Diploma Ministerial n.º 152/2013

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Diploma Ministerial n.º 152/2013

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Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 152/2013
Texto do artigo · p. 6 de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 6 A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Departamento de Cooperação, como uma das suas Unidades Orgânicas.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de regulamentar as funções que cabem a este Departamento, bem como a sua organização interna e as competências das suas unidades estruturais, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Regulamento interno do Departamento de Cooperação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Texto do artigo · p. 6 Art 3 . O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Número ou marcador · p. 6 Regulamento Interno do Departamento de Cooperação
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Cooperação, abreviadamente designado por DC, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela coordenação das actividades de cooperação no domínio da Justiça.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 Constituem funções do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 6 a) Estudar e propor a estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos, e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
Número ou marcador · p. 6 b) Criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo País com implicações na esfera de actividades do Ministério do Ministério da justiça;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas com vista a assegurar a participação do País na actividade dos organismos internacionais no domínio da Justiça;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar sempre que solicitado nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Identificar e propor novas oportunidades de cooperação na área da Justiça.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 6 SECçãO I Estrutura, gestão e competências
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Cooperação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 4
Texto do artigo · p. 6 (Gestão e competências)
Número ou marcador · p. 6 1. O Departamento de Cooperação é gerido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete ao Chefe do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções e actividades do DC, coordenando as suas Repartições;
Número ou marcador · p. 6 b) Submeter a consideração do Ministro e Vice-Ministros os pareceres, projectos e demais trabalhos relacionados com as actividades do DC;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar o DC e coordenar a sua articulação com sectores do Aparelho de Estado, Instituições e demais organismos do Estado;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo do DC;
Número ou marcador · p. 7 f) Praticar os demais actos necessários ao correcto exercício das funções e os que lhe forem determinados por lei ou por decisão superior.
Número ou marcador · p. 7 SECçãO II Funções das repartições
Número ou marcador · p. 7 Artigo 5
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilaterl e Multilateral:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e organizar em colaboração com todos os Órgãos, os antecedentes necessários com vista a participação adequada do Ministério da justiça nos Acordos, Tratados, Convénios e outros instrumentos de cooperação que vinculem o Ministério;
Número ou marcador · p. 7 b) Acompanhar o processo de execução e avaliação de protocolos, projectos, planos e acordos de cooperação com países, agências de cooperação bilateral e multilateral e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Registar e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da cooperação bilateral e multilateral, agências internacionais e organizações não governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 d) Reunir, sistematizar e difundir as informações relativas as agências internacionais e organizações governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais de actividades, em conformidade com os programas aprovados;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente conferidas.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral
Texto do artigo · p. 7 é dirigida por um de Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 6
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Proceder a recepção, registo e distribuição interna e expedição de correspondência afecta ao Departamento de Cooperação;
Número ou marcador · p. 7 b) Classificar todos os documentos, entradas e saídas em conformidade com o respectivo índice classificador;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder ao arquivo, conservando em pastas próprias, por ordem de tempo e por assunto, toda a documentação mandada arquivar em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir uma boa imagem do Departamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar a proposta de plano de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar propostas do plano de férias do pessoal da DC;
Número ou marcador · p. 7 g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a limpeza e manutenção das instalações do Departamento;
Número ou marcador · p. 7 i) Secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 j) Cumprir as demais funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um de Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Colectivo
Número ou marcador · p. 7 Artigo 7
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo do Departamento)
Texto do artigo · p. 7 O Colectivo de Departamento é o órgão consultivo, convocado e dirigido pelo Chefe de Departamento Central, e tem por função pronunciar-se sobre questões da actividade do Departamento, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano de actividades do Ministério da Justiça na área da sua responsabilidade,
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o balanço e avaliar os resultados;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento do Departamento e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 8
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Chefe de Departamento Central;
Número ou marcador · p. 7 b) Chefe da Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefe da Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 7 2. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento outras entidades e técnicos quando especialmente convocados para o efeito em função das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 7 3. O Colectivo do Departamento reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 7 secções ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento Central.
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  1. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 152/2013
  2. Texto do artigo, página 6: de 27 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 6: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Departamento de Cooperação, como uma das suas Unidades Orgânicas.
  4. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de regulamentar as funções que cabem a este Departamento, bem como a sua organização interna e as competências das suas unidades estruturais, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Regulamento interno do Departamento de Cooperação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  7. Texto do artigo, página 6: Art 3 . O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 6: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  9. Número ou marcador, página 6: Regulamento Interno do Departamento de Cooperação
  10. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 6: Artigo 1
  13. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  14. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Cooperação, abreviadamente designado por DC, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela coordenação das actividades de cooperação no domínio da Justiça.
  15. Número ou marcador, página 6: Artigo 2
  16. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  17. Texto do artigo, página 6: Constituem funções do Departamento de Cooperação:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Estudar e propor a estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos, e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo País com implicações na esfera de actividades do Ministério do Ministério da justiça;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas com vista a assegurar a participação do País na actividade dos organismos internacionais no domínio da Justiça;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Participar sempre que solicitado nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Identificar e propor novas oportunidades de cooperação na área da Justiça.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 6: Estrutura orgânica
  25. Número ou marcador, página 6: SECçãO I Estrutura, gestão e competências
  26. Número ou marcador, página 6: Artigo 3
  27. Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
  28. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Cooperação tem a seguinte estrutura:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Apoio Geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Artigo 4
  32. Texto do artigo, página 6: (Gestão e competências)
  33. Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Cooperação é gerido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça.
  34. Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Chefe do Departamento de Cooperação:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções e actividades do DC, coordenando as suas Repartições;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Submeter a consideração do Ministro e Vice-Ministros os pareceres, projectos e demais trabalhos relacionados com as actividades do DC;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Representar o DC e coordenar a sua articulação com sectores do Aparelho de Estado, Instituições e demais organismos do Estado;
  39. Número ou marcador, página 6: e) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo do DC;
  40. Número ou marcador, página 7: f) Praticar os demais actos necessários ao correcto exercício das funções e os que lhe forem determinados por lei ou por decisão superior.
  41. Número ou marcador, página 7: SECçãO II Funções das repartições
  42. Número ou marcador, página 7: Artigo 5
  43. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral)
  44. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilaterl e Multilateral:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e organizar em colaboração com todos os Órgãos, os antecedentes necessários com vista a participação adequada do Ministério da justiça nos Acordos, Tratados, Convénios e outros instrumentos de cooperação que vinculem o Ministério;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar o processo de execução e avaliação de protocolos, projectos, planos e acordos de cooperação com países, agências de cooperação bilateral e multilateral e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Registar e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da cooperação bilateral e multilateral, agências internacionais e organizações não governamentais nacionais e internacionais;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Reunir, sistematizar e difundir as informações relativas as agências internacionais e organizações governamentais nacionais e internacionais;
  49. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais de actividades, em conformidade com os programas aprovados;
  50. Número ou marcador, página 7: f) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente conferidas.
  51. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral
  52. Texto do artigo, página 7: é dirigida por um de Chefe de Repartição.
  53. Número ou marcador, página 7: Artigo 6
  54. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Apoio Geral)
  55. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Proceder a recepção, registo e distribuição interna e expedição de correspondência afecta ao Departamento de Cooperação;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Classificar todos os documentos, entradas e saídas em conformidade com o respectivo índice classificador;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Proceder ao arquivo, conservando em pastas próprias, por ordem de tempo e por assunto, toda a documentação mandada arquivar em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Garantir uma boa imagem do Departamento;
  60. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar a proposta de plano de actividades do Departamento;
  61. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar propostas do plano de férias do pessoal da DC;
  62. Número ou marcador, página 7: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
  63. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a limpeza e manutenção das instalações do Departamento;
  64. Número ou marcador, página 7: i) Secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 7: j) Cumprir as demais funções que lhe forem atribuídas.
  66. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um de Chefe
  67. Texto do artigo, página 7: de Repartição.
  68. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  69. Texto do artigo, página 7: Colectivo
  70. Número ou marcador, página 7: Artigo 7
  71. Texto do artigo, página 7: (Colectivo do Departamento)
  72. Texto do artigo, página 7: O Colectivo de Departamento é o órgão consultivo, convocado e dirigido pelo Chefe de Departamento Central, e tem por função pronunciar-se sobre questões da actividade do Departamento, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 7: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
  74. Número ou marcador, página 7: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano de actividades do Ministério da Justiça na área da sua responsabilidade,
  75. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o balanço e avaliar os resultados;
  76. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento do Departamento e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento.
  77. Número ou marcador, página 7: Artigo 8
  78. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
  80. Número ou marcador, página 7: a) Chefe de Departamento Central;
  81. Número ou marcador, página 7: b) Chefe da Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral;
  82. Número ou marcador, página 7: c) Chefe da Repartição de Apoio Geral.
  83. Número ou marcador, página 7: 2. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento outras entidades e técnicos quando especialmente convocados para o efeito em função das matérias a tratar.
  84. Número ou marcador, página 7: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se quinzenalmente em
  85. Texto do artigo, página 7: secções ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento Central.
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