Diploma Ministerial n.º 38/2019

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Diploma Ministerial n.º 38/2019

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 38/2019
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer normas de implementação com vista a condução dos processos pendentes, em resultado da extinção da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 14/2019, de 28 de Fevereiro, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a Comissão de Implementação com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 1 1. Ângelo António Macuácua – Chefe da Comissão
Número ou marcador · p. 1 2. Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba
Número ou marcador · p. 1 3. Ezequiel Gonçalves Manjate
Número ou marcador · p. 1 4. Gilda Francisco de Araújo Guita
Número ou marcador · p. 1 5. Miguel Taembera Coanai
Número ou marcador · p. 1 6. Jacinto Uqueio
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete a Comissão de Implementação:
Número ou marcador · p. 1 a) Praticar todos os actos de gestão corrente que vinham sendo exercidos pela Administração da extinta empresa;
Número ou marcador · p. 1 b) Movimentar as contas em quaisquer instituições bancárias em nome da extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP e promover a regularização e actualização dos assinantes face à nova conjuntura resultante da extinção;
Número ou marcador · p. 1 c) Efectuar o pagamento de todas as dívidas e encargos que não sejam transferíveis ao abrigo do Decreto de extinção da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP;
Número ou marcador · p. 1 d) Representar os interesses da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP e desencadear acções necessárias para a resolução de todos os assuntos pendentes;
Número ou marcador · p. 1 e) Propor as entidades responsáveis pela continuidade das actividades em curso;
Número ou marcador · p. 1 f) Fazer o levantamento do património e propor o seu destino;
Número ou marcador · p. 1 g) Fazer o levantamento da situação jurídica do pessoal e propor a sua orientação e/ou compensação;
Número ou marcador · p. 1 h) Fazer o levantamento dos direitos e obrigações da extinta Empresa e indicar as entidades para as quais devem ser transferidos, tendo em conta a sua natureza;
Número ou marcador · p. 1 i) Assegurar a gestão dos contratos em curso e dos serviços conexos;
Número ou marcador · p. 1 j) Propor a entidade responsável pela implementação e acompanhamento das responsabilidades assumidas pela extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP no âmbito do processo de reassentamento das famílias abrangidas pelas obras de construção da Ponte Maputo-KaTembe e respectivas Estradas de Ligação, bem como da Estrada Circular de Maputo;
Número ou marcador · p. 1 k) Propor a entidade responsável por assegurar a intervenção da CRBC na reparação dos danos causados a terceiros no âmbito da construção da Ponte Maputo-KaTembe e Estradas de Ligação;
Número ou marcador · p. 1 l) Dar seguimento às acções judicias em curso;
Número ou marcador · p. 1 m) Elaborar e submeter à aprovação dos Ministros que superintendem as áreas da Economia e Finanças e das Obras Públicas, o relatório e contas referente ao período de gerência.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete ao Chefe da Comissão de Implementação:
Número ou marcador · p. 1 a) Dirigir as actividades da Comissão de Implementação e assegurar o seu funcionamento regular;
Número ou marcador · p. 1 b) Executar e fazer cumprir as decisões e orientações emanadas dos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 1 c) Reportar, semanalmente, ao Ministro que superintende a área das Obras Públicas o ponto de situação das actividades da Comissão de Implementação;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar, transitoriamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente, os interesses titulados pela extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP,;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A Comissão de Implementação é vinculada:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do Chefe da Comissão, ou;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de dois membros.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A Comissão de Implementação deve concluir o processo de transferência dos direitos e obrigações então titulados pela extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. Os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, definem por despacho conjunto as condições de remuneração da Comissão de Implementação.
Número ou marcador · p. 2 Art.7. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 3 de Abril de 2019. — O Ministro das Obras
Texto do artigo · p. 2 Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 2 PROCURADORIA – GERAL DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de garantir a avaliação de desempenho profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, prevista nos artigos 22 e 24 do Estatuto dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 16 e alínea e), do artigo 76 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Aprovação dos Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, em anexo ao despacho, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente despacho entra em vigor, na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Novembro de 2018. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 Os presentes critérios têm como objecto estabelecer procedimentos de avaliação de desempenho profissional dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 Os critérios aplicam-se aos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em exercício de funções na área processual do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Da avaliação do desempenho)
Número ou marcador · p. 2 1. A avaliação do desempenho dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Legalidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Transparência;
Número ou marcador · p. 2 c) Imparcialidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Isenção;
Número ou marcador · p. 2 e) Boa-fé;
Número ou marcador · p. 2 f) Integridade;
Número ou marcador · p. 2 g) Responsabilização;
Número ou marcador · p. 2 h) Contraditório;
Número ou marcador · p. 2 i) Justiça.
Número ou marcador · p. 2 2. A avaliação dos oficiais de justiça e assistentes de oficias de justiça é trimestral, conforme dispõe o artigo 24 do respectivo Estatuto.
Número ou marcador · p. 2 3. A avaliação é feita pelo superior hierárquico a que o avaliado imediatamente se subordina.
Número ou marcador · p. 2 4. Feita a avaliação é notificado o avaliado podendo no
Texto do artigo · p. 2 prazo de dez (10) dias reclamar, findo o qual o processo de avaliação é remetido para homologação, nos termos a definir pela Procuradoria-Geral da República.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Elementos de avaliação de desempenho)
Número ou marcador · p. 2 1. Elementos técnicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Organização e cumprimento dos actos processuais;
Número ou marcador · p. 2 b) Organização e escrituração de livros de caracter obrigatória;
Número ou marcador · p. 2 c) Organização de arquivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Organização de arquivos e conservação dos objectos de crime;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprimento dos prazos;
Número ou marcador · p. 2 f) Desempenho;
Número ou marcador · p. 2 g) Capacidade de orientação e de organização de serviços.
Número ou marcador · p. 2 2. Elementos comportamentais
Número ou marcador · p. 2 a) Parte I
Número ou marcador · p. 2 a) Responsabilidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Comunicação;
Número ou marcador · p. 2 c) Espirito de iniciativa e colaboração;
Número ou marcador · p. 2 d) Capacidade de trabalho em equipa;
Número ou marcador · p. 2 e) Uso e conservação de meios de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 b) Parte II
Número ou marcador · p. 2 a) Assiduidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Pontualidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentação;
Número ou marcador · p. 2 d) Urbanidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Modelos de avaliação de desempenho)
Número ou marcador · p. 3 1. A avaliação do desempenho é feita mediante os seguintes modelos:
Número ou marcador · p. 3 a) Modelo – I: Avaliação do desempenho individual dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Modelo - II: Avaliação do desempenho individual dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em exercícios de funções de direcção e chefia.
Número ou marcador · p. 3 2. Os Modelos referidos no número um do presente artigo,
Texto do artigo · p. 3 constituem anexos I e II da presente Resolução e dela fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Prazos)
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos de apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, os processos de avaliação devem ser remetidos a este órgão, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Direitos do avaliado)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos do avaliado:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nos actos e processos da avaliação do seu desempenho;
Número ou marcador · p. 3 b) Ter acesso à informação, em qualquer fase de avaliação, sobre o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter-se informado dos actos e processos que digam respeito à sua avaliação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser notificado dos resultados da avaliação atribuída, devendo assinar a respectiva folha;
Número ou marcador · p. 3 e) Reclamar ou recorrer da avaliação atribuída quando dela não concorde, nos prazos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do avaliado)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres do avaliado:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer os objectivos, políticas, estratégias e planos do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 3 b) Conhecer e cumprir as normas, procedimentos, elementos e indicadores de avaliação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do Avaliador)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres do avaliador:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer o acompanhamento e orientação do avaliado durante a execução das actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Informar ao avaliado de qualquer fase de avaliação, sobre o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter informado ao avaliado dos actos e processos que digam respeito à sua avaliação;
Número ou marcador · p. 3 d) Notificar o avaliado os resultados da avaliação atribuída, devendo assinar a respectiva folha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Fases da avaliação)
Texto do artigo · p. 3 A avaliação do desempenho obedece as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 3 a) Preenchimento da ficha de avaliação do desempenho individual, precedido de entrevista com o avaliado;
Número ou marcador · p. 3 b) Acompanhamento trimestral do desempenho do avaliado pelo avaliador, seguido de um relatório onde conste os aspectos relevantes;
Número ou marcador · p. 3 c) Reclamação e recurso;
Número ou marcador · p. 3 d) Homologação;
Número ou marcador · p. 3 e) Remessa ao CSMMP, para apreciação do mérito profissional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Avaliação final)
Texto do artigo · p. 3 A avaliação final é feita pelo CSMMP, mediante a apreciação do mérito profissional
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 1. É aplicável subsidiariamente aos casos omissos que se verificarem no presente Regulamento com as devidas adaptações, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação, desde que não contrarie o Estatuto dos Oficiais de Justiça e Assistente de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 3 2. Mostrando-se insuficientes os mecanismos apontados no
Texto do artigo · p. 3 número anterior, as dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Procurador-Geral da República.
Texto lido por imagem · p. 4 854 I SÉRIE — NÚMERO 79
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PÚBLICO Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais e Assistentes de Oficiais de Justiça MODELO I Período de Avaliação de __/__/__ a __/__/__ I - Identificação do Avaliado Órgão do Ministério Público Nome: Categoria: Posição: Critérios Descrição do Desempenho pontuação pontos atribuídos Grupo I (15%)
Número ou marcador · p. 4 a) Organização e cumprimento dos actos processuais 1 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma simplificada e organizada, com celeridade e qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma simplificada e organizada. 17 a 18 3 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma simplificada, com qualidade e satisfação. 14 a 16 4 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma satisfatória, obedecendo em ... 10 a 13 5 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9
Número ou marcador · p. 4 b) Organização e verificação dos actos de carácter administrativo 1 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, com qualidade. 17 a 18 3 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, de forma satisfatória, ... 10 a 13 5 Organiza esses actos, que lhe são cometidos, de forma não satisfatória. 0 a 9
Número ou marcador · p. 4 c) Organização de serviços 1 Organiza e cumpre os actos de ... com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre os actos de ... com qualidade. 17 a 18 3 Organiza e cumpre os actos de ... de forma satisfatória. 14 a 16
Número ou marcador · p. 6 b) Espírito de iniciativa e colaboração 1 Excelente criatividade, insere-se no ambiente envolvente, constantemente promove sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 19 a 20 2 Criativo, insere-se no ambiente envolvente, constantemente promove sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 17 a 18 3 Revela criatividade, insere-se no ambiente envolvente, por vezes sugere e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração de forma satisfatória. 14 a 16 4 Fraca criatividade, apresenta-se alheado ao meio envolvente, e na promoção de sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 10 a 13 5 Não é criativo, não insere-se no ambiente envolvente e na promoção de sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 0 a 9
Número ou marcador · p. 6 c) Capacidade de Trabalho em Equipa 1 Excelente capacidade de trabalho em equipa; procura criar permanentemente um ambiente saudável de trabalho e de colaboração. 19 a 20 2 Manifesta boa capacidade de trabalho em equipa; procura, no entender pessoal, constituir um bom ambiente de trabalho e de colaboração. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de trabalho em equipa; procura estabelecer um bom ambiente de trabalho e de colaboração de forma satisfatória. 14 a 16 4 Revela capacidade de trabalho em equipa, esporadicamente contribui para o estabelecimento de um bom ambiente de trabalho e colaboração. 10 a 13 5 Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho e de colaboração. 0 a 9
Número ou marcador · p. 6 f) Uso e conservação dos meios de trabalho 1 Excelente capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e responsabilidade. 19 a 20 2 Manifesta boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e responsabilidade. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e responsabilidade. 14 a 16 4 Revela capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma esporádica, espírito de poupança e responsabilidade; consumo de materiais. 10 a 13 5 Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e responsabilidade. 0 a 9 Classificação do Grupo II (F+g+h+i+j) : 5 x 0,35 Pontuação Grupo III (15%)
Número ou marcador · p. 6 g) Assiduidade 1 É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. 19 a 20 2 É assíduo, informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao serviço, cumpre o horário e evita interrupções e interferências alheias. 17 a 18 3 Normalmente é assíduo, informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento, cumpre com o horário e permanece no local de trabalho durante o expediente. 14 a 16 4 É pouco assíduo, apresenta-se regularmente ao trabalho, esporadicamente sofre imprevistos que impeçam a sua comparência e cumpre, com incumprimento do horário e ausenta-se no local de trabalho. 10 a 13 5 Não é assíduo e falta comector, não se dedica na execução de tarefas. 0 a 9
Texto lido por imagem · p. 7 24 DE ABRIL DE 2019 857
Número ou marcador · p. 7 I) Pontualidade
Número ou marcador · p. 7 1. Apresenta-se sempre a horas, só chega em situações extremas, planeando, justificando. 19 a 20
Número ou marcador · p. 7 2. Normalmente apresenta-se a horas, só chega em situações extremas, planeando, justificando. 17 a 18
Número ou marcador · p. 7 3. Apresenta-se às vezes tarde, justificando. 14 a 16
Número ou marcador · p. 7 4. Em regra chega tarde, não justificando. 10 a 13
Número ou marcador · p. 7 5. Nunca se apresenta a horas, não justificando. 0 a 9 II) Apresentação
Número ou marcador · p. 7 1. Evidencia preocupação máxima na aparência pessoal e vestuário, de forma impecável. 19 a 20
Número ou marcador · p. 7 2. Muito boa apresentação, mantendo a aparência pessoal e vestuário de forma adequada. 17 a 18
Número ou marcador · p. 7 3. Boa apresentação e aparência pessoal e de vestuário de forma satisfatória e adequada. 14 a 16
Número ou marcador · p. 7 4. Apresenta-se ocasionalmente de forma que condiz à altura e vestuário, contudo desleixada. 10 a 13
Número ou marcador · p. 7 5. Apresenta-se de forma totalmente desleixada e não cuidada. 0 a 9 III) Utilidade
Número ou marcador · p. 7 1. Evidencia máxima preocupação em colaborar no trabalho, nunca com os requisitos de uma função, obtendo-se um bom desempenho no âmbito do Ministério Público ou prejudiciais ao ambiente de trabalho e vida pública e privada. 19 a 20
Número ou marcador · p. 7 2. Muito bem relacionado com os colegas de trabalho, nunca com os requisitos atrás, obtendo-se de forma adequada no âmbito do Ministério Público prejudiciais ao ambiente de trabalho e em vida pública e privada com dignidade e espírito de serviço. 17 a 18
Número ou marcador · p. 7 3. Revela boa relação com os colegas de trabalho e com a forma de trabalho, obtendo-se de forma satisfatória no âmbito do Ministério Público e prejudiciais ao ambiente de trabalho e à vida pública e privada de acordo com a dignidade e perfil. 14 a 16
Número ou marcador · p. 7 4. Adapta-se às situações com colegas de trabalho e às necessidades de serviço, apresentando-se de forma adequada no âmbito do Ministério Público prejudiciais ao ambiente de trabalho e vida pública e privada de acordo com a dignidade e espírito de serviço. 10 a 13
Número ou marcador · p. 7 5. Mostra relação com os colegas de trabalho e manifesta indiferença no modo de trabalhar e sempre com atitudes comprometedoras à imagem do Ministério Público prejudiciais ao ambiente de trabalho e não se comporta em vida pública e privada de acordo com a dignidade e espírito de serviço. 0 a 9 Classificação do Grupo III (III+II+I) = 4 a 15 Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III
Texto do artigo · p. 8 Considerações Gerais do Avaliado Relatório Final do Avaliador Assinaturas dos Intervenientes Assinatura do Avaliado __________________________ _____________/_____/______ Assinatura do Avaliador __________________________ _____________/_____/______ Homologação O ______________________________________________ __________/_____/______
Área de tabela · p. 9 24 DE ABRIL DE 2019 859
CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
Grupo I (50%)
a) Organização e composição dos actos processuais
1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
c) Organização de arquivos e conservação
1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
Texto do artigo · p. 9 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PÚBLICO MODELO II Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais e Assistentes de Oficiais de Justiça em Exercício de Funções de Direcção e Chefia Período de Avaliação de __/__/__ a __/__/__ Identificação do Avaliado Órgão do Ministério Público____________________________________________ Nome_______________________________________________________________ Categoria___________________________________________________________ Província___________________________________________________________ Critérios Descrição do Desempenho Pontuação Pontos Atribuídos Grupo I (50%)
CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
Grupo I (50%)
a) Organização e composição dos actos processuais
1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
c) Organização de arquivos e conservação
1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
Número ou marcador · p. 9 a) Organização e composição dos actos processuais 1 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. 17 a 18 3 Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada, 14 a 16 4 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória, 10 a 13 5 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9
CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
Grupo I (50%)
a) Organização e composição dos actos processuais
1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
c) Organização de arquivos e conservação
1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
Número ou marcador · p. 9 b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório 1 Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. 17 a 18 3 Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. 10 a 13 5 Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. 0 a 9
CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
Grupo I (50%)
a) Organização e composição dos actos processuais
1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
c) Organização de arquivos e conservação
1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
Número ou marcador · p. 9 c) Organização de arquivos e conservação 1 Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. 19 a 20 2 Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com 17 a 18
CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
Grupo I (50%)
a) Organização e composição dos actos processuais
1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
c) Organização de arquivos e conservação
1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
Texto do artigo · p. 11 3 Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva. 4 Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva. 5 Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação.
3Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva.14 a 16
4Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva.10 a 13
5Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação.0 a 9
B) Espírito de iniciativa e colaboração
1Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas.19 a 20
2Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.17 a 18
3Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.14 a 16
4Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação.10 a 13
5Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.0 a 9
2) Capacidade de Trabalho em Equipa
1Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração.19 a 20
2Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração.17 a 18
3Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas.14 a 16
4Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração.10 a 13
5Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração.0 a 9
3) Uso e conservação dos meios de trabalho
1Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.19 a 20
2Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.17 a 18
3Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.14 a 16
4Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação.10 a 13
5Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade.0 a 9
Classificação do Grupo II(F+G+H+I): 5 x 0,25Pontuação
Grupo III (15%)
B) Assiduidade
1É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.19 a 20
2É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias.17 a 18
3Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente.14 a 16
Número ou marcador · p. 11 B) Espírito de iniciativa e colaboração 1 Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas. 2 Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 3 Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 4 Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação. 5 Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 2) Capacidade de Trabalho em Equipa 1 Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração. 2 Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração. 3 Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas. 4 Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração. 5 Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração. 3) Uso e conservação dos meios de trabalho 1 Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 2 Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 3 Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 4 Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação. 5 Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade. Classificação do Grupo II (F+G+H+I): 5 x 0,25 Pontuação Grupo III (15%)
3Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva.14 a 16
4Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva.10 a 13
5Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação.0 a 9
B) Espírito de iniciativa e colaboração
1Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas.19 a 20
2Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.17 a 18
3Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.14 a 16
4Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação.10 a 13
5Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.0 a 9
2) Capacidade de Trabalho em Equipa
1Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração.19 a 20
2Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração.17 a 18
3Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas.14 a 16
4Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração.10 a 13
5Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração.0 a 9
3) Uso e conservação dos meios de trabalho
1Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.19 a 20
2Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.17 a 18
3Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.14 a 16
4Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação.10 a 13
5Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade.0 a 9
Classificação do Grupo II(F+G+H+I): 5 x 0,25Pontuação
Grupo III (15%)
B) Assiduidade
1É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.19 a 20
2É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias.17 a 18
3Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente.14 a 16
Número ou marcador · p. 11 B) Assiduidade 1 É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. 2 É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias. 3 Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente.
3Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva.14 a 16
4Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva.10 a 13
5Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação.0 a 9
B) Espírito de iniciativa e colaboração
1Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas.19 a 20
2Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.17 a 18
3Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.14 a 16
4Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação.10 a 13
5Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.0 a 9
2) Capacidade de Trabalho em Equipa
1Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração.19 a 20
2Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração.17 a 18
3Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas.14 a 16
4Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração.10 a 13
5Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração.0 a 9
3) Uso e conservação dos meios de trabalho
1Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.19 a 20
2Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.17 a 18
3Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.14 a 16
4Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação.10 a 13
5Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade.0 a 9
Classificação do Grupo II(F+G+H+I): 5 x 0,25Pontuação
Grupo III (15%)
B) Assiduidade
1É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.19 a 20
2É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias.17 a 18
3Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente.14 a 16
Área de tabela · p. 12 862 I SÉRIE — NÚMERO 79
4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
Q) Produtividade
1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
b) Aprendizagem
1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
c) Utilidade
1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
Texto do artigo · p. 12 4 É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. 5 Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.
4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
Q) Produtividade
1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
b) Aprendizagem
1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
c) Utilidade
1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
Número ou marcador · p. 12 Q) Produtividade 1 Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. 2 Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. 3 Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. 4 Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... 5 Nunca se aprecia a boa ...; ...
4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
Q) Produtividade
1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
b) Aprendizagem
1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
c) Utilidade
1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
Número ou marcador · p. 12 b) Aprendizagem 1 Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. 2 Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. 3 Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. 4 Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... 5 Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.
4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
Q) Produtividade
1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
b) Aprendizagem
1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
c) Utilidade
1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
Número ou marcador · p. 12 c) Utilidade 1 Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 2 Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 3 Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 4 Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 5 Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. Classificação do Grupo (1+II+III) = 4,15 Pontuação Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III
4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
Q) Produtividade
1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
b) Aprendizagem
1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
c) Utilidade
1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
Texto lido por imagem · p. 13 24 DE ABRIL DE 2019 863
Texto do artigo · p. 13 Comissões Gerais e Avulsas Relação Final de Fundo Assinaturas dos Membros: Assinatura do Arquivo Assinatura do Editor Reconheço O
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 38/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer normas de implementação com vista a condução dos processos pendentes, em resultado da extinção da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 14/2019, de 28 de Fevereiro, os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Comissão de Implementação com a seguinte composição:
  6. Número ou marcador, página 1: 1. Ângelo António Macuácua – Chefe da Comissão
  7. Número ou marcador, página 1: 2. Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba
  8. Número ou marcador, página 1: 3. Ezequiel Gonçalves Manjate
  9. Número ou marcador, página 1: 4. Gilda Francisco de Araújo Guita
  10. Número ou marcador, página 1: 5. Miguel Taembera Coanai
  11. Número ou marcador, página 1: 6. Jacinto Uqueio
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete a Comissão de Implementação:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Praticar todos os actos de gestão corrente que vinham sendo exercidos pela Administração da extinta empresa;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Movimentar as contas em quaisquer instituições bancárias em nome da extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP e promover a regularização e actualização dos assinantes face à nova conjuntura resultante da extinção;
  15. Número ou marcador, página 1: c) Efectuar o pagamento de todas as dívidas e encargos que não sejam transferíveis ao abrigo do Decreto de extinção da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP;
  16. Número ou marcador, página 1: d) Representar os interesses da Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP e desencadear acções necessárias para a resolução de todos os assuntos pendentes;
  17. Número ou marcador, página 1: e) Propor as entidades responsáveis pela continuidade das actividades em curso;
  18. Número ou marcador, página 1: f) Fazer o levantamento do património e propor o seu destino;
  19. Número ou marcador, página 1: g) Fazer o levantamento da situação jurídica do pessoal e propor a sua orientação e/ou compensação;
  20. Número ou marcador, página 1: h) Fazer o levantamento dos direitos e obrigações da extinta Empresa e indicar as entidades para as quais devem ser transferidos, tendo em conta a sua natureza;
  21. Número ou marcador, página 1: i) Assegurar a gestão dos contratos em curso e dos serviços conexos;
  22. Número ou marcador, página 1: j) Propor a entidade responsável pela implementação e acompanhamento das responsabilidades assumidas pela extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP no âmbito do processo de reassentamento das famílias abrangidas pelas obras de construção da Ponte Maputo-KaTembe e respectivas Estradas de Ligação, bem como da Estrada Circular de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 1: k) Propor a entidade responsável por assegurar a intervenção da CRBC na reparação dos danos causados a terceiros no âmbito da construção da Ponte Maputo-KaTembe e Estradas de Ligação;
  24. Número ou marcador, página 1: l) Dar seguimento às acções judicias em curso;
  25. Número ou marcador, página 1: m) Elaborar e submeter à aprovação dos Ministros que superintendem as áreas da Economia e Finanças e das Obras Públicas, o relatório e contas referente ao período de gerência.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Chefe da Comissão de Implementação:
  27. Número ou marcador, página 1: a) Dirigir as actividades da Comissão de Implementação e assegurar o seu funcionamento regular;
  28. Número ou marcador, página 1: b) Executar e fazer cumprir as decisões e orientações emanadas dos Ministros que superintendem as áreas das Obras Públicas e da Economia e Finanças;
  29. Número ou marcador, página 1: c) Reportar, semanalmente, ao Ministro que superintende a área das Obras Públicas o ponto de situação das actividades da Comissão de Implementação;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Representar, transitoriamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente, os interesses titulados pela extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, EP,;
  31. Número ou marcador, página 2: e) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas.
  32. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A Comissão de Implementação é vinculada:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do Chefe da Comissão, ou;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de dois membros.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A Comissão de Implementação deve concluir o processo de transferência dos direitos e obrigações então titulados pela extinta Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. no prazo de noventa dias.
  36. Número ou marcador, página 2: Art. 6. Os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, definem por despacho conjunto as condições de remuneração da Comissão de Implementação.
  37. Número ou marcador, página 2: Art.7. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 3 de Abril de 2019. — O Ministro das Obras
  38. Texto do artigo, página 2: Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  39. Texto do artigo, página 2: PROCURADORIA – GERAL DA REPÚBLICA
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de garantir a avaliação de desempenho profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, prevista nos artigos 22 e 24 do Estatuto dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 16 e alínea e), do artigo 76 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, determino:
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Aprovação dos Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público, em anexo ao despacho, dele fazendo parte integrante.
  43. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente despacho entra em vigor, na data da sua publicação.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — A Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  45. Texto do artigo, página 2: Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  47. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 2: Os presentes critérios têm como objecto estabelecer procedimentos de avaliação de desempenho profissional dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  50. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  51. Texto do artigo, página 2: Os critérios aplicam-se aos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em exercício de funções na área processual do Ministério Público.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  53. Texto do artigo, página 2: (Da avaliação do desempenho)
  54. Número ou marcador, página 2: 1. A avaliação do desempenho dos Oficiais de Justiça e Assistentes dos Oficiais de Justiça rege-se pelos seguintes princípios:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Legalidade;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Transparência;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Imparcialidade;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Isenção;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Boa-fé;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Integridade;
  61. Número ou marcador, página 2: g) Responsabilização;
  62. Número ou marcador, página 2: h) Contraditório;
  63. Número ou marcador, página 2: i) Justiça.
  64. Número ou marcador, página 2: 2. A avaliação dos oficiais de justiça e assistentes de oficias de justiça é trimestral, conforme dispõe o artigo 24 do respectivo Estatuto.
  65. Número ou marcador, página 2: 3. A avaliação é feita pelo superior hierárquico a que o avaliado imediatamente se subordina.
  66. Número ou marcador, página 2: 4. Feita a avaliação é notificado o avaliado podendo no
  67. Texto do artigo, página 2: prazo de dez (10) dias reclamar, findo o qual o processo de avaliação é remetido para homologação, nos termos a definir pela Procuradoria-Geral da República.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  69. Texto do artigo, página 2: (Elementos de avaliação de desempenho)
  70. Número ou marcador, página 2: 1. Elementos técnicos:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Organização e cumprimento dos actos processuais;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Organização e escrituração de livros de caracter obrigatória;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Organização de arquivos;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Organização de arquivos e conservação dos objectos de crime;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Cumprimento dos prazos;
  76. Número ou marcador, página 2: f) Desempenho;
  77. Número ou marcador, página 2: g) Capacidade de orientação e de organização de serviços.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. Elementos comportamentais
  79. Número ou marcador, página 2: a) Parte I
  80. Número ou marcador, página 2: a) Responsabilidade;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Comunicação;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Espirito de iniciativa e colaboração;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Capacidade de trabalho em equipa;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Uso e conservação de meios de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 2: b) Parte II
  86. Número ou marcador, página 2: a) Assiduidade;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Pontualidade;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Apresentação;
  89. Número ou marcador, página 2: d) Urbanidade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  91. Texto do artigo, página 3: (Modelos de avaliação de desempenho)
  92. Número ou marcador, página 3: 1. A avaliação do desempenho é feita mediante os seguintes modelos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Modelo – I: Avaliação do desempenho individual dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Modelo - II: Avaliação do desempenho individual dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, em exercícios de funções de direcção e chefia.
  95. Número ou marcador, página 3: 2. Os Modelos referidos no número um do presente artigo,
  96. Texto do artigo, página 3: constituem anexos I e II da presente Resolução e dela fazendo parte integrante.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  98. Texto do artigo, página 3: (Prazos)
  99. Texto do artigo, página 3: Para efeitos de apreciação do mérito profissional dos Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, os processos de avaliação devem ser remetidos a este órgão, até 31 de Março de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  101. Texto do artigo, página 3: (Direitos do avaliado)
  102. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos do avaliado:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Participar nos actos e processos da avaliação do seu desempenho;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Ter acesso à informação, em qualquer fase de avaliação, sobre o seu desempenho;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Manter-se informado dos actos e processos que digam respeito à sua avaliação;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Ser notificado dos resultados da avaliação atribuída, devendo assinar a respectiva folha;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Reclamar ou recorrer da avaliação atribuída quando dela não concorde, nos prazos estabelecidos pela lei.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  109. Texto do artigo, página 3: (Deveres do avaliado)
  110. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres do avaliado:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer os objectivos, políticas, estratégias e planos do Ministério Público;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Conhecer e cumprir as normas, procedimentos, elementos e indicadores de avaliação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  114. Texto do artigo, página 3: (Deveres do Avaliador)
  115. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres do avaliador:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Fazer o acompanhamento e orientação do avaliado durante a execução das actividades;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Informar ao avaliado de qualquer fase de avaliação, sobre o seu desempenho;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Manter informado ao avaliado dos actos e processos que digam respeito à sua avaliação;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Notificar o avaliado os resultados da avaliação atribuída, devendo assinar a respectiva folha.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  121. Texto do artigo, página 3: (Fases da avaliação)
  122. Texto do artigo, página 3: A avaliação do desempenho obedece as seguintes fases:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Preenchimento da ficha de avaliação do desempenho individual, precedido de entrevista com o avaliado;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Acompanhamento trimestral do desempenho do avaliado pelo avaliador, seguido de um relatório onde conste os aspectos relevantes;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Reclamação e recurso;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Homologação;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Remessa ao CSMMP, para apreciação do mérito profissional.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  129. Texto do artigo, página 3: (Avaliação final)
  130. Texto do artigo, página 3: A avaliação final é feita pelo CSMMP, mediante a apreciação do mérito profissional
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  132. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  133. Número ou marcador, página 3: 1. É aplicável subsidiariamente aos casos omissos que se verificarem no presente Regulamento com as devidas adaptações, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação, desde que não contrarie o Estatuto dos Oficiais de Justiça e Assistente de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
  134. Número ou marcador, página 3: 2. Mostrando-se insuficientes os mecanismos apontados no
  135. Texto do artigo, página 3: número anterior, as dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Procurador-Geral da República.
  136. Texto lido por imagem, página 4: 854 I SÉRIE — NÚMERO 79
  137. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PÚBLICO Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais e Assistentes de Oficiais de Justiça MODELO I Período de Avaliação de __/__/__ a __/__/__ I - Identificação do Avaliado Órgão do Ministério Público Nome: Categoria: Posição: Critérios Descrição do Desempenho pontuação pontos atribuídos Grupo I (15%)
  138. Número ou marcador, página 4: a) Organização e cumprimento dos actos processuais 1 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma simplificada e organizada, com celeridade e qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma simplificada e organizada. 17 a 18 3 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma simplificada, com qualidade e satisfação. 14 a 16 4 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma satisfatória, obedecendo em ... 10 a 13 5 Organiza e cumpre os actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9
  139. Número ou marcador, página 4: b) Organização e verificação dos actos de carácter administrativo 1 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, com qualidade. 17 a 18 3 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre os actos de carácter administrativo, de forma satisfatória, ... 10 a 13 5 Organiza esses actos, que lhe são cometidos, de forma não satisfatória. 0 a 9
  140. Número ou marcador, página 4: c) Organização de serviços 1 Organiza e cumpre os actos de ... com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre os actos de ... com qualidade. 17 a 18 3 Organiza e cumpre os actos de ... de forma satisfatória. 14 a 16
  141. Número ou marcador, página 6: b) Espírito de iniciativa e colaboração 1 Excelente criatividade, insere-se no ambiente envolvente, constantemente promove sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 19 a 20 2 Criativo, insere-se no ambiente envolvente, constantemente promove sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 17 a 18 3 Revela criatividade, insere-se no ambiente envolvente, por vezes sugere e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração de forma satisfatória. 14 a 16 4 Fraca criatividade, apresenta-se alheado ao meio envolvente, e na promoção de sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 10 a 13 5 Não é criativo, não insere-se no ambiente envolvente e na promoção de sugestões e críticas construtivas que estimulam o espírito de colaboração. 0 a 9
  142. Número ou marcador, página 6: c) Capacidade de Trabalho em Equipa 1 Excelente capacidade de trabalho em equipa; procura criar permanentemente um ambiente saudável de trabalho e de colaboração. 19 a 20 2 Manifesta boa capacidade de trabalho em equipa; procura, no entender pessoal, constituir um bom ambiente de trabalho e de colaboração. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de trabalho em equipa; procura estabelecer um bom ambiente de trabalho e de colaboração de forma satisfatória. 14 a 16 4 Revela capacidade de trabalho em equipa, esporadicamente contribui para o estabelecimento de um bom ambiente de trabalho e colaboração. 10 a 13 5 Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho e de colaboração. 0 a 9
  143. Número ou marcador, página 6: f) Uso e conservação dos meios de trabalho 1 Excelente capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e responsabilidade. 19 a 20 2 Manifesta boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e responsabilidade. 17 a 18 3 Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e responsabilidade. 14 a 16 4 Revela capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma esporádica, espírito de poupança e responsabilidade; consumo de materiais. 10 a 13 5 Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e responsabilidade. 0 a 9 Classificação do Grupo II (F+g+h+i+j) : 5 x 0,35 Pontuação Grupo III (15%)
  144. Número ou marcador, página 6: g) Assiduidade 1 É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. 19 a 20 2 É assíduo, informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao serviço, cumpre o horário e evita interrupções e interferências alheias. 17 a 18 3 Normalmente é assíduo, informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento, cumpre com o horário e permanece no local de trabalho durante o expediente. 14 a 16 4 É pouco assíduo, apresenta-se regularmente ao trabalho, esporadicamente sofre imprevistos que impeçam a sua comparência e cumpre, com incumprimento do horário e ausenta-se no local de trabalho. 10 a 13 5 Não é assíduo e falta comector, não se dedica na execução de tarefas. 0 a 9
  145. Texto lido por imagem, página 7: 24 DE ABRIL DE 2019 857
  146. Número ou marcador, página 7: I) Pontualidade
  147. Número ou marcador, página 7: 1. Apresenta-se sempre a horas, só chega em situações extremas, planeando, justificando. 19 a 20
  148. Número ou marcador, página 7: 2. Normalmente apresenta-se a horas, só chega em situações extremas, planeando, justificando. 17 a 18
  149. Número ou marcador, página 7: 3. Apresenta-se às vezes tarde, justificando. 14 a 16
  150. Número ou marcador, página 7: 4. Em regra chega tarde, não justificando. 10 a 13
  151. Número ou marcador, página 7: 5. Nunca se apresenta a horas, não justificando. 0 a 9 II) Apresentação
  152. Número ou marcador, página 7: 1. Evidencia preocupação máxima na aparência pessoal e vestuário, de forma impecável. 19 a 20
  153. Número ou marcador, página 7: 2. Muito boa apresentação, mantendo a aparência pessoal e vestuário de forma adequada. 17 a 18
  154. Número ou marcador, página 7: 3. Boa apresentação e aparência pessoal e de vestuário de forma satisfatória e adequada. 14 a 16
  155. Número ou marcador, página 7: 4. Apresenta-se ocasionalmente de forma que condiz à altura e vestuário, contudo desleixada. 10 a 13
  156. Número ou marcador, página 7: 5. Apresenta-se de forma totalmente desleixada e não cuidada. 0 a 9 III) Utilidade
  157. Número ou marcador, página 7: 1. Evidencia máxima preocupação em colaborar no trabalho, nunca com os requisitos de uma função, obtendo-se um bom desempenho no âmbito do Ministério Público ou prejudiciais ao ambiente de trabalho e vida pública e privada. 19 a 20
  158. Número ou marcador, página 7: 2. Muito bem relacionado com os colegas de trabalho, nunca com os requisitos atrás, obtendo-se de forma adequada no âmbito do Ministério Público prejudiciais ao ambiente de trabalho e em vida pública e privada com dignidade e espírito de serviço. 17 a 18
  159. Número ou marcador, página 7: 3. Revela boa relação com os colegas de trabalho e com a forma de trabalho, obtendo-se de forma satisfatória no âmbito do Ministério Público e prejudiciais ao ambiente de trabalho e à vida pública e privada de acordo com a dignidade e perfil. 14 a 16
  160. Número ou marcador, página 7: 4. Adapta-se às situações com colegas de trabalho e às necessidades de serviço, apresentando-se de forma adequada no âmbito do Ministério Público prejudiciais ao ambiente de trabalho e vida pública e privada de acordo com a dignidade e espírito de serviço. 10 a 13
  161. Número ou marcador, página 7: 5. Mostra relação com os colegas de trabalho e manifesta indiferença no modo de trabalhar e sempre com atitudes comprometedoras à imagem do Ministério Público prejudiciais ao ambiente de trabalho e não se comporta em vida pública e privada de acordo com a dignidade e espírito de serviço. 0 a 9 Classificação do Grupo III (III+II+I) = 4 a 15 Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III
  162. Texto do artigo, página 8: Considerações Gerais do Avaliado Relatório Final do Avaliador Assinaturas dos Intervenientes Assinatura do Avaliado __________________________ _____________/_____/______ Assinatura do Avaliador __________________________ _____________/_____/______ Homologação O ______________________________________________ __________/_____/______
  163. Área de tabela, página 9: 24 DE ABRIL DE 2019 859
    CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
    Grupo I (50%)
    a) Organização e composição dos actos processuais
    1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
    3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
    4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
    5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
    b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
    1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
    3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
    4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
    5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
    c) Organização de arquivos e conservação
    1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
    2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
  164. Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO PÚBLICO MODELO II Critérios de Avaliação de Desempenho Profissional dos Oficiais e Assistentes de Oficiais de Justiça em Exercício de Funções de Direcção e Chefia Período de Avaliação de __/__/__ a __/__/__ Identificação do Avaliado Órgão do Ministério Público____________________________________________ Nome_______________________________________________________________ Categoria___________________________________________________________ Província___________________________________________________________ Critérios Descrição do Desempenho Pontuação Pontos Atribuídos Grupo I (50%)
    CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
    Grupo I (50%)
    a) Organização e composição dos actos processuais
    1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
    3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
    4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
    5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
    b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
    1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
    3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
    4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
    5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
    c) Organização de arquivos e conservação
    1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
    2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
  165. Número ou marcador, página 9: a) Organização e composição dos actos processuais 1 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada. 17 a 18 3 Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada, 14 a 16 4 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória, 10 a 13 5 Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória. 0 a 9
    CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
    Grupo I (50%)
    a) Organização e composição dos actos processuais
    1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
    3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
    4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
    5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
    b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
    1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
    3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
    4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
    5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
    c) Organização de arquivos e conservação
    1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
    2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
  166. Número ou marcador, página 9: b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório 1 Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade. 19 a 20 2 Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos. 17 a 18 3 Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória. 14 a 16 4 Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias. 10 a 13 5 Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória. 0 a 9
    CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
    Grupo I (50%)
    a) Organização e composição dos actos processuais
    1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
    3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
    4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
    5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
    b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
    1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
    3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
    4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
    5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
    c) Organização de arquivos e conservação
    1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
    2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
  167. Número ou marcador, página 9: c) Organização de arquivos e conservação 1 Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente. 19 a 20 2 Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com 17 a 18
    CritériosDescrição do DesempenhoPontuaçãoPontos Atribuídos
    Grupo I (50%)
    a) Organização e composição dos actos processuais
    1Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza o processo e cumpre com todos os actos processuais, de forma simplificada e racionalizada.17 a 18
    3Organiza o processo e cumpre com os actos processuais, de forma simplificada.14 a 16
    4Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma satisfatória.10 a 13
    5Organiza o processo e cumpre com actos processuais, de forma não satisfatória.0 a 9
    b) Organização e actualização dos livros de controlo obrigatório
    1Organiza e cumpre com todos procedimentos previstos, com excelente qualidade.19 a 20
    2Organiza e cumpre com todos procedimentos exigidos.17 a 18
    3Organiza e cumpre com procedimentos exigentes, de forma satisfatória.14 a 16
    4Organiza e cumpre de forma aceitável com procedimentos previstos, carecendo de melhorias.10 a 13
    5Organiza e, às vezes, cumpre com procedimentos previstos de forma não satisfatória.0 a 9
    c) Organização de arquivos e conservação
    1Organiza os arquivos e conserva os objectos de crime, em conformidade com procedimentos previstos, de forma excelente.19 a 20
    2Organiza os arquivos e conserva objectos de crime, em conformidade com17 a 18
  168. Texto do artigo, página 11: 3 Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva. 4 Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva. 5 Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação.
    3Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva.14 a 16
    4Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva.10 a 13
    5Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação.0 a 9
    B) Espírito de iniciativa e colaboração
    1Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas.19 a 20
    2Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.17 a 18
    3Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.14 a 16
    4Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação.10 a 13
    5Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.0 a 9
    2) Capacidade de Trabalho em Equipa
    1Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração.19 a 20
    2Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração.17 a 18
    3Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas.14 a 16
    4Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração.10 a 13
    5Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração.0 a 9
    3) Uso e conservação dos meios de trabalho
    1Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.19 a 20
    2Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.17 a 18
    3Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.14 a 16
    4Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação.10 a 13
    5Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade.0 a 9
    Classificação do Grupo II(F+G+H+I): 5 x 0,25Pontuação
    Grupo III (15%)
    B) Assiduidade
    1É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.19 a 20
    2É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias.17 a 18
    3Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente.14 a 16
  169. Número ou marcador, página 11: B) Espírito de iniciativa e colaboração 1 Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas. 2 Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 3 Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 4 Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação. 5 Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação. 2) Capacidade de Trabalho em Equipa 1 Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração. 2 Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração. 3 Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas. 4 Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração. 5 Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração. 3) Uso e conservação dos meios de trabalho 1 Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 2 Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 3 Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade. 4 Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação. 5 Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade. Classificação do Grupo II (F+G+H+I): 5 x 0,25 Pontuação Grupo III (15%)
    3Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva.14 a 16
    4Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva.10 a 13
    5Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação.0 a 9
    B) Espírito de iniciativa e colaboração
    1Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas.19 a 20
    2Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.17 a 18
    3Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.14 a 16
    4Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação.10 a 13
    5Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.0 a 9
    2) Capacidade de Trabalho em Equipa
    1Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração.19 a 20
    2Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração.17 a 18
    3Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas.14 a 16
    4Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração.10 a 13
    5Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração.0 a 9
    3) Uso e conservação dos meios de trabalho
    1Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.19 a 20
    2Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.17 a 18
    3Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.14 a 16
    4Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação.10 a 13
    5Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade.0 a 9
    Classificação do Grupo II(F+G+H+I): 5 x 0,25Pontuação
    Grupo III (15%)
    B) Assiduidade
    1É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.19 a 20
    2É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias.17 a 18
    3Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente.14 a 16
  170. Número ou marcador, página 11: B) Assiduidade 1 É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias. 2 É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias. 3 Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente.
    3Boa capacidade de comunicação para expor e partilhar a informação, conteúdo para o grupo e crítica construtiva.14 a 16
    4Capacidade satisfatória de comunicação e exposição e partilha de informação, conteúdo e crítica construtiva.10 a 13
    5Fraca capacidade de comunicação e partilha de informação.0 a 9
    B) Espírito de iniciativa e colaboração
    1Elevada criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, contudo possui sugestões e críticas construtivas.19 a 20
    2Criativo, inovador e colaborativo, apresenta sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.17 a 18
    3Razoável criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, faz sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.14 a 16
    4Fraca criatividade, iniciativa e espírito de colaboração, não possui sugestões e críticas construtivas que estejam de acordo com a situação.10 a 13
    5Não é criativo, não demonstra adequadamente preocupação de sugestões e críticas construtivas que estão de acordo com a situação.0 a 9
    2) Capacidade de Trabalho em Equipa
    1Elevada capacidade de trabalho em equipa, possui um comportamento num ambiente ambiente de trabalho e de colaboração.19 a 20
    2Muito boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente num bom ambiente de trabalho e de colaboração.17 a 18
    3Revela boa capacidade de trabalho em equipa, possui um bom ambiente de trabalho e estabelece relações positivas.14 a 16
    4Fraca capacidade de trabalho em equipa, capacidade de participar em bom ambiente de trabalho e de colaboração.10 a 13
    5Má capacidade de trabalho em equipa e não estabelece bom ambiente de trabalho de colaboração.0 a 9
    3) Uso e conservação dos meios de trabalho
    1Elevada capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.19 a 20
    2Muito boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.17 a 18
    3Revela boa capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, espírito de poupança e boa utilidade.14 a 16
    4Pouca capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho e de forma que se mantenha a utilidade e conservação.10 a 13
    5Má capacidade de uso e conservação dos meios de trabalho, não tem espírito de poupança e não dá a sua utilidade.0 a 9
    Classificação do Grupo II(F+G+H+I): 5 x 0,25Pontuação
    Grupo III (15%)
    B) Assiduidade
    1É assíduo e não falta, dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.19 a 20
    2É assíduo, falta, eventualmente, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ao cumprimento do horário e evita interrupções e interferências alheias.17 a 18
    3Normalmente assíduo, faltas, imprevistos, implica que não comparecimento ou cumprimento do horário e permanece no local de trabalho durante o expediente.14 a 16
  171. Área de tabela, página 12: 862 I SÉRIE — NÚMERO 79
    4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
    5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
    Q) Produtividade
    1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
    2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
    3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
    4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
    5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
    b) Aprendizagem
    1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
    2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
    3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
    4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
    5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
    c) Utilidade
    1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
    2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
    3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
    4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
    5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
    Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
    Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
  172. Texto do artigo, página 12: 4 É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho. 5 Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.
    4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
    5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
    Q) Produtividade
    1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
    2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
    3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
    4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
    5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
    b) Aprendizagem
    1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
    2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
    3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
    4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
    5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
    c) Utilidade
    1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
    2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
    3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
    4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
    5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
    Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
    Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
  173. Número ou marcador, página 12: Q) Produtividade 1 Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas. 2 Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas. 3 Aprecia-se a boa ...; é normal e útil. 4 Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ... 5 Nunca se aprecia a boa ...; ...
    4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
    5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
    Q) Produtividade
    1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
    2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
    3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
    4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
    5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
    b) Aprendizagem
    1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
    2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
    3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
    4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
    5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
    c) Utilidade
    1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
    2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
    3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
    4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
    5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
    Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
    Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
  174. Número ou marcador, página 12: b) Aprendizagem 1 Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada. 2 Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada. 3 Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada. 4 Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ... 5 Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.
    4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
    5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
    Q) Produtividade
    1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
    2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
    3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
    4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
    5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
    b) Aprendizagem
    1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
    2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
    3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
    4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
    5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
    c) Utilidade
    1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
    2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
    3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
    4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
    5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
    Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
    Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
  175. Número ou marcador, página 12: c) Utilidade 1 Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 2 Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 3 Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe. 4 Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. 5 Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe. Classificação do Grupo (1+II+III) = 4,15 Pontuação Classificação Total Grupo I + Grupo II + Grupo III
    4É pouco exigido, quando o trabalhador no trabalho, quando o seu desempenho implica a execução principalmente de tarefas de natureza burocrática e repetitiva no local de trabalho.10 à 13
    5Não é exigido e ... nenhum ... execução de tarefas.0 à 9
    Q) Produtividade
    1Aprecia-se sempre a boa ... em situações externas, planificação, iniciativas.19 à 20
    2Normalmente apresenta a boa ...; só ... em situações ... planificação, iniciativas.17 à 18
    3Aprecia-se a boa ...; é normal e útil.14 à 16
    4Aprecia-se ... a boa ...; é ... algum ...10 à 13
    5Nunca se aprecia a boa ...; ...0 à 9
    b) Aprendizagem
    1Excelente ... e domínio ... à instrução, de forma impressionável e aplicada.19 à 20
    2Muito boa ... domínio ... à instrução, de forma adequada.17 à 18
    3Boa ... e ... o domínio da instrução, de forma satisfatória e aplicada.14 à 16
    4Aprecia-se o ... de forma, que conduz à obtenção da instrução, quando ...10 à 13
    5Ausência de forma indicada à obtenção da instrução.0 à 9
    c) Utilidade
    1Excelente ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.19 à 20
    2Muito bom ... no trabalho ... trabalhadores do Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.17 à 18
    3Aceita ... no trabalho ... funcionários ... Ministério Público ou judiciais ... problemas ... a sua capacidade profissional de acordo com o grau de ... que se expõe.14 à 16
    4Relacionamento satisfatório com colegas de trabalho e outros ... superiores hierárquicos ... no Ministério Público ou judiciais ... trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.10 à 13
    5Mau relacionamento com os colegas de trabalho e ... no trabalho ... no Ministério Público ou judiciais ... ambiente de trabalho e ... qualquer situação ... de acordo com o grau de ... que se expõe.0 à 9
    Classificação do Grupo(1+II+III) = 4,15Pontuação
    Classificação TotalGrupo I + Grupo II + Grupo III
  176. Texto lido por imagem, página 13: 24 DE ABRIL DE 2019 863
  177. Texto do artigo, página 13: Comissões Gerais e Avulsas Relação Final de Fundo Assinaturas dos Membros: Assinatura do Arquivo Assinatura do Editor Reconheço O
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