Decreto n.º 68/2014

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Decreto n.º 68/2014

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Texto do artigo · p. 14 Decreto n.º 68/2014
Texto do artigo · p. 14 de 29 de Outubro
Texto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de rever o Classificador Económico da Receita constante do Regulamento da Lei que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado - SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 14 na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. São alteradas as alíneas b) e c) do artigo 45, os n.ºs 2 e 3 do artigo 67 e o n.º 4 do Anexo I do Regulamento da Lei que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado - SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 “Artigo 45
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura Lógica)
Texto do artigo · p. 14 O Classificador Económico da Receita é estruturado em cinco níveis:
Número ou marcador · p. 14 a) ....
Número ou marcador · p. 14 b) O segundo nível indica a natureza da receita tendo em conta a sua proveniência;
Número ou marcador · p. 14 c) O terceiro, quarto e quinto níveis indicam a desagregação da receita de acordo com a sua natureza.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 67
Texto do artigo · p. 14 (Receita)
Número ou marcador · p. 14 1. ...
Número ou marcador · p. 14 2. As receitas correntes compreendem as tributárias, as de contribuições sociais, as patrimoniais, as de exploração de bens do domínio público, as de venda de bens e serviços, as de donativos correntes, as de transferências correntes e as outras receitas correntes.
Número ou marcador · p. 14 3. As receitas de capital compreendem as de empréstimos,
Texto do artigo · p. 14 as de alienações do Património do Estado, as de amortizações de empréstimos concedidos, as de donativos de capital, as de transferências de capital e as outras receitas de capital.
Número ou marcador · p. 14 Anexo I Classificadores Orçamentais
Texto do artigo · p. 14 1. ...
Receitas correntesReceitas de capital
110000Tributárias210000Empréstimos
120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
170000Transferências correntes
190000Outras receitas correntes
Texto do artigo · p. 14 2. …
Receitas correntesReceitas de capital
110000Tributárias210000Empréstimos
120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
170000Transferências correntes
190000Outras receitas correntes
Texto do artigo · p. 14 3. …
Receitas correntesReceitas de capital
110000Tributárias210000Empréstimos
120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
170000Transferências correntes
190000Outras receitas correntes
Texto do artigo · p. 14 4. Classificador Económico da Receita Receitas correntes Receitas de capital 110000 Tributárias 210000 Empréstimos 120000 Contribuições sociais 220000 Alienações do Património do Estado 130000 Patrimoniais 230000 Amortizações de empréstimos concedidos 140000 Exploração de bens do domínio público 240000 Donativos de capital 150000 Venda de bens e serviços 250000 Transferências de capital 160000 Donativos correntes 290000 Outras receitas de capital 170000 Transferências correntes 190000 Outras receitas correntes
Receitas correntesReceitas de capital
110000Tributárias210000Empréstimos
120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
170000Transferências correntes
190000Outras receitas correntes
Texto do artigo · p. 14 5. ...
Receitas correntesReceitas de capital
110000Tributárias210000Empréstimos
120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
170000Transferências correntes
190000Outras receitas correntes
Texto do artigo · p. 14 6. ...”.
Receitas correntesReceitas de capital
110000Tributárias210000Empréstimos
120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
170000Transferências correntes
190000Outras receitas correntes
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor a 1 de Janeiro
Receitas correntesReceitas de capital
110000Tributárias210000Empréstimos
120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
170000Transferências correntes
190000Outras receitas correntes
Texto do artigo · p. 14 de 2015. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Setembro
Texto do artigo · p. 14 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 14: Decreto n.º 68/2014
  2. Texto do artigo, página 14: de 29 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de rever o Classificador Económico da Receita constante do Regulamento da Lei que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado - SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, ao abrigo do disposto
  4. Texto do artigo, página 14: na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. São alteradas as alíneas b) e c) do artigo 45, os n.ºs 2 e 3 do artigo 67 e o n.º 4 do Anexo I do Regulamento da Lei que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado - SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 14: “Artigo 45
  7. Texto do artigo, página 14: (Estrutura Lógica)
  8. Texto do artigo, página 14: O Classificador Económico da Receita é estruturado em cinco níveis:
  9. Número ou marcador, página 14: a) ....
  10. Número ou marcador, página 14: b) O segundo nível indica a natureza da receita tendo em conta a sua proveniência;
  11. Número ou marcador, página 14: c) O terceiro, quarto e quinto níveis indicam a desagregação da receita de acordo com a sua natureza.
  12. Número ou marcador, página 14: Artigo 67
  13. Texto do artigo, página 14: (Receita)
  14. Número ou marcador, página 14: 1. ...
  15. Número ou marcador, página 14: 2. As receitas correntes compreendem as tributárias, as de contribuições sociais, as patrimoniais, as de exploração de bens do domínio público, as de venda de bens e serviços, as de donativos correntes, as de transferências correntes e as outras receitas correntes.
  16. Número ou marcador, página 14: 3. As receitas de capital compreendem as de empréstimos,
  17. Texto do artigo, página 14: as de alienações do Património do Estado, as de amortizações de empréstimos concedidos, as de donativos de capital, as de transferências de capital e as outras receitas de capital.
  18. Número ou marcador, página 14: Anexo I Classificadores Orçamentais
  19. Texto do artigo, página 14: 1. ...
    Receitas correntesReceitas de capital
    110000Tributárias210000Empréstimos
    120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
    130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
    140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
    150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
    160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
    170000Transferências correntes
    190000Outras receitas correntes
  20. Texto do artigo, página 14: 2. …
    Receitas correntesReceitas de capital
    110000Tributárias210000Empréstimos
    120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
    130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
    140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
    150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
    160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
    170000Transferências correntes
    190000Outras receitas correntes
  21. Texto do artigo, página 14: 3. …
    Receitas correntesReceitas de capital
    110000Tributárias210000Empréstimos
    120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
    130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
    140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
    150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
    160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
    170000Transferências correntes
    190000Outras receitas correntes
  22. Texto do artigo, página 14: 4. Classificador Económico da Receita Receitas correntes Receitas de capital 110000 Tributárias 210000 Empréstimos 120000 Contribuições sociais 220000 Alienações do Património do Estado 130000 Patrimoniais 230000 Amortizações de empréstimos concedidos 140000 Exploração de bens do domínio público 240000 Donativos de capital 150000 Venda de bens e serviços 250000 Transferências de capital 160000 Donativos correntes 290000 Outras receitas de capital 170000 Transferências correntes 190000 Outras receitas correntes
    Receitas correntesReceitas de capital
    110000Tributárias210000Empréstimos
    120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
    130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
    140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
    150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
    160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
    170000Transferências correntes
    190000Outras receitas correntes
  23. Texto do artigo, página 14: 5. ...
    Receitas correntesReceitas de capital
    110000Tributárias210000Empréstimos
    120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
    130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
    140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
    150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
    160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
    170000Transferências correntes
    190000Outras receitas correntes
  24. Texto do artigo, página 14: 6. ...”.
    Receitas correntesReceitas de capital
    110000Tributárias210000Empréstimos
    120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
    130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
    140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
    150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
    160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
    170000Transferências correntes
    190000Outras receitas correntes
  25. Número ou marcador, página 14: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor a 1 de Janeiro
    Receitas correntesReceitas de capital
    110000Tributárias210000Empréstimos
    120000Contribuições sociais220000Alienações do Património do Estado
    130000Patrimoniais230000Amortizações de empréstimos concedidos
    140000Exploração de bens do domínio público240000Donativos de capital
    150000Venda de bens e serviços250000Transferências de capital
    160000Donativos correntes290000Outras receitas de capital
    170000Transferências correntes
    190000Outras receitas correntes
  26. Texto do artigo, página 14: de 2015. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Setembro
  27. Texto do artigo, página 14: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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