Diploma Ministerial n.º 155/2013

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Diploma Ministerial n.º 155/2013

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Texto do artigo · p. 18 Diploma Ministerial n.º 155/2013
Texto do artigo · p. 18 de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 18 A Resolução n.° 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Departamento de Documentação e Informação, como uma das suas unidades orgânicas.
Texto do artigo · p. 18 Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a este Departamento, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação, anexo ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 18 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 18 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 18 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 18 Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvida Levi.
Número ou marcador · p. 18 Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Departamento de Documentação e Informação, abreviadamente designado DDI, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela recolha, compilação
Texto do artigo · p. 18 e gestão de documentação e informação de interesse para a actividade da instituição.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 2
Texto do artigo · p. 18 (Funções)
Número ou marcador · p. 18 1. Constituem funções do DDI:
Número ou marcador · p. 18 a) Dirigir a gestão de documentação e informação de natureza jurídica, compilando, tratando e arquivando documentação jurídica nacional e estrangeira, e documentos de arquivo e de biblioteca do Ministério;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 18 c) Integrar a Unidade Técnica, Operacional e de Gestão do Sistema Legis-Palop;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar um sistema de formação, crescimento e acesso a material bibliográfico no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos às actividades de gestão de documentos de arquivo e de biblioteca no Ministério e nos órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover, orientar e acompanhar a aplicação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 18 g) Implementar e supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologias de gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 18 h) Identificar as necessidades de formação dos responsáveis pela gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e promovê-la em articulação com as instâncias responsáveis;
Número ou marcador · p. 18 i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares e as deliberações tomadas em sede dos Conselhos Técnico e Consultivo do Ministério da Justiça relativas ao sector;
Número ou marcador · p. 18 j) Planificar e aprovar os planos de actividades e submeter a proposta de orçamento anual e respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 18 k) Colaborar na celebração e cumprimento de acordos e protocolos de cooperação com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas em matéria de gestão documental e da informação;
Número ou marcador · p. 18 l) Realizar reuniões técnicas ou administrativas conforme previsto no presente regulamento interno;
Número ou marcador · p. 18 m) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e outras disposições legais;
Número ou marcador · p. 18 n) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades para os quais lhe seja dada competência.
Número ou marcador · p. 18 2. O DDI é chefiado por um chefe de Departamento nomeado
Texto do artigo · p. 18 pelo Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Estrutura funcional
Número ou marcador · p. 18 Artigo 3
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 O DDI tem a seguinte estrutura funcional:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição de Arquivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição de Biblioteca e Informação;
Número ou marcador · p. 18 c) Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 18 d) Repartição de Apoio Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça (CADAP/MINJUS);
Número ou marcador · p. 19 f) Unidade Técnica, Operacional e de Gestão da base de dados jurídica Legis-PALOP em Moçambique (UTO-G/MOZ).
Número ou marcador · p. 19 Artigo 4
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Arquivos)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Arquivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Planificar e supervisionar a execução das actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos produzidos pelo Ministério da Justiça e instituições subordinadas que constituam instrumentos chave de apoio à administração pública, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
Número ou marcador · p. 19 b) Supervisionar e apoiar, em articulação com a Secretaria Geral do Ministério, a produção, classificação, tramitação, uso, guarda e organização dos documentos de valor primário e dos arquivos correntes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Supervisionar, a capacitação institucional para a implementação e cumprimento das regras aplicáveis ao Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), de modo a manter interligadas as fases corrente, intermediária e permanente dos serviços de arquivo na instituição;
Número ou marcador · p. 19 d) Supervisionar e orientar a aplicação e ou revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade tendo em vista a classificação, guarda, transferência, recolhimento e ou eliminação dos documentos arquivísticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Supervisionar a implementação das políticas de transferência e recolha de documentos da fase corrente para a intermediária e da fase intermediária para a permanente;
Número ou marcador · p. 19 f) Supervisionar a elaboração de diagnósticos de produção e acumulação documental;
Número ou marcador · p. 19 g) Supervisionar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas na fase intermediária;
Número ou marcador · p. 19 h) Supervisionar a implementação e organização dos arquivos intermediários de órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério.
Número ou marcador · p. 19 i) Supervisionar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 19 j) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento aos usuários dos serviços de arquivo no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
Número ou marcador · p. 19 k) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 19 l) Articular-se com os Conselhos e outros órgãos nacionais directores dos arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 19 m) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
Número ou marcador · p. 19 n) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 19 o) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Arquivos compreende os seguintes sectores estruturais:
Número ou marcador · p. 19 a) Sector de Arquivos Correntes; e,
Número ou marcador · p. 19 b) Arquivo Central.
Número ou marcador · p. 19 3. A Repartição de Arquivos é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 19 de Repartição.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 5
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Biblioteca e Informação)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação:
Número ou marcador · p. 19 a) Supervisionar a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade sociocultural e/ou sobre a justiça;
Número ou marcador · p. 19 b) Supervisionar a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 19 c) Supervisionar a guarda e organização dos acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 19 d) Supervisionar a selecção e avaliação de acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 19 e) Supervisionar o processamento técnico dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 19 f) Supervisionar a selecção ou elaboração de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 19 g) Supervisionar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração de acervos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 19 h) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento ao usuário;
Número ou marcador · p. 19 i) Supervisionar a execução da monitoria do ambiente interno e externo que envolvem a sua área de actuação e a instituição como um todo, por meio da colecta e disseminação de informações de carácter técnico, operacional, administrativo, estratégico e político;
Número ou marcador · p. 19 j) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica de documentos bibliográficos e afins através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca
Texto do artigo · p. 20 de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano;
Número ou marcador · p. 20 k) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 20 l) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção das serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 20 m) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Biblioteca e Informação compreende os seguintes sectores estruturais: a) Sector de Desenvolvimento de Acervos; d) Sector de Tratamento Técnico; c) Sector de Referência.
Número ou marcador · p. 20 3. A Repartição de Biblioteca e Informação é chefiada por um
Texto do artigo · p. 20 Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 6
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecno- logia:
Número ou marcador · p. 20 a) Estabelecer, actualizar e ou adequar políticas e directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes, bem como para realização de actividades técnicas e para a criação, manutenção e ou prestação de serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar, implementar e divulgar as políticas e directrizes, normas, orientações para o e princípios para realização do trabalho técnico das diversas repartições afectas ao departamento, e para o acesso e sigilo dos documentos públicos e acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado e às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia é chefiada por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 20 3. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia tem
Texto do artigo · p. 20 um sector, designado Sector de Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 7
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Apoio Geral: a) Assistir a chefia do Departamento em todos os assuntos por ela solicitados;
Número ou marcador · p. 20 b) Assistir a chefia do Departamento na elaboração de informes para o Conselho Coordenador do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 20 c) Apoiar na organização dos eventos do DDI, sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 20 d) Receber e orientar os visitantes que acorram ao DDI tanto presencialmente quanto por meios remotos de comunicação, designadamente e-mail, telefone e outros;
Número ou marcador · p. 20 e) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), no tocante à recepção, expedição, tramitação circulação do expediente nos vários órgãos da estrutura administrativa do DDI, reprodução e arquivamento de documentos ou correspondências de carácter sigiloso ou não sigoloso, recebidos ou expedidos pelo DDI;
Número ou marcador · p. 20 f) Organizar os processos para despacho da chefia do Departamento;
Número ou marcador · p. 20 g) Criar, desenvolver e alimentar bancos de dados específicos;
Número ou marcador · p. 20 h) Secretariar e elaborar as actas ou sínteses das reuniões do Colectivo do Departamento e outras para as quais seja solicitado;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestar apoio a todas as unidades orgânicas do DDI em matérias relacionadas com as suas funções sempre que solicitada.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 8
Texto do artigo · p. 20 (Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça)
Número ou marcador · p. 20 1. A Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, abreviadamente designada CADAP/MINJUS é um grupo multidisciplinar que inclui funcionários das diversas áreas do Ministério da Justiça com o objectivo de trabalhar na implementação do SNAE no âmbito do Ministério.
Número ou marcador · p. 20 2. A CADAP/MINJUS foi criada por despacho do Titular do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 3. A composição da CADAP/MINJUS pode ser modificada por despacho do Ministro da Justiça, devendo este acto ser reportado ao Órgão Director Central do SNAE.
Número ou marcador · p. 20 4. A CADAP/MINJUS responde administrativamente ao Secretário Permanente do Ministério da Justiça e responde tecnicamente ao Órgão Director Central do SNAE.
Número ou marcador · p. 20 5. Dependendo do volume de trabalho, podem ser criadas CADAP´s regionais, provinciais e distritais, devendo a criação obedecer ao legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 20 6. Para além do disposto em legislação específica, constituem
Texto do artigo · p. 20 funções da CADAP/MINJUS:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar e implementar os respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar a implementação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade dos documentos das actividades fim do Ministério da Justiça;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos das actividades- fim;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar e ou orientar a gestão de documentos e arquivos públicos do Ministério da Justiça, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 21 e) Proceder a avaliação, selecção e listagem de documentos de arquivo para a respectiva destinação;
Número ou marcador · p. 21 f) Elaborar os planos de destinação de documentos, em coordenação com os responsáveis dos arquivos das instituições e unidades orgânicas produtoras dos mesmos, respeitando o disposto nas tabelas de temporalidade e destinação de documentos das actividades meio e fim;
Número ou marcador · p. 21 g) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
Número ou marcador · p. 21 7. A CADAP/MINJUS é coordenada pelo Chefe do Departamento de Documentação e Informação.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 9
Texto do artigo · p. 21 (Unidade Técnica, Operacional e de Gestão da Base de Dados Jurídica Legis-PALOP em Moçambique)
Número ou marcador · p. 21 1. A Unidade Técnica, Operacional e de Gestão da Base de Dados Jurídica Legis-PALOP em Moçambique (UTO-G/ /MOZ) é a unidade responsável por gerir a base de dados Legis Palop, cujo conteúdo inclui legislação, e outros diplomas legais e normativos, doutrina e jurisprudência de todos os PALOP.
Número ou marcador · p. 21 2. A UTO-G/MOZ integra o Departamento de Documentação e Informação, sem prejuízo da autonomia administrativa deste, podendo responder directamente ao Ministro Justiça.
Número ou marcador · p. 21 3. Constituem funções da UTO-G/MOZ, sem prejuízo do estabelecido em legislação específica:
Número ou marcador · p. 21 a) Actualizar e proceder à manutenção da informação jurídica no sistema Legis-PALOP;
Número ou marcador · p. 21 b) Gerir as licenças nacionais de acesso ao sistema e o relacionamento com os utilizadores do Legis- -PALOP;
Número ou marcador · p. 21 c) Atender presencialmente aos cidadãos carenciados para prestar serviços de acesso à legislação;
Número ou marcador · p. 21 d) Gerir a rede e o servidor na sua componente nacional;
Número ou marcador · p. 21 e) Implementar um sistema de monitorização, supervisão e fiscalização;
Número ou marcador · p. 21 f) Desenvolver acções de cooperação institucional com entidades e instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar e gerir o sistema em articulação com as UTO-G dos restantes PALOP.
Número ou marcador · p. 21 4. A UTO-G/MOZ é coordenada por um funcionário afecto
Texto do artigo · p. 21 ao Departamento de Documentação e Informação designado pelo Ministro da Justiça
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Colectivo
Número ou marcador · p. 21 Artigo 10
Texto do artigo · p. 21 (Colectivo do Departamento)
Número ou marcador · p. 21 1. O Colectivo do Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento, e tem por funções apresentar, analisar, discutir e pronunciar-se sobre questões fundamentais das actividades do DDI.
Número ou marcador · p. 21 2. O Colectivo do Departamento é composto pelo Chefe do Departamento e pelos Chefes de Repartição.
Número ou marcador · p. 21 3. O Colectivo do Departamento reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 21 4. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
Texto do artigo · p. 21 outros técnicos ou individualidades expressamente convidados pelo Chefe do Departamento, em função da natureza das matérias a tratar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Diploma Ministerial n.º 155/2013
  2. Texto do artigo, página 18: de 27 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 18: A Resolução n.° 23/2012, de 28 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e cria o Departamento de Documentação e Informação, como uma das suas unidades orgânicas.
  4. Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de regulamentar sobre as funções que cabem a este Departamento, a sua organização interna e as competências dos seus órgãos, ao abrigo do disposto no artigo 24 da referida Resolução, determino:
  5. Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação, anexo ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 18: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma Ministerial serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça.
  7. Número ou marcador, página 18: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 18: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 18: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Agosto de 2013. – A Ministra da Justiça, Maria Benvida Levi.
  10. Número ou marcador, página 18: Regulamento Interno do Departamento de Documentação e Informação
  11. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 18: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 18: O Departamento de Documentação e Informação, abreviadamente designado DDI, é a unidade orgânica do Ministério da Justiça, responsável pela recolha, compilação
  16. Texto do artigo, página 18: e gestão de documentação e informação de interesse para a actividade da instituição.
  17. Número ou marcador, página 18: Artigo 2
  18. Texto do artigo, página 18: (Funções)
  19. Número ou marcador, página 18: 1. Constituem funções do DDI:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Dirigir a gestão de documentação e informação de natureza jurídica, compilando, tratando e arquivando documentação jurídica nacional e estrangeira, e documentos de arquivo e de biblioteca do Ministério;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Integrar a Unidade Técnica, Operacional e de Gestão do Sistema Legis-Palop;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Organizar um sistema de formação, crescimento e acesso a material bibliográfico no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  24. Número ou marcador, página 18: e) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos às actividades de gestão de documentos de arquivo e de biblioteca no Ministério e nos órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  25. Número ou marcador, página 18: f) Promover, orientar e acompanhar a aplicação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  26. Número ou marcador, página 18: g) Implementar e supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologias de gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  27. Número ou marcador, página 18: h) Identificar as necessidades de formação dos responsáveis pela gestão de documentos no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e promovê-la em articulação com as instâncias responsáveis;
  28. Número ou marcador, página 18: i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares e as deliberações tomadas em sede dos Conselhos Técnico e Consultivo do Ministério da Justiça relativas ao sector;
  29. Número ou marcador, página 18: j) Planificar e aprovar os planos de actividades e submeter a proposta de orçamento anual e respectivos planos de actividades;
  30. Número ou marcador, página 18: k) Colaborar na celebração e cumprimento de acordos e protocolos de cooperação com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas em matéria de gestão documental e da informação;
  31. Número ou marcador, página 18: l) Realizar reuniões técnicas ou administrativas conforme previsto no presente regulamento interno;
  32. Número ou marcador, página 18: m) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e outras disposições legais;
  33. Número ou marcador, página 18: n) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades para os quais lhe seja dada competência.
  34. Número ou marcador, página 18: 2. O DDI é chefiado por um chefe de Departamento nomeado
  35. Texto do artigo, página 18: pelo Ministro da Justiça.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  37. Texto do artigo, página 18: Estrutura funcional
  38. Número ou marcador, página 18: Artigo 3
  39. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  40. Texto do artigo, página 18: O DDI tem a seguinte estrutura funcional:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Arquivos;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Biblioteca e Informação;
  43. Número ou marcador, página 18: c) Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia;
  44. Número ou marcador, página 18: d) Repartição de Apoio Geral;
  45. Número ou marcador, página 19: e) Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça (CADAP/MINJUS);
  46. Número ou marcador, página 19: f) Unidade Técnica, Operacional e de Gestão da base de dados jurídica Legis-PALOP em Moçambique (UTO-G/MOZ).
  47. Número ou marcador, página 19: Artigo 4
  48. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Arquivos)
  49. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Arquivos:
  50. Número ou marcador, página 19: a) Planificar e supervisionar a execução das actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos produzidos pelo Ministério da Justiça e instituições subordinadas que constituam instrumentos chave de apoio à administração pública, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
  51. Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar e apoiar, em articulação com a Secretaria Geral do Ministério, a produção, classificação, tramitação, uso, guarda e organização dos documentos de valor primário e dos arquivos correntes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  52. Número ou marcador, página 19: c) Supervisionar, a capacitação institucional para a implementação e cumprimento das regras aplicáveis ao Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), de modo a manter interligadas as fases corrente, intermediária e permanente dos serviços de arquivo na instituição;
  53. Número ou marcador, página 19: d) Supervisionar e orientar a aplicação e ou revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade tendo em vista a classificação, guarda, transferência, recolhimento e ou eliminação dos documentos arquivísticos;
  54. Número ou marcador, página 19: e) Supervisionar a implementação das políticas de transferência e recolha de documentos da fase corrente para a intermediária e da fase intermediária para a permanente;
  55. Número ou marcador, página 19: f) Supervisionar a elaboração de diagnósticos de produção e acumulação documental;
  56. Número ou marcador, página 19: g) Supervisionar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas na fase intermediária;
  57. Número ou marcador, página 19: h) Supervisionar a implementação e organização dos arquivos intermediários de órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério.
  58. Número ou marcador, página 19: i) Supervisionar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
  59. Número ou marcador, página 19: j) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento aos usuários dos serviços de arquivo no Arquivo Central, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas pelo Ministério;
  60. Número ou marcador, página 19: k) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado;
  61. Número ou marcador, página 19: l) Articular-se com os Conselhos e outros órgãos nacionais directores dos arquivos do Estado;
  62. Número ou marcador, página 19: m) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
  63. Número ou marcador, página 19: n) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas;
  64. Número ou marcador, página 19: o) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
  65. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Arquivos compreende os seguintes sectores estruturais:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Sector de Arquivos Correntes; e,
  67. Número ou marcador, página 19: b) Arquivo Central.
  68. Número ou marcador, página 19: 3. A Repartição de Arquivos é chefiada por um Chefe
  69. Texto do artigo, página 19: de Repartição.
  70. Número ou marcador, página 19: Artigo 5
  71. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Biblioteca e Informação)
  72. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Supervisionar a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade sociocultural e/ou sobre a justiça;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  75. Número ou marcador, página 19: c) Supervisionar a guarda e organização dos acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  76. Número ou marcador, página 19: d) Supervisionar a selecção e avaliação de acervos e colecções no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  77. Número ou marcador, página 19: e) Supervisionar o processamento técnico dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  78. Número ou marcador, página 19: f) Supervisionar a selecção ou elaboração de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  79. Número ou marcador, página 19: g) Supervisionar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração de acervos do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  80. Número ou marcador, página 19: h) Supervisionar a execução das actividades de referência e atendimento ao usuário;
  81. Número ou marcador, página 19: i) Supervisionar a execução da monitoria do ambiente interno e externo que envolvem a sua área de actuação e a instituição como um todo, por meio da colecta e disseminação de informações de carácter técnico, operacional, administrativo, estratégico e político;
  82. Número ou marcador, página 19: j) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica de documentos bibliográficos e afins através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca
  83. Texto do artigo, página 20: de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano;
  84. Número ou marcador, página 20: k) Supervisionar o cumprimento das normas e princípios de acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  85. Número ou marcador, página 20: l) Supervisionar o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção das serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  86. Número ou marcador, página 20: m) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
  87. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Biblioteca e Informação compreende os seguintes sectores estruturais: a) Sector de Desenvolvimento de Acervos; d) Sector de Tratamento Técnico; c) Sector de Referência.
  88. Número ou marcador, página 20: 3. A Repartição de Biblioteca e Informação é chefiada por um
  89. Texto do artigo, página 20: Chefe de Repartição.
  90. Número ou marcador, página 20: Artigo 6
  91. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia)
  92. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecno- logia:
  93. Número ou marcador, página 20: a) Estabelecer, actualizar e ou adequar políticas e directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes, bem como para realização de actividades técnicas e para a criação, manutenção e ou prestação de serviços de biblioteca e informação do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  94. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar, implementar e divulgar as políticas e directrizes, normas, orientações para o e princípios para realização do trabalho técnico das diversas repartições afectas ao departamento, e para o acesso e sigilo dos documentos públicos e acesso aos serviços de biblioteca e informação no Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  95. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações, em consonância e compatibilidade com as tecnologias aplicadas aos demais arquivos do Estado e às bibliotecas dentro e fora do sistema judiciário moçambicano.
  96. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia é chefiada por um Chefe de Repartição.
  97. Número ou marcador, página 20: 3. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia tem
  98. Texto do artigo, página 20: um sector, designado Sector de Tecnologias de Informação.
  99. Número ou marcador, página 20: Artigo 7
  100. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Apoio Geral)
  101. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Apoio Geral: a) Assistir a chefia do Departamento em todos os assuntos por ela solicitados;
  102. Número ou marcador, página 20: b) Assistir a chefia do Departamento na elaboração de informes para o Conselho Coordenador do Ministério da Justiça;
  103. Número ou marcador, página 20: c) Apoiar na organização dos eventos do DDI, sempre que solicitado;
  104. Número ou marcador, página 20: d) Receber e orientar os visitantes que acorram ao DDI tanto presencialmente quanto por meios remotos de comunicação, designadamente e-mail, telefone e outros;
  105. Número ou marcador, página 20: e) Coordenar e realizar as actividades de Secretaria Geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC), no tocante à recepção, expedição, tramitação circulação do expediente nos vários órgãos da estrutura administrativa do DDI, reprodução e arquivamento de documentos ou correspondências de carácter sigiloso ou não sigoloso, recebidos ou expedidos pelo DDI;
  106. Número ou marcador, página 20: f) Organizar os processos para despacho da chefia do Departamento;
  107. Número ou marcador, página 20: g) Criar, desenvolver e alimentar bancos de dados específicos;
  108. Número ou marcador, página 20: h) Secretariar e elaborar as actas ou sínteses das reuniões do Colectivo do Departamento e outras para as quais seja solicitado;
  109. Número ou marcador, página 20: i) Prestar apoio a todas as unidades orgânicas do DDI em matérias relacionadas com as suas funções sempre que solicitada.
  110. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe de Repartição.
  111. Número ou marcador, página 20: Artigo 8
  112. Texto do artigo, página 20: (Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça)
  113. Número ou marcador, página 20: 1. A Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, abreviadamente designada CADAP/MINJUS é um grupo multidisciplinar que inclui funcionários das diversas áreas do Ministério da Justiça com o objectivo de trabalhar na implementação do SNAE no âmbito do Ministério.
  114. Número ou marcador, página 20: 2. A CADAP/MINJUS foi criada por despacho do Titular do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE), nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 20: 3. A composição da CADAP/MINJUS pode ser modificada por despacho do Ministro da Justiça, devendo este acto ser reportado ao Órgão Director Central do SNAE.
  116. Número ou marcador, página 20: 4. A CADAP/MINJUS responde administrativamente ao Secretário Permanente do Ministério da Justiça e responde tecnicamente ao Órgão Director Central do SNAE.
  117. Número ou marcador, página 20: 5. Dependendo do volume de trabalho, podem ser criadas CADAP´s regionais, provinciais e distritais, devendo a criação obedecer ao legalmente estabelecido.
  118. Número ou marcador, página 20: 6. Para além do disposto em legislação específica, constituem
  119. Texto do artigo, página 20: funções da CADAP/MINJUS:
  120. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e implementar os respectivos planos de actividades;
  121. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar a implementação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade dos documentos das actividades fim do Ministério da Justiça;
  122. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos das actividades- fim;
  123. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar e ou orientar a gestão de documentos e arquivos públicos do Ministério da Justiça, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
  124. Número ou marcador, página 21: e) Proceder a avaliação, selecção e listagem de documentos de arquivo para a respectiva destinação;
  125. Número ou marcador, página 21: f) Elaborar os planos de destinação de documentos, em coordenação com os responsáveis dos arquivos das instituições e unidades orgânicas produtoras dos mesmos, respeitando o disposto nas tabelas de temporalidade e destinação de documentos das actividades meio e fim;
  126. Número ou marcador, página 21: g) Realizar outros serviços relacionados com as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
  127. Número ou marcador, página 21: 7. A CADAP/MINJUS é coordenada pelo Chefe do Departamento de Documentação e Informação.
  128. Número ou marcador, página 21: Artigo 9
  129. Texto do artigo, página 21: (Unidade Técnica, Operacional e de Gestão da Base de Dados Jurídica Legis-PALOP em Moçambique)
  130. Número ou marcador, página 21: 1. A Unidade Técnica, Operacional e de Gestão da Base de Dados Jurídica Legis-PALOP em Moçambique (UTO-G/ /MOZ) é a unidade responsável por gerir a base de dados Legis Palop, cujo conteúdo inclui legislação, e outros diplomas legais e normativos, doutrina e jurisprudência de todos os PALOP.
  131. Número ou marcador, página 21: 2. A UTO-G/MOZ integra o Departamento de Documentação e Informação, sem prejuízo da autonomia administrativa deste, podendo responder directamente ao Ministro Justiça.
  132. Número ou marcador, página 21: 3. Constituem funções da UTO-G/MOZ, sem prejuízo do estabelecido em legislação específica:
  133. Número ou marcador, página 21: a) Actualizar e proceder à manutenção da informação jurídica no sistema Legis-PALOP;
  134. Número ou marcador, página 21: b) Gerir as licenças nacionais de acesso ao sistema e o relacionamento com os utilizadores do Legis- -PALOP;
  135. Número ou marcador, página 21: c) Atender presencialmente aos cidadãos carenciados para prestar serviços de acesso à legislação;
  136. Número ou marcador, página 21: d) Gerir a rede e o servidor na sua componente nacional;
  137. Número ou marcador, página 21: e) Implementar um sistema de monitorização, supervisão e fiscalização;
  138. Número ou marcador, página 21: f) Desenvolver acções de cooperação institucional com entidades e instituições congéneres;
  139. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar e gerir o sistema em articulação com as UTO-G dos restantes PALOP.
  140. Número ou marcador, página 21: 4. A UTO-G/MOZ é coordenada por um funcionário afecto
  141. Texto do artigo, página 21: ao Departamento de Documentação e Informação designado pelo Ministro da Justiça
  142. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  143. Texto do artigo, página 21: Colectivo
  144. Número ou marcador, página 21: Artigo 10
  145. Texto do artigo, página 21: (Colectivo do Departamento)
  146. Número ou marcador, página 21: 1. O Colectivo do Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento, e tem por funções apresentar, analisar, discutir e pronunciar-se sobre questões fundamentais das actividades do DDI.
  147. Número ou marcador, página 21: 2. O Colectivo do Departamento é composto pelo Chefe do Departamento e pelos Chefes de Repartição.
  148. Número ou marcador, página 21: 3. O Colectivo do Departamento reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
  149. Número ou marcador, página 21: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo do Departamento
  150. Texto do artigo, página 21: outros técnicos ou individualidades expressamente convidados pelo Chefe do Departamento, em função da natureza das matérias a tratar.
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