Diploma Ministerial n.º 95/2015
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Diploma Ministerial n.º 95/2015
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2015
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Os termos dos acordos de financiamento do Projecto de Reabilitação do Porto de Nacala assinados entre o Governo de Moçambique e o Governo Japonês, prevêem a criação de uma Unidade de Implementação do Projecto, ao nível do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC).
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se assegurar que os mecanismos de gestão dos recursos alocados ao projecto, os correspondentes processos, sejam consistentes e eficazes, no que tange, à planificação e execução das actividades, ao controlo dos fundos, da qualidade das infra-estruturas e equipamentos e as providencias
- Texto do artigo, página 1: adequadas ao serviço da divida, importa alteração da estrutura de implementação do Projecto, consentânea com o envolvimento de todas entidades envolvidas na gestão deste Porto.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/97, de 11 de Novembro, o Ministério dos Transportes e Comunicações determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação e sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. É criada a Unidade de Implementação do Projecto do Porto de Nacala (UIPRPN).
- Número ou marcador, página 1: 2. A UIPRPN é um órgão transitório da Estrutura da Empresa dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., (CFM, E.P.) CFM no qual estão integrados os técnicos das áreas de especialidade abrangidas pelo programa de actividades do Projecto.
- Número ou marcador, página 1: 3. As empresas, Corredor de Desenvolvimento do Norte- -CDN (Concessionária do Porto de Nacala, ao abrigo do contrato com o Governo) e a Portos do Norte - PN (Subconcessionária para a Gestão das Operações, ao abrigo do Contrato firmado com a Concessionaria), podem indicar seus técnicos para serem integrados na UIPRPN.
- Número ou marcador, página 1: 4. Ainda que integrados os técnicos das CND e PN na UIPRPN todas as suas despesas devem ser pagas e assumidas com o pessoal e pelas suas respectivas empresas.
- Número ou marcador, página 1: 5. Os técnicos das CND e PN integrados na UIPRPN devem, no que diz respeito ao serviço do âmbito do Projecto, subordinação ao Director do Projecto e cumprem o regulamento de funcionamento aprovado pelo CFM.
- Número ou marcador, página 1: 6. A UIPRPN fica sediada em Nacala.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos da UIPRPN)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os objectivos gerais da UIPRPN:
- Número ou marcador, página 1: a) Realizar tarefas de natureza técnica compreendidas nos processos de, supervisão de obras de construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas portuárias, incluindo a instalação e operacionalização dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) Elaborar projectos de engenharia e/ou proceder a análise e avaliação de sua viabilidade técnica, económicofinanceira e de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 1: 2. São objectivo específico da UIPRPN:
- Número ou marcador, página 1: a) Assegurar que a execução das obras de reabilitação e desenvolvimento do Porto de Nacala decorram em conformidade com os planos definidos e com a qualidade desejável; e
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar que os processos de elaboração dos projectos detalhados de engenharia referentes a reabilitação do Porto de Nacala e sua implementação permitam a retenção do conhecimento nas empresas abrangidas e do arquivo técnico ao nível do CFM.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 2: A estrutura orgânica da UIPRPN esta esquematizada no
- Número ou marcador, página 2: ANEXO I e tem a sua composição:
- Texto do artigo, página 2: a) Coordenação;
- Texto do artigo, página 2: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Coordenação, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 2: 1. O comité de Coordenação Inter- institucional é um orga- nismo de consulta em matéria de implementação do projecto e que envolve os responsáveis das principais instituições abrangidas pelo projecto, nomeadamente, o Ministério da Economia e Finanças, a Autoridade Tributaria, a JICA, o CFM, o CDN, e a PN.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Comité de Coordenação Inter-institucional reúne- -se regularmente trimestralmente, para analisar o progresso da implementação das actividades e recomendar medidas de solução para eventuais constrangimentos identificados. O comité de Coordenação Inter- institucional será dirigido pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 2: 3. A coordenação do projecto estará a cargo da Direcção de Estudos e Projectos do Ministério dos Transportes e Comunicações, e terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurara a articulação entre as entidades envolvidas, nomeadamente, os diferentes órgãos do MTC, o MEF, a JICA, a Autoridade Tributária, o CFM, o CDN, a PN entre outros, de modo a garantir- que cada uma intervenha no plano de acções do projecto de forma apropriada e em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar a articulação com o Director da UIPRPN sobre a implementação do projecto e manter o Ministério dos Transporte e Comunicações informado;
- Número ou marcador, página 2: c) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais do MTC para prestação de serviços de apoio;
- Número ou marcador, página 2: d) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais do Ministério da Economia e Finanças para a resolução das questões relacionadas com os impostos e direitos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Articular com os responsáveis das diferentes áreas funcionais de outras instituições do Governo, incluindo, as Autoridades de Migração, Alfandegas, Ministério do Trabalho e Segurança Social, para a resolução das questões inerentes a vistos, importação e exportação dos equipamentos e permissões para exercício de actividades por expatriados;
- Número ou marcador, página 2: f) Articular com as instituições do Governo Japonês e outras de âmbito internacional para financiamento do projecto.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Coordenador poderá, por delegação do ministério dirigir
- Texto do artigo, página 2: as secções do Comité de Coordenação Inter-institucional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O UIPRPN é dirigido por um Director, nomeado pelo PCA do CFM, ouvido o Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director da UIPRPN)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Director da UIPRPN:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da UIPRPN, tendo sempre em conta os objectivos definidos, as especificações técnicas, os procedimentos e normas aplicáveis, e demais instrumentos que salvaguardam os objectivos e princípios do Projecto;
- Número ou marcador, página 2: b) Proceder a distribuição de tarefas e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer e consolidar mecanismos de coordenação e articulação com os diferentes intervenientes do trabalho desenvolvido pela UIPRPN, de modo a assegurar a eficácia dos planos e actividades desenvolvidas pela UIPRPN;
- Número ou marcador, página 2: d) Preparar os planos e orçamentos para o funcionamento da UIPRPN com regularidade mensal e/ou sempre que pertinente;
- Número ou marcador, página 2: e) Preparar e apresentar os relatórios do trabalho da UIPRPN, obedecendo as directrizes, procedimentos e normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: f) Submeter o relatório sobre o Projecto, ao PCA do CFM, ao Coordenador do projecto do MTC ao Comité de Coordenação Inter-institucional, com regularidade mensal e/ou sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar relatório de contas de acordo com os procedimentos e normas da UIPRPN;
- Número ou marcador, página 2: h) Propôr e coordenar os planos e programas da UIPRPN sujeitos a aprovação tutelar;
- Número ou marcador, página 2: i) Preparar a documentação para o comité de Coordenação Inter-Institucional, secretariar as suas sessões e tomar as providências necessárias para a tomada de implementação das decisões pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: j) Coordenar as actividades das funções das áreas de Engenharia, Estudos Económicos e Serviços Gerais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ainda ao Director da UIPRPN apresentar no prazo
- Texto do artigo, página 2: de 1 (um) mês, após a sua nomeação:
- Número ou marcador, página 2: a) Proposta do Orçamento de funcionamento, para aprovação pelas entidades envolvidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Proposta de Quadro de Pessoal adequado para o desempenho das funções da UIPRPN; e
- Número ou marcador, página 2: c) Proposta de Regulamento Interno da UIPRPN.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Funções da Área de Engenharia)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da área de engenharia:
- Número ou marcador, página 2: a) Monitorar a execução dos trabalhos de obras pelos empreiteiros e salvaguardar a conformidade das obras, com os parâmetros definidos nos documentos do projecto detalhado, elaborados e devidamente aprovados, com os procedimentos e normas aplicáveis, para a salvaguarda da qualidade da infra-estrutura portuária e seus equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar estudos e/ou participar em equipas de trabalho envolvidas em elaboração de projectos detalhados de construção e/ou reabilitação de infra-estruturas e equipamentos portuário;
- Número ou marcador, página 3: c) Articular-se com a Direcção de Engenharia do CFM para obtenção de subsídios técnicos e harmonização do trabalho desenvolvido no UIPRPN com os parâmetros gerais definidos no CFM para o tratamento das diferentes matérias da área de Engenharia.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Área de Engenharia inclui a área de Segurança, Higiene e Preservação Ambiental que é responsável por assegurar que todas as actividades do projecto sejam realizadas respeitando as condições impostas pelo Estudo de Impacto Ambiental certificado pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Área de Estudos Económicos)
- Texto do artigo, página 3: São funções da área de Estudos Económicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Realizar trabalhos de análise e avaliação económico- -financeira e fornecer elementos para a tomada de decisões em relação aos diferentes componentes do projecto de reabilitação do Porto de Nacala.
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar as actividades técnicas de procurement e desencadeamento dos seus processos visando a contratação de serviços de construção de infra- -estruturas equipamentos portuários, e
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividades de registo e controlo dos fundos a disponibilizar para o projecto.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Área dos Serviços Gerais)
- Texto do artigo, página 3: São fumões da área dos serviços gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Providenciar, em tempo oportuno, os meios que cada colaborador necessita para a realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o desencadeamento dos processos inerentes a utilização dos fundos da empresa, nomeadamente, (i) a execução e controlo orçamental, (ii) a aquisição, (iii) afectação e controlo da utilização dos equipamentos e materiais, (iv) o controlo e gestão do imobilizado, entre outros, e
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a aplicação dos mecanismos de controlo financeiro de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis, tais como, o registo das transacções financeiras; a organização do arquivo da contabilidade, o controlo das contas bancárias (incluindo a sua conciliação) e a extracção dos relatórios de acompanhamento da execução financeira e orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Orçamento da UIPRPN)
- Número ou marcador, página 3: 1. Orçamento da UIPRPN será financiado por fundos do CFM, mediante aprovação pelo Conselho de Administração da proposta apresentada e devidamente fundamentada pelo Director da UIPRPN.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director da UIPRPN deverá apresentar a proposta
- Texto do artigo, página 3: de orçamento para o ano corrente no prazo de 1 (um) mês após a criação da UIPRPN e, cumprir com os procedimentos normais de elaboração e execução do orçamento da empresa nos períodos subsequentes.
- Número ou marcador, página 3: 3. A UIPRPN contará com fundos do Orçamento do Estado para custear as despesas da responsabilidade do Governo, conforme previsto nos acordos de financiamento assinados com a JICA e, para esse efeito, serão estabelecidos mecanismos de coordenação com o Coordenador.
- Número ou marcador, página 3: 4. A UIPRPN contará ainda com contribuições da CDN e PN
- Texto do artigo, página 3: para custeio das despesas com o seu pessoal técnico.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 15 de Julho de 2015. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN
- Texto do artigo, página 3: Ministro dos Transportes e Comunicações PCA do CFM Coordenador no MTC Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN Comité de Coordenação Técnico e Operacional Secretariado Área de Engenharia Área de Estudos Económicos Área de Serviços Gerais Engenharia para Supervisão e fisca- lização de obras Eng. independentes e/ou fiscais contratados Engenheiros para Estudos e Projectos Consultores de Engenharia contratados Segurança e Ambiente
- Texto do artigo, página 3: Ministro dos Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 3: PCA do CFM
- Texto do artigo, página 3: Coordenador no MTC
- Texto do artigo, página 3: Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN
- Texto do artigo, página 3: Comité de Coordenação Técnico e Operacional
- Texto do artigo, página 3: Secretariado
- Texto do artigo, página 3: Área de Serviços Gerais
- Texto do artigo, página 3: Área de Engenharia Área de Estudos Económicos
- Texto do artigo, página 3: Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras
- Texto do artigo, página 3: Eng. independentes e /ou fiscais contratados
- Texto do artigo, página 3: Engenharios para Estudos e Projectos
- Texto do artigo, página 3: Consultores de Engenharia contratados
- Texto do artigo, página 3: Segurança e Ambiente
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