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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICATexto do artigo · p. 1 Lei n.º 1/2014Texto do artigo · p. 1 de 24 de JaneiroTexto do artigo · p. 1 O Orçamento do Estado para 2014 materializa a política financeira do Governo, em conformidade com os objectivos do Plano Económico e Social (PES 2014) e operacionaliza o Programa Quinquenal do Governo (PQG 2010-2014), em alinhamento com o Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP 2011-14) e Planos Estratégicos Sectoriais.Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2014. Número ou marcador · p. 1 Artigo 2Texto do artigo · p. 1 (Montantes globais do orçamento)Número ou marcador · p. 1 1. Os montantes globais do Orçamento do Estado para 2014,
em mil meticais, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Receitas do Estado ................ 147.371.588,79 mil MT;
Número ou marcador · p. 1 b) Despesas do Estado .............. 240.891.431,84 mil MT;
Número ou marcador · p. 1 c) Défice ...................................... 93.519.843,05 mil MT.
Número ou marcador · p. 1 2. O Défice orçamental é coberto nos termos do artigo 6Texto do artigo · p. 1 da presente Lei.Número ou marcador · p. 1 Artigo 3Texto do artigo · p. 1 (Limites orçamentais e sua fundamentação)Texto do artigo · p. 1 Constituem limites do Orçamento do Estado para o ano de 2014, os constantes dos mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:Número ou marcador · p. 1 a) Equilíbrio Orçamental – Mapa A;
Número ou marcador · p. 1 b) Receitas, por Nível – Mapa B;
Número ou marcador · p. 1 c) Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível
– Mapa C;
Número ou marcador · p. 1 d) Demonstrativo por Objectivo Central do Programa Quinquenal do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de Investimento – Mapa D;
Número ou marcador · p. 1 e) Demonstrativo por Programa do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de Investimento
– Mapa E;
Número ou marcador · p. 1 f) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central) – Mapa F;
Número ou marcador · p. 1 g) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial)
– Mapa G;
Número ou marcador · p. 1 h) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital) – Mapa H;
Número ou marcador · p. 1 i) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central)
– Mapa I;
Número ou marcador · p. 1 j) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial) – Mapa J;
Número ou marcador · p. 1 k) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital) – Mapa K;
Número ou marcador · p. 1 l) Transferências Correntes às Autarquias – Mapa L;
Número ou marcador · p. 1 m) Transferências de Capital às Autarquias – Mapa M. Número ou marcador · p. 1 Artigo 4 (Receitas)Número ou marcador · p. 1 1. O Governo deve assegurar a arrecadação de receitas no
valor total de 147.371.588,79 mil metivais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Receitas Fiscais .................... 126.557.964,45 mil MT;
Número ou marcador · p. 1 b) Receitas não Fiscais .................. 9.404.990,64 mil MT;
Número ou marcador · p. 1 c) Receitas Consignadas ............... 8.221.231,00 mil MT;
Número ou marcador · p. 1 d) Receitas de Capital ................... 3.187.402,70 mil MT.
Número ou marcador · p. 1 2. O Governo deve mobilizar e canalizar os recursos necessáriosTexto do artigo · p. 1 à cobertura do défice orçamental referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 2 da presente Lei, no montante de 93.519.843,05 mil MT.Número ou marcador · p. 2 Artigo 5Texto do artigo · p. 2 (Despesas)Número ou marcador · p. 2 1. As despesas de funcionamento são fixadas no valor
de 140.121.596,80 mil Meticais.
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de investimento são fixadas no valorTexto do artigo · p. 2 de 100.769.835,04 mil Meticais, assim distribuídas:Número ou marcador · p. 2 a) Componente Interna ............... 42.490.279,90 mil MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Componente Externa .............. 58.279.555,14 mil MT. Número ou marcador · p. 2 Artigo 6Texto do artigo · p. 2 (Recursos extraordinários)Texto do artigo · p. 2 Fica o Governo autorizado a usar os recursos extraordinários para a cobertura do défice, pagamento da dívida pública e para o financiamento de projectos de investimento prioritários.Número ou marcador · p. 2 Artigo 7Texto do artigo · p. 2 (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)Texto do artigo · p. 2 É definida a percentagem de 2,75 % das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera para programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 19 da Lei n.º 11/2007 e do artigo 11 da Lei n.º 12/2007, ambas de 27 de Junho.Número ou marcador · p. 2 Artigo 8Texto do artigo · p. 2 (Transferências orçamentais)Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência
de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
Número ou marcador · p. 2 2. Fica o Governo autorizado a fazer movimentações de verbas
entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Governo, áreas estratégicas, sub-áreas estratégicas e programas do Governo.
Número ou marcador · p. 2 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações
orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos em que se verifique a não utilização totalTexto do artigo · p. 2 da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outras instituições que dela careçam.Número ou marcador · p. 2 Artigo 9Texto do artigo · p. 2 (Contracção e concessão de empréstimos)Número ou marcador · p. 2 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos,
observando as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) Taxa de juro determinada com base no leilão competitivo de taxas de juro, condicionada à taxa máxima que minimize o serviço da dívida;
Número ou marcador · p. 2 b) Período mínimo de amortização de três anos, com possibilidade de amortização antecipada.
Número ou marcador · p. 2 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos,
desde que a conjugação da taxa de juro, período de diferimento e de amortização e/ou outras condições, garantam um grau de concessionalidade igual ou superior a 35%.
Número ou marcador · p. 2 3. É autorizado o Governo a conceder empréstimos por viaTexto do artigo · p. 2 de acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições:Número ou marcador · p. 2 a) para o caso de acordos de retrocessão de donativos externos que se destinem a beneficiários com fins sociais de interesse público, as taxas de juro são fixadas numa base casuística, mas inferiores à taxa de juro de mercado;
Número ou marcador · p. 2 b) para o caso de acordos de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias.Número ou marcador · p. 2 4. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:Número ou marcador · p. 2 a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
Número ou marcador · p. 2 b) o período de deferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Número ou marcador · p. 2 c) a taxa de juro é igual à do mercado internacional (LIBOR), acrescido de uma margem de 1,5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo assinado com o credor.Número ou marcador · p. 2 Artigo 10Texto do artigo · p. 2 (Isenção da fiscalização prévia)Texto do artigo · p. 2 Ficam isentos da fiscalização prévia os contratos cujo montante não exceda 5.000.000,00 MT (Cinco milhões de meticais) celebrados com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.Número ou marcador · p. 2 Artigo 11Texto do artigo · p. 2 (Garantias e avales)Texto do artigo · p. 2 É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 15.783.500,00 mil Meticais.Número ou marcador · p. 2 Artigo 12Texto do artigo · p. 2 (Transferências Correntes às Autarquias)Texto do artigo · p. 2 O montante global de transferências correntes às autarquias é fixado em 1.914.934,98 mil Meticais conforme abaixo discriminado e consta do mapa L:Número ou marcador · p. 2 a) Fundo de Compensação Autárquica 1.898.369,46 mil MT
Número ou marcador · p. 2 b) Consignações:Texto do artigo · p. 2 (i) Imposto especial sobre o Jogo 15.553,52 mil MT
(ii) Imposto de Selo sobre Casinos 1.012,00 mil MT Artigo 13Texto do artigo · p. 2 (Transferências de Capital às Autarquias)Texto do artigo · p. 2 O montante global de transferências de Capital às autarquias é fixado em 1.089.184,74 mil MT conforme se discrimina abaixo e consta do Mapa M:Número ou marcador · p. 2 a) Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 949.184,74 mil MT
Número ou marcador · p. 2 b) Programa Estratégico para a Redução da Pobreza Urbana 140.000,00 mil MTNúmero ou marcador · p. 2 Artigo 14Texto do artigo · p. 2 (Legislação Supletiva)Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que fica omisso observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação relevante.Número ou marcador · p. 2 Artigo 15Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 2 A presente Lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Dezembro de 2013.Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.Texto do artigo · p. 2 Promulgada em 10 de Janeiro de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio guEbuzA.Texto do artigo · p. 3 República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 3 Ministério das FinançasTexto do artigo · p. 3 SISTAFETexto do artigo · p. 3 Data de 24/12/2013Texto do artigo · p. 3 Orçamento do Estado para Ano de 2014Texto do artigo · p. 3 Receita por Classificação Económica da ReceitaTexto do artigo · p. 3 Unidades: 10^3 MTTexto do artigo · p. 3 Descrição ValorTexto do artigo · p. 3 Receitas Correntes 174.586.094,72 Receita Fiscal 126.582.369,46Texto do artigo · p. 3 Impostos sobre o Rendimento 53.632.801,94 Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas 35.742.642,41 Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares 17.546.000,02 Imposto Especial sobre o Jogo 93.321,11 Taxa Liberatória das Zonas Francas 250.838,40Texto do artigo · p. 3 Imposto sobre Bens e Serviços 67.560.113,92 Imposto sobre o Valor Acrescentado 47.909.941,01Texto do artigo · p. 3 Iva Internas 21.554.255,56 Iva Importação 26.355.685,45Texto do artigo · p. 3 Imposto sobre Consumos Específicos - Produção Nacional 5.420.353,68 Cerveja 4.466.561,82 Tabaco 578.962,38 Outros Productos 374.829,48Texto do artigo · p. 3 Imposto sobre Consumos Específicos - Produtos Importados 3.094.685,91Texto do artigo · p. 3 Imposto sobre Consumos Específicos - Produtos Importados 3.094.685,91 Imposto sobre o Comércio Externo 11.135.133,32Texto do artigo · p. 3 Imposto sobre o Comércio Externo 11.135.133,32Texto do artigo · p. 3 Outros Impostos 5.389.453,60 Imposto do Selo 1.074.267,99 Imposto sobre Veículos 8.257,20 Juros de Mora e Taxa de 3% 158.355,54 Impostos Directos Extintos 494,85 Impostos sobre Sucessões e Doações 19.299,78 Sisa 18.889,79 Imposto de Comércio Marítimo 829,62 Imposto de Farolagem 931,97 Imposto de Tonelagem 998,22 Licença de Pesca 57.796,89 Imposto sobre a Produção do Petroléo 400.515,95 Royalties 31.967,22 Imposto sobre a Produçâo Mineira 904.863,96 Imposto de Reconstrução Nacional 7.269,46 Adicionais de Impostos 118,14 Imposto de Superficie 59.372,91 Taxa sobre Combustíveis - Gasóleo 15% 635.373,44 Taxa sobre Combustíveis - Gasolina 45% 1.178.384,44 Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes - ISPC 124.333,71 Outros 707.132,52Texto do artigo · p. 3 Receitas Não Fiscais 9.409.990,64 Taxas Diversas de Serviços 1.569.157,73Texto do artigo · p. 3 Taxas Diversas de Serviços 1.569.157,73 Outras Receitas Não Fiscais 4.538.882,79Texto do artigo · p. 3 Compensação de Aposentação e Pensão de Sobrevivência 3.072.498,37Texto do artigo · p. 3 Pag ( 1 /
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Texto do artigo · p. 4 Orçamento do Estado para Ano de 2014Texto do artigo · p. 4 Receita por Classificação Económica da ReceitaTexto do artigo · p. 4 Unidades: 10^3 MTTexto do artigo · p. 4 Descrição ValorTexto do artigo · p. 4 Reembolso e Reposições à Fazenda Nacional 68.663,54 Rendas de Casa 88.375,00 Rendas de Terras 5.273,64 Outras 1.304.072,24Texto do artigo · p. 4 Receitas Próprias 3.301.950,12 Receita Própria Central 2.571.720,86 Receita Própria Provincial 399.669,47 Receita Própria Distrital 330.559,79Texto do artigo · p. 4 Receitas Consignadas 8.191.825,99Texto do artigo · p. 4 Impostos Consignados 277.461,82 Imposto Especial sobre o Jogo 36.878,67 Imposto do Selo (Casinos) 1.012,00 Imposto do Selo (INLD) 520,00 Imposto de Superfície - Atividade Mineira 89.733,93 Imposto de Reconstrução Nacional Consignado aos Distritos 20.077,22 Imposto de Produção - Atividade Mineira 129.240,00Texto do artigo · p. 4 Taxas Consignadas 7.096.112,14 Taxas dos Serviços Alfandegários 167.023,20 Taxa de Portagem 68.591,00 Sobretaxa de Seguros 37.750,43 Taxas de Licenciamento 47.178,90 Taxas e Multas do Fundo Nacional do Ambiente 239.279,50 Taxas de Licenciamento de Pescas 9.251,99 Taxa sobre os Combustíveis Incidente sobre Gasóleo 75% 3.176.867,19 Taxa sobre os Combustíveis Incidente sobre Gasolina 50% 1.309.315,06 Taxa sobre os Combustíveis Incidente sobre Gasóleo 5% 410.864,11 Taxa de Sobrevalorização da Castanha de Cajú 99.824,00 Taxa de Uso e Aproveitamento da Terra 25.302,71 Taxa de Ajuda à Navegação - Inahina 111.688,12 Taxas Rodoviarias 1.985,33 Taxa de Regulação 8.252,34 Receitas das Áreas de Conservação, Parques e Reservas 4.200,00 Receitas de Concessão de Exploração 470.600,90 Taxa de Licenciamento da Actividade Maritima 36.039,00 Taxas de Licença, Inspecção, Fiscalização e Trânsito 19.265,50 Receitas de Dividendos das Participações do Estado 12.363,69 Receitas dos Serviços de Viação 63.565,70 Taxas Diversas na Área de Sementes 650,00 Taxa sobre os Combustíveis Incidente sobre Gasolina 5% 130.931,61 Taxa do Fundo do Fomento Pesqueiro 56.128,00 Taxa de Exploração de Carvão e Lenha - SPFFB 125.237,05 Taxa de Caça - SPFFB 24.820,82 Taxa de Caça - DNTF 7.461,39 Taxa de Tabaco - SPA 3.849,52 Taxa de Vacinas - SPP 1.859,76 Taxa de Abate - SPP 185,00 Taxa de Inspecção - SPP 14.977,54 Taxa Anual de Uso e Aproveitamento da Terra - SPGC 4.359,49 Taxa de Sanidade Animal - Distrital 120,00 Taxa de Exploração de Madeira - SPFFB 181.412,59 Taxa de registo de pedido de Licença de Reconhecimento 250,00Texto do artigo · p. 4 Pag ( 2 /
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Texto do artigo · p. 5 Orçamento do Estado para Ano de 2014Texto do artigo · p. 5 Receita por Classificação Económica da ReceitaTexto do artigo · p. 5 Unidades: 10^3 MTTexto do artigo · p. 5 Descrição ValorTexto do artigo · p. 5 Taxa de emissão de títulos de Licença de Reconhecimento 300,00 Taxa de registo de pedido de Licença de Prospecção e pesquisa 250,00 Taxa de emissão de título de Licença de Prospecção e pesquisa 200,00 Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação de Licença de Prospecção e pesquisa 200,00 Taxa de Prorrogação de Licençade Prospecção e pesquisa 150,00 Taxa de registo de pedido de Concessão Mineira 650,00 Taxa de pedido de Licença de comercialização de Tramitação 395,46 Taxas, Outras Receitas e Multas Diversas 18.673,24 Taxa de licenciamento e multas de contratação de mão de obra estrangeira 63.842,00 Taxa de Sobrevalorização da Madeira 140.000,00Texto do artigo · p. 5 Outras Receitas Consignadas 818.252,03 Multas da Inspecção do Comércio 1.811,11 Receitas da Direcção de Identificação Civil (DIC) 124.999,58 Receitas dos Hospitais 16.582,37 Receitas da Assistência Médica e Medicamentosa 385.920,00 Receitas da Inspecção das Obras Públicas 1.594,80 Vistos do Tribunal Administrativo 40.905,93 Custas Executivas 8.775,91 Receitas/Multas/Licenciamento/Alienação do Património do Futur 56.974,71 Multas do Instituto de Viação Civil 5.800,00 Receitas de Vistoria - MIC 3.500,00 Multas - Serviços de Viação 2.257,46 Venda de Madeira em Hasta Pública - SPFFB 37.903,62 Multas - SPFFB 55.509,47 Certificado Produtos Vegetais - SPA 3.861,32 Certificado de Madeira - SPA 770,34 Venda de Animais de Fomento - SPA 1.389,00 Multas de Uso e Aproveitamento da Terra - SPGC 600,00 Guias de Trânsito de Animais - Distrital 330,00 Multas da Actividade Mineira - 60% 2.500,00 Licença de Prospecção e pesquisa de Taxas de pedidos de Transmissão de títulos 300,00 Concessão Mineira de Taxas de pedidos de Transmissão de títulos 200,00 Certificado Mineiro - Pedido de Transmissão de Títulos 200,00 Licença de Prospecção e pesquisa de Pedido de Registo de Transmissão de Títulos - 40% 400,00 Concessão Mineira de Taxas de Pedido de Registo de Trasmissão de Títulos - 40% 150,00 Certificado Mineiro de Pedido de Registo de Transmissão de Títulos - 40% 250,00 Licença de prospecção e pesquisa de Taxas de pedido de Alargamento da Área 150,00 Concessão Mineira de Taxas de pedido de Alargamento da Área 160,00 Certificado Mineiro de Taxas de Pedido de Alargamento da Área 500,00 Licença de Prospecção e Pesquisa das Taxas de Averbamento de alargamento da Área 500,00 Concessão Mineira das Taxas de Averbamento de Alargamento da Área 350,00 Certificado Mineiro das Taxas de Averbamento de Alargamento da Área 200,00 Cópia autenticada de qualquer Licença/certificado de Taxas de Averbamento de alargamento da Área 200,00 Cópia/extrato autenticado de qualquer registo arquivado de Taxas de Averbamento de alargamento da Área 200,00 Licença de Operador Mineiro de classe I 250,00 Licença de Operador Mineiro de Classe II 400,00 Licença de Operador Mineiro Classe III 394,54 Receitas de Áreas de Conservação para Fins Turísticos 344,00 Venda de Informação e Documentação Geocientífica - 60% DNG 4.634,00 Multas de Inspencção Geral do Trabalho 4.800,00 Emissão de Declarações e Outros Documentos Militares 860,00Texto do artigo · p. 5 Pag ( 3 /
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Texto do artigo · p. 6 Orçamento do Estado para Ano de 2014Texto do artigo · p. 6 Receita por Classificação Económica da ReceitaTexto do artigo · p. 6 Unidades: 10^3 MTTexto do artigo · p. 6 Descrição ValorTexto do artigo · p. 6 Multas e Outras Penalizações 500,00 Sobretaxa de Reflorestamento - 15% 47.144,72 Multas dos SPPs 2.429,15 Taxa de Gestão de Pesticidas 750,00Texto do artigo · p. 6 Donativos 30.401.908,63 Contravalores (Donativos) Não Consignados 8.203.461,30 Contravalores (Donativos) Consignados à Projectos 20.845.532,89 Donativos em Espécie a Projectos 1.352.914,44Texto do artigo · p. 6 Receitas de Capital 66.305.337,12 Fundos dos Empréstimos 63.117.934,42 Fundos dos Empréstimos Internos 5.715.091,21 Outros Bancos e Instituições Financeiras 5.715.091,21Texto do artigo · p. 6 Fundos dos Empréstimos Externos 57.402.843,21 Contravalores (Créditos) Não Consignados 4.363.343,20 Contravalores (Créditos) Consignados a Projectos 29.001.214,12 Empréstimos em Espécie a Projectos 24.038.285,89Texto do artigo · p. 6 Outras Receitas de Capital 3.187.402,70 Outras 3.187.402,70 Total da Receita 240.891.431,84Texto do artigo · p. 6 República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 6 Ministério das FinançasTexto do artigo · p. 6 SISTAFETexto do artigo · p. 6 Data de 24/12/2013Texto do artigo · p. 6 Orçamento do Estado para Ano de 2014
Mapa M
Transferências de Capital às Autarquias
Unidades: 10^3 MT
Orçamento do Estado para Ano de 2014
Mapa M
Transferências de Capital às Autarquias
Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo · p. 6 Programa Estratégico para Redução da Pobreza Urbana (PERPU) Autarquias de NiassaTexto do artigo · p. 6 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA)Texto do artigo · p. 6 Código Descrição TotalTexto do artigo · p. 6 90B00014 23.883,45 10.938,98 34.822,43
CIDADE DE CUAMBA
90B00024 13.786,34 0,00 13.786,34
VILA DE METANGULA
90B00034 5.404,79 0,00 5.404,79
VILA DE MARRUPA
90B00044 8.067,97 0,00 8.067,97
VILA DE MANDIMBA
90B00054 4.572,36 0,00 4.572,36 Autarquias de Cabo Delgado
CIDADE DE PEMBA
90C00014 18.322,24 9.495,91 27.818,15
CIDADE DE MONTEPUEZ
90C00024 10.951,80 0,00 10.951,80 90C00034 7.477,89 0,00 7.477,89 90C00044 7.700,49 0,00 7.700,49 90C00054 8.336,67 0,00 8.336,67
VILA DE MOCIMBOA DA PRAIA
VILA DE MUEDA
VILA DE CHIURE
Autarquias de Nampula
CIDADE DE NAMPULA
90D00014 52.720,02 14.386,87 67.106,89 90D00024 20.924,19 0,00 20.924,19 90D00034 10.245,79 0,00 10.245,79 90D00044 36.690,90 0,00 36.690,90
CIDADE DE ANGOCHE
CIDADE DA IIHA DE MOÇAMBIQUE
CIDADE DE NACALA
VILA DE MONAPO
90D00054 12.347,97 0,00 12.347,97
VILA DE RIBÁUE
90D00064 8.664,90 0,00 8.664,90
VILA DE MALEMA
90D00074 9.684,94 0,00 9.684,94 Autarquias de Zambézia
CIDADE DE QUELIMANE
90E00014 28.612,03 10.350,79 38.962,82
90E00024 0,00 18.297,00
90E00034 0,00 13.781,33Texto do artigo · p. 6 CIDADE DE LICHINGATexto do artigo · p. 6 CIDADE DE GURUE
18.297,00
CIDADE DE MOCUBA
Pag ( 4 /
13.781
4 )
,33
CIDADE DE GURUE
18.297,00
CIDADE DE MOCUBA
Pag ( 4 /
13.781
4 )
,33
Texto do artigo · p. 7 90C00024 10.951,80 0,00 10.951,80 90C00034 7.477,89 0,00 7.477,89 90C00044 7.700,49 0,00 7.700,49 90C00054 8.336,67 0,00 8.336,67
VILA DE MOCIMBOA DA PRAIA
VILA DE MUEDA
VILA DE CHIURE
Autarquias de Nampula
90D00014 52.720,02 14.386,87 67.106,89 90D00024 CIDADE DE ANGOCHE 20.924,19 0,00 20.924,19 90D00034 10.245,79 0,00 10.245,79 90D00044 CIDADE DE NACALA 36.690,90 0,00 36.690,90
CIDADE DA IIHA DE MOÇAMBIQUE
90D00054 VILA DE MONAPO 12.347,97 0,00 12.347,97Texto do artigo · p. 7 24 DE JANEIRO DETexto do artigo · p. 7 CIDADE2014DE NAMPULATexto do artigo · p. 7 51Texto do artigo · p. 7 90D00064 VILA DE RIBÁUE 8.664,90 0,00 8.664,90
90D00074 VILA DE MALEMA 9.684,94 0,00 9.684,94 Autarquias de Zambézia
90E00014 90E00024 90E00034 90E00044
90J000441 90J000541 90J000641
CIDADEVILA DEDEMANDLACAZEQUELIMANE
28.612,03 10.350,79 38.962,82 18.297,00 0,00 18.297,00 13.781,33 0,00 13.781,33
6.922,71 0,00 6.922,71
5.860,98 0,00 5.860,98 8.645,80 0,00 8.645,80 2.448,89 0,00 2.448,89
CIDADEVILA DADEMACIAGURUE
CIDADEVILA DADEPRAIAMOCUBADE BILENE
VILA DE MILANGE
VILA DE AUTO MOLÓCUE
CIDADE DA MATOLA
VILA DE MAGANJA DA COSTA
VILA DA MANHIÇA
90E00054 7.517,90 0,00 7.517,90
90E00064 3.962,93 0,00 3.962,93
Autarquias
VILA DEde NAMAACHATete
CIDADEVILA DEDEBOANETETE
90F00014 27.090,13 9.940,81 37.030,94
VILA DEdeMOATIZEMaputo Cidade
90F00024 11.521,15 0,00 11.521,15
90F0003490L00014
VILACIDADEDE ULÓNGOEDE MAPUTO
127.089,135.312,93 20.738,570,00 147.827,705.312,93
90F00044
VILA DE NHAMAYABUE
2.654,53 0,00 2.654,53
Autarquias de Manica
CIDADE DE CHIMOIO
90G00014 29.392,54 11.862,75 41.255,29
CIDADE DE MANICA
90G00024 10.221,13 0,00 10.221,13
VILA DE CATANDICA
90G00034 4.368,69 0,00 4.368,69
VILA DE GONDOLA
90G00044 8.749,10 0,00 8.749,10
VILA DE SUSSUNDENGA
90G00054 10.047,83 0,00 10.047,83 Autarquias de Sofala
CIDADE DA BEIRA
90H00014 74.198,26 14.902,64 89.100,90
CIDADE DE DONDO
90H00024 27.049,78 0,00 27.049,78 90H00034 8.612,70 0,00 8.612,70 90H00044 10.069,50 0,00 10.069,50 90H00054 6.103,88 0,00 6.103,88
VILA DE MARROMEU
VILA DE GORONGOSA
VILA DE NHAMATANDA
Autarquias de Inhambane
CIDADE DE INHAMBANE
90I000141 31.205,72 8.995,00 40.200,72 90I000241 23.857,26 0,00 23.857,26 90I000341 9.424,25 0,00 9.424,25 90I000441 VILA DE MASSINGA 7.363,04 0,00 7.363,04
CIDADE DA MAXIXE
VILA DE VILANKULOS
90I000541 VILA DE QUISSICO 3.452,83 0,00 3.452,83 Autarquias de Gaza
CIDADE DE XAI-XAI
90J000141 23.037,38 9.287,62 32.325,00
90J000241 CIDADE DE CHIBUTO 12.553,77 0,00 12.553,77 90J000341 CIDADE DE CHOKWE 12.448,68 0,00 12.448,68
Pag(1/
2)
8.645,80
Transferências de Capital às Autarquias
Orçamento do Estado para Ano de 2014
Mapa M
Unidades: 10^3 MT
Código Descrição Total
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA)
Programa Estratégico para Redução da Pobreza Urbana (PERPU)
90J000441 VILA DE MANDLACAZE 5.860,98 0,00 5.860,98 90J000541 VILA DA MACIA 8. 0,00 8.645,80
VILA DA PRAIA DE BILENE
90J000641 2.448,89 0,00 2.448,89 Autarquias de Maputo Província
CIDADE DA MATOLA
90K00014 74.622,76 19.100,06 93.722,82
VILA DA MANHIÇA
90K00024 17.806,07 0,00 17.806,07 90K00034 9.524,42 0,00 9.524,42 90K00044 5.575,00 0,00 5.575,00
VILA DE NAMAACHA
VILA DE BOANE
Autarquias de Maputo Cidade
CIDADE DE MAPUTO
90L00014 127.089,13 20.738,57 147.827,70 Total Fundo de Investimento Autárquico 949.184,74 140.000,00 1.089.184,74
Transferências de Capital às Autarquias
Orçamento do Estado para Ano de 2014
Mapa M
Unidades: 10^3 MT
Código Descrição Total
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA)
Programa Estratégico para Redução da Pobreza Urbana (PERPU)
Autarquias de Maputo Província
90K00014 74.622,76 19.100,06 93.722,82
90K00024 17.806,07 0,00 17.806,07
Texto do artigo · p. 7 90K00034 9.524,42 0,00 9.524,42 90K00044 5.575,00 0,00 5.575,00Texto do artigo · p. 7 AutarquiasTexto do artigo · p. 7 Total Fundo de Investimento Autárquico 949.184,74 140.000,00 1.089.184,74Texto do artigo · p. 7 Pag(2/Texto do artigo · p. 7 2)Texto do artigo · p. 8 OrçamentodoEstadoparaoAnode2014Texto do artigo · p. 8 MapaLTransferênciasCorrentesàsAutarquias
Unidades:10^3MT
MapaLTransferênciasCorrentesàsAutarquias
Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 8 MapaLTexto do artigo · p. 8 ConsignaçõesTexto do artigo · p. 8 TransferênciasCorrentesàsAutarquias OrçamentodoEstadoparaoAnode2014Texto do artigo · p. 8 RepúblicadeMoçambiqueTexto do artigo · p. 8 SISTAFE MinistériodasFinançasTexto do artigo · p. 8 CódigoDescrição FundodeTexto do artigo · p. 8 DatadeGeração:24/12/2013Texto do artigo · p. 8 Casinos TotalTexto do artigo · p. 8 90B000141CIDADEDELICHINGA41.215,320,000,0041.215,32Texto do artigo · p. 8 90B000241CIDADEDECUAMBA25.476,880,000,0025.476,88Texto do artigo · p. 8 90B000341VILADEMETANGULA8.107,050,000,008.107,05Texto do artigo · p. 8 90B000441VILADEMARRUPA14.980,380,000,0014.980,38Texto do artigo · p. 8 90B000541VILADEMANDIMBA9.144,710,000,009.144,71Texto do artigo · p. 8 90C000141CIDADEDEPEMBA36.769,45375,0042,0037.186,45Texto do artigo · p. 8 90C000241CIDADEDEMONTEPUEZ21.225,070,000,0021.225,07Texto do artigo · p. 8 90C000341VILADEMOCIMBOADAPRAIA16.829,060,000,0016.829,06Texto do artigo · p. 8 90C000441VILADEMUEDA11.550,730,000,0011.550,73Texto do artigo · p. 8 90C000541VILADECHIURE16.673,340,000,0016.673,34Texto do artigo · p. 8 sobrejogo ImpostoSeloTexto do artigo · p. 8 (FCA) ImpostoEspecialTexto do artigo · p. 8 CompensaçãoAutárquicoTexto do artigo · p. 8 AutarquiasdeCaboDelgadoTexto do artigo · p. 8 AutarquiasdeNiassaTexto do artigo · p. 8 90D000141CIDADEDENAMPULA125.054,88977,6635,00126.067,54Texto do artigo · p. 8 90D000241CIDADEDEANGOCHE29.787,170,000,0029.787,17Texto do artigo · p. 8 90D000341CIDADEDAIIHADEMOÇAMBIQUE20.166,050,000,0020.166,05Texto do artigo · p. 8 90D000441CIDADEDENACALA65.513,000,000,0065.513,00Texto do artigo · p. 8 90D000541VILADEMONAPO17.128,770,000,0017.128,77Texto do artigo · p. 8 90D000641VILADERIBÁUE22.592,090,000,0022.592,09Texto do artigo · p. 8 90D000741VILADEMALEMA19.369,890,000,0019.369,89Texto do artigo · p. 8 90E000141CIDADEDEQUELIMANE58.297,860,000,0058.297,86Texto do artigo · p. 8 90E000241CIDADEDEGURUE28.282,610,000,0028.282,61Texto do artigo · p. 8 90E000341CIDADEDEMOCUBA23.249,170,000,0023.249,17Texto do artigo · p. 8 90E000441VILADEMILANGE15.206,790,000,0015.206,79Texto do artigo · p. 8 3)Texto do artigo · p. 8 3)Texto do artigo · p. 8 Página(1deTexto do artigo · p. 8 Página(1deTexto do artigo · p. 8 AutarquiasdeNampulaTexto do artigo · p. 8 AutarquiasdeZambéziaTexto do artigo · p. 9 OrçamentodoEstadoparaoAnode2014Texto do artigo · p. 9 MapaLTransferênciasCorrentesàsAutarquias
Unidades:10^3MT
MapaLTransferênciasCorrentesàsAutarquias
Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 9 MapaLTexto do artigo · p. 9 Casinos TotalTexto do artigo · p. 9 90E000541VILADEAUTOMOLÓCUE13.674,290,000,0013.674,29Texto do artigo · p. 9 sobrejogo ImpostoSeloTexto do artigo · p. 9 ConsignaçõesTexto do artigo · p. 9 (FCA) ImpostoEspecialTexto do artigo · p. 9 TransferênciasCorrentesàsAutarquias OrçamentodoEstadoparaoAnode2014Texto do artigo · p. 9 CompensaçãoAutárquicoTexto do artigo · p. 9 RepúblicadeMoçambiqueTexto do artigo · p. 9 SISTAFE MinistériodasFinançasTexto do artigo · p. 9 CódigoDescrição FundodeTexto do artigo · p. 9 DatadeGeração:24/12/2013Texto do artigo · p. 9 90E000641VILADEMAGANJADACOSTA7.925,860,000,007.925,86Texto do artigo · p. 9 90F000141CIDADEDETETE48.452,280,000,0048.452,28Texto do artigo · p. 9 90F000241VILADEMOATIZE11.396,510,000,0011.396,51Texto do artigo · p. 9 90F000341VILADEULÓNGOE7.969,400,000,007.969,40Texto do artigo · p. 9 90F000441VILADENHAMAYABUE5.309,060,000,005.309,06Texto do artigo · p. 9 90G000141CIDADEDECHIMOIO67.365,810,000,0067.365,81Texto do artigo · p. 9 90G000241CIDADEDEMANICA16.104,760,000,0016.104,76Texto do artigo · p. 9 90G000341VILADECATANDICA8.152,140,000,008.152,14Texto do artigo · p. 9 90G000441VILADEGONDOLA13.123,640,000,0013.123,64Texto do artigo · p. 9 90G000541VILADESUSSUNDENGA20.095,660,000,0020.095,66Texto do artigo · p. 9 AutarquiasdeManicaTexto do artigo · p. 9 AutarquiasdeSofalaTexto do artigo · p. 9 AutarquiasdeTeteTexto do artigo · p. 9 90H000141CIDADEDABEIRA174.401,400,000,00174.401,40Texto do artigo · p. 9 90H000241CIDADEDEDONDO32.107,970,000,0032.107,97Texto do artigo · p. 9 90H000341VILADEMARROMEU10.751,620,000,0010.751,62Texto do artigo · p. 9 90H000441VILADEGORONGOSA16.303,560,000,0016.303,56Texto do artigo · p. 9 90H000541VILADENHAMATANDA12.207,760,000,0012.207,76Texto do artigo · p. 9 90I000141CIDADEDEINHAMBANE42.965,080,000,0042.965,08Texto do artigo · p. 9 90I000241CIDADEDAMAXIXE42.981,950,000,0042.981,95Texto do artigo · p. 9 90I000341VILADEVILANKULOS17.691,380,000,0017.691,38Texto do artigo · p. 9 90I000441VILADEMASSINGA11.044,550,000,0011.044,55Texto do artigo · p. 9 90I000541VILADEQUISSICO6.905,660,000,006.905,66Texto do artigo · p. 9 3)Texto do artigo · p. 9 3)Texto do artigo · p. 9 Página(2deTexto do artigo · p. 9 Página(2deTexto do artigo · p. 9 AutarquiasdeInhambaneTexto do artigo · p. 10 OrçamentodoEstadoparaoAnode2014Texto do artigo · p. 10 MapaLTransferênciasCorrentesàsAutarquias
Unidades:10^3MT
MapaLTransferênciasCorrentesàsAutarquias
Unidades:10^3MT
Texto do artigo · p. 10 MapaLTexto do artigo · p. 10 Casinos TotalTexto do artigo · p. 10 sobrejogo ImpostoSeloTexto do artigo · p. 10 ConsignaçõesTexto do artigo · p. 10 (FCA) ImpostoEspecialTexto do artigo · p. 10 TransferênciasCorrentesàsAutarquias OrçamentodoEstadoparaoAnode2014Texto do artigo · p. 10 CompensaçãoAutárquicoTexto do artigo · p. 10 RepúblicadeMoçambiqueTexto do artigo · p. 10 SISTAFE MinistériodasFinançasTexto do artigo · p. 10 CódigoDescrição FundodeTexto do artigo · p. 10 DatadeGeração:24/12/2013Texto do artigo · p. 10 90J000141CIDADEDEXAI-XAI47.265,410,000,0047.265,41Texto do artigo · p. 10 90J000241CIDADEDECHIBUTO28.243,970,000,0028.243,97Texto do artigo · p. 10 90J000341CIDADEDECHOKWE20.214,730,000,0020.214,73Texto do artigo · p. 10 90J000441VILADEMANDLACAZE8.375,930,000,008.375,93Texto do artigo · p. 10 90J000541VILADAMACIA13.282,460,000,0013.282,46Texto do artigo · p. 10 90J000641VILADAPRAIADEBILENE4.897,770,000,004.897,77Texto do artigo · p. 10 90K000141CIDADEDAMATOLA167.838,881.680,00450,00169.968,88Texto do artigo · p. 10 90K000241VILADAMANHIÇA21.911,730,000,0021.911,73Texto do artigo · p. 10 90K000341VILADENAMAACHA16.685,3052,475,0016.742,77Texto do artigo · p. 10 90K000441VILADEBOANE11.149,990,000,0011.149,99Texto do artigo · p. 10 90L000141CIDADEDEMAPUTO344.952,6812.468,39480,00357.901,07Texto do artigo · p. 10 1.914.934,98TotalGeralTexto do artigo · p. 10 3)Texto do artigo · p. 10 1.012,00Texto do artigo · p. 10 1.012,00Texto do artigo · p. 10 15.553,52Texto do artigo · p. 10 15.553,52Texto do artigo · p. 10 1.898.369,46Texto do artigo · p. 10 1.899,46Texto do artigo · p. 10 3)Texto do artigo · p. 10 Página(3deTexto do artigo · p. 10 Página(3deTexto do artigo · p. 10 AutarquiasdeMaputoProvínciaTexto do artigo · p. 10 AutarquiasdeMaputoCidadeTexto do artigo · p. 10 AutarquiasdeGazaTexto do artigo · p. 11 DespesasParaFuncionamentoSegundoaClassificaçãoOrgânicaedeGrupodeDespesaTexto do artigo · p. 11 7Texto do artigo · p. 11 TotalTexto do artigo · p. 11 0,00
0,001.132.090,58Texto do artigo · p. 11 0,0029.420,13Texto do artigo · p. 11 0,0023.847,94Texto do artigo · p. 11 0,00692.049,42Texto do artigo · p. 11 0,00110.109,06Texto do artigo · p. 11 0,0011.388,77Texto do artigo · p. 11 0,0033.257,58Texto do artigo · p. 11 0,0018.097,65Texto do artigo · p. 11 0,006.808,49Texto do artigo · p. 11 0,0025.463,89Texto do artigo · p. 11 0,006.386,34Texto do artigo · p. 11 0,0013.923,59Texto do artigo · p. 11 0,00
0,00
0,00
0,00
0,002.600,55Texto do artigo · p. 11 0,0067.453,04Texto do artigo · p. 11 0,0015.426,37Texto do artigo · p. 11 0,00832.041,60Texto do artigo · p. 11 0,0062.818,96Texto do artigo · p. 11 0,00129.329,43Texto do artigo · p. 11 0,0042.845,92Texto do artigo · p. 11 0,0012.210,97Texto do artigo · p. 11 0,00404.808,85Texto do artigo · p. 11 0,0028.656,20Texto do artigo · p. 11 0,00224.987,56Texto do artigo · p. 11 0,0028.875,81Texto do artigo · p. 11 0,0028.440,82Texto do artigo · p. 11 0,00616.248,55Texto do artigo · p. 11 0,004.107.052,94Texto do artigo · p. 11 MapaFTexto do artigo · p. 11 Unidades:10^3MT NívelCentralTexto do artigo · p. 11 Unidades:10^3MTTexto do artigo · p. 11 Despesas TotalTexto do artigo · p. 11 Operações
FinanceirasTexto do artigo · p. 11 compessoal OperaçõesTexto do artigo · p. 11 Financeiras OutrasTexto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 Outras
DespesasTexto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00Texto do artigo · p. 11 0,00
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo, página 1: Lei n.º 1/2014
Texto do artigo, página 1: de 24 de Janeiro
Texto do artigo, página 1: O Orçamento do Estado para 2014 materializa a política financeira do Governo, em conformidade com os objectivos do Plano Económico e Social (PES 2014) e operacionaliza o Programa Quinquenal do Governo (PQG 2010-2014), em alinhamento com o Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP 2011-14) e Planos Estratégicos Sectoriais.
Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1
Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
Texto do artigo, página 1: É aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
Número ou marcador, página 1: Artigo 2
Texto do artigo, página 1: (Montantes globais do orçamento)
Número ou marcador, página 1: 1. Os montantes globais do Orçamento do Estado para 2014,
em mil meticais, são os seguintes:
Número ou marcador, página 1: a) Receitas do Estado ................ 147.371.588,79 mil MT;
Número ou marcador, página 1: b) Despesas do Estado .............. 240.891.431,84 mil MT;
Número ou marcador, página 1: c) Défice ...................................... 93.519.843,05 mil MT.
Número ou marcador, página 1: 2. O Défice orçamental é coberto nos termos do artigo 6
Texto do artigo, página 1: da presente Lei.
Número ou marcador, página 1: Artigo 3
Texto do artigo, página 1: (Limites orçamentais e sua fundamentação)
Texto do artigo, página 1: Constituem limites do Orçamento do Estado para o ano de 2014, os constantes dos mapas, em anexo, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental:
Número ou marcador, página 1: a) Equilíbrio Orçamental – Mapa A;
Número ou marcador, página 1: b) Receitas, por Nível – Mapa B;
Número ou marcador, página 1: c) Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível
– Mapa C;
Número ou marcador, página 1: d) Demonstrativo por Objectivo Central do Programa Quinquenal do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de Investimento – Mapa D;
Número ou marcador, página 1: e) Demonstrativo por Programa do Governo, por Nível e por Despesas de Funcionamento e de Investimento
– Mapa E;
Número ou marcador, página 1: f) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central) – Mapa F;
Número ou marcador, página 1: g) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial)
– Mapa G;
Número ou marcador, página 1: h) Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital) – Mapa H;
Número ou marcador, página 1: i) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central)
– Mapa I;
Número ou marcador, página 1: j) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial) – Mapa J;
Número ou marcador, página 1: k) Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital) – Mapa K;
Número ou marcador, página 1: l) Transferências Correntes às Autarquias – Mapa L;
Número ou marcador, página 1: m) Transferências de Capital às Autarquias – Mapa M.
Número ou marcador, página 1: Artigo 4 (Receitas)
Número ou marcador, página 1: 1. O Governo deve assegurar a arrecadação de receitas no
valor total de 147.371.588,79 mil metivais, assim distribuídas:
Número ou marcador, página 1: a) Receitas Fiscais .................... 126.557.964,45 mil MT;
Número ou marcador, página 1: b) Receitas não Fiscais .................. 9.404.990,64 mil MT;
Número ou marcador, página 1: c) Receitas Consignadas ............... 8.221.231,00 mil MT;
Número ou marcador, página 1: d) Receitas de Capital ................... 3.187.402,70 mil MT.
Número ou marcador, página 1: 2. O Governo deve mobilizar e canalizar os recursos necessários
Texto do artigo, página 1: à cobertura do défice orçamental referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 2 da presente Lei, no montante de 93.519.843,05 mil MT.
Número ou marcador, página 2: Artigo 5
Texto do artigo, página 2: (Despesas)
Número ou marcador, página 2: 1. As despesas de funcionamento são fixadas no valor
de 140.121.596,80 mil Meticais.
Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de investimento são fixadas no valor
Texto do artigo, página 2: de 100.769.835,04 mil Meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador, página 2: a) Componente Interna ............... 42.490.279,90 mil MT;
Número ou marcador, página 2: b) Componente Externa .............. 58.279.555,14 mil MT.
Número ou marcador, página 2: Artigo 6
Texto do artigo, página 2: (Recursos extraordinários)
Texto do artigo, página 2: Fica o Governo autorizado a usar os recursos extraordinários para a cobertura do défice, pagamento da dívida pública e para o financiamento de projectos de investimento prioritários.
Número ou marcador, página 2: Artigo 7
Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da actividade petrolífera e mineira)
Texto do artigo, página 2: É definida a percentagem de 2,75 % das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera para programas que se destinem ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos projectos, nos termos do artigo 19 da Lei n.º 11/2007 e do artigo 11 da Lei n.º 12/2007, ambas de 27 de Junho.
Número ou marcador, página 2: Artigo 8
Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência
de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
Número ou marcador, página 2: 2. Fica o Governo autorizado a fazer movimentações de verbas
entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Governo, áreas estratégicas, sub-áreas estratégicas e programas do Governo.
Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações
orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central para o mesmo órgão ou instituição a níveis provincial ou distrital e vice-versa.
Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não utilização total
Texto do artigo, página 2: da dotação orçamental de um órgão ou instituição do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das verbas em causa para outras instituições que dela careçam.
Número ou marcador, página 2: Artigo 9
Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos,
observando as seguintes condições:
Número ou marcador, página 2: a) Taxa de juro determinada com base no leilão competitivo de taxas de juro, condicionada à taxa máxima que minimize o serviço da dívida;
Número ou marcador, página 2: b) Período mínimo de amortização de três anos, com possibilidade de amortização antecipada.
Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a contrair empréstimos externos,
desde que a conjugação da taxa de juro, período de diferimento e de amortização e/ou outras condições, garantam um grau de concessionalidade igual ou superior a 35%.
Número ou marcador, página 2: 3. É autorizado o Governo a conceder empréstimos por via
Texto do artigo, página 2: de acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições:
Número ou marcador, página 2: a) para o caso de acordos de retrocessão de donativos externos que se destinem a beneficiários com fins sociais de interesse público, as taxas de juro são fixadas numa base casuística, mas inferiores à taxa de juro de mercado;
Número ou marcador, página 2: b) para o caso de acordos de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias.
Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador, página 2: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
Número ou marcador, página 2: b) o período de deferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
Número ou marcador, página 2: c) a taxa de juro é igual à do mercado internacional (LIBOR), acrescido de uma margem de 1,5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo assinado com o credor.
Número ou marcador, página 2: Artigo 10
Texto do artigo, página 2: (Isenção da fiscalização prévia)
Texto do artigo, página 2: Ficam isentos da fiscalização prévia os contratos cujo montante não exceda 5.000.000,00 MT (Cinco milhões de meticais) celebrados com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Número ou marcador, página 2: Artigo 11
Texto do artigo, página 2: (Garantias e avales)
Texto do artigo, página 2: É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 15.783.500,00 mil Meticais.
Número ou marcador, página 2: Artigo 12
Texto do artigo, página 2: (Transferências Correntes às Autarquias)
Texto do artigo, página 2: O montante global de transferências correntes às autarquias é fixado em 1.914.934,98 mil Meticais conforme abaixo discriminado e consta do mapa L:
Número ou marcador, página 2: a) Fundo de Compensação Autárquica 1.898.369,46 mil MT
Número ou marcador, página 2: b) Consignações:
Texto do artigo, página 2: (i) Imposto especial sobre o Jogo 15.553,52 mil MT
(ii) Imposto de Selo sobre Casinos 1.012,00 mil MT Artigo 13
Texto do artigo, página 2: (Transferências de Capital às Autarquias)
Texto do artigo, página 2: O montante global de transferências de Capital às autarquias é fixado em 1.089.184,74 mil MT conforme se discrimina abaixo e consta do Mapa M:
Número ou marcador, página 2: a) Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 949.184,74 mil MT
Número ou marcador, página 2: b) Programa Estratégico para a Redução da Pobreza Urbana 140.000,00 mil MT
Número ou marcador, página 2: Artigo 14
Texto do artigo, página 2: (Legislação Supletiva)
Texto do artigo, página 2: Em tudo o que fica omisso observam-se as disposições da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) e demais legislação relevante.
Número ou marcador, página 2: Artigo 15
Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo, página 2: Promulgada em 10 de Janeiro de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ArmAndo Emílio guEbuzA.
Texto do artigo, página 3: República de Moçambique
Texto do artigo, página 3: Ministério das Finanças
Texto do artigo, página 3: SISTAFE
Texto do artigo, página 3: Data de 24/12/2013
Texto do artigo, página 3: Orçamento do Estado para Ano de 2014
Texto do artigo, página 3: Receita por Classificação Económica da Receita
Texto do artigo, página 3: Impostos sobre o Rendimento 53.632.801,94 Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas 35.742.642,41 Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares 17.546.000,02 Imposto Especial sobre o Jogo 93.321,11 Taxa Liberatória das Zonas Francas 250.838,40
Texto do artigo, página 3: Imposto sobre Bens e Serviços 67.560.113,92 Imposto sobre o Valor Acrescentado 47.909.941,01
Texto do artigo, página 3: Imposto sobre Consumos Específicos - Produção Nacional 5.420.353,68 Cerveja 4.466.561,82 Tabaco 578.962,38 Outros Productos 374.829,48
Texto do artigo, página 3: Imposto sobre Consumos Específicos - Produtos Importados 3.094.685,91
Texto do artigo, página 3: Imposto sobre Consumos Específicos - Produtos Importados 3.094.685,91 Imposto sobre o Comércio Externo 11.135.133,32
Texto do artigo, página 3: Imposto sobre o Comércio Externo 11.135.133,32
Texto do artigo, página 3: Outros Impostos 5.389.453,60 Imposto do Selo 1.074.267,99 Imposto sobre Veículos 8.257,20 Juros de Mora e Taxa de 3% 158.355,54 Impostos Directos Extintos 494,85 Impostos sobre Sucessões e Doações 19.299,78 Sisa 18.889,79 Imposto de Comércio Marítimo 829,62 Imposto de Farolagem 931,97 Imposto de Tonelagem 998,22 Licença de Pesca 57.796,89 Imposto sobre a Produção do Petroléo 400.515,95 Royalties 31.967,22 Imposto sobre a Produçâo Mineira 904.863,96 Imposto de Reconstrução Nacional 7.269,46 Adicionais de Impostos 118,14 Imposto de Superficie 59.372,91 Taxa sobre Combustíveis - Gasóleo 15% 635.373,44 Taxa sobre Combustíveis - Gasolina 45% 1.178.384,44 Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes - ISPC 124.333,71 Outros 707.132,52
Texto do artigo, página 3: Receitas Não Fiscais 9.409.990,64 Taxas Diversas de Serviços 1.569.157,73
Texto do artigo, página 3: Taxas Diversas de Serviços 1.569.157,73 Outras Receitas Não Fiscais 4.538.882,79
Texto do artigo, página 3: Compensação de Aposentação e Pensão de Sobrevivência 3.072.498,37
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Texto do artigo, página 4: Orçamento do Estado para Ano de 2014
Texto do artigo, página 4: Receita por Classificação Económica da Receita
Texto do artigo, página 4: Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo, página 4: Descrição Valor
Texto do artigo, página 4: Reembolso e Reposições à Fazenda Nacional 68.663,54 Rendas de Casa 88.375,00 Rendas de Terras 5.273,64 Outras 1.304.072,24
Texto do artigo, página 4: Receitas Próprias 3.301.950,12 Receita Própria Central 2.571.720,86 Receita Própria Provincial 399.669,47 Receita Própria Distrital 330.559,79
Texto do artigo, página 4: Receitas Consignadas 8.191.825,99
Texto do artigo, página 4: Impostos Consignados 277.461,82 Imposto Especial sobre o Jogo 36.878,67 Imposto do Selo (Casinos) 1.012,00 Imposto do Selo (INLD) 520,00 Imposto de Superfície - Atividade Mineira 89.733,93 Imposto de Reconstrução Nacional Consignado aos Distritos 20.077,22 Imposto de Produção - Atividade Mineira 129.240,00
Texto do artigo, página 4: Taxas Consignadas 7.096.112,14 Taxas dos Serviços Alfandegários 167.023,20 Taxa de Portagem 68.591,00 Sobretaxa de Seguros 37.750,43 Taxas de Licenciamento 47.178,90 Taxas e Multas do Fundo Nacional do Ambiente 239.279,50 Taxas de Licenciamento de Pescas 9.251,99 Taxa sobre os Combustíveis Incidente sobre Gasóleo 75% 3.176.867,19 Taxa sobre os Combustíveis Incidente sobre Gasolina 50% 1.309.315,06 Taxa sobre os Combustíveis Incidente sobre Gasóleo 5% 410.864,11 Taxa de Sobrevalorização da Castanha de Cajú 99.824,00 Taxa de Uso e Aproveitamento da Terra 25.302,71 Taxa de Ajuda à Navegação - Inahina 111.688,12 Taxas Rodoviarias 1.985,33 Taxa de Regulação 8.252,34 Receitas das Áreas de Conservação, Parques e Reservas 4.200,00 Receitas de Concessão de Exploração 470.600,90 Taxa de Licenciamento da Actividade Maritima 36.039,00 Taxas de Licença, Inspecção, Fiscalização e Trânsito 19.265,50 Receitas de Dividendos das Participações do Estado 12.363,69 Receitas dos Serviços de Viação 63.565,70 Taxas Diversas na Área de Sementes 650,00 Taxa sobre os Combustíveis Incidente sobre Gasolina 5% 130.931,61 Taxa do Fundo do Fomento Pesqueiro 56.128,00 Taxa de Exploração de Carvão e Lenha - SPFFB 125.237,05 Taxa de Caça - SPFFB 24.820,82 Taxa de Caça - DNTF 7.461,39 Taxa de Tabaco - SPA 3.849,52 Taxa de Vacinas - SPP 1.859,76 Taxa de Abate - SPP 185,00 Taxa de Inspecção - SPP 14.977,54 Taxa Anual de Uso e Aproveitamento da Terra - SPGC 4.359,49 Taxa de Sanidade Animal - Distrital 120,00 Taxa de Exploração de Madeira - SPFFB 181.412,59 Taxa de registo de pedido de Licença de Reconhecimento 250,00
Texto do artigo, página 4: Pag ( 2 /
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Texto do artigo, página 5: Orçamento do Estado para Ano de 2014
Texto do artigo, página 5: Receita por Classificação Económica da Receita
Texto do artigo, página 5: Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo, página 5: Descrição Valor
Texto do artigo, página 5: Taxa de emissão de títulos de Licença de Reconhecimento 300,00 Taxa de registo de pedido de Licença de Prospecção e pesquisa 250,00 Taxa de emissão de título de Licença de Prospecção e pesquisa 200,00 Taxa de apresentação tardia de pedido de prorrogação de Licença de Prospecção e pesquisa 200,00 Taxa de Prorrogação de Licençade Prospecção e pesquisa 150,00 Taxa de registo de pedido de Concessão Mineira 650,00 Taxa de pedido de Licença de comercialização de Tramitação 395,46 Taxas, Outras Receitas e Multas Diversas 18.673,24 Taxa de licenciamento e multas de contratação de mão de obra estrangeira 63.842,00 Taxa de Sobrevalorização da Madeira 140.000,00
Texto do artigo, página 5: Outras Receitas Consignadas 818.252,03 Multas da Inspecção do Comércio 1.811,11 Receitas da Direcção de Identificação Civil (DIC) 124.999,58 Receitas dos Hospitais 16.582,37 Receitas da Assistência Médica e Medicamentosa 385.920,00 Receitas da Inspecção das Obras Públicas 1.594,80 Vistos do Tribunal Administrativo 40.905,93 Custas Executivas 8.775,91 Receitas/Multas/Licenciamento/Alienação do Património do Futur 56.974,71 Multas do Instituto de Viação Civil 5.800,00 Receitas de Vistoria - MIC 3.500,00 Multas - Serviços de Viação 2.257,46 Venda de Madeira em Hasta Pública - SPFFB 37.903,62 Multas - SPFFB 55.509,47 Certificado Produtos Vegetais - SPA 3.861,32 Certificado de Madeira - SPA 770,34 Venda de Animais de Fomento - SPA 1.389,00 Multas de Uso e Aproveitamento da Terra - SPGC 600,00 Guias de Trânsito de Animais - Distrital 330,00 Multas da Actividade Mineira - 60% 2.500,00 Licença de Prospecção e pesquisa de Taxas de pedidos de Transmissão de títulos 300,00 Concessão Mineira de Taxas de pedidos de Transmissão de títulos 200,00 Certificado Mineiro - Pedido de Transmissão de Títulos 200,00 Licença de Prospecção e pesquisa de Pedido de Registo de Transmissão de Títulos - 40% 400,00 Concessão Mineira de Taxas de Pedido de Registo de Trasmissão de Títulos - 40% 150,00 Certificado Mineiro de Pedido de Registo de Transmissão de Títulos - 40% 250,00 Licença de prospecção e pesquisa de Taxas de pedido de Alargamento da Área 150,00 Concessão Mineira de Taxas de pedido de Alargamento da Área 160,00 Certificado Mineiro de Taxas de Pedido de Alargamento da Área 500,00 Licença de Prospecção e Pesquisa das Taxas de Averbamento de alargamento da Área 500,00 Concessão Mineira das Taxas de Averbamento de Alargamento da Área 350,00 Certificado Mineiro das Taxas de Averbamento de Alargamento da Área 200,00 Cópia autenticada de qualquer Licença/certificado de Taxas de Averbamento de alargamento da Área 200,00 Cópia/extrato autenticado de qualquer registo arquivado de Taxas de Averbamento de alargamento da Área 200,00 Licença de Operador Mineiro de classe I 250,00 Licença de Operador Mineiro de Classe II 400,00 Licença de Operador Mineiro Classe III 394,54 Receitas de Áreas de Conservação para Fins Turísticos 344,00 Venda de Informação e Documentação Geocientífica - 60% DNG 4.634,00 Multas de Inspencção Geral do Trabalho 4.800,00 Emissão de Declarações e Outros Documentos Militares 860,00
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Texto do artigo, página 6: Orçamento do Estado para Ano de 2014
Texto do artigo, página 6: Receita por Classificação Económica da Receita
Texto do artigo, página 6: Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo, página 6: Descrição Valor
Texto do artigo, página 6: Multas e Outras Penalizações 500,00 Sobretaxa de Reflorestamento - 15% 47.144,72 Multas dos SPPs 2.429,15 Taxa de Gestão de Pesticidas 750,00
Texto do artigo, página 6: Donativos 30.401.908,63 Contravalores (Donativos) Não Consignados 8.203.461,30 Contravalores (Donativos) Consignados à Projectos 20.845.532,89 Donativos em Espécie a Projectos 1.352.914,44
Texto do artigo, página 6: Receitas de Capital 66.305.337,12 Fundos dos Empréstimos 63.117.934,42 Fundos dos Empréstimos Internos 5.715.091,21 Outros Bancos e Instituições Financeiras 5.715.091,21
Texto do artigo, página 6: Fundos dos Empréstimos Externos 57.402.843,21 Contravalores (Créditos) Não Consignados 4.363.343,20 Contravalores (Créditos) Consignados a Projectos 29.001.214,12 Empréstimos em Espécie a Projectos 24.038.285,89
Texto do artigo, página 6: Outras Receitas de Capital 3.187.402,70 Outras 3.187.402,70 Total da Receita 240.891.431,84
Texto do artigo, página 6: República de Moçambique
Texto do artigo, página 6: Ministério das Finanças
Texto do artigo, página 6: SISTAFE
Texto do artigo, página 6: Data de 24/12/2013
Texto do artigo, página 6: Orçamento do Estado para Ano de 2014
Mapa M
Transferências de Capital às Autarquias
Unidades: 10^3 MT
Orçamento do Estado para Ano de 2014
Mapa M
Transferências de Capital às Autarquias
Unidades: 10^3 MT
Texto do artigo, página 6: Programa Estratégico para Redução da Pobreza Urbana (PERPU) Autarquias de Niassa
Texto do artigo, página 6: Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA)
Texto do artigo, página 6: Código Descrição Total
Texto do artigo, página 6: 90B00014 23.883,45 10.938,98 34.822,43
CIDADE DE CUAMBA
90B00024 13.786,34 0,00 13.786,34
VILA DE METANGULA
90B00034 5.404,79 0,00 5.404,79
VILA DE MARRUPA
90B00044 8.067,97 0,00 8.067,97
VILA DE MANDIMBA
90B00054 4.572,36 0,00 4.572,36 Autarquias de Cabo Delgado
CIDADE DE PEMBA
90C00014 18.322,24 9.495,91 27.818,15
CIDADE DE MONTEPUEZ
90C00024 10.951,80 0,00 10.951,80 90C00034 7.477,89 0,00 7.477,89 90C00044 7.700,49 0,00 7.700,49 90C00054 8.336,67 0,00 8.336,67
VILA DE MOCIMBOA DA PRAIA
VILA DE MUEDA
VILA DE CHIURE
Autarquias de Nampula
CIDADE DE NAMPULA
90D00014 52.720,02 14.386,87 67.106,89 90D00024 20.924,19 0,00 20.924,19 90D00034 10.245,79 0,00 10.245,79 90D00044 36.690,90 0,00 36.690,90
CIDADE DE ANGOCHE
CIDADE DA IIHA DE MOÇAMBIQUE
CIDADE DE NACALA
VILA DE MONAPO
90D00054 12.347,97 0,00 12.347,97
VILA DE RIBÁUE
90D00064 8.664,90 0,00 8.664,90
VILA DE MALEMA
90D00074 9.684,94 0,00 9.684,94 Autarquias de Zambézia
CIDADE DE QUELIMANE
90E00014 28.612,03 10.350,79 38.962,82
90E00024 0,00 18.297,00
90E00034 0,00 13.781,33
Texto do artigo, página 6: CIDADE DE LICHINGA
Texto do artigo, página 6: CIDADE DE GURUE
18.297,00
CIDADE DE MOCUBA
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,33
CIDADE DE GURUE
18.297,00
CIDADE DE MOCUBA
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,33
Texto do artigo, página 7: 90C00024 10.951,80 0,00 10.951,80 90C00034 7.477,89 0,00 7.477,89 90C00044 7.700,49 0,00 7.700,49 90C00054 8.336,67 0,00 8.336,67
VILA DE MOCIMBOA DA PRAIA
VILA DE MUEDA
VILA DE CHIURE
Autarquias de Nampula
90D00014 52.720,02 14.386,87 67.106,89 90D00024 CIDADE DE ANGOCHE 20.924,19 0,00 20.924,19 90D00034 10.245,79 0,00 10.245,79 90D00044 CIDADE DE NACALA 36.690,90 0,00 36.690,90
CIDADE DA IIHA DE MOÇAMBIQUE
90D00054 VILA DE MONAPO 12.347,97 0,00 12.347,97
Texto do artigo, página 7: 24 DE JANEIRO DE
Texto do artigo, página 7: CIDADE2014DE NAMPULA
Texto do artigo, página 7: 51
Texto do artigo, página 7: 90D00064 VILA DE RIBÁUE 8.664,90 0,00 8.664,90
90D00074 VILA DE MALEMA 9.684,94 0,00 9.684,94 Autarquias de Zambézia
90E00014 90E00024 90E00034 90E00044
90J000441 90J000541 90J000641
CIDADEVILA DEDEMANDLACAZEQUELIMANE
28.612,03 10.350,79 38.962,82 18.297,00 0,00 18.297,00 13.781,33 0,00 13.781,33
6.922,71 0,00 6.922,71
5.860,98 0,00 5.860,98 8.645,80 0,00 8.645,80 2.448,89 0,00 2.448,89
CIDADEVILA DADEMACIAGURUE
CIDADEVILA DADEPRAIAMOCUBADE BILENE
VILA DE MILANGE
VILA DE AUTO MOLÓCUE
CIDADE DA MATOLA
VILA DE MAGANJA DA COSTA
VILA DA MANHIÇA
90E00054 7.517,90 0,00 7.517,90
90E00064 3.962,93 0,00 3.962,93
Autarquias
VILA DEde NAMAACHATete
CIDADEVILA DEDEBOANETETE
90F00014 27.090,13 9.940,81 37.030,94
VILA DEdeMOATIZEMaputo Cidade
90F00024 11.521,15 0,00 11.521,15
90F0003490L00014
VILACIDADEDE ULÓNGOEDE MAPUTO
127.089,135.312,93 20.738,570,00 147.827,705.312,93
90F00044
VILA DE NHAMAYABUE
2.654,53 0,00 2.654,53
Autarquias de Manica
CIDADE DE CHIMOIO
90G00014 29.392,54 11.862,75 41.255,29
CIDADE DE MANICA
90G00024 10.221,13 0,00 10.221,13
VILA DE CATANDICA
90G00034 4.368,69 0,00 4.368,69
VILA DE GONDOLA
90G00044 8.749,10 0,00 8.749,10
VILA DE SUSSUNDENGA
90G00054 10.047,83 0,00 10.047,83 Autarquias de Sofala
CIDADE DA BEIRA
90H00014 74.198,26 14.902,64 89.100,90
CIDADE DE DONDO
90H00024 27.049,78 0,00 27.049,78 90H00034 8.612,70 0,00 8.612,70 90H00044 10.069,50 0,00 10.069,50 90H00054 6.103,88 0,00 6.103,88
VILA DE MARROMEU
VILA DE GORONGOSA
VILA DE NHAMATANDA
Autarquias de Inhambane
CIDADE DE INHAMBANE
90I000141 31.205,72 8.995,00 40.200,72 90I000241 23.857,26 0,00 23.857,26 90I000341 9.424,25 0,00 9.424,25 90I000441 VILA DE MASSINGA 7.363,04 0,00 7.363,04
CIDADE DA MAXIXE
VILA DE VILANKULOS
90I000541 VILA DE QUISSICO 3.452,83 0,00 3.452,83 Autarquias de Gaza
CIDADE DE XAI-XAI
90J000141 23.037,38 9.287,62 32.325,00
90J000241 CIDADE DE CHIBUTO 12.553,77 0,00 12.553,77 90J000341 CIDADE DE CHOKWE 12.448,68 0,00 12.448,68
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8.645,80
Transferências de Capital às Autarquias
Orçamento do Estado para Ano de 2014
Mapa M
Unidades: 10^3 MT
Código Descrição Total
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA)
Programa Estratégico para Redução da Pobreza Urbana (PERPU)
90J000441 VILA DE MANDLACAZE 5.860,98 0,00 5.860,98 90J000541 VILA DA MACIA 8. 0,00 8.645,80
VILA DA PRAIA DE BILENE
90J000641 2.448,89 0,00 2.448,89 Autarquias de Maputo Província
CIDADE DA MATOLA
90K00014 74.622,76 19.100,06 93.722,82
VILA DA MANHIÇA
90K00024 17.806,07 0,00 17.806,07 90K00034 9.524,42 0,00 9.524,42 90K00044 5.575,00 0,00 5.575,00
VILA DE NAMAACHA
VILA DE BOANE
Autarquias de Maputo Cidade
CIDADE DE MAPUTO
90L00014 127.089,13 20.738,57 147.827,70 Total Fundo de Investimento Autárquico 949.184,74 140.000,00 1.089.184,74
Transferências de Capital às Autarquias
Orçamento do Estado para Ano de 2014
Mapa M
Unidades: 10^3 MT
Código Descrição Total
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica (FIIA)
Programa Estratégico para Redução da Pobreza Urbana (PERPU)
Autarquias de Maputo Província
90K00014 74.622,76 19.100,06 93.722,82
90K00024 17.806,07 0,00 17.806,07