Diploma Ministerial n.º 184/2014
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- Texto do artigo, página 22: e) Concessionário de Distribuição – Sociedade concessionária a quem foi atribuída pela Entidade Competente as actividades de distribuição e comercialização de energia eléctrica ao abrigo do Decreto n.º 8/2000, de 20 de Abril, e com as obrigações definidas no Decreto n.º 42/2005, de 29 de Novembro. f)Concessionário de Transporte – Sociedade concessionária a quem foi atribuída pela Entidade Competente a faculdade de transportar energia eléctrica bem como comercializar tal transporte ao abrigo do Decreto n.º 8/2000, de 20 de Abril, e com as obrigações definidas
- Texto do artigo, página 22: no Decreto n.º 42/2005, de 29 de Novembro.
- Texto do artigo, página 22: g) Contingência – Saída de serviço não programada de um elemento da REN.
- Texto do artigo, página 22: h) Curto-circuito na Rede - Anomalia na rede eléctrica resultante da perda de isolamento de um seu elemento, dando origem a uma corrente, normalmente elevada, que requer a abertura automática de disjuntores. Equivale a defeito eléctrico. i)Dependabilidade (de funções ou sistemas de protecção) – Vertente de fiabilidade de funções ou sistemas de protecção que exprime a tendência, probabilidade ou nível de confiança que as funções ou sistemas de protecção apresentam em actuarem correctamente quando solicitadas, i.e., não terem falhas de actuação de acordo com o esperado.
- Texto do artigo, página 22: j) Desvio angular – Diferença no valor do ângulo da tensão entre duas subestações interligadas por um elemento da rede eléctrica após contingência (saída de serviço) do mesmo.
- Texto do artigo, página 22: k) Desvio de frequência – Variação da frequência do Sistema Eléctrico Nacional após contingência (saída de serviço) de um qualquer elemento da REN ou de um centro electroprodutor.
- Texto do artigo, página 22: l) Distorção harmónica — Deformação da onda de tensão (ou de corrente) sinusoidal à frequência industrial provocada, designadamente, por cargas não lineares.
- Texto do artigo, página 22: m) Estatismo – Parâmetro definido no controlador de velocidade primária de um grupo gerador, que traduz a razão entre a frequência quase em estado estacionário em relação à frequência de referência da Rede e a variação relativa da potência aos terminais do gerador associado à acção do controlador primário. Esta relação é expressa como uma percentagem.
- Texto do artigo, página 22: n) Funcionamento em 1.º nível (do sistema de protecção) – Detecção do defeito e conveniente actuação global do sistema de protecção, sem falhas maiores, traduzindose na subsequente eliminação do defeito com a máxima selectividade e tempos operacionais não superiores ao esperado. Neste sentido, a presença de uma ou mais falhas de alguns dos constituintes do sistema de protecção pode não implicar necessariamente a falha de actuação do sistema de protecção, do ponto de vista sistémico para a REN, nos moldes esperados.
- Texto do artigo, página 22: o) Funcionamento em 2.º nível (do sistema de protecção) – Detecção do defeito e conveniente actuação global do sistema de protecção, traduzindo-se na subsequente eliminação do defeito em tempos operacionais superiores e/ou com menor selectividade face ao esperado. Este modo de funcionamento implica a presença de uma falha do sistema de protecção e/ou do sistema de eliminação de defeitos quando este se encontra solicitado a actuar.
- Texto do artigo, página 22: p) Funcionamento em ilha - Funcionamento duma central ligada a uma rede electricamente isolada do restante Sistema Eléctrico Nacional.
- Texto do artigo, página 22: q) Geradores com ligação síncrona à Rede – Instalações de geração de energia eléctrica ligadas directamente à Rede Eléctrica Nacional.
- Texto do artigo, página 22: r) Geradores com ligação assíncrona à Rede ou com ligação através de dispositivos de electrónica de potência - Instalações de geração de energia eléctrica que não se encontram ligadas directamente à Rede Eléctrica Nacional.
- Texto do artigo, página 22: s) Gestor da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica – Entidade Pública designada para Gestor
- Texto do artigo, página 23: da Rede de Transporte (equivalente a Gestor da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica), ao abrigo da Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro. Conforme disposto
- Texto do artigo, página 23: no Decreto n.º 43/2005, de 29 de Novembro, a entidade designada para realizar o serviço público de Gestor da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica é a empresa Electricidade de Moçambique, E. P.
- Texto do artigo, página 23: t) Média Tensão (MT) - Tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 1 kV e igual ou inferior a 66 kV.
- Texto do artigo, página 23: u) Muito Alta Tensão (MAT) – Tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 220 kV.
- Texto do artigo, página 23: v) Rede Eléctrica Nacional (REN) – Linhas eléctricas, subestações de transformação e outras instalações que operando em MAT e AT, proporcionem um sistema interligado de transporte de energia eléctrica no território de Moçambique. Equivale a Rede Nacional de Transporte (RNT), definida nos termos do Decreto n.º 42/2005, de 29 de Novembro.
- Texto do artigo, página 23: w) Rede de Distribuição – Linhas eléctricas, subestações de transformação e outras instalações que operando a uma tensão igual ou inferior a 66 kV, sejam utilizadas para fornecimento de electricidade a consumidores.
- Texto do artigo, página 23: x) Rede de Telecomunicações de Segurança (RTS) – É uma rede de telecomunicações utilizada na transmissão de fonia, dados, telemedidas, telecomandos, suporte de funções de protecção, monitorização e supervisão, entre outras, para efeito de exploração e gestão da Rede Eléctrica Nacional. A rede de telecomunicações de segurança é composta pelos sistemas, equipamentos e infra-estruturas de telecomunicações indispensáveis à realização da operação remota da REN e à gestão técnica global do Sistema Eléctrico Nacional.
- Texto do artigo, página 23: y) Regulador Automático de Tensão (RAT) – É o equipamento que controla automaticamente e em permanência a tensão aos terminais de um gerador síncrono em função de um valor de referência.
- Texto do artigo, página 23: z) Resistência de frenagem – Equipamento destinado a absorver excesso de potência numa rede através da dissipação da energia rotativa das máquinas controlando assim a sua velocidade. aa) Segurança (de funções ou sistemas de protecção) – Vertente de fiabilidade de funções ou sistemas de protecção que exprime a tendência, probabilidade ou nível de confiança que as funções ou sistemas de protecção apresentam em não actuarem incorrectamente. bb) Sistema de eliminação de defeitos – Para além dos constituintes da cadeia de funcionamento do sistema de protecção em sentido estrito (em que se incluem os núcleos, enrolamento e respectivos circuitos secundários dos transformadores/sensores de medida, os meios de comunicação e serviços de telecomunicações essenciais para o desempenho das funções de protecção, as próprias protecções, os respectivos circuitos de alimentação em BT e os circuitos e respectivas bobinas de disparo dos disjuntores), o sistema de eliminação de defeitos compreende ainda os disjuntores propriamente ditos. cc) Sistema Eléctrico Nacional – Princípios, organização, agentes e instalações eléctricas relacionados com as actividades de produção, transporte, distribuição, comercialização e operação dos mercados organizados de electricidade.
- Texto do artigo, página 23: dd) Sobrecarga temporária admissível – Corrente, para além da capacidade nominal, a que determinado elemento REN pode ser submetido durante um determinado período de tempo. ee) Tremulação (flicker) — Impressão de instabilidade da sensação visual provocada por um estímulo luminoso, cuja luminância ou repartição espectral flutua no tempo. ff) Utilizador da REN – Pessoa singular ou colectiva que, directamente e sem mediação, entrega electricidade à REN ou que é abastecida através dela, com excepção dos Concessionários de Distribuição.
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