Diploma Ministerial n.º 171/2014
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Diploma Ministerial n.º 171/2014
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| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 100000 | Despesas correntes | São gastos de natureza operacional, para manutenção e funcionamento dos órgãos e Instituições do Estado e das Autarquias Locais e que não contribuam directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital |
| 110000 | Pessoal | Despesas correntes de natureza remuneratória pelo efectivo exercício de cargo, emprego ou função no sector público |
| 111000 | Salários e remunerações | Despesas com o pagamento de abonos estabelecidos nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado |
| 111100 | Pessoal civil | Despesas com salários e remunerações de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado |
| 111101 | Vencimento base do pessoal civil do quadro | Vencimentos ou honorários de pessoal civil, sem qualquer dedução |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 111102 | Vencimento base do pessoal civil fora do quadro | Vencimentos de pessoal civil que não integra os quadros estabelecidos, mas que foi nomeado para exercer cargos previstos no quadro, para além dos vencimentos de pessoal eventual, sem qualquer dedução |
| 111103 | Remuneração do pessoal civil estrangeiro | Remuneração ao pessoal civil estrangeiro paga pelo Estado ao abrigo do contrato estabelecido, sem qualquer dedução |
| 111104 | Pessoal civil aguardando aposentação | Remuneração do pessoal civil do quadro que aguarda aposentação, sem qualquer dedução |
| 111105 | Diuturnidade para pessoal civil | Valor adicional ao vencimento de pessoal civil pela não aposentação, apesar de reunir condições para tal |
| 111106 | Gratificação de chefia para pessoal civil | Abono concedido de forma permanente a pessoal civil devido ao exercício de funções de chefia |
| 111107 | Outras remunerações certas de pessoal civil | Remunerações a seguir discriminadas de pessoal civil: bónus de antiguidade, renda de casa e abonos de família |
| 111108 | Remunerações extraordinárias para pessoal civil | Remuneração concedida ao pessoal civil que desempenha trabalhos específicos, transitoriamente em situações especiais, ou fora do horário normal de serviço (senhas de presença, horas extraordinárias, subsídio de férias, etc.) |
| 111109 | Subsídio de localização para pessoal civil | Abono concedido a pessoal civil colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro |
| 111110 | Subsídio de exclusividade para pessoal civil | Abono concedido a pessoal civil que exerça funções em regime de exclusividade |
| 111111 | Bónus especial para pessoal civil | Abono concedido a pessoal civil com habilitações de nível médio técnico e superior (N2 e N1), fixado em 30%, 40%, 60% e 75% a incidir sobre o respectivo vencimento da carreira, categoria ou função exercida |
| 111113 | Bónus de rendibilidade para pessoal civil | Abono de 100% do vencimento da correspondente carreira, concedido a pessoal civil que tenha obtido avaliação de desempenho de muito bom, devendo ser pago em Dezembro do ano a que se refere a avaliação de desempenho (art. 60 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro) |
| 111114 | Abono 13.º para pessoal civil activo | Abono complementar de pessoal civil, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor |
| 111115 | Remuneração de pessoal civil contratado por tempo determinado | Abono concedido mensalmente a pessoal civil correspondente a cada prestação diária dos serviços nos termos referidos no art. 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em conjugação com o art. 15 do seu Regulamento (REGFAE), aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro |
| 111116 | Remunerações extraordinárias da 2.ª | |
| Turma – Educação | Abono concedido aos professores por leccionar a 2.ª turma | |
| 111117 | Remunerações extraordinárias param | |
| Pessoal docente | Remuneração por horas extraordinárias concedida ao pessoal docente |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 111199 | Outros salários e remunerações de pessoal civil | Compensações salariais e demais remunerações de carácter permanente, relativas a pessoal civil, não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 111200 | Pessoal militar | Despesas com salários e remunerações de pessoal militar |
| 111201 | Vencimento do pessoal militar | Vencimento do pessoal militar, de carácter permanente, relacionado com a categoria funcional e seus adicionais, com a especialização e com o tempo de serviço prestado (antiguidade) |
| 111202 | Qualificação técnico-científica de pessoal militar | Abono concedido a pessoal militar com formação técnica e científica, para além do vencimento base do posto, nos seguintes percentuais a incidir sobre o vencimento base dos técnicos aprovado para o aparelho do Estado, conforme Diploma Ministerial n.º 0001/2006, de 24 de Setembro: 45% para técnicos médios profissionais, 55% para técnicos superiores bacharéis e 75% para os técnicos superiores licenciados e especialistas |
| 111203 | Subsídio de posto | Abono concedido a pessoal militar para o exercício de cargo superior, nos termos previstos no art. 5 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique aprovado pelo Decreto n.º 20/199, de 4 de Maio |
| 111204 | Subsídio de alimentação para pessoal militar | Abono concedido a pessoal militar do quadro permanente activo, em comissão normal, e na reserva, na efectividade de serviço, para que possua recursos para custear as suas necessidades alimentares |
| 111205 | Suplemento de condição de chefia para pessoal militar | Abono concedido de forma permanente ao pessoal militar, devido ao exercício de funções de chefia |
| 111206 | Outras remunerações certas de pessoal militar | Remunerações a seguir discriminadas de pessoal militar: bónus de antiguidade, especial, renda de casa e abonos de família |
| 111207 | Pessoal militar aguardando reforma | Remuneração auferida pelo pessoal militar que aguarda aposentação, sem qualquer dedução |
| 111208 | Subsídio de localização para pessoal militar | Abono concedido a pessoal militar colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro |
| 111209 | Abono 13.º para pessoal militar activo | Abono complementar de pessoal militar, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor |
| 111299 | Outros salários e remunerações de pessoal militar | Vencimentos, remunerações e subsídios de pessoal militar que não se enquadrem nas rubricas anteriores, mas que estejam de acordo com a legislação em vigor, inclusive outras pensões |
| 112000 | Demais despesas com pessoal | Despesas com o pagamento de compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas estabelecidas nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado |
| 112100 | Pessoal civil | Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 112101 | Ajudas de custo dentro do País para pessoal civil | Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia |
| 112102 | Ajudas de custo fora do País para pessoal civil | Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia |
| 112103 | Auxílio ao pessoal civil estrangeiro | Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil estrangeiro, no quadro do seu vínculo contratual com o Estado |
| 112105 | Representação para pessoal civil | Abono concedido a pessoal civil que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos. São incluídas nesta rubrica as despesas de representação previstas ao abrigo da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro |
| 112106 | Subsídio de combustível e manutenção de viatura para pessoal civil | Abono de carácter permanente concedido a pessoal civil que seja titular de certos cargos para a aquisição de combustível e para a manutenção de viaturas |
| 112107 | Suplemento de salários e remunerações para pessoal civil | Acréscimo ao vencimento de pessoal civil que legalmente preencha as condições para o efeito |
| 112109 | Subsídio de telefone celular para pessoal civil | Abono concedido a pessoal civil para o pagamento de despesas referentes ao uso de telefones celulares |
| 112199 | Outras despesas com pessoal civil | Qualquer outro abono concedido a pessoal civil não classificável nas rubricas precedentes |
| 112200 | Pessoal militar | Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de pessoal militar |
| 112201 | Ajudas de custo dentro do País para pessoal militar | Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia |
| 112202 | Ajudas de custo fora do País para pessoal militar | Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia |
| 112203 | Representação para pessoal militar | Abono concedido a pessoal militar que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos |
| 112299 | Outras despesas com pessoal militar | Qualquer outro abono concedido a pessoal militar não classificável nas rubricas precedentes |
| 120000 | Bens e serviços | Despesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços |
| 121000 | Bens | Despesas com a aquisição de bens de consumo Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 121001 | Combustíveis e lubrificantes | Combustíveis tradicionais destinados a produção de energia, força motriz ou calor, tais como óleos, petróleo, gasolina, gasóleo, gás, etc., para além de lenha e carvão. Observação: se os produtos mencionados se destinarem a limpeza, as despesas devem ser classificadas como “Material de limpeza e higiene” (121011) |
| 121002 | Material para manutenção e reparação de bens imóveis | Qualquer material (normalmente material de construção), como cimento, gesso, arame, azulejo, varão de ferro, tinta, etc., destinado à manutenção e reparação de imóveis. Observação: as despesas com grandes reparações de imóveis (cuja definição consta do CED 211000) são consideradas despesas de capital e devem ser classificadas em uma das desagregações do CED 211100 – construções em curso |
| 121003 | Material para manutenção e reparação de bens móveis | Componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, etc. |
| 121004 | Instalações e equipamentos militares | Construções, obras, equipamentos, armamentos e materiais para fins exclusivamente militares |
| 121005 | Material de consumo para escritório | Esferográficas, lápis, papel, agenda, borracha, lâmpadas, marcadores, agrafos, consumíveis para máquinas de escrever e para fax e telex, almofada p/ carimbos, apagador, bloco para rascunho, bobina de papel para calculadoras, carimbos em geral, clipe, cola, envelope, etc. |
| 121007 | Fardamento e calçado | Fardamento e calçado a ser utilizado por pessoal civil e militar no desempenho de sua função |
| 121009 | Medicamentos e apósitos | Medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos e apósitos tais como paracetamol, aspirinas, ligaduras, penso rápido, agulhas para seringas, gazes, máscaras de aerossol, álcool, algodão, oxigénio, etc. |
| 121010 | Géneros alimentícios | Géneros alimentícios que os serviços fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como arroz, carne, batata, pão, açúcar, bolachas, etc. |
| 121011 | Material de limpeza e higiene | Material de higiene e limpeza que os serviços utilizam na limpeza e higienização das instalações ou fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar esse tipo de material (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como detergentes sólidos e líquidos, vassouras, amaciadores, baldes de lixo, ambientadores, cera, etc. |
| 121012 | Material de consumo odontológico, hospitalar, laboratorial e químico | Resinas, óxido de zinco, amálgama de prata, soro, hipoclorito, testes de malária, testes de HIV, reagentes diversos, etc. |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 121015 | Material de consumo para ensino e formação | Material de consumo para ensino e formação, tais como cadernos, giz, canetas esferográficas, réguas de plástico, lápis, borracha, etc. |
| 121017 | Material de consumo para desporto | Material desportivo que os serviços fornecem para a prática de desportos por funcionários, tais como bolas, apitos, redes, sinalizador, bandeirolas, etc. |
| 121019 | Explosivos e munições | Cargas de projecção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins |
| 121020 | Material para representação | Qualquer bem de consumo destinado a oferta pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso |
| 121021 | Material para festividades, homenagens e premiação | Bens de consumo utilizados em festividades, homenagens e premiações (culturais, artísticas, científicas, desportivas, etc.), tais como arranjos e coroas de flores e demais artigos para decoração e buffet (bebidas, doces e salgados), placas comemorativas, medalhas, taças, quadros, esculturas, etc. |
| 121022 | Material de consumo para informática | Suprimentos de TI, inclusive peças para reposição – cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, toner para impressoras a laser, etc. Observação: as peças de informática devem ser contabilizadas como despesa de capital quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina. Lembrando que, nestes casos, deverá ser feita o devido registro de incorporação do activo; |
| 121024 | Software de base | Software não produzido sob encomenda, com aceitação presumida dos contratos de licença, que é adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador |
| 121025 | Material de cama, banho e mesa | Lençóis, almofadas, colchas, cobertores toalhas de banho, toalhas de mesa, bases para panelas, fronhas, guardanapos, etc. |
| 121026 | Material de consumo para copa e cozinha | Esfregona, pano de louça, guardanapos de pano e de papel, espremedor de frutas de plástico, etc. |
| 121028 | Sementes, plantas e insumos | Sementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como os insumos utilizados para fertilização, tais como adubos, argila, plantas ornamentais, enxertos, fertilizantes, terra, xaxim, etc. |
| 121029 | Material para conservação de estradas e vias | Material utilizado na manutenção de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tais como pás, enxadas, vassouras, etc. |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 121030 | Bandeiras e flâmulas | Artigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021 |
| 121031 | Material para conservação de rede de electrificação | Cabos, painéis eléctricos, fiação, etc. |
| 121032 | Material de aplicação restrita | Bens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente |
| 121033 | Material para aplicação em projectos sociais e assistência social | Todo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc. |
| 121034 | Material para conservação de rede de água e esgoto | Torneiras, tubos, etc. |
| 121098 | Outros bens de consumo | Bens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis |
| 122000 | Serviços | Despesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado. |
| 122001 | Comunicações em geral | Telefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet |
| 122002 | Passagens dentro do País | Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar |
| 122003 | Passagens fora do País | Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar |
| 122004 | Rendas de instalações | Aluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes |
| 122005 | Manutenção e reparação de bens imóveis | Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc. |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 121030 | Bandeiras e flâmulas | Artigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021 |
| 121031 | Material para conservação de rede de electrificação | Cabos, painéis eléctricos, fiação, etc. |
| 121032 | Material de aplicação restrita | Bens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente |
| 121033 | Material para aplicação em projectos sociais e assistência social | Todo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc. |
| 121034 | Material para conservação de rede de água e esgoto | Torneiras, tubos, etc. |
| 121098 | Outros bens de consumo | Bens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis |
| 122000 | Serviços | Despesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado. |
| 122001 | Comunicações em geral | Telefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet |
| 122002 | Passagens dentro do País | Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar |
| 122003 | Passagens fora do País | Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar |
| 122004 | Rendas de instalações | Aluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes |
| 122005 | Manutenção e reparação de bens imóveis | Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc. |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 122006 | Manutenção e reparação de bens móveis | Serviços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário |
| 122007 | Manutenção e reparação de veículos | Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc. |
| 122008 | Transporte e carga | Transporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica |
| 122009 | Seguros | Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica |
| 122010 | Serviços de representação | Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso |
| 122011 | Festividades, homenagens e premiação | Instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 122006 | Manutenção e reparação de bens móveis | Serviços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário |
| 122007 | Manutenção e reparação de veículos | Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc. |
| 122008 | Transporte e carga | Transporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica |
| 122009 | Seguros | Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica |
| 122010 | Serviços de representação | Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso |
| 122011 | Festividades, homenagens e premiação | Instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 122006 | Manutenção e reparação de bens móveis | Serviços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário |
| 122007 | Manutenção e reparação de veículos | Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc. |
| 122008 | Transporte e carga | Transporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica |
| 122009 | Seguros | Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica |
| 122010 | Serviços de representação | Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso |
| 122011 | Festividades, homenagens e premiação | Instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 122012 | Água | Fornecimento de água nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de água a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação |
| 122013 | Energia eléctrica | Fornecimento de energia nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de energia a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 ou 112203, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação |
| 122014 | Consultoria e assistência técnica residente – pessoa singular | Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou favor deste, por pessoas singulares residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Um consultor ou assistente técnico pode residir no país, mas se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada ou outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente |
| 122015 | Consultoria e assistência técnica residente – pessoa colectiva | Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou a favor deste, por pessoas colectivas residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Uma empresa de consultoria com domicílio no país, se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada, outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente |
| 122016 | Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa singular | Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122014, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 122017 | Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa colectiva | Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122015, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito |
| 122018 | Contratos de manutenção para máquinas e equipamentos | Manutenção de máquinas e equipamentos de que o Estado é proprietário, como, por exemplo, contratos de manutenção de ar condicionados, máquinas fotocopiadoras, etc. |
| 122019 | Locação de bens móveis | Aluguer de bens móveis utilizados por serviços do Estado ou sob responsabilidade destes |
| 122020 | Serviços de aplicação restrita | Serviços que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente |
| 122021 | Limpeza e conservação | Limpeza e higiene de instalações asseguradas por empresas especializadas. Observação: a aquisição de quaisquer produtos de limpeza não deve ser contabilizada nesta rubrica, mas sim na rubrica 121011 – Material de limpeza e higiene |
| 122022 | Serviços de segurança | Serviços de segurança de instalações, de Autoridades e de valores do Estado, incluindo a instalação e manutenção de equipamentos electrónicos, como câmaras de segurança, alarmes, etc. |
| 122023 | Transporte de funcionários | Transporte de funcionários (pessoal civil ou militar), ou não, em exercício de actividade de interesse do Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor, bem como subsídios de transporte e passes sociais concedidos ao pessoal civil e militar para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho. Observação: as despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - Combustíveis e lubrificantes |
| 122024 | Serviços gráficos | Serviços de tipografia, panfletos publicitários, estampagem de roupas, etc. |
| 122025 | Serviços a projectos de assistência social | Todo tipo de serviço contratado no âmbito de projectos de assistência social, como consultas e tratamentos para crianças excepcionais junto a psicólogos, fisioterapeutas, etc. |
| 122026 | Manutenção e reparação de estradas e vias | Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tal como serviço de asfaltagem, etc. |
| 122027 | Manutenção e reparação de rede de electri. ficação | Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de electrificação, tal como montagem de cabos e de postes, etc. |
| 122028 | Manutenção e reparação de rede de água e esgoto | Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de água e esgoto, tal como montagem de drenos, condutas de água, etc. |
| 122099 | Outros serviços | Serviços não classificáveis nas rubricas precedentes |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 130000 | Encargos da dívida | Despesas correntes com o pagamento de juros, comissões e demais encargos incidentes nos empréstimos |
| 130001 | Juros internos | Juros resultantes de empréstimos contraídos no País |
| 130002 | Juros externos | Juros resultantes de empréstimos contraídos no exterior |
| 130003 | Juros de leasing internos | Juros resultantes de leasing efectuado no País |
| 130004 | Juros de leasing externos | Juros resultantes de leasing efectuado no exterior |
| 130098 | Outros encargos da dívida interna | Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no País |
| 130099 | Outros encargos da dívida externa | Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no exterior |
| 140000 | Transferências correntes | Despesas correntes que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços |
| 141000 | Transferências correntes a administrações públicas | Despesas correntes referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos |
| 141001 | Transferências correntes a instituições autónomas | Transferências correntes que o Governo efectua às instituições autónomas |
| 141002 | Transferências correntes a autarquias | Transferências correntes que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica. |
| 141003 | Direitos aduaneiros correntes | Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens correntes doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento |
| 141004 | Impostos indirectos correntes | Impostos pagos pelo Estado sobre bens de consumo doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição |
| 141005 | Transferências correntes a embaixadas | Transferências correntes que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento |
| 141099 | Outras transferências correntes a administrações públicas | Qualquer outro tipo de transferência corrente que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores |
| 142000 | Transferências correntes a administrações privadas | Despesas correntes referentes a transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos |
| 142001 | Transferências correntes a partidos políticos | Transferências correntes que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 142099 | Outras transferências correntes a administrações privadas | Qualquer outra transferência corrente que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc. |
| 143000 | Transferências correntes a famílias | Despesas correntes referentes a pagamento de proventos de inactividade e benefícios sociais custeados pelo Estado |
| 143100 | Pensões civis | Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal civil |
| 143101 | Aposentação | Pensão paga aos funcionários que tenham satisfeito ou venham a satisfazer os descontos para aposentação, desde que completado 35 anos de serviço, 60 ou 55 anos de idade consoante seja homem ou mulher e que tenham pelo menos 15 anos de serviço ou quando julgados absolutamente incapazes pela Junta Nacional de Saúde, conforme arts. 139, 140 e 142 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março |
| 143102 | Sobrevivência para civis | Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos com direito a aposentação, seja qual for a forma de provimento ou natureza da prestação de serviços, desde que tenham prestado e descontado pelo menos 5 anos de serviço, conforme art. 163 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março |
| 143103 | Subsídio por morte para civis | Pensão paga aos familiares a cargo do funcionário falecido, correspondente a 6 meses de remunerações próprias do cargo ou função que o funcionário exercia no momento do falecimento, para além do vencimento por inteiro do mês em que ocorreu o óbito, conforme art. 164 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março |
| 143104 | Sangue para civis | Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, conforme art. 166 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março |
| 143105 | Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por civis | Pensão paga a funcionário, enquanto vivo, que seja autor de um feito de valor ou acto heróico, acto de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços a Humanidade ou a Pátria, conforme art. 168 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março |
| 143106 | Rendas vitalícias | Pensão paga aos proprietários que, até a data de publicação do Decreto-Lei n.º 05/76, de 5 de Fevereiro, tinham como necessário meio de subsistência o rendimento de imóveis abrangidos por esse Decreto e que por virtude da idade ou condição física não tenham outro meio de subsistência para si e familiares deles dependentes, conforme art. 8 do mencionado Decreto-Lei |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 143107 | Previdência dos Deputados | Pensão paga a Deputados, conforme Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o sistema de previdência e segurança social dos deputados |
| 143109 | Abono 13.º para pessoal civil aposentado | Abono pago ao pessoal civil aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro |
| 143199 | Outras pensões civis | Qualquer outro tipo de pensão civil não classificável nas rubricas anteriores |
| 143200 | Pensões militares | Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal militar, conforme Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (RPSFADM), aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro |
| 143201 | Reforma | Pensão paga em conformidade com o art. 4 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro |
| 143202 | Invalidez | Pensão paga em conformidade com o Decreto n.º 19/92, de 29 de Julho, e art. 14 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro |
| 143203 | Sobrevivência para militares | Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares ou do pensionista militar falecido, em conformidade com o art. 30 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro |
| 143204 | Subsídio por morte para militares | Pensão paga aos familiares do militar falecido, em conformidade com o art. 56 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro |
| 143205 | Sangue para militares | Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, em conformidade com o art. 37 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro |
| 143206 | Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por militares | Pensão paga ao autor, enquanto vivo, de feitos de valor ou acto heróico em campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços à Humanidade ou à Pátria, em conformidade com o art. 50 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro |
| 143208 | Abono 13.º para pessoal militar aposentado | Abono pago ao pessoal militar aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro |
| 143299 | Outras pensões militares | Qualquer outro tipo de pensão militar não classificável nas rubricas anteriores |
| 143300 | Assistência social à população | Despesas correntes de assistência social à população em geral, exclusivamente. Observação: se existirem situações similares correspondentes a funcionários/agentes do Estado, estas deverão estar contempladas como despesas com pessoal, previstas, portanto, nas desagregações do CED 11 |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 143301 | Subsídio de alimentos | Auxílio pecuniário atribuído a grupos mais vulneráveis da população, a título de ajuda alimentar, conforme Diploma Ministerial conjunto n.º 26/2004, de 28 de Janeiro, das Ministras da Mulher e Coordenação da Acção Social e do Plano e Finanças, e Decreto n.º 16/93, de 25 de Agosto |
| 143302 | Apoio a vítimas de calamidades | Assistência prestada às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas correntes. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe |
| 143399 | Outras despesas com assistência social | Qualquer outra assistência social à população não classificável nas rubricas anteriores |
| 143400 | Demais transferências a famílias | Despesas com o pagamento de transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 143401 | Bolsas de estudo no País | Bolsas de estudo pagas em numerário no País a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado |
| 143402 | Bolsas de estudo no exterior | Bolsas de estudo pagas em numerário no estrangeiro a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado |
| 143403 | Subsídios e demais despesas de dirigentes cessantes | Abono pago a dirigentes superiores do Estado cessantes, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro |
| 143404 | Deslocação de doentes no País | Evacuação e deslocação de doentes, sem capacidade financeira, para uma unidade sanitária de capacidade superior no País, em conformidade com o disposto no n.º 10 do art. 10 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde |
| 143405 | Subsídio de reintegração | Abono a pagar aos funcionários do Estado, quando passar a reserva ou reforma e o motivo da passagem não for disciplinar ou criminal de acordo com o estatuto que o regula (militar ou civil), conforme Lei n.º 7/98, de 15 de Julho |
| 143406 | Subsídio funeral | Abono, fixado pelo Diploma Ministerial n.º 215/2012, de 19 de Setembro, a pagar por morte do funcionário do Estado ou outro beneficiário mencionado no Regulamento de assistência médica e medicamentosa aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho |
| 143407 | Transferências a comunidade local | Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas correntes inerentes ao desempenho da sua actividade |
| 143408 | Assistência médica e medicamentosa no exterior | Diagnóstico e tratamento de doentes no exterior, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 11 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 143409 | Assistência médica e medicamentosa no País | Assistência médica e medicamentosa prestada a funcionários do Estado e familiares a seu cargo, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho |
| 143499 | Outras transferências a famílias | Quaisquer outras transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 144000 | Transferências correntes ao exterior | Despesas correntes referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu |
| 144001 | Transferências correntes a organismos internacionais gerais | Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza intersectorial (ONU, OUA, SADC e outros) |
| 144002 | Transferências correntes a organismos internacionais sectoriais | Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza sectorial |
| 144099 | Outras transferências correntes ao exterior | Quaisquer outras transferências correntes ao exterior não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 150000 | Subsídios | Despesas correntes que correspondem a uma contraprestação indirecta em bens e serviços |
| 150001 | Subsídios a empresas | Subsídios em benefício de empresas, cuja importância se enquadra na política económica e social do Governo, para efeitos de compensação de perdas sucessivas ou persistentes e de promoção das exportações e outros incentivos económicos a empresas |
| 150002 | Subsídios a preços | Subsídios não reembolsáveis a empresas que praticam preços de bens e serviços inferiores aos custos de produção ou de aquisição por decisão do Governo ou acordo com as empresas |
| 150099 | Outros subsídios | Quaisquer outros subsídios a favor de agentes económicos que produzem bens e serviços comercializáveis não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 160000 | Exercícios findos | Despesas correntes reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, em conformidade com a legislação vigente. |
| 161000 | Retroactivos salariais | Despesas salariais reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores. |
| 161001 | Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal civil | Abonos salariais de pessoal civil referentes a exercícios anteriores. |
| 161002 | Remunerações extraordinárias de exercícios anteriores para pessoal civil | Remunerações extraordinárias de pessoal civil referentes a exercícios anteriores. |
| 161003 | Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal militar | Abonos salariais de pessoal militar referentes a exercícios anteriores. |
| 162000 | Retroactivos de bens e serviços | Despesas de bens e serviços reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 162001 | Pagamento de exercícios anteriores relativos a bens de consumo | Bens de consumo referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis |
| 162003 | Pagamento de exercícios anteriores relativos a serviços | Serviços referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos |
| 163000 | Retroactivos de pensões | Despesas com pensões reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas |
| 163001 | Retroactivos de pensões civis de exercícios anteriores | Pensões civis referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos |
| 163002 | Retroactivos de pensões militares de exercícios anteriores | Pensões militares referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos |
| 164000 | Demais pagamentos de exercícios findos | Despesas com o pagamento de exercícios findos não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 164099 | Outros pagamentos de exercícios findos | Quaisquer outros pagamentos de exercícios findos, referentes a despesas correntes, não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 170000 | Demais despesas correntes | Despesas correntes não classificáveis nos demais CED’s |
| 170001 | Dotação provisional | Despesas correntes não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo |
| 170002 | Restituição de receitas | Restituição de receitas de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita |
| 170003 | Visitas de governantes e representantes estrangeiros | Despesas relacionadas com visitas de governantes e representantes estrangeiros |
| 170004 | Indemnizações administrativas | Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão administrativa |
| 170005 | Indemnizações judiciais | Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão judicial |
| 200000 | Despesas de capital | São os gastos realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado bem como pelas Autarquias Locais, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, e que constituirão incorporações ao património público de forma efectiva ou através de mutação patrimonial, contribuindo directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital |
| 210000 | Bens de capital | Despesas com bens com os quais se produz contínua e repetidamente outros bens e serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da estrutura técnica desses itens |
| 211000 | Construções | Despesas com a aquisição, construção, melhoria/ grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 211000 | Construções | Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado |
| 211100 | Construções em curso | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.) |
| 211101 | Habitações – construções em curso | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado à moradia funcional |
| 211102 | Edificações – construções em curso | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares |
| 211103 | Armazéns em geral – construções em curso | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral |
| 211104 | Estradas e pontes | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de estradas e pontes, electrificação das vias, etc. |
| 211105 | Infra-estruturas para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de instalações para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica |
| 211106 | Infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias |
| 211107 | Infra-estruturas portuárias | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas portuárias |
| 211108 | Infra-estruturas aeroportuárias | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas aeroportuárias |
| 211109 | Infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento |
| 211110 | Edifícios – rendas de leasing – construções em curso | Rendas de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública |
| 211111 | Edifícios – valor residual de leasing – construções em curso | Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública |
| 211199 | Outras construções em curso | Quaisquer outras despesas com a construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 211200 | Construções acabadas | Aquisição de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.) |
| 211201 | Habitações – construções acabadas | Aquisição de imóvel destinado à residência protocolar |
| 211202 | Edificações – construções acabadas | Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 211203 | Armazéns em geral – construções acabadas | Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral |
| 211204 | Edifícios – rendas de leasing – construções acabadas | Rendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública |
| 211205 | Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadas | Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública |
| 212000 | Maquinaria, equipamentos e mobiliários | Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado |
| 212001 | Bens em fabricação / produção | Aquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte. |
| 212002 | Equipamentos de comunicações e telecomunicações | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação |
| 212003 | Equipamentos de meteorologia e engenharia | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc. |
| 212004 | Máquinas e equipamentos industriais | Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc. |
| 212005 | Máquinas e equipamentos agrícolas | Máquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc. |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 211203 | Armazéns em geral – construções acabadas | Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral |
| 211204 | Edifícios – rendas de leasing – construções acabadas | Rendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública |
| 211205 | Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadas | Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública |
| 212000 | Maquinaria, equipamentos e mobiliários | Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado |
| 212001 | Bens em fabricação / produção | Aquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte. |
| 212002 | Equipamentos de comunicações e telecomunicações | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação |
| 212003 | Equipamentos de meteorologia e engenharia | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc. |
| 212004 | Máquinas e equipamentos industriais | Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc. |
| 212005 | Máquinas e equipamentos agrícolas | Máquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc. |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 211203 | Armazéns em geral – construções acabadas | Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral |
| 211204 | Edifícios – rendas de leasing – construções acabadas | Rendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública |
| 211205 | Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadas | Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública |
| 212000 | Maquinaria, equipamentos e mobiliários | Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado |
| 212001 | Bens em fabricação / produção | Aquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte. |
| 212002 | Equipamentos de comunicações e telecomunicações | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação |
| 212003 | Equipamentos de meteorologia e engenharia | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc. |
| 212004 | Máquinas e equipamentos industriais | Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc. |
| 212005 | Máquinas e equipamentos agrícolas | Máquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc. |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 212006 | Máquinas e equipamentos hospitalares | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc. |
| 212007 | Máquinas e equipamentos de refrigeração | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc. |
| 212008 | Máquinas e equipamentos de lavandaria | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc. |
| 212009 | Equipamentos artísticos, culturais e de recreação | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc. |
| 212010 | Equipamentos de segurança e sinalização | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc. |
| 212011 | Máquinas e equipamentos gráficos | Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc. |
| 212012 | Equipamentos e ferramentas de oficina | Chave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc. |
| 212013 | Máquinas e equipamentos de cozinha | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc. |
| 212014 | Mobiliário em geral | Mobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras |
| 212015 | Equipamentos de escritório | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc. |
| 212016 | Aparelhos de som e imagem | Máquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc. |
| 212017 | Materiais bibliográficos | Coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. |
| 212018 | Obras e peças de arte | Artigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc. |
| 212019 | Equipamento informático | Inclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática Observação: a presente classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens em meio magnético |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 212006 | Máquinas e equipamentos hospitalares | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc. |
| 212007 | Máquinas e equipamentos de refrigeração | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc. |
| 212008 | Máquinas e equipamentos de lavandaria | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc. |
| 212009 | Equipamentos artísticos, culturais e de recreação | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc. |
| 212010 | Equipamentos de segurança e sinalização | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc. |
| 212011 | Máquinas e equipamentos gráficos | Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc. |
| 212012 | Equipamentos e ferramentas de oficina | Chave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc. |
| 212013 | Máquinas e equipamentos de cozinha | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc. |
| 212014 | Mobiliário em geral | Mobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras |
| 212015 | Equipamentos de escritório | Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc. |
| 212016 | Aparelhos de som e imagem | Máquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc. |
| 212017 | Materiais bibliográficos | Coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. |
| 212018 | Obras e peças de arte | Artigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc. |
| 212019 | Equipamento informático | Inclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática Observação: a presente classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens em meio magnético |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 212020 | Ferramentas de uso geral | Inclui despesas de aquisição de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na rubrica 212012 Equipamentos e Ferramentas de Oficina, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços. Compreende também os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações no desempenho das actividades próprias do organismo. |
| 212099 | Outras maquinarias, equipamentos e mobiliários | Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte, não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 213000 | Meios de transporte | Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado |
| 213001 | Automóvel ligeiro | Veículo automóvel cuja lotação ou peso bruto não excedam, respectivamente, nove lugares, incluindo o condutor, ou 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho |
| 213002 | Automóvel pesado de carga | Veículo automóvel de carga cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho |
| 213003 | Automóvel pesado de passageiros | Veículo automóvel de passageiros cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho |
| 213004 | Motociclo | Veículo munido de um motor de cilindrada superior a 50 cm3 que não devam ser considerados automóveis ligeiros, podendo rebocar um carro, tomando então a designação de motociclo com carro, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho |
| 213005 | Aeronave | Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação aérea, tanto de asa fixa (aviões) quanto de asa móvel (helicópteros) |
| 213006 | Barco/navio | Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação marítima ou fluvial |
| 213007 | Ferroviários | Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para transporte sobre trilhos (incluem locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, etc.) |
| 213099 | Outros meios de transporte | Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte não classificáveis nas rubricas anteriores |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 214000 | Demais bens de capital | Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens de capital não classificáveis nas rubricas anteriores Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado |
| 214100 | Demais bens de capital – bens móveis | Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens móveis não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 214101 | Animais | Animais para produção, investigação, reprodução, etc. |
| 214102 | Software de aplicação | Software produzido sob encomenda, dentro ou fora da própria entidade, representando programas para operacionalização em computador adaptados às necessidades da unidade. Quando encomendado, deve ter aceitação expressa do contrato de licença. Observação: as despesas com software de aplicação devem ser contabilizadas no activo incorpóreo |
| 214200 | Demais bens de capital – bens imóveis | Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens imóveis não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 214201 | Melhoramentos fundiários | Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de terras agrícolas, tais como combate a erosão, melhoramento de solos, reflorestamento, etc. |
| 220000 | Transferências de capital | Despesas de capital que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços |
| 221000 | Transferências de capital a administrações públicas | Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos |
| 221001 | Transferências de capital a instituições autónomas | Transferências de capital que o Governo efectua às instituições autónomas |
| 221002 | Transferências de capital a autarquias | Transferências de capital que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica. |
| 221003 | Direitos aduaneiros de capital | Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens de capital doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento |
| 221004 | Transferências de capital a embaixadas | Transferências de capital que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento |
| 221005 | Impostos indirectos de capital | Impostos pagos pelo Estado sobre bens de capital doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 221099 | Outras transferências de capital a administrações públicas | Qualquer outro tipo de transferência de capital que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores |
| 222000 | Transferências de capital a administrações privadas | Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos |
| 222001 | Transferências de capital a partidos políticos | Transferências de capital que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor |
| 222099 | Outras transferências de capital a administrações privadas | Qualquer outra transferência de capital que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc. |
| 223000 | Transferências de capital a famílias | Despesas de capital referentes a pagamento de benefícios sociais custeados pelo Estado |
| 223001 | Apoio a vítimas de calamidades | Apoio prestado às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas de capital. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe |
| 223002 | Transferências de capital a comunidades | Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas de capital inerentes ao desempenho da sua actividade |
| 223099 | Outras transferências de capital a famílias | Quaisquer outras transferências de capital a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 224000 | Demais transferências de capital | Despesas com o pagamento de transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 224002 | Transferências de capital ao exterior | Despesas de capital referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu |
| 224099 | Outras transferências de capital | Quaisquer outras transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 230000 | Operações financeiras | Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas, bem como com a amortização/pagamento de dívidas do Estado |
| 231000 | Operações financeiras activas | Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas |
| Código | Designação | Descrição |
|---|---|---|
| 231001 | Capital social das empresas | Aquisição de títulos de crédito, acções, quotas ou outras formas de participação do Estado no capital de empresas |
| 231002 | Empréstimos de retrocessão às empresas | Concessão de empréstimos e adiantamentos a empresas |
| 231099 | Outras operações financeiras activas | Quaisquer outras operações financeiras activas não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 232000 | Operações financeiras passivas | Despesas com a amortização/pagamento de dívidas do Estado |
| 232001 | Empréstimos externos | Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante outros governos ou instituições de crédito internacionais |
| 232002 | Empréstimos internos bancários | Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante instituições bancárias nacionais |
| 232099 | Outras operações financeiras passivas | Quaisquer outras operações financeiras passivas não classificáveis nas rubricas anteriores |
| 240000 | Demais despesas de capital | Despesas de capital não classificáveis nos demais CED’s |
| 240001 | Dotação provisional | Despesas de capital não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo |
| 240002 | Restituição de receitas | Restituição excepcional de receitas de capital de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 171/2014
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer mecanismos que viabilizem a implementação dos Módulos de Gestão do Património do Estado (MPE) e de Gestão de Informação (MGI), para apoio aos subsistemas do património do Estado (SPE) e Controlo Interno (SCI), respectivamente, no exercício da competência que me
- Texto do artigo, página 1: é atribuída pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a desagregação do Classificador Económico da Despesa, abreviadamente designado CED, e a respectiva descrição, em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A desagregação do CED e o respectivo descritivo, referidos no artigo anterior, devem ser incorporados ao Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilístico (MAF), aquando da sua revisão, bem como ao Manual de Elaboração Orçamental, aquando da sua elaboração.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial serão esclarecidas pela Direcção Nacional do Orçamento.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças, em Maputo, 30 de Dezembro de 2013. — O Ministro das Finança, Manuel Chang.
- Número ou marcador, página 1: Anexo: Desagregação e descritivo do CED
- Texto do artigo, página 1: Código
Designação
Descrição
100000
Despesas correntes
São gastos de natureza operacional, para manutenção e funcionamento dos órgãos e Instituições do Estado e das Autarquias Locais e que não contribuam directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital
110000
Pessoal
Despesas correntes de natureza remuneratória pelo efectivo exercício de cargo, emprego ou função no sector público
111000
Salários e remunerações
Despesas com o pagamento de abonos estabelecidos nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado
111100
Pessoal civil
Despesas com salários e remunerações de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado
111101
Vencimento base do pessoal civil do quadro
Vencimentos ou honorários de pessoal civil, sem qualquer dedução
Código Designação Descrição 100000 Despesas correntes São gastos de natureza operacional, para manutenção e funcionamento dos órgãos e Instituições do Estado e das Autarquias Locais e que não contribuam directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital 110000 Pessoal Despesas correntes de natureza remuneratória pelo efectivo exercício de cargo, emprego ou função no sector público 111000 Salários e remunerações Despesas com o pagamento de abonos estabelecidos nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado 111100 Pessoal civil Despesas com salários e remunerações de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado 111101 Vencimento base do pessoal civil do quadro Vencimentos ou honorários de pessoal civil, sem qualquer dedução - Texto do artigo, página 2: Código
Designação
Descrição
111102
Vencimento base do pessoal civil fora do quadro
Vencimentos de pessoal civil que não integra os quadros estabelecidos, mas que foi nomeado para exercer cargos previstos no quadro, para além dos vencimentos de pessoal eventual, sem qualquer dedução
111103
Remuneração do pessoal civil estrangeiro
Remuneração ao pessoal civil estrangeiro paga pelo Estado ao abrigo do contrato estabelecido, sem qualquer dedução
111104
Pessoal civil aguardando aposentação
Remuneração do pessoal civil do quadro que aguarda aposentação, sem qualquer dedução
111105
Diuturnidade para pessoal civil
Valor adicional ao vencimento de pessoal civil pela não aposentação, apesar de reunir condições para tal
111106
Gratificação de chefia para pessoal civil
Abono concedido de forma permanente a pessoal civil devido ao exercício de funções de chefia
111107
Outras remunerações certas de pessoal civil
Remunerações a seguir discriminadas de pessoal civil: bónus de antiguidade, renda de casa e abonos de família
111108
Remunerações extraordinárias para pessoal civil
Remuneração concedida ao pessoal civil que desempenha trabalhos específicos, transitoriamente em situações especiais, ou fora do horário normal de serviço (senhas de presença, horas extraordinárias, subsídio de férias, etc.)
111109
Subsídio de localização para pessoal civil
Abono concedido a pessoal civil colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro
111110
Subsídio de exclusividade para pessoal civil
Abono concedido a pessoal civil que exerça funções em regime de exclusividade
111111
Bónus especial para pessoal civil
Abono concedido a pessoal civil com habilitações de nível médio técnico e superior (N2 e N1), fixado em 30%, 40%, 60% e 75% a incidir sobre o respectivo vencimento da carreira, categoria ou função exercida
111113
Bónus de rendibilidade para pessoal civil
Abono de 100% do vencimento da correspondente carreira, concedido a pessoal civil que tenha obtido avaliação de desempenho de muito bom, devendo ser pago em Dezembro do ano a que se refere a avaliação de desempenho (art. 60 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro)
111114
Abono 13.º para pessoal civil activo
Abono complementar de pessoal civil, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor
111115
Remuneração de pessoal civil contratado por tempo determinado
Abono concedido mensalmente a pessoal civil correspondente a cada prestação diária dos serviços nos termos referidos no art. 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em conjugação com o art. 15 do seu Regulamento (REGFAE), aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro
111116
Remunerações extraordinárias da 2.ª
Turma – Educação
Abono concedido aos professores por leccionar a 2.ª turma
111117
Remunerações extraordinárias param
Pessoal docente
Remuneração por horas extraordinárias concedida ao pessoal docente
Código Designação Descrição 111102 Vencimento base do pessoal civil fora do quadro Vencimentos de pessoal civil que não integra os quadros estabelecidos, mas que foi nomeado para exercer cargos previstos no quadro, para além dos vencimentos de pessoal eventual, sem qualquer dedução 111103 Remuneração do pessoal civil estrangeiro Remuneração ao pessoal civil estrangeiro paga pelo Estado ao abrigo do contrato estabelecido, sem qualquer dedução 111104 Pessoal civil aguardando aposentação Remuneração do pessoal civil do quadro que aguarda aposentação, sem qualquer dedução 111105 Diuturnidade para pessoal civil Valor adicional ao vencimento de pessoal civil pela não aposentação, apesar de reunir condições para tal 111106 Gratificação de chefia para pessoal civil Abono concedido de forma permanente a pessoal civil devido ao exercício de funções de chefia 111107 Outras remunerações certas de pessoal civil Remunerações a seguir discriminadas de pessoal civil: bónus de antiguidade, renda de casa e abonos de família 111108 Remunerações extraordinárias para pessoal civil Remuneração concedida ao pessoal civil que desempenha trabalhos específicos, transitoriamente em situações especiais, ou fora do horário normal de serviço (senhas de presença, horas extraordinárias, subsídio de férias, etc.) 111109 Subsídio de localização para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro 111110 Subsídio de exclusividade para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil que exerça funções em regime de exclusividade 111111 Bónus especial para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil com habilitações de nível médio técnico e superior (N2 e N1), fixado em 30%, 40%, 60% e 75% a incidir sobre o respectivo vencimento da carreira, categoria ou função exercida 111113 Bónus de rendibilidade para pessoal civil Abono de 100% do vencimento da correspondente carreira, concedido a pessoal civil que tenha obtido avaliação de desempenho de muito bom, devendo ser pago em Dezembro do ano a que se refere a avaliação de desempenho (art. 60 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro) 111114 Abono 13.º para pessoal civil activo Abono complementar de pessoal civil, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor 111115 Remuneração de pessoal civil contratado por tempo determinado Abono concedido mensalmente a pessoal civil correspondente a cada prestação diária dos serviços nos termos referidos no art. 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, em conjugação com o art. 15 do seu Regulamento (REGFAE), aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro 111116 Remunerações extraordinárias da 2.ª Turma – Educação Abono concedido aos professores por leccionar a 2.ª turma 111117 Remunerações extraordinárias param Pessoal docente Remuneração por horas extraordinárias concedida ao pessoal docente - Texto do artigo, página 3: Código
Designação
Descrição
111199
Outros salários e remunerações de pessoal civil
Compensações salariais e demais remunerações de carácter permanente, relativas a pessoal civil, não classificáveis nas rubricas anteriores
111200
Pessoal militar
Despesas com salários e remunerações de pessoal militar
111201
Vencimento do pessoal militar
Vencimento do pessoal militar, de carácter permanente, relacionado com a categoria funcional e seus adicionais, com a especialização e com o tempo de serviço prestado (antiguidade)
111202
Qualificação técnico-científica de pessoal militar
Abono concedido a pessoal militar com formação técnica e científica, para além do vencimento base do posto, nos seguintes percentuais a incidir sobre o vencimento base dos técnicos aprovado para o aparelho do Estado, conforme Diploma Ministerial n.º 0001/2006, de 24 de Setembro: 45% para técnicos médios profissionais, 55% para técnicos superiores bacharéis e 75% para os técnicos superiores licenciados e especialistas
111203
Subsídio de posto
Abono concedido a pessoal militar para o exercício de cargo superior, nos termos previstos no art. 5 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique aprovado pelo Decreto n.º 20/199, de 4 de Maio
111204
Subsídio de alimentação para pessoal militar
Abono concedido a pessoal militar do quadro permanente activo, em comissão normal, e na reserva, na efectividade de serviço, para que possua recursos para custear as suas necessidades alimentares
111205
Suplemento de condição de chefia para pessoal militar
Abono concedido de forma permanente ao pessoal militar, devido ao exercício de funções de chefia
111206
Outras remunerações certas de pessoal militar
Remunerações a seguir discriminadas de pessoal militar: bónus de antiguidade, especial, renda de casa e abonos de família
111207
Pessoal militar aguardando reforma
Remuneração auferida pelo pessoal militar que aguarda aposentação, sem qualquer dedução
111208
Subsídio de localização para pessoal militar
Abono concedido a pessoal militar colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro
111209
Abono 13.º para pessoal militar activo
Abono complementar de pessoal militar, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor
111299
Outros salários e remunerações de pessoal militar
Vencimentos, remunerações e subsídios de pessoal militar que não se enquadrem nas rubricas anteriores, mas que estejam de acordo com a legislação em vigor, inclusive outras pensões
112000
Demais despesas com pessoal
Despesas com o pagamento de compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas estabelecidas nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado
112100
Pessoal civil
Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado
Código Designação Descrição 111199 Outros salários e remunerações de pessoal civil Compensações salariais e demais remunerações de carácter permanente, relativas a pessoal civil, não classificáveis nas rubricas anteriores 111200 Pessoal militar Despesas com salários e remunerações de pessoal militar 111201 Vencimento do pessoal militar Vencimento do pessoal militar, de carácter permanente, relacionado com a categoria funcional e seus adicionais, com a especialização e com o tempo de serviço prestado (antiguidade) 111202 Qualificação técnico-científica de pessoal militar Abono concedido a pessoal militar com formação técnica e científica, para além do vencimento base do posto, nos seguintes percentuais a incidir sobre o vencimento base dos técnicos aprovado para o aparelho do Estado, conforme Diploma Ministerial n.º 0001/2006, de 24 de Setembro: 45% para técnicos médios profissionais, 55% para técnicos superiores bacharéis e 75% para os técnicos superiores licenciados e especialistas 111203 Subsídio de posto Abono concedido a pessoal militar para o exercício de cargo superior, nos termos previstos no art. 5 do Estatuto Remuneratório das Forças Armadas de Defesa de Moçambique aprovado pelo Decreto n.º 20/199, de 4 de Maio 111204 Subsídio de alimentação para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar do quadro permanente activo, em comissão normal, e na reserva, na efectividade de serviço, para que possua recursos para custear as suas necessidades alimentares 111205 Suplemento de condição de chefia para pessoal militar Abono concedido de forma permanente ao pessoal militar, devido ao exercício de funções de chefia 111206 Outras remunerações certas de pessoal militar Remunerações a seguir discriminadas de pessoal militar: bónus de antiguidade, especial, renda de casa e abonos de família 111207 Pessoal militar aguardando reforma Remuneração auferida pelo pessoal militar que aguarda aposentação, sem qualquer dedução 111208 Subsídio de localização para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar colocado em áreas territoriais classificadas para o efeito nos termos do Decreto n.º 91/2009, de 31 de Dezembro 111209 Abono 13.º para pessoal militar activo Abono complementar de pessoal militar, de valor igual ao salário base a 1 de Dezembro, de acordo com a legislação em vigor 111299 Outros salários e remunerações de pessoal militar Vencimentos, remunerações e subsídios de pessoal militar que não se enquadrem nas rubricas anteriores, mas que estejam de acordo com a legislação em vigor, inclusive outras pensões 112000 Demais despesas com pessoal Despesas com o pagamento de compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas estabelecidas nas diversas carreiras profissionais dos funcionários e agentes do Estado 112100 Pessoal civil Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de funcionários civis (incluindo os paramilitares) e agentes do Estado - Texto do artigo, página 4: Código
Designação
Descrição
112101
Ajudas de custo dentro do País para pessoal civil
Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia
112102
Ajudas de custo fora do País para pessoal civil
Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia
112103
Auxílio ao pessoal civil estrangeiro
Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil estrangeiro, no quadro do seu vínculo contratual com o Estado
112105
Representação para pessoal civil
Abono concedido a pessoal civil que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos. São incluídas nesta rubrica as despesas de representação previstas ao abrigo da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro
112106
Subsídio de combustível e manutenção de viatura para pessoal civil
Abono de carácter permanente concedido a pessoal civil que seja titular de certos cargos para a aquisição de combustível e para a manutenção de viaturas
112107
Suplemento de salários e remunerações para pessoal civil
Acréscimo ao vencimento de pessoal civil que legalmente preencha as condições para o efeito
112109
Subsídio de telefone celular para pessoal civil
Abono concedido a pessoal civil para o pagamento de despesas referentes ao uso de telefones celulares
112199
Outras despesas com pessoal civil
Qualquer outro abono concedido a pessoal civil não classificável nas rubricas precedentes
112200
Pessoal militar
Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de pessoal militar
112201
Ajudas de custo dentro do País para pessoal militar
Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia
112202
Ajudas de custo fora do País para pessoal militar
Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia
112203
Representação para pessoal militar
Abono concedido a pessoal militar que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos
112299
Outras despesas com pessoal militar
Qualquer outro abono concedido a pessoal militar não classificável nas rubricas precedentes
120000
Bens e serviços
Despesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços
121000
Bens
Despesas com a aquisição de bens de consumo
Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
Código Designação Descrição 112101 Ajudas de custo dentro do País para pessoal civil Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia 112102 Ajudas de custo fora do País para pessoal civil Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia 112103 Auxílio ao pessoal civil estrangeiro Abono de carácter não permanente concedido a pessoal civil estrangeiro, no quadro do seu vínculo contratual com o Estado 112105 Representação para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos. São incluídas nesta rubrica as despesas de representação previstas ao abrigo da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro 112106 Subsídio de combustível e manutenção de viatura para pessoal civil Abono de carácter permanente concedido a pessoal civil que seja titular de certos cargos para a aquisição de combustível e para a manutenção de viaturas 112107 Suplemento de salários e remunerações para pessoal civil Acréscimo ao vencimento de pessoal civil que legalmente preencha as condições para o efeito 112109 Subsídio de telefone celular para pessoal civil Abono concedido a pessoal civil para o pagamento de despesas referentes ao uso de telefones celulares 112199 Outras despesas com pessoal civil Qualquer outro abono concedido a pessoal civil não classificável nas rubricas precedentes 112200 Pessoal militar Despesas com compensações de carácter variável ligadas ao desempenho de funções ou tarefas específicas de pessoal militar 112201 Ajudas de custo dentro do País para pessoal militar Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no País, para custear a estadia 112202 Ajudas de custo fora do País para pessoal militar Abono de carácter não permanente concedido a pessoal militar que executa serviço fora do local normal de trabalho, no estrangeiro, para custear a estadia 112203 Representação para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar que seja titular de determinados cargos, visando compensar o aumento de despesas motivado pela preservação da dignidade inerente a esses cargos 112299 Outras despesas com pessoal militar Qualquer outro abono concedido a pessoal militar não classificável nas rubricas precedentes 120000 Bens e serviços Despesas com aquisição de material de consumo e contratação de serviços 121000 Bens Despesas com a aquisição de bens de consumo Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis - Texto do artigo, página 5: Código
Designação
Descrição
121001
Combustíveis e lubrificantes
Combustíveis tradicionais destinados a produção de energia, força motriz ou calor, tais como óleos, petróleo, gasolina, gasóleo, gás, etc., para além de lenha e carvão.
Observação: se os produtos mencionados se destinarem a limpeza, as despesas devem ser classificadas como “Material de limpeza e higiene” (121011)
121002
Material para manutenção e reparação de bens imóveis
Qualquer material (normalmente material de construção), como cimento, gesso, arame, azulejo, varão de ferro, tinta, etc., destinado à manutenção e reparação de imóveis.
Observação: as despesas com grandes reparações de imóveis (cuja definição consta do CED 211000) são consideradas despesas de capital e devem ser classificadas em uma das desagregações do CED 211100 – construções em curso
121003
Material para manutenção e reparação de bens móveis
Componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, etc.
121004
Instalações e equipamentos militares
Construções, obras, equipamentos, armamentos e materiais para fins exclusivamente militares
121005
Material de consumo para escritório
Esferográficas, lápis, papel, agenda, borracha, lâmpadas, marcadores, agrafos, consumíveis para máquinas de escrever e para fax e telex, almofada p/ carimbos, apagador, bloco para rascunho, bobina de papel para calculadoras, carimbos em geral, clipe, cola, envelope, etc.
121007
Fardamento e calçado
Fardamento e calçado a ser utilizado por pessoal civil e militar no desempenho de sua função
121009
Medicamentos e apósitos
Medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos e apósitos tais como paracetamol, aspirinas, ligaduras, penso rápido, agulhas para seringas, gazes, máscaras de aerossol, álcool, algodão, oxigénio, etc.
121010
Géneros alimentícios
Géneros alimentícios que os serviços fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como arroz, carne, batata, pão, açúcar, bolachas, etc.
121011
Material de limpeza e higiene
Material de higiene e limpeza que os serviços utilizam na limpeza e higienização das instalações ou fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar esse tipo de material (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como detergentes sólidos e líquidos, vassouras, amaciadores, baldes de lixo, ambientadores, cera, etc.
121012
Material de consumo odontológico, hospitalar, laboratorial e químico
Resinas, óxido de zinco, amálgama de prata, soro, hipoclorito, testes de malária, testes de HIV, reagentes diversos, etc.
Código Designação Descrição 121001 Combustíveis e lubrificantes Combustíveis tradicionais destinados a produção de energia, força motriz ou calor, tais como óleos, petróleo, gasolina, gasóleo, gás, etc., para além de lenha e carvão. Observação: se os produtos mencionados se destinarem a limpeza, as despesas devem ser classificadas como “Material de limpeza e higiene” (121011) 121002 Material para manutenção e reparação de bens imóveis Qualquer material (normalmente material de construção), como cimento, gesso, arame, azulejo, varão de ferro, tinta, etc., destinado à manutenção e reparação de imóveis. Observação: as despesas com grandes reparações de imóveis (cuja definição consta do CED 211000) são consideradas despesas de capital e devem ser classificadas em uma das desagregações do CED 211100 – construções em curso 121003 Material para manutenção e reparação de bens móveis Componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, etc. 121004 Instalações e equipamentos militares Construções, obras, equipamentos, armamentos e materiais para fins exclusivamente militares 121005 Material de consumo para escritório Esferográficas, lápis, papel, agenda, borracha, lâmpadas, marcadores, agrafos, consumíveis para máquinas de escrever e para fax e telex, almofada p/ carimbos, apagador, bloco para rascunho, bobina de papel para calculadoras, carimbos em geral, clipe, cola, envelope, etc. 121007 Fardamento e calçado Fardamento e calçado a ser utilizado por pessoal civil e militar no desempenho de sua função 121009 Medicamentos e apósitos Medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos e apósitos tais como paracetamol, aspirinas, ligaduras, penso rápido, agulhas para seringas, gazes, máscaras de aerossol, álcool, algodão, oxigénio, etc. 121010 Géneros alimentícios Géneros alimentícios que os serviços fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar a alimentação (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como arroz, carne, batata, pão, açúcar, bolachas, etc. 121011 Material de limpeza e higiene Material de higiene e limpeza que os serviços utilizam na limpeza e higienização das instalações ou fornecem tanto a pessoal civil e militar quanto a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, em situações que colocam o Estado na incumbência de lhes proporcionar esse tipo de material (hospitais, asilos, prisões, etc.), tais como detergentes sólidos e líquidos, vassouras, amaciadores, baldes de lixo, ambientadores, cera, etc. 121012 Material de consumo odontológico, hospitalar, laboratorial e químico Resinas, óxido de zinco, amálgama de prata, soro, hipoclorito, testes de malária, testes de HIV, reagentes diversos, etc. - Texto do artigo, página 6: Código
Designação
Descrição
121015
Material de consumo para ensino e formação
Material de consumo para ensino e formação, tais como cadernos, giz, canetas esferográficas, réguas de plástico, lápis, borracha, etc.
121017
Material de consumo para desporto
Material desportivo que os serviços fornecem para a prática de desportos por funcionários, tais como bolas, apitos, redes, sinalizador, bandeirolas, etc.
121019
Explosivos e munições
Cargas de projecção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins
121020
Material para representação
Qualquer bem de consumo destinado a oferta pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras
Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
121021
Material para festividades, homenagens e premiação
Bens de consumo utilizados em festividades, homenagens e premiações (culturais, artísticas, científicas, desportivas, etc.), tais como arranjos e coroas de flores e demais artigos para decoração e buffet (bebidas, doces e salgados), placas comemorativas, medalhas, taças, quadros, esculturas, etc.
121022
Material de consumo para informática
Suprimentos de TI, inclusive peças para reposição – cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, toner para impressoras a laser, etc.
Observação: as peças de informática devem ser contabilizadas como despesa de capital quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina. Lembrando que, nestes casos, deverá ser feita o devido registro de incorporação do activo;
121024
Software de base
Software não produzido sob encomenda, com aceitação presumida dos contratos de licença, que é adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador
121025
Material de cama, banho e mesa
Lençóis, almofadas, colchas, cobertores toalhas de banho, toalhas de mesa, bases para panelas, fronhas, guardanapos, etc.
121026
Material de consumo para copa e cozinha
Esfregona, pano de louça, guardanapos de pano e de papel, espremedor de frutas de plástico, etc.
121028
Sementes, plantas e insumos
Sementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como os insumos utilizados para fertilização, tais como adubos, argila, plantas ornamentais, enxertos, fertilizantes, terra, xaxim, etc.
121029
Material para conservação de estradas e vias
Material utilizado na manutenção de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tais como pás, enxadas, vassouras, etc.
Código Designação Descrição 121015 Material de consumo para ensino e formação Material de consumo para ensino e formação, tais como cadernos, giz, canetas esferográficas, réguas de plástico, lápis, borracha, etc. 121017 Material de consumo para desporto Material desportivo que os serviços fornecem para a prática de desportos por funcionários, tais como bolas, apitos, redes, sinalizador, bandeirolas, etc. 121019 Explosivos e munições Cargas de projecção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, artefactos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins 121020 Material para representação Qualquer bem de consumo destinado a oferta pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso 121021 Material para festividades, homenagens e premiação Bens de consumo utilizados em festividades, homenagens e premiações (culturais, artísticas, científicas, desportivas, etc.), tais como arranjos e coroas de flores e demais artigos para decoração e buffet (bebidas, doces e salgados), placas comemorativas, medalhas, taças, quadros, esculturas, etc. 121022 Material de consumo para informática Suprimentos de TI, inclusive peças para reposição – cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, toner para impressoras a laser, etc. Observação: as peças de informática devem ser contabilizadas como despesa de capital quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas características funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina. Lembrando que, nestes casos, deverá ser feita o devido registro de incorporação do activo; 121024 Software de base Software não produzido sob encomenda, com aceitação presumida dos contratos de licença, que é adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador 121025 Material de cama, banho e mesa Lençóis, almofadas, colchas, cobertores toalhas de banho, toalhas de mesa, bases para panelas, fronhas, guardanapos, etc. 121026 Material de consumo para copa e cozinha Esfregona, pano de louça, guardanapos de pano e de papel, espremedor de frutas de plástico, etc. 121028 Sementes, plantas e insumos Sementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como os insumos utilizados para fertilização, tais como adubos, argila, plantas ornamentais, enxertos, fertilizantes, terra, xaxim, etc. 121029 Material para conservação de estradas e vias Material utilizado na manutenção de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tais como pás, enxadas, vassouras, etc. - Texto do artigo, página 7: Código
Designação
Descrição
121030
Bandeiras e flâmulas
Código Designação Descrição 121030 Bandeiras e flâmulas Artigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021 121031 Material para conservação de rede de electrificação Cabos, painéis eléctricos, fiação, etc. 121032 Material de aplicação restrita Bens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente 121033 Material para aplicação em projectos sociais e assistência social Todo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc. 121034 Material para conservação de rede de água e esgoto Torneiras, tubos, etc. 121098 Outros bens de consumo Bens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis 122000 Serviços Despesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado. 122001 Comunicações em geral Telefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet 122002 Passagens dentro do País Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar 122003 Passagens fora do País Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar 122004 Rendas de instalações Aluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes 122005 Manutenção e reparação de bens imóveis Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc. - Texto do artigo, página 7: Artigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes.
Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021
121031
Material para conservação de rede de electrificação
Cabos, painéis eléctricos, fiação, etc.
121032
Material de aplicação restrita
Bens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas.
Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente
121033
Material para aplicação em projectos sociais e assistência social
Todo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc.
121034
Material para conservação de rede de água e esgoto
Torneiras, tubos, etc.
121098
Outros bens de consumo
Bens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes
Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
122000
Serviços
Despesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado.
122001
Comunicações em geral
Telefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet
122002
Passagens dentro do País
Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar
122003
Passagens fora do País
Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar
122004
Rendas de instalações
Aluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes
122005
Manutenção e reparação de bens imóveis
Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc.
Código Designação Descrição 121030 Bandeiras e flâmulas Artigos honoríficos tais como, bandeiras, flâmulas, estandartes e galhardetes. Observação: as despesas com tais itens, mas com o propósito de serem entregues a quaisquer indivíduos a título de prémio ou representação, devem ser classificadas no CED 121021 121031 Material para conservação de rede de electrificação Cabos, painéis eléctricos, fiação, etc. 121032 Material de aplicação restrita Bens de consumo que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente 121033 Material para aplicação em projectos sociais e assistência social Todo tipo de material aplicado em projectos de assistência social, como material pedagógico utilizado no ensino de crianças excepcionais, material fornecido à população carente, tais como bengalas, próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, etc. 121034 Material para conservação de rede de água e esgoto Torneiras, tubos, etc. 121098 Outros bens de consumo Bens de consumo não classificáveis nas rubricas precedentes Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis 122000 Serviços Despesas com a contratação para atender a necessidade de interesse público, quando não se refira a funcionários ou agentes de Estado. 122001 Comunicações em geral Telefonia (instalação, aluguer, chamadas), telex, correios (nomeadamente, selos, telegramas, taxas de apartados e prémios de vales) e tráfego radiotelegráfico internacional. Incluem-se ainda os encargos inerentes a ligação à Internet 122002 Passagens dentro do País Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, dentro do País, de pessoal civil e militar 122003 Passagens fora do País Aquisição de bilhetes de passagem relativos ao transporte aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário ou rodoviário para deslocação a serviço, fora do País, de pessoal civil e militar 122004 Rendas de instalações Aluguer (arrendamento) de instalações onde funcionam serviços do Estado ou sob responsabilidade destes 122005 Manutenção e reparação de bens imóveis Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção, reparação e benfeitorias de imóveis de que o Estado seja proprietário, locador ou locatário, tais como limpeza, fumigação, pintura, etc. - Texto do artigo, página 8: Código
Designação
Descrição
122006
Manutenção e reparação de bens móveis
Serviços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário
122007
Manutenção e reparação de veículos
Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc.
122008
Transporte e carga
Transporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações:
Código Designação Descrição 122006 Manutenção e reparação de bens móveis Serviços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário 122007 Manutenção e reparação de veículos Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc. 122008 Transporte e carga Transporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122009 Seguros Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122010 Serviços de representação Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso 122011 Festividades, homenagens e premiação Instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação - Texto do artigo, página 8: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001
- combustíveis e lubrificantes.
Código Designação Descrição 122006 Manutenção e reparação de bens móveis Serviços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário 122007 Manutenção e reparação de veículos Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc. 122008 Transporte e carga Transporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122009 Seguros Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122010 Serviços de representação Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso 122011 Festividades, homenagens e premiação Instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação - Texto do artigo, página 8: 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
122009
Seguros
Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital.
Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica
122010
Serviços de representação
Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras
Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso
122011
Festividades, homenagens e premiação
Instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc.
Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação
Código Designação Descrição 122006 Manutenção e reparação de bens móveis Serviços efectuados por terceiros para manutenção, reparação e benfeitorias de móveis de que o Estado seja proprietário ou locatário 122007 Manutenção e reparação de veículos Serviços efectuados por terceiros incididos sobre a manutenção e reparação de veículos de que o Estado seja proprietário ou locatário tais como alinhamento, balanceamento, estofamento, instalação eléctrica, reparação e manutenção de produtos metálicos (“bate chapa”), mecânica, pintura, etc. 122008 Transporte e carga Transporte de bens já pertencentes ao Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor. Observações: 1. As despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - combustíveis e lubrificantes. 2. Da mesma forma, também não podem ser contabilizadas neste CED as despesas de transporte de bens antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado; neste caso, as despesas de transporte devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122009 Seguros Prémios de seguros de pessoas e bens patrimoniais (veículo, imóveis, etc.), independentemente de se tratar de bens correntes ou de capital. Observação: as despesas com seguro de bens patrimoniais antes de, legalmente, fazerem parte do Património do Estado, devem ser contabilizadas como custo de aquisição na correspondente rubrica 122010 Serviços de representação Quaisquer serviços de terceiros para lanches, buffets, cocktails, jantares e outros serviços similares oferecidos pelos dirigentes das instituições do Estado a entidades nacionais e estrangeiras Observação: as despesas de carácter remuneratório com a mesma finalidade descrita devem ser contabilizadas nas rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso 122011 Festividades, homenagens e premiação Instalação, montagem e manutenção de eventos comemorativos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, tais como banheiros químicos, montagem de palco, stands e barracas, iluminação, som, aluguer do espaço para o evento, serviços de catering, serviços de canto e dança, serviços de portaria, recepção, manobristas, empresas de segurança, etc., para além de serviços contratados a título de premiação a ser concedida, como passagens, estadias, etc. Observação: a aquisição de material com esta mesma finalidade deve ser contabilizada na rubrica 121021 Material para festividades, homenagens e premiação - Texto do artigo, página 9: Código
Designação
Descrição
122012
Água
Fornecimento de água nas instalações, serviços, casas protocolares, etc.
Observação: as despesas com fornecimento de água a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação
122013
Energia eléctrica
Fornecimento de energia nas instalações, serviços, casas protocolares, etc.
Observação: as despesas com fornecimento de energia a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 ou 112203, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação
122014
Consultoria e assistência técnica residente – pessoa singular
Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou favor deste, por pessoas singulares residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Um consultor ou assistente técnico pode residir no país, mas se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada ou outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente
122015
Consultoria e assistência técnica residente – pessoa colectiva
Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou a favor deste, por pessoas colectivas residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Uma empresa de consultoria com domicílio no país, se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada, outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente
122016
Consultoria e assistência técnica não residente
– pessoa singular
Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122014, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito
Código Designação Descrição 122012 Água Fornecimento de água nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de água a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 – Representação para pessoal civil ou 112203 – Representação para pessoal militar, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação 122013 Energia eléctrica Fornecimento de energia nas instalações, serviços, casas protocolares, etc. Observação: as despesas com fornecimento de energia a pessoal civil e militar titular de cargos que percebam verba de representação (rubricas 112105 ou 112203, conforme o caso) não devem ser contabilizadas nesta rubrica, mas sim na rubrica 122010 - Representação 122014 Consultoria e assistência técnica residente – pessoa singular Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou favor deste, por pessoas singulares residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Um consultor ou assistente técnico pode residir no país, mas se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada ou outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente 122015 Consultoria e assistência técnica residente – pessoa colectiva Consultoria ou assistência técnica prestada ao Estado, ou a favor deste, por pessoas colectivas residentes, desde que não estejam ligadas a construção. Enquadram-se nesses serviços a realização de estudos, a formação de quadros, a assistência técnica incluída ou não em projectos de apoio ou reforço institucional e financiada pelo exterior a favor do Estado e a pedido deste. A fonte de financiamento (interna ou externa) não é relevante para esta classificação. Não importa, pois, se o financiamento desses serviços é coberto pelo Estado ou pelo exterior. Uma empresa de consultoria com domicílio no país, se presta serviços enquanto o pessoal integrado ou contratado por uma instituição não residente (uma empresa ou organismo não residente, organismo internacional, Embaixada, outras instituições) este serviço não deve ser contabilizado nesta rubrica, mas sim como serviço prestado por um organismo não residente 122016 Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa singular Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122014, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito - Texto do artigo, página 10: Código
Designação
Descrição
122017
Consultoria e assistência técnica não residente
– pessoa colectiva
Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122015, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito
122018
Contratos de manutenção para máquinas e equipamentos
Manutenção de máquinas e equipamentos de que o Estado é proprietário, como, por exemplo, contratos de manutenção de ar condicionados, máquinas fotocopiadoras, etc.
122019
Locação de bens móveis
Aluguer de bens móveis utilizados por serviços do Estado ou sob responsabilidade destes
122020
Serviços de aplicação restrita
Serviços que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas.
Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente
122021
Limpeza e conservação
Limpeza e higiene de instalações asseguradas por empresas especializadas.
Observação: a aquisição de quaisquer produtos de limpeza não deve ser contabilizada nesta rubrica, mas sim na rubrica 121011 – Material de limpeza e higiene
122022
Serviços de segurança
Serviços de segurança de instalações, de Autoridades e de valores do Estado, incluindo a instalação e manutenção de equipamentos electrónicos, como câmaras de segurança, alarmes, etc.
122023
Transporte de funcionários
Transporte de funcionários (pessoal civil ou militar), ou não, em exercício de actividade de interesse do Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor, bem como subsídios de transporte e passes sociais concedidos ao pessoal civil e militar para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho.
Observação: as despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - Combustíveis e lubrificantes
122024
Serviços gráficos
Serviços de tipografia, panfletos publicitários, estampagem de roupas, etc.
122025
Serviços a projectos de assistência social
Todo tipo de serviço contratado no âmbito de projectos de assistência social, como consultas e tratamentos para crianças excepcionais junto a psicólogos, fisioterapeutas, etc.
122026
Manutenção e reparação de estradas e vias
Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tal como serviço de asfaltagem, etc.
122027
Manutenção e reparação de rede de electri. ficação
Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de electrificação, tal como montagem de cabos e de postes, etc.
122028
Manutenção e reparação de rede de água e esgoto
Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de água e esgoto, tal como montagem de drenos, condutas de água, etc.
122099
Outros serviços
Serviços não classificáveis nas rubricas precedentes
Código Designação Descrição 122017 Consultoria e assistência técnica não residente – pessoa colectiva Aplica-se a esta rubrica a definição referente à rubrica 122015, com a diferença de os fornecedores dos serviços serem não residentes, de acordo com o conceito anteriormente descrito 122018 Contratos de manutenção para máquinas e equipamentos Manutenção de máquinas e equipamentos de que o Estado é proprietário, como, por exemplo, contratos de manutenção de ar condicionados, máquinas fotocopiadoras, etc. 122019 Locação de bens móveis Aluguer de bens móveis utilizados por serviços do Estado ou sob responsabilidade destes 122020 Serviços de aplicação restrita Serviços que, por suas características especiais de aplicação, devem ser considerados de carácter sigiloso e, por conseguinte, não devem ser de domínio público em termos de informações contabilísticas. Observação: a utilização desta classificação é restrita aos órgãos e instituições do Estado legalmente autorizados para tal, e apenas nas situações definidas na legislação pertinente 122021 Limpeza e conservação Limpeza e higiene de instalações asseguradas por empresas especializadas. Observação: a aquisição de quaisquer produtos de limpeza não deve ser contabilizada nesta rubrica, mas sim na rubrica 121011 – Material de limpeza e higiene 122022 Serviços de segurança Serviços de segurança de instalações, de Autoridades e de valores do Estado, incluindo a instalação e manutenção de equipamentos electrónicos, como câmaras de segurança, alarmes, etc. 122023 Transporte de funcionários Transporte de funcionários (pessoal civil ou militar), ou não, em exercício de actividade de interesse do Estado e aluguer de viaturas com ou sem condutor, bem como subsídios de transporte e passes sociais concedidos ao pessoal civil e militar para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho. Observação: as despesas com a aquisição de combustível ou lubrificante para viaturas não podem ser contabilizadas neste CED, mas sim no CED 121001 - Combustíveis e lubrificantes 122024 Serviços gráficos Serviços de tipografia, panfletos publicitários, estampagem de roupas, etc. 122025 Serviços a projectos de assistência social Todo tipo de serviço contratado no âmbito de projectos de assistência social, como consultas e tratamentos para crianças excepcionais junto a psicólogos, fisioterapeutas, etc. 122026 Manutenção e reparação de estradas e vias Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de estradas, ferrovias e rodovias em geral, tal como serviço de asfaltagem, etc. 122027 Manutenção e reparação de rede de electri. ficação Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de electrificação, tal como montagem de cabos e de postes, etc. 122028 Manutenção e reparação de rede de água e esgoto Todo tipo de serviço utilizado na manutenção e reparação de rede de água e esgoto, tal como montagem de drenos, condutas de água, etc. 122099 Outros serviços Serviços não classificáveis nas rubricas precedentes - Texto do artigo, página 11: Código
Designação
Descrição
130000
Encargos da dívida
Despesas correntes com o pagamento de juros, comissões e demais encargos incidentes nos empréstimos
130001
Juros internos
Juros resultantes de empréstimos contraídos no País
130002
Juros externos
Juros resultantes de empréstimos contraídos no exterior
130003
Juros de leasing internos
Juros resultantes de leasing efectuado no País
130004
Juros de leasing externos
Juros resultantes de leasing efectuado no exterior
130098
Outros encargos da dívida interna
Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no País
130099
Outros encargos da dívida externa
Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no exterior
140000
Transferências correntes
Despesas correntes que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços
141000
Transferências correntes a administrações públicas
Despesas correntes referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos
141001
Transferências correntes a instituições autónomas
Transferências correntes que o Governo efectua às instituições autónomas
141002
Transferências correntes a autarquias
Transferências correntes que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica.
141003
Direitos aduaneiros correntes
Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens correntes doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento
141004
Impostos indirectos correntes
Impostos pagos pelo Estado sobre bens de consumo doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição
141005
Transferências correntes a embaixadas
Transferências correntes que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento
141099
Outras transferências correntes a administrações públicas
Qualquer outro tipo de transferência corrente que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores
142000
Transferências correntes a administrações privadas
Despesas correntes referentes a transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos
142001
Transferências correntes a partidos políticos
Transferências correntes que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor
Código Designação Descrição 130000 Encargos da dívida Despesas correntes com o pagamento de juros, comissões e demais encargos incidentes nos empréstimos 130001 Juros internos Juros resultantes de empréstimos contraídos no País 130002 Juros externos Juros resultantes de empréstimos contraídos no exterior 130003 Juros de leasing internos Juros resultantes de leasing efectuado no País 130004 Juros de leasing externos Juros resultantes de leasing efectuado no exterior 130098 Outros encargos da dívida interna Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no País 130099 Outros encargos da dívida externa Comissões e demais encargos incidentes em empréstimos contraídos no exterior 140000 Transferências correntes Despesas correntes que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços 141000 Transferências correntes a administrações públicas Despesas correntes referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos 141001 Transferências correntes a instituições autónomas Transferências correntes que o Governo efectua às instituições autónomas 141002 Transferências correntes a autarquias Transferências correntes que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica. 141003 Direitos aduaneiros correntes Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens correntes doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento 141004 Impostos indirectos correntes Impostos pagos pelo Estado sobre bens de consumo doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição 141005 Transferências correntes a embaixadas Transferências correntes que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento 141099 Outras transferências correntes a administrações públicas Qualquer outro tipo de transferência corrente que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores 142000 Transferências correntes a administrações privadas Despesas correntes referentes a transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos 142001 Transferências correntes a partidos políticos Transferências correntes que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor - Texto do artigo, página 12: Código
Designação
Descrição
142099
Outras transferências correntes a administrações privadas
Qualquer outra transferência corrente que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc.
143000
Transferências correntes a famílias
Despesas correntes referentes a pagamento de proventos de inactividade e benefícios sociais custeados pelo Estado
143100
Pensões civis
Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal civil
143101
Aposentação
Pensão paga aos funcionários que tenham satisfeito ou venham a satisfazer os descontos para aposentação, desde que completado 35 anos de serviço, 60 ou 55 anos de idade consoante seja homem ou mulher e que tenham pelo menos 15 anos de serviço ou quando julgados absolutamente incapazes pela Junta Nacional de Saúde, conforme arts. 139, 140 e 142 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143102
Sobrevivência para civis
Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos com direito a aposentação, seja qual for a forma de provimento ou natureza da prestação de serviços, desde que tenham prestado e descontado pelo menos 5 anos de serviço, conforme art. 163 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143103
Subsídio por morte para civis
Pensão paga aos familiares a cargo do funcionário falecido, correspondente a 6 meses de remunerações próprias do cargo ou função que o funcionário exercia no momento do falecimento, para além do vencimento por inteiro do mês em que ocorreu o óbito, conforme art. 164 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143104
Sangue para civis
Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, conforme art. 166 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143105
Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por civis
Pensão paga a funcionário, enquanto vivo, que seja autor de um feito de valor ou acto heróico, acto de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços a Humanidade ou a Pátria, conforme art. 168 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março
143106
Rendas vitalícias
Pensão paga aos proprietários que, até a data de publicação do Decreto-Lei n.º 05/76, de 5 de Fevereiro, tinham como necessário meio de subsistência o rendimento de imóveis abrangidos por esse Decreto e que por virtude da idade ou condição física não tenham outro meio de subsistência para si e familiares deles dependentes, conforme art. 8 do mencionado Decreto-Lei
Código Designação Descrição 142099 Outras transferências correntes a administrações privadas Qualquer outra transferência corrente que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc. 143000 Transferências correntes a famílias Despesas correntes referentes a pagamento de proventos de inactividade e benefícios sociais custeados pelo Estado 143100 Pensões civis Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal civil 143101 Aposentação Pensão paga aos funcionários que tenham satisfeito ou venham a satisfazer os descontos para aposentação, desde que completado 35 anos de serviço, 60 ou 55 anos de idade consoante seja homem ou mulher e que tenham pelo menos 15 anos de serviço ou quando julgados absolutamente incapazes pela Junta Nacional de Saúde, conforme arts. 139, 140 e 142 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143102 Sobrevivência para civis Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos com direito a aposentação, seja qual for a forma de provimento ou natureza da prestação de serviços, desde que tenham prestado e descontado pelo menos 5 anos de serviço, conforme art. 163 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143103 Subsídio por morte para civis Pensão paga aos familiares a cargo do funcionário falecido, correspondente a 6 meses de remunerações próprias do cargo ou função que o funcionário exercia no momento do falecimento, para além do vencimento por inteiro do mês em que ocorreu o óbito, conforme art. 164 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143104 Sangue para civis Pensão paga aos herdeiros hábeis dos funcionários falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, conforme art. 166 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143105 Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por civis Pensão paga a funcionário, enquanto vivo, que seja autor de um feito de valor ou acto heróico, acto de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços a Humanidade ou a Pátria, conforme art. 168 do EGFAE, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março 143106 Rendas vitalícias Pensão paga aos proprietários que, até a data de publicação do Decreto-Lei n.º 05/76, de 5 de Fevereiro, tinham como necessário meio de subsistência o rendimento de imóveis abrangidos por esse Decreto e que por virtude da idade ou condição física não tenham outro meio de subsistência para si e familiares deles dependentes, conforme art. 8 do mencionado Decreto-Lei - Texto do artigo, página 13: Código
Designação
Descrição
143107
Previdência dos Deputados
Pensão paga a Deputados, conforme Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o sistema de previdência e segurança social dos deputados
143109
Abono 13.º para pessoal civil aposentado
Abono pago ao pessoal civil aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro
143199
Outras pensões civis
Qualquer outro tipo de pensão civil não classificável nas rubricas anteriores
143200
Pensões militares
Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal militar, conforme Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (RPSFADM), aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143201
Reforma
Pensão paga em conformidade com o art. 4 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143202
Invalidez
Pensão paga em conformidade com o Decreto n.º 19/92, de 29 de Julho, e art. 14 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143203
Sobrevivência para militares
Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares ou do pensionista militar falecido, em conformidade com o art. 30 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143204
Subsídio por morte para militares
Pensão paga aos familiares do militar falecido, em conformidade com o art. 56 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143205
Sangue para militares
Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, em conformidade com o art. 37 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143206
Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por militares
Pensão paga ao autor, enquanto vivo, de feitos de valor ou acto heróico em campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços à Humanidade ou à Pátria, em conformidade com o art. 50 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro
143208
Abono 13.º para pessoal militar aposentado
Abono pago ao pessoal militar aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro
143299
Outras pensões militares
Qualquer outro tipo de pensão militar não classificável nas rubricas anteriores
143300
Assistência social à população
Despesas correntes de assistência social à população em geral, exclusivamente.
Observação: se existirem situações similares correspondentes a funcionários/agentes do Estado, estas deverão estar contempladas como despesas com pessoal, previstas, portanto, nas desagregações do CED 11
Código Designação Descrição 143107 Previdência dos Deputados Pensão paga a Deputados, conforme Lei n.º 31/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o sistema de previdência e segurança social dos deputados 143109 Abono 13.º para pessoal civil aposentado Abono pago ao pessoal civil aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro 143199 Outras pensões civis Qualquer outro tipo de pensão civil não classificável nas rubricas anteriores 143200 Pensões militares Despesas com o pagamento de proventos de inactividade a pessoal militar, conforme Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (RPSFADM), aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143201 Reforma Pensão paga em conformidade com o art. 4 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143202 Invalidez Pensão paga em conformidade com o Decreto n.º 19/92, de 29 de Julho, e art. 14 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143203 Sobrevivência para militares Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares ou do pensionista militar falecido, em conformidade com o art. 30 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143204 Subsídio por morte para militares Pensão paga aos familiares do militar falecido, em conformidade com o art. 56 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143205 Sangue para militares Pensão paga aos herdeiros hábeis dos militares falecidos em acidentes ocorridos em serviço e em consequência do desempenho dos seus deveres profissionais, em conformidade com o art. 37 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143206 Serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por militares Pensão paga ao autor, enquanto vivo, de feitos de valor ou acto heróico em campo de batalha, actos de abnegação e coragem cívica, ou altos e prestigiosos serviços à Humanidade ou à Pátria, em conformidade com o art. 50 do RPSFADM aprovado pelo Decreto n.º 39/2012, de 23 de Novembro 143208 Abono 13.º para pessoal militar aposentado Abono pago ao pessoal militar aposentado, ao final de cada ano civil, em conformidade como art. 43 do REGFAE, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro 143299 Outras pensões militares Qualquer outro tipo de pensão militar não classificável nas rubricas anteriores 143300 Assistência social à população Despesas correntes de assistência social à população em geral, exclusivamente. Observação: se existirem situações similares correspondentes a funcionários/agentes do Estado, estas deverão estar contempladas como despesas com pessoal, previstas, portanto, nas desagregações do CED 11 - Texto do artigo, página 14: Código
Designação
Descrição
143301
Subsídio de alimentos
Auxílio pecuniário atribuído a grupos mais vulneráveis da população, a título de ajuda alimentar, conforme Diploma Ministerial conjunto n.º 26/2004, de 28 de Janeiro, das Ministras da Mulher e Coordenação da Acção Social e do Plano e Finanças, e Decreto n.º 16/93, de 25 de Agosto
143302
Apoio a vítimas de calamidades
Assistência prestada às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas correntes.
Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe
143399
Outras despesas com assistência social
Qualquer outra assistência social à população não classificável nas rubricas anteriores
143400
Demais transferências a famílias
Despesas com o pagamento de transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores
143401
Bolsas de estudo no País
Bolsas de estudo pagas em numerário no País a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado
143402
Bolsas de estudo no exterior
Bolsas de estudo pagas em numerário no estrangeiro a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado
143403
Subsídios e demais despesas de dirigentes cessantes
Abono pago a dirigentes superiores do Estado cessantes, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro
143404
Deslocação de doentes no País
Evacuação e deslocação de doentes, sem capacidade financeira, para uma unidade sanitária de capacidade superior no País, em conformidade com o disposto no n.º 10 do art. 10 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde
143405
Subsídio de reintegração
Abono a pagar aos funcionários do Estado, quando passar a reserva ou reforma e o motivo da passagem não for disciplinar ou criminal de acordo com o estatuto que o regula (militar ou civil), conforme Lei n.º 7/98, de 15 de Julho
143406
Subsídio funeral
Abono, fixado pelo Diploma Ministerial n.º 215/2012, de 19 de Setembro, a pagar por morte do funcionário do Estado ou outro beneficiário mencionado no Regulamento de assistência médica e medicamentosa aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho
143407
Transferências a comunidade local
Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas correntes inerentes ao desempenho da sua actividade
143408
Assistência médica e medicamentosa no exterior
Diagnóstico e tratamento de doentes no exterior, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 11 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde
Código Designação Descrição 143301 Subsídio de alimentos Auxílio pecuniário atribuído a grupos mais vulneráveis da população, a título de ajuda alimentar, conforme Diploma Ministerial conjunto n.º 26/2004, de 28 de Janeiro, das Ministras da Mulher e Coordenação da Acção Social e do Plano e Finanças, e Decreto n.º 16/93, de 25 de Agosto 143302 Apoio a vítimas de calamidades Assistência prestada às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas correntes. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe 143399 Outras despesas com assistência social Qualquer outra assistência social à população não classificável nas rubricas anteriores 143400 Demais transferências a famílias Despesas com o pagamento de transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores 143401 Bolsas de estudo no País Bolsas de estudo pagas em numerário no País a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado 143402 Bolsas de estudo no exterior Bolsas de estudo pagas em numerário no estrangeiro a estudantes bolseiros pelo Estado, a favor ou por conta do Estado 143403 Subsídios e demais despesas de dirigentes cessantes Abono pago a dirigentes superiores do Estado cessantes, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro 143404 Deslocação de doentes no País Evacuação e deslocação de doentes, sem capacidade financeira, para uma unidade sanitária de capacidade superior no País, em conformidade com o disposto no n.º 10 do art. 10 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde 143405 Subsídio de reintegração Abono a pagar aos funcionários do Estado, quando passar a reserva ou reforma e o motivo da passagem não for disciplinar ou criminal de acordo com o estatuto que o regula (militar ou civil), conforme Lei n.º 7/98, de 15 de Julho 143406 Subsídio funeral Abono, fixado pelo Diploma Ministerial n.º 215/2012, de 19 de Setembro, a pagar por morte do funcionário do Estado ou outro beneficiário mencionado no Regulamento de assistência médica e medicamentosa aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho 143407 Transferências a comunidade local Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas correntes inerentes ao desempenho da sua actividade 143408 Assistência médica e medicamentosa no exterior Diagnóstico e tratamento de doentes no exterior, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 11 do Diploma Ministerial n.º 130/2007, de 3 de Outubro, do Ministro da Saúde - Texto do artigo, página 15: Código
Designação
Descrição
143409
Assistência médica e medicamentosa no País
Assistência médica e medicamentosa prestada a funcionários do Estado e familiares a seu cargo, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho
143499
Outras transferências a famílias
Quaisquer outras transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores
144000
Transferências correntes ao exterior
Despesas correntes referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu
144001
Transferências correntes a organismos internacionais gerais
Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza intersectorial (ONU, OUA, SADC e outros)
144002
Transferências correntes a organismos internacionais sectoriais
Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza sectorial
144099
Outras transferências correntes ao exterior
Quaisquer outras transferências correntes ao exterior não classificáveis nas rubricas anteriores
150000
Subsídios
Despesas correntes que correspondem a uma contraprestação indirecta em bens e serviços
150001
Subsídios a empresas
Subsídios em benefício de empresas, cuja importância se enquadra na política económica e social do Governo, para efeitos de compensação de perdas sucessivas ou persistentes e de promoção das exportações e outros incentivos económicos a empresas
150002
Subsídios a preços
Subsídios não reembolsáveis a empresas que praticam preços de bens e serviços inferiores aos custos de produção ou de aquisição por decisão do Governo ou acordo com as empresas
150099
Outros subsídios
Quaisquer outros subsídios a favor de agentes económicos que produzem bens e serviços comercializáveis não classificáveis nas rubricas anteriores
160000
Exercícios findos
Despesas correntes reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, em conformidade com a legislação vigente.
161000
Retroactivos salariais
Despesas salariais reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores.
161001
Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal civil
Abonos salariais de pessoal civil referentes a exercícios anteriores.
161002
Remunerações extraordinárias de exercícios anteriores para pessoal civil
Remunerações extraordinárias de pessoal civil referentes a exercícios anteriores.
161003
Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal militar
Abonos salariais de pessoal militar referentes a exercícios anteriores.
162000
Retroactivos de bens e serviços
Despesas de bens e serviços reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas
Código Designação Descrição 143409 Assistência médica e medicamentosa no País Assistência médica e medicamentosa prestada a funcionários do Estado e familiares a seu cargo, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho 143499 Outras transferências a famílias Quaisquer outras transferências a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores 144000 Transferências correntes ao exterior Despesas correntes referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu 144001 Transferências correntes a organismos internacionais gerais Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza intersectorial (ONU, OUA, SADC e outros) 144002 Transferências correntes a organismos internacionais sectoriais Contribuições ou quotas pagas a organismos internacionais cujo mandato restringe-se a questões de natureza sectorial 144099 Outras transferências correntes ao exterior Quaisquer outras transferências correntes ao exterior não classificáveis nas rubricas anteriores 150000 Subsídios Despesas correntes que correspondem a uma contraprestação indirecta em bens e serviços 150001 Subsídios a empresas Subsídios em benefício de empresas, cuja importância se enquadra na política económica e social do Governo, para efeitos de compensação de perdas sucessivas ou persistentes e de promoção das exportações e outros incentivos económicos a empresas 150002 Subsídios a preços Subsídios não reembolsáveis a empresas que praticam preços de bens e serviços inferiores aos custos de produção ou de aquisição por decisão do Governo ou acordo com as empresas 150099 Outros subsídios Quaisquer outros subsídios a favor de agentes económicos que produzem bens e serviços comercializáveis não classificáveis nas rubricas anteriores 160000 Exercícios findos Despesas correntes reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, em conformidade com a legislação vigente. 161000 Retroactivos salariais Despesas salariais reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores. 161001 Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal civil Abonos salariais de pessoal civil referentes a exercícios anteriores. 161002 Remunerações extraordinárias de exercícios anteriores para pessoal civil Remunerações extraordinárias de pessoal civil referentes a exercícios anteriores. 161003 Retroactivos salariais de exercícios anteriores para pessoal militar Abonos salariais de pessoal militar referentes a exercícios anteriores. 162000 Retroactivos de bens e serviços Despesas de bens e serviços reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas - Texto do artigo, página 16: Código
Designação
Descrição
162001
Pagamento de exercícios anteriores relativos a bens de consumo
Bens de consumo referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis
162003
Pagamento de exercícios anteriores relativos a serviços
Serviços referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
163000
Retroactivos de pensões
Despesas com pensões reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas
163001
Retroactivos de pensões civis de exercícios anteriores
Pensões civis referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
163002
Retroactivos de pensões militares de exercícios anteriores
Pensões militares referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos
164000
Demais pagamentos de exercícios findos
Despesas com o pagamento de exercícios findos não classificáveis nas rubricas anteriores
164099
Outros pagamentos de exercícios findos
Quaisquer outros pagamentos de exercícios findos, referentes a despesas correntes, não classificáveis nas rubricas anteriores
170000
Demais despesas correntes
Despesas correntes não classificáveis nos demais CED’s
170001
Dotação provisional
Despesas correntes não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo
170002
Restituição de receitas
Restituição de receitas de exercícios anteriores
Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita
170003
Visitas de governantes e representantes estrangeiros
Despesas relacionadas com visitas de governantes e representantes estrangeiros
170004
Indemnizações administrativas
Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão administrativa
170005
Indemnizações judiciais
Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão judicial
200000
Despesas de capital
São os gastos realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado bem como pelas Autarquias Locais, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, e que constituirão incorporações ao património público de forma efectiva ou através de mutação patrimonial, contribuindo directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital
210000
Bens de capital
Despesas com bens com os quais se produz contínua e repetidamente outros bens e serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da estrutura técnica desses itens
211000
Construções
Despesas com a aquisição, construção, melhoria/ grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil
Código Designação Descrição 162001 Pagamento de exercícios anteriores relativos a bens de consumo Bens de consumo referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos Observação: bens de consumo são aqueles que em razão de seu uso corrente perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a um ano e, como tal, não são inventariáveis 162003 Pagamento de exercícios anteriores relativos a serviços Serviços referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos 163000 Retroactivos de pensões Despesas com pensões reconhecidas no exercício em curso, porém pertencentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos, sem que tenham neles sido liquidadas 163001 Retroactivos de pensões civis de exercícios anteriores Pensões civis referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos 163002 Retroactivos de pensões militares de exercícios anteriores Pensões militares referentes a exercícios anteriores, segundo o regime de compromissos 164000 Demais pagamentos de exercícios findos Despesas com o pagamento de exercícios findos não classificáveis nas rubricas anteriores 164099 Outros pagamentos de exercícios findos Quaisquer outros pagamentos de exercícios findos, referentes a despesas correntes, não classificáveis nas rubricas anteriores 170000 Demais despesas correntes Despesas correntes não classificáveis nos demais CED’s 170001 Dotação provisional Despesas correntes não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo 170002 Restituição de receitas Restituição de receitas de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita 170003 Visitas de governantes e representantes estrangeiros Despesas relacionadas com visitas de governantes e representantes estrangeiros 170004 Indemnizações administrativas Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão administrativa 170005 Indemnizações judiciais Ressarcimento devido pelo Estado em função de decisão judicial 200000 Despesas de capital São os gastos realizados pelos Órgãos e Instituições do Estado bem como pelas Autarquias Locais, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, e que constituirão incorporações ao património público de forma efectiva ou através de mutação patrimonial, contribuindo directamente para a formação ou aquisição de um bem de capital 210000 Bens de capital Despesas com bens com os quais se produz contínua e repetidamente outros bens e serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da estrutura técnica desses itens 211000 Construções Despesas com a aquisição, construção, melhoria/ grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil - Texto do artigo, página 17: Código
Designação
Descrição
211000
Construções
Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
211100
Construções em curso
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.)
211101
Habitações – construções em curso
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado à moradia funcional
211102
Edificações – construções em curso
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares
211103
Armazéns em geral – construções em curso
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
211104
Estradas e pontes
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de estradas e pontes, electrificação das vias, etc.
211105
Infra-estruturas para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de instalações para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica
211106
Infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias
211107
Infra-estruturas portuárias
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas portuárias
211108
Infra-estruturas aeroportuárias
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas aeroportuárias
211109
Infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento
211110
Edifícios – rendas de leasing – construções em curso
Rendas de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública
211111
Edifícios – valor residual de leasing – construções em curso
Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública
211199
Outras construções em curso
Quaisquer outras despesas com a construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil não classificáveis nas rubricas anteriores
211200
Construções acabadas
Aquisição de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.)
211201
Habitações – construções acabadas
Aquisição de imóvel destinado à residência protocolar
211202
Edificações – construções acabadas
Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares
Código Designação Descrição 211000 Construções Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 211100 Construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.) 211101 Habitações – construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado à moradia funcional 211102 Edificações – construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares 211103 Armazéns em geral – construções em curso Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral 211104 Estradas e pontes Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de estradas e pontes, electrificação das vias, etc. 211105 Infra-estruturas para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de instalações para produção, transporte e distribuição da energia eléctrica 211106 Infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias 211107 Infra-estruturas portuárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas portuárias 211108 Infra-estruturas aeroportuárias Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas aeroportuárias 211109 Infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento 211110 Edifícios – rendas de leasing – construções em curso Rendas de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública 211111 Edifícios – valor residual de leasing – construções em curso Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis em construção para funcionamento das instituições da administração pública 211199 Outras construções em curso Quaisquer outras despesas com a construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de obras de engenharia civil não classificáveis nas rubricas anteriores 211200 Construções acabadas Aquisição de obras de engenharia civil, independentemente de qual seja o tipo (habitação, edificação, etc.) 211201 Habitações – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado à residência protocolar 211202 Edificações – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de organismos públicos que prestam serviços à colectividade, como repartições do Estado, museus, escolas, hospitais, unidades sanitárias e outros edifícios similares - Texto do artigo, página 18: Código
Designação
Descrição
211203
Armazéns em geral – construções acabadas
Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral
211204
Edifícios – rendas de leasing – construções acabadas
Rendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
211205
Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadas
Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública
212000
Maquinaria, equipamentos e mobiliários
Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte
Observações:
Código Designação Descrição 211203 Armazéns em geral – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral 211204 Edifícios – rendas de leasing – construções acabadas Rendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 211205 Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadas Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 212000 Maquinaria, equipamentos e mobiliários Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 212001 Bens em fabricação / produção Aquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte. 212002 Equipamentos de comunicações e telecomunicações Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação 212003 Equipamentos de meteorologia e engenharia Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc. 212004 Máquinas e equipamentos industriais Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc. 212005 Máquinas e equipamentos agrícolas Máquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc. - Texto do artigo, página 18: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e
Código Designação Descrição 211203 Armazéns em geral – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral 211204 Edifícios – rendas de leasing – construções acabadas Rendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 211205 Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadas Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 212000 Maquinaria, equipamentos e mobiliários Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 212001 Bens em fabricação / produção Aquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte. 212002 Equipamentos de comunicações e telecomunicações Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação 212003 Equipamentos de meteorologia e engenharia Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc. 212004 Máquinas e equipamentos industriais Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc. 212005 Máquinas e equipamentos agrícolas Máquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc. - Texto do artigo, página 18: 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
212001
Bens em fabricação / produção
Aquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte.
212002
Equipamentos de comunicações e telecomunicações
Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação
212003
Equipamentos de meteorologia e engenharia
Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc.
212004
Máquinas e equipamentos industriais
Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc.
212005
Máquinas e equipamentos agrícolas
Máquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc.
Código Designação Descrição 211203 Armazéns em geral – construções acabadas Aquisição de imóvel destinado ao acolhimento de armazéns em geral 211204 Edifícios – rendas de leasing – construções acabadas Rendas de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 211205 Edifícios – valor residual de leasing – construções acabadas Amortização, para aquisição, do valor residual de leasing de imóveis acabados para funcionamento das instituições da administração pública 212000 Maquinaria, equipamentos e mobiliários Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte Observações: 1. Bens permanentes são aqueles com durabilidade superior a um ano, não quebradiços, não perecíveis, não incorporáveis a outro bem e não destinados a transformação e, como tal, são inventariáveis; e 2. Entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 212001 Bens em fabricação / produção Aquisição de matéria-prima e outros tipos de materiais para processamento (fabricação / produção) de um bem de capital, excepto construções e meios de transporte. 212002 Equipamentos de comunicações e telecomunicações Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados nos sistemas de comunicação e de telecomunicação, essenciais ao funcionamento dos equipamentos de transmissão e comutação 212003 Equipamentos de meteorologia e engenharia Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na obtenção de dados meteorológicos, tais como termómetro, barómetro, higrómetro, etc. 212004 Máquinas e equipamentos industriais Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade fabril ou planta industrial ou que são empregados na fabricação de produtos, tais como bombas centrífugas, compressores, tanques, separadores, exaustor industrial, forno industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, moinho, etc. 212005 Máquinas e equipamentos agrícolas Máquinas, aparelhos e equipamentos que desempenham funções agrícolas, geralmente, equipamentos pesados e acoplados em máquinas e tractores, utilizados no manuseio do solo, no plantio, manutenção e colheita de lavouras. Inclui também equipamentos manuais, utilizados na agricultura familiar, tais como plantador de semente, pulverizador, semeadora manual, máquina de perfuração, etc. - Texto do artigo, página 19: Código
Designação
Descrição
212006
Máquinas e equipamentos hospitalares
Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc.
212007
Máquinas e equipamentos de refrigeração
Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc.
212008
Máquinas e equipamentos de lavandaria
Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc.
212009
Equipamentos artísticos, culturais e de recreação
Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc.
212010
Equipamentos de segurança e sinalização
Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc.
212011
Máquinas e equipamentos gráficos
Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc.
212012
Equipamentos e ferramentas de oficina
Chave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc.
212013
Máquinas e equipamentos de cozinha
Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc.
212014
Mobiliário em geral
Mobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras
212015
Equipamentos de escritório
Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc.
212016
Aparelhos de som e imagem
Máquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc.
212017
Materiais bibliográficos
Coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc.
212018
Obras e peças de arte
Código Designação Descrição 212006 Máquinas e equipamentos hospitalares Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc. 212007 Máquinas e equipamentos de refrigeração Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc. 212008 Máquinas e equipamentos de lavandaria Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc. 212009 Equipamentos artísticos, culturais e de recreação Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc. 212010 Equipamentos de segurança e sinalização Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc. 212011 Máquinas e equipamentos gráficos Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc. 212012 Equipamentos e ferramentas de oficina Chave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc. 212013 Máquinas e equipamentos de cozinha Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc. 212014 Mobiliário em geral Mobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras 212015 Equipamentos de escritório Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc. 212016 Aparelhos de som e imagem Máquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc. 212017 Materiais bibliográficos Coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. 212018 Obras e peças de arte Artigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc. 212019 Equipamento informático Inclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática Observação: a presente classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens em meio magnético - Texto do artigo, página 19: Artigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc.
212019
Equipamento informático
Inclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática
Observação: a presente classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens em meio magnético
Código Designação Descrição 212006 Máquinas e equipamentos hospitalares Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim hospitalar, ligados à defesa e protecção da saúde individual ou colectiva, incluindo a obtenção de diagnósticos, tais como auto claves, máquinas de RX, camas, macas, etc. 212007 Máquinas e equipamentos de refrigeração Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fim de refrigeração, tais como centrais de refrigeração, aparelhos de ar condicionado, geleiras, etc. 212008 Máquinas e equipamentos de lavandaria Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em lavandaria tais como máquinas de lavar e secar roupas e atoalhados, etc. 212009 Equipamentos artísticos, culturais e de recreação Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados para fins artísticos, culturais e de recreação, tais como instrumentos musicais, etc. 212010 Equipamentos de segurança e sinalização Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em dispositivos e sistemas de segurança e sinalização, individual, colectiva, de instalações, do meio ambiente, de transportes marítimos, aéreos, fluviais e ferroviários, tais como câmaras de vigilância, equipamentos de detecção de metais, barreiras de contenção de óleo, etc. 212011 Máquinas e equipamentos gráficos Máquinas, aparelhos e equipamentos que cumprem funções específicas em uma unidade gráfica, tais como prensas térmicas e planas, plastificadoras, guilhotinas de aço, etc. 212012 Equipamentos e ferramentas de oficina Chave de fenda, chave Phillips, alicate universal, martelo, jogo de chave allen, torquímetro, furadeira, esmeril, compressor de ar, ferro para solda, prensa hidráulica, berbequim, kit de chaves, chave francesa, chave-inglesa, chave estrela, tesoura, serrote, rebarbadora, etc. 212013 Máquinas e equipamentos de cozinha Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de alimentos, tais como fogões, micro-ondas, cafeteiras, etc. 212014 Mobiliário em geral Mobílias em geral (utilizadas em escritórios, em hospitais, escolas, etc.), tais como mesas, cadeiras, secretárias, sofás, camas e outras 212015 Equipamentos de escritório Máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados no dia-a-dia de uma repartição ou célula administrativa, tais como fotocopiadora, trituradora de papel, candeeiros de secretárias, agrafadores de mesa, etc. 212016 Aparelhos de som e imagem Máquinas, aparelhos e equipamentos electrónicos utilizados na comunicação áudio-visual, tais como televisores, DVD’s, aparelhagens de som, etc. 212017 Materiais bibliográficos Coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos, documentários históricos e outros, mapas, dicionários, enciclopédias, livros, etc. 212018 Obras e peças de arte Artigos de decoração em que o valor histórico, artístico, cultural ou financeiro é elevado, tais como quadros, carpetes, esculturas, etc. 212019 Equipamento informático Inclui despesas de aquisição dos equipamentos informáticos, tais como computadores, terminais, impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam se considerar como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática Observação: a presente classificação é aplicável tanto a itens impressos quanto a itens em meio magnético - Texto do artigo, página 20: Código
Designação
Descrição
212020
Ferramentas de uso geral
Inclui despesas de aquisição de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na rubrica 212012 Equipamentos e Ferramentas de Oficina, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços. Compreende também os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações no desempenho das actividades próprias do organismo.
212099
Outras maquinarias, equipamentos e mobiliários
Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte, não classificáveis nas rubricas anteriores
213000
Meios de transporte
Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte
Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
213001
Automóvel ligeiro
Veículo automóvel cuja lotação ou peso bruto não excedam, respectivamente, nove lugares, incluindo o condutor, ou 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
213002
Automóvel pesado de carga
Veículo automóvel de carga cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
213003
Automóvel pesado de passageiros
Veículo automóvel de passageiros cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
213004
Motociclo
Veículo munido de um motor de cilindrada superior a 50 cm3 que não devam ser considerados automóveis ligeiros, podendo rebocar um carro, tomando então a designação de motociclo com carro, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho
213005
Aeronave
Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação aérea, tanto de asa fixa (aviões) quanto de asa móvel (helicópteros)
213006
Barco/navio
Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação marítima ou fluvial
213007
Ferroviários
Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para transporte sobre trilhos (incluem locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, etc.)
213099
Outros meios de transporte
Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte não classificáveis nas rubricas anteriores
Código Designação Descrição 212020 Ferramentas de uso geral Inclui despesas de aquisição de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na rubrica 212012 Equipamentos e Ferramentas de Oficina, com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços. Compreende também os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações no desempenho das actividades próprias do organismo. 212099 Outras maquinarias, equipamentos e mobiliários Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens permanentes, exceptuando-se os meios de transporte, não classificáveis nas rubricas anteriores 213000 Meios de transporte Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 213001 Automóvel ligeiro Veículo automóvel cuja lotação ou peso bruto não excedam, respectivamente, nove lugares, incluindo o condutor, ou 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213002 Automóvel pesado de carga Veículo automóvel de carga cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213003 Automóvel pesado de passageiros Veículo automóvel de passageiros cuja lotação ou peso bruto sejam superiores, respectivamente, a nove lugares ou a 3.500kg, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213004 Motociclo Veículo munido de um motor de cilindrada superior a 50 cm3 que não devam ser considerados automóveis ligeiros, podendo rebocar um carro, tomando então a designação de motociclo com carro, conforme art. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14/2008, de 25 de Junho 213005 Aeronave Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação aérea, tanto de asa fixa (aviões) quanto de asa móvel (helicópteros) 213006 Barco/navio Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para navegação marítima ou fluvial 213007 Ferroviários Todo tipo de veículo, motorizado ou não, utilizado para transporte sobre trilhos (incluem locomotivas, automotoras, carruagens, vagões, etc.) 213099 Outros meios de transporte Quaisquer outras despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de meios de transporte não classificáveis nas rubricas anteriores - Texto do artigo, página 21: Código
Designação
Descrição
214000
Demais bens de capital
Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens de capital não classificáveis nas rubricas anteriores
Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado
214100
Demais bens de capital – bens móveis
Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens móveis não classificáveis nas rubricas anteriores
214101
Animais
Animais para produção, investigação, reprodução, etc.
214102
Software de aplicação
Software produzido sob encomenda, dentro ou fora da própria entidade, representando programas para operacionalização em computador adaptados às necessidades da unidade. Quando encomendado, deve ter aceitação expressa do contrato de licença.
Observação: as despesas com software de aplicação devem ser contabilizadas no activo incorpóreo
214200
Demais bens de capital – bens imóveis
Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens imóveis não classificáveis nas rubricas anteriores
214201
Melhoramentos fundiários
Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de terras agrícolas, tais como combate a erosão, melhoramento de solos, reflorestamento, etc.
220000
Transferências de capital
Despesas de capital que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços
221000
Transferências de capital a administrações públicas
Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos
221001
Transferências de capital a instituições autónomas
Transferências de capital que o Governo efectua às instituições autónomas
221002
Transferências de capital a autarquias
Transferências de capital que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica.
221003
Direitos aduaneiros de capital
Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens de capital doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento
221004
Transferências de capital a embaixadas
Transferências de capital que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento
221005
Impostos indirectos de capital
Impostos pagos pelo Estado sobre bens de capital doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição
Código Designação Descrição 214000 Demais bens de capital Despesas com a aquisição ou melhoria/grande reparação de bens de capital não classificáveis nas rubricas anteriores Observação: entende-se por melhoria/grande reparação a que conduz ao prolongamento da vida útil do bem a que se refere, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria/grande reparação pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Como regra, aumenta o valor contabilístico do bem se o custo das novas peças for maior a 30% do valor líquido contabilístico do bem objecto de melhoria/reparação; caso contrário, o valor contabilístico não será alterado 214100 Demais bens de capital – bens móveis Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens móveis não classificáveis nas rubricas anteriores 214101 Animais Animais para produção, investigação, reprodução, etc. 214102 Software de aplicação Software produzido sob encomenda, dentro ou fora da própria entidade, representando programas para operacionalização em computador adaptados às necessidades da unidade. Quando encomendado, deve ter aceitação expressa do contrato de licença. Observação: as despesas com software de aplicação devem ser contabilizadas no activo incorpóreo 214200 Demais bens de capital – bens imóveis Aquisição ou melhoria/grande reparação de bens imóveis não classificáveis nas rubricas anteriores 214201 Melhoramentos fundiários Construção, melhoria/grande reparação ou ampliação de terras agrícolas, tais como combate a erosão, melhoramento de solos, reflorestamento, etc. 220000 Transferências de capital Despesas de capital que não correspondam a contraprestação directa em bens e serviços 221000 Transferências de capital a administrações públicas Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos públicos 221001 Transferências de capital a instituições autónomas Transferências de capital que o Governo efectua às instituições autónomas 221002 Transferências de capital a autarquias Transferências de capital que o Governo efectua às autarquias via Fundo de Compensação Autárquica. 221003 Direitos aduaneiros de capital Direitos aduaneiros pagos pelo Estado sobre os bens de capital doados pela cooperação internacional ou adquiridos pelo Estado por intermédio de importação directa (seja por empréstimos, seja por auto financiamento). A maior parte desses direitos estão relacionados com as importações efectuadas no quadro de projectos de desenvolvimento 221004 Transferências de capital a embaixadas Transferências de capital que o Governo efectua às Embaixadas e às outras Representações Diplomáticas no Exterior para o seu normal funcionamento 221005 Impostos indirectos de capital Impostos pagos pelo Estado sobre bens de capital doados no quadro da cooperação internacional ou adquiridos directamente por importação. Os impostos indirectos (imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumo específicos) pagos pelo Estado na aquisição de bens e serviços no mercado nacional são contabilizados juntamente com essa aquisição - Texto do artigo, página 22: Código
Designação
Descrição
221099
Outras transferências de capital a administrações públicas
Qualquer outro tipo de transferência de capital que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores
222000
Transferências de capital a administrações privadas
Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos
222001
Transferências de capital a partidos políticos
Transferências de capital que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor
222099
Outras transferências de capital a administrações privadas
Qualquer outra transferência de capital que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc.
223000
Transferências de capital a famílias
Despesas de capital referentes a pagamento de benefícios sociais custeados pelo Estado
223001
Apoio a vítimas de calamidades
Apoio prestado às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas de capital.
Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe
223002
Transferências de capital a comunidades
Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas de capital inerentes ao desempenho da sua actividade
223099
Outras transferências de capital a famílias
Quaisquer outras transferências de capital a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores
224000
Demais transferências de capital
Despesas com o pagamento de transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores
224002
Transferências de capital ao exterior
Despesas de capital referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu
224099
Outras transferências de capital
Quaisquer outras transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores
230000
Operações financeiras
Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas, bem como com a amortização/pagamento de dívidas do Estado
231000
Operações financeiras activas
Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas
Código Designação Descrição 221099 Outras transferências de capital a administrações públicas Qualquer outro tipo de transferência de capital que o Governo efectue a administrações públicas não classificável nas rubricas anteriores 222000 Transferências de capital a administrações privadas Despesas de capital referentes às transferências de recursos financeiros para instituições ou organismos privados sem fins lucrativos 222001 Transferências de capital a partidos políticos Transferências de capital que o Governo efectua aos partidos políticos, de acordo com a legislação em vigor 222099 Outras transferências de capital a administrações privadas Qualquer outra transferência de capital que o Governo efectue a outras administrações privadas sem fins lucrativos, tais como: organismos nãogovernamentais, associações e equipas desportivas, outras associações recreativas ou de cariz social, organizações de jovens, mulheres, trabalhadores (sindicatos), associações profissionais ou de produtores, etc. 223000 Transferências de capital a famílias Despesas de capital referentes a pagamento de benefícios sociais custeados pelo Estado 223001 Apoio a vítimas de calamidades Apoio prestado às vítimas de calamidades naturais, na forma de despesas de capital. Observação: entende-se como “calamidades naturais” a ocorrência lenta ou rápida de um sinistro, de grandes proporções, provocada por um fenómeno natural ou pelo homem, cujo impacto afecta o funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, resultando geralmente em danos humanos e materiais e na rotura de infra-estruturas sócio-económicas e dos serviços essenciais, numa escala que ultrapassa a capacidade de resposta local. Uma calamidade, em função do grau da sua duração e impacto extraordinário, pode assumir dimensão de uma catástrofe 223002 Transferências de capital a comunidades Transferências efectuadas às comunidades locais, em complemento de receitas próprias, para a cobertura das despesas de capital inerentes ao desempenho da sua actividade 223099 Outras transferências de capital a famílias Quaisquer outras transferências de capital a famílias não classificáveis nas rubricas anteriores 224000 Demais transferências de capital Despesas com o pagamento de transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores 224002 Transferências de capital ao exterior Despesas de capital referentes às contribuições ou quotas pagas ou a pagar aos organismos internacionais aos quais o país aderiu 224099 Outras transferências de capital Quaisquer outras transferências de capital não classificáveis nas rubricas anteriores 230000 Operações financeiras Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas, bem como com a amortização/pagamento de dívidas do Estado 231000 Operações financeiras activas Despesas com o aumento da participação do Estado no capital de empresas - Texto do artigo, página 23: Código
Designação
Descrição
231001
Capital social das empresas
Aquisição de títulos de crédito, acções, quotas ou outras formas de participação do Estado no capital de empresas
231002
Empréstimos de retrocessão às empresas
Concessão de empréstimos e adiantamentos a empresas
231099
Outras operações financeiras activas
Quaisquer outras operações financeiras activas não classificáveis nas rubricas anteriores
232000
Operações financeiras passivas
Despesas com a amortização/pagamento de dívidas do Estado
232001
Empréstimos externos
Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante outros governos ou instituições de crédito internacionais
232002
Empréstimos internos bancários
Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante instituições bancárias nacionais
232099
Outras operações financeiras passivas
Quaisquer outras operações financeiras passivas não classificáveis nas rubricas anteriores
240000
Demais despesas de capital
Despesas de capital não classificáveis nos demais CED’s
240001
Dotação provisional
Despesas de capital não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo
240002
Restituição de receitas
Restituição excepcional de receitas de capital de exercícios anteriores
Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita
Código Designação Descrição 231001 Capital social das empresas Aquisição de títulos de crédito, acções, quotas ou outras formas de participação do Estado no capital de empresas 231002 Empréstimos de retrocessão às empresas Concessão de empréstimos e adiantamentos a empresas 231099 Outras operações financeiras activas Quaisquer outras operações financeiras activas não classificáveis nas rubricas anteriores 232000 Operações financeiras passivas Despesas com a amortização/pagamento de dívidas do Estado 232001 Empréstimos externos Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante outros governos ou instituições de crédito internacionais 232002 Empréstimos internos bancários Amortização de empréstimos contraídos pelo Governo perante instituições bancárias nacionais 232099 Outras operações financeiras passivas Quaisquer outras operações financeiras passivas não classificáveis nas rubricas anteriores 240000 Demais despesas de capital Despesas de capital não classificáveis nos demais CED’s 240001 Dotação provisional Despesas de capital não previsíveis e inadiáveis, da competência do Governo 240002 Restituição de receitas Restituição excepcional de receitas de capital de exercícios anteriores Observação: as restituições de receitas no mesmo exercício em que foram arrecadadas devem ser efectuadas mediante anulação de receita
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