentáveldosRecursosNaturaiseAmbiente2617815.401149493.369301.843776610.60
- Texto do artigo, página 7: PilarI-ReforçaraDemocracia,aReconcialiaçãoePerservaraUnidadeeCoesãoNacional26209363.10425584.4626634947.56
- Texto do artigo, página 7: PilarII-Promoveraboagovernaçãoedescentralização22932256.577764337.262949052.812906550.0636552196.70
- Texto do artigo, página 7: PilarIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional3164116.7812545.573176662.35
- Texto do artigo, página 7: Total240865443.4439377276.5460739979.944399100.08345381800.00
- Texto do artigo, página 7: PrioridadesepilaresCentralProvincialDistritalAutarquicoTotal
- Texto do artigo, página 7: Página1de1
- Texto do artigo, página 8: MAPAE
- Texto do artigo, página 8: PRESIDENCIADAREPUBLICA01A0001410,000,000,000,00270.021,740,001.887,500,00379.917,970,000,00651.827,21
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- Texto do artigo, página 8: GABINETEDOPRIMEIROMINISTRO02A0001410,000,000,000,0052.121,670,001.233,340,0021.125,590,000,0074.480,60
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- Texto do artigo, página 8: COMISSAONACIONALPARAUNESCO-UGB02A0016410,000,00800,000,005.997,660,005.860,420,00499,200,000,0013.157,28
- Texto do artigo, página 8: ASSEMBLEIADAREPUBLICA05A0001410,000,000,000,00954.556,910,00149.877,340,00218.361,260,000,001.322.795,51
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- Texto do artigo, página 8: Unidades:10^3MT NívelCentral
- Texto do artigo, página 8: deCapital Total
- Texto do artigo, página 8: Financeiras Outras
- Texto do artigo, página 8: compessoal Operações
- Texto do artigo, página 8: Despesas
- Texto do artigo, página 8: Capital Transferências
- Texto do artigo, página 8: deCapital Subsídios
- Texto do artigo, página 8: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
- Texto do artigo, página 8: Findos Bensde
- Texto do artigo, página 8: Correntes Exercicios
- Texto do artigo, página 8: Outras
- Texto do artigo, página 8: Despesas
- Texto do artigo, página 8: OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
- Texto do artigo, página 8: MinistériodaEconomiaeFinanças
- Texto do artigo, página 8: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 8: Transferências
- Texto do artigo, página 8: Correntes Encargos
- Texto do artigo, página 8: Página1de7
- Texto do artigo, página 8: SISTAFE
- Texto do artigo, página 8: daDívida Bense
- Texto do artigo, página 8: Serviços Despesas
- Texto do artigo, página 8: GABINETEDEASSITENCIAAOSANTIGOSPRESIDENTESDAREPUBLICAE
- Texto do artigo, página 8: CódigoDescrição
- Texto do artigo, página 9: MAPAE
- Texto do artigo, página 9: ARMANDOEMILIOGUEBUZA 0,000,000,000,00142.937,110,0010.047,100,0036.464,080,000,00189.448,2915A000441
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- Texto do artigo, página 9: ACADEMIADEALTOSESTUDOSESTRATEGICOS19A0002410,000,000,000,0080.909,800,00160,000,0061.336,670,000,00142.406,47
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- Texto do artigo, página 9: EMBAIXADASEOUTRASREPRESENTACOESDIPLOMATICAS21A0013410,000,000,000,000,000,001.236.935,600,00806.180,100,000,002.043.115,70
- Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALDEAPOIOAOSREFUGIADOS21A0014410,000,000,000,004.644,500,00109,940,002.728,600,000,007.483,04
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- Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALDOMAREFRONTEIRAS21A0027410,000,000,000,0011.074,340,00115,440,005.893,980,000,0017.083,76
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- Texto do artigo, página 9: COMISSAOINTERMINISTERIALPARAOSGRANDESEVENTOS21A0029410,000,000,000,000,000,000,000,006.544,060,000,006.544,06
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- Texto do artigo, página 9: MINISTERIODAJUSTICAEASSUNTOSCONSTITUCIONAISERELIGIOSOS23A0001410,000,00100,000,0091.757,900,002.035,340,0015.788,720,000,00109.681,96
- Texto do artigo, página 9: CADEIACIVLDEMAPUTO23A0005410,000,000,000,0047.021,970,0022,190,004.325,630,000,0051.369,79
- Texto do artigo, página 9: CENTRODERECLUSAOFEMININODENDLAVELA23A0006410,000,000,000,0050.223,710,00599,550,004.917,400,000,0055.740,66
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- Texto do artigo, página 9: COMISSAONACIONALDOSDIREITOSHUMANOS23A0015410,000,000,000,0010.756,550,0014,010,009.323,360,000,0020.093,92
- Texto do artigo, página 9: MINISTERIODAADMINISTRACAOESTATALEFUNCAOPUBLICA25A0001410,000,000,000,0086.397,680,003.138,550,0026.251,420,000,00115.787,65
- Texto do artigo, página 9: COMISSAONACIONALDEELEICOES25A0012410,000,000,000,0046.454,350,00393,110,002.237,240,000,0049.084,70
- Texto do artigo, página 9: Unidades:10^3MT NívelCentral
- Texto do artigo, página 9: deCapital Total
- Texto do artigo, página 9: Financeiras Outras
- Texto do artigo, página 9: compessoal Operações
- Texto do artigo, página 9: Despesas
- Texto do artigo, página 9: Capital Transferências
- Texto do artigo, página 9: deCapital Subsídios
- Texto do artigo, página 9: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
- Texto do artigo, página 9: Findos Bensde
- Texto do artigo, página 9: Correntes Exercicios
- Texto do artigo, página 9: Outras
- Texto do artigo, página 9: Despesas
- Texto do artigo, página 9: OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
- Texto do artigo, página 9: Transferências
- Texto do artigo, página 9: Correntes Encargos
- Texto do artigo, página 9: Página2de7
- Texto do artigo, página 9: daDívida Bense
- Texto do artigo, página 9: Serviços Despesas
- Texto do artigo, página 9: INSTITUTOSUPERIORDEESTUDOSDEDEFESATENENTE-GENERAL
- Texto do artigo, página 9: INSTITUTONACIONALPARAASCOMUNIDADESMOCAMBICANASNO
- Texto do artigo, página 9: CódigoDescrição
- Texto do artigo, página 10: MAPAE
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODENOMESGEOGRAFICOSDEMOCAMBIQUE25A0013410,000,000,000,006.707,830,00126,960,001.475,540,000,008.310,33
- Texto do artigo, página 10: SECRETARIADOTECNICODEADMINISTRACAOELEITORAL25A0015410,000,000,000,0040.737,290,00143,030,008.398,370,000,0049.278,69
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEGESTAODASCALAMIDADES25A0016410,000,000,000,0044.999,310,00193.600,000,0020.628,920,000,00259.228,23
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTOSUPERIORDEADMINISTRACAOPUBLICA25A0024410,000,0028.500,000,0059.337,250,0014.289,620,0041.045,200,000,00143.172,07
- Texto do artigo, página 10: CENTRODEDOCUMENTACAOEINFORMACAODEMOCAMBIQUE25A0025410,000,000,000,0010.919,350,00126,730,006.843,760,000,0017.889,84
- Texto do artigo, página 10: MINISTERIODAECONOMIAEFINANCAS27A0001410,000,00500,000,00477.105,230,001.171,970,0028.406,140,000,00507.183,34
- Texto do artigo, página 10: FINANCAS 27A0011410,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00
- Texto do artigo, página 10: INSPECCAOGERALDEFINANCAS27A0012410,000,000,000,00108.102,430,00306,700,009.434,430,000,00117.843,56
- Texto do artigo, página 10: INSPECCAOGERALDEJOGOS27A0015410,000,000,000,00122.433,760,00158,740,0018.512,090,000,00141.104,59
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODEGESTAODASPARTICIPACOESDOESTADO27A0016410,000,000,000,00128.872,060,008.165,670,0022.824,910,005.600,00165.462,64
- Texto do artigo, página 10: GABINETEDEINFORMACAOFINANCEIRADEMOCAMBIQUE27A0017410,000,000,000,0019.963,120,0018,030,001.594,990,000,0021.576,14
- Texto do artigo, página 10: BOLSADEVALORESDEMOCAMBIQUE27A0021410,000,000,000,00138.719,000,001.100,000,00114.817,820,000,00254.636,82
- Texto do artigo, página 10: AUTORIDADETRIBUTARIADEMOCAMBIQUE27A0022410,000,000,000,004.163.287,740,001.850,000,00146.344,440,000,004.311.482,18
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODESUPERVISAODESEGUROSDEMOCAMBIQUE27A0052410,000,000,000,00136.636,950,002.100,000,0036.173,280,000,00174.910,23
- Texto do artigo, página 10: AGENCIADEDESENVOLVIMENTODOVALEDOZAMBEZE27A0060410,000,000,000,0020.230,410,00221,170,001.333,000,000,0021.784,58
- Texto do artigo, página 10: FUNDODEAPOIOAREABILITACAODAECONOMIA27A0063410,000,000,000,004.255,810,000,000,00413,380,000,004.669,19
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEESTATISTICA27A0064410,000,000,000,00172.857,240,0060,000,005.235,610,000,00178.152,85
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEPREVIDENCIASOCIAL27A0068410,000,000,000,0074.518,560,0014.800.000,000,004.973,400,000,0014.879.491,96
- Texto do artigo, página 10: MINISTERIODOTRABALHOESEGURANCASOCIAL31A0001410,000,000,000,0072.983,050,005.585,130,007.294,800,000,0085.862,98
- Texto do artigo, página 10: DELEGACAODOMINISTERIODOTRABALHO-RAS31A0009410,000,000,000,0010.567,940,0086,660,003.613,670,000,0014.268,27
- Texto do artigo, página 10: CASSIMO 31A0010410,000,000,000,0024.358,510,0065,210,00501,250,000,0024.924,97
- Texto do artigo, página 10: INSPECCAO-GERALDOTRABALHO31A0012410,000,000,000,00783,210,00653,440,001.957,170,000,003.393,82
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDEEMPREGO31A0015410,000,001.960,000,0011.443,760,00457,950,005.851,010,000,0019.712,72
- Texto do artigo, página 10: COMISSAODEMEDIACAOEARBITRAGEMLABORAL31A0017410,000,000,000,006.111,110,0011,160,00394,440,000,006.516,71
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTONACIONALDAJUVENTUDE31A0024410,000,00200,000,001.144,570,0034.434,980,009.189,950,000,0044.969,50
- Texto do artigo, página 10: SECRETARIADEESTADODAJUVENTUDEEEMPREGO31A0025410,000,001.825,000,003.606,850,001.184,060,0019.975,910,000,0026.591,82
- Texto do artigo, página 10: MINISTERIODATERRAEAMBIENTE33A0001410,000,000,000,00144.552,480,004.500,160,007.578,920,000,00156.631,56
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTOMEDIODEPLANEAMENTOFISICOEAMBIENTE33A0011410,000,000,000,0015.398,900,00313,230,004.313,930,000,0020.026,06
- Texto do artigo, página 10: ADMINISTRACAONACIONALDASAREASDECONSERVACAO(ANAC)33A0023410,000,000,000,0035.995,240,0011.614,900,001.019,400,000,0048.629,54
- Texto do artigo, página 10: CENTRONACIONALDECARTOGRAFIAETELEDATACAO33A0025410,000,000,000,0019.676,150,00776,320,001.911,210,000,0022.363,68
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODEFORMACAOEMADMINISTRACAODETERRASECARTOGRAFIA33A0026410,000,000,000,0020.314,420,0028,340,00913,870,000,0021.256,63
- Texto do artigo, página 10: MINISTERIODAAGRICULTURAEDESENVOLVIMENTORURAL35A0001410,000,000,000,00204.186,440,0010.325,080,00617.978,550,000,00832.490,07
- Texto do artigo, página 10: SECRETARIADOTECNICODESEGURANCAALIMENTARENUTRICIONAL35A0015410,000,000,000,0011.278,850,00140,000,007.256,870,000,0018.675,72
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODOALGODAODEMOCAMBIQUE35A0016410,000,000,000,0046.245,630,0078.111,030,0030.886,470,000,00155.243,13
- Texto do artigo, página 10: Unidades:10^3MT NívelCentral
- Texto do artigo, página 10: deCapital Total
- Texto do artigo, página 10: Financeiras Outras
- Texto do artigo, página 10: compessoal Operações
- Texto do artigo, página 10: Despesas
- Texto do artigo, página 10: Capital Transferências
- Texto do artigo, página 10: deCapital Subsídios
- Texto do artigo, página 10: DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesa
- Texto do artigo, página 10: Findos Bensde
- Texto do artigo, página 10: Correntes Exercicios
- Texto do artigo, página 10: Outras
- Texto do artigo, página 10: Despesas
- Texto do artigo, página 10: OrçamentodoEstadoparaoAnode2020
- Texto do artigo, página 10: Transferências
- Texto do artigo, página 10: Correntes Encargos
- Texto do artigo, página 10: Página3de7
- Texto do artigo, página 10: daDívida Bense
- Texto do artigo, página 10: Serviços Despesas
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTODEFORMACAOPROFESSIONALEESTUDOSLABORAISALBERTO
- Texto do artigo, página 10: CENTRODEDESENVOLVIMENTODESISTEMASDEINFORMACAODE
- Texto do artigo, página 10: CódigoDescrição
- Texto do artigo, página 11: MAPAE
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTODEFOMENTODOCAJU35A0021410,000,000,000,0042.388,530,00208.512,300,0042.256,430,000,00293.157,26
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTODEINVESTIGACAOAGRARIADEMOCAMBIQUE35A0036410,000,000,000,00433.103,900,004.167,030,0093.900,820,000,00531.171,75
- Texto do artigo, página 11: FUNDODODESENVOLVIMENTOAGRARIO35A0049410,000,000,000,00195.452,200,0021.228,400,00189.046,120,000,00405.726,72
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEIRRIGACAO35A0050410,000,000,000,0022.774,110,00102,800,006.968,570,000,0029.845,48
- Texto do artigo, página 11: FUNDONACIONALDEDESENVOLVIMENTOSUSTENTAVELFNDS35A0060410,000,000,000,0042.770,970,0050.900,000,00185.696,900,000,00279.367,87
- Texto do artigo, página 11: MINISTERIODOMAR,AGUASINTERIORESEPESCAS37A0001410,000,000,000,0055.642,550,00562,150,0046.768,890,000,00102.973,59
- Texto do artigo, página 11: ESCOLADEPESCA37A0005410,000,000,000,0015.445,480,0010,000,001.265,780,000,0016.721,26
- Texto do artigo, página 11: ADMINISTRACAONACIONALDASPESCAS37A0006410,000,000,000,0013.352,460,0039,130,00395,780,000,0013.787,37
- Texto do artigo, página 11: FUNDODEFOMENTOPESQUEIRO37A0008410,000,000,000,0025.357,500,00276,850,003.105,620,000,0028.739,97
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEINSPECCAODOPESCADO37A0011410,000,000,000,0021.605,440,0019.130,880,005.215,600,000,0045.951,92
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEINVESTIGACAOPESQUEIRA37A0012410,000,000,000,0026.751,770,0010,000,00126,610,000,0026.888,38
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEDESENVOLVIMENTODEPESCAEAQUACULTURA37A0023410,000,000,000,0030.091,600,0010,000,00374,000,000,0030.475,60
- Texto do artigo, página 11: MUSEUDASPESCAS37A0025410,000,000,000,004.932,430,0010,000,00359,360,000,005.301,79
- Texto do artigo, página 11: MINISTERIODOSRECURSOSMINERAISEENERGIA39A0001410,000,004.450,000,00108.472,510,003.000,000,0022.046,000,000,00137.968,51
- Texto do artigo, página 11: MUSEUNACIONALDEGEOLOGIA39A0012410,000,000,000,004.572,210,0075,490,001.037,640,000,005.685,34
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTOGEOLOGICOMINEIRO39A0013410,000,000,000,00134.580,550,001.400,000,00118.000,000,000,00253.980,55
- Texto do artigo, página 11: CONSELHONACIONALDEELECTRICIDADE39A0024410,000,000,000,00102.565,440,0014.000,000,0030.329,050,000,00146.894,49
- Texto do artigo, página 11: FUNDODEENERGIA39A0025410,000,000,000,0010.000,000,000,000,00120.000,000,000,00130.000,00
- Texto do artigo, página 11: AGENCIANACIONALDEENERGIAATOMICAENTIDADEREGULADORA39A0026410,000,000,000,0019.385,780,002.002,050,0013.563,390,000,0034.951,22
- Texto do artigo, página 11: MINISTERIODAINDUSTRIAECOMERCIO41A0001410,000,000,000,0077.073,840,006.300,000,0014.804,390,000,0098.178,23
- Texto do artigo, página 11: INSPECCAONACIONALDASACTIVIDADESECONOMICAS41A0012410,000,000,000,0021.974,170,0017,630,005.268,560,000,0027.260,36
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDENORMALIZACAOEQUALIDADE41A0020410,000,000,000,0037.637,780,00276,510,0018.415,020,000,0056.329,31
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTOPARAPROMOCAODASPEQUENASEMEDIASEMPRESAS41A0021410,000,000,000,0018.827,890,00128,640,001.563,040,000,0020.519,57
- Texto do artigo, página 11: BOLSADEMERCADORIASDEMOCAMBIQUE-UGB41A0023410,000,000,000,006.377,150,000,000,000,000,000,006.377,15
- Texto do artigo, página 11: AGENCIAPARAAPROMOCAODEINVESTIMENTOEEXPORTACOES41A0031410,000,000,000,0061.634,520,001.577,590,0014.425,370,000,0077.637,48
- Texto do artigo, página 11: MINISTERIODACULTURAETURISMO43A0001410,000,000,000,00106.361,870,004.819,450,0030.921,240,000,00142.102,56
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDOTURISMO43A0007410,000,000,000,0052.256,200,0010.900,000,0031.655,840,000,0094.812,04
- Texto do artigo, página 11: ESCOLADEARTESVISUAIS43A0014410,000,000,000,0013.244,270,0016,140,003.689,410,000,0016.949,82
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTOSUPERIORDEARTESECULTURA43A0016410,000,000,000,0071.660,820,009.050,000,005.780,000,000,0086.490,82
- Texto do artigo, página 11: ESCOLANACIONALDEDANCA43A0017410,000,001.254,280,005.792,080,00140,000,003.188,930,000,0010.375,29
- Texto do artigo, página 11: ESCOLANACIONALDEMUSICA43A0018410,000,000,000,006.747,310,0012,620,001.218,270,000,007.978,20
- Texto do artigo, página 11: FUNDODEDESENVOLVIMENTOARTISTICOECULTURAL43A0019410,000,000,000,003.392,680,0020.619,320,001.358,200,000,0025.370,20
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDEAUDIO-VISUALECINEMA43A0020410,000,00550,000,0020.904,180,00344,700,006.553,290,000,0028.352,17
- Texto do artigo, página 11: INSTITUTONACIONALDOLIVROEDISCO43A0021410,000,000,000,005.664,860,0010,000,003.558,900,000,009.233,76
- Texto do artigo, página 11: Unidades:10^3MT NívelCentral
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