Decreto n.º 26/2016
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Decreto n.º 26/2016
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- Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 26/2016
- Texto do artigo, página 3: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se actualizar os mecanismos de coordenação intersectorial e recolha de dados, no âmbito da formulação e implementação de políticas e programas de promoção, protecção e desenvolvimento de adolescentes e jovens, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Comité Intersectorial de Apoio ao Desenvolvimento de Adolescentes e Jovens, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O Comité Intersectorial de Apoio ao Desenvolvimento de Adolescentes e Jovens,abreviadamente designado por CIADAJ, é um órgão de coordenação multissectorial do Governo, com o objectivo de monitorar e avaliar as políticas para o desenvolvimento de adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O CIADAJ é presidido pelo Primeiro-Ministro, Presidente, coadjuvado pelo Ministro que superintende a área da juventude, Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. É revogado o artigo 2 do Decreto n.˚ 40/2009, de 14 de Julho, e o Regulamento aprovado pelo respectivo Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor à data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Junho
- Texto do artigo, página 4: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento do Comité Intersectorial de Apoio ao Desenvolvimento de Adolescentes e Jovens
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e objectivo)
- Texto do artigo, página 4: O Comité Intersectorial de Apoio ao Desenvolvimento de Adolescentes e Jovens, abreviadamente designado por CIADAJ, é um órgão de coordenação multissectorial do Governo, com o objectivo de monitorar e avaliar as políticas para o desenvolvimento de adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 4: O CIADAJ tem a sua sede na Cidade de Maputo e desenvolve as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 4: 1. O CIADAJ tem como atribuição a prestação de assistência multidisciplinar e multissectorial ao Governo, nos seguintes âmbitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenação e articulação intersectorial de políticas públicas e programas que incidam sobre os adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolvimento de estratégias, programas e iniciativas de criação de emprego e auto-emprego para os jovens;
- Número ou marcador, página 4: c) Adopção de políticas que estimulem o fomento de habitação para os jovens;
- Número ou marcador, página 4: d) Criação de mecanismos de provisão de saúde para os adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 4: e) Promoção da prática do desporto, do voluntariado e da criação artística em beneficio dos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 4: f) Monitoria e avaliação da implementação dos programas destinados aos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 4: g) Harmonização periódica de dados sobre as acções desenvolvidas pelo Governo, sector privado e sociedade civil, em benefício dos adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 4: 2. O CIADAJ pode adoptar outras formas de assistência que se mostrem necessárias para o desenvolvimento dos adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Órgãos, composição e competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos do CIADAJ:
- Número ou marcador, página 4: a) O Plenário;
- Número ou marcador, página 4: b) A Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 4: c) O Secretariado. SECÃO I Plenário
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento do Plenário)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Plenário é o órgão consultivo do CIADAJ que coordena e controla as acções conducentes ao desenvolvimento dos adolescentes e jovens, presidido pelo Primeiro-Ministro, na qualidade de Presidente e coadjuvado pelo Ministro que superintende a área da juventude, na qualidade de Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Plenário do CIADAJ tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Primeiro-Ministro;
- Número ou marcador, página 4: b) Ministro que superintende as áreas da juventude e do desporto;
- Número ou marcador, página 4: c) Ministro que superintende as áreas da economia e das finanças;
- Número ou marcador, página 4: d) Ministro que superintende as áreas do trabalho e do emprego;
- Número ou marcador, página 4: e) Ministro que superintende as áreas do género, da criança e da acção social;
- Número ou marcador, página 4: f) Ministro que superintende a área da educação;
- Número ou marcador, página 4: g) Ministro que superintende as áreas da terra, do ambiente e do desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: h) Ministro que superintende a área das obras públicas e da habitação;
- Número ou marcador, página 4: i) Ministro que superintende a área da ciência, tecnologia, ensino superior e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 4: j) Presidente do Conselho Nacional da Juventude.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Plenário reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e,
- Texto do artigo, página 4: extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros, ou ainda por recomendação do Governo.
- Número ou marcador, página 5: 4. Para além dos membros previstos no número anterior, podem ser convidadas outras individualidades e/ou entidades para participar no Plenário, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Plenário)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Plenário:
- Número ou marcador, página 5: a) Propôr políticas, estratégias e programas direcionadas aos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o plano anual de actividades e relatório do CIADAJ;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a proposta do Plano Anual de Acção da Implementação da Política da Juventude, e o respectivo relatório;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões do Plenário do CIADAJ.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir o Presidente do Plenário no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar o CIADAJ perante entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Substituir o membro da Comissão Técnica, ouvida à entidade que nomeou;
- Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos de cooperação com instituições congéneres, instituições financeiras, doadores e outros, para a prossecução dos objectivos do CIADAJ;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer as actividades que lhe forem incumbidas pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento do Plenário Provincial)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Plenário Provincial é a representação local do CIADAJ, dirigido pelo Secretário Permanente Provincial, coadjuvado pelo Director Provincial que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Plenário Provincial é composto pelo Secretário Permanente Provincial, pelos Directores Provinciais que superintendem as áreas previstas no n.º 2 do artigo 5 e pelo presidente do Conselho Provincial da Juventude.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Plenário Provincial reúne-se ordinariamente duas vezes
- Texto do artigo, página 5: ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário Permanente ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Plenário Provincial)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Plenário Provincial:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as decisões do Plenário do CIADAJ;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar e monitorar a execução das decisões tomadas e reportar os resultados ao Plenário do CIADAJ;
- Número ou marcador, página 5: c) Estudar e emitir pareceres sobre aspectos relevantes inerentes aos adolescentes e jovens a nível local;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao levantamento, diagnóstico, análise e tratamento de assuntos de adolescentes e Jovens a nível local;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar comissões de trabalho com vista à realização de actividades específicas no âmbito das competências da Comissão Técnica Provincial do CIADAJ, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento do Plenário Distrital)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Plenário Distrital é a representação local do CIADAJ, dirigida pelo Secretário Permanente Distrital, coadjuvado pelo Director do Serviço Distrital que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Plenário Distrital é composto pelos Directores dos Serviços Distritais que superintendem as áreas previstas no n.º 2 do artigo 5 e pelo Presidente do Conselho Distrital da Juventude.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Plenário Distrital reúne-se ordinariamente duas vezes ao
- Texto do artigo, página 5: ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário Permanente ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Plenário Distrital)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Plenário Distrital:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar as decisões do Plenário de nível Central e Provincial do CIADAJ;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar e monitorar a execução das decisões emanadas do Plenário e reportar os resultados aos órgãos indicados na alínea precedente;
- Número ou marcador, página 5: c) Estudar e emitir pareceres sobre aspectos relevantes inerentes aos adolescentes e jovens a nível local;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder o levantamento, diagnóstico, análise e tratamento de assuntos de adolescentes e jovens a nível local;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar comissões de trabalho com vista à realização de actividades específicas no âmbito das competências da Comissão Técnica Provincial do CIADAJ, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, funcionamento e composição da Comissão Técnica)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Comissão Técnica é o órgão executivo do CIADAJ, de nível central, provincial e distrital, vocacionado para a implementação das decisões emanadas do Plenário.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Comissão Técnica reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e extraordinariamente, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Ao nível central:
- Número ou marcador, página 6: i) A Comissão Técnica é dirigida pelo Director Nacional que superintende a área da juventude, e reúne-se por recomendação do Plenário do CIADAJ, ou sempre que convocada pelo Vice-Presidente do Plenário ou ainda a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros; ii) A Comissão Técnica é composta pelos Directores Nacionais das áreas previstas no n.º 2 do artigo 5, bem como pelo Presidente do Conselho Nacional da Juventude.
- Número ou marcador, página 6: b) Ao nível provincial:
- Número ou marcador, página 6: i) A Comissão Técnica é dirigida pelo Chefe de Departamento que superintende a área da juventude e reúne-se por recomendação do Plenário provincial, ou sempre que convocada pelo Secretário Permanente provincial, ou ainda a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros; ii) A Comissão Técnica Provincial é composta pelos Chefes de Departamento das áreas previstas no n.º 2 do artigo 5, bem como pelo Presidente do Conselho Provincial da Juventude.
- Número ou marcador, página 6: c) Ao nível distrital:
- Número ou marcador, página 6: i) A Comissão Técnica é dirigida pelo Chefe de Repartição do Serviço Distrital que superintende a área da juventude, e reúne-se por recomendação do Plenário Distrital, ou sempre que convocada pelo Secretário Permanente Distrital ou ainda a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros; ii) A Comissão Técnica é composta pelos Chefes de Repartição das áreas previstas no n.º 2 do artigo 5, bem como pelo Presidente do Conselho Distrital da Juventude.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Comissão Técnica)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Comissão Técnica:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar as propostas de matérias a serem submetidas à apreciação e decisão do Plenário;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar as decisões do Plenário do CIADAJ;
- Número ou marcador, página 6: c) Monitorar e avaliar o grau de implementação da Política da Juventude;
- Número ou marcador, página 6: d) Estudar e emitir pareceres sobre matérias relevantes e inerentes aos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder ao levantamento, diagnóstico, análise e tratamento de assuntos de adolescentes e jovens e propor formas adequadas de responder aos desafios da camada juvenil;
- Número ou marcador, página 6: f) Criar comissões de trabalho sempre que se julgar necessário, com vista a realização de actividades específicas no âmbito das atribuições do CIADAJ;
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Plenário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Director da Comissão Técnica)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director da Comissão Técnica:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir o Presidente e o Vice-presidente do Plenário no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar o processo de preparação e aprovação do Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Convidar entidades de outras instituições governamentais e civis a tomar parte nas sessões de trabalho da Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o apoio técnico e logístico no funcionamento da Comissão Técnica;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a elaboração das propostas de Relatório do CIADAJ;
- Número ou marcador, página 6: g) Propôr ao Vice-Presidente do CIADAJ a substituição de qualquer um dos membros da Comissão Técnica a entidade que o nomeou sempre que se verifique algum impedimento.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Secretariado
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, Composição e Competência do Secretariado)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado é o órgão de apoio do CIADAJ.
- Número ou marcador, página 6: 2. Ao nível central o Secretariado é composto por técnicos do Ministério que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 6: 3. Ao nível provincial e distrital, o Secretariado é composto por técnicos da Direcção Provincial e do Serviço Distrital que superintendem a área da juventude, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: 4. Compete ao Secretariado realizar tarefas relacionadas com a recepção, tratamento e expedição da correspondência oficial, e, a compilação da proposta de planos e relatórios sobre o desenvolvimento dos adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 6: 5. Sempre que se mostre necessário podem ser integrados outros técnicos dos sectores membros do CIADAJ.
- Número ou marcador, página 6: 6. O Secretariado realiza as demais actividades superiormente
- Texto do artigo, página 6: incumbidas pelo Plenário e pela Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Planificação)
- Texto do artigo, página 6: A planificação das actividades do CIADAJ é anual, em observância ao Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social, Política da Juventude e sua Estratégia de Implementação, de entre outros instrumentos normativos no domínio dos adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Financiamento das actividades do CIADAJ)
- Texto do artigo, página 6: Os encargos de funcionamento do CIADAJ são integrados no orçamento do Ministério que superintende a área da juventude.
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