I SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 83/2014

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 I SÉRIE — Número 83
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Lista · p. 1 Despacho Presidencial n.º 43/2014: Exonera Francisco Elias Paulo Cigarro do cargo de Chefe do Protocolo do Estado. Despacho Presidencial n.º 44/2014:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Francisco Elias Paulo Cigarro, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique nos Emiratos Árabes Unidos.
Título de secção · p. 1 Presidência da rePública
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 43/2014
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10 do Estatuto Orgânico da República, aprovado pelo Decreto Presidencial
Texto do artigo · p. 1 n.º 5/2008, de 19 de Junho, exonero Francisco Elias Paulo Cigarro, do cargo de Chefe do Protocolo do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Outubro de 2014. – O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 44/2014
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 162 da Constituição da República, nomeio Francisco Elias Paulo Cigarro, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique nos Emiratos Árabes Unidos.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 16 de Outubro de 2014. – O Presidente da República,
Texto do artigo · p. 1 ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 I SÉRIE — Número 83
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  9. Lista, página 1: Despacho Presidencial n.º 43/2014: Exonera Francisco Elias Paulo Cigarro do cargo de Chefe do Protocolo do Estado. Despacho Presidencial n.º 44/2014:
  10. Parágrafo, página 1: Nomeia Francisco Elias Paulo Cigarro, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique nos Emiratos Árabes Unidos.
  11. Título de secção, página 1: Presidência da rePública
  12. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 43/2014
  13. Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
  14. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10 do Estatuto Orgânico da República, aprovado pelo Decreto Presidencial
  15. Texto do artigo, página 1: n.º 5/2008, de 19 de Junho, exonero Francisco Elias Paulo Cigarro, do cargo de Chefe do Protocolo do Estado.
  16. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Outubro de 2014. – O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 44/2014
  19. Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
  20. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 162 da Constituição da República, nomeio Francisco Elias Paulo Cigarro, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique nos Emiratos Árabes Unidos.
  21. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 16 de Outubro de 2014. – O Presidente da República,
  22. Texto do artigo, página 1: ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  23. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  24. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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