Diploma Ministerial n.º 153/2013
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Diploma Ministerial n.º 153/2013
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- Número ou marcador, página 14: Artigo 27
- Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 14: São colectivos do IPAJ:
- Número ou marcador, página 14: a) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 28
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Consultivo é o colectivo convocado e dirigido pelo Director-Geral, através do qual este planifica, coordena e controla as actividades desenvolvidas por todas as unidades orgânicas a nível central e local.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 14: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: c) Inspector;
- Número ou marcador, página 14: d) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 14: e) Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 14: f) Chefes de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 14: g) Chefes de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 15: 3. São competências do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Realizar o balanço, cumprimento dos programas e plano anuais do IPAJ e perspectivar todas as acções futuras;
- Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento do sector;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar, avaliar e controlar as acções dos órgãos do IPAJ;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a realização de uma política unitária e coordenada a nível do IPAJ;
- Número ou marcador, página 15: e) Analisar e aprovar os planos e programas de actividade do IPAJ;
- Número ou marcador, página 15: f) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual das actividades do IPAJ.
- Número ou marcador, página 15: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo como convidados, e de acordo com a natureza das matérias a tratar, outros técnicos que se julgue pertinente convidados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 15: por ano, e extraordinariamente sempre que as razoes ponderosas o exijam.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 29
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho de Direcção é um colectivo convocado e dirigido pelo Director Geral e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do IPAJ.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 15: c) Inspector;
- Número ou marcador, página 15: d) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 15: e) Chefes de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 15: 3. São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Aconselhar a Direcção do IPAJ sobre as questões relativas à visão estratégica do sector;
- Número ou marcador, página 15: b) Emitir pareceres com relação aos programas e planos de actividade do sector;
- Número ou marcador, página 15: c) Propor mecanismos de articulação institucional com os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações Cívicas de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e de outros profissionais relacionados com profissões jurídicas;
- Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre questões de direito controvertidas de forma a contribuir para a uniformização da prática de actividades pelos funcionários e membros do IPAJ;
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar o balanço periódico das actividades do IPAJ.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Director-Geral pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 15: quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
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