Decreto n.º 22/2016

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Decreto n.º 22/2016

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 22/2016
Texto do artigo · p. 2 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se desenvolver, conforme a estratégia de desenvolvimento dos transportes e comunicações, as infraestruturas do Porto de Nacala, concessionadas à Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte S.A. (CDN), através do Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho, que aprova o Contrato de Concessão, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a transferência do Contrato de Concessão e todos os direitos e obrigações detidos pela CDN, decorrentes do Contrato de Concessão do Porto de Nacala, incluindo os bens da concessão e os bens associados ao Contrato de Concessão, sem prorrogação do seu prazo, para uma nova sociedade denominada Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto S.A, passando esta a ser a única e exclusiva Concessionária do Porto de Nacala.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A deve ter a mesma estrutura accionista da CDN na ocasião da transferência do Contrato de Concessão do Porto de Nacala.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações a competência para assinar, em nome e em representação do Governo da República de Moçambique, os termos de transferência do Contrato de Concessão.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 22/2016
  2. Texto do artigo, página 2: de 18 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se desenvolver, conforme a estratégia de desenvolvimento dos transportes e comunicações, as infraestruturas do Porto de Nacala, concessionadas à Sociedade Corredor de Desenvolvimento do Norte S.A. (CDN), através do Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho, que aprova o Contrato de Concessão, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a transferência do Contrato de Concessão e todos os direitos e obrigações detidos pela CDN, decorrentes do Contrato de Concessão do Porto de Nacala, incluindo os bens da concessão e os bens associados ao Contrato de Concessão, sem prorrogação do seu prazo, para uma nova sociedade denominada Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto S.A, passando esta a ser a única e exclusiva Concessionária do Porto de Nacala.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A deve ter a mesma estrutura accionista da CDN na ocasião da transferência do Contrato de Concessão do Porto de Nacala.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações a competência para assinar, em nome e em representação do Governo da República de Moçambique, os termos de transferência do Contrato de Concessão.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho
  8. Texto do artigo, página 2: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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