Deliberação n.º 28/CNE/2024

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Deliberação n.º 28/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 37 Deliberação n.º 28/CNE/2024
Texto do artigo · p. 37 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 37 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Maputo, em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 37 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Provincial de Eleições de Maputo por renúncia da cidadã Benvinda Feliciano Ananias Munguambe, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/CNE/2022, de 18 de Maio, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 96, de 20 de Maio.
Número ou marcador · p. 37 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 37 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
Texto do artigo · p. 37 do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 37 Maputo aos 12 de Abril de 2024. – O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 37: Deliberação n.º 28/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 37: de 12 de Abril
  3. Texto do artigo, página 37: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Maputo, em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 37: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão Provincial de Eleições de Maputo por renúncia da cidadã Benvinda Feliciano Ananias Munguambe, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/CNE/2022, de 18 de Maio, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 96, de 20 de Maio.
  5. Número ou marcador, página 37: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 37: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 37: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12
  8. Texto do artigo, página 37: do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  9. Texto do artigo, página 37: Maputo aos 12 de Abril de 2024. – O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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