Diploma Ministerial n.º 39/2025

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Diploma Ministerial n.º 39/2025

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 39/2025
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades
Texto do artigo · p. 1 Económica-Nampula, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 16/2014 de 22 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo. 1. É aprovado o Quadro de pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económica-Nampula, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal ica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.˚16/2014, de 22 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas-Nampula.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 21 de Março de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 39/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades
  5. Texto do artigo, página 1: Económica-Nampula, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 16/2014 de 22 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo. 1. É aprovado o Quadro de pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económica-Nampula, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal ica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.˚16/2014, de 22 de Janeiro, que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas-Nampula.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 21 de Março de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
  11. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
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