Diploma Ministerial n.º 151/2013
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Diploma Ministerial n.º 151/2013
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- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 151/2013
- Texto do artigo, página 3: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de regulamentar as funções que cabem a esta Direcção, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por Despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 3: Regulamento Interno da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DTIC, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça responsável pela promoção da implementação, suporte, gestão, e utilização dos serviços e sistemas de informática e comunicação do Ministério e do sector da Administração da Justiça.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Número ou marcador, página 4: 1. Constituem funções da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver e implementar o Plano Director de Tecnologia de Informação do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: b) Planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura tecnológica do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar políticas, normas e procedimentos para a boa utilização dos sistemas informáticos, a sua rentabilização e actualização;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar que os sistemas implementados pelo Ministério da Justiça estão em conformidade com o quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico em Moçambique (e-GIF4M);
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, num sistema integrado de gestão.
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicos para o fluxo de informação entre o Ministério, o sector da Administração de Justiça e as Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: j) Coordenar o processo de aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e aplicações informáticas para o Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: k) Criar e manter um sistema de backup sistemático de toda a informação da instituição;
- Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer um sistema de recuperação de dados em situações de acidentes ou desastres;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação a nível nacional;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover a formação e capacitação de recursos humanos em matéria de tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica e competências
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação é constituída pelas seguintes unidades estruturais:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Sistemas de Base de Dados;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Segurança de Informação;
- Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: Direcção
- Texto do artigo, página 4: A Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a DTIC e promover a sua articulação com as demais unidades orgânicas do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: b) Planear, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da DTIC à luz da política de informática do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar na elaboração de programas de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos de informática e de treinamento de usuários de informática, junto ao sector competente da área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar, coordenar e implementar o plano estratégico da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação bem como o respectivo relatório anual;
- Número ou marcador, página 4: e) Actuar na elaboração e no planeamento da política de informática do Ministério da Justiça, em harmonia com o INTIC;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter à apreciação da administração superior medidas para a informatização tanto de normas quanto de procedimentos institucionais;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar de negociações relativas a contratos e acordos referentes à realização das actividades da DTIC, com o fornecimento de informações;
- Número ou marcador, página 4: h) Buscar as autorizações administrativas superiores necessárias para o trâmite e a aprovação de contratos e acordos com outras instituições, para a execução conjunta ou de apoio a projectos da DTIC;
- Número ou marcador, página 4: i) Manter relações com organizações nacionais em prol do intercâmbio de pessoal técnico-científico e de informações relativas às respectivas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 4: j) Examinar a qualidade e a disponibilidade dos atendimentos de pedidos de serviços direccionados ao órgão, com a supervisão da produção de relatório das actividades prestadas pela DTIC;
- Número ou marcador, página 4: k) Convocar e presidir os colectivos;
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter à apreciação do Conselho Técnico e Conselho Consultivo, propostas de documentos, sobre questões de interesse da Direcção e do Ministério da Justiça e do Sector da Administração da Justiça no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 4: m) Orientar e avaliar a elaboração e desenvolvimento de projectos visando a integração dos sistemas informatizados e a disponibilização de informações a todas esferas do Ministério e Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 4: n) Solicitar informações, documentos, às unidades orgânicas do Ministério, instituições subordinadas e/ou tuteladas, bem como das direcções provinciais de Justiça sempre que se mostre necessário para melhoria da execução das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: o) Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 4: p) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos e patrimoniais afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 4: q) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: r) Distribuir tarefas aos funcionários e agentes afectos à Direcção e exigir responsabilidades;
- Número ou marcador, página 4: s) Avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: t) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: u) Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas superiormente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Funções dos Departamentos e Repartição
- Número ou marcador, página 5: Artigo 6
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico)
- Número ou marcador, página 5: 1 . São funções do Departamento de infra-estruturas e Suporte Técnico:
- Número ou marcador, página 5: a) Planear e implementar projectos de infra-estrutura de redes e sistemas;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na instalação, manutenção e operacionalização da infra-estrutura de rede, e suporte, de sistema de informação e comunicação ao nível central e provincial,;
- Número ou marcador, página 5: c) Gerir projectos de implementação tecnológica, nomeadamente em termos de responsabilidade na execução e conclusão, bem como na passagem formal para produção à Unidade de Suporte e Operações Tecnológicas;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência na análise de riscos, identificação de serviços críticos e dependência de sistemas e na definição e implementação de acções;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar suporte à tecnologia de telefonia, telefonia “IP” e “Voip”, em prol da integração de voz e imagem;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: g) Atender as necessidades do Ministério e do sector de administração da justiça no que diz respeito à manutenções de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 5: h) Gerir e administrar os equipamentos de uso comum aos usuários.
- Número ou marcador, página 5: i) Auxílio e suporte em configurações de hardware;
- Número ou marcador, página 5: j) Acompanhar eventuais serviços terceirizados, contratados para a manutenção e expansão da infra-estrutura de redes do Ministério da Justiça;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir pelo Ministério da Justiça, instituições subordinadas e ou tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento informático;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaborar proposta de políticas, planos e regulamentos para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Infra-estruturas e Suporte Técnico
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Sistemas de Base de Dados)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Sistemas de Base de Dados:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Justiça, instituições subordinadas ou tuteladas;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a análise e a implementação de projectos relacionados com parametrizações nas aplicações Core de registo e notariado;
- Número ou marcador, página 5: c) Parametrizar as aplicações Core de acordo com os pedidos das direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 5: d) Produzir documentação técnica em termos de configuração de sistemas e de operacionalização de aplicações;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar na concepção, manutenção e operacionalização de bases de dados para o processamento de dados estatísticos de todas unidades orgânicas do Ministério e do sector de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para prestação de serviços da justiça.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Sistemas de Base de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Segurança de Informação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Segurança de Informação:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir e implementar políticas de segurança de informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 5: c) Divulgar a política de segurança de informação garantido a sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: d) Definir e implementar políticas de gestão e acesso a informação;
- Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar, implementar e responder as orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança – Ministério da Ciência e Tecnologia – Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
- Número ou marcador, página 5: f) Avaliar e implementar estratégias de segurança e de velocidade nos servidores de rede.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Sistemas de Segurança de Informação
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir condições adequadas de trabalho da Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e o arquivo de documentação;
- Número ou marcador, página 5: g) Secretariar, apoiar e assistir o Director da DTIC;
- Número ou marcador, página 5: h) Controlar o livro de ponto, registo de licença das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir a limpeza e manutenção das instalações da DTIC;
- Número ou marcador, página 5: k) Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Colectivo
- Número ou marcador, página 6: Artigo 10
- Texto do artigo, página 6: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar, controlar, avaliar e orientar as actividades dos membros do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas da sua implementação;
- Número ou marcador, página 6: d) Dinamizar a articulação e colaboração com outras estruturas do Ministérios e sector de administração da justiça;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar a prestação de contas sobre os resultados atingidos na implementação das actividades planificadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do Plano de actividades do Ministério na área da sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DTIC e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director e integra os Chefes de Departamento e o Chefe da Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 6: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, em função das matérias a tratar, outras entidades e técnicos que forem expressamente convidados pelo Director.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente
- Texto do artigo, página 6: em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.
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