Deliberação n.º 26/CNE/2024

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Deliberação n.º 26/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 26/CNE/2024
Texto do artigo · p. 8 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de definir os Procedimentos e as Formalidades com vista à inscrição de Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes para fins eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para fins eleitorais, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 8 Art.2. Os Procedimentos, referidos no artigo anterior, são entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral devem proceder a uma ampla divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. Submeter os Procedimentos em alusão, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
Texto do artigo · p. 8 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 8 Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 8 Procedimentos Relativos à Inscrição dos Proponentes para Fins Eleitorais
Texto do artigo · p. 8 I. Objecto Os presentes Procedimentos estabelecem as formalidades e
Texto do artigo · p. 8 os requisitos a serem observados na apresentação e recepção
Texto do artigo · p. 8 dos pedidos para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fins eleitorais, junto da Comissão Nacional de Eleições ou da Comissão Provincial de Eleições.
Texto do artigo · p. 8 II. Convocação e Tipo de Eleições As eleições são convocadas por Decreto Presidencial ou do
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Ministros de acordo com o tipo de eleição.
Texto do artigo · p. 8 Na República de Moçambique são realizados quatro tipos de eleições, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidenciais;
Número ou marcador · p. 8 b) Legislativas;
Número ou marcador · p. 8 c) Dos Membros das Assembleias Provinciais;
Número ou marcador · p. 8 d) Dos Membros das Assembleias Autárquicas.
Texto do artigo · p. 8 No quadro da materialização do Calendário do Sufrágio Eleitoral as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, têm lugar, simultaneamente, na primeira quinzena de Outubro do ano eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 Assim, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados, relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar nas eleições que têm lugar no dia indicado no Calendário do Sufrágio Eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 III. Mandatários de Candidaturas
Número ou marcador · p. 8 a) os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida;
Número ou marcador · p. 8 b) os mandatários do proponente são designados para
Texto do artigo · p. 8 9
Texto do artigo · p. 8 o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
Número ou marcador · p. 9 c) os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, ou na Comissão Provincial de Eleições, em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
Texto do artigo · p. 9 i. deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa; ii. ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo; iii. fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do Talão do Bilhete de Identidade; iv. fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral, na falta do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 9 IV. Período, Local e Forma de Inscrição para Fins Eleitorais
Número ou marcador · p. 9 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e local
Número ou marcador · p. 9 a) nos termos da lei eleitoral compete à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 9 b) as inscrições dos proponentes têm lugar de 22 de Abril a 7 de Maio de 2024, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 193, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos, e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
Número ou marcador · p. 9 c) as inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta-feira;
Número ou marcador · p. 9 d) a inscrição para fins eleitorais é feita mediante um pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, documentos básicos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 i. estatutos, em qualquer das seguintes formas: Certidão, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário ii. certidão de Registo do proponente, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii. sigla, em folha A4; iv. símbolo, em folha A4; v. denominação, em folha A4; vi) lista dos membros de direcção do partido
Texto do artigo · p. 9 político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação;
Texto do artigo · p. 9 vii. processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 NB: a sigla, o símbolo e a denominação são apresentados, também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
Texto do artigo · p. 9 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os Partidos Políticos Proponentes
Texto do artigo · p. 9 Os partidos políticos observam os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
Texto do artigo · p. 9 1.2.2. Para as Coligações de Partidos Políticos Proponentes
Número ou marcador · p. 9 a) as coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei dos Partidos Políticos e na Legislação Eleitoral;
Número ou marcador · p. 9 b) os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante apresentação de prova bastante, à Comissão Nacional de Eleições, até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
Número ou marcador · p. 9 c) a comunicação prevista na alínea anterior deve conter: i. a definição do âmbito e fins da coligação; ii. a indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii. a designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv. o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação; iii. são os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo: i. documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii. documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii. processo individual, devidamente instruído, do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade. 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes.
Texto do artigo · p. 9 Os grupos de cidadãos eleitores proponentes apresentam os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
Texto do artigo · p. 9 V. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições
Número ou marcador · p. 9 1. Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança, com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Número ou marcador · p. 9 2. A decisão prevista no número anterior é publicada no
Texto do artigo · p. 9 prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 10 3. No prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação do edital e da recepção da Deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
Texto do artigo · p. 10 VI. Modelos
Número ou marcador · p. 10 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente tem em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante a recepção e verificação dos documentos que o integram.
Número ou marcador · p. 10 2. São os seguintes os modelos adoptados:
Número ou marcador · p. 10 a) deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas Eleições (minuta 1);
Número ou marcador · p. 10 b) pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
Número ou marcador · p. 10 c) designação do Mandatário (minuta 5);
Número ou marcador · p. 10 d) ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
Número ou marcador · p. 10 e) recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de Recepção e Conferência dos Documentos).
Texto do artigo · p. 10 VII. Considerações Finais
Número ou marcador · p. 10 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 10 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
Texto do artigo · p. 10 incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Eleições Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro de 2024 e de proceder à análise preliminar dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 11 Minuta 1
Texto do artigo · p. 11 DELIBERAÇÃO
Texto do artigo · p. 11 Logótipo
Texto do artigo · p. 11 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo · p. 11 Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
Texto do artigo · p. 11 A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para 09 de Outubro de 2024 (indicar o dispositivo e órgão deliberativo), delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. Aprova a participação nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 2. Proceder à inscrição para concorrer nas eleições mencionadas no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ______ dias do mês de ____________ de ______ de _______.
Texto do artigo · p. 11 O Presidente / Secretário-Geral __________________________ (______________________)
Texto do artigo · p. 12 Minuta 2
Texto do artigo · p. 12 Minuta 2
Texto do artigo · p. 12 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
Texto do artigo · p. 12 O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
Texto do artigo · p. 12 Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _______ O Requerente ________________________________ ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 12 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Escritura Pública;
Número ou marcador · p. 12 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 12 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 12 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 12 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
Texto do artigo · p. 12 Certidão do Registo;
Texto do artigo · p. 13 Minuta 3
Texto do artigo · p. 13 Minuta 3
Texto do artigo · p. 13 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
Texto do artigo · p. 13 A Coligação ______________________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
Texto do artigo · p. 13 Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _________
Texto do artigo · p. 13 O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes. Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 13 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Escritura Pública;
Número ou marcador · p. 13 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 13 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 13 e) Denominação;
Número ou marcador · p. 13 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
Número ou marcador · p. 13 g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Texto do artigo · p. 13 Certidão do Registo;
Texto do artigo · p. 14 Minuta 4
Texto do artigo · p. 14 Minuta 4
Texto do artigo · p. 14 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
Texto do artigo · p. 14 O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar dasEleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
Texto do artigo · p. 14 Pede Deferimento _____________, _____ de _______________ de ________ O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Grupo de cidadãos Eleitores Proponentes)
Texto do artigo · p. 14 Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 14 Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 14 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Escritura Pública;;
Número ou marcador · p. 14 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 14 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 14 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 14 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
Texto do artigo · p. 14 Certidão do Registo;
Texto do artigo · p. 15 Minuta
Texto do artigo · p. 15 Minuta 5
Texto do artigo · p. 15 5
Texto do artigo · p. 15 DESIGNAÇÃO DE MANDATÁRIO
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a _______________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º __________________, emitido em _____________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ___________________aos___ de __________ de _______ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º __________________com domicílio na Cidade de ___________Bairro de_____________Av./Rua _________________ n.º _____ Telefone n.º ________ E-mail ____________________ designado/a mandatário/a do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos de Eleitores Proponentes________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei. _____________, aos ___ de ______________ de __________.
Texto do artigo · p. 15 O Partido/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo · p. 15 ______________________________________ (Nome) (Cargo)
Texto do artigo · p. 15 11
Texto do artigo · p. 16 Minuta 6
Texto do artigo · p. 16 FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes) Nome do mandatário ______________, Idade________ anos, naturalidade________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de __________ de _________ e, válido até ____ de __________ de __________ ________, e residente em______________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral: □ □ □ □ □ □ □-□ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □-□ □/□ □ □ □) ______________, aos ___ de ____________de __________.
Texto do artigo · p. 16 FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA
Texto do artigo · p. 16 ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes)
Texto do artigo · p. 16 Nome do mandatário ______________, Idade_________ anos, naturalidade__________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de _____________ de __________ e, válido até ____ de _____________ de ________, e residente em_______________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 16 /
Texto do artigo · p. 16 -
Texto do artigo · p. 16 (
Texto do artigo · p. 16 )
Texto do artigo · p. 16 _____________, aos ___ de ____________de ___________.
Texto do artigo · p. 16 O Mandatário _________________________________
Texto do artigo · p. 17 Modelo de recepção e conferência dos documentos --------
Texto do artigo · p. 17 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 17 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 17 Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as 7.ªs Eleições Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais de 09 de Outubro de 2024
Texto do artigo · p. 17 N.º de ordem da inscrição ______________ Data da inscrição: ___/____/_____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político: ________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos ________________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes _______________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE: _________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _____________________________________
Texto do artigo · p. 17 Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições _________________________________________________________
Texto do artigo · p. 17 N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
Número ou marcador · p. 17 1. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
Número ou marcador · p. 17 2. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
Número ou marcador · p. 17 3. Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
Texto do artigo · p. 18 cópia reconhecida pelo notário)
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 5. Sigla em formato A4
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 6. Símbolo em formato A4
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 7. Denominação em formato A4
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 11. Ficha de mandatário/a de candidatura.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 18 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
cópia reconhecida pelo notário)
4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
5.Sigla em formato A4
6.Símbolo em formato A4
7.Denominação em formato A4
8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, ____ de ______________ de __________
Texto do artigo · p. 18 Representante do CNE/CPE Proponente ou Mandatário
Texto do artigo · p. 18 ___________________ _____________________
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 26/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 8: de 12 de Abril
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de definir os Procedimentos e as Formalidades com vista à inscrição de Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes para fins eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para fins eleitorais, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 8: Art.2. Os Procedimentos, referidos no artigo anterior, são entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
  6. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral devem proceder a uma ampla divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  7. Número ou marcador, página 8: Art. 4. Submeter os Procedimentos em alusão, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  8. Número ou marcador, página 8: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
  10. Texto do artigo, página 8: dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  11. Texto do artigo, página 8: Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  12. Texto do artigo, página 8: Procedimentos Relativos à Inscrição dos Proponentes para Fins Eleitorais
  13. Texto do artigo, página 8: I. Objecto Os presentes Procedimentos estabelecem as formalidades e
  14. Texto do artigo, página 8: os requisitos a serem observados na apresentação e recepção
  15. Texto do artigo, página 8: dos pedidos para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para fins eleitorais, junto da Comissão Nacional de Eleições ou da Comissão Provincial de Eleições.
  16. Texto do artigo, página 8: II. Convocação e Tipo de Eleições As eleições são convocadas por Decreto Presidencial ou do
  17. Texto do artigo, página 8: Conselho de Ministros de acordo com o tipo de eleição.
  18. Texto do artigo, página 8: Na República de Moçambique são realizados quatro tipos de eleições, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Presidenciais;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Legislativas;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Dos Membros das Assembleias Provinciais;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Dos Membros das Assembleias Autárquicas.
  23. Texto do artigo, página 8: No quadro da materialização do Calendário do Sufrágio Eleitoral as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, têm lugar, simultaneamente, na primeira quinzena de Outubro do ano eleitoral.
  24. Texto do artigo, página 8: Assim, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados, relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar nas eleições que têm lugar no dia indicado no Calendário do Sufrágio Eleitoral.
  25. Texto do artigo, página 8: III. Mandatários de Candidaturas
  26. Número ou marcador, página 8: a) os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida;
  27. Número ou marcador, página 8: b) os mandatários do proponente são designados para
  28. Texto do artigo, página 8: 9
  29. Texto do artigo, página 8: o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
  30. Número ou marcador, página 9: c) os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, ou na Comissão Provincial de Eleições, em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
  31. Texto do artigo, página 9: i. deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa; ii. ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo; iii. fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do Talão do Bilhete de Identidade; iv. fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão de Inscrição no Recenseamento Eleitoral, na falta do Cartão de Eleitor.
  32. Texto do artigo, página 9: IV. Período, Local e Forma de Inscrição para Fins Eleitorais
  33. Número ou marcador, página 9: 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e local
  34. Número ou marcador, página 9: a) nos termos da lei eleitoral compete à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
  35. Número ou marcador, página 9: b) as inscrições dos proponentes têm lugar de 22 de Abril a 7 de Maio de 2024, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita no Bairro da Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 193, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos, e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
  36. Número ou marcador, página 9: c) as inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta-feira;
  37. Número ou marcador, página 9: d) a inscrição para fins eleitorais é feita mediante um pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, documentos básicos, os seguintes:
  38. Texto do artigo, página 9: i. estatutos, em qualquer das seguintes formas: Certidão, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário ii. certidão de Registo do proponente, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii. sigla, em folha A4; iv. símbolo, em folha A4; v. denominação, em folha A4; vi) lista dos membros de direcção do partido
  39. Texto do artigo, página 9: político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação;
  40. Texto do artigo, página 9: vii. processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, nos termos da lei.
  41. Texto do artigo, página 9: NB: a sigla, o símbolo e a denominação são apresentados, também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
  42. Texto do artigo, página 9: 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os Partidos Políticos Proponentes
  43. Texto do artigo, página 9: Os partidos políticos observam os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
  44. Texto do artigo, página 9: 1.2.2. Para as Coligações de Partidos Políticos Proponentes
  45. Número ou marcador, página 9: a) as coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei dos Partidos Políticos e na Legislação Eleitoral;
  46. Número ou marcador, página 9: b) os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante apresentação de prova bastante, à Comissão Nacional de Eleições, até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
  47. Número ou marcador, página 9: c) a comunicação prevista na alínea anterior deve conter: i. a definição do âmbito e fins da coligação; ii. a indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii. a designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv. o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação; iii. são os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo: i. documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii. documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii. processo individual, devidamente instruído, do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade. 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes.
  48. Texto do artigo, página 9: Os grupos de cidadãos eleitores proponentes apresentam os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente Capítulo.
  49. Texto do artigo, página 9: V. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições
  50. Número ou marcador, página 9: 1. Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança, com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  51. Número ou marcador, página 9: 2. A decisão prevista no número anterior é publicada no
  52. Texto do artigo, página 9: prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
  53. Número ou marcador, página 10: 3. No prazo de vinte e quatro horas, a contar da afixação do edital e da recepção da Deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
  54. Texto do artigo, página 10: VI. Modelos
  55. Número ou marcador, página 10: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente tem em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo, durante a recepção e verificação dos documentos que o integram.
  56. Número ou marcador, página 10: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
  57. Número ou marcador, página 10: a) deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas Eleições (minuta 1);
  58. Número ou marcador, página 10: b) pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
  59. Número ou marcador, página 10: c) designação do Mandatário (minuta 5);
  60. Número ou marcador, página 10: d) ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
  61. Número ou marcador, página 10: e) recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de Recepção e Conferência dos Documentos).
  62. Texto do artigo, página 10: VII. Considerações Finais
  63. Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
  64. Número ou marcador, página 10: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
  65. Texto do artigo, página 10: incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Eleições Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro de 2024 e de proceder à análise preliminar dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da Comissão Nacional de Eleições.
  66. Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  67. Texto do artigo, página 11: Minuta 1
  68. Texto do artigo, página 11: DELIBERAÇÃO
  69. Texto do artigo, página 11: Logótipo
  70. Texto do artigo, página 11: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
  71. Texto do artigo, página 11: Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido Político ou da Coligação de Partidos Políticos ou de Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
  72. Texto do artigo, página 11: A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para 09 de Outubro de 2024 (indicar o dispositivo e órgão deliberativo), delibera:
  73. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. Aprova a participação nas Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024.
  74. Número ou marcador, página 11: Artigo 2. Proceder à inscrição para concorrer nas eleições mencionadas no artigo anterior.
  75. Número ou marcador, página 11: Artigo 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  76. Texto do artigo, página 11: Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ______ dias do mês de ____________ de ______ de _______.
  77. Texto do artigo, página 11: O Presidente / Secretário-Geral __________________________ (______________________)
  78. Texto do artigo, página 12: Minuta 2
  79. Texto do artigo, página 12: Minuta 2
  80. Texto do artigo, página 12: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
  81. Texto do artigo, página 12: O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
  82. Texto do artigo, página 12: Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _______ O Requerente ________________________________ ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes Junta em anexo:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Estatutos;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Escritura Pública;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Sigla;
  86. Número ou marcador, página 12: d) Símbolo;
  87. Número ou marcador, página 12: e) Denominação; e
  88. Número ou marcador, página 12: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
  89. Texto do artigo, página 12: Certidão do Registo;
  90. Texto do artigo, página 13: Minuta 3
  91. Texto do artigo, página 13: Minuta 3
  92. Texto do artigo, página 13: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
  93. Texto do artigo, página 13: A Coligação ______________________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Eleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
  94. Texto do artigo, página 13: Pede Deferimento _____________, _____ de _________________ de _________
  95. Texto do artigo, página 13: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes. Junta em anexo:
  96. Número ou marcador, página 13: a) Estatutos;
  97. Número ou marcador, página 13: b) Escritura Pública;
  98. Número ou marcador, página 13: c) Sigla;
  99. Número ou marcador, página 13: d) Símbolo;
  100. Número ou marcador, página 13: e) Denominação;
  101. Número ou marcador, página 13: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
  102. Número ou marcador, página 13: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
  103. Texto do artigo, página 13: Certidão do Registo;
  104. Texto do artigo, página 14: Minuta 4
  105. Texto do artigo, página 14: Minuta 4
  106. Texto do artigo, página 14: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
  107. Texto do artigo, página 14: O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos legais, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar dasEleições Legislativas e/ou dos Membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 08/2023 de 7 de Agosto, pelo que,
  108. Texto do artigo, página 14: Pede Deferimento _____________, _____ de _______________ de ________ O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Grupo de cidadãos Eleitores Proponentes)
  109. Texto do artigo, página 14: Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
  110. Texto do artigo, página 14: Junta em anexo:
  111. Número ou marcador, página 14: a) Estatutos;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Escritura Pública;;
  113. Número ou marcador, página 14: c) Sigla;
  114. Número ou marcador, página 14: d) Símbolo;
  115. Número ou marcador, página 14: e) Denominação; e
  116. Número ou marcador, página 14: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
  117. Texto do artigo, página 14: Certidão do Registo;
  118. Texto do artigo, página 15: Minuta
  119. Texto do artigo, página 15: Minuta 5
  120. Texto do artigo, página 15: 5
  121. Texto do artigo, página 15: DESIGNAÇÃO DE MANDATÁRIO
  122. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a _______________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º __________________, emitido em _____________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ___________________aos___ de __________ de _______ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º __________________com domicílio na Cidade de ___________Bairro de_____________Av./Rua _________________ n.º _____ Telefone n.º ________ E-mail ____________________ designado/a mandatário/a do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos de Eleitores Proponentes________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei. _____________, aos ___ de ______________ de __________.
  123. Texto do artigo, página 15: O Partido/Coligação de Partidos Políticos/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes
  124. Texto do artigo, página 15: ______________________________________ (Nome) (Cargo)
  125. Texto do artigo, página 15: 11
  126. Texto do artigo, página 16: Minuta 6
  127. Texto do artigo, página 16: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes) Nome do mandatário ______________, Idade________ anos, naturalidade________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de __________ de _________ e, válido até ____ de __________ de __________ ________, e residente em______________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral: □ □ □ □ □ □ □-□ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □-□ □/□ □ □ □) ______________, aos ___ de ____________de __________.
  128. Texto do artigo, página 16: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA
  129. Texto do artigo, página 16: ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E/OU DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes)
  130. Texto do artigo, página 16: Nome do mandatário ______________, Idade_________ anos, naturalidade__________, portador do B.I. nº ____________, emitido em ________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________, aos _____ de _____________ de __________ e, válido até ____ de _____________ de ________, e residente em_______________________________________. Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
  131. Texto do artigo, página 16: /
  132. Texto do artigo, página 16: -
  133. Texto do artigo, página 16: (
  134. Texto do artigo, página 16: )
  135. Texto do artigo, página 16: _____________, aos ___ de ____________de ___________.
  136. Texto do artigo, página 16: O Mandatário _________________________________
  137. Texto do artigo, página 17: Modelo de recepção e conferência dos documentos --------
  138. Texto do artigo, página 17: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  139. Texto do artigo, página 17: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  140. Texto do artigo, página 17: Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as 7.ªs Eleições Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais de 09 de Outubro de 2024
  141. Texto do artigo, página 17: N.º de ordem da inscrição ______________ Data da inscrição: ___/____/_____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político: ________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos ________________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes _______________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE: _________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _____________________________________
  142. Texto do artigo, página 17: Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições _________________________________________________________
  143. Texto do artigo, página 17: N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
  144. Número ou marcador, página 17: 1. Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
  145. Número ou marcador, página 17: 2. Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
  146. Número ou marcador, página 17: 3. Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1.Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    2.Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    3.Estatutos do proponente (em BR, CertidãoEscrituradopública,Registo,ememBrochuraBrochuraoficialoficialouou
  147. Texto do artigo, página 18: cópia reconhecida pelo notário)
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  148. Número ou marcador, página 18: 4. Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  149. Número ou marcador, página 18: 5. Sigla em formato A4
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  150. Número ou marcador, página 18: 6. Símbolo em formato A4
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  151. Número ou marcador, página 18: 7. Denominação em formato A4
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  152. Número ou marcador, página 18: 8. Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  153. Número ou marcador, página 18: 9. Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidatura Existência Observação
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  154. Número ou marcador, página 18: 10. Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  155. Número ou marcador, página 18: 11. Ficha de mandatário/a de candidatura.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  156. Número ou marcador, página 18: 12. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  157. Número ou marcador, página 18: 13. Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
    cópia reconhecida pelo notário)
    4.Escritura Pública emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. Certidão do Registo, emitida pelos Serviços
    5.Sigla em formato A4
    6.Símbolo em formato A4
    7.Denominação em formato A4
    8.Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9.Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário/a de candidaturaExistênciaObservação
    10.Deliberação do órgão competente da designação de Mandatário/a.
    11.Ficha de mandatário/a de candidatura.
    12.Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13.Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
  158. Texto do artigo, página 18: Maputo, ____ de ______________ de __________
  159. Texto do artigo, página 18: Representante do CNE/CPE Proponente ou Mandatário
  160. Texto do artigo, página 18: ___________________ _____________________
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