Resolução n.º 15/2023

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Resolução n.º 15/2023

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15/2023
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de reforçar as medidas institucionais para a prevenção, mitigação e resposta aos impactos negativos dos eventos climáticos extremos, bem como da acção do homem no meio ambiente, visando a adaptação e criação de resiliência necessária, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 202 e da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 É criada a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas, abreviadamente designada CTCMC.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A CTCMC é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto o apoio à prevenção, adaptação e mitigação, às Mudanças Climáticas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 2 1. A CTCMC exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 2. A CTCMC tem um mandato de 3 anos, podendo ser
Texto do artigo · p. 2 renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 1. A CTCMC é presidida pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, coadjuvado pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, como Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 2 2. A CTCMC é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Ministro dos Transportes e Comunicações – Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos – Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Abdala Mussa – Mestre em Economia Agrária;
Número ou marcador · p. 2 d) Álvaro Carmo Vaz – Eng. Civil, Doutor em Hidrologia e Recursos Hídricos, Professor Catedrático;
Número ou marcador · p. 2 e) António Emílio Leite Couto – Biólogo, Ambientalista e Escritor;
Número ou marcador · p. 2 f) António Joaquim Queface – Prof. Doutor, Físico, Meteorologista e Climatologista, Especialista em Gestão de Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas;
Número ou marcador · p. 2 g) António Rafael da Conceição – Antropólogo e Sociólogo;
Número ou marcador · p. 2 h) Atanásio Manhique – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Meteorologia;
Número ou marcador · p. 2 i) Eduardo Samo Gudo Júnior – Médico, Doutor em ImunoRetrovirologia;
Número ou marcador · p. 2 j) Genito Amós Maúre – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Modelação Climática;
Número ou marcador · p. 2 k) Gustavo Sobrinho Dgedge – Prof. Doutor, Geógrafo e Especialista em Gestão de Bacias Hidrográficas;
Número ou marcador · p. 2 l) Jánio Langa – Eng. Ambiental, Mestre em em Engenharia Civil e Ambiental, Especialista em Erosão Costeira;
Número ou marcador · p. 2 m) João Osvaldo Moisés Machatine – Eng. Civil, Mestre em Engenharia Civil;
Número ou marcador · p. 2 n) Khaimane Mikhau Delfim de Deus – Eng. Civil, Mestre em Infra-estruturas de Transporte;
Número ou marcador · p. 2 o) Luís Eugénio da Silva Lage – Prof. Doutor, Arquitecto;
Número ou marcador · p. 2 p) Luís João Artur – Prof. Doutor, Sociólogo e Especialista em Sociologia de Desastres;
Número ou marcador · p. 2 q) Natasha Sofia Ribeiro – Professora Catedrática, Eng. a Florestal, Especialista em Restauração de Ecossistemas Florestais;
Número ou marcador · p. 2 r) Odete Semião – Mestre em Gestão Pública, Gestora de Sistemas de Informação Geográfica;
Número ou marcador · p. 2 s) Paulo Francisco Zucula – Eng. Agrónomo, Mestre em Agronomia e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 t) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão – Prof. Doutor, Filósofo, Teólogo, Sociólogo e Especialista em Riscos, Recomposições e Políticas Socais; e
Número ou marcador · p. 2 u) Regendra Berta de Sousa – Prof. Doutor, SócioEconomista.
Número ou marcador · p. 2 3. Podem ser convidados a participar, os Ministros que superintendem as áreas de Ambiente e Mudanças Climáticas, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Presidente do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, quadros do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres e outras entidades que se considere necessário.
Número ou marcador · p. 2 4. O membro da CTCMC cessa o exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 2 antes do término do mandato por renúncia ou indisponibilidade, homologada por despacho do Presidente da Comissão.
Número ou marcador · p. 2 5. Por justificada necessidade, podem ser incluídos novos membros por despacho do Presidente, desde que não ultrapasse 25% do total de membros inicialmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Tarefas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem tarefas da CTCMC as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) aconselhar o Governo na base técnica e científica sobre as acções preventivas medidas adaptativas e mitigativas de gestão relativas aos efeitos ambientais e sociais dos eventos extremos climáticos bem como da acção do homem com impacto negativo ao ambiente;
Número ou marcador · p. 2 b) elaborar um diagnóstico sobre a situação actual e os riscos prevalecentes e definir um programa de acções temáticas e territoriais focadas e concretas;
Número ou marcador · p. 2 c) identificar áreas de intervenção prioritárias, os recursos humanos, técnicos e financeiros para prevenir e mitigar os efeitos dos eventos extremos;
Número ou marcador · p. 2 d) avaliar a eficiência das instituições intervenientes na prevenção, mitigação e resposta, fiscalização dos impactos negativos dos fenómenos climatéricos e da acção humana no ambiente;
Número ou marcador · p. 2 e) avaliar a adequação e eficiência das políticas, estratégias, planos sectoriais, instrumentos legais de resposta aos impactos de mudanças climáticas e da acção do homem;
Número ou marcador · p. 2 f) aconselhar sobre soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção e resposta aos eventos extremos, com vista a criar maior resiliência humana, das infra-estruturas e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 g) monitorar os progressos da implementação dos planos de acção para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 h) analisar os potenciais cenários de evolução do risco de eventos extremos e aconselhar as medidas de mitigação a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 2 i) aconselhar sobre as acções para melhorar e fortalecer a coordenação interinstitucional entre as instituições e órgãos públicos, com as diversas organizações nacionais e internacionais, da sociedade civil, do sector privado e cidadãos na prevenção e resposta ao impacto aos efeitos das mudanças climáticas e da acção nociva do homem sobre o ambiente; e
Número ou marcador · p. 2 j) exercer outras tarefas atribuídas pelo Governo em função das circunstâncias.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Presidente da CTCMC:
Número ou marcador · p. 2 a) convocar e dirigir as reuniões da CTCMC;
Número ou marcador · p. 2 b) orientar a elaboração do plano de trabalho da CTCMC e sua aprovação, bem como partilha com o Governo, através do ente designado para assegurar o funcionamento da CTCMC, para homologação;
Número ou marcador · p. 2 c) submeter ao Governo as reflexões, estudos, recomendações, relatórios e quaisquer documentos elaborados em cumprimento das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 2 d) homologar a cessação de funções dos membros da CTCMC; e
Número ou marcador · p. 2 e) representar a CTCMC sempre que solicitado pelo Governo, e mediante sua autorização para diferentes solicitações.
Número ou marcador · p. 3 2. O Vice-Presidente da CTCMC coadjuva o Presidente e o substituí nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 1. A CTCMC reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 2. A CTCMC deve elaborar um plano anual trabalho.
Número ou marcador · p. 3 3. A CTCMC deve apresentar relatórios semestrais das actividades desenvolvidas ao Governo.
Número ou marcador · p. 3 4. A CTCMC funciona no Ministério dos Transportes e Comunicações apoiada por um Secretariado designado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 3 5. Podem ser convidados a participar nas reuniões da CTCMC,
Texto do artigo · p. 3 especialistas de diferentes áreas, integrados em instituições públicas e privadas, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Técnico Científica sobre Mudanças Climáticas será apoiada pelo Secretariado designado pelo Presidente da CTCMC.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Senha de Presença)
Número ou marcador · p. 3 1. Os membros da CTCMC e o Secretariado têm direito a senha de presença, estabelecida por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e dos transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 3 2. Os encargos com os pagamentos de senhas de presença
Texto do artigo · p. 3 referida no número anterior, serão suportados pelo Instituto Nacional de Meteorologia, I.P. (INAM, I.P.) através de receitas consignadas, sendo a fonte de recurso 103 INAM, I.P.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Março
Texto do artigo · p. 3 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reforçar as medidas institucionais para a prevenção, mitigação e resposta aos impactos negativos dos eventos climáticos extremos, bem como da acção do homem no meio ambiente, visando a adaptação e criação de resiliência necessária, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 202 e da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  7. Texto do artigo, página 1: É criada a Comissão Técnico-Científica sobre Mudanças Climáticas, abreviadamente designada CTCMC.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 1: A CTCMC é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto o apoio à prevenção, adaptação e mitigação, às Mudanças Climáticas.
  11. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  13. Número ou marcador, página 2: 1. A CTCMC exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: 2. A CTCMC tem um mandato de 3 anos, podendo ser
  15. Texto do artigo, página 2: renovável por igual período.
  16. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  17. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  18. Número ou marcador, página 2: 1. A CTCMC é presidida pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, coadjuvado pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, como Vice-Presidente.
  19. Número ou marcador, página 2: 2. A CTCMC é composta pelos seguintes membros:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Ministro dos Transportes e Comunicações – Presidente;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos – Vice-presidente;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Abdala Mussa – Mestre em Economia Agrária;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Álvaro Carmo Vaz – Eng. Civil, Doutor em Hidrologia e Recursos Hídricos, Professor Catedrático;
  24. Número ou marcador, página 2: e) António Emílio Leite Couto – Biólogo, Ambientalista e Escritor;
  25. Número ou marcador, página 2: f) António Joaquim Queface – Prof. Doutor, Físico, Meteorologista e Climatologista, Especialista em Gestão de Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas;
  26. Número ou marcador, página 2: g) António Rafael da Conceição – Antropólogo e Sociólogo;
  27. Número ou marcador, página 2: h) Atanásio Manhique – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Meteorologia;
  28. Número ou marcador, página 2: i) Eduardo Samo Gudo Júnior – Médico, Doutor em ImunoRetrovirologia;
  29. Número ou marcador, página 2: j) Genito Amós Maúre – Prof. Doutor, Físico e Especialista em Modelação Climática;
  30. Número ou marcador, página 2: k) Gustavo Sobrinho Dgedge – Prof. Doutor, Geógrafo e Especialista em Gestão de Bacias Hidrográficas;
  31. Número ou marcador, página 2: l) Jánio Langa – Eng. Ambiental, Mestre em em Engenharia Civil e Ambiental, Especialista em Erosão Costeira;
  32. Número ou marcador, página 2: m) João Osvaldo Moisés Machatine – Eng. Civil, Mestre em Engenharia Civil;
  33. Número ou marcador, página 2: n) Khaimane Mikhau Delfim de Deus – Eng. Civil, Mestre em Infra-estruturas de Transporte;
  34. Número ou marcador, página 2: o) Luís Eugénio da Silva Lage – Prof. Doutor, Arquitecto;
  35. Número ou marcador, página 2: p) Luís João Artur – Prof. Doutor, Sociólogo e Especialista em Sociologia de Desastres;
  36. Número ou marcador, página 2: q) Natasha Sofia Ribeiro – Professora Catedrática, Eng. a Florestal, Especialista em Restauração de Ecossistemas Florestais;
  37. Número ou marcador, página 2: r) Odete Semião – Mestre em Gestão Pública, Gestora de Sistemas de Informação Geográfica;
  38. Número ou marcador, página 2: s) Paulo Francisco Zucula – Eng. Agrónomo, Mestre em Agronomia e Desenvolvimento;
  39. Número ou marcador, página 2: t) Pedrito Carlos Chiposse Cambrão – Prof. Doutor, Filósofo, Teólogo, Sociólogo e Especialista em Riscos, Recomposições e Políticas Socais; e
  40. Número ou marcador, página 2: u) Regendra Berta de Sousa – Prof. Doutor, SócioEconomista.
  41. Número ou marcador, página 2: 3. Podem ser convidados a participar, os Ministros que superintendem as áreas de Ambiente e Mudanças Climáticas, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Presidente do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres, quadros do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres e outras entidades que se considere necessário.
  42. Número ou marcador, página 2: 4. O membro da CTCMC cessa o exercício das suas funções
  43. Texto do artigo, página 2: antes do término do mandato por renúncia ou indisponibilidade, homologada por despacho do Presidente da Comissão.
  44. Número ou marcador, página 2: 5. Por justificada necessidade, podem ser incluídos novos membros por despacho do Presidente, desde que não ultrapasse 25% do total de membros inicialmente estabelecido.
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  46. Texto do artigo, página 2: (Tarefas)
  47. Texto do artigo, página 2: Constituem tarefas da CTCMC as seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: a) aconselhar o Governo na base técnica e científica sobre as acções preventivas medidas adaptativas e mitigativas de gestão relativas aos efeitos ambientais e sociais dos eventos extremos climáticos bem como da acção do homem com impacto negativo ao ambiente;
  49. Número ou marcador, página 2: b) elaborar um diagnóstico sobre a situação actual e os riscos prevalecentes e definir um programa de acções temáticas e territoriais focadas e concretas;
  50. Número ou marcador, página 2: c) identificar áreas de intervenção prioritárias, os recursos humanos, técnicos e financeiros para prevenir e mitigar os efeitos dos eventos extremos;
  51. Número ou marcador, página 2: d) avaliar a eficiência das instituições intervenientes na prevenção, mitigação e resposta, fiscalização dos impactos negativos dos fenómenos climatéricos e da acção humana no ambiente;
  52. Número ou marcador, página 2: e) avaliar a adequação e eficiência das políticas, estratégias, planos sectoriais, instrumentos legais de resposta aos impactos de mudanças climáticas e da acção do homem;
  53. Número ou marcador, página 2: f) aconselhar sobre soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção e resposta aos eventos extremos, com vista a criar maior resiliência humana, das infra-estruturas e ecossistemas;
  54. Número ou marcador, página 2: g) monitorar os progressos da implementação dos planos de acção para adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
  55. Número ou marcador, página 2: h) analisar os potenciais cenários de evolução do risco de eventos extremos e aconselhar as medidas de mitigação a curto, médio e longo prazos;
  56. Número ou marcador, página 2: i) aconselhar sobre as acções para melhorar e fortalecer a coordenação interinstitucional entre as instituições e órgãos públicos, com as diversas organizações nacionais e internacionais, da sociedade civil, do sector privado e cidadãos na prevenção e resposta ao impacto aos efeitos das mudanças climáticas e da acção nociva do homem sobre o ambiente; e
  57. Número ou marcador, página 2: j) exercer outras tarefas atribuídas pelo Governo em função das circunstâncias.
  58. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  59. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Presidente da CTCMC:
  61. Número ou marcador, página 2: a) convocar e dirigir as reuniões da CTCMC;
  62. Número ou marcador, página 2: b) orientar a elaboração do plano de trabalho da CTCMC e sua aprovação, bem como partilha com o Governo, através do ente designado para assegurar o funcionamento da CTCMC, para homologação;
  63. Número ou marcador, página 2: c) submeter ao Governo as reflexões, estudos, recomendações, relatórios e quaisquer documentos elaborados em cumprimento das suas tarefas;
  64. Número ou marcador, página 2: d) homologar a cessação de funções dos membros da CTCMC; e
  65. Número ou marcador, página 2: e) representar a CTCMC sempre que solicitado pelo Governo, e mediante sua autorização para diferentes solicitações.
  66. Número ou marcador, página 3: 2. O Vice-Presidente da CTCMC coadjuva o Presidente e o substituí nas suas ausências e impedimentos.
  67. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  68. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  69. Número ou marcador, página 3: 1. A CTCMC reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo Presidente.
  70. Número ou marcador, página 3: 2. A CTCMC deve elaborar um plano anual trabalho.
  71. Número ou marcador, página 3: 3. A CTCMC deve apresentar relatórios semestrais das actividades desenvolvidas ao Governo.
  72. Número ou marcador, página 3: 4. A CTCMC funciona no Ministério dos Transportes e Comunicações apoiada por um Secretariado designado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  73. Número ou marcador, página 3: 5. Podem ser convidados a participar nas reuniões da CTCMC,
  74. Texto do artigo, página 3: especialistas de diferentes áreas, integrados em instituições públicas e privadas, sempre que necessário.
  75. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  76. Texto do artigo, página 3: (Secretariado)
  77. Texto do artigo, página 3: A Comissão Técnico Científica sobre Mudanças Climáticas será apoiada pelo Secretariado designado pelo Presidente da CTCMC.
  78. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  79. Texto do artigo, página 3: (Senha de Presença)
  80. Número ou marcador, página 3: 1. Os membros da CTCMC e o Secretariado têm direito a senha de presença, estabelecida por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e dos transportes e comunicações.
  81. Número ou marcador, página 3: 2. Os encargos com os pagamentos de senhas de presença
  82. Texto do artigo, página 3: referida no número anterior, serão suportados pelo Instituto Nacional de Meteorologia, I.P. (INAM, I.P.) através de receitas consignadas, sendo a fonte de recurso 103 INAM, I.P.
  83. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  84. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  85. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Março
  86. Texto do artigo, página 3: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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