Diploma Ministerial n.º 168/2013
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Diploma Ministerial n.º 168/2013
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| N.º | Nome completo do agente | B.I. n.º | Carreira/categoria | Classe | Escalão | Data de início de funções | Vencimento que auferia | NUIT |
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| N.º | Nome completo do agente | B.I. n.º | Carreira/categoria | Classe | Escalão | Data de início de funções | Vencimento que auferia | NUIT |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA FUNÇÃO PÚBLICA E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 168/2013
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir os procedimentos para operacionalização do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, concernente à absorção dos agentes do Estado em situação regular e irregular, ao abrigo do artigo 13 do Diploma supra, os Ministros da Função Pública e das Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Agentes do Estado)
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Diploma:
- Número ou marcador, página 1: a) São agentes do Estado em situação regular os cidadãos contratados nos termos da lei para exercer as suas actividades na Administração Pública, cujo vencimento é suportado pelo fundo de salários do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 1: b) São agentes do Estado em situação irregular os cidadãos que se encontram a exercer as suas actividades na Administração Pública sem nenhum contrato formal, quer seja através de um contrato verbal ou escrito celebrado à margem da lei, cujo vencimento é suportado pelo fundo de salários do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 1: c) São igualmente agentes do Estado em situação irregular os cidadãos que se encontravam a exercer as suas actividades na Administração Pública sem nenhum vínculo formal, quer seja através de um contrato verbal ou escrito celebrado à margem da lei, cujo vencimento vinha sendo suportado pelo fundo de salários do Orçamento do Estado, tendo a actividade sido interrompida pela introdução do sistema electrónico de pagamento de salários denominado e-folha.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Elaboração e divulgação das Listas)
- Número ou marcador, página 1: 1. As Instituições da Administração Pública, a nível central e local, devem elaborar listas dos agentes do Estado em situação regular e irregular, cujos vencimentos são pagos através de fundo de salários do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. As listas referidas no número anterior devem ser afixadas nas vitrinas das instituições ou num outro local visível e de livre acesso para que possam ser consultadas por todos os interessados.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os agentes do Estado cujo vínculo laboral com
- Texto do artigo, página 2: a Administração Pública tenha sido interrompido na sequência da aplicação do mecanismo electrónico de processamento de salário (e-folha) devem ser notificados com o recurso a todos os meios possíveis, incluindo as rádios comunitárias e outros meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Envio das Listas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os órgãos da Administração Pública, centrais e locais devem enviar as listas de enquadramento ao Ministério das Finanças ou às Secretarias Provinciais, respectivamente, nos 15 (quinze) dias subsequentes à data da afixação das listas.
- Número ou marcador, página 2: 2. As Secretarias Provinciais devem, por sua vez, enviar essas
- Texto do artigo, página 2: listas às Direcções Provinciais de Plano e Finanças, nos 5 (cinco) dias subsequentes à data da sua recepção.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Reclamação)
- Texto do artigo, página 2: O agente em situação regular ou irregular cujo nome não conste da lista afixada, porém, achando-se no direito, pode disso reclamar, usando os mecanismos legalmente estabelecidos, no prazo de quinze (15) dias, a partir da data do seu conhecimento, contanto que o Decreto ainda esteja em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Declaração de confirmação de cabimento orçamental)
- Número ou marcador, página 2: 1. A lista de agentes do Estado em situação regular e irregular, acompanhada de extracto de folha de salários ou outros documentos comprovativos de pagamento de salários, deve ser remetida ao Ministério das Finanças – Direcção Nacional da Contabilidade Pública, a nível Central e à Direcção Provincial do Plano e Finanças a nível local, para efeitos de confirmação de que o agente aufere ou auferia vencimento suportado pelo fundo de Salários do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Após a confirmação nos termos do número anterior, a Direcção Nacional de Contabilidade Pública ou a Direcção Provincial do Plano e Finanças devem emitir a certidão de vencimento mensal, de acordo com o modelo em anexo.
- Número ou marcador, página 2: 3. A certidão de vencimento mensal deve ser emitida no prazo de quinze (15) dias contados a partir da data de recepção da lista.
- Número ou marcador, página 2: 4. A certidão de vencimento mensal deve indicar a data em que o agente começou a auferir o vencimento suportado pelo Fundo de Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 5. A certidão do vencimento mensal equivale a Declaração
- Texto do artigo, página 2: de cabimento Orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Categorização do funcionário e contratação do agente)
- Número ou marcador, página 2: 1. Após a emissão da certidão, o processo é devolvido a instituição da Administração Pública originária, de nível central ou local.
- Número ou marcador, página 2: 2. O titular do órgão central com competência para nomear,
- Texto do artigo, página 2: Governador Provincial, Administrador Distrital, Presidente do Conselho Municipal ou Presidente da Assembleia Provincial exaram o despacho de categorização do funcionário ou celebram
- Texto do artigo, página 2: o contrato de absorção do agente da Administração Pública, no prazo de quinze (15) dias a contar da data de recepção da certidão de vencimento mensal.
- Número ou marcador, página 2: 3. O despacho de categorização ou o contrato referidos no número anterior carecem de visto do Tribunal Administrativo para efeitos remuneratórios, com eficácia a partir da data do visto, e, não produz efeitos retroactivos.
- Número ou marcador, página 2: 4. Após o Visto do Tribunal Administrativo, a instituição
- Texto do artigo, página 2: de nível central ou local, conforme o caso, deve mandar publicar, no Boletim da República o despacho de nomeação ou o contrato de absorção do funcionário ou agente da Administração Pública, respectivamente, no prazo de dez (10) dias a contar da data de recepção do despacho de nomeação ou contrato de absorção visados pelo Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Inicio do Processo de Regularização e Categorização)
- Número ou marcador, página 2: 1. O processo de regularização ou categorização inicia a pedido do interessado mediante requerimento dirigido aos titulares referidos no n.º 2 do artigo 5 do presente diploma, no qual com base no vencimento que aufere, ou auferia nos termos da tabela do Sistema de Carreiras e Remuneração, indicará a Carreira ou Categoria Profissional, Classe e Escalão em que pretende ser regularizado ou categorizado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Aos gestores dos Recursos Humanos cabe-lhes obrigato-
- Texto do artigo, página 2: riamente o dever de orientar e aconselhar aos funcionários e os agentes interessados na instrução dos respectivos processos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Descontos)
- Número ou marcador, página 2: 1. O funcionário categorizado nos termos do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos de aposentação, o funcionário categorizado nos termos do número anterior fica obrigado a fixar encargo respeitante ao tempo de serviço já prestado na Administração Pública e não descontado.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Agente contratado nos termos do Decreto supra pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social dos funcionários e agentes do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Agente pode igualmente requerer a fixação do encargo respeitante ao tempo de serviço já prestado na Administração Pública e não descontado.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Agente que tenha aderido o sistema nos termos
- Texto do artigo, página 2: dos números precedentes cujo processo tenha sido regularizado, e, que tenha atingido o facto determinante para aposentação,
- Texto do artigo, página 2: o respectivo processo deve ser instruído nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado conjugado com o Regulamento de Previdência Social.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor e validade)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos até o dia 31 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 2: A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 3: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 3: Órgão …………………………………………….
- Texto do artigo, página 3: CONTRATO
- Texto do artigo, página 3: Entre o(a) …………………………. Representado (a) por………………………, na qualidade de ……………………………………. Designado (a) neste acto por contratante, e o Senhor(a) …………………………….. de nacionalidade moçambicana, Portador (a) do BI n.º ……………………. Emitido aos …………… de ……………….. de 19…..….., pelo Arquivo de Identificação. Civil de ……………………, designado (a) neste acto por contratado (a).
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O contrato tem por objecto……………………………………………………………………………………….......................…… Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado desenvolverá as suas actividades no…………………………………………….. sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Descontos)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Probidade)
- Texto do artigo, página 3: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo. Este Contrato é celebrado em ……………, aos…………..de ………. de 2013, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 3: O Contratante, O Contratado, ____________________ ___________________
- Texto do artigo, página 4: “Modelo de Requerimento para Categorização dos Agentes do Estado em Situação Regular ou Irregular à Luz do Decreto n.º 31/2013, de 12 De Julho”
- Texto do artigo, página 4: Senhor Ministro (a) /Governador Provincial/Administrador Distrital/Presidente do Conselho Municipal ou Presidente da Assembleia Provincial. Excelência,
- Texto do artigo, página 4: (b) ________________________________________________, portador do BI/Certidão de Nascimento n.º ______________________, emitido em __________________________ pelo_________________________________ _____ de _________________, filho de ______________________________e de ________________________________ , em serviço no/a (c) ____________________________________________ do (d) _______________________________, estando a auferir o vencimento mensal correspondente a carreira/categoria ________________________________________, Classe A,B,C,E, única -------- ; escalão 1,2, 3,4,……….., nos termos da tabela do Sistema de Carreiras e Remuneração, desde _____/_____/____, como prova a certidão, em anexo, passada pelo Ministério das Finanças/Direcção Provincial de Plano e Finanças, vem requerer a V.Ex.ª a sua categorização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Pede deferimento
- Texto do artigo, página 4: ________, _______________ de ______________ de__________ _______________________________ (Assinatura do requerente)
- Número ou marcador, página 4: a) O titular do Órgão Central, Local, Presidente do Conselho Municipal ou Presidente da Assembleia Provincial, com competência para nomear
- Número ou marcador, página 4: b) Nome completo do requerente (conforme vem no BI/ Certidão de Nascimento)
- Número ou marcador, página 4: c) Escola, Direcção Nacional/Direcção Provincial/Serviço Distrital………) (d) (Ministério, Instituto Público, Província, Distrito ou Autarquia)
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 4: “Modelo da Certidão de Vencimento Mensal/Ministério das Finanças/Direcção Provincial do Plano e Finanças”
- Texto do artigo, página 4: (a)________________________________________ (b) ______________________________________ Certifico, que compulsado as folhas de vencimento e demais documentos existentes, consta que ( c ) _______ afecto no /a (d) ___________________________ __________________________, aufere o vencimento mensal de ___________________ MT (extenso) _______________________ desde ________ de __________ de ______________ correspondente a carreira/categoria de ______________________________ _______________ (Classe) (A,B,C,E, única), escalão (1,2,3,4,……………………..), nos termos da tabela do Sistema de Carreira e Remuneração.
- Texto do artigo, página 4: Por ser verdade e para constar se passou a presente certidão que vai ser por mim assinada e autenticada com selo branco em uso neste Ministério/ Direcção.
- Texto do artigo, página 4: E eu, __________________________________(e) _______________ extrai e conferi. _____________/________/__________________/_____________
- Texto do artigo, página 4: _______________________ Assinatura
- Texto do artigo, página 4: (a) Nome do titular que emite a certidão (b) Categoria (c) Nome do peticionário (d) (Escola, Direcção Nacional/Direcção Provincial/Serviço Distrital. ………)
- Texto do artigo, página 4: NB: A presente Certidão equipara-se para todos os efeitos, à Declaração de cabimento orçamental
- Texto do artigo, página 5: “Modelo de Despacho de Categorização à Luz do Decreto n.º 31/2013, de 12 De Julho”
- Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 5: (a)
- Texto do artigo, página 5: (B)_________________________________________________ é considerado em actividade na Administração Pública a partir de ________ de _______ de __________ e enquadrado Carreira/Categoria___________ Classe _________ e Escalão ______ do quadro do _________________________ nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, na ______________, __________ de __________________ de ______
- Texto do artigo, página 5: (a) Instituição do Órgão Central, Província, Distrito, Conselho Municipal (b) Nome do agente enquadrado.
- Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 5: (a) (b)
- Texto do artigo, página 5: Lista de Agentes em Situação Regular
- Texto do artigo, página 5: N.º
Nome completo do agente
B.I. n.º
Carreira/categoria
Classe
Escalão
Data de início de funções
Vencimento que auferia
NUIT
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
N.º Nome completo do agente B.I. n.º Carreira/categoria Classe Escalão Data de início de funções Vencimento que auferia NUIT 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - Texto do artigo, página 5: __________________________, aos _____ de _________________________ de ________________
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Texto do artigo, página 5: Assinatura
- Texto do artigo, página 5: (a): Instituição do Órgão Central, Província, Distrito Conselho Municipal. (b): Direcção, Unidade Orgânica.
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 6: (a) (b)
- Texto do artigo, página 6: Lista de Agentes em Situação Irregular
- Texto do artigo, página 6: N.º
Nome completo do agente
B.I. n.º
Carreira/categoria
Classe
Escalão
Data de início de funções
Vencimento que auferia
NUIT
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N.º Nome completo do agente B.I. n.º Carreira/categoria Classe Escalão Data de início de funções Vencimento que auferia NUIT 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - Texto do artigo, página 6: __________________________, aos _____ de _________________________ de ________________
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Texto do artigo, página 6: Assinatura
- Texto do artigo, página 6: (a): Instituição do Órgão Central, Província, Distrito Conselho Municipal. (b): Direcção, Unidade Orgânica.
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