Deliberação n.º 27/CNE/2024

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Deliberação n.º 27/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 27/CNE/2024
Texto do artigo · p. 19 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de fixar os procedimentos e as formalidades processuais com vista à apresentação de listas plurinominais e respectivos processos de candidaturas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes devidamente inscritos para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Listas Plurinominais de Candidaturas e Respectivos Processos Individuais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral e em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. Os Procedimentos ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3. Deve-se proceder a divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 19 Art. 4. Submeter os referidos Procedimentos ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 19 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
Texto do artigo · p. 19 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 19 Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 19 Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas à Deputados da Assembleia da República e à Membros da Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 19 A Legislação eleitoral estabelece o quadro jurídico-legal para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 19 No quadro da implementação do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para participarem nas referidas eleições e ao público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de listas plurinominais
Texto do artigo · p. 19 e dos respectivos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial, em conformidade com a Lei.
Texto do artigo · p. 19 I. Período, Local e Forma de Apresentação de Candidaturas a Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial 1. Período e Local
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial, o período de apresentação de candidaturas inicia a 13 de Maio de 2024 e termina a 10 de Junho de 2024, obedecendo os seguintes lugares de entrega das listas plurinominais e dos respectivos processos individuais dos candidatos:
Número ou marcador · p. 19 a) os partidos políticos e as coligações de partidos políticos aceites por deliberação competente da Comissão Nacional de Eleições apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Deputados da Assembleia da República à sede da Comissão Nacional de Eleições, nas instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, sito na Av. da Marginal, n.º 441, na Cidade de Maputo, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta;
Número ou marcador · p. 19 b) os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Membros da Assembleia Provincial à sede das Comissões Provinciais de Eleições;
Número ou marcador · p. 19 c) as Comissões Provinciais de Eleições depois de receberem os processos devidamente organizados e verificados nos termos previstos na lei remetem de imediato à Comissão Nacional de Eleições para efeitos do seu processamento, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 2. Forma de Apresentação
Texto do artigo · p. 19 A apresentação da lista plurinominal e dos respectivos processos individuais de candidaturas é feita através da entrega do pedido formal, sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidaturas, individualizados, conforme se indica nos capítulos II, III, IV e V dos presentes procedimentos.
Texto do artigo · p. 19 II. Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas
Número ou marcador · p. 19 1. Pedido formal de participação na eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (anexos 1 e 2);
Número ou marcador · p. 19 2. Deliberação do proponente pela qual o órgão estatutariamente competente aprova as listas plurinominais e respectivos processos individuais de candidaturas, de acordo com o modelo do (anexo 3).
Número ou marcador · p. 19 3. Lista plurinominal com a indicação do nome completo,
Texto do artigo · p. 19 número de cartão de eleitor, instruída com os processos individuais dos cidadãos eleitores propostos, segundo a ordem estabelecida na referida lista e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos a cada candidato:
Número ou marcador · p. 19 a) dos candidatos a Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
Número ou marcador · p. 19 b) dos candidatos a Membros da Assembleia Provincial (anexo 5).
Número ou marcador · p. 20 4. O processo individual de candidatura instruído com os documentos abaixo indicados respeitando a seguinte ordem da apresentação dos referidos documentos apensados:
Número ou marcador · p. 20 a) ficha individual do candidato, devidamente preenchida, conforme o modelo (anexo 6 e 7);
Número ou marcador · p. 20 b) fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, na sua falta, o Talão do Bilhete de Identidade, certidão ou boletim de nascimento;
Número ou marcador · p. 20 c) fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado;
Número ou marcador · p. 20 d) certificado do Registo Criminal do candidato, em original;
Número ou marcador · p. 20 e) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
Número ou marcador · p. 20 f) declaração de elegibilidade do candidato (anexo 9);
Número ou marcador · p. 20 g) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
Número ou marcador · p. 20 h) declaração de Elegibilidade do Candidato a Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
Número ou marcador · p. 20 i) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República (anexo 12);
Número ou marcador · p. 20 j) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a membro da Assembleia Provincial (anexo 13).
Número ou marcador · p. 20 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que propõe cada um dos candidatos.
Número ou marcador · p. 20 6. A confirmação, da regularidade de cada um dos processos individuais e dos respectivos documentos que compõem o processo de candidatura, é feita no momento da apresentação ou entrega das listas de candidaturas, na presença de quem, em nome do Partido Politico, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes, procede à entrega, pelos membros da Comissão Nacional de Eleições ou das Comissões Provinciais de Eleições, tratando-se da Eleição dos Membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 20 7. Os processos individuais de candidaturas consideram-se em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, feita a verificação do processo de candidatura, documento por documento se ateste, em formulário próprio, estarem em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no número 4;
Número ou marcador · p. 20 8. O processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.
Número ou marcador · p. 20 9. Todo o processo de candidatura ou individual do
Texto do artigo · p. 20 candidato que se constate não estar em conformidade com os requisitos de apresentação fixados nos presentes procedimentos é imediatamente devolvido ao mandatário e não carece de notificação formal para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico, no acto da entrega do processo de candidatura.
Texto do artigo · p. 20 III. Organização das Listas
Número ou marcador · p. 20 1. Deputados da Assembleia da República:
Número ou marcador · p. 20 a) as listas propostas à Eleição dos Deputados da Assembleia da República devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.
Número ou marcador · p. 20 2. Membros da Assembleia Provincial:
Número ou marcador · p. 20 a) as listas à Eleição dos Membros da Assembleia Provincial devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos à Assembleia Provincial respectiva e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, de acordo com os mandatos.
Número ou marcador · p. 20 b) nos casos em que o número de efectivos corresponde a 1 e 2, observa-se o número não inferior a três suplentes.
Número ou marcador · p. 20 c) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, sendo o primeiro nome o cabeça-de-lista;
Número ou marcador · p. 20 d) para efeitos de representação democrática, oitenta e cinco porcento dos assentos são distribuídos proporcionalmente pelos distritos, de acordo com o número de eleitores inscritos e quinze porcento dos assentos são reservados para o nível provincial pelo qual concorre o cabeça-de-lista.
Texto do artigo · p. 20 IV. Inelegibilidade Gerais
Número ou marcador · p. 20 1. São inelegíveis para deputados da Assembleia da República e a membros da Assembleia Provincial:
Número ou marcador · p. 20 a) os magistrados em efectividade de serviço;
Número ou marcador · p. 20 b) os membros das forças militares ou militarizadas e elementos das forças de segurança pertencentes aos quadros permanentes no activo;
Número ou marcador · p. 20 c) os diplomatas de carreira em efectividade de serviço;
Número ou marcador · p. 20 d) os membros da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
Número ou marcador · p. 20 2. Os magistrados, os membros das forças militares e
Texto do artigo · p. 20 militarizadas e das forças de segurança que, nos termos da presente Lei, pretendam concorrer às eleições devem solicitar a suspensão do exercício das respectivas funções a partir do momento da apresentação de candidatura.
Texto do artigo · p. 20 V. Desistência de Lista e de Candidato
Número ou marcador · p. 20 1. Deputados da Assembleia da Republica:
Número ou marcador · p. 20 a) a desistência de uma lista ou de candidato a Deputado da Assembleia da Republica faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas, no período de 28 de Julho de 2024 a 7 de Agosto de 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 20 b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista de candidatura do Partido Político e Coligação de Partidos políticos, através de declaração,
Texto do artigo · p. 21 por ele assinada e reconhecida pelo notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, dentro do prazo fixado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 21 2. Membros da Assembleia Provincial:
Número ou marcador · p. 21 a) a desistência de uma lista de candidatura do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas no período de 28 de Julho a 07 de Agosto 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 21 b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista, através da declaração, por ele assinada e reconhecida pelo Notário, com conhecimento do proponente, entregue à Comissão Nacional de Eleições pelo mandatário, dentro do prazo fixado na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 21 c) tratando-se de desistência de candidato, cabeça de lista,
Texto do artigo · p. 21 o proponente tem o direito de confirmar ou não a ocupação do lugar de cabeça-de-lista pelo segundo colocado na lista.
Texto do artigo · p. 21 VI. Entrega e Recepção de Candidaturas
Número ou marcador · p. 21 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro próprio, com a especificação do dia, da hora e da assinatura pelos intervenientes no acto.
Número ou marcador · p. 21 2. O processo individual é conferido com a respectiva lista plurinominal no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
Número ou marcador · p. 21 3. No momento do recebimento dos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial é preenchida uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficharesumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 21 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito e
Texto do artigo · p. 21 segue os termos legais.
Texto do artigo · p. 21 VII. Modelos
Número ou marcador · p. 21 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
Número ou marcador · p. 21 2. São os seguintes os modelos adoptados:
Número ou marcador · p. 21 a) requerimento de apresentação de Candidaturas para Deputados da Assembleia da República ou a Membros da Assembleia Provincial, respectivamente (anexos 1 e 2);
Número ou marcador · p. 21 b) deliberação de aprovação para apresentação de candidaturas para as Eleições dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 3);
Número ou marcador · p. 21 c) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
Número ou marcador · p. 21 d) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 5);
Número ou marcador · p. 21 e) ficha de candidato a Deputados da Assembleia da República (anexo 6);
Número ou marcador · p. 21 f) ficha de candidato a Membros da Assembleia Provincial (anexo 7);
Número ou marcador · p. 21 g) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
Número ou marcador · p. 21 h) declaração de elegibilidade do candidato para Deputado da Assembleia da República (anexo 9);
Número ou marcador · p. 21 i) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
Número ou marcador · p. 21 j) declaração de elegibilidade do candidato para Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
Número ou marcador · p. 21 k) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República a nível da Comissão Nacional de Eleições (anexo 12);
Número ou marcador · p. 21 l) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a Membros da Assembleia Provincial a nível da Comissão Provincial de Eleições (anexo 13).
Texto do artigo · p. 21 NB: Os modelos relativos à apresentação de candidaturas são constantes da presente deliberação e obtidos na Sede da Comissão Nacional de Eleições e nas Sedes das Comissões Provinciais de Eleições.
Texto do artigo · p. 21 VIII. Considerações Finais
Número ou marcador · p. 21 1. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ou à Comissão de Organização e Operações Eleitorais das Comissões Províncias de Eleições.
Número ou marcador · p. 21 2. Para fazer face ao processo de recepção e verificação
Texto do artigo · p. 21 de candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições ou a Comissão Provincial de Eleições, aprovará, em instrumento próprio, a constituição de equipas específicas para o efeito, nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 21 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Número ou marcador · p. 22 Anexo 1
Número ou marcador · p. 22 Anexo 1
Texto do artigo · p. 22 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 22 O Partido ou Coligação de Partidos Políticos___________________________________ ________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei apresentar perante V. Excelência candidaturas (lista plurinominal) à eleição de deputados da Assembleia da República e/ou Membros das Assembleias Provinciais, pela província de ________________________________, pelo que,
Texto do artigo · p. 22 Pede Deferimento _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________
Texto do artigo · p. 22 Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 22 1. Para cada processo individual de candidatura:
Texto do artigo · p. 22 a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo · p. 22 b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
Texto do artigo · p. 22 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 22 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo · p. 22 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário; e
Texto do artigo · p. 22 f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
Texto do artigo · p. 23 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Número ou marcador · p. 23 Anexo 2
Número ou marcador · p. 23 Anexo 2
Texto do artigo · p. 23 O Grupo de Cidadãos Eleitores proponentes___________________________________
Texto do artigo · p. 23 __________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República e/ou dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei, apresentar perante V. Excelência candidaturas à eleição dos Membros da Assembleia Provincial pela província de __________________________, Pelo que,
Texto do artigo · p. 23 Pede Deferimento
Texto do artigo · p. 23 _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________ Nota: o pedido é assinado pelo dirigente
Texto do artigo · p. 23 com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 23 1. Para cada processo individual de candidatura:
Texto do artigo · p. 23 a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo · p. 23 b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
Texto do artigo · p. 23 c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 23 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo · p. 23 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário;
Texto do artigo · p. 23 f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
Texto do artigo · p. 24 DELIBERAÇÃO
Número ou marcador · p. 24 Anexo 3
Número ou marcador · p. 24 Anexo 3
Texto do artigo · p. 24 Logótipo
Texto do artigo · p. 24 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponente
Texto do artigo · p. 24 Aos _______ dias do mês de ___________ de ___________, na Cidade de ______________________, Província de ______________, teve lugar, a _______ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou do Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
Texto do artigo · p. 24 A Sessão _________ foi convocada para deliberar sobre a aprovação e apresentação de Candidaturas do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos e do Grupo de Cidadãos eleitores proponente para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2024, de 7 de Agosto, nos termos de __________________________________________________________.
Texto do artigo · p. 24 (Indicar o órgão deliberativo competente, nos termos do dispositivo tal), delibera:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1- Aprova candidaturas (lista plurinominal) para concorrerem na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial de 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 2-Proceder à apresentação de candidaturas para deputados da Assembleia da República ou para Membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 3-A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos ___ dias do mês de ______ dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 24 O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
Número ou marcador · p. 25 Anexo 4
Número ou marcador · p. 25 Anexo 4
Texto do artigo · p. 25 MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes a Deputados da Assembleia da República)
Texto do artigo · p. 25 N.º de Mandatos _________
Texto do artigo · p. 25 Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado. N.º Ordem Candidatos Efectivos ___________ n.º_________________ N.º Ordem Candidatos Suplentes n.º _______
Nome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado.
N.º OrdemCandidatos Efectivos ___________n.º_________________
N.º OrdemCandidatos Suplentesn.º _______
Número ou marcador · p. 26 Anexo 5
Número ou marcador · p. 26 Anexo 5
Texto do artigo · p. 26 MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes à Membro da Assembleia Provincial)
Texto do artigo · p. 26 Província de _________________________ N.º de Mandatos________
Texto do artigo · p. 26 Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( ) Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______ Distrito de ___________ Mandatos________ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( )
Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______
N.º OrdemNome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______
Distrito de ___________ Mandatos________
N.º OrdemNome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
Candidatos efectivos ( )
Candidatos suplentes ( )
Número ou marcador · p. 27 Anexo 6
Texto do artigo · p. 27 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 27 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Nome_______________________________________________________________, Idade______________ anos, filho de __________________ e de__________________, data de nascimento ______ de ____ de ___________, naturalidade, _________________, profissão____________________, _________________, portador do B.I. n.º ___________, emitido em, _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de_____________________, aos ____ de________ de ________, válido até ____ de __________ de__________, e residente na ____________________.
Texto do artigo · p. 27 Nome__________________________________________________________________, Idade________________ anos, filho de _______________________________________ _____________e de____________________________________________, data de nascimento ______ de ____ de _____________, naturalidade, _________________________profissão _______________________________________ _________________, portador do B.I. n.º ____________________________________, emitido em, _______________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de____________________________, aos ______ de_________________ de ________, válido até _____ de _______________de___________, e residente na _____________
Texto do artigo · p. 27 ________________________. Número de inscrição de Eleitor:
Texto do artigo · p. 27 (
Texto do artigo · p. 27 -
Texto do artigo · p. 27 /
Texto do artigo · p. 27 )
Texto do artigo · p. 27 ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato
Número ou marcador · p. 28 Anexo 7
Texto do artigo · p. 28 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
Número ou marcador · p. 28 Anexo 7 Nome______________________________________________________________, Idade_____ anos, filho de ____________________________________________, ________________ e de ____________________________________________, data de nascimento ____de ______________ de ______, naturalidade __________________, profissão ____________________ __________________, portador do BI n.º ____________, emitido em __________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de______________, aos _______de ______________ de __________, válido até ____ de____________ de __________ e residente na Número de inscrição de Eleitor: □ □ □ □ □ □ □ □ □ -□ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □ -□ □ /□ □ □) ________________, aos ___ de ____________ de 2024. O Candidato ____________________________
Texto do artigo · p. 28 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
Texto do artigo · p. 28 Nome__________________________________________________________________, Idade______ anos, filho de ____________________________ _____________________e de ____________________________________, data de nascimento _____de _________________ de ______, naturalidade __________________________ profissão________________ ___________________, portador do BI n.º____________________, emitido em ____________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________________, aos _______de ___________________ de _________, válido até ____ de_______________ de ___________ e residente na __________________________________________________. Número de inscrição de Eleitor:
Texto do artigo · p. 28 (
Texto do artigo · p. 28 -
Texto do artigo · p. 28 /
Texto do artigo · p. 28 )
Texto do artigo · p. 28 ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________
Número ou marcador · p. 29 Anexo 8
Número ou marcador · p. 29 Anexo 8
Texto do artigo · p. 29 DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da alínea d) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, ___________________________ ___________________ candidato a Deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ______________________________________
Texto do artigo · p. 29 _____________________ declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo (ii) concordo com o mandatário designado para a candidatura (iii)vincular-me ao código de conduta.
Texto do artigo · p. 29 ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________________
Texto do artigo · p. 29 14
Número ou marcador · p. 30 Anexo 9
Número ou marcador · p. 30 Anexo 9
Texto do artigo · p. 30 DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DE CANDIDATO A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 30 Nos termos da alínea e) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, candidato a deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ______________________________________________________ declaro, por minha honra, que (i) não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, e não figuro em outra lista de candidatura.
Texto do artigo · p. 30 ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato _____________________________________________
Número ou marcador · p. 31 Anexo 10
Número ou marcador · p. 31 Anexo 10
Texto do artigo · p. 31 DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da alínea d) do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, eu, ________________________________________ candidato a Membro da Assembleia Provincial e do Governador de Província pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente______________________________ ________________________ declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo e (ii)concordo com o mandatário designado para a candidatura e (iii)vincular-me ao código de conduta.
Texto do artigo · p. 31 ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato _________________________________________________________
Número ou marcador · p. 32 Anexo 11
Número ou marcador · p. 32 Anexo 11
Texto do artigo · p. 32 DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DE CANDIDATO A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
Texto do artigo · p. 32 Nos termos da alínea e) do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, eu, _________________________________________ candidato a Membro da Assembleia Provincial pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente _____________________________________________________, declaro, por minha honra, que (i) não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, e não figuro em outra lista de candidatura.
Texto do artigo · p. 32 ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato __________________________________
Número ou marcador · p. 33 Anexo 12
Número ou marcador · p. 33 Anexo 12
Texto do artigo · p. 33 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 33 Comprovativo da Recepção e Conferência dos Processos de Candidaturas às Eleições dos Deputados da Assembleia da República marcadas para 9 de Outubro de 2024
Texto do artigo · p. 33 Partido Político _________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos _________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________________ Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________________ Candidaturas para __________________________________________________ Data da recepção do processo: __________________________________________________ Hora: _____horas ______ minutos. Nome completo da pessoa que procede à entrega __________________________________ __________________________________________________. conforme o BI. Cargo/Função _______________________________________________________________. N.º de ordem da entrada do processo ___________________. Local de apresentação de candidaturas _________________________________________________________________. Número da equipa da CNE ou da CPE de recepção e verificação ___________________.
Texto do artigo · p. 34 N.º Ordem Documentos Comuns Existência
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 1. Requerimento (pedido de participação).
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 2. Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 3. Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República. N.º Ordem Documentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da República Existência
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 1. Ficha individual dos candidatos.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 2. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 3. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 4. Certificado de Registo Criminal (original).
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 5. Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 6. Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
1.Ficha individual dos candidatos.
2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
4.Certificado de Registo Criminal (original).
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 34 ___________________________, ______ de __________________ de 2024
Texto do artigo · p. 34 Pelo proponente Pela CNE
Texto do artigo · p. 34 Entregue por: recebido e conferido por: _________________ __________________
Número ou marcador · p. 35 Anexo 13
Número ou marcador · p. 35 Anexo 13
Texto do artigo · p. 35 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 35 Comprovativo da Recepção e Conferência dos Processos de Candidaturas às Eleições dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para 9 de Outubro de 2024
Texto do artigo · p. 35 Partido Político _________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos _________________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes __________________________________________________________ Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _______________________________ Candidaturas para ___________________________________________________________ Data da recepção do processo: __________________________________________________ Hora: ____ horas ___ minutos. Nome completo da pessoa que procede à entrega __________________________________________________ conforme o BI. Cargo/Função _______________________________________________________________. N.º de ordem da entrada do processo ___________________________________________. Local de apresentação de candidaturas __________________________________________. Número da equipa da CNE ou da CPE de recepção e verificação _____________________.
Texto do artigo · p. 35 N.º Ordem Documentos Comuns Existência
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 35 1. Requerimento (pedido de participação).
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 35 2. Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 35 3. Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
1.Requerimento (pedido de participação).
2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 35 20
Texto do artigo · p. 36 N.º Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Existência
Texto do artigo · p. 36 N.º Ordem Ordem
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 1. Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos. Existência
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 1.
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 2. Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 2.
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 3. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 3.
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 4. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 4.
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 5. Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 5. Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 6. (com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 6. Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). . reconhecida pelo Notário).
N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
reconhecida pelo Notário).
Texto do artigo · p. 36 __________________________, _________ de _________________ de 2024
Texto do artigo · p. 36 __________________________, _________ de _________________ de 2024
Texto do artigo · p. 36 Pelo proponente Pela CPE Entregue por: recebido e conferido por:
Texto do artigo · p. 36 Pelo proponente Pela CPE Entregue por: recebido e conferido por:
Texto do artigo · p. 36 _________________ ____________________
Texto do artigo · p. 36 _________________ ____________________
Texto do artigo · p. 36 21
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 27/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 19: de 12 de Abril
  3. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de fixar os procedimentos e as formalidades processuais com vista à apresentação de listas plurinominais e respectivos processos de candidaturas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes devidamente inscritos para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação de Listas Plurinominais de Candidaturas e Respectivos Processos Individuais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral e em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 19: Art. 2. Os Procedimentos ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
  6. Número ou marcador, página 19: Art. 3. Deve-se proceder a divulgação dos Procedimentos constantes da presente Deliberação, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  7. Número ou marcador, página 19: Art. 4. Submeter os referidos Procedimentos ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  8. Número ou marcador, página 19: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 19: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze
  10. Texto do artigo, página 19: dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  11. Texto do artigo, página 19: Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  12. Texto do artigo, página 19: Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas à Deputados da Assembleia da República e à Membros da Assembleia Provincial
  13. Texto do artigo, página 19: A Legislação eleitoral estabelece o quadro jurídico-legal para a eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial.
  14. Texto do artigo, página 19: No quadro da implementação do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites para participarem nas referidas eleições e ao público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de listas plurinominais
  15. Texto do artigo, página 19: e dos respectivos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial, em conformidade com a Lei.
  16. Texto do artigo, página 19: I. Período, Local e Forma de Apresentação de Candidaturas a Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial 1. Período e Local
  17. Texto do artigo, página 19: Nos termos do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e a Membros da Assembleia Provincial, o período de apresentação de candidaturas inicia a 13 de Maio de 2024 e termina a 10 de Junho de 2024, obedecendo os seguintes lugares de entrega das listas plurinominais e dos respectivos processos individuais dos candidatos:
  18. Número ou marcador, página 19: a) os partidos políticos e as coligações de partidos políticos aceites por deliberação competente da Comissão Nacional de Eleições apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Deputados da Assembleia da República à sede da Comissão Nacional de Eleições, nas instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, sito na Av. da Marginal, n.º 441, na Cidade de Maputo, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda a sexta;
  19. Número ou marcador, página 19: b) os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes aceites apresentam as listas plurinominais de candidaturas para Membros da Assembleia Provincial à sede das Comissões Provinciais de Eleições;
  20. Número ou marcador, página 19: c) as Comissões Provinciais de Eleições depois de receberem os processos devidamente organizados e verificados nos termos previstos na lei remetem de imediato à Comissão Nacional de Eleições para efeitos do seu processamento, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 19: 2. Forma de Apresentação
  22. Texto do artigo, página 19: A apresentação da lista plurinominal e dos respectivos processos individuais de candidaturas é feita através da entrega do pedido formal, sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidaturas, individualizados, conforme se indica nos capítulos II, III, IV e V dos presentes procedimentos.
  23. Texto do artigo, página 19: II. Requisitos Formais e Comuns de Apresentação de Candidaturas
  24. Número ou marcador, página 19: 1. Pedido formal de participação na eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (anexos 1 e 2);
  25. Número ou marcador, página 19: 2. Deliberação do proponente pela qual o órgão estatutariamente competente aprova as listas plurinominais e respectivos processos individuais de candidaturas, de acordo com o modelo do (anexo 3).
  26. Número ou marcador, página 19: 3. Lista plurinominal com a indicação do nome completo,
  27. Texto do artigo, página 19: número de cartão de eleitor, instruída com os processos individuais dos cidadãos eleitores propostos, segundo a ordem estabelecida na referida lista e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos a cada candidato:
  28. Número ou marcador, página 19: a) dos candidatos a Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
  29. Número ou marcador, página 19: b) dos candidatos a Membros da Assembleia Provincial (anexo 5).
  30. Número ou marcador, página 20: 4. O processo individual de candidatura instruído com os documentos abaixo indicados respeitando a seguinte ordem da apresentação dos referidos documentos apensados:
  31. Número ou marcador, página 20: a) ficha individual do candidato, devidamente preenchida, conforme o modelo (anexo 6 e 7);
  32. Número ou marcador, página 20: b) fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, na sua falta, o Talão do Bilhete de Identidade, certidão ou boletim de nascimento;
  33. Número ou marcador, página 20: c) fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado;
  34. Número ou marcador, página 20: d) certificado do Registo Criminal do candidato, em original;
  35. Número ou marcador, página 20: e) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
  36. Número ou marcador, página 20: f) declaração de elegibilidade do candidato (anexo 9);
  37. Número ou marcador, página 20: g) declaração de Aceitação de Candidatura e de Mandatário a Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
  38. Número ou marcador, página 20: h) declaração de Elegibilidade do Candidato a Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
  39. Número ou marcador, página 20: i) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República (anexo 12);
  40. Número ou marcador, página 20: j) ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas a membro da Assembleia Provincial (anexo 13).
  41. Número ou marcador, página 20: 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que propõe cada um dos candidatos.
  42. Número ou marcador, página 20: 6. A confirmação, da regularidade de cada um dos processos individuais e dos respectivos documentos que compõem o processo de candidatura, é feita no momento da apresentação ou entrega das listas de candidaturas, na presença de quem, em nome do Partido Politico, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes, procede à entrega, pelos membros da Comissão Nacional de Eleições ou das Comissões Provinciais de Eleições, tratando-se da Eleição dos Membros da Assembleia Provincial.
  43. Número ou marcador, página 20: 7. Os processos individuais de candidaturas consideram-se em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, feita a verificação do processo de candidatura, documento por documento se ateste, em formulário próprio, estarem em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no número 4;
  44. Número ou marcador, página 20: 8. O processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos, ininteligíveis ou com qualquer outra irregularidade formal, no acto da entrega, não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação do tipo de irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de qualquer notificação formal.
  45. Número ou marcador, página 20: 9. Todo o processo de candidatura ou individual do
  46. Texto do artigo, página 20: candidato que se constate não estar em conformidade com os requisitos de apresentação fixados nos presentes procedimentos é imediatamente devolvido ao mandatário e não carece de notificação formal para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 20: NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e em formato electrónico, no acto da entrega do processo de candidatura.
  48. Texto do artigo, página 20: III. Organização das Listas
  49. Número ou marcador, página 20: 1. Deputados da Assembleia da República:
  50. Número ou marcador, página 20: a) as listas propostas à Eleição dos Deputados da Assembleia da República devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos;
  51. Número ou marcador, página 20: b) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.
  52. Número ou marcador, página 20: 2. Membros da Assembleia Provincial:
  53. Número ou marcador, página 20: a) as listas à Eleição dos Membros da Assembleia Provincial devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos à Assembleia Provincial respectiva e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, de acordo com os mandatos.
  54. Número ou marcador, página 20: b) nos casos em que o número de efectivos corresponde a 1 e 2, observa-se o número não inferior a três suplentes.
  55. Número ou marcador, página 20: c) os candidatos de cada lista plurinominal consideram-se definitivamente ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, sendo o primeiro nome o cabeça-de-lista;
  56. Número ou marcador, página 20: d) para efeitos de representação democrática, oitenta e cinco porcento dos assentos são distribuídos proporcionalmente pelos distritos, de acordo com o número de eleitores inscritos e quinze porcento dos assentos são reservados para o nível provincial pelo qual concorre o cabeça-de-lista.
  57. Texto do artigo, página 20: IV. Inelegibilidade Gerais
  58. Número ou marcador, página 20: 1. São inelegíveis para deputados da Assembleia da República e a membros da Assembleia Provincial:
  59. Número ou marcador, página 20: a) os magistrados em efectividade de serviço;
  60. Número ou marcador, página 20: b) os membros das forças militares ou militarizadas e elementos das forças de segurança pertencentes aos quadros permanentes no activo;
  61. Número ou marcador, página 20: c) os diplomatas de carreira em efectividade de serviço;
  62. Número ou marcador, página 20: d) os membros da Comissão Nacional de Eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
  63. Número ou marcador, página 20: 2. Os magistrados, os membros das forças militares e
  64. Texto do artigo, página 20: militarizadas e das forças de segurança que, nos termos da presente Lei, pretendam concorrer às eleições devem solicitar a suspensão do exercício das respectivas funções a partir do momento da apresentação de candidatura.
  65. Texto do artigo, página 20: V. Desistência de Lista e de Candidato
  66. Número ou marcador, página 20: 1. Deputados da Assembleia da Republica:
  67. Número ou marcador, página 20: a) a desistência de uma lista ou de candidato a Deputado da Assembleia da Republica faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas, no período de 28 de Julho de 2024 a 7 de Agosto de 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
  68. Número ou marcador, página 20: b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista de candidatura do Partido Político e Coligação de Partidos políticos, através de declaração,
  69. Texto do artigo, página 21: por ele assinada e reconhecida pelo notário, entregue à Comissão Nacional de Eleições, dentro do prazo fixado na alínea anterior.
  70. Número ou marcador, página 21: 2. Membros da Assembleia Provincial:
  71. Número ou marcador, página 21: a) a desistência de uma lista de candidatura do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes faz-se até dez dias depois da publicação das listas definitivas no período de 28 de Julho a 07 de Agosto 2024, mediante declaração subscrita pelo mandatário, devidamente assinada e reconhecida por notário e entregue à Comissão Nacional de Eleições;
  72. Número ou marcador, página 21: b) é também permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista, através da declaração, por ele assinada e reconhecida pelo Notário, com conhecimento do proponente, entregue à Comissão Nacional de Eleições pelo mandatário, dentro do prazo fixado na alínea anterior;
  73. Número ou marcador, página 21: c) tratando-se de desistência de candidato, cabeça de lista,
  74. Texto do artigo, página 21: o proponente tem o direito de confirmar ou não a ocupação do lugar de cabeça-de-lista pelo segundo colocado na lista.
  75. Texto do artigo, página 21: VI. Entrega e Recepção de Candidaturas
  76. Número ou marcador, página 21: 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro próprio, com a especificação do dia, da hora e da assinatura pelos intervenientes no acto.
  77. Número ou marcador, página 21: 2. O processo individual é conferido com a respectiva lista plurinominal no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
  78. Número ou marcador, página 21: 3. No momento do recebimento dos processos de candidaturas a Deputados da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial é preenchida uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficharesumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção para todos efeitos legais.
  79. Número ou marcador, página 21: 4. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrito e
  80. Texto do artigo, página 21: segue os termos legais.
  81. Texto do artigo, página 21: VII. Modelos
  82. Número ou marcador, página 21: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
  83. Número ou marcador, página 21: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
  84. Número ou marcador, página 21: a) requerimento de apresentação de Candidaturas para Deputados da Assembleia da República ou a Membros da Assembleia Provincial, respectivamente (anexos 1 e 2);
  85. Número ou marcador, página 21: b) deliberação de aprovação para apresentação de candidaturas para as Eleições dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 3);
  86. Número ou marcador, página 21: c) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Deputados da Assembleia da República (anexo 4);
  87. Número ou marcador, página 21: d) modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes dos Membros da Assembleia Provincial (anexo 5);
  88. Número ou marcador, página 21: e) ficha de candidato a Deputados da Assembleia da República (anexo 6);
  89. Número ou marcador, página 21: f) ficha de candidato a Membros da Assembleia Provincial (anexo 7);
  90. Número ou marcador, página 21: g) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Deputados da Assembleia da República (anexo 8);
  91. Número ou marcador, página 21: h) declaração de elegibilidade do candidato para Deputado da Assembleia da República (anexo 9);
  92. Número ou marcador, página 21: i) declaração de aceitação de candidatura e de mandatário para Membro da Assembleia Provincial (anexo 10);
  93. Número ou marcador, página 21: j) declaração de elegibilidade do candidato para Membro da Assembleia Provincial (anexo 11);
  94. Número ou marcador, página 21: k) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a deputado da Assembleia da República a nível da Comissão Nacional de Eleições (anexo 12);
  95. Número ou marcador, página 21: l) comprovativo da recepção e conferência de processos de candidaturas a Membros da Assembleia Provincial a nível da Comissão Provincial de Eleições (anexo 13).
  96. Texto do artigo, página 21: NB: Os modelos relativos à apresentação de candidaturas são constantes da presente deliberação e obtidos na Sede da Comissão Nacional de Eleições e nas Sedes das Comissões Provinciais de Eleições.
  97. Texto do artigo, página 21: VIII. Considerações Finais
  98. Número ou marcador, página 21: 1. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ou à Comissão de Organização e Operações Eleitorais das Comissões Províncias de Eleições.
  99. Número ou marcador, página 21: 2. Para fazer face ao processo de recepção e verificação
  100. Texto do artigo, página 21: de candidaturas, a Comissão Nacional de Eleições ou a Comissão Provincial de Eleições, aprovará, em instrumento próprio, a constituição de equipas específicas para o efeito, nos termos da Lei.
  101. Texto do artigo, página 21: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  102. Número ou marcador, página 22: Anexo 1
  103. Número ou marcador, página 22: Anexo 1
  104. Texto do artigo, página 22: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  105. Texto do artigo, página 22: O Partido ou Coligação de Partidos Políticos___________________________________ ________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial, marcadas para o dia 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei apresentar perante V. Excelência candidaturas (lista plurinominal) à eleição de deputados da Assembleia da República e/ou Membros das Assembleias Provinciais, pela província de ________________________________, pelo que,
  106. Texto do artigo, página 22: Pede Deferimento _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________
  107. Texto do artigo, página 22: Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
  108. Texto do artigo, página 22: 1. Para cada processo individual de candidatura:
  109. Texto do artigo, página 22: a) Ficha individual do candidato;
  110. Texto do artigo, página 22: b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
  111. Texto do artigo, página 22: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
  112. Texto do artigo, página 22: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
  113. Texto do artigo, página 22: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário; e
  114. Texto do artigo, página 22: f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
  115. Texto do artigo, página 23: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  116. Número ou marcador, página 23: Anexo 2
  117. Número ou marcador, página 23: Anexo 2
  118. Texto do artigo, página 23: O Grupo de Cidadãos Eleitores proponentes___________________________________
  119. Texto do artigo, página 23: __________________________, devidamente constituído e registado, tendo-se inscrito para participar na Eleição dos Deputados da Assembleia da República e/ou dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2023, de 7 de Agosto, vem por este meio, nos termos do disposto na Lei, apresentar perante V. Excelência candidaturas à eleição dos Membros da Assembleia Provincial pela província de __________________________, Pelo que,
  120. Texto do artigo, página 23: Pede Deferimento
  121. Texto do artigo, página 23: _____________, _____ de _______de 2024 ____________________________________ Nota: o pedido é assinado pelo dirigente
  122. Texto do artigo, página 23: com poderes bastantes.
  123. Texto do artigo, página 23: 1. Para cada processo individual de candidatura:
  124. Texto do artigo, página 23: a) Ficha individual do candidato;
  125. Texto do artigo, página 23: b) Fotocópia autenticada do BI ou fotocópia do talão do BI ou outro documento exigido na legislação eleitoral;
  126. Texto do artigo, página 23: c) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor;
  127. Texto do artigo, página 23: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
  128. Texto do artigo, página 23: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário;
  129. Texto do artigo, página 23: f) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e que não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
  130. Texto do artigo, página 24: DELIBERAÇÃO
  131. Número ou marcador, página 24: Anexo 3
  132. Número ou marcador, página 24: Anexo 3
  133. Texto do artigo, página 24: Logótipo
  134. Texto do artigo, página 24: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponente
  135. Texto do artigo, página 24: Aos _______ dias do mês de ___________ de ___________, na Cidade de ______________________, Província de ______________, teve lugar, a _______ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou do Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
  136. Texto do artigo, página 24: A Sessão _________ foi convocada para deliberar sobre a aprovação e apresentação de Candidaturas do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos e do Grupo de Cidadãos eleitores proponente para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para 09 de Outubro de 2024, pelo Decreto Presidencial n.º 8/2024, de 7 de Agosto, nos termos de __________________________________________________________.
  137. Texto do artigo, página 24: (Indicar o órgão deliberativo competente, nos termos do dispositivo tal), delibera:
  138. Número ou marcador, página 24: Artigo 1- Aprova candidaturas (lista plurinominal) para concorrerem na Eleição dos Deputados da Assembleia da República ou dos Membros da Assembleia Provincial de 9 de Outubro de 2024.
  139. Número ou marcador, página 24: Artigo 2-Proceder à apresentação de candidaturas para deputados da Assembleia da República ou para Membros da Assembleia Provincial.
  140. Número ou marcador, página 24: Artigo 3-A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  141. Texto do artigo, página 24: Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos ___ dias do mês de ______ dois mil e vinte e quatro.
  142. Texto do artigo, página 24: O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
  143. Número ou marcador, página 25: Anexo 4
  144. Número ou marcador, página 25: Anexo 4
  145. Texto do artigo, página 25: MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes a Deputados da Assembleia da República)
  146. Texto do artigo, página 25: N.º de Mandatos _________
  147. Texto do artigo, página 25: Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado. N.º Ordem Candidatos Efectivos ___________ n.º_________________ N.º Ordem Candidatos Suplentes n.º _______
    Nome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado.
    N.º OrdemCandidatos Efectivos ___________n.º_________________
    N.º OrdemCandidatos Suplentesn.º _______
  148. Número ou marcador, página 26: Anexo 5
  149. Número ou marcador, página 26: Anexo 5
  150. Texto do artigo, página 26: MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidatos efectivos e suplentes à Membro da Assembleia Provincial)
  151. Texto do artigo, página 26: Província de _________________________ N.º de Mandatos________
  152. Texto do artigo, página 26: Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( ) Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______ Distrito de ___________ Mandatos________ N.º Ordem Nome completo, conforme o B.I. N.º de inscrição no recenseamento Proponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado Candidatos efectivos ( ) Candidatos suplentes ( )
    Lista plurinominal Provincial para os candidatos efectivos e suplentes a membros da assembleia provincial correspondente a 15% N.º de Mandatos _______
    N.º OrdemNome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
    Candidatos efectivos ( )
    Candidatos suplentes ( )
    Listas plurinominais distritais para os candidatos efectivos e suplentes dos membros da assembleia provincial correspondentes a 85% N.º de Mandatos ______
    Distrito de ___________ Mandatos________
    N.º OrdemNome completo, conforme o B.I.N.º de inscrição no recenseamentoProponente, indicar qual é o partido ou coligação a que está filiado
    Candidatos efectivos ( )
    Candidatos suplentes ( )
  153. Número ou marcador, página 27: Anexo 6
  154. Texto do artigo, página 27: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  155. Texto do artigo, página 27: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Nome_______________________________________________________________, Idade______________ anos, filho de __________________ e de__________________, data de nascimento ______ de ____ de ___________, naturalidade, _________________, profissão____________________, _________________, portador do B.I. n.º ___________, emitido em, _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de_____________________, aos ____ de________ de ________, válido até ____ de __________ de__________, e residente na ____________________.
  156. Texto do artigo, página 27: Nome__________________________________________________________________, Idade________________ anos, filho de _______________________________________ _____________e de____________________________________________, data de nascimento ______ de ____ de _____________, naturalidade, _________________________profissão _______________________________________ _________________, portador do B.I. n.º ____________________________________, emitido em, _______________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de____________________________, aos ______ de_________________ de ________, válido até _____ de _______________de___________, e residente na _____________
  157. Texto do artigo, página 27: ________________________. Número de inscrição de Eleitor:
  158. Texto do artigo, página 27: (
  159. Texto do artigo, página 27: -
  160. Texto do artigo, página 27: /
  161. Texto do artigo, página 27: )
  162. Texto do artigo, página 27: ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato
  163. Número ou marcador, página 28: Anexo 7
  164. Texto do artigo, página 28: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
  165. Número ou marcador, página 28: Anexo 7 Nome______________________________________________________________, Idade_____ anos, filho de ____________________________________________, ________________ e de ____________________________________________, data de nascimento ____de ______________ de ______, naturalidade __________________, profissão ____________________ __________________, portador do BI n.º ____________, emitido em __________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de______________, aos _______de ______________ de __________, válido até ____ de____________ de __________ e residente na Número de inscrição de Eleitor: □ □ □ □ □ □ □ □ □ -□ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ □ -□ □ /□ □ □) ________________, aos ___ de ____________ de 2024. O Candidato ____________________________
  166. Texto do artigo, página 28: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
  167. Texto do artigo, página 28: Nome__________________________________________________________________, Idade______ anos, filho de ____________________________ _____________________e de ____________________________________, data de nascimento _____de _________________ de ______, naturalidade __________________________ profissão________________ ___________________, portador do BI n.º____________________, emitido em ____________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________________, aos _______de ___________________ de _________, válido até ____ de_______________ de ___________ e residente na __________________________________________________. Número de inscrição de Eleitor:
  168. Texto do artigo, página 28: (
  169. Texto do artigo, página 28: -
  170. Texto do artigo, página 28: /
  171. Texto do artigo, página 28: )
  172. Texto do artigo, página 28: ________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________
  173. Número ou marcador, página 29: Anexo 8
  174. Número ou marcador, página 29: Anexo 8
  175. Texto do artigo, página 29: DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  176. Texto do artigo, página 29: Nos termos da alínea d) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, ___________________________ ___________________ candidato a Deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ______________________________________
  177. Texto do artigo, página 29: _____________________ declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo (ii) concordo com o mandatário designado para a candidatura (iii)vincular-me ao código de conduta.
  178. Texto do artigo, página 29: ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato ________________________________________
  179. Texto do artigo, página 29: 14
  180. Número ou marcador, página 30: Anexo 9
  181. Número ou marcador, página 30: Anexo 9
  182. Texto do artigo, página 30: DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DE CANDIDATO A DEPUTADO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  183. Texto do artigo, página 30: Nos termos da alínea e) do artigo 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2∕2019, de 31 de Maio, eu, candidato a deputado da Assembleia da República pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos ______________________________________________________ declaro, por minha honra, que (i) não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, e não figuro em outra lista de candidatura.
  184. Texto do artigo, página 30: ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato _____________________________________________
  185. Número ou marcador, página 31: Anexo 10
  186. Número ou marcador, página 31: Anexo 10
  187. Texto do artigo, página 31: DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
  188. Texto do artigo, página 31: Nos termos da alínea d) do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, eu, ________________________________________ candidato a Membro da Assembleia Provincial e do Governador de Província pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente______________________________ ________________________ declaro, por minha honra, que (i) aceito ser candidato ao cargo e (ii)concordo com o mandatário designado para a candidatura e (iii)vincular-me ao código de conduta.
  189. Texto do artigo, página 31: ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato _________________________________________________________
  190. Número ou marcador, página 32: Anexo 11
  191. Número ou marcador, página 32: Anexo 11
  192. Texto do artigo, página 32: DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DE CANDIDATO A MEMBRO DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
  193. Texto do artigo, página 32: Nos termos da alínea e) do artigo 20 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, eu, _________________________________________ candidato a Membro da Assembleia Provincial pelo/a Partido/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponente _____________________________________________________, declaro, por minha honra, que (i) não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, e não figuro em outra lista de candidatura.
  194. Texto do artigo, página 32: ___________________, aos ___ de ______________ de 2024. O Candidato __________________________________
  195. Número ou marcador, página 33: Anexo 12
  196. Número ou marcador, página 33: Anexo 12
  197. Texto do artigo, página 33: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  198. Texto do artigo, página 33: Comprovativo da Recepção e Conferência dos Processos de Candidaturas às Eleições dos Deputados da Assembleia da República marcadas para 9 de Outubro de 2024
  199. Texto do artigo, página 33: Partido Político _________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos _________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________________ Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________________________ Candidaturas para __________________________________________________ Data da recepção do processo: __________________________________________________ Hora: _____horas ______ minutos. Nome completo da pessoa que procede à entrega __________________________________ __________________________________________________. conforme o BI. Cargo/Função _______________________________________________________________. N.º de ordem da entrada do processo ___________________. Local de apresentação de candidaturas _________________________________________________________________. Número da equipa da CNE ou da CPE de recepção e verificação ___________________.
  200. Texto do artigo, página 34: N.º Ordem Documentos Comuns Existência
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  201. Texto do artigo, página 34: 1. Requerimento (pedido de participação).
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  202. Texto do artigo, página 34: 2. Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  203. Texto do artigo, página 34: 3. Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República. N.º Ordem Documentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da República Existência
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  204. Texto do artigo, página 34: 1. Ficha individual dos candidatos.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  205. Texto do artigo, página 34: 2. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  206. Texto do artigo, página 34: 3. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  207. Texto do artigo, página 34: 4. Certificado de Registo Criminal (original).
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  208. Texto do artigo, página 34: 5. Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  209. Texto do artigo, página 34: 6. Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Deputado da Assembleia da República.
    N.º OrdemDocumentos dos Candidatos a deputados da Assembleia da RepúblicaExistência
    1.Ficha individual dos candidatos.
    2.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento.
    3.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral.
    4.Certificado de Registo Criminal (original).
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário).
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário).
  210. Texto do artigo, página 34: ___________________________, ______ de __________________ de 2024
  211. Texto do artigo, página 34: Pelo proponente Pela CNE
  212. Texto do artigo, página 34: Entregue por: recebido e conferido por: _________________ __________________
  213. Número ou marcador, página 35: Anexo 13
  214. Número ou marcador, página 35: Anexo 13
  215. Texto do artigo, página 35: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  216. Texto do artigo, página 35: Comprovativo da Recepção e Conferência dos Processos de Candidaturas às Eleições dos Membros da Assembleia Provincial marcadas para 9 de Outubro de 2024
  217. Texto do artigo, página 35: Partido Político _________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos _________________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes __________________________________________________________ Âmbito do Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _______________________________ Candidaturas para ___________________________________________________________ Data da recepção do processo: __________________________________________________ Hora: ____ horas ___ minutos. Nome completo da pessoa que procede à entrega __________________________________________________ conforme o BI. Cargo/Função _______________________________________________________________. N.º de ordem da entrada do processo ___________________________________________. Local de apresentação de candidaturas __________________________________________. Número da equipa da CNE ou da CPE de recepção e verificação _____________________.
  218. Texto do artigo, página 35: N.º Ordem Documentos Comuns Existência
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
  219. Texto do artigo, página 35: 1. Requerimento (pedido de participação).
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
  220. Texto do artigo, página 35: 2. Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
  221. Texto do artigo, página 35: 3. Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistência
    1.Requerimento (pedido de participação).
    2.Deliberação de aprovação e apresentação de candidaturas.
    3.Lista de candidatos efectivos e suplentes a Membro da Assembleia Provincial.
  222. Texto do artigo, página 35: 20
  223. Texto do artigo, página 36: N.º Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Existência
  224. Texto do artigo, página 36: N.º Ordem Ordem
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  225. Texto do artigo, página 36: 1. Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos. Existência
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  226. Texto do artigo, página 36: 1.
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  227. Texto do artigo, página 36: 2. Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  228. Texto do artigo, página 36: 2.
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  229. Texto do artigo, página 36: 3. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  230. Texto do artigo, página 36: 3.
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  231. Texto do artigo, página 36: 4. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  232. Texto do artigo, página 36: 4.
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  233. Texto do artigo, página 36: 5. Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  234. Texto do artigo, página 36: 5. Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  235. Texto do artigo, página 36: 6. (com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  236. Texto do artigo, página 36: 6. Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). . reconhecida pelo Notário).
    N.º Ordem Ordem 1.Documentos dos Candidatos a Membro da Assembleia da Provincial Provincial Ficha individual dos candidatos.Existência
    1. 2.Ficha individual dos candidatos. Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua
    2. 3.Fotocópia autenticada do B.I. ou do talão do BI, ou na sua falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. falta, Certidão ou Boletim de Nascimento. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão
    3. 4.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou Certidão Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Comprovativa de Inscrição no Recenseamento Eleitoral. Certificado de Registo Criminal (original).
    4. 5.Certificado de Registo Criminal (original). Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário
    5.Declaração de aceitação de candidatura e de mandatário (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    6.(com assinatura reconhecida pelo Notário). Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura
    6.Declaração de elegibilidade do candidato (com assinatura reconhecida pelo Notário). .
    reconhecida pelo Notário).
  237. Texto do artigo, página 36: __________________________, _________ de _________________ de 2024
  238. Texto do artigo, página 36: __________________________, _________ de _________________ de 2024
  239. Texto do artigo, página 36: Pelo proponente Pela CPE Entregue por: recebido e conferido por:
  240. Texto do artigo, página 36: Pelo proponente Pela CPE Entregue por: recebido e conferido por:
  241. Texto do artigo, página 36: _________________ ____________________
  242. Texto do artigo, página 36: _________________ ____________________
  243. Texto do artigo, página 36: 21
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