Diploma Ministerial n.º 38/2019
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Diploma Ministerial n.º 38/2019
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| Critérios | Descrição do Desempenho | Pontuação | Pontos Atribuídos |
|---|---|---|---|
| Grupo I (50%) | |||
| a) Organização e composição dos actos processuais | |||
| 1 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório | |||
| 1 | Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| c) Organização de arquivos e conservação | |||
| 1 | Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com | 17 a 18 |
| Critérios | Descrição do Desempenho | Pontuação | Pontos Atribuídos |
|---|---|---|---|
| Grupo I (50%) | |||
| a) Organização e composição dos actos processuais | |||
| 1 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório | |||
| 1 | Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| c) Organização de arquivos e conservação | |||
| 1 | Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com | 17 a 18 |
| Critérios | Descrição do Desempenho | Pontuação | Pontos Atribuídos |
|---|---|---|---|
| Grupo I (50%) | |||
| a) Organização e composição dos actos processuais | |||
| 1 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório | |||
| 1 | Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| c) Organização de arquivos e conservação | |||
| 1 | Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com | 17 a 18 |
| Critérios | Descrição do Desempenho | Pontuação | Pontos Atribuídos |
|---|---|---|---|
| Grupo I (50%) | |||
| a) Organização e composição dos actos processuais | |||
| 1 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório | |||
| 1 | Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| c) Organização de arquivos e conservação | |||
| 1 | Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com | 17 a 18 |
| Critérios | Descrição do Desempenho | Pontuação | Pontos Atribuídos |
|---|---|---|---|
| Grupo I (50%) | |||
| a) Organização e composição dos actos processuais | |||
| 1 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório | |||
| 1 | Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. | 17 a 18 | |
| 3 | Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. | 14 a 16 | |
| 4 | Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. | 10 a 13 | |
| 5 | Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. | 0 a 9 | |
| c) Organização de arquivos e conservação | |||
| 1 | Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. | 19 a 20 | |
| 2 | Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com | 17 a 18 |
| 3 | Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva. | 14 a 16 |
|---|---|---|
| 4 | Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva. | 10 a 13 |
| 5 | Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação. | 0 a 9 |
| B) Espírito de iniciativa e colaboração | ||
| 1 | Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas. | 19 a 20 |
| 2 | Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. | 17 a 18 |
| 3 | Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. | 14 a 16 |
| 4 | Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação. | 10 a 13 |
| 5 | Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. | 0 a 9 |
| 2) Capacidade de Trabalho em Equipa | ||
| 1 | Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração. | 19 a 20 |
| 2 | Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração. | 17 a 18 |
| 3 | Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas. | 14 a 16 |
| 4 | Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração. | 10 a 13 |
| 5 | Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração. | 0 a 9 |
| 3) Uso e conservação dos meios de trabalho | ||
| 1 | Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. | 19 a 20 |
| 2 | Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. | 17 a 18 |
| 3 | Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. | 14 a 16 |
| 4 | Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação. | 10 a 13 |
| 5 | Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade. | 0 a 9 |
| Classificação do Grupo II | (F+G+H+I): 5 x 0,25 | Pontuação |
| Grupo III (15%) | ||
| B) Assiduidade | ||
| 1 | É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. | 19 a 20 |
| 2 | É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias. | 17 a 18 |
| 3 | Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente. | 14 a 16 |
| 3 | Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva. | 14 a 16 |
|---|---|---|
| 4 | Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva. | 10 a 13 |
| 5 | Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação. | 0 a 9 |
| B) Espírito de iniciativa e colaboração | ||
| 1 | Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas. | 19 a 20 |
| 2 | Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. | 17 a 18 |
| 3 | Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. | 14 a 16 |
| 4 | Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação. | 10 a 13 |
| 5 | Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. | 0 a 9 |
| 2) Capacidade de Trabalho em Equipa | ||
| 1 | Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração. | 19 a 20 |
| 2 | Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração. | 17 a 18 |
| 3 | Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas. | 14 a 16 |
| 4 | Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração. | 10 a 13 |
| 5 | Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração. | 0 a 9 |
| 3) Uso e conservação dos meios de trabalho | ||
| 1 | Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. | 19 a 20 |
| 2 | Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. | 17 a 18 |
| 3 | Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. | 14 a 16 |
| 4 | Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação. | 10 a 13 |
| 5 | Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade. | 0 a 9 |
| Classificação do Grupo II | (F+G+H+I): 5 x 0,25 | Pontuação |
| Grupo III (15%) | ||
| B) Assiduidade | ||
| 1 | É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. | 19 a 20 |
| 2 | É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias. | 17 a 18 |
| 3 | Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente. | 14 a 16 |
| 3 | Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva. | 14 a 16 |
|---|---|---|
| 4 | Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva. | 10 a 13 |
| 5 | Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação. | 0 a 9 |
| B) Espírito de iniciativa e colaboração | ||
| 1 | Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas. | 19 a 20 |
| 2 | Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. | 17 a 18 |
| 3 | Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. | 14 a 16 |
| 4 | Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação. | 10 a 13 |
| 5 | Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. | 0 a 9 |
| 2) Capacidade de Trabalho em Equipa | ||
| 1 | Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração. | 19 a 20 |
| 2 | Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração. | 17 a 18 |
| 3 | Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas. | 14 a 16 |
| 4 | Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração. | 10 a 13 |
| 5 | Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração. | 0 a 9 |
| 3) Uso e conservação dos meios de trabalho | ||
| 1 | Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. | 19 a 20 |
| 2 | Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. | 17 a 18 |
| 3 | Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. | 14 a 16 |
| 4 | Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação. | 10 a 13 |
| 5 | Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade. | 0 a 9 |
| Classificação do Grupo II | (F+G+H+I): 5 x 0,25 | Pontuação |
| Grupo III (15%) | ||
| B) Assiduidade | ||
| 1 | É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. | 19 a 20 |
| 2 | É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias. | 17 a 18 |
| 3 | Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente. | 14 a 16 |
| 4 | É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. | 10 à 13 |
|---|---|---|
| 5 | Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. | 0 à 9 |
| Q) Produtividade | ||
| 1 | Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. | 19 à 20 |
| 2 | Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. | 17 à 18 |
| 3 | Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... | 10 à 13 |
| 5 | Nunca se aprecia a boa ...; ... | 0 à 9 |
| b) Aprendizagem | ||
| 1 | Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. | 19 à 20 |
| 2 | Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. | 17 à 18 |
| 3 | Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... | 10 à 13 |
| 5 | Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. | 0 à 9 |
| c) Utilidade | ||
| 1 | Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 19 à 20 |
| 2 | Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 17 à 18 |
| 3 | Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 14 à 16 |
| 4 | Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 10 à 13 |
| 5 | Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 0 à 9 |
| Classificação do Grupo | (1+II+III) = 4,15 | Pontuação |
| Classificação Total | Grupo I + Grupo II + Grupo III |
| 4 | É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. | 10 à 13 |
|---|---|---|
| 5 | Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. | 0 à 9 |
| Q) Produtividade | ||
| 1 | Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. | 19 à 20 |
| 2 | Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. | 17 à 18 |
| 3 | Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... | 10 à 13 |
| 5 | Nunca se aprecia a boa ...; ... | 0 à 9 |
| b) Aprendizagem | ||
| 1 | Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. | 19 à 20 |
| 2 | Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. | 17 à 18 |
| 3 | Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... | 10 à 13 |
| 5 | Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. | 0 à 9 |
| c) Utilidade | ||
| 1 | Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 19 à 20 |
| 2 | Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 17 à 18 |
| 3 | Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 14 à 16 |
| 4 | Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 10 à 13 |
| 5 | Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 0 à 9 |
| Classificação do Grupo | (1+II+III) = 4,15 | Pontuação |
| Classificação Total | Grupo I + Grupo II + Grupo III |
| 4 | É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. | 10 à 13 |
|---|---|---|
| 5 | Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. | 0 à 9 |
| Q) Produtividade | ||
| 1 | Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. | 19 à 20 |
| 2 | Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. | 17 à 18 |
| 3 | Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... | 10 à 13 |
| 5 | Nunca se aprecia a boa ...; ... | 0 à 9 |
| b) Aprendizagem | ||
| 1 | Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. | 19 à 20 |
| 2 | Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. | 17 à 18 |
| 3 | Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... | 10 à 13 |
| 5 | Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. | 0 à 9 |
| c) Utilidade | ||
| 1 | Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 19 à 20 |
| 2 | Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 17 à 18 |
| 3 | Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 14 à 16 |
| 4 | Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 10 à 13 |
| 5 | Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 0 à 9 |
| Classificação do Grupo | (1+II+III) = 4,15 | Pontuação |
| Classificação Total | Grupo I + Grupo II + Grupo III |
| 4 | É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. | 10 à 13 |
|---|---|---|
| 5 | Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. | 0 à 9 |
| Q) Produtividade | ||
| 1 | Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. | 19 à 20 |
| 2 | Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. | 17 à 18 |
| 3 | Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... | 10 à 13 |
| 5 | Nunca se aprecia a boa ...; ... | 0 à 9 |
| b) Aprendizagem | ||
| 1 | Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. | 19 à 20 |
| 2 | Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. | 17 à 18 |
| 3 | Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... | 10 à 13 |
| 5 | Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. | 0 à 9 |
| c) Utilidade | ||
| 1 | Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 19 à 20 |
| 2 | Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 17 à 18 |
| 3 | Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 14 à 16 |
| 4 | Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 10 à 13 |
| 5 | Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 0 à 9 |
| Classificação do Grupo | (1+II+III) = 4,15 | Pontuação |
| Classificação Total | Grupo I + Grupo II + Grupo III |
| 4 | É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. | 10 à 13 |
|---|---|---|
| 5 | Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. | 0 à 9 |
| Q) Produtividade | ||
| 1 | Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. | 19 à 20 |
| 2 | Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. | 17 à 18 |
| 3 | Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... | 10 à 13 |
| 5 | Nunca se aprecia a boa ...; ... | 0 à 9 |
| b) Aprendizagem | ||
| 1 | Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. | 19 à 20 |
| 2 | Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. | 17 à 18 |
| 3 | Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. | 14 à 16 |
| 4 | Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... | 10 à 13 |
| 5 | Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. | 0 à 9 |
| c) Utilidade | ||
| 1 | Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 19 à 20 |
| 2 | Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 17 à 18 |
| 3 | Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. | 14 à 16 |
| 4 | Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 10 à 13 |
| 5 | Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. | 0 à 9 |
| Classificação do Grupo | (1+II+III) = 4,15 | Pontuação |
| Classificação Total | Grupo I + Grupo II + Grupo III |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 38/2019
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer normas de implementação com vista a condução dos processos pendentes, em resultado da extinção da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 14/2019, de 28 de Fevereiro, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Comissão de Implementação com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 1: 1. Ângelo António Macuácua – Chefe da Comissão
- Número ou marcador, página 1: 2. Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba
- Número ou marcador, página 1: 3. Ezequiel Gonçalves Manjate
- Número ou marcador, página 1: 4. Gilda Francisco de Araújo Guita
- Número ou marcador, página 1: 5. Miguel Taembera Coanai
- Número ou marcador, página 1: 6. Jacinto Uqueio
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete a Comissão de Implementação:
- Número ou marcador, página 1: a) Praticar todos os actos de gestão corrente que vinham sendo exercidos pela Administração da extinta empresa;
- Número ou marcador, página 1: b) Movimentar as contas em quaisquer instituições bancárias em nome da extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP e promover a regularização e actualização dos assinantes face à nova conjuntura resultante da extinção;
- Número ou marcador, página 1: c) Efectuar o pagamento de todas as dívidas e encargos que não sejam transferíveis ao abrigo do Decreto de extinção da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP;
- Número ou marcador, página 1: d) Representar os interesses da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP e desencadear acções necessárias para a resolução de todos os assuntos pendentes;
- Número ou marcador, página 1: e) Propor as entidades responsáveis pela continuidade das actividades em curso;
- Número ou marcador, página 1: f) Fazer o levantamento do património e propor o seu destino;
- Número ou marcador, página 1: g) Fazer o levantamento da situação jurídica do pessoal e propor a sua orientação e/ou compensação;
- Número ou marcador, página 1: h) Fazer o levantamento dos direitos e obrigações da extinta Empresa e indicar as entidades para as quais devem ser transferidos, tendo em conta a sua natureza;
- Número ou marcador, página 1: i) Assegurar a gestão dos contratos em curso e dos serviços conexos;
- Número ou marcador, página 1: j) Propor a entidade responsável pela implementação e acompanhamento das responsabilidades assumidas pela extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP no âmbito do processo de reassentamento das famílias abrangidas pelas obras de construção da Ponte Maputo-KaTembe e respectivas Estradas de Ligação, bem como da Estrada Circular de Maputo;
- Número ou marcador, página 1: k) Propor a entidade responsável por assegurar a intervenção da CRBC na reparação dos danos causados a terceiros no âmbito da construção da Ponte Maputo-KaTembe e Estradas de Ligação;
- Número ou marcador, página 1: l) Dar seguimento às acções judicias em curso;
- Número ou marcador, página 1: m) Elaborar e submeter à aprovação dos Ministros que superintendem as áreas da Economia e Finanças e das Obras Públicas, o relatório e contas referente ao período de gerência.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Chefe da Comissão de Implementação:
- Número ou marcador, página 1: a) Dirigir as actividades da Comissão de Implementação e assegurar o seu funcionamento regular;
- Número ou marcador, página 1: b) Executar e fazer cumprir as decisões e orientações emanadas dos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 1: c) Reportar, semanalmente, ao Ministro que superintende a área das Obras Públicas o ponto de situação das actividades da Comissão de Implementação;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar, transitoriamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente, os interesses titulados pela extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP,;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A Comissão de Implementação é vinculada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do Chefe da Comissão, ou;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de dois membros.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A Comissão de Implementação deve concluir o processo de transferência dos direitos e obrigações então titulados pela extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. no prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. Os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, definem por despacho conjunto as condições de remuneração da Comissão de Implementação.
- Número ou marcador, página 2: Art.7. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 3 de Abril de 2019. — O Ministro das Obras
- Texto do artigo, página 2: Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 2: PROCURADORIA – GERAL DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de garantir a avaliação de desempenho profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, prevista nos artigos 22 e 24 do Estatuto dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 16 e alínea e), do artigo 76 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, determino:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Aprovação dos Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, em anexo ao despacho, dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente despacho entra em vigor, na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Os presentes critérios têm como objecto estabelecer procedimentos de avaliação de desempenho profissional dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: Os critérios aplicam-se aos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em exercício de funções na área processual do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Da avaliação do desempenho)
- Número ou marcador, página 2: 1. A avaliação do desempenho dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Legalidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Transparência;
- Número ou marcador, página 2: c) Imparcialidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Isenção;
- Número ou marcador, página 2: e) Boa-fé;
- Número ou marcador, página 2: f) Integridade;
- Número ou marcador, página 2: g) Responsabilização;
- Número ou marcador, página 2: h) Contraditório;
- Número ou marcador, página 2: i) Justiça.
- Número ou marcador, página 2: 2. A avaliação dos oficiais de justiça e assistentes de oficias de justiça é trimestral, conforme dispõe o artigo 24 do respectivo Estatuto.
- Número ou marcador, página 2: 3. A avaliação é feita pelo superior hierárquico a que o avaliado imediatamente se subordina.
- Número ou marcador, página 2: 4. Feita a avaliação é notificado o avaliado podendo no
- Texto do artigo, página 2: prazo de dez (10) dias reclamar, findo o qual o processo de avaliação é remetido para homologação, nos termos a definir pela Procuradoria-Geral da República.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Elementos de avaliação de desempenho)
- Número ou marcador, página 2: 1. Elementos técnicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Organização e cumprimento dos actos processuais;
- Número ou marcador, página 2: b) Organização e escrituração de livros de caracter obrigatória;
- Número ou marcador, página 2: c) Organização de arquivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Organização de arquivos e conservação dos objectos de crime;
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprimento dos prazos;
- Número ou marcador, página 2: f) Desempenho;
- Número ou marcador, página 2: g) Capacidade de orientação e de organização de serviços.
- Número ou marcador, página 2: 2. Elementos comportamentais
- Número ou marcador, página 2: a) Parte I
- Número ou marcador, página 2: a) Responsabilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) Espirito de iniciativa e colaboração;
- Número ou marcador, página 2: d) Capacidade de trabalho em equipa;
- Número ou marcador, página 2: e) Uso e conservação de meios de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: b) Parte II
- Número ou marcador, página 2: a) Assiduidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Pontualidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentação;
- Número ou marcador, página 2: d) Urbanidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Modelos de avaliação de desempenho)
- Número ou marcador, página 3: 1. A avaliação do desempenho é feita mediante os seguintes modelos:
- Número ou marcador, página 3: a) Modelo – I: Avaliação do desempenho individual dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça;
- Número ou marcador, página 3: b) Modelo - II: Avaliação do desempenho individual dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em exercícios de funções de direcção e chefia.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Modelos referidos no número um do presente artigo,
- Texto do artigo, página 3: constituem anexos I e II da presente Resolução e dela fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Prazos)
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos de apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, os processos de avaliação devem ser remetidos a este órgão, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Direitos do avaliado)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos do avaliado:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nos actos e processos da avaliação do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 3: b) Ter acesso à informação, em qualquer fase de avaliação, sobre o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter-se informado dos actos e processos que digam respeito à sua avaliação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser notificado dos resultados da avaliação atribuída, devendo assinar a respectiva folha;
- Número ou marcador, página 3: e) Reclamar ou recorrer da avaliação atribuída quando dela não concorde, nos prazos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Deveres do avaliado)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres do avaliado:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer os objectivos, políticas, estratégias e planos do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 3: b) Conhecer e cumprir as normas, procedimentos, elementos e indicadores de avaliação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Deveres do Avaliador)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres do avaliador:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer o acompanhamento e orientação do avaliado durante a execução das actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Informar ao avaliado de qualquer fase de avaliação, sobre o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter informado ao avaliado dos actos e processos que digam respeito à sua avaliação;
- Número ou marcador, página 3: d) Notificar o avaliado os resultados da avaliação atribuída, devendo assinar a respectiva folha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Fases da avaliação)
- Texto do artigo, página 3: A avaliação do desempenho obedece as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 3: a) Preenchimento da ficha de avaliação do desempenho individual, precedido de entrevista com o avaliado;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhamento trimestral do desempenho do avaliado pelo avaliador, seguido de um relatório onde conste os aspectos relevantes;
- Número ou marcador, página 3: c) Reclamação e recurso;
- Número ou marcador, página 3: d) Homologação;
- Número ou marcador, página 3: e) Remessa ao CSMMP, para apreciação do mérito profissional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Avaliação final)
- Texto do artigo, página 3: A avaliação final é feita pelo CSMMP, mediante a apreciação do mérito profissional
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: 1. É aplicável subsidiariamente aos casos omissos que se verificarem no presente Regulamento com as devidas adaptações, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação, desde que não contrarie o Estatuto dos Oficiais de Justiça e Assistente de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 3: 2. Mostrando-se insuficientes os mecanismos apontados no
- Texto do artigo, página 3: número anterior, as dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Procurador-Geral da República.
- Texto lido por imagem, página 4: 854 I SÉRIE — NÚMERO 79
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PÚBLICO Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais e Assistentes de Oficiais de Justiça MODELO I Período de Avaliação de __/__/__ a __/__/__ I - Identificação do Avaliado Órgão do Ministério Público Nome: Categoria: Posição: Critérios Descrição do Desempenho pontuação pontos atribuídos Grupo I (15%)
- Número ou marcador, página 4: a) Organização e cumprimento dos actos processuais 1 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma simplificada e organizada, com celeridade e qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma simplificada e organizada. 17 a 18 3 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma simplificada, com qualidade e satisfação. 14 a 16 4 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma satisfatória, obedecendo em ... 10 a 13 5 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9
- Número ou marcador, página 4: b) Organização e verificação dos actos de carácter administrativo 1 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, com qualidade. 17 a 18 3 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, de forma satisfatória, ... 10 a 13 5 Organiza esses actos, que lhe são cometidos, de forma não satisfatória. 0 a 9
- Número ou marcador, página 4: c) Organização de serviços 1 Organiza e cumpre os actos de ... com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre os actos de ... com qualidade. 17 a 18 3 Organiza e cumpre os actos de ... de forma satisfatória. 14 a 16
- Número ou marcador, página 6: b) Espírito de iniciativa e colaboração 1 Excelente criatividade, insere-se no ambiente envolvente, constantemente promove sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 19 a 20 2 Criativo, insere-se no ambiente envolvente, constantemente promove sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 17 a 18 3 Revela criatividade, insere-se no ambiente envolvente, por vezes sugere e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração de forma satisfatória. 14 a 16 4 Fraca criatividade, apresenta-se alheado ao meio envolvente, e na promoção de sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 10 a 13 5 Não é criativo, não insere-se no ambiente envolvente e na promoção de sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 0 a 9
- Número ou marcador, página 6: c) Capacidade de Trabalho em Equipa 1 Excelente capacidade de trabalho em equipa; procura criar permanentemente um ambiente saudável de trabalho e de colaboração. 19 a 20 2 Manifesta boa capacidade de trabalho em equipa; procura, no entender pessoal, constituir um bom ambiente de trabalho e de colaboração. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de trabalho em equipa; procura estabelecer um bom ambiente de trabalho e de colaboração de forma satisfatória. 14 a 16 4 Revela capacidade de trabalho em equipa, esporadicamente contribui para o estabelecimento de um bom ambiente de trabalho e colaboração. 10 a 13 5 Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho e de colaboração. 0 a 9
- Número ou marcador, página 6: f) Uso e conservação dos meios de trabalho 1 Excelente capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e responsabilidade. 19 a 20 2 Manifesta boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e responsabilidade. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e responsabilidade. 14 a 16 4 Revela capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma esporádica, espírito de poupança e responsabilidade; consumo de materiais. 10 a 13 5 Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e responsabilidade. 0 a 9 Classificação do Grupo II (F+g+h+i+j) : 5 x 0,35 Pontuação Grupo III (15%)
- Número ou marcador, página 6: g) Assiduidade 1 É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. 19 a 20 2 É assíduo, informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao serviço, cumpre o horário e evita interrupções e interferências alheias. 17 a 18 3 Normalmente é assíduo, informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento, cumpre com o horário e permanece no local de trabalho durante o expediente. 14 a 16 4 É pouco assíduo, apresenta-se regularmente ao trabalho, esporadicamente sofre imprevistos que impeçam a sua comparência e cumpre, com incumprimento do horário e ausenta-se no local de trabalho. 10 a 13 5 Não é assíduo e falta comector, não se dedica na execução de tarefas. 0 a 9
- Texto lido por imagem, página 7: 24 DE ABRIL DE 2019 857
- Número ou marcador, página 7: I) Pontualidade
- Número ou marcador, página 7: 1. Apresenta-se sempre a horas, só chega em situações extremas, planeando, justificando. 19 a 20
- Número ou marcador, página 7: 2. Normalmente apresenta-se a horas, só chega em situações extremas, planeando, justificando. 17 a 18
- Número ou marcador, página 7: 3. Apresenta-se às vezes tarde, justificando. 14 a 16
- Número ou marcador, página 7: 4. Em regra chega tarde, não justificando. 10 a 13
- Número ou marcador, página 7: 5. Nunca se apresenta a horas, não justificando. 0 a 9 II) Apresentação
- Número ou marcador, página 7: 1. Evidencia preocupação máxima na aparência pessoal e vestuário, de forma impecável. 19 a 20
- Número ou marcador, página 7: 2. Muito boa apresentação, mantendo a aparência pessoal e vestuário de forma adequada. 17 a 18
- Número ou marcador, página 7: 3. Boa apresentação e aparência pessoal e de vestuário de forma satisfatória e adequada. 14 a 16
- Número ou marcador, página 7: 4. Apresenta-se ocasionalmente de forma que condiz à altura e vestuário, contudo desleixada. 10 a 13
- Número ou marcador, página 7: 5. Apresenta-se de forma totalmente desleixada e não cuidada. 0 a 9 III) Utilidade
- Número ou marcador, página 7: 1. Evidencia máxima preocupação em colaborar no trabalho, nunca com os requisitos de uma função, obtendo-se um bom desempenho no âmbito do Ministério Público ou prejudiciais ao ambiente de trabalho e vida pública e privada. 19 a 20
- Número ou marcador, página 7: 2. Muito bem relacionado com os colegas de trabalho, nunca com os requisitos atrás, obtendo-se de forma adequada no âmbito do Ministério Público prejudiciais ao ambiente de trabalho e em vida pública e privada com dignidade e espírito de serviço. 17 a 18
- Número ou marcador, página 7: 3. Revela boa relação com os colegas de trabalho e com a forma de trabalho, obtendo-se de forma satisfatória no âmbito do Ministério Público e prejudiciais ao ambiente de trabalho e à vida pública e privada de acordo com a dignidade e perfil. 14 a 16
- Número ou marcador, página 7: 4. Adapta-se às situações com colegas de trabalho e às necessidades de serviço, apresentando-se de forma adequada no âmbito do Ministério Público prejudiciais ao ambiente de trabalho e vida pública e privada de acordo com a dignidade e espírito de serviço. 10 a 13
- Número ou marcador, página 7: 5. Mostra relação com os colegas de trabalho e manifesta indiferença no modo de trabalhar e sempre com atitudes comprometedoras à imagem do Ministério Público prejudiciais ao ambiente de trabalho e não se comporta em vida pública e privada de acordo com a dignidade e espírito de serviço. 0 a 9 Classificação do Grupo III (III+II+I) = 4 a 15 Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III
- Texto do artigo, página 8: Considerações Gerais do Avaliado Relatório Final do Avaliador Assinaturas dos Intervenientes Assinatura do Avaliado __________________________ _____________/_____/______ Assinatura do Avaliador __________________________ _____________/_____/______ Homologação O ______________________________________________ __________/_____/______
- Área de tabela, página 9: 24 DE ABRIL DE 2019 859
Critérios Descrição do Desempenho Pontuação Pontos Atribuídos Grupo I (50%) a) Organização e composição dos actos processuais 1 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. 17 a 18 3 Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. 14 a 16 4 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. 10 a 13 5 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9 b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório 1 Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. 17 a 18 3 Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. 10 a 13 5 Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. 0 a 9 c) Organização de arquivos e conservação 1 Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. 19 a 20 2 Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com 17 a 18 - Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO PÚBLICO
MODELO II
Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais e Assistentes de Oficiais de Justiça
em Exercício de Funções de Direcção e Chefia
Período de Avaliação de __/__/__ a __/__/__
Identificação do Avaliado
Órgão do Ministério Público____________________________________________
Nome_______________________________________________________________
Categoria___________________________________________________________
Província___________________________________________________________
Critérios Descrição do Desempenho Pontuação Pontos
Atribuídos
Grupo I (50%)
Critérios Descrição do Desempenho Pontuação Pontos Atribuídos Grupo I (50%) a) Organização e composição dos actos processuais 1 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. 17 a 18 3 Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. 14 a 16 4 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. 10 a 13 5 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9 b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório 1 Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. 17 a 18 3 Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. 10 a 13 5 Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. 0 a 9 c) Organização de arquivos e conservação 1 Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. 19 a 20 2 Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com 17 a 18 - Número ou marcador, página 9: a) Organização e composição dos actos processuais
1 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma
simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. 19 a 20
2 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma
simplificada e racionalizada. 17 a 18
3 Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada, 14 a 16
4 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória, 10 a 13
5 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9
Critérios Descrição do Desempenho Pontuação Pontos Atribuídos Grupo I (50%) a) Organização e composição dos actos processuais 1 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. 17 a 18 3 Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. 14 a 16 4 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. 10 a 13 5 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9 b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório 1 Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. 17 a 18 3 Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. 10 a 13 5 Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. 0 a 9 c) Organização de arquivos e conservação 1 Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. 19 a 20 2 Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com 17 a 18 - Número ou marcador, página 9: b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
1 Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. 19 a 20
2 Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. 17 a 18
3 Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. 14 a 16
4 Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. 10 a 13
5 Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. 0 a 9
Critérios Descrição do Desempenho Pontuação Pontos Atribuídos Grupo I (50%) a) Organização e composição dos actos processuais 1 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. 17 a 18 3 Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. 14 a 16 4 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. 10 a 13 5 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9 b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório 1 Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. 17 a 18 3 Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. 10 a 13 5 Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. 0 a 9 c) Organização de arquivos e conservação 1 Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. 19 a 20 2 Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com 17 a 18 - Número ou marcador, página 9: c) Organização de arquivos e conservação
1 Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com
procedimentos previstos, de forma excelente. 19 a 20
2 Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com 17 a 18
Critérios Descrição do Desempenho Pontuação Pontos Atribuídos Grupo I (50%) a) Organização e composição dos actos processuais 1 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. 17 a 18 3 Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada. 14 a 16 4 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória. 10 a 13 5 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9 b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório 1 Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. 17 a 18 3 Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. 10 a 13 5 Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. 0 a 9 c) Organização de arquivos e conservação 1 Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. 19 a 20 2 Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com 17 a 18 - Texto do artigo, página 11: 3 Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva.
4 Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva.
5 Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação.
3 Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva. 14 a 16 4 Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva. 10 a 13 5 Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação. 0 a 9 B) Espírito de iniciativa e colaboração 1 Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas. 19 a 20 2 Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 17 a 18 3 Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 14 a 16 4 Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação. 10 a 13 5 Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 0 a 9 2) Capacidade de Trabalho em Equipa 1 Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração. 19 a 20 2 Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas. 14 a 16 4 Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração. 10 a 13 5 Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração. 0 a 9 3) Uso e conservação dos meios de trabalho 1 Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 19 a 20 2 Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 14 a 16 4 Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação. 10 a 13 5 Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade. 0 a 9 Classificação do Grupo II (F+G+H+I): 5 x 0,25 Pontuação Grupo III (15%) B) Assiduidade 1 É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. 19 a 20 2 É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias. 17 a 18 3 Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente. 14 a 16 - Número ou marcador, página 11: B) Espírito de iniciativa e colaboração
1 Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas.
2 Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.
3 Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.
4 Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação.
5 Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.
2) Capacidade de Trabalho em Equipa
1 Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração.
2 Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração.
3 Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas.
4 Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração.
5 Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração.
3) Uso e conservação dos meios de trabalho
1 Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.
2 Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.
3 Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.
4 Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação.
5 Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade.
Classificação do Grupo II
(F+G+H+I): 5 x 0,25
Pontuação
Grupo III (15%)
3 Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva. 14 a 16 4 Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva. 10 a 13 5 Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação. 0 a 9 B) Espírito de iniciativa e colaboração 1 Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas. 19 a 20 2 Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 17 a 18 3 Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 14 a 16 4 Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação. 10 a 13 5 Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 0 a 9 2) Capacidade de Trabalho em Equipa 1 Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração. 19 a 20 2 Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas. 14 a 16 4 Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração. 10 a 13 5 Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração. 0 a 9 3) Uso e conservação dos meios de trabalho 1 Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 19 a 20 2 Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 14 a 16 4 Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação. 10 a 13 5 Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade. 0 a 9 Classificação do Grupo II (F+G+H+I): 5 x 0,25 Pontuação Grupo III (15%) B) Assiduidade 1 É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. 19 a 20 2 É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias. 17 a 18 3 Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente. 14 a 16 - Número ou marcador, página 11: B) Assiduidade
1 É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.
2 É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias.
3 Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente.
3 Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva. 14 a 16 4 Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva. 10 a 13 5 Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação. 0 a 9 B) Espírito de iniciativa e colaboração 1 Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas. 19 a 20 2 Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 17 a 18 3 Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 14 a 16 4 Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação. 10 a 13 5 Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 0 a 9 2) Capacidade de Trabalho em Equipa 1 Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração. 19 a 20 2 Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas. 14 a 16 4 Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração. 10 a 13 5 Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração. 0 a 9 3) Uso e conservação dos meios de trabalho 1 Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 19 a 20 2 Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 14 a 16 4 Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação. 10 a 13 5 Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade. 0 a 9 Classificação do Grupo II (F+G+H+I): 5 x 0,25 Pontuação Grupo III (15%) B) Assiduidade 1 É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. 19 a 20 2 É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias. 17 a 18 3 Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente. 14 a 16 - Área de tabela, página 12: 862
I SÉRIE — NÚMERO 79
4 É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. 10 à 13 5 Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. 0 à 9 Q) Produtividade 1 Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. 19 à 20 2 Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. 17 à 18 3 Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. 14 à 16 4 Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... 10 à 13 5 Nunca se aprecia a boa ...; ... 0 à 9 b) Aprendizagem 1 Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. 19 à 20 2 Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. 17 à 18 3 Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. 14 à 16 4 Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... 10 à 13 5 Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. 0 à 9 c) Utilidade 1 Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 19 à 20 2 Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 17 à 18 3 Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 14 à 16 4 Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 10 à 13 5 Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 0 à 9 Classificação do Grupo (1+II+III) = 4,15 Pontuação Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III - Texto do artigo, página 12: 4 É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.
5 Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.
4 É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. 10 à 13 5 Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. 0 à 9 Q) Produtividade 1 Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. 19 à 20 2 Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. 17 à 18 3 Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. 14 à 16 4 Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... 10 à 13 5 Nunca se aprecia a boa ...; ... 0 à 9 b) Aprendizagem 1 Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. 19 à 20 2 Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. 17 à 18 3 Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. 14 à 16 4 Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... 10 à 13 5 Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. 0 à 9 c) Utilidade 1 Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 19 à 20 2 Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 17 à 18 3 Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 14 à 16 4 Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 10 à 13 5 Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 0 à 9 Classificação do Grupo (1+II+III) = 4,15 Pontuação Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III - Número ou marcador, página 12: Q) Produtividade
1 Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.
2 Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.
3 Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.
4 Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...
5 Nunca se aprecia a boa ...; ...
4 É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. 10 à 13 5 Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. 0 à 9 Q) Produtividade 1 Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. 19 à 20 2 Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. 17 à 18 3 Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. 14 à 16 4 Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... 10 à 13 5 Nunca se aprecia a boa ...; ... 0 à 9 b) Aprendizagem 1 Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. 19 à 20 2 Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. 17 à 18 3 Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. 14 à 16 4 Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... 10 à 13 5 Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. 0 à 9 c) Utilidade 1 Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 19 à 20 2 Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 17 à 18 3 Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 14 à 16 4 Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 10 à 13 5 Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 0 à 9 Classificação do Grupo (1+II+III) = 4,15 Pontuação Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III - Número ou marcador, página 12: b) Aprendizagem
1 Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.
2 Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.
3 Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.
4 Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...
5 Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.
4 É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. 10 à 13 5 Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. 0 à 9 Q) Produtividade 1 Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. 19 à 20 2 Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. 17 à 18 3 Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. 14 à 16 4 Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... 10 à 13 5 Nunca se aprecia a boa ...; ... 0 à 9 b) Aprendizagem 1 Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. 19 à 20 2 Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. 17 à 18 3 Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. 14 à 16 4 Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... 10 à 13 5 Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. 0 à 9 c) Utilidade 1 Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 19 à 20 2 Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 17 à 18 3 Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 14 à 16 4 Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 10 à 13 5 Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 0 à 9 Classificação do Grupo (1+II+III) = 4,15 Pontuação Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III - Número ou marcador, página 12: c) Utilidade
1 Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.
2 Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.
3 Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.
4 Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.
5 Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.
Classificação do Grupo
(1+II+III) = 4,15
Pontuação
Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III
4 É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. 10 à 13 5 Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas. 0 à 9 Q) Produtividade 1 Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. 19 à 20 2 Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. 17 à 18 3 Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. 14 à 16 4 Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... 10 à 13 5 Nunca se aprecia a boa ...; ... 0 à 9 b) Aprendizagem 1 Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. 19 à 20 2 Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. 17 à 18 3 Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. 14 à 16 4 Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... 10 à 13 5 Ausência de forma indicada à obtenção da instrução. 0 à 9 c) Utilidade 1 Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 19 à 20 2 Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 17 à 18 3 Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 14 à 16 4 Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 10 à 13 5 Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 0 à 9 Classificação do Grupo (1+II+III) = 4,15 Pontuação Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III - Texto lido por imagem, página 13: 24 DE ABRIL DE 2019 863
- Texto do artigo, página 13: Comissões Gerais e Avulsas Relação Final de Fundo Assinaturas dos Membros: Assinatura do Arquivo Assinatura do Editor Reconheço O
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