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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROSTexto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2024Texto do artigo · p. 1 de 29 de AbrilTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração da ResoluçãoTexto do artigo · p. 1 n.º 52/2009, de 18 de Setembro, que aprova os termos e condições da concessão para exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo na Ponta Milibangalala, no Parque Nacional de Maputo, decorrente da dissolução da empresa de capitais moçambicanos, Mozaico do Índigo, SA., e com vista a assegurar o aproveitamento do potencial ecoturístico nesta área de conservação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1Texto do artigo · p. 1 (Alterações)Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 1, 3, 4 e 6, da Resolução n.º 52/2009, de 18 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:Texto do artigo · p. 1 “Artigo 1Texto do artigo · p. 1 (Termos da Aprovação)Número ou marcador · p. 1 1. São aprovados os termos e condições da concessão,Texto do artigo · p. 1 por ajuste directo, para exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo na Ponta Milibangalala,Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Verifique a(s) assinatura(s) em:
https://assinaturas.incm.gov.mzTexto do artigo · p. 1 no Parque Nacional de Maputo, pelo Instituto Nacional do Turismo, (INATUR, IP,) e pelo Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE).Número ou marcador · p. 1 2. É conferido 51% ao INATUR, IP, e 49% ao IGEPE de direitos sobre a concessão para a promoção de empreendimentos de turismo na Ponta Milibangalala, com 3.000 hectares no Parque Nacional de Maputo, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo à presente Resolução.Número ou marcador · p. 1 Artigo 3Texto do artigo · p. 1 (Direitos da Concessionária)Texto do artigo · p. 1 Constituem direitos da concessionária:Número ou marcador · p. 1 1. …
Número ou marcador · p. 1 2. Gerar receitas e garantir a cobrança de receitas pela
entidade responsável pela administração do Parque Nacional de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 3. Estabelecer parcerias que julgarem necessárias paraTexto do artigo · p. 1 desenvolver actividades económicas e ecoturísticas. Número ou marcador · p. 1 Artigo 4Texto do artigo · p. 1 (Deveres da Concessionária)Texto do artigo · p. 1 Constituem deveres da concessionária:Número ou marcador · p. 1 1. …
Número ou marcador · p. 1 2. Assegurar o desenvolvimento e implementação
de projectos de ecoturismo de acordo com os termos da presente concessão.
Número ou marcador · p. 1 3. …
Número ou marcador · p. 1 4. Garantir que seja salvaguardada a protecção
relativamente aos danos, prejuízos e despesas relacionadas com a presença de materiais perigosos na área objecto da concessão, incluindo os custos com a investigação, exames, consultores, bem como com a implementação de medidas de reposição e ou reparação.
Número ou marcador · p. 1 5. …
Número ou marcador · p. 1 6. …
Número ou marcador · p. 1 7. …
Número ou marcador · p. 1 8. … Artigo 6Texto do artigo · p. 1 (Delegação de competências)Número ou marcador · p. 1 1. Compete à Administração Nacional das Áreas de Conservação a celebração do contrato de concessão para a exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo na Ponta Milibangalala com o INATUR, IP, e o IGEPE.Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Ministro que superintende a área doTexto do artigo · p. 2 turismo, ouvido o Ministro que superintende a área de conservação, aprovar os acordos de parceria, bem como aprovar as matérias e pedidos que sejam submetidos pela concessionária, nos termos e limites do contrato de concessão, sem prejuízo das competências acometidas a outros organismos do Estado relativamente às matérias para execução da presente concessão.”Número ou marcador · p. 2 Artigo 2Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 9 de AbrilTexto do artigo · p. 2 de 2024. Publique-se. O primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.Número ou marcador · p. 2 AnexoNúmero ou marcador · p. 2 ANEXO MapaTexto do artigo · p. 2 B
Ponta_Membene
Ponta_Milibangalala
Oceano Índico
0 1 2 km
Legenda
Área Concessionada_Ponta_Milibangalala
CTexto do artigo · p. 2 CoordenadasTexto do artigo · p. 2 Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S
Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S
32º 55´13.82´ E
B
26º 24 35.88´´S
32º 52´54.34´´ E
C
26 º 28´ 55.22´´S
32º 52´ 26.13 ´´E
D
26º 28´57.85´´S
32º 55´ 08.08´´ E
Texto do artigo · p. 2 32º 55´13.82´ E
B
Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S
32º 55´13.82´ E
B
26º 24 35.88´´S
32º 52´54.34´´ E
C
26 º 28´ 55.22´´S
32º 52´ 26.13 ´´E
D
26º 28´57.85´´S
32º 55´ 08.08´´ E
Texto do artigo · p. 2 26º 24 35.88´´S
Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S
32º 55´13.82´ E
B
26º 24 35.88´´S
32º 52´54.34´´ E
C
26 º 28´ 55.22´´S
32º 52´ 26.13 ´´E
D
26º 28´57.85´´S
32º 55´ 08.08´´ E
Texto do artigo · p. 2 32º 52´54.34´´ E
C
Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S
32º 55´13.82´ E
B
26º 24 35.88´´S
32º 52´54.34´´ E
C
26 º 28´ 55.22´´S
32º 52´ 26.13 ´´E
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26º 28´57.85´´S
32º 55´ 08.08´´ E
Texto do artigo · p. 2 26 º 28´ 55.22´´S
Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S
32º 55´13.82´ E
B
26º 24 35.88´´S
32º 52´54.34´´ E
C
26 º 28´ 55.22´´S
32º 52´ 26.13 ´´E
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26º 28´57.85´´S
32º 55´ 08.08´´ E
Texto do artigo · p. 2 32º 52´ 26.13 ´´E
D
Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S
32º 55´13.82´ E
B
26º 24 35.88´´S
32º 52´54.34´´ E
C
26 º 28´ 55.22´´S
32º 52´ 26.13 ´´E
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26º 28´57.85´´S
32º 55´ 08.08´´ E
Texto do artigo · p. 2 26º 28´57.85´´S
Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S
32º 55´13.82´ E
B
26º 24 35.88´´S
32º 52´54.34´´ E
C
26 º 28´ 55.22´´S
32º 52´ 26.13 ´´E
D
26º 28´57.85´´S
32º 55´ 08.08´´ E
Texto do artigo · p. 2 32º 55´ 08.08´´ E
Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S
32º 55´13.82´ E
B
26º 24 35.88´´S
32º 52´54.34´´ E
C
26 º 28´ 55.22´´S
32º 52´ 26.13 ´´E
D
26º 28´57.85´´S
32º 55´ 08.08´´ E
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2024
Texto do artigo, página 1: de 29 de Abril
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração da Resolução
Texto do artigo, página 1: n.º 52/2009, de 18 de Setembro, que aprova os termos e condições da concessão para exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo na Ponta Milibangalala, no Parque Nacional de Maputo, decorrente da dissolução da empresa de capitais moçambicanos, Mozaico do Índigo, SA., e com vista a assegurar o aproveitamento do potencial ecoturístico nesta área de conservação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1
Texto do artigo, página 1: (Alterações)
Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 1, 3, 4 e 6, da Resolução n.º 52/2009, de 18 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo, página 1: “Artigo 1
Texto do artigo, página 1: (Termos da Aprovação)
Número ou marcador, página 1: 1. São aprovados os termos e condições da concessão,
Texto do artigo, página 1: por ajuste directo, para exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo na Ponta Milibangalala,
Texto do artigo, página 1: no Parque Nacional de Maputo, pelo Instituto Nacional do Turismo, (INATUR, IP,) e pelo Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE).
Número ou marcador, página 1: 2. É conferido 51% ao INATUR, IP, e 49% ao IGEPE de direitos sobre a concessão para a promoção de empreendimentos de turismo na Ponta Milibangalala, com 3.000 hectares no Parque Nacional de Maputo, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo à presente Resolução.
Número ou marcador, página 1: Artigo 3
Texto do artigo, página 1: (Direitos da Concessionária)
Texto do artigo, página 1: Constituem direitos da concessionária:
Número ou marcador, página 1: 1. …
Número ou marcador, página 1: 2. Gerar receitas e garantir a cobrança de receitas pela
entidade responsável pela administração do Parque Nacional de Maputo.
Número ou marcador, página 1: 3. Estabelecer parcerias que julgarem necessárias para
Texto do artigo, página 1: desenvolver actividades económicas e ecoturísticas.
Número ou marcador, página 1: Artigo 4
Texto do artigo, página 1: (Deveres da Concessionária)
Texto do artigo, página 1: Constituem deveres da concessionária:
Número ou marcador, página 1: 1. …
Número ou marcador, página 1: 2. Assegurar o desenvolvimento e implementação
de projectos de ecoturismo de acordo com os termos da presente concessão.
Número ou marcador, página 1: 3. …
Número ou marcador, página 1: 4. Garantir que seja salvaguardada a protecção
relativamente aos danos, prejuízos e despesas relacionadas com a presença de materiais perigosos na área objecto da concessão, incluindo os custos com a investigação, exames, consultores, bem como com a implementação de medidas de reposição e ou reparação.
Número ou marcador, página 1: 5. …
Número ou marcador, página 1: 6. …
Número ou marcador, página 1: 7. …
Número ou marcador, página 1: 8. … Artigo 6
Texto do artigo, página 1: (Delegação de competências)
Número ou marcador, página 1: 1. Compete à Administração Nacional das Áreas de Conservação a celebração do contrato de concessão para a exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo na Ponta Milibangalala com o INATUR, IP, e o IGEPE.
Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Ministro que superintende a área do
Texto do artigo, página 2: turismo, ouvido o Ministro que superintende a área de conservação, aprovar os acordos de parceria, bem como aprovar as matérias e pedidos que sejam submetidos pela concessionária, nos termos e limites do contrato de concessão, sem prejuízo das competências acometidas a outros organismos do Estado relativamente às matérias para execução da presente concessão.”
Número ou marcador, página 2: Artigo 2
Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Abril
Texto do artigo, página 2: de 2024. Publique-se. O primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador, página 2: Anexo
Número ou marcador, página 2: ANEXO Mapa
Texto do artigo, página 2: B
Ponta_Membene
Ponta_Milibangalala
Oceano Índico
0 1 2 km
Legenda
Área Concessionada_Ponta_Milibangalala
C
Texto do artigo, página 2: Coordenadas
Texto do artigo, página 2: Pontos
Latitude
Longitude
A
26 24´ 35.57´´S