Lei n.º 3/2025
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Lei n.º 3/2025
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| Código Pautal | Designação da Mercadoria |
|---|---|
| 1203.00.00 | Copra |
| 1206.00.90 | - Outras – Sementes de Girassol |
| 1207.29.00 | - Outras – Sementes de Algodão |
| 1207.40.90 | - Outras – Sementes de Gergelim |
| 1207.99.00 | - Outras – Sementes de Mafurra |
| 1502.00.00 | Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, excepto as da posição n.o 15.03 (Sebo) |
| 1507.10.00 | - Óleo em bruto de soja, mesmo desengomado (crú) |
| 1508.10.00 | - Óleo em bruto de amendoim (crú) |
| 1511.10.00 | - Óleo em bruto de palma (crú), PFAD (para a indústria de sabão) e estearina de palma |
| 1512.11.00 | - Óleo em bruto de girassol (crú) |
| 1513.21.00 | - Óleo em bruto de palmiste (crú) |
| 1515.21.00 | - Óleo em bruto de milho (crú) |
| 1515.50.10 | Óleo em bruto de gergelim (crú) |
| 2508.40.00 | Outras argilas |
| 2530.10.00 | - Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas (terras químicas para winterização) |
| 2530.90.00 | - Outras matérias não especificadas (terras químicas activadas) |
| 2712.90.00 | - Outros – White oil (Parafina oil) |
| 2713.90.00 | - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (Petroleum jelly) |
| 2815.11.00 | - Soda cáustica (sólida) |
| 2823.00.00 | Óxido de titânio (dióxido) |
| 2824.90.00 | - Outros – Óxido de chumbo – BHT (Antioxidade) |
| 2828.90.00 | - Outros – Hipocloritos – (Irgasan) DP 300) |
| 2836.20.00 | - Carbonato dissódico (de sódio) |
| 2836.30.00 | - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio |
| 2839.19.00 | - Outros – (Silicato de sódio) |
| 2839.90.00 | - Outros – (Silicato de magnésio) |
| 3204.19.00 | - Outros - matérias corantes orgânicos sintéticos (Corantes) |
| 3301.90.00 | - Outros – (Óleos essenciais) |
| 3402.19.90 | - Outros – (Outros agentes orgânicos de superfície ou preparações tensoactivas para indústria) |
| 3912.31.00 | - Carboximetilcelulose e seus sais – C.M.C. (Aditivo) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 3/2025
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do número 13, do artigo 9, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro, alterado sucessivamente pela Lei n.º 16/2020, de 23 de Dezembro e pela Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro, com vista a prorrogar o período de isenção do IVA para determinadas operações relacionadas com as indústrias do açúcar, óleos alimentares e sabões, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 127 e na alínea o), do número 2, do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: É alterado o número 13, do artigo 9, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007,
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.° 13/2016, de 30 de Dezembro, alterado sucessivamente pela Lei n.° 16/2020, de 23 de Dezembro e pela Lei n.° 22/2022, de 28 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 9
- Texto do artigo, página 1: (Transmissões de bens e prestações de serviços isentas)
- Texto do artigo, página 1: Estão isentas do imposto:
- Número ou marcador, página 1: 1. […].
- Número ou marcador, página 1: 2. […].
- Número ou marcador, página 1: 3. […].
- Número ou marcador, página 1: 4. […].
- Número ou marcador, página 1: 5. […].
- Número ou marcador, página 1: 6. […].
- Número ou marcador, página 1: 7. […].
- Número ou marcador, página 1: 8. […].
- Número ou marcador, página 1: 9. […].
- Número ou marcador, página 1: 10. […].
- Número ou marcador, página 1: 11. […].
- Número ou marcador, página 1: 12. […].
- Número ou marcador, página 1: 13. Até 31 de Dezembro de 2025, as transmissões de
- Texto do artigo, página 1: bens e prestações prestação de serviços a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 1: a) a transmissão do açúcar;
- Número ou marcador, página 1: b) as transmissões de matérias-primas, produtos intermediários, peças, equipamentos e componentes, efectuadas pela indústria nacional do açúcar;
- Número ou marcador, página 1: c) as transmissões de óleos alimentares e de sabões;
- Número ou marcador, página 1: d) as transmissões de bens resultantes da actividade industrial da produção de óleo alimentar e de sabões realizadas pelas respectivas fábricas;
- Número ou marcador, página 1: e) as transmissões de bens a utilizar como matériaprima na indústria de óleo e sabões, constantes da Pauta Aduaneira e discriminados no Anexo II, que é parte integrante do presente Código;
- Número ou marcador, página 2: f) as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no âmbito da actividade agrícola de produção de canade-açúcar e destinados à indústria.
- Número ou marcador, página 2: 14. […].
- Número ou marcador, página 2: 15. […].” Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Maio de 2025. – A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi
- Texto do artigo, página 2: Talapa.
- Texto do artigo, página 2: Promulgada, aos 21 de Maio de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
- Número ou marcador, página 2: Anexo II Lista de Bens Isentos do IVA
- Texto do artigo, página 2: Código Pautal
Designação da Mercadoria
1203.00.00
Copra
1206.00.90
- Outras – Sementes de Girassol
1207.29.00
- Outras – Sementes de Algodão
1207.40.90
- Outras – Sementes de Gergelim
1207.99.00
- Outras – Sementes de Mafurra
1502.00.00
Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, excepto as da posição n.o 15.03 (Sebo)
1507.10.00
- Óleo em bruto de soja, mesmo desengomado (crú)
1508.10.00
- Óleo em bruto de amendoim (crú)
1511.10.00
- Óleo em bruto de palma (crú), PFAD (para a indústria de sabão) e estearina de palma
1512.11.00
- Óleo em bruto de girassol (crú)
1513.21.00
- Óleo em bruto de palmiste (crú)
1515.21.00
- Óleo em bruto de milho (crú)
1515.50.10
Óleo em bruto de gergelim (crú)
2508.40.00
Outras argilas
2530.10.00
- Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas (terras químicas para winterização)
2530.90.00
- Outras matérias não especificadas (terras químicas activadas)
2712.90.00
- Outros – White oil (Parafina oil)
2713.90.00
- Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (Petroleum jelly)
2815.11.00
- Soda cáustica (sólida)
2823.00.00
Óxido de titânio (dióxido)
2824.90.00
- Outros – Óxido de chumbo – BHT (Antioxidade)
2828.90.00
- Outros – Hipocloritos – (Irgasan) DP 300)
2836.20.00
- Carbonato dissódico (de sódio)
2836.30.00
- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
2839.19.00
- Outros – (Silicato de sódio)
2839.90.00
- Outros – (Silicato de magnésio)
3204.19.00
- Outros - matérias corantes orgânicos sintéticos (Corantes)
3301.90.00
- Outros – (Óleos essenciais)
3402.19.90
- Outros – (Outros agentes orgânicos de superfície ou preparações tensoactivas para indústria)
3912.31.00
- Carboximetilcelulose e seus sais – C.M.C. (Aditivo)
Código Pautal Designação da Mercadoria 1203.00.00 Copra 1206.00.90 - Outras – Sementes de Girassol 1207.29.00 - Outras – Sementes de Algodão 1207.40.90 - Outras – Sementes de Gergelim 1207.99.00 - Outras – Sementes de Mafurra 1502.00.00 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, excepto as da posição n.o 15.03 (Sebo) 1507.10.00 - Óleo em bruto de soja, mesmo desengomado (crú) 1508.10.00 - Óleo em bruto de amendoim (crú) 1511.10.00 - Óleo em bruto de palma (crú), PFAD (para a indústria de sabão) e estearina de palma 1512.11.00 - Óleo em bruto de girassol (crú) 1513.21.00 - Óleo em bruto de palmiste (crú) 1515.21.00 - Óleo em bruto de milho (crú) 1515.50.10 Óleo em bruto de gergelim (crú) 2508.40.00 Outras argilas 2530.10.00 - Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas (terras químicas para winterização) 2530.90.00 - Outras matérias não especificadas (terras químicas activadas) 2712.90.00 - Outros – White oil (Parafina oil) 2713.90.00 - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (Petroleum jelly) 2815.11.00 - Soda cáustica (sólida) 2823.00.00 Óxido de titânio (dióxido) 2824.90.00 - Outros – Óxido de chumbo – BHT (Antioxidade) 2828.90.00 - Outros – Hipocloritos – (Irgasan) DP 300) 2836.20.00 - Carbonato dissódico (de sódio) 2836.30.00 - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 2839.19.00 - Outros – (Silicato de sódio) 2839.90.00 - Outros – (Silicato de magnésio) 3204.19.00 - Outros - matérias corantes orgânicos sintéticos (Corantes) 3301.90.00 - Outros – (Óleos essenciais) 3402.19.90 - Outros – (Outros agentes orgânicos de superfície ou preparações tensoactivas para indústria) 3912.31.00 - Carboximetilcelulose e seus sais – C.M.C. (Aditivo)
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