Resolução n.º 15/2023
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Resolução n.º 15/2023
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2023
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reforçar as medidas institucionais para a prevenção, mitigação e resposta aos impactos negativos dos eventos climáticos extremos, bem como da acção do homem no meio ambiente, visando a adaptação e criação de resiliência necessária, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 202 e da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas, abreviadamente designada CTCMC.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A CTCMC é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto o apoio à prevenção, adaptação e mitigação, às Mudanças Climáticas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 2: 1. A CTCMC exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. A CTCMC tem um mandato de 3 anos, podendo ser
- Texto do artigo, página 2: renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. A CTCMC é presidida pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, coadjuvado pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, como Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 2: 2. A CTCMC é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Ministro dos Transportes e Comunicações – Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos – Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Abdala Mussa – Mestre em Economia Agrária;
- Número ou marcador, página 2: d) Álvaro Carmo Vaz – Eng. Civil, Doutor em Hidrologia e Recursos Hídricos, Professor Catedrático;
- Número ou marcador, página 2: e) António Emílio Leite Couto – Biólogo, Ambientalista e Escritor;
- Número ou marcador, página 2: f) António Joaquim Queface – Prof. Doutor, Físico, Meteorologista e Climatologista, Especialista em Gestão de Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 2: g) António Rafael da Conceição – Antropólogo e Sociólogo;
- Número ou marcador, página 2: h) Atanásio Manhique – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Meteorologia;
- Número ou marcador, página 2: i) Eduardo Samo Gudo Júnior – Médico, Doutor em ImunoRetrovirologia;
- Número ou marcador, página 2: j) Genito Amós Maúre – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Modelação Climática;
- Número ou marcador, página 2: k) Gustavo Sobrinho Dgedge – Prof. Doutor, Geógrafo e Especialista em Gestão de Bacias Hidrográficas;
- Número ou marcador, página 2: l) Jánio Langa – Eng. Ambiental, Mestre em em Engenharia Civil e Ambiental, Especialista em Erosão Costeira;
- Número ou marcador, página 2: m) João Osvaldo Moisés Machatine – Eng. Civil, Mestre em Engenharia Civil;
- Número ou marcador, página 2: n) Khaimane Mikhau Delfim de Deus – Eng. Civil, Mestre em Infra-estruturas de Transporte;
- Número ou marcador, página 2: o) Luís Eugénio da Silva Lage – Prof. Doutor, Arquitecto;
- Número ou marcador, página 2: p) Luís João Artur – Prof. Doutor, Sociólogo e Especialista em Sociologia de Desastres;
- Número ou marcador, página 2: q) Natasha Sofia Ribeiro – Professora Catedrática, Eng. a Florestal, Especialista em Restauração de Ecossistemas Florestais;
- Número ou marcador, página 2: r) Odete Semião – Mestre em Gestão Pública, Gestora de Sistemas de Informação Geográfica;
- Número ou marcador, página 2: s) Paulo Francisco Zucula – Eng. Agrónomo, Mestre em Agronomia e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: t) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão – Prof. Doutor, Filósofo, Teólogo, Sociólogo e Especialista em Riscos, Recomposições e Políticas Socais; e
- Número ou marcador, página 2: u) Regendra Berta de Sousa – Prof. Doutor, SócioEconomista.
- Número ou marcador, página 2: 3. Podem ser convidados a participar, os Ministros que superintendem as áreas de Ambiente e Mudanças Climáticas, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Presidente do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, quadros do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres e outras entidades que se considere necessário.
- Número ou marcador, página 2: 4. O membro da CTCMC cessa o exercício das suas funções
- Texto do artigo, página 2: antes do término do mandato por renúncia ou indisponibilidade, homologada por despacho do Presidente da Comissão.
- Número ou marcador, página 2: 5. Por justificada necessidade, podem ser incluídos novos membros por despacho do Presidente, desde que não ultrapasse 25% do total de membros inicialmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Tarefas)
- Texto do artigo, página 2: Constituem tarefas da CTCMC as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) aconselhar o Governo na base técnica e científica sobre as acções preventivas medidas adaptativas e mitigativas de gestão relativas aos efeitos ambientais e sociais dos eventos extremos climáticos bem como da acção do homem com impacto negativo ao ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar um diagnóstico sobre a situação actual e os riscos prevalecentes e definir um programa de acções temáticas e territoriais focadas e concretas;
- Número ou marcador, página 2: c) identificar áreas de intervenção prioritárias, os recursos humanos, técnicos e financeiros para prevenir e mitigar os efeitos dos eventos extremos;
- Número ou marcador, página 2: d) avaliar a eficiência das instituições intervenientes na prevenção, mitigação e resposta, fiscalização dos impactos negativos dos fenómenos climatéricos e da acção humana no ambiente;
- Número ou marcador, página 2: e) avaliar a adequação e eficiência das políticas, estratégias, planos sectoriais, instrumentos legais de resposta aos impactos de mudanças climáticas e da acção do homem;
- Número ou marcador, página 2: f) aconselhar sobre soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção e resposta aos eventos extremos, com vista a criar maior resiliência humana, das infra-estruturas e ecossistemas;
- Número ou marcador, página 2: g) monitorar os progressos da implementação dos planos de acção para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 2: h) analisar os potenciais cenários de evolução do risco de eventos extremos e aconselhar as medidas de mitigação a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 2: i) aconselhar sobre as acções para melhorar e fortalecer a coordenação interinstitucional entre as instituições e órgãos públicos, com as diversas organizações nacionais e internacionais, da sociedade civil, do sector privado e cidadãos na prevenção e resposta ao impacto aos efeitos das mudanças climáticas e da acção nociva do homem sobre o ambiente; e
- Número ou marcador, página 2: j) exercer outras tarefas atribuídas pelo Governo em função das circunstâncias.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Presidente da CTCMC:
- Número ou marcador, página 2: a) convocar e dirigir as reuniões da CTCMC;
- Número ou marcador, página 2: b) orientar a elaboração do plano de trabalho da CTCMC e sua aprovação, bem como partilha com o Governo, através do ente designado para assegurar o funcionamento da CTCMC, para homologação;
- Número ou marcador, página 2: c) submeter ao Governo as reflexões, estudos, recomendações, relatórios e quaisquer documentos elaborados em cumprimento das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 2: d) homologar a cessação de funções dos membros da CTCMC; e
- Número ou marcador, página 2: e) representar a CTCMC sempre que solicitado pelo Governo, e mediante sua autorização para diferentes solicitações.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Vice-Presidente da CTCMC coadjuva o Presidente e o substituí nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. A CTCMC reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: 2. A CTCMC deve elaborar um plano anual trabalho.
- Número ou marcador, página 3: 3. A CTCMC deve apresentar relatórios semestrais das actividades desenvolvidas ao Governo.
- Número ou marcador, página 3: 4. A CTCMC funciona no Ministério dos Transportes e Comunicações apoiada por um Secretariado designado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 3: 5. Podem ser convidados a participar nas reuniões da CTCMC,
- Texto do artigo, página 3: especialistas de diferentes áreas, integrados em instituições públicas e privadas, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Técnico Científica sobre Mudanças Climáticas será apoiada pelo Secretariado designado pelo Presidente da CTCMC.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Senha de Presença)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os membros da CTCMC e o Secretariado têm direito a senha de presença, estabelecida por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e dos transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os encargos com os pagamentos de senhas de presença
- Texto do artigo, página 3: referida no número anterior, serão suportados pelo Instituto Nacional de Meteorologia, I.P. (INAM, I.P.) através de receitas consignadas, sendo a fonte de recurso 103 INAM, I.P.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Março
- Texto do artigo, página 3: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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