Despacho Presidencial n.º 190/2015

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Texto do artigo · p. 2 Despacho Presidencial n.º 190/2015
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A promoção à patente de Comissário da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, ao Inspector Superior da Migração Zainadine João Danane.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho Presidencial n.º 190/2015
  2. Texto do artigo, página 2: de 6 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A promoção à patente de Comissário da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, ao Inspector Superior da Migração Zainadine João Danane.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  6. Texto do artigo, página 2: da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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