Resolução n.º 15/2020

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 15/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 11 b) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessores do Ministro;
Número ou marcador · p. 11 d) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 11 e) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 11 f) Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 11 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 11 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 11 semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: b) Directores Nacionais;
  2. Número ou marcador, página 11: c) Assessores do Ministro;
  3. Número ou marcador, página 11: d) Directores Nacionais Adjuntos;
  4. Número ou marcador, página 11: e) Chefe do Gabinete do Ministro;
  5. Número ou marcador, página 11: f) Chefe de Departamento Central Autónomo.
  6. Número ou marcador, página 11: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
  7. Número ou marcador, página 11: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
  8. Texto do artigo, página 11: semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.