Despacho Presidencial n.º 144/2020

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 144/2020
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Abril
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 110 e alínea a) do n.º 1 do artigo 111, ambas do Estatuto da Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Adjuntos do Comissário da Polícia abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 1 1. Benigno Tique Jonasse;
Número ou marcador · p. 1 2. Cornélio Alberto Manguko;
Número ou marcador · p. 1 3. Zacarias Cossa; e
Número ou marcador · p. 1 4. Francisco Almeida.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos à partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 144/2020
  2. Texto do artigo, página 1: de 23 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 110 e alínea a) do n.º 1 do artigo 111, ambas do Estatuto da Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Adjuntos do Comissário da Polícia abaixo mencionados:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. Benigno Tique Jonasse;
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Cornélio Alberto Manguko;
  7. Número ou marcador, página 1: 3. Zacarias Cossa; e
  8. Número ou marcador, página 1: 4. Francisco Almeida.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos à partir da data da publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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