Diploma Ministerial n.º 168/2013

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Diploma Ministerial n.º 168/2013

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA FUNÇÃO PÚBLICA E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 168/2013
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário definir os procedimentos para operacionalização do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, concernente à absorção dos agentes do Estado em situação regular e irregular, ao abrigo do artigo 13 do Diploma supra, os Ministros da Função Pública e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Agentes do Estado)
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Diploma:
Número ou marcador · p. 1 a) São agentes do Estado em situação regular os cidadãos contratados nos termos da lei para exercer as suas actividades na Administração Pública, cujo vencimento é suportado pelo fundo de salários do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 1 b) São agentes do Estado em situação irregular os cidadãos que se encontram a exercer as suas actividades na Administração Pública sem nenhum contrato formal, quer seja através de um contrato verbal ou escrito celebrado à margem da lei, cujo vencimento é suportado pelo fundo de salários do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 1 c) São igualmente agentes do Estado em situação irregular os cidadãos que se encontravam a exercer as suas actividades na Administração Pública sem nenhum vínculo formal, quer seja através de um contrato verbal ou escrito celebrado à margem da lei, cujo vencimento vinha sendo suportado pelo fundo de salários do Orçamento do Estado, tendo a actividade sido interrompida pela introdução do sistema electrónico de pagamento de salários denominado e-folha.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Elaboração e divulgação das Listas)
Número ou marcador · p. 1 1. As Instituições da Administração Pública, a nível central e local, devem elaborar listas dos agentes do Estado em situação regular e irregular, cujos vencimentos são pagos através de fundo de salários do Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. As listas referidas no número anterior devem ser afixadas nas vitrinas das instituições ou num outro local visível e de livre acesso para que possam ser consultadas por todos os interessados.
Número ou marcador · p. 2 3. Os agentes do Estado cujo vínculo laboral com
Texto do artigo · p. 2 a Administração Pública tenha sido interrompido na sequência da aplicação do mecanismo electrónico de processamento de salário (e-folha) devem ser notificados com o recurso a todos os meios possíveis, incluindo as rádios comunitárias e outros meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Envio das Listas)
Número ou marcador · p. 2 1. Os órgãos da Administração Pública, centrais e locais devem enviar as listas de enquadramento ao Ministério das Finanças ou às Secretarias Provinciais, respectivamente, nos 15 (quinze) dias subsequentes à data da afixação das listas.
Número ou marcador · p. 2 2. As Secretarias Provinciais devem, por sua vez, enviar essas
Texto do artigo · p. 2 listas às Direcções Provinciais de Plano e Finanças, nos 5 (cinco) dias subsequentes à data da sua recepção.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Reclamação)
Texto do artigo · p. 2 O agente em situação regular ou irregular cujo nome não conste da lista afixada, porém, achando-se no direito, pode disso reclamar, usando os mecanismos legalmente estabelecidos, no prazo de quinze (15) dias, a partir da data do seu conhecimento, contanto que o Decreto ainda esteja em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Declaração de confirmação de cabimento orçamental)
Número ou marcador · p. 2 1. A lista de agentes do Estado em situação regular e irregular, acompanhada de extracto de folha de salários ou outros documentos comprovativos de pagamento de salários, deve ser remetida ao Ministério das Finanças – Direcção Nacional da Contabilidade Pública, a nível Central e à Direcção Provincial do Plano e Finanças a nível local, para efeitos de confirmação de que o agente aufere ou auferia vencimento suportado pelo fundo de Salários do Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. Após a confirmação nos termos do número anterior, a Direcção Nacional de Contabilidade Pública ou a Direcção Provincial do Plano e Finanças devem emitir a certidão de vencimento mensal, de acordo com o modelo em anexo.
Número ou marcador · p. 2 3. A certidão de vencimento mensal deve ser emitida no prazo de quinze (15) dias contados a partir da data de recepção da lista.
Número ou marcador · p. 2 4. A certidão de vencimento mensal deve indicar a data em que o agente começou a auferir o vencimento suportado pelo Fundo de Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 5. A certidão do vencimento mensal equivale a Declaração
Texto do artigo · p. 2 de cabimento Orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Categorização do funcionário e contratação do agente)
Número ou marcador · p. 2 1. Após a emissão da certidão, o processo é devolvido a instituição da Administração Pública originária, de nível central ou local.
Número ou marcador · p. 2 2. O titular do órgão central com competência para nomear,
Texto do artigo · p. 2 Governador Provincial, Administrador Distrital, Presidente do Conselho Municipal ou Presidente da Assembleia Provincial exaram o despacho de categorização do funcionário ou celebram
Texto do artigo · p. 2 o contrato de absorção do agente da Administração Pública, no prazo de quinze (15) dias a contar da data de recepção da certidão de vencimento mensal.
Número ou marcador · p. 2 3. O despacho de categorização ou o contrato referidos no número anterior carecem de visto do Tribunal Administrativo para efeitos remuneratórios, com eficácia a partir da data do visto, e, não produz efeitos retroactivos.
Número ou marcador · p. 2 4. Após o Visto do Tribunal Administrativo, a instituição
Texto do artigo · p. 2 de nível central ou local, conforme o caso, deve mandar publicar, no Boletim da República o despacho de nomeação ou o contrato de absorção do funcionário ou agente da Administração Pública, respectivamente, no prazo de dez (10) dias a contar da data de recepção do despacho de nomeação ou contrato de absorção visados pelo Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Inicio do Processo de Regularização e Categorização)
Número ou marcador · p. 2 1. O processo de regularização ou categorização inicia a pedido do interessado mediante requerimento dirigido aos titulares referidos no n.º 2 do artigo 5 do presente diploma, no qual com base no vencimento que aufere, ou auferia nos termos da tabela do Sistema de Carreiras e Remuneração, indicará a Carreira ou Categoria Profissional, Classe e Escalão em que pretende ser regularizado ou categorizado.
Número ou marcador · p. 2 2. Aos gestores dos Recursos Humanos cabe-lhes obrigato-
Texto do artigo · p. 2 riamente o dever de orientar e aconselhar aos funcionários e os agentes interessados na instrução dos respectivos processos.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Descontos)
Número ou marcador · p. 2 1. O funcionário categorizado nos termos do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 2 2. Para efeitos de aposentação, o funcionário categorizado nos termos do número anterior fica obrigado a fixar encargo respeitante ao tempo de serviço já prestado na Administração Pública e não descontado.
Número ou marcador · p. 2 3. O Agente contratado nos termos do Decreto supra pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social dos funcionários e agentes do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 4. O Agente pode igualmente requerer a fixação do encargo respeitante ao tempo de serviço já prestado na Administração Pública e não descontado.
Número ou marcador · p. 2 5. O Agente que tenha aderido o sistema nos termos
Texto do artigo · p. 2 dos números precedentes cujo processo tenha sido regularizado, e, que tenha atingido o facto determinante para aposentação,
Texto do artigo · p. 2 o respectivo processo deve ser instruído nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado conjugado com o Regulamento de Previdência Social.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor e validade)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos até o dia 31 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 2 A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 3 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 Órgão …………………………………………….
Texto do artigo · p. 3 CONTRATO
Texto do artigo · p. 3 Entre o(a) …………………………. Representado (a) por………………………, na qualidade de ……………………………………. Designado (a) neste acto por contratante, e o Senhor(a) …………………………….. de nacionalidade moçambicana, Portador (a) do BI n.º ……………………. Emitido aos …………… de ……………….. de 19…..….., pelo Arquivo de Identificação. Civil de ……………………, designado (a) neste acto por contratado (a).
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O contrato tem por objecto……………………………………………………………………………………….......................…… Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 3 O Contratado desenvolverá as suas actividades no…………………………………………….. sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos, deveres e de mais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 3 O Contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Descontos)
Texto do artigo · p. 3 O Contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Probidade)
Texto do artigo · p. 3 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo. Este Contrato é celebrado em ……………, aos…………..de ………. de 2013, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 3 O Contratante, O Contratado, ____________________ ___________________
Texto do artigo · p. 4 “Modelo de Requerimento para Categorização dos Agentes do Estado em Situação Regular ou Irregular à Luz do Decreto n.º 31/2013, de 12 De Julho”
Texto do artigo · p. 4 Senhor Ministro (a) /Governador Provincial/Administrador Distrital/Presidente do Conselho Municipal ou Presidente da Assembleia Provincial. Excelência,
Texto do artigo · p. 4 (b) ________________________________________________, portador do BI/Certidão de Nascimento n.º ______________________, emitido em __________________________ pelo_________________________________ _____ de _________________, filho de ______________________________e de ________________________________ , em serviço no/a (c) ____________________________________________ do (d) _______________________________, estando a auferir o vencimento mensal correspondente a carreira/categoria ________________________________________, Classe A,B,C,E, única -------- ; escalão 1,2, 3,4,……….., nos termos da tabela do Sistema de Carreiras e Remuneração, desde _____/_____/____, como prova a certidão, em anexo, passada pelo Ministério das Finanças/Direcção Provincial de Plano e Finanças, vem requerer a V.Ex.ª a sua categorização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Pede deferimento
Texto do artigo · p. 4 ________, _______________ de ______________ de__________ _______________________________ (Assinatura do requerente)
Número ou marcador · p. 4 a) O titular do Órgão Central, Local, Presidente do Conselho Municipal ou Presidente da Assembleia Provincial, com competência para nomear
Número ou marcador · p. 4 b) Nome completo do requerente (conforme vem no BI/ Certidão de Nascimento)
Número ou marcador · p. 4 c) Escola, Direcção Nacional/Direcção Provincial/Serviço Distrital………) (d) (Ministério, Instituto Público, Província, Distrito ou Autarquia)
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 4 “Modelo da Certidão de Vencimento Mensal/Ministério das Finanças/Direcção Provincial do Plano e Finanças”
Texto do artigo · p. 4 (a)________________________________________ (b) ______________________________________ Certifico, que compulsado as folhas de vencimento e demais documentos existentes, consta que ( c ) _______ afecto no /a (d) ___________________________ __________________________, aufere o vencimento mensal de ___________________ MT (extenso) _______________________ desde ________ de __________ de ______________ correspondente a carreira/categoria de ______________________________ _______________ (Classe) (A,B,C,E, única), escalão (1,2,3,4,……………………..), nos termos da tabela do Sistema de Carreira e Remuneração.
Texto do artigo · p. 4 Por ser verdade e para constar se passou a presente certidão que vai ser por mim assinada e autenticada com selo branco em uso neste Ministério/ Direcção.
Texto do artigo · p. 4 E eu, __________________________________(e) _______________ extrai e conferi. _____________/________/__________________/_____________
Texto do artigo · p. 4 _______________________ Assinatura
Texto do artigo · p. 4 (a) Nome do titular que emite a certidão (b) Categoria (c) Nome do peticionário (d) (Escola, Direcção Nacional/Direcção Provincial/Serviço Distrital. ………)
Texto do artigo · p. 4 NB: A presente Certidão equipara-se para todos os efeitos, à Declaração de cabimento orçamental
Texto do artigo · p. 5 “Modelo de Despacho de Categorização à Luz do Decreto n.º 31/2013, de 12 De Julho”
Texto do artigo · p. 5 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 5 (a)
Texto do artigo · p. 5 (B)_________________________________________________ é considerado em actividade na Administração Pública a partir de ________ de _______ de __________ e enquadrado Carreira/Categoria___________ Classe _________ e Escalão ______ do quadro do _________________________ nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, na ______________, __________ de __________________ de ______
Texto do artigo · p. 5 (a) Instituição do Órgão Central, Província, Distrito, Conselho Municipal (b) Nome do agente enquadrado.
Texto do artigo · p. 5 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 5 (a) (b)
Texto do artigo · p. 5 Lista de Agentes em Situação Regular
Texto do artigo · p. 5 N.º Nome completo do agente B.I. n.º Carreira/categoria Classe Escalão Data de início de funções Vencimento que auferia NUIT 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
N.ºNome completo do agenteB.I. n.ºCarreira/categoriaClasseEscalãoData de início de funçõesVencimento que auferiaNUIT
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Texto do artigo · p. 5 __________________________, aos _____ de _________________________ de ________________
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Texto do artigo · p. 5 Assinatura
Texto do artigo · p. 5 (a): Instituição do Órgão Central, Província, Distrito Conselho Municipal. (b): Direcção, Unidade Orgânica.
Texto do artigo · p. 6 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 6 (a) (b)
Texto do artigo · p. 6 Lista de Agentes em Situação Irregular
Texto do artigo · p. 6 N.º Nome completo do agente B.I. n.º Carreira/categoria Classe Escalão Data de início de funções Vencimento que auferia NUIT 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
N.ºNome completo do agenteB.I. n.ºCarreira/categoriaClasseEscalãoData de início de funçõesVencimento que auferiaNUIT
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Texto do artigo · p. 6 __________________________, aos _____ de _________________________ de ________________
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Texto do artigo · p. 6 Assinatura
Texto do artigo · p. 6 (a): Instituição do Órgão Central, Província, Distrito Conselho Municipal. (b): Direcção, Unidade Orgânica.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA FUNÇÃO PÚBLICA E DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 168/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir os procedimentos para operacionalização do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, concernente à absorção dos agentes do Estado em situação regular e irregular, ao abrigo do artigo 13 do Diploma supra, os Ministros da Função Pública e das Finanças determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Agentes do Estado)
  7. Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Diploma:
  8. Número ou marcador, página 1: a) São agentes do Estado em situação regular os cidadãos contratados nos termos da lei para exercer as suas actividades na Administração Pública, cujo vencimento é suportado pelo fundo de salários do Orçamento do Estado;
  9. Número ou marcador, página 1: b) São agentes do Estado em situação irregular os cidadãos que se encontram a exercer as suas actividades na Administração Pública sem nenhum contrato formal, quer seja através de um contrato verbal ou escrito celebrado à margem da lei, cujo vencimento é suportado pelo fundo de salários do Orçamento do Estado;
  10. Número ou marcador, página 1: c) São igualmente agentes do Estado em situação irregular os cidadãos que se encontravam a exercer as suas actividades na Administração Pública sem nenhum vínculo formal, quer seja através de um contrato verbal ou escrito celebrado à margem da lei, cujo vencimento vinha sendo suportado pelo fundo de salários do Orçamento do Estado, tendo a actividade sido interrompida pela introdução do sistema electrónico de pagamento de salários denominado e-folha.
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  12. Texto do artigo, página 1: (Elaboração e divulgação das Listas)
  13. Número ou marcador, página 1: 1. As Instituições da Administração Pública, a nível central e local, devem elaborar listas dos agentes do Estado em situação regular e irregular, cujos vencimentos são pagos através de fundo de salários do Orçamento do Estado.
  14. Número ou marcador, página 2: 2. As listas referidas no número anterior devem ser afixadas nas vitrinas das instituições ou num outro local visível e de livre acesso para que possam ser consultadas por todos os interessados.
  15. Número ou marcador, página 2: 3. Os agentes do Estado cujo vínculo laboral com
  16. Texto do artigo, página 2: a Administração Pública tenha sido interrompido na sequência da aplicação do mecanismo electrónico de processamento de salário (e-folha) devem ser notificados com o recurso a todos os meios possíveis, incluindo as rádios comunitárias e outros meios de comunicação social.
  17. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  18. Texto do artigo, página 2: (Envio das Listas)
  19. Número ou marcador, página 2: 1. Os órgãos da Administração Pública, centrais e locais devem enviar as listas de enquadramento ao Ministério das Finanças ou às Secretarias Provinciais, respectivamente, nos 15 (quinze) dias subsequentes à data da afixação das listas.
  20. Número ou marcador, página 2: 2. As Secretarias Provinciais devem, por sua vez, enviar essas
  21. Texto do artigo, página 2: listas às Direcções Provinciais de Plano e Finanças, nos 5 (cinco) dias subsequentes à data da sua recepção.
  22. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  23. Texto do artigo, página 2: (Reclamação)
  24. Texto do artigo, página 2: O agente em situação regular ou irregular cujo nome não conste da lista afixada, porém, achando-se no direito, pode disso reclamar, usando os mecanismos legalmente estabelecidos, no prazo de quinze (15) dias, a partir da data do seu conhecimento, contanto que o Decreto ainda esteja em vigor.
  25. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  26. Texto do artigo, página 2: (Declaração de confirmação de cabimento orçamental)
  27. Número ou marcador, página 2: 1. A lista de agentes do Estado em situação regular e irregular, acompanhada de extracto de folha de salários ou outros documentos comprovativos de pagamento de salários, deve ser remetida ao Ministério das Finanças – Direcção Nacional da Contabilidade Pública, a nível Central e à Direcção Provincial do Plano e Finanças a nível local, para efeitos de confirmação de que o agente aufere ou auferia vencimento suportado pelo fundo de Salários do Orçamento do Estado.
  28. Número ou marcador, página 2: 2. Após a confirmação nos termos do número anterior, a Direcção Nacional de Contabilidade Pública ou a Direcção Provincial do Plano e Finanças devem emitir a certidão de vencimento mensal, de acordo com o modelo em anexo.
  29. Número ou marcador, página 2: 3. A certidão de vencimento mensal deve ser emitida no prazo de quinze (15) dias contados a partir da data de recepção da lista.
  30. Número ou marcador, página 2: 4. A certidão de vencimento mensal deve indicar a data em que o agente começou a auferir o vencimento suportado pelo Fundo de Orçamento do Estado.
  31. Número ou marcador, página 2: 5. A certidão do vencimento mensal equivale a Declaração
  32. Texto do artigo, página 2: de cabimento Orçamental.
  33. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  34. Texto do artigo, página 2: (Categorização do funcionário e contratação do agente)
  35. Número ou marcador, página 2: 1. Após a emissão da certidão, o processo é devolvido a instituição da Administração Pública originária, de nível central ou local.
  36. Número ou marcador, página 2: 2. O titular do órgão central com competência para nomear,
  37. Texto do artigo, página 2: Governador Provincial, Administrador Distrital, Presidente do Conselho Municipal ou Presidente da Assembleia Provincial exaram o despacho de categorização do funcionário ou celebram
  38. Texto do artigo, página 2: o contrato de absorção do agente da Administração Pública, no prazo de quinze (15) dias a contar da data de recepção da certidão de vencimento mensal.
  39. Número ou marcador, página 2: 3. O despacho de categorização ou o contrato referidos no número anterior carecem de visto do Tribunal Administrativo para efeitos remuneratórios, com eficácia a partir da data do visto, e, não produz efeitos retroactivos.
  40. Número ou marcador, página 2: 4. Após o Visto do Tribunal Administrativo, a instituição
  41. Texto do artigo, página 2: de nível central ou local, conforme o caso, deve mandar publicar, no Boletim da República o despacho de nomeação ou o contrato de absorção do funcionário ou agente da Administração Pública, respectivamente, no prazo de dez (10) dias a contar da data de recepção do despacho de nomeação ou contrato de absorção visados pelo Tribunal Administrativo.
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  43. Texto do artigo, página 2: (Inicio do Processo de Regularização e Categorização)
  44. Número ou marcador, página 2: 1. O processo de regularização ou categorização inicia a pedido do interessado mediante requerimento dirigido aos titulares referidos no n.º 2 do artigo 5 do presente diploma, no qual com base no vencimento que aufere, ou auferia nos termos da tabela do Sistema de Carreiras e Remuneração, indicará a Carreira ou Categoria Profissional, Classe e Escalão em que pretende ser regularizado ou categorizado.
  45. Número ou marcador, página 2: 2. Aos gestores dos Recursos Humanos cabe-lhes obrigato-
  46. Texto do artigo, página 2: riamente o dever de orientar e aconselhar aos funcionários e os agentes interessados na instrução dos respectivos processos.
  47. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  48. Texto do artigo, página 2: (Descontos)
  49. Número ou marcador, página 2: 1. O funcionário categorizado nos termos do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  50. Número ou marcador, página 2: 2. Para efeitos de aposentação, o funcionário categorizado nos termos do número anterior fica obrigado a fixar encargo respeitante ao tempo de serviço já prestado na Administração Pública e não descontado.
  51. Número ou marcador, página 2: 3. O Agente contratado nos termos do Decreto supra pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social dos funcionários e agentes do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  52. Número ou marcador, página 2: 4. O Agente pode igualmente requerer a fixação do encargo respeitante ao tempo de serviço já prestado na Administração Pública e não descontado.
  53. Número ou marcador, página 2: 5. O Agente que tenha aderido o sistema nos termos
  54. Texto do artigo, página 2: dos números precedentes cujo processo tenha sido regularizado, e, que tenha atingido o facto determinante para aposentação,
  55. Texto do artigo, página 2: o respectivo processo deve ser instruído nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado conjugado com o Regulamento de Previdência Social.
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  57. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor e validade)
  58. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos até o dia 31 de Dezembro de 2014.
  59. Texto do artigo, página 2: A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  60. Texto do artigo, página 3: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  61. Texto do artigo, página 3: Órgão …………………………………………….
  62. Texto do artigo, página 3: CONTRATO
  63. Texto do artigo, página 3: Entre o(a) …………………………. Representado (a) por………………………, na qualidade de ……………………………………. Designado (a) neste acto por contratante, e o Senhor(a) …………………………….. de nacionalidade moçambicana, Portador (a) do BI n.º ……………………. Emitido aos …………… de ……………….. de 19…..….., pelo Arquivo de Identificação. Civil de ……………………, designado (a) neste acto por contratado (a).
  64. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  65. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  66. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 3: O contrato tem por objecto……………………………………………………………………………………….......................…… Artigo 2
  68. Texto do artigo, página 3: (Local de trabalho)
  69. Texto do artigo, página 3: O Contratado desenvolverá as suas actividades no…………………………………………….. sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  71. Texto do artigo, página 3: (Duração do contrato)
  72. Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  74. Texto do artigo, página 3: (Regime jurídico)
  75. Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  76. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  77. Texto do artigo, página 3: (Vencimentos)
  78. Texto do artigo, página 3: O Contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
  79. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  80. Texto do artigo, página 3: (Descontos)
  81. Texto do artigo, página 3: O Contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  82. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  83. Texto do artigo, página 3: (Probidade)
  84. Texto do artigo, página 3: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  85. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  86. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  87. Texto do artigo, página 3: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo. Este Contrato é celebrado em ……………, aos…………..de ………. de 2013, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  88. Texto do artigo, página 3: O Contratante, O Contratado, ____________________ ___________________
  89. Texto do artigo, página 4: “Modelo de Requerimento para Categorização dos Agentes do Estado em Situação Regular ou Irregular à Luz do Decreto n.º 31/2013, de 12 De Julho”
  90. Texto do artigo, página 4: Senhor Ministro (a) /Governador Provincial/Administrador Distrital/Presidente do Conselho Municipal ou Presidente da Assembleia Provincial. Excelência,
  91. Texto do artigo, página 4: (b) ________________________________________________, portador do BI/Certidão de Nascimento n.º ______________________, emitido em __________________________ pelo_________________________________ _____ de _________________, filho de ______________________________e de ________________________________ , em serviço no/a (c) ____________________________________________ do (d) _______________________________, estando a auferir o vencimento mensal correspondente a carreira/categoria ________________________________________, Classe A,B,C,E, única -------- ; escalão 1,2, 3,4,……….., nos termos da tabela do Sistema de Carreiras e Remuneração, desde _____/_____/____, como prova a certidão, em anexo, passada pelo Ministério das Finanças/Direcção Provincial de Plano e Finanças, vem requerer a V.Ex.ª a sua categorização, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho
  92. Texto do artigo, página 4: Pede deferimento
  93. Texto do artigo, página 4: ________, _______________ de ______________ de__________ _______________________________ (Assinatura do requerente)
  94. Número ou marcador, página 4: a) O titular do Órgão Central, Local, Presidente do Conselho Municipal ou Presidente da Assembleia Provincial, com competência para nomear
  95. Número ou marcador, página 4: b) Nome completo do requerente (conforme vem no BI/ Certidão de Nascimento)
  96. Número ou marcador, página 4: c) Escola, Direcção Nacional/Direcção Provincial/Serviço Distrital………) (d) (Ministério, Instituto Público, Província, Distrito ou Autarquia)
  97. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  98. Texto do artigo, página 4: “Modelo da Certidão de Vencimento Mensal/Ministério das Finanças/Direcção Provincial do Plano e Finanças”
  99. Texto do artigo, página 4: (a)________________________________________ (b) ______________________________________ Certifico, que compulsado as folhas de vencimento e demais documentos existentes, consta que ( c ) _______ afecto no /a (d) ___________________________ __________________________, aufere o vencimento mensal de ___________________ MT (extenso) _______________________ desde ________ de __________ de ______________ correspondente a carreira/categoria de ______________________________ _______________ (Classe) (A,B,C,E, única), escalão (1,2,3,4,……………………..), nos termos da tabela do Sistema de Carreira e Remuneração.
  100. Texto do artigo, página 4: Por ser verdade e para constar se passou a presente certidão que vai ser por mim assinada e autenticada com selo branco em uso neste Ministério/ Direcção.
  101. Texto do artigo, página 4: E eu, __________________________________(e) _______________ extrai e conferi. _____________/________/__________________/_____________
  102. Texto do artigo, página 4: _______________________ Assinatura
  103. Texto do artigo, página 4: (a) Nome do titular que emite a certidão (b) Categoria (c) Nome do peticionário (d) (Escola, Direcção Nacional/Direcção Provincial/Serviço Distrital. ………)
  104. Texto do artigo, página 4: NB: A presente Certidão equipara-se para todos os efeitos, à Declaração de cabimento orçamental
  105. Texto do artigo, página 5: “Modelo de Despacho de Categorização à Luz do Decreto n.º 31/2013, de 12 De Julho”
  106. Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  107. Texto do artigo, página 5: (a)
  108. Texto do artigo, página 5: (B)_________________________________________________ é considerado em actividade na Administração Pública a partir de ________ de _______ de __________ e enquadrado Carreira/Categoria___________ Classe _________ e Escalão ______ do quadro do _________________________ nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, na ______________, __________ de __________________ de ______
  109. Texto do artigo, página 5: (a) Instituição do Órgão Central, Província, Distrito, Conselho Municipal (b) Nome do agente enquadrado.
  110. Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  111. Texto do artigo, página 5: (a) (b)
  112. Texto do artigo, página 5: Lista de Agentes em Situação Regular
  113. Texto do artigo, página 5: N.º Nome completo do agente B.I. n.º Carreira/categoria Classe Escalão Data de início de funções Vencimento que auferia NUIT 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
    N.ºNome completo do agenteB.I. n.ºCarreira/categoriaClasseEscalãoData de início de funçõesVencimento que auferiaNUIT
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    10
  114. Texto do artigo, página 5: __________________________, aos _____ de _________________________ de ________________
  115. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  116. Texto do artigo, página 5: Assinatura
  117. Texto do artigo, página 5: (a): Instituição do Órgão Central, Província, Distrito Conselho Municipal. (b): Direcção, Unidade Orgânica.
  118. Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  119. Texto do artigo, página 6: (a) (b)
  120. Texto do artigo, página 6: Lista de Agentes em Situação Irregular
  121. Texto do artigo, página 6: N.º Nome completo do agente B.I. n.º Carreira/categoria Classe Escalão Data de início de funções Vencimento que auferia NUIT 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
    N.ºNome completo do agenteB.I. n.ºCarreira/categoriaClasseEscalãoData de início de funçõesVencimento que auferiaNUIT
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    9
    10
  122. Texto do artigo, página 6: __________________________, aos _____ de _________________________ de ________________
  123. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  124. Texto do artigo, página 6: Assinatura
  125. Texto do artigo, página 6: (a): Instituição do Órgão Central, Província, Distrito Conselho Municipal. (b): Direcção, Unidade Orgânica.
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