Diploma Ministerial n.º 153/2013

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Número ou marcador · p. 14 Artigo 27
Texto do artigo · p. 14 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 14 São colectivos do IPAJ:
Número ou marcador · p. 14 a) O Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 28
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Consultivo é o colectivo convocado e dirigido pelo Director-Geral, através do qual este planifica, coordena e controla as actividades desenvolvidas por todas as unidades orgânicas a nível central e local.
Número ou marcador · p. 14 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 14 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 14 c) Inspector;
Número ou marcador · p. 14 d) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 14 e) Delegados Provinciais;
Número ou marcador · p. 14 f) Chefes de Departamento Central;
Número ou marcador · p. 14 g) Chefes de Departamento Provincial.
Número ou marcador · p. 15 3. São competências do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar o balanço, cumprimento dos programas e plano anuais do IPAJ e perspectivar todas as acções futuras;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento do sector;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar, avaliar e controlar as acções dos órgãos do IPAJ;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a realização de uma política unitária e coordenada a nível do IPAJ;
Número ou marcador · p. 15 e) Analisar e aprovar os planos e programas de actividade do IPAJ;
Número ou marcador · p. 15 f) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual das actividades do IPAJ.
Número ou marcador · p. 15 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo como convidados, e de acordo com a natureza das matérias a tratar, outros técnicos que se julgue pertinente convidados pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 15 por ano, e extraordinariamente sempre que as razoes ponderosas o exijam.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 29
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 1. O Conselho de Direcção é um colectivo convocado e dirigido pelo Director Geral e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do IPAJ.
Número ou marcador · p. 15 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 c) Inspector;
Número ou marcador · p. 15 d) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 15 e) Chefes de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 15 3. São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Aconselhar a Direcção do IPAJ sobre as questões relativas à visão estratégica do sector;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir pareceres com relação aos programas e planos de actividade do sector;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor mecanismos de articulação institucional com os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações Cívicas de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e de outros profissionais relacionados com profissões jurídicas;
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre questões de direito controvertidas de forma a contribuir para a uniformização da prática de actividades pelos funcionários e membros do IPAJ;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar o balanço periódico das actividades do IPAJ.
Número ou marcador · p. 15 4. O Director-Geral pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 15 quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Artigo 27
  2. Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
  3. Texto do artigo, página 14: São colectivos do IPAJ:
  4. Número ou marcador, página 14: a) O Conselho Consultivo;
  5. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção.
  6. Número ou marcador, página 14: Artigo 28
  7. Texto do artigo, página 14: (Conselho Consultivo)
  8. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Consultivo é o colectivo convocado e dirigido pelo Director-Geral, através do qual este planifica, coordena e controla as actividades desenvolvidas por todas as unidades orgânicas a nível central e local.
  9. Número ou marcador, página 14: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Director-Geral;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Director-Geral Adjunto;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Inspector;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Directores Nacionais;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Delegados Provinciais;
  15. Número ou marcador, página 14: f) Chefes de Departamento Central;
  16. Número ou marcador, página 14: g) Chefes de Departamento Provincial.
  17. Número ou marcador, página 15: 3. São competências do Conselho Consultivo:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Realizar o balanço, cumprimento dos programas e plano anuais do IPAJ e perspectivar todas as acções futuras;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento do sector;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar, avaliar e controlar as acções dos órgãos do IPAJ;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a realização de uma política unitária e coordenada a nível do IPAJ;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Analisar e aprovar os planos e programas de actividade do IPAJ;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Recomendar a aprovação do relatório e do plano anual das actividades do IPAJ.
  24. Número ou marcador, página 15: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo como convidados, e de acordo com a natureza das matérias a tratar, outros técnicos que se julgue pertinente convidados pelo Director-Geral.
  25. Número ou marcador, página 15: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
  26. Texto do artigo, página 15: por ano, e extraordinariamente sempre que as razoes ponderosas o exijam.
  27. Número ou marcador, página 15: Artigo 29
  28. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  29. Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho de Direcção é um colectivo convocado e dirigido pelo Director Geral e tem por funções analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do IPAJ.
  30. Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Director-Geral;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Director-Geral Adjunto;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Inspector;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Directores Nacionais;
  35. Número ou marcador, página 15: e) Chefes de Departamento Central.
  36. Número ou marcador, página 15: 3. São competências do Conselho de Direcção:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Aconselhar a Direcção do IPAJ sobre as questões relativas à visão estratégica do sector;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Emitir pareceres com relação aos programas e planos de actividade do sector;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Propor mecanismos de articulação institucional com os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações Cívicas de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e de outros profissionais relacionados com profissões jurídicas;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre questões de direito controvertidas de forma a contribuir para a uniformização da prática de actividades pelos funcionários e membros do IPAJ;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Realizar o balanço periódico das actividades do IPAJ.
  42. Número ou marcador, página 15: 4. O Director-Geral pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 15: 5. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente
  44. Texto do artigo, página 15: quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
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