Decreto n.º 23/2018
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- Texto do artigo, página 10: ....... anos.
- Texto do artigo, página 10: O titular desta licença tem direito sobre a titularidade dos créditos de carbono a serem gerados pelos projectos. No entanto, a comercialização dos créditos de carbono, somente poderá ser efectuada uma vez cumpridos os requisitos legais vigentes e mediante a apresentação do certificado de créditos de carbono a serem emitidos pelo Ministro que superintende o sector das finanças. Para constar lavrou-se a presente Licença que, depois de assinada é devidamente autenticada com selo branco em uso.
- Texto do artigo, página 10: ………………, ............... de ........................... de .....................................
- Texto do artigo, página 10: O DIRECTOR DA PROVÍNCIA DE ................................................................................ (Nome)
- Texto do artigo, página 10: Preço —MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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