Decreto n.º 29/2016

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Decreto n.º 29/2016

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 29/2016
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 1 A criação das Direcções Provinciais de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, conjugada com a superintendência da área do ensino superior pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, levou ao esvaziamento das atribuições e competências dos Centros Regionais de Ciência e Tecnologia (CRCTs), criados pelo Decreto n.º 24/2007, de 5 de Julho, tornando-se necessária a sua extinção.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São extintos os Centros Regionais de Ciência e Tecnologia Sul, Centro e Norte, abreviadamente CRCT- Sul, CRCT- Centro e CRCT- Norte.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia, supervisionar o processo de extinção.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Decreto 24/2007, de 5 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministro, aos 21 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 29/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: A criação das Direcções Provinciais de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, conjugada com a superintendência da área do ensino superior pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, levou ao esvaziamento das atribuições e competências dos Centros Regionais de Ciência e Tecnologia (CRCTs), criados pelo Decreto n.º 24/2007, de 5 de Julho, tornando-se necessária a sua extinção.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São extintos os Centros Regionais de Ciência e Tecnologia Sul, Centro e Norte, abreviadamente CRCT- Sul, CRCT- Centro e CRCT- Norte.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia, supervisionar o processo de extinção.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Decreto 24/2007, de 5 de Julho.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministro, aos 21 de Junho
  11. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
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