Resolução n.º 17/2016

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Texto do artigo · p. 17 Resolução n.º 17/2016
Texto do artigo · p. 17 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de actualizar o Acordo Intergovernamental celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Malawi, aos 28 de Setembro de 2000, por forma a que inclua o Corredor de Nacala nos seus objectivos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. É delegada no Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a competência para, em nome e em representação do Governo da República de Moçambique, negociar e assinar
Texto do artigo · p. 17 o Suplemento ao Acordo Intergovernamental, assinado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Malawi, de 28 de Setembro de 2000.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. O Suplemento ao Acordo Intergovernamental visa incluir o Corredor de Nacala nos seus objectivos de fomento do crescimento económico, através da promoção e coordenação de negócios economicamente viáveis no transporte, agricultura, comércio, sector mineiro, turismo e a necessidade de rotas comerciais adequadas e eficientes para o comércio regional e externo, de forma a viabilizar o financiamento que permitirá a realização dos investimentos.
Texto do artigo · p. 17 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho de
Texto do artigo · p. 17 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 17: Resolução n.º 17/2016
  2. Texto do artigo, página 17: de 18 de Julho
  3. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de actualizar o Acordo Intergovernamental celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Malawi, aos 28 de Setembro de 2000, por forma a que inclua o Corredor de Nacala nos seus objectivos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É delegada no Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a competência para, em nome e em representação do Governo da República de Moçambique, negociar e assinar
  5. Texto do artigo, página 17: o Suplemento ao Acordo Intergovernamental, assinado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Malawi, de 28 de Setembro de 2000.
  6. Número ou marcador, página 17: Art. 2. O Suplemento ao Acordo Intergovernamental visa incluir o Corredor de Nacala nos seus objectivos de fomento do crescimento económico, através da promoção e coordenação de negócios economicamente viáveis no transporte, agricultura, comércio, sector mineiro, turismo e a necessidade de rotas comerciais adequadas e eficientes para o comércio regional e externo, de forma a viabilizar o financiamento que permitirá a realização dos investimentos.
  7. Texto do artigo, página 17: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Junho de
  8. Texto do artigo, página 17: 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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