Diploma Ministerial n.º 152/2013
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Diploma Ministerial n.º 152/2013
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- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 152/2013
- Texto do artigo, página 6: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 6: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Departamento de Cooperação, como uma das suas Unidades Orgânicas.
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de regulamentar as funções que cabem a este Departamento, bem como a sua organização interna e as competências das suas unidades estruturais, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Regulamento interno do Departamento de Cooperação, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação das disposições do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Texto do artigo, página 6: Art 3 . O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
- Número ou marcador, página 6: Regulamento Interno do Departamento de Cooperação
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Cooperação, abreviadamente designado por DC, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela coordenação das actividades de cooperação no domínio da Justiça.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: Constituem funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Estudar e propor a estratégia de cooperação no domínio da Justiça, em coordenação com os restantes órgãos, e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo País com implicações na esfera de actividades do Ministério do Ministério da justiça;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas com vista a assegurar a participação do País na actividade dos organismos internacionais no domínio da Justiça;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar sempre que solicitado nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Identificar e propor novas oportunidades de cooperação na área da Justiça.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 6: SECçãO I Estrutura, gestão e competências
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Cooperação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Cooperação é gerido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Chefe do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, orientar e controlar a realização de todas as funções e actividades do DC, coordenando as suas Repartições;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter a consideração do Ministro e Vice-Ministros os pareceres, projectos e demais trabalhos relacionados com as actividades do DC;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório final sobre o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar o DC e coordenar a sua articulação com sectores do Aparelho de Estado, Instituições e demais organismos do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo do DC;
- Número ou marcador, página 7: f) Praticar os demais actos necessários ao correcto exercício das funções e os que lhe forem determinados por lei ou por decisão superior.
- Número ou marcador, página 7: SECçãO II Funções das repartições
- Número ou marcador, página 7: Artigo 5
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Cooperação Bilaterl e Multilateral:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar e organizar em colaboração com todos os Órgãos, os antecedentes necessários com vista a participação adequada do Ministério da justiça nos Acordos, Tratados, Convénios e outros instrumentos de cooperação que vinculem o Ministério;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar o processo de execução e avaliação de protocolos, projectos, planos e acordos de cooperação com países, agências de cooperação bilateral e multilateral e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Registar e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da cooperação bilateral e multilateral, agências internacionais e organizações não governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: d) Reunir, sistematizar e difundir as informações relativas as agências internacionais e organizações governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais de actividades, em conformidade com os programas aprovados;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercer outras tarefas que lhe forem superiormente conferidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral
- Texto do artigo, página 7: é dirigida por um de Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 6
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder a recepção, registo e distribuição interna e expedição de correspondência afecta ao Departamento de Cooperação;
- Número ou marcador, página 7: b) Classificar todos os documentos, entradas e saídas em conformidade com o respectivo índice classificador;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder ao arquivo, conservando em pastas próprias, por ordem de tempo e por assunto, toda a documentação mandada arquivar em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir uma boa imagem do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar a proposta de plano de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar propostas do plano de férias do pessoal da DC;
- Número ou marcador, página 7: g) Controlar o livro de ponto e elaborar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a limpeza e manutenção das instalações do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: i) Secretariar as reuniões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: j) Cumprir as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um de Chefe
- Texto do artigo, página 7: de Repartição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Colectivo
- Número ou marcador, página 7: Artigo 7
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo do Departamento)
- Texto do artigo, página 7: O Colectivo de Departamento é o órgão consultivo, convocado e dirigido pelo Chefe de Departamento Central, e tem por função pronunciar-se sobre questões da actividade do Departamento, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade do Departamento, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano de actividades do Ministério da Justiça na área da sua responsabilidade,
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar a proposta do plano de actividades do Departamento, realizar o balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento do Departamento e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 8
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Chefe de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 7: b) Chefe da Repartição de Cooperação Bilateral e Multilateral;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefe da Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 7: 2. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento outras entidades e técnicos quando especialmente convocados para o efeito em função das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Colectivo do Departamento reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 7: secções ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe de Departamento Central.
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