Diploma Ministerial n.º 151/2013

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Diploma Ministerial n.º 151/2013

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 151/2013
Texto do artigo · p. 3 de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 3 A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de regulamentar as funções que cabem a esta Direcção, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por Despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 3 Regulamento Interno da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DTIC, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça responsável pela promoção da implementação, suporte, gestão, e utilização dos serviços e sistemas de informática e comunicação do Ministério e do sector da Administração da Justiça.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Número ou marcador · p. 4 1. Constituem funções da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver e implementar o Plano Director de Tecnologia de Informação do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 4 b) Planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura tecnológica do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar políticas, normas e procedimentos para a boa utilização dos sistemas informáticos, a sua rentabilização e actualização;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar que os sistemas implementados pelo Ministério da Justiça estão em conformidade com o quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico em Moçambique (e-GIF4M);
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, num sistema integrado de gestão.
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicos para o fluxo de informação entre o Ministério, o sector da Administração de Justiça e as Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 j) Coordenar o processo de aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e aplicações informáticas para o Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 4 k) Criar e manter um sistema de backup sistemático de toda a informação da instituição;
Número ou marcador · p. 4 l) Estabelecer um sistema de recuperação de dados em situações de acidentes ou desastres;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação a nível nacional;
Número ou marcador · p. 4 n) Promover a formação e capacitação de recursos humanos em matéria de tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Estrutura Orgânica e competências
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação é constituída pelas seguintes unidades estruturais:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Sistemas de Base de Dados;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Segurança de Informação;
Número ou marcador · p. 4 d) Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 Direcção
Texto do artigo · p. 4 A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a DTIC e promover a sua articulação com as demais unidades orgânicas do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 4 b) Planear, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da DTIC à luz da política de informática do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos de informática e de treinamento de usuários de informática, junto ao sector competente da área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar, coordenar e implementar o plano estratégico da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação bem como o respectivo relatório anual;
Número ou marcador · p. 4 e) Actuar na elaboração e no planeamento da política de informática do Ministério da Justiça, em harmonia com o INTIC;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter à apreciação da administração superior medidas para a informatização tanto de normas quanto de procedimentos institucionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar de negociações relativas a contratos e acordos referentes à realização das actividades da DTIC, com o fornecimento de informações;
Número ou marcador · p. 4 h) Buscar as autorizações administrativas superiores necessárias para o trâmite e a aprovação de contratos e acordos com outras instituições, para a execução conjunta ou de apoio a projectos da DTIC;
Número ou marcador · p. 4 i) Manter relações com organizações nacionais em prol do intercâmbio de pessoal técnico-científico e de informações relativas às respectivas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 4 j) Examinar a qualidade e a disponibilidade dos atendimentos de pedidos de serviços direccionados ao órgão, com a supervisão da produção de relatório das actividades prestadas pela DTIC;
Número ou marcador · p. 4 k) Convocar e presidir os colectivos;
Número ou marcador · p. 4 l) Submeter à apreciação do Conselho Técnico e Conselho Consultivo, propostas de documentos, sobre questões de interesse da Direcção e do Ministério da Justiça e do Sector da Administração da Justiça no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 4 m) Orientar e avaliar a elaboração e desenvolvimento de projectos visando a integração dos sistemas informatizados e a disponibilização de informações a todas esferas do Ministério e Sector da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 4 n) Solicitar informações, documentos, às unidades orgânicas do Ministério, instituições subordinadas e/ou tuteladas, bem como das direcções provinciais de Justiça sempre que se mostre necessário para melhoria da execução das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 o) Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 4 p) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos e patrimoniais afectos à Direcção;
Número ou marcador · p. 4 q) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 r) Distribuir tarefas aos funcionários e agentes afectos à Direcção e exigir responsabilidades;
Número ou marcador · p. 4 s) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos à Direcção;
Número ou marcador · p. 5 t) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 u) Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas superiormente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Funções dos Departamentos e Repartição
Número ou marcador · p. 5 Artigo 6
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico)
Número ou marcador · p. 5 1 . São funções do Departamento de infra-estruturas e Suporte Técnico:
Número ou marcador · p. 5 a) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de redes e sistemas;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na instalação, manutenção e operacionalização da infra-estrutura de rede, e suporte, de sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial,;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir projectos de implementação tecnológica, nomeadamente em termos de responsabilidade na execução e conclusão, bem como na passagem formal para produção à Unidade de Suporte e Operações Tecnológicas;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar assistência na análise de riscos, identificação de serviços críticos e dependência de sistemas e na definição e implementação de acções;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar suporte à tecnologia de telefonia, telefonia “IP” e “Voip”, em prol da integração de voz e imagem;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 5 g) Atender as necessidades do Ministério e do sector de administração da justiça no que diz respeito à manutenções de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 5 h) Gerir e administrar os equipamentos de uso comum aos usuários.
Número ou marcador · p. 5 i) Auxílio e suporte em configurações de hardware;
Número ou marcador · p. 5 j) Acompanhar eventuais serviços terceirizados, contratados para a manutenção e expansão da infra-estrutura de redes do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 5 k) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir pelo Ministério da Justiça, instituições subordinadas e ou tuteladas;
Número ou marcador · p. 5 l) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento informático;
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar proposta de políticas, planos e regulamentos para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico
Texto do artigo · p. 5 é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 7
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Sistemas de Base de Dados)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Sistemas de Base de Dados:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Justiça, instituições subordinadas ou tuteladas;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a análise e a implementação de projectos relacionados com parametrizações nas aplicações Core de registo e notariado;
Número ou marcador · p. 5 c) Parametrizar as aplicações Core de acordo com os pedidos das direcções provinciais;
Número ou marcador · p. 5 d) Produzir documentação técnica em termos de configuração de sistemas e de operacionalização de aplicações;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar na concepção, manutenção e operacionalização de bases de dados para o processamento de dados estatísticos de todas unidades orgânicas do Ministério e do sector de administração da justiça;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para prestação de serviços da justiça.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Sistemas de Base de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Segurança de Informação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Segurança de Informação:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir e implementar políticas de segurança de informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 5 c) Divulgar a política de segurança de informação garantido a sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 d) Definir e implementar políticas de gestão e acesso a informação;
Número ou marcador · p. 5 e) Acompanhar, implementar e responder as orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança – Ministério da Ciência e Tecnologia – Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
Número ou marcador · p. 5 f) Avaliar e implementar estratégias de segurança e de velocidade nos servidores de rede.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Sistemas de Segurança de Informação
Texto do artigo · p. 5 é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir condições adequadas de trabalho da Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e o arquivo de documentação;
Número ou marcador · p. 5 g) Secretariar, apoiar e assistir o Director da DTIC;
Número ou marcador · p. 5 h) Controlar o livro de ponto, registo de licença das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 j) Garantir a limpeza e manutenção das instalações da DTIC;
Número ou marcador · p. 5 k) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Colectivo
Número ou marcador · p. 6 Artigo 10
Texto do artigo · p. 6 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar, controlar, avaliar e orientar as actividades dos membros do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas da sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 d) Dinamizar a articulação e colaboração com outras estruturas do Ministérios e sector de administração da justiça;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar a prestação de contas sobre os resultados atingidos na implementação das actividades planificadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do Plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DTIC e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director.
Número ou marcador · p. 6 2. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director e integra os Chefes de Departamento e o Chefe da Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 6 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, em função das matérias a tratar, outras entidades e técnicos que forem expressamente convidados pelo Director.
Número ou marcador · p. 6 4. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente
Texto do artigo · p. 6 em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 151/2013
  2. Texto do artigo, página 3: de 27 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 3: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, como uma das suas unidades orgânicas.
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de regulamentar as funções que cabem a esta Direcção, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por Despacho do Ministro da Justiça.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 3: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  10. Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação
  11. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 3: A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DTIC, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça responsável pela promoção da implementação, suporte, gestão, e utilização dos serviços e sistemas de informática e comunicação do Ministério e do sector da Administração da Justiça.
  16. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  18. Número ou marcador, página 4: 1. Constituem funções da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver e implementar o Plano Director de Tecnologia de Informação do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura tecnológica do Ministério da Justiça;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar políticas, normas e procedimentos para a boa utilização dos sistemas informáticos, a sua rentabilização e actualização;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
  23. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar que os sistemas implementados pelo Ministério da Justiça estão em conformidade com o quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico em Moçambique (e-GIF4M);
  24. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, num sistema integrado de gestão.
  25. Número ou marcador, página 4: g) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
  26. Número ou marcador, página 4: h) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
  27. Número ou marcador, página 4: i) Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicos para o fluxo de informação entre o Ministério, o sector da Administração de Justiça e as Direcções Provinciais;
  28. Número ou marcador, página 4: j) Coordenar o processo de aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e aplicações informáticas para o Ministério da Justiça;
  29. Número ou marcador, página 4: k) Criar e manter um sistema de backup sistemático de toda a informação da instituição;
  30. Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer um sistema de recuperação de dados em situações de acidentes ou desastres;
  31. Número ou marcador, página 4: m) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação a nível nacional;
  32. Número ou marcador, página 4: n) Promover a formação e capacitação de recursos humanos em matéria de tecnologia de informação e comunicação.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica e competências
  35. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  36. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  37. Texto do artigo, página 4: A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação é constituída pelas seguintes unidades estruturais:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Sistemas de Base de Dados;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Segurança de Informação;
  41. Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Apoio Geral.
  42. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  43. Texto do artigo, página 4: Direcção
  44. Texto do artigo, página 4: A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro da Justiça.
  45. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  46. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Nacional)
  47. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Nacional:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Representar a DTIC e promover a sua articulação com as demais unidades orgânicas do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Planear, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da DTIC à luz da política de informática do Ministério da Justiça;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos de informática e de treinamento de usuários de informática, junto ao sector competente da área de recursos humanos;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar, coordenar e implementar o plano estratégico da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação bem como o respectivo relatório anual;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Actuar na elaboração e no planeamento da política de informática do Ministério da Justiça, em harmonia com o INTIC;
  53. Número ou marcador, página 4: f) Submeter à apreciação da administração superior medidas para a informatização tanto de normas quanto de procedimentos institucionais;
  54. Número ou marcador, página 4: g) Participar de negociações relativas a contratos e acordos referentes à realização das actividades da DTIC, com o fornecimento de informações;
  55. Número ou marcador, página 4: h) Buscar as autorizações administrativas superiores necessárias para o trâmite e a aprovação de contratos e acordos com outras instituições, para a execução conjunta ou de apoio a projectos da DTIC;
  56. Número ou marcador, página 4: i) Manter relações com organizações nacionais em prol do intercâmbio de pessoal técnico-científico e de informações relativas às respectivas áreas de actuação;
  57. Número ou marcador, página 4: j) Examinar a qualidade e a disponibilidade dos atendimentos de pedidos de serviços direccionados ao órgão, com a supervisão da produção de relatório das actividades prestadas pela DTIC;
  58. Número ou marcador, página 4: k) Convocar e presidir os colectivos;
  59. Número ou marcador, página 4: l) Submeter à apreciação do Conselho Técnico e Conselho Consultivo, propostas de documentos, sobre questões de interesse da Direcção e do Ministério da Justiça e do Sector da Administração da Justiça no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  60. Número ou marcador, página 4: m) Orientar e avaliar a elaboração e desenvolvimento de projectos visando a integração dos sistemas informatizados e a disponibilização de informações a todas esferas do Ministério e Sector da Administração da Justiça;
  61. Número ou marcador, página 4: n) Solicitar informações, documentos, às unidades orgânicas do Ministério, instituições subordinadas e/ou tuteladas, bem como das direcções provinciais de Justiça sempre que se mostre necessário para melhoria da execução das actividades da Direcção;
  62. Número ou marcador, página 4: o) Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de decisão superior;
  63. Número ou marcador, página 4: p) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos e patrimoniais afectos à Direcção;
  64. Número ou marcador, página 4: q) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários da Direcção;
  65. Número ou marcador, página 4: r) Distribuir tarefas aos funcionários e agentes afectos à Direcção e exigir responsabilidades;
  66. Número ou marcador, página 4: s) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos à Direcção;
  67. Número ou marcador, página 5: t) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento interno;
  68. Número ou marcador, página 5: u) Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas superiormente.
  69. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  70. Texto do artigo, página 5: Funções dos Departamentos e Repartição
  71. Número ou marcador, página 5: Artigo 6
  72. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico)
  73. Número ou marcador, página 5: 1 . São funções do Departamento de infra-estruturas e Suporte Técnico:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de redes e sistemas;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Participar na instalação, manutenção e operacionalização da infra-estrutura de rede, e suporte, de sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial,;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Gerir projectos de implementação tecnológica, nomeadamente em termos de responsabilidade na execução e conclusão, bem como na passagem formal para produção à Unidade de Suporte e Operações Tecnológicas;
  77. Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência na análise de riscos, identificação de serviços críticos e dependência de sistemas e na definição e implementação de acções;
  78. Número ou marcador, página 5: e) Dar suporte à tecnologia de telefonia, telefonia “IP” e “Voip”, em prol da integração de voz e imagem;
  79. Número ou marcador, página 5: f) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
  80. Número ou marcador, página 5: g) Atender as necessidades do Ministério e do sector de administração da justiça no que diz respeito à manutenções de equipamentos informáticos;
  81. Número ou marcador, página 5: h) Gerir e administrar os equipamentos de uso comum aos usuários.
  82. Número ou marcador, página 5: i) Auxílio e suporte em configurações de hardware;
  83. Número ou marcador, página 5: j) Acompanhar eventuais serviços terceirizados, contratados para a manutenção e expansão da infra-estrutura de redes do Ministério da Justiça;
  84. Número ou marcador, página 5: k) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir pelo Ministério da Justiça, instituições subordinadas e ou tuteladas;
  85. Número ou marcador, página 5: l) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento informático;
  86. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar proposta de políticas, planos e regulamentos para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação.
  87. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico
  88. Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  89. Número ou marcador, página 5: Artigo 7
  90. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Sistemas de Base de Dados)
  91. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Sistemas de Base de Dados:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Justiça, instituições subordinadas ou tuteladas;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a análise e a implementação de projectos relacionados com parametrizações nas aplicações Core de registo e notariado;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Parametrizar as aplicações Core de acordo com os pedidos das direcções provinciais;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Produzir documentação técnica em termos de configuração de sistemas e de operacionalização de aplicações;
  96. Número ou marcador, página 5: e) Participar na concepção, manutenção e operacionalização de bases de dados para o processamento de dados estatísticos de todas unidades orgânicas do Ministério e do sector de administração da justiça;
  97. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para prestação de serviços da justiça.
  98. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Sistemas de Base de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  99. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  100. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Segurança de Informação)
  101. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Segurança de Informação:
  102. Número ou marcador, página 5: a) Definir e implementar políticas de segurança de informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
  103. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação a todos os níveis.
  104. Número ou marcador, página 5: c) Divulgar a política de segurança de informação garantido a sua utilização;
  105. Número ou marcador, página 5: d) Definir e implementar políticas de gestão e acesso a informação;
  106. Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar, implementar e responder as orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança – Ministério da Ciência e Tecnologia – Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
  107. Número ou marcador, página 5: f) Avaliar e implementar estratégias de segurança e de velocidade nos servidores de rede.
  108. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Sistemas de Segurança de Informação
  109. Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  110. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  111. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Apoio Geral)
  112. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho da Direcção;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção;
  115. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
  116. Número ou marcador, página 5: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
  117. Número ou marcador, página 5: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
  118. Número ou marcador, página 5: f) Garantir condições adequadas de trabalho da Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e o arquivo de documentação;
  119. Número ou marcador, página 5: g) Secretariar, apoiar e assistir o Director da DTIC;
  120. Número ou marcador, página 5: h) Controlar o livro de ponto, registo de licença das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
  121. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
  122. Número ou marcador, página 5: j) Garantir a limpeza e manutenção das instalações da DTIC;
  123. Número ou marcador, página 5: k) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
  124. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
  125. Texto do artigo, página 5: de Repartição Central.
  126. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  127. Texto do artigo, página 6: Colectivo
  128. Número ou marcador, página 6: Artigo 10
  129. Texto do artigo, página 6: (Colectivo de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
  132. Número ou marcador, página 6: b) Preparar, controlar, avaliar e orientar as actividades dos membros do Colectivo de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 6: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas da sua implementação;
  134. Número ou marcador, página 6: d) Dinamizar a articulação e colaboração com outras estruturas do Ministérios e sector de administração da justiça;
  135. Número ou marcador, página 6: e) Organizar a prestação de contas sobre os resultados atingidos na implementação das actividades planificadas pela Direcção;
  136. Número ou marcador, página 6: f) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do Plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
  137. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
  138. Número ou marcador, página 6: h) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DTIC e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director.
  139. Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director e integra os Chefes de Departamento e o Chefe da Repartição de Apoio Geral.
  140. Número ou marcador, página 6: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, em função das matérias a tratar, outras entidades e técnicos que forem expressamente convidados pelo Director.
  141. Número ou marcador, página 6: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente
  142. Texto do artigo, página 6: em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.
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