Diploma Ministerial n.º 154/2013
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Diploma Ministerial n.º 154/2013
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- Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 154/2013
- Texto do artigo, página 15: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 15: A Resolução n.º 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria a Direcção Nacional dos Registos e Notariado como uma das suas unidades orgânicas.
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a esta Direcção, bem como a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Registos e Notariado, anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e apli- cação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 15: publicação.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvida Levi.
- Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Nacional dos Registos e Notariado, abreviadamente designada DNRN, é a Unidade Orgânica do Ministério da Justiça responsável pela superintendência e coordenação dos serviços dos registos e notariado.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 2
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Texto do artigo, página 15: Constituem funções da DNRN:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar, coordenar e controlar as actividades dos serviços de registo civil, registo predial, registo de entidades legais, registo automóvel, registo de nacionalidade, registo criminal, os serviços de notariado e demais actividades de registo;
- Número ou marcador, página 15: b) Proceder ao registo dos partidos políticos devidamente reconhecidos;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder ao registo das associações sem fins lucrativos devidamente reconhecidas;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar e manter actualizado o registo das confissões religiosas e entidades de culto, em estreita articulação com a Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos e Direcções Provinciais da Justiça;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover estudos relativos ao aperfeiçoamento, eficácia e extensão dos serviços dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover a actualização permanente da legislação atinente aos serviços dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 15: g) Conhecer dos recursos hierárquicos de decisões dos conservadores e notários e seus substitutos relativamente à execução dos actos que lhes sejam requeridos;
- Número ou marcador, página 15: h) Coligir todos os elementos de informação, designadamente estatísticos, relativos à actividade do sector;
- Número ou marcador, página 15: i) Programar as necessidades de instalação das conservatórias e cartórios notariais;
- Número ou marcador, página 15: j) Assegurar a conservação das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento dos respectivos serviços.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 16: SECçãO I Estrutura e competências
- Número ou marcador, página 16: Artigo 3
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 16: 1. A DNRN tem a seguinte estrutura central:
- Número ou marcador, página 16: a) Conservatória dos Registos Centrais;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição Central do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 16: c) Departamento dos Registos e Notariado;
- Número ou marcador, página 16: d) Departamento de Estatística;
- Número ou marcador, página 16: e) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 16: f) Departamento de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 16: g) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 16: h) Repartição de Contabilidade; e
- Número ou marcador, página 16: i) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 16: 2. No âmbito local a DNRN estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Conservatórias; e
- Número ou marcador, página 16: b) Cartórios Notariais Artigo 4 Direcção
- Texto do artigo, página 16: A DNRN é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por dois Directores Nacionais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 5
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Director Nacional)
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir, orientar e controlar a execução de todas as funções e actividades da DNRN;
- Número ou marcador, página 16: b) Assegurar o cumprimento da legislação vigente dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 16: c) Conhecer dos recursos hierárquicos de decisões dos conservadores e notários e seus substitutos relativamente à execução dos actos que lhes sejam requeridos;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor o Plano Anual de Actividades e elaborar o relatório do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor políticas de modernização dos serviços e simplificação de procedimentos;
- Número ou marcador, página 16: f) Representar a Direcção e coordenar a sua articulação com outros sectores do aparelho do Estado, Instituições e Organismos;
- Número ou marcador, página 16: g) Propor a nomeação, cessação e transferências dos directores de Conservatórias e Cartórios, chefes de departamentos e de repartições e de outros funcionários dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 16: h) Propor e coordenar processos de formação e capacitação dos funcionários dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 16: i) Garantir a gestão e controlo de recursos humanos (da carreira técnica), materiais e financeiros afectos à DNRN;
- Número ou marcador, página 16: k) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: 2. No exercício das suas competências, o Director Nacional
- Texto do artigo, página 16: é coadjuvado pelos Directores Nacionais Adjuntos, aos quais compete substitui-lo nas suas ausências e impedimento.
- Número ou marcador, página 16: SECçãO II Funções das áreas de actividade
- Número ou marcador, página 16: Artigo 6
- Texto do artigo, página 16: (Conservatória dos Registos Centrais)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Conservatória dos Registos Centrais:
- Número ou marcador, página 16: a) Lavrar registos dos factos sujeitos a registo civil respeitantes a moçambicanos quando ocorridos no estrangeiro e, de estrangeiros, ou moçambicanos residentes no estrangeiro, quando requeridos à transcrição;
- Número ou marcador, página 16: b) Lavrar registos dos factos como tal qualificados por lei, quando ocorram em viagem, a bordo de navio e de aeronave moçambicana;
- Número ou marcador, página 16: c) Efectuar o registo central de testamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) Manter e gerir a base de dados centralizada dos actos relativos ao registo civil ocorridos na Republica de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: e) Conhecer e lavrar registos da nacionalidade e dos partidos políticos e em geral, todos os actos sujeitos a registo, para os quais não seja competente nenhuma conservatória do registo civil;
- Número ou marcador, página 16: f) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Conservatória dos Registos Centrais é dirigida por um
- Texto do artigo, página 16: Director de Conservatória de 1.ª Classe.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 7
- Texto do artigo, página 16: (Repartição Central do Registo Criminal)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição Central do Registo Criminal:
- Número ou marcador, página 16: a) Receber e analisar os pedidos de certificado de registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir certificados de registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: c) Manter actualizada a base de dados e o cadastro dos actos sujeitos a registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver estudos e implementar políticas e técnicas aplicáveis ao registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor a aplicação e modernização do registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: f) Coordenar as actividades das delegações de registo criminal;
- Número ou marcador, página 16: g) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição Central do Registo Criminal é dirigida por um
- Texto do artigo, página 16: Director da Repartição do Registos Criminal.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 8
- Texto do artigo, página 16: (Departamento dos Registos e Notariado)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento dos Registos e Notariado:
- Número ou marcador, página 16: a) Assessorar juridicamente em matérias dos Registos e notariado a DNRN;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar estudos sobre matérias relativas aos Registos e Notariado;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos;
- Número ou marcador, página 16: d) Analisar e emitir parecer sobre os processos de justificação administrativa.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento dos Registos e Notariado é dirigido por
- Texto do artigo, página 16: um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 9
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Estatística)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Estatística: a) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de actividades da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: b) Manter actualizados os dados estatísticos da área de registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar na elaboração e actualização de dados estatísticos vitais e de outros actos de registo e do notariado;
- Número ou marcador, página 17: d) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas ou superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 10
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor planos de informatização dos serviços de registo e notariado;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo funcionamento e manutenção dos recursos informáticos alocados à DNRN;
- Número ou marcador, página 17: c) Supervisionar, orientar e coordenar no plano técnico, os sistemas informatizados dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: d) Pronunciar-se sobre a aquisição e utilização das TIC’s aplicáveis aos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor a aquisição e substituição de material informático;
- Número ou marcador, página 17: f) Monitorar, actualizar e fazer a manutenção dos softwares dos sistemas informáticos existentes;
- Número ou marcador, página 17: g) Assegurar a salvaguarda da informação na base de cópia de segurança (backup) da informação da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: h) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas ou superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 17: i) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas ou superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido
- Texto do artigo, página 17: por um chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 11
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar os serviços dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: b) Reportar o estado dos serviços de registo e notariado e recomendar medidas para a correcção de deficiências e imperfeições;
- Número ou marcador, página 17: c) Verificar a legalidade da cobrança das taxas e os processos de contas nas Conservatórias;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor políticas para a melhoria dos serviços.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um
- Texto do artigo, página 17: chefe de departamento central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 12
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar em estreita ligação com a Direcção de Recursos Humanos do Ministério da Justiça, os actos administrativos de gestão de recursos humanos dos funcionários da carreira específica;
- Número ou marcador, página 17: b) Informar e emitir pareceres sobre a gestão de recursos humanos da carreira específica dos serviços de registo e notariado;
- Número ou marcador, página 17: c) Acompanhar a actualização do cadastro dos funcionários da DNRN no e-SIP, e e-CAF;
- Número ou marcador, página 17: d) Apoiar nas actividades relativas à avaliação de desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar o plano anual de férias dos funcionários da área específica dos registos e notariado em coordenação com os Departamentos Centrais e Provinciais;
- Número ou marcador, página 17: f) Controlar a assiduidade e efectividade dos funcionários da DNRN.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de repartição central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 13
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 17: a) Receber as receitas de reconhecimento de assinaturas e autenticação de documentos, emitir recibos e efectuar a respectiva escrituração e remessa ao Cofre Geral dos Registos e Notariado;
- Número ou marcador, página 17: b) Gerir o orçamento alocado à DNRN;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar o pagamento da participação emolumentar aos funcionários da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: d) Desenvolver as demais actividades legalmente prescritas ou superiormente indicadas.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 17: de repartição central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 14
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete à Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Garantir o atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 17: b) Receber e responder pedidos de informação interna e externa;
- Número ou marcador, página 17: c) Coordenar e realizar actividades de Secretaria Geral e de Secretaria de Informação Classificada, no tocante à recepção, expedição, tramitação e circulação do expediente nos vários órgãos da estrutura administrativa da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir a reprodução e arquivamento de documentos ou correspondência recebidos ou expedidos pela DNRN;
- Número ou marcador, página 17: e) Zelar pela limpeza de bens móveis e instalações da DNRN;
- Número ou marcador, página 17: f) Efectuar a autenticação de documentos e reconhecimento de assinaturas;
- Número ou marcador, página 17: g) Controlar fac-simile dos funcionários da carreira específica dos registos e notariado;
- Número ou marcador, página 17: h) Manter a guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária e apoiar o processo de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 17: i) Propor técnicas de modernização do arquivo das unidades de registos e notariado do país e orientar a sua implementação.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 17: de repartição central.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 15
- Texto do artigo, página 17: (Conservatórias e Cartórios Notariais)
- Texto do artigo, página 17: As competências das Conservatórias e Cartórios Notariais são definidas por Lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Colectivo
- Número ou marcador, página 17: Artigo 16
- Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais da actividade da DNRN, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Estudar as decisões do Governo e do Ministério relacionadas com a actividade da Direcção, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 18: b) Analisar e dar parecer sobre a preparação, execução e controlo do plano de actividades do Ministério na sua área de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar a proposta do plano de actividades da Direcção, realizar o seu balanço e avaliar os resultados;
- Número ou marcador, página 18: d) Pronunciar-se sobre os estudos de que for incumbido.
- Número ou marcador, página 18: e) Pronunciar-se sobre as alterações às tabelas de emolumentos e outras taxas.
- Número ou marcador, página 18: f) Emitir pareceres sobre a organização e o funcionamento da DNRN e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director Nacional dos Registos e Notariado.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 18: b) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 18: c) Directores das Conservatórias dos Registos Centrais e do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 18: d) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 18: e) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 18: 4. Dependo da natureza da matéria a analisar, o Director
- Texto do artigo, página 18: Nacional poderá convocar conservadores, notários e outros técnicos para participar nas sessões do Colectivo de Direcção.
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