Resolução n.º 37/CNE/2024

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Resolução n.º 37/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 37 Resolução n.º 37/CNE/2024
Texto do artigo · p. 37 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 37 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 28/CNE/2024, de 12 de Abril, na Comissão Provincial de Eleições de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de
Texto do artigo · p. 37 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 37 Artigo 1. É designada a cidadã Fernanda Celeste Sitoe, para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo, na vaga aberta por renúncia da cidadã Benvinda Feliciano Ananias Munguambe.
Número ou marcador · p. 37 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12 dias
Texto do artigo · p. 37 do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 37 O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 37 Declaração
Texto do artigo · p. 37 Aos quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Maputo submeteu à Comissão Nacional de Eleições, através do Ofício n.º 11∕CPE∕PM∕GP∕2024, a renúncia da cidadã Benvinda Feliciano Ananias Munguambe, vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo, cargo para o qual havia sido investida ao abrigo da Resolução n.º 3/CNE/2022, de 18 de Maio, publicada no Boletim da República, I Série, n..º 96, de 20 de Maio.
Texto do artigo · p. 37 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 37 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido à cidadã Benvinda Feliciano Ananias Munguambe, membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Abril de 2024. – O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 37: Resolução n.º 37/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 37: de 12 de Abril
  3. Texto do artigo, página 37: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 28/CNE/2024, de 12 de Abril, na Comissão Provincial de Eleições de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de
  4. Texto do artigo, página 37: 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 37: Artigo 1. É designada a cidadã Fernanda Celeste Sitoe, para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo, na vaga aberta por renúncia da cidadã Benvinda Feliciano Ananias Munguambe.
  6. Número ou marcador, página 37: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 12 dias
  7. Texto do artigo, página 37: do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  8. Texto do artigo, página 37: O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  9. Texto do artigo, página 37: Declaração
  10. Texto do artigo, página 37: Aos quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Maputo submeteu à Comissão Nacional de Eleições, através do Ofício n.º 11∕CPE∕PM∕GP∕2024, a renúncia da cidadã Benvinda Feliciano Ananias Munguambe, vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo, cargo para o qual havia sido investida ao abrigo da Resolução n.º 3/CNE/2022, de 18 de Maio, publicada no Boletim da República, I Série, n..º 96, de 20 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 37: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 37: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido à cidadã Benvinda Feliciano Ananias Munguambe, membro da Comissão Provincial de Eleições de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 37: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  14. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Abril de 2024. – O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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