Diploma Ministerial n.º 190/2013
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Diploma Ministerial n.º 190/2013
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| Função/Categorias | Unidades Orgânicas | Total | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Gabinete do Director | Departamento de Documentação | Departamento de Planificação | Departamento de Administração e Finanças | ||
| I. Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||
| Director Nacional | 1 | - | - | - | 1 |
| Director Nacional Adjunto | - | - | - | - | - |
| Chefe de Departamento Central | - | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Chefe de Repartição Central | - | - | 2 | 2 | |
| Subtotal | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 |
| II – Carreira de Regime Geral | |||||
| Especialista | - | 1 | - | - | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | - | 2 | 2 | 4 | |
| Técnico Superior N1 | - | 2 | 2 | - | 4 |
| Técnico | - | 1 | - | - | 1 |
| Agente Técnico | - | - | - | 1 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | - | 1 | - | - | 1 |
| Agente de Serviço | 1 | 1 | 1 | 3 | |
| Subtotal | 1 | 8 | 2 | 4 | 15 |
| III – Carreira de Regime Especial não Diferenciado | |||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | - | - | - | 1 | 1 |
| Subtotal | - | - | - | 1 | 1 |
| Total geral | 2 | 9 | 3 | 8 | 22 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 190/2013
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central do Secretariado da Comissão Nacional da SADC, abreviadamente
- Texto do artigo, página 1: designado por CONSADEC, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2003, de 25 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Comissão Nacional da SADC e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial n.º 135/2003 de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 11 de Julho de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Central do Secretariado da Comissão Nacional da SADC
- Texto do artigo, página 1: Função/Categorias
Unidades Orgânicas
Total
Gabinete do Director
Departamento de Documentação
Departamento de Planificação
Departamento de Administração e Finanças
I. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director Nacional
1
-
-
-
1
Director Nacional Adjunto
-
-
-
-
-
Chefe de Departamento Central
-
1
1
1
3
Chefe de Repartição Central
-
-
2
2
Subtotal
1
1
1
3
6
II – Carreira de Regime Geral
Especialista
-
1
-
-
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
-
2
2
4
Técnico Superior N1
-
2
2
-
4
Técnico
-
1
-
-
1
Agente Técnico
-
-
-
1
1
Auxiliar Administrativo
-
1
-
-
1
Agente de Serviço
1
1
1
3
Subtotal
1
8
2
4
15
III – Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
-
-
-
1
1
Subtotal
-
-
-
1
1
Total geral
2
9
3
8
22
Função/Categorias Unidades Orgânicas Total Gabinete do Director Departamento de Documentação Departamento de Planificação Departamento de Administração e Finanças I. Funções de Direcção, Chefia e Confiança Director Nacional 1 - - - 1 Director Nacional Adjunto - - - - - Chefe de Departamento Central - 1 1 1 3 Chefe de Repartição Central - - 2 2 Subtotal 1 1 1 3 6 II – Carreira de Regime Geral Especialista - 1 - - 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 - 2 2 4 Técnico Superior N1 - 2 2 - 4 Técnico - 1 - - 1 Agente Técnico - - - 1 1 Auxiliar Administrativo - 1 - - 1 Agente de Serviço 1 1 1 3 Subtotal 1 8 2 4 15 III – Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 - - - 1 1 Subtotal - - - 1 1 Total geral 2 9 3 8 22 - Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se proceder a eleição dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial referidos na alíneae) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 221 da Constituição da República e na alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 129 da Lei n.º 24/2007 ( Lei da Organização Judiciária) de 20 de Agosto, nomeio, ao abrigo do artigo 132, n.º 1 , desta lei a comissão eleitoral composta pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 2: Dr. Joaquim Luís Madeira – Presidente; Dr. Valetim Daniel Sambo;
- Texto do artigo, página 2: Dr. Inácio Cumbe; Dra. Claudina Ernesto Macuacua Mutepua; Dra. Maria Manuela Grande Oliveira; Dr. Alfredo Damião Phiri; Dr. João Carlos Peixoto; Dra. Ana Carla de Sousa Chaves Frechaut; Dra. Maria Fernanda M.G. Nehama.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Outubro de 2013. − O Presidente, Ozias Pondja.
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