Diploma Ministerial n.º 95/2015

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Diploma Ministerial n.º 95/2015

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 95/2015
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Os termos dos acordos de financiamento do Projecto de Reabilitação do Porto de Nacala assinados entre o Governo de Moçambique e o Governo Japonês, prevêem a criação de uma Unidade de Implementação do Projecto, ao nível do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC).
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se assegurar que os mecanismos de gestão dos recursos alocados ao projecto, os correspondentes processos, sejam consistentes e eficazes, no que tange, à planificação e execução das actividades, ao controlo dos fundos, da qualidade das infra-estruturas e equipamentos e as providencias
Texto do artigo · p. 1 adequadas ao serviço da divida, importa alteração da estrutura de implementação do Projecto, consentânea com o envolvimento de todas entidades envolvidas na gestão deste Porto.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/97, de 11 de Novembro, o Ministério dos Transportes e Comunicações determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação e sede)
Número ou marcador · p. 1 1. É criada a Unidade de Implementação do Projecto do Porto de Nacala (UIPRPN).
Número ou marcador · p. 1 2. A UIPRPN é um órgão transitório da Estrutura da Empresa dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., (CFM, E.P.) CFM no qual estão integrados os técnicos das áreas de especialidade abrangidas pelo programa de actividades do Projecto.
Número ou marcador · p. 1 3. As empresas, Corredor de Desenvolvimento do Norte- -CDN (Concessionária do Porto de Nacala, ao abrigo do contrato com o Governo) e a Portos do Norte - PN (Subconcessionária para a Gestão das Operações, ao abrigo do Contrato firmado com a Concessionaria), podem indicar seus técnicos para serem integrados na UIPRPN.
Número ou marcador · p. 1 4. Ainda que integrados os técnicos das CND e PN na UIPRPN todas as suas despesas devem ser pagas e assumidas com o pessoal e pelas suas respectivas empresas.
Número ou marcador · p. 1 5. Os técnicos das CND e PN integrados na UIPRPN devem, no que diz respeito ao serviço do âmbito do Projecto, subordinação ao Director do Projecto e cumprem o regulamento de funcionamento aprovado pelo CFM.
Número ou marcador · p. 1 6. A UIPRPN fica sediada em Nacala.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos da UIPRPN)
Número ou marcador · p. 1 1. Os objectivos gerais da UIPRPN:
Número ou marcador · p. 1 a) Realizar tarefas de natureza técnica compreendidas nos processos de, supervisão de obras de construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas portuárias, incluindo a instalação e operacionalização dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 1 b) Elaborar projectos de engenharia e/ou proceder a análise e avaliação de sua viabilidade técnica, económicofinanceira e de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 1 2. São objectivo específico da UIPRPN:
Número ou marcador · p. 1 a) Assegurar que a execução das obras de reabilitação e desenvolvimento do Porto de Nacala decorram em conformidade com os planos definidos e com a qualidade desejável; e
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar que os processos de elaboração dos projectos detalhados de engenharia referentes a reabilitação do Porto de Nacala e sua implementação permitam a retenção do conhecimento nas empresas abrangidas e do arquivo técnico ao nível do CFM.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
Texto do artigo · p. 2 A estrutura orgânica da UIPRPN esta esquematizada no
Número ou marcador · p. 2 ANEXO I e tem a sua composição:
Texto do artigo · p. 2 a) Coordenação;
Texto do artigo · p. 2 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Coordenação, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 2 1. O comité de Coordenação Inter- institucional é um orga- nismo de consulta em matéria de implementação do projecto e que envolve os responsáveis das principais instituições abrangidas pelo projecto, nomeadamente, o Ministério da Economia e Finanças, a Autoridade Tributaria, a JICA, o CFM, o CDN, e a PN.
Número ou marcador · p. 2 2. O Comité de Coordenação Inter-institucional reúne- -se regularmente trimestralmente, para analisar o progresso da implementação das actividades e recomendar medidas de solução para eventuais constrangimentos identificados. O comité de Coordenação Inter- institucional será dirigido pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 2 3. A coordenação do projecto estará a cargo da Direcção de Estudos e Projectos do Ministério dos Transportes e Comunicações, e terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurara a articulação entre as entidades envolvidas, nomeadamente, os diferentes órgãos do MTC, o MEF, a JICA, a Autoridade Tributária, o CFM, o CDN, a PN entre outros, de modo a garantir- que cada uma intervenha no plano de acções do projecto de forma apropriada e em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 2 b) Acompanhar a articulação com o Director da UIPRPN sobre a implementação do projecto e manter o Ministério dos Transporte e Comunicações informado;
Número ou marcador · p. 2 c) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais do MTC para prestação de serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 2 d) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais do Ministério da Economia e Finanças para a resolução das questões relacionadas com os impostos e direitos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 2 e) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais de outras instituições do Governo, incluindo, as Autoridades de Migração, Alfandegas, Ministério do Trabalho e Segurança Social, para a resolução das questões inerentes a vistos, importação e exportação dos equipamentos e permissões para exercício de actividades por expatriados;
Número ou marcador · p. 2 f) Articular com as instituições do Governo Japonês e outras de âmbito internacional para financiamento do projecto.
Número ou marcador · p. 2 4. O Coordenador poderá, por delegação do ministério dirigir
Texto do artigo · p. 2 as secções do Comité de Coordenação Inter-institucional.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O UIPRPN é dirigido por um Director, nomeado pelo PCA do CFM, ouvido o Ministério dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director da UIPRPN)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Director da UIPRPN:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da UIPRPN, tendo sempre em conta os objectivos definidos, as especificações técnicas, os procedimentos e normas aplicáveis, e demais instrumentos que salvaguardam os objectivos e princípios do Projecto;
Número ou marcador · p. 2 b) Proceder a distribuição de tarefas e monitorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer e consolidar mecanismos de coordenação e articulação com os diferentes intervenientes do trabalho desenvolvido pela UIPRPN, de modo a assegurar a eficácia dos planos e actividades desenvolvidas pela UIPRPN;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar os planos e orçamentos para o funcionamento da UIPRPN com regularidade mensal e/ou sempre que pertinente;
Número ou marcador · p. 2 e) Preparar e apresentar os relatórios do trabalho da UIPRPN, obedecendo as directrizes, procedimentos e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 f) Submeter o relatório sobre o Projecto, ao PCA do CFM, ao Coordenador do projecto do MTC ao Comité de Coordenação Inter-institucional, com regularidade mensal e/ou sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar relatório de contas de acordo com os procedimentos e normas da UIPRPN;
Número ou marcador · p. 2 h) Propôr e coordenar os planos e programas da UIPRPN sujeitos a aprovação tutelar;
Número ou marcador · p. 2 i) Preparar a documentação para o comité de Coordenação Inter-Institucional, secretariar as suas sessões e tomar as providências necessárias para a tomada de implementação das decisões pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 2 j) Coordenar as actividades das funções das áreas de Engenharia, Estudos Económicos e Serviços Gerais.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ainda ao Director da UIPRPN apresentar no prazo
Texto do artigo · p. 2 de 1 (um) mês, após a sua nomeação:
Número ou marcador · p. 2 a) Proposta do Orçamento de funcionamento, para aprovação pelas entidades envolvidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Proposta de Quadro de Pessoal adequado para o desempenho das funções da UIPRPN; e
Número ou marcador · p. 2 c) Proposta de Regulamento Interno da UIPRPN.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Funções da Área de Engenharia)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da área de engenharia:
Número ou marcador · p. 2 a) Monitorar a execução dos trabalhos de obras pelos empreiteiros e salvaguardar a conformidade das obras, com os parâmetros definidos nos documentos do projecto detalhado, elaborados e devidamente aprovados, com os procedimentos e normas aplicáveis, para a salvaguarda da qualidade da infra-estrutura portuária e seus equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar estudos e/ou participar em equipas de trabalho envolvidas em elaboração de projectos detalhados de construção e/ou reabilitação de infra-estruturas e equipamentos portuário;
Número ou marcador · p. 3 c) Articular-se com a Direcção de Engenharia do CFM para obtenção de subsídios técnicos e harmonização do trabalho desenvolvido no UIPRPN com os parâmetros gerais definidos no CFM para o tratamento das diferentes matérias da área de Engenharia.
Número ou marcador · p. 3 2. A Área de Engenharia inclui a área de Segurança, Higiene e Preservação Ambiental que é responsável por assegurar que todas as actividades do projecto sejam realizadas respeitando as condições impostas pelo Estudo de Impacto Ambiental certificado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 8
Texto do artigo · p. 3 (Funções da Área de Estudos Económicos)
Texto do artigo · p. 3 São funções da área de Estudos Económicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Realizar trabalhos de análise e avaliação económico- -financeira e fornecer elementos para a tomada de decisões em relação aos diferentes componentes do projecto de reabilitação do Porto de Nacala.
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar as actividades técnicas de procurement e desencadeamento dos seus processos visando a contratação de serviços de construção de infra- -estruturas equipamentos portuários, e
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar actividades de registo e controlo dos fundos a disponibilizar para o projecto.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Funções da Área dos Serviços Gerais)
Texto do artigo · p. 3 São fumões da área dos serviços gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Providenciar, em tempo oportuno, os meios que cada colaborador necessita para a realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o desencadeamento dos processos inerentes a utilização dos fundos da empresa, nomeadamente, (i) a execução e controlo orçamental, (ii) a aquisição, (iii) afectação e controlo da utilização dos equipamentos e materiais, (iv) o controlo e gestão do imobilizado, entre outros, e
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a aplicação dos mecanismos de controlo financeiro de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis, tais como, o registo das transacções financeiras; a organização do arquivo da contabilidade, o controlo das contas bancárias (incluindo a sua conciliação) e a extracção dos relatórios de acompanhamento da execução financeira e orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Orçamento da UIPRPN)
Número ou marcador · p. 3 1. Orçamento da UIPRPN será financiado por fundos do CFM, mediante aprovação pelo Conselho de Administração da proposta apresentada e devidamente fundamentada pelo Director da UIPRPN.
Número ou marcador · p. 3 2. O Director da UIPRPN deverá apresentar a proposta
Texto do artigo · p. 3 de orçamento para o ano corrente no prazo de 1 (um) mês após a criação da UIPRPN e, cumprir com os procedimentos normais de elaboração e execução do orçamento da empresa nos períodos subsequentes.
Número ou marcador · p. 3 3. A UIPRPN contará com fundos do Orçamento do Estado para custear as despesas da responsabilidade do Governo, conforme previsto nos acordos de financiamento assinados com a JICA e, para esse efeito, serão estabelecidos mecanismos de coordenação com o Coordenador.
Número ou marcador · p. 3 4. A UIPRPN contará ainda com contribuições da CDN e PN
Texto do artigo · p. 3 para custeio das despesas com o seu pessoal técnico.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 15 de Julho de 2015. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN
Texto do artigo · p. 3 Ministro dos Transportes e Comunicações PCA do CFM Coordenador no MTC Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN Comité de Coordenação Técnico e Operacional Secretariado Área de Engenharia Área de Estudos Económicos Área de Serviços Gerais Engenharia para Supervisão e fisca- lização de obras Eng. independentes e/ou fiscais contratados Engenheiros para Estudos e Projectos Consultores de Engenharia contratados Segurança e Ambiente
Texto do artigo · p. 3 Ministro dos Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 3 PCA do CFM
Texto do artigo · p. 3 Coordenador no MTC
Texto do artigo · p. 3 Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN
Texto do artigo · p. 3 Comité de Coordenação Técnico e Operacional
Texto do artigo · p. 3 Secretariado
Texto do artigo · p. 3 Área de Serviços Gerais
Texto do artigo · p. 3 Área de Engenharia Área de Estudos Económicos
Texto do artigo · p. 3 Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras
Texto do artigo · p. 3 Eng. independentes e /ou fiscais contratados
Texto do artigo · p. 3 Engenharios para Estudos e Projectos
Texto do artigo · p. 3 Consultores de Engenharia contratados
Texto do artigo · p. 3 Segurança e Ambiente
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Os termos dos acordos de financiamento do Projecto de Reabilitação do Porto de Nacala assinados entre o Governo de Moçambique e o Governo Japonês, prevêem a criação de uma Unidade de Implementação do Projecto, ao nível do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC).
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se assegurar que os mecanismos de gestão dos recursos alocados ao projecto, os correspondentes processos, sejam consistentes e eficazes, no que tange, à planificação e execução das actividades, ao controlo dos fundos, da qualidade das infra-estruturas e equipamentos e as providencias
  6. Texto do artigo, página 1: adequadas ao serviço da divida, importa alteração da estrutura de implementação do Projecto, consentânea com o envolvimento de todas entidades envolvidas na gestão deste Porto.
  7. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/97, de 11 de Novembro, o Ministério dos Transportes e Comunicações determina:
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  9. Texto do artigo, página 1: (Criação e sede)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. É criada a Unidade de Implementação do Projecto do Porto de Nacala (UIPRPN).
  11. Número ou marcador, página 1: 2. A UIPRPN é um órgão transitório da Estrutura da Empresa dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., (CFM, E.P.) CFM no qual estão integrados os técnicos das áreas de especialidade abrangidas pelo programa de actividades do Projecto.
  12. Número ou marcador, página 1: 3. As empresas, Corredor de Desenvolvimento do Norte- -CDN (Concessionária do Porto de Nacala, ao abrigo do contrato com o Governo) e a Portos do Norte - PN (Subconcessionária para a Gestão das Operações, ao abrigo do Contrato firmado com a Concessionaria), podem indicar seus técnicos para serem integrados na UIPRPN.
  13. Número ou marcador, página 1: 4. Ainda que integrados os técnicos das CND e PN na UIPRPN todas as suas despesas devem ser pagas e assumidas com o pessoal e pelas suas respectivas empresas.
  14. Número ou marcador, página 1: 5. Os técnicos das CND e PN integrados na UIPRPN devem, no que diz respeito ao serviço do âmbito do Projecto, subordinação ao Director do Projecto e cumprem o regulamento de funcionamento aprovado pelo CFM.
  15. Número ou marcador, página 1: 6. A UIPRPN fica sediada em Nacala.
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Objectivos da UIPRPN)
  18. Número ou marcador, página 1: 1. Os objectivos gerais da UIPRPN:
  19. Número ou marcador, página 1: a) Realizar tarefas de natureza técnica compreendidas nos processos de, supervisão de obras de construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas portuárias, incluindo a instalação e operacionalização dos respectivos equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 1: b) Elaborar projectos de engenharia e/ou proceder a análise e avaliação de sua viabilidade técnica, económicofinanceira e de impacto ambiental.
  21. Número ou marcador, página 1: 2. São objectivo específico da UIPRPN:
  22. Número ou marcador, página 1: a) Assegurar que a execução das obras de reabilitação e desenvolvimento do Porto de Nacala decorram em conformidade com os planos definidos e com a qualidade desejável; e
  23. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar que os processos de elaboração dos projectos detalhados de engenharia referentes a reabilitação do Porto de Nacala e sua implementação permitam a retenção do conhecimento nas empresas abrangidas e do arquivo técnico ao nível do CFM.
  24. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  25. Texto do artigo, página 2: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
  26. Texto do artigo, página 2: A estrutura orgânica da UIPRPN esta esquematizada no
  27. Número ou marcador, página 2: ANEXO I e tem a sua composição:
  28. Texto do artigo, página 2: a) Coordenação;
  29. Texto do artigo, página 2: b) Direcção.
  30. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  31. Texto do artigo, página 2: (Coordenação, Composição e Competências)
  32. Número ou marcador, página 2: 1. O comité de Coordenação Inter- institucional é um orga- nismo de consulta em matéria de implementação do projecto e que envolve os responsáveis das principais instituições abrangidas pelo projecto, nomeadamente, o Ministério da Economia e Finanças, a Autoridade Tributaria, a JICA, o CFM, o CDN, e a PN.
  33. Número ou marcador, página 2: 2. O Comité de Coordenação Inter-institucional reúne- -se regularmente trimestralmente, para analisar o progresso da implementação das actividades e recomendar medidas de solução para eventuais constrangimentos identificados. O comité de Coordenação Inter- institucional será dirigido pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
  34. Número ou marcador, página 2: 3. A coordenação do projecto estará a cargo da Direcção de Estudos e Projectos do Ministério dos Transportes e Comunicações, e terá as seguintes competências:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Assegurara a articulação entre as entidades envolvidas, nomeadamente, os diferentes órgãos do MTC, o MEF, a JICA, a Autoridade Tributária, o CFM, o CDN, a PN entre outros, de modo a garantir- que cada uma intervenha no plano de acções do projecto de forma apropriada e em tempo oportuno;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar a articulação com o Director da UIPRPN sobre a implementação do projecto e manter o Ministério dos Transporte e Comunicações informado;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais do MTC para prestação de serviços de apoio;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais do Ministério da Economia e Finanças para a resolução das questões relacionadas com os impostos e direitos aduaneiros;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais de outras instituições do Governo, incluindo, as Autoridades de Migração, Alfandegas, Ministério do Trabalho e Segurança Social, para a resolução das questões inerentes a vistos, importação e exportação dos equipamentos e permissões para exercício de actividades por expatriados;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Articular com as instituições do Governo Japonês e outras de âmbito internacional para financiamento do projecto.
  41. Número ou marcador, página 2: 4. O Coordenador poderá, por delegação do ministério dirigir
  42. Texto do artigo, página 2: as secções do Comité de Coordenação Inter-institucional.
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  44. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  45. Texto do artigo, página 2: O UIPRPN é dirigido por um Director, nomeado pelo PCA do CFM, ouvido o Ministério dos Transportes e Comunicações.
  46. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  47. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director da UIPRPN)
  48. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Director da UIPRPN:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da UIPRPN, tendo sempre em conta os objectivos definidos, as especificações técnicas, os procedimentos e normas aplicáveis, e demais instrumentos que salvaguardam os objectivos e princípios do Projecto;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Proceder a distribuição de tarefas e monitorar a sua execução;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer e consolidar mecanismos de coordenação e articulação com os diferentes intervenientes do trabalho desenvolvido pela UIPRPN, de modo a assegurar a eficácia dos planos e actividades desenvolvidas pela UIPRPN;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Preparar os planos e orçamentos para o funcionamento da UIPRPN com regularidade mensal e/ou sempre que pertinente;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Preparar e apresentar os relatórios do trabalho da UIPRPN, obedecendo as directrizes, procedimentos e normas aplicáveis;
  54. Número ou marcador, página 2: f) Submeter o relatório sobre o Projecto, ao PCA do CFM, ao Coordenador do projecto do MTC ao Comité de Coordenação Inter-institucional, com regularidade mensal e/ou sempre que solicitado;
  55. Número ou marcador, página 2: g) Prestar relatório de contas de acordo com os procedimentos e normas da UIPRPN;
  56. Número ou marcador, página 2: h) Propôr e coordenar os planos e programas da UIPRPN sujeitos a aprovação tutelar;
  57. Número ou marcador, página 2: i) Preparar a documentação para o comité de Coordenação Inter-Institucional, secretariar as suas sessões e tomar as providências necessárias para a tomada de implementação das decisões pelas entidades competentes;
  58. Número ou marcador, página 2: j) Coordenar as actividades das funções das áreas de Engenharia, Estudos Económicos e Serviços Gerais.
  59. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ainda ao Director da UIPRPN apresentar no prazo
  60. Texto do artigo, página 2: de 1 (um) mês, após a sua nomeação:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Proposta do Orçamento de funcionamento, para aprovação pelas entidades envolvidas;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Proposta de Quadro de Pessoal adequado para o desempenho das funções da UIPRPN; e
  63. Número ou marcador, página 2: c) Proposta de Regulamento Interno da UIPRPN.
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  65. Texto do artigo, página 2: (Funções da Área de Engenharia)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da área de engenharia:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Monitorar a execução dos trabalhos de obras pelos empreiteiros e salvaguardar a conformidade das obras, com os parâmetros definidos nos documentos do projecto detalhado, elaborados e devidamente aprovados, com os procedimentos e normas aplicáveis, para a salvaguarda da qualidade da infra-estrutura portuária e seus equipamentos;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Realizar estudos e/ou participar em equipas de trabalho envolvidas em elaboração de projectos detalhados de construção e/ou reabilitação de infra-estruturas e equipamentos portuário;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Articular-se com a Direcção de Engenharia do CFM para obtenção de subsídios técnicos e harmonização do trabalho desenvolvido no UIPRPN com os parâmetros gerais definidos no CFM para o tratamento das diferentes matérias da área de Engenharia.
  70. Número ou marcador, página 3: 2. A Área de Engenharia inclui a área de Segurança, Higiene e Preservação Ambiental que é responsável por assegurar que todas as actividades do projecto sejam realizadas respeitando as condições impostas pelo Estudo de Impacto Ambiental certificado pela entidade competente.
  71. Número ou marcador, página 3: Artigo 8
  72. Texto do artigo, página 3: (Funções da Área de Estudos Económicos)
  73. Texto do artigo, página 3: São funções da área de Estudos Económicos:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Realizar trabalhos de análise e avaliação económico- -financeira e fornecer elementos para a tomada de decisões em relação aos diferentes componentes do projecto de reabilitação do Porto de Nacala.
  75. Número ou marcador, página 3: b) Realizar as actividades técnicas de procurement e desencadeamento dos seus processos visando a contratação de serviços de construção de infra- -estruturas equipamentos portuários, e
  76. Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividades de registo e controlo dos fundos a disponibilizar para o projecto.
  77. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  78. Texto do artigo, página 3: (Funções da Área dos Serviços Gerais)
  79. Texto do artigo, página 3: São fumões da área dos serviços gerais:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Providenciar, em tempo oportuno, os meios que cada colaborador necessita para a realização das suas tarefas;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o desencadeamento dos processos inerentes a utilização dos fundos da empresa, nomeadamente, (i) a execução e controlo orçamental, (ii) a aquisição, (iii) afectação e controlo da utilização dos equipamentos e materiais, (iv) o controlo e gestão do imobilizado, entre outros, e
  82. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a aplicação dos mecanismos de controlo financeiro de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis, tais como, o registo das transacções financeiras; a organização do arquivo da contabilidade, o controlo das contas bancárias (incluindo a sua conciliação) e a extracção dos relatórios de acompanhamento da execução financeira e orçamental.
  83. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  84. Texto do artigo, página 3: (Orçamento da UIPRPN)
  85. Número ou marcador, página 3: 1. Orçamento da UIPRPN será financiado por fundos do CFM, mediante aprovação pelo Conselho de Administração da proposta apresentada e devidamente fundamentada pelo Director da UIPRPN.
  86. Número ou marcador, página 3: 2. O Director da UIPRPN deverá apresentar a proposta
  87. Texto do artigo, página 3: de orçamento para o ano corrente no prazo de 1 (um) mês após a criação da UIPRPN e, cumprir com os procedimentos normais de elaboração e execução do orçamento da empresa nos períodos subsequentes.
  88. Número ou marcador, página 3: 3. A UIPRPN contará com fundos do Orçamento do Estado para custear as despesas da responsabilidade do Governo, conforme previsto nos acordos de financiamento assinados com a JICA e, para esse efeito, serão estabelecidos mecanismos de coordenação com o Coordenador.
  89. Número ou marcador, página 3: 4. A UIPRPN contará ainda com contribuições da CDN e PN
  90. Texto do artigo, página 3: para custeio das despesas com o seu pessoal técnico.
  91. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  92. Texto do artigo, página 3: (Entrada em Vigor)
  93. Texto do artigo, página 3: O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  94. Texto do artigo, página 3: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 15 de Julho de 2015. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  95. Número ou marcador, página 3: ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN
  96. Texto do artigo, página 3: Ministro dos Transportes e Comunicações PCA do CFM Coordenador no MTC Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN Comité de Coordenação Técnico e Operacional Secretariado Área de Engenharia Área de Estudos Económicos Área de Serviços Gerais Engenharia para Supervisão e fisca- lização de obras Eng. independentes e/ou fiscais contratados Engenheiros para Estudos e Projectos Consultores de Engenharia contratados Segurança e Ambiente
  97. Texto do artigo, página 3: Ministro dos Transportes e Comunicações
  98. Texto do artigo, página 3: PCA do CFM
  99. Texto do artigo, página 3: Coordenador no MTC
  100. Texto do artigo, página 3: Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN
  101. Texto do artigo, página 3: Comité de Coordenação Técnico e Operacional
  102. Texto do artigo, página 3: Secretariado
  103. Texto do artigo, página 3: Área de Serviços Gerais
  104. Texto do artigo, página 3: Área de Engenharia Área de Estudos Económicos
  105. Texto do artigo, página 3: Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras
  106. Texto do artigo, página 3: Eng. independentes e /ou fiscais contratados
  107. Texto do artigo, página 3: Engenharios para Estudos e Projectos
  108. Texto do artigo, página 3: Consultores de Engenharia contratados
  109. Texto do artigo, página 3: Segurança e Ambiente
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