Deliberação n.º 70/CNE/2013

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Deliberação n.º 70/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 70/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 1. Por ocasião da apresentação dos resultados eleitorais finais da eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros das Assembleias Municipais das 52 Autarquias Locais, que decorreu a 20 de Novembro de 2013, em todo o território nacional, as 4.ª eleições autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições (C.N.E) saúda o povo Moçambicano, os cidadãos eleitores, os Partidos Políticos e os Grupos de Cidadãos Eleitores proponentes, pela forma ordeira, calma, tranquila e urbana de como participou de forma activa e consciente no processo de recenseamento eleitoral, na preparação do sufrágio e votação, manifestando desse modo o exercício do direito de cidadania no Estado Democrático e de Direito que se encontra no processo de implantação. Saúda também ao Governo de Moçambique e aos órgãos de Administração Pública pelas condições materiais pontualmente criadas para o funcionamento dos órgãos da Administração Eleitoral em todos os níveis o que permitiu a realização e o desempenho das suas funções no quadro da realização das eleições autárquicas.
Texto do artigo · p. 1 2. Decorreram no dia 20 de Novembro de 2013 em todo o país, eleições autárquicas para a eleição do presidente do Conselho Municipal e eleição dos membros das Assembleias Municipais, à luz do Decreto n.º 4/2013, de 15 de Março que convoca as eleições nas 53 autarquias locais.
Texto do artigo · p. 1 3. À luz da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Coube à Comissão Nacional de Eleições preparar, organizar e garantir as eleições na data previamente estabelecida pelo Conselho de Ministros, sob proposta da mesma comissão.
Texto do artigo · p. 1 4. Nos termos do estabelecido no artigo 131 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, compete à Comissão Nacional de Eleições fazer o apuramento geral dos resultados eleitorais, depois da reapreciação dos votos considerados nulos e dos votos reclamados ou protestados, que serão publicados em editais contendo os dados do apuramento geral e afixados à porta das instalações, da CNE em lugar de acesso público e mandando divulgar nos órgãos de comunicação social.
Texto do artigo · p. 1 5. Os dados eleitorais do apuramento parcial e intermédio de cada autarquia local tornados públicos pelos órgãos de comunicação social e pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores correspondentes às operações eleitorais ocorridas nas mesas da assembleia de voto, criadas e em funcionamento nas 53 autarquias são resultados provisórios ou intermédios, competindo exclusivamente à Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, fazer o apuramento geral dos mesmos, depois da reapreciação dos votos considerados nulos e daqueles em relação aos quais houve reclamação ou protesto, lavrando-se a competente acta, devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições, na qual constam as operações, reclamações, protestos e contra-protestos apresentados e as decisões que sobre os mesmos foram tomadas.
Texto do artigo · p. 1 6. O quadro legal em que o processo de recenseamento
Texto do artigo · p. 1 e actos eleitorais decorreu desde o início do exercício de funções da CNE, em 22 de Maio de 2013, compreende a Constituição da República de Moçambique, a Lei n.˚ 5/2013, de 22 de Fevereiro, que aprova a institucionalização do recenseamento eleitoral, a Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, a Lei
Texto do artigo · p. 1 n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal ou de povoação, a Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados da Assembleia da República, a Lei n.º 11/2013, de
Texto do artigo · p. 2 3 de Junho, que cria novos municípios, o Decreto n.˚ 4/2013, de 15 de Março, que convoca as quartas eleições autárquicas para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal e o Decreto n.˚ 5/2013, de 15 de Março que fixa o período de recenseamento eleitoral para a realização das quartas eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal.
Texto do artigo · p. 2 7. É da competência da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1, alíneas a) e c), ambas do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, garantir que os recenseamentos e os processos eleitorais se organizem e se desenvolvam com ética e em condições de plena liberdade, justiça e transparência e assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, em todos os actos do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 8. Em cumprimento do preceituado na lei, a Comissão Nacional de Eleições procede assim, em acto solene e público, perante os candidatos, partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, representantes do Governo de Moçambique, Corpo Diplomático, observadores, jornalistas e eleitores, ao anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quartas Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 2 9. Importa porém, prestar informação geral sobre o decurso
Texto do artigo · p. 2 do processo na fase anterior à votação e ao apuramento parcial, o que se faz nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 2 9.1. O Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 225 da Lei n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro, marcou o dia 20 de Novembro de 2013, como data para realização das Quartas Eleições Autárquicas a terem lugar, simultaneamente, nas 53 autarquias, em todo o território nacional por Decreto n.º 4/2013, de 15 de Março. 9.2. O processo eleitoral autárquico decorreu em cinquenta e três autarquias locais, resultante de um acréscimo de 10 aprovado pela Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, ao total das 43 autarquias até então existentes. 9.3. Em conformidade com a alíneaa) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a CNE aprovou, por Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março, o Calendário do Sufrágio para as Eleições Autárquicas de 2013, bem como os procedimentos relativos às candidaturas, pela Deliberação n.º 26/CNE/2013, de 17 de Julho. 9.4. O disposto no n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, Lei das Eleições Autárquicas, refere que o recenseamento eleitoral do cidadão munícipe é condição indispensável para o exercício do direito de voto, sendo eleitores os cidadãos moçambicanos, com dezoito anos de idade completos ou a completar à data da realização de eleições, recenseados na circunscrição territorial da respectiva autarquia local, que não estejam abrangidos pelas incapacidades eleitorais activas, conforme se determina no artigo 11 da lei que se vem citando. 9.5. A Comissão Nacional de Eleições submeteu ao Conselho de Ministros a proposta do período do recenseamento eleitoral de raiz, o qual veio a ser realizado em todos os distritos onde se situam as autarquias locais. Este acto teve lugar de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, por força do Decreto n.º 5/2013, de 15 de Março. 9.6. Nos 53 municípios foram inscritos 3.059.794 eleitores, o que corresponde a 85,04% do universo eleitoral estimado que foi de 3.598.003 novas inscrições. O recenseamento eleitoral iniciou, nas 44 anteriores autarquias, a 25 de Maio e a 20 de Junho nas restantes 9, pois nas novas autarquias, a Vila da Praia de Bilene o recenseamento já estava em curso por ser parte do território do distrito de Bilene, na Província de Gaza. 9.7. Nas 44 autarquias foram inscritos 2.910.033 eleitores o equivalente a 83,89 % da previsão de registos nestes municípios, estimada em 3.468.693 eleitores.
Texto do artigo · p. 2 9.8. Na maioria das 44 autarquias locais e nas novas autarquias foram ultrapassadas as metas previstas como estimativas (com a excepção a de Boane em relação as novas). Nestas autarquias foram inscritos 149.761 eleitores, o que corresponde a 115.82% da previsão, estimada em 129 310 novos registos. O município da Praia de Bilene, atingiu e superou a previsão, registando 5.941 eleitores contra a previsão de 4 641, o que corresponde a 127%. 9.9. A fiscalização do recenseamento eleitoral foi realizada em quase todos os postos com a presença permanente dos fiscais dos partidos FRELIMO e Movimento Democrático de Moçambique - MDM. Não foram reportados casos relevantes que pudessem pôr em causa o recenseamento eleitoral, salvo pedidos de esclarecimentos e reclamações que não foram objecto de recurso contencioso, em virtude de se terem encontrado soluções ao nível local. 9.10. A observação do recenseamento eleitoral foi feita por uma organização da sociedade civil nacional, o Observatório Eleitoral, e pela comunidade internacional, através da União Europeia e pela embaixada dos Estados Unidos da América, em Maputo. 9.11. A Supervisão do recenseamento eleitoral por parte dos órgãos da Administração eleitoral foi realizada por membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio e pelos técnicos do STAE Central e locais para aferir o grau do cumprimento da lei, das deliberações e instruções emanadas superiormente e acompanhar o funcionamento das brigadas, o que garantiu a logística, manutenção, operacionalidade dos equipamentos, o cumprimento dos horários e um bom atendimento aos cidadãos eleitores. 9.12. A apresentação das candidaturas à CNE requer, nos termos da lei, a afixação antecipada do número de membros a eleger por cada Assembleia Municipal. Assim, a CNE, por Deliberação n.º 30/CNE/2013, de 31 de Julho, aprovou o número de membros a eleger e mandou publicar por Assembleia Municipal em função do número total de eleitores inscritos em cada uma das 53 autarquias. 9.13. À luz da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e em conformidade com o Calendário de Sufrágio Eleitoral de 2013, os Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, de 23 de Julho e 6 de Agosto de 2013, procederam à apresentação dos pedidos de inscrição, manifestando, a vontade inequívoca de participarem no processo eleitoral, concorrendo, através dos seus candidatos, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal e para o de membro da Assembleia Municipal, seguido do período de apresentação das candidaturas que decorreu de 7 de Agosto a 6 de Setembro de 2013. 9.14. A Comissão Nacional de Eleições ao abrigo do disposto no n.˚5 do artigo 24, da Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu à verificação dos processos individuais dos candidatos no acto da recepção, permitindo assim que os processos recebidos estivessem em conformidade com os requisitos formais previstos na lei. 9.15. Terminada a fase da apresentação dos pedidos
Texto do artigo · p. 2 de inscrição e da apresentação dos processos de candidatura nos termos da lei, a Comissão Nacional de Eleições iniciou, de imediato, à verificação da sua regularidade quanto à autenticidade dos documentos que os integravam e a elegibilidade dos candidatos, com base no expediente recebido.
Texto do artigo · p. 2 10. Assim, se inscreveram dezoito concorrentes, sendo a seguinte a sua distribuição: Partidos políticos
Texto do artigo · p. 2 10.1. Partido TRABALHISTA, concorrente à Assembleia Municipal da cidade de Maputo; 10.2. Partido FRELIMO, Concorrente ao cargo de presidente do conselho municipal e à assembleia municipal nas 53 autarquias locais;
Texto do artigo · p. 3 10.3.Partido MDM (Movimento Democrático de Moçambique), Concorrente ao cargo de presidente do conselho municipal e à assembleia municipal nas 53 autarquias. 10.4. Partido PIMO (Partido Independente de Moçambique), Concorrente à Assembleia Municipal de Gondola. 10.5.Partido PDD (Partido para a Paz Democracia e Desenvolvimento) Concorrente as Assembleias Municipais das autarquias locais de Nampula, Milange, Marromeu, Matola e Maputo Cidade; 10.6. Partido PARENA (Partido da Reconciliação Nacional), concorrente à Assembleia Municipal das Cidades de Quelimane, Beira, Matola e Maputo; 10.7. Partido MPD (Partido Movimento Patriótico para a Democracia), concorrente a assembleia Municipal de Namaacha, Boane, Matola e Maputo cidade; 10.8.Partido P.V.M. (Partido os Verdes de Moçambique), concorrente à Assembleia Municipal das cidades da Matola e Maputo; 10.9. PEC-MT (Partido Ecologista Movimento da Terra), concorrente a presidente do Conselho Municipal da cidade da Matola e à assembleia Municipal da Matola e cidade de Maputo; 10.10. Partido PPLM (Partido Do Progresso Liberal de Moçambique), concorrente à assembleia municipal de Boane, Matola e Maputo; 10.11. Partido ALIMO (Partido Aliança Independente de Moçambique), concorrente à assembleia municipal da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo · p. 3 10.12 J.P.C. (Grupo de cidadãos eleitores (Juntos Pela Cidade) – Concorrente à Presidente do Conselho Municipal e à Assembleia Municipal pela Autarquia da Cidade de Maputo. 10.13 Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), concorrente ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Chiúre e a Assembleia Municipal do mesmo município, na província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 3 10.14 Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça – NATURMA, concorrente à Presidente do Conselho Municipal e à Assembleia Municipal da Vila da Manhiça; 10.15 Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza – ASTROGAZA – Núcleo da Macia, concorrente ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Macia; 10.16 Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO, concorrente a Presidente do Conselho Municipal e a assembleia Municipal de Nampula, Pemba e Montepuez; 10.17 Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique – CINFORTÉCNICA, concorrente à assembleia municipal da cidade de Maputo; e 10.18 Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais –ASSEMONA, concorrente à presidente do Conselho Municipal de Nampula, Angoche, Monapo e Ribábuè e às Assembleias Municipais de Nacala-Porto, Nampula, Angoche, Monapo e Ribáuè.
Texto do artigo · p. 3 11. Concluído o acto de apreciação e aceitação dos pedidos de inscrição dos concorrentes, seguiu- -se a verificação e suprimento das irregularidades formais, tendo o processo culminado com a aprovação das listas de candidatos por Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro, e publicado o respectivo edital nos lugares de estilo da CNE.
Texto do artigo · p. 3 12. Após a publicação dos editais, procedeu-se no dia 15 de Outubro de 2013, ao sorteio das listas definitivas, em conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei n.º 7/2013 por forma a determinar-se a posição de cada candidato, partido politico ou grupo de cidadãos proponente no Boletim de Voto, do proponente e do candidato a Presidente do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 3 13. Do sorteio resultou o seguinte ordenamento dos proponentes e, consequentemente, dos candidatos a presidente do conselho municipal.
Texto do artigo · p. 3 N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 7. Partido Trabalhista PT 7.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 16. Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 3 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª
N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
7.Partido TrabalhistaPT7.ª
8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
Texto do artigo · p. 4 14. A Comissão Nacional de Eleições prosseguiu com as acções preparatórias, realizando actividades de operacionalização da Lei Eleitoral, elaborando, publicando e notificando os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes, os seguintes regulamentos, com relevância para o processo eleitoral, entre outros: 14.1 Deliberação n.º 12/CNE/2013, 29 de Abril Aprova o Manual do Agente de Educação Cívica para o Recenseamento Eleitoral; 14.2 Deliberação n.º 13/CNE/2013, 29 de Abril, Aprova o Material Eleitoral; 14.3 Deliberação n.º 26/CNE/2013, 17 de Julho Aprova os procedimentos relativos às inscrições dos proponentes e da apresentação das candidaturas para as eleições autárquicas de 2013; 14.4 Deliberação n.º 30/CNE/2013, 14 de Agosto, Aprova os dados do recenseamento eleitoral de 2013; 14.5 Deliberação n.º 52/CNE/2013, 24 de Setembro, atinente à actuação dos agentes de lei e ordem em processos de recen-seamento e actos eleitorais; 14.6 Deliberação n.º 53/CNE/2013, 24 de Setembro, relativo ao Código de Conduta dos membros das Mesas de voto; 14.7 Deliberação n.º 55A/CNE/2013, 9 de Novembro, relativo ao Código de conduta do mandatário e do delegado de candidatura; 14.8 Deliberação n.º 56/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente ao Regulamento de utilização de lugares e edifícios públicos para fins eleitorais; 14.9 Deliberação n.º 57/CNE/2013, 9 de Outubro, aprova o Regulamento de exercício do tempo de antena; 14.10 Deliberação n.º 58/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente à Organização e forma de realização do sorteio do tempo de antena; 14.11 Deliberação n.º 59/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas para ordenamento no boletim de voto; 14.12 Deliberação n.º 61/CNE/2013, 11 de Outubro, relativo ao Código de conduta dos candidatos, partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes às eleições; 14.13 Deliberação n.º 62/CNE/2013, 11 de Outubro, aprova a Directiva sobre o sufrágio e apuramento dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro; 14.14 Deliberação n.º 63/CNE/2013, 16 de Outubro, aprova os locais de constituição e funcionamento das assembleias de voto; 14.15 Deliberação n.º 65/CNE/2013, de 1 de Novembro, relativa à Operacionalização do artigo 76 da Lei n.º 7/2013, de 22 De Fevereiro; 14.16 Deliberação n.º 67/CNE/2013, 20 de Novembro, atinente à anulação da eleição do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula; 14.17 Deliberação n.º 68/CNE/2013, 23 de Novembro, aprova a anulação da eleição dos membros da Assembleia Municipal da cidade de Nampula; 14.18 Deliberação n.º 69/CNE/2013, 26 de Novembro Atinente às tarefas dos órgãos eleitorais para as eleições autárquicas na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 15. Este conjunto de normas regulamentares e outras não
Texto do artigo · p. 4 mencionadas, permitiram a operacionalização da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por parte dos concorrentes, eleitores e órgãos eleitorais.
Texto do artigo · p. 4 16. Criadas as condições legais e materiais para o sufrágio, no dia 20 de Novembro de 2013, decorreu a eleição dos presidentes dos conselhos municipais e dos membros das assembleias municipais. Os cidadãos eleitores votaram para a eleição dos órgãos autárquicos nos cinquenta e três municípios criados no país.
Texto do artigo · p. 4 17. A Comissão Nacional de Eleições, no quadro das suas
Texto do artigo · p. 4 competências, exerceu as suas funções de supervisão do processo, cuja execução técnico - administrativa constituiu, nos termos da lei, responsabilidade específica do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 18. O processo de votação, em quase todas as assembleias de voto das 53 autarquias locais, iniciou e decorreu dentro da normalidade, num ambiente político ordeiro, tranquilo, de civismo, urbanidade e tolerância.
Texto do artigo · p. 4 19. Feita e encerrada a votação, iniciou-se de imediato nas mesas de cada assembleia de voto o apuramento parcial dos resultados, em conformidade com o previsto nos artigos 104, 105 e 106 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 20. Reclamações ocorridas durante o processo eleitoral. No período pré-eleitoral
Texto do artigo · p. 4 Durante o processo de preparação até a realização destas eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, deram entrada na Comissão Nacional de Eleições as seguintes reclamações, feitas pelos seguintes candidatos ou proponentes:
Texto do artigo · p. 4 1. Associação provincial dos Transportadores Rodoviários de Gaza – ASTROGAZA, que veio reclamar o uso dos seus Estatutos, sigla e denominação por parte da ASTROGAZA – Núcleo de Bilene-Macia, no acto da sua inscrição para concorrer pelo município da Macia, na província de Gaza; O processo foi apreciado pelo Conselho Constitucional que julgou a petição improcedente por intempestividade na formulação do pedido;
Texto do artigo · p. 4 2. Presidente do Conselho Municipal de Quelimane, Manuel A. A. L. de Araújo que impugnou contra aDeliberação n.º 3/2013, de 6 de Agosto, da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane que o intimou a retirar as suas imagens colocadas na praça durante a visita do Presidente da República à Província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 4 1. Consórcio Sotux/Burlington, Sociedade de Comércio Internacional de bens e Serviços, Lda, contestando os resultados do concurso sobre o fornecimento de material de votação e de formação para as eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, tendo a CNE pela Resolução n.˚21/CNE/2013, de 11 de Outubro, decidido pela improcedência do recurso hierárquico, por carecer de fundamento jurídico, com todas as consequencias jurídicas decorrentes da lei e levantar a suspensão decorrente da interposição da reclamação pelo recorrente.
Texto do artigo · p. 4 21. Reclamações apresentadas na mesa da assembleia de voto, durante o processo de votação ou apuramento parcial
Texto do artigo · p. 4 21.1 A Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, lei das eleições autárquicas no quadro das garantias de liberdade de voto e de impugnação confere aos delegados de candidatura o poder de apresentarem reclamações e protestos junto da mesa da assembleia de voto onde se verifiquem ocorrências de irregularidades na votação ou no apuramento parcial, conforme o estipulado nos artigos 98, n.º 1 e 110, n.º 1. 21.2 A CNE com vista a garantir a eficácia deste direito
Texto do artigo · p. 4 disponibilizou em cada kit de material de votação impressos a serem entregues aos delegados de candidatura sempre que
Texto do artigo · p. 5 deles necessitarem para apresentarem as suas reclamações e protestos, conforme a alínea i) do n.º 1 do artigo 70 e al. n) do n.º 1 do artigo 66, ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 21.3 Ao abrigo destas disposições, as mesas de voto receberam, durante o processo de apuramento parcial, reclamações e protestos dos delegados de candidaturas, em relação aos votos cuja qualificação dada pela mesa não tenha sido reconhecida pelos delegados afectos. 21.4 Assim, os votos reclamados ou protestados, em
Texto do artigo · p. 5 conformidade com o disposto no artigo 98 e 110, ambos da Lei
Texto do artigo · p. 5 n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, foram remetidos à CNE, que os reapreciou, resultando dessa actividade, e por Resolução n.º 49/ /CNE/2013, de 2 de Dezembro, que decidiu pela procedência parcial, conforme os casos, mandando, de seguida, adicionar os resultados obtidos ao número de votos validados a favor do concorrente ou candidato em causa.
Texto do artigo · p. 5 22. Reclamações apresentadas depois da votação e apuramento parcial
Texto do artigo · p. 5 22.1 Após o encerramento do processo de votação e do apuramento parcial e feita a entrega dos materiais de votação nas comissões de eleições distritais ou de cidade, os mandatários de candidaturas do partido MDM ao nível das autarquias locais de Macia, Alto Molócuè, Quelimane, Gurúè, Chimoio, Monapo, Cuamba, incluindo os Directores de Gabinete Eleitoral dos Distritos da Manhiça na província de Maputo e de Mandimba na província do Niassa, bem como o mandatário da ASSEMONA em relação ao município de Angoche, submeteram reclamações sobre várias matérias ocorridas durante a votação e apuramento parcial e intermédio e a creditação de observadores, solicitando à Comissão Nacional de Eleições a reposição da legalidade violada fundamentando com factos que consideram irregularidades graves no decurso das Eleições Autarquias de 20 de Novembro de 2013, considerando tais eleições de injustas e não transparentes pela ocorrência dos factos reportados. 22.2 A CNE recebeu e apreciou todas as petições submetidas pelos reclamantes, e constatou que algumas violaram o princípio da observância hierárquica de impugnação a ser observado pelos órgãos da administração eleitoral que compreende a apresentação da reclamação na mesa da assembleia de voto, na Comissão das Eleições de Distrito ou de cidade e na Comissão Provincial de Eleições, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 169 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e da al. d) do n.º 1 do artigo 45 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro. Só depois de esgotada toda esta hierarquia legal o reclamante inconformado poderá recorrer à Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, cabendo a este decidir no prazo de três dias, conforme o estipulado na al. f) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro. 22.3 Por força do princípio da impugnação prévia previsto no n.º 1 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e atento a jurisprudência do Conselho Constitucional sobre a matéria, a Comissão Nacional de Eleições, decidiu pela improcedência de todas as reclamações e protestos interpostos, pelas seguintes razões entre outras que constam da respectiva resolução de indeferimento: de entre outras inobservâncias do disposto no n.º 1 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, designadamente, a ausência de apresentação das reclamações sobre a votação e apuramento na mesa da assembleia de voto onde o facto irregular terá ocorrido, ou seja, faltou a impugnação prévia dos factos que serviriam de fundamento às petições apresentadas à Comissão Nacional de Eleições, cumprimento do prazo fixado no n.º 4 do artigo 170, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro. 22.4 A matéria objecto de reclamação de que estamos
Texto do artigo · p. 5 a debruçar constitui ilícito eleitoral cuja apreciação e decisão compete aos tribunais judiciais, nos termos dos artigos 175
Texto do artigo · p. 5 e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e aos órgãos eleitorais, compete remeterem ao Ministério Público para as devidas investigações sempre que tomarem conhecimento de tais factos, nos termos das alíneas aa) do n.º 1 do artigo 9 e al. b) do artigo 45, ambos da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 22.5 A Comissão Nacional de Eleições no tratamento destas reclamações notou com grande preocupação que parte das petições se funda em legislação diversa a que se aplica as eleições autárquicas e que os reclamantes no exercício do direito que a lei lhes confere, apresentarem suas reclamações nas instâncias definidas por lei, sendo a mesa da assembleia de voto onde o facto ocorreu e em caso de recusa daquela entidade, no órgão da administração eleitoral da jurisdição da assembleia de voto onde o facto tenha ocorrido ou às autoridades policiais para o devido procedimento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 98 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 23. Requalificação de votos considerados nulos
Texto do artigo · p. 5 23.1. A CNE, pela Resolução n.º 38/CNE/2013, de 25 de Novembro, criou equipas de trabalho constituídas por membros da CNE, dos órgãos de apoio sediados na cidade e província de Maputo e por técnicos do STAE central que operacionalizaram o comando preceituado no artigo 133, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, no quadro da requalificação dos votos considerados nulos. 23.2. Desta actividade resultou a validação de parte dos votos
Texto do artigo · p. 5 que, ao nível das mesas de voto, haviam sido considerados nulos.
Texto do artigo · p. 5 24. Recursos interpostos para o Conselho Constitucional
Texto do artigo · p. 5 Após a votação até ao presente momento a Comissão Nacional de Eleições não registou nenhum recurso ao Conselho Constitucional, no que diga respeito ao apuramento parcial, intermédio e divulgação dos resultados correspondentes.
Texto do artigo · p. 5 25. Situações que mereceram o pronunciamento da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 5 25.1. Província de Nampula Cidade de Nampula Nesta autarquia foram concorrentes:
Texto do artigo · p. 5 a) A presidente do conselho municipal. – Adolfo Absalão Siueia, do Partido FRELIMO; – Mahamudo Amurane, do Partido MDM; – Filomena Mutoropa, do Partido PAHUMO; – Mário Albino, da ASSEMONA.
Texto do artigo · p. 5 b) A Assembleia Municipal. – Partido FRELIMO; – Partido MDM – Movimento Democrático de Moçambique; – Partido PAHUMO – Partido Humanitário de Moçambique; – Partido PDD – Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento; – ASSEMONA – Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais. 25.2. A Comissão Nacional de Eleições, através do Secretariado
Texto do artigo · p. 5 Técnico da Administração Eleitoral tomou conhecimento que os membros das mesas das assembleias de voto criadas na área do círculo eleitoral da cidade de Nampula província do mesmo nome constataram após a abertura da mesa da respectiva assembleia que o boletim de voto dos candidatos a presidente do Conselho Municipal apresentava-se sem o nome da cidadã eleitora Filomena Mutoropa, candidata ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula pela lista apresentada pelo Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO.
Texto do artigo · p. 6 25.3. A candidatura da cidadã eleitora Filomena Mutoropa foi aceite pela Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro em definitivo e seu nome publicado em Edital do dia 11 de Outubro de 2013 e no gozo do direito consagrado na Constituição e na lei a candidata fez a Campanha Eleitoral de 5 a 17 de Novembro de 2013. 25.4. Da averiguação feita sobre o processo de produção do material eleitoral da cidade de Nampula constatou-se que o documento de prova do boletim de voto foi objecto de exame tipográfico e confirmado pelos respectivos mandatários de candidatura e remetidos à unidade de produção, onde houve um erro material que consistiu na omissão do nome da candidata Filomena Mutoropa da lista dos candidatos. 25.5. O produto final da produção dos boletins de voto é directamente empacotado e selado pela fábrica e levado até ao destino donde pelos órgãos da administração eleitoral é transportado até local da votação onde publicamente é aberto perante os delegados de candidatura, observadores, jornalistas e cidadãos eleitores, devido a este procedimento o facto somente foi constatado no local da votação. 25.6. Perante o facto controvertido, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos do preceituado nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 42, n.º 1 do artigo 87 e 89, todos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, deliberou anular o boletim de voto da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula distribuído aos cidadãos eleitores nas mesas das assembleias de voto, no dia 20 de Novembro de 2013, e todos os efeitos dai decorrentes, por não corresponder ao boletim de voto examinado pelo mandatário da candidata e aprovado pela Comissão Nacional de Eleições. 25.7. A Deliberação n.º 67/CNE/2013, de 20 de Novembro, determinou a suspensão do apuramento parcial dos resultados da votação da eleição dos membros da assembleia municipal mandou conservar todo o material com a fiscalização dos partidos políticos concorrentes, por considerar que apesar das eleições do Presidente e dos membros da Assembleia Municipal serem duas eleições autónomas, elas são simultâneas, na preparação, votação e no apuramento, o que contribuiria para que o apuramento dos resultados de uma só influenciar o sentido de voto da outra eleição na mesma autarquia em que o eleitorado é o mesmo. 25.8. A decisão ora tomada não foi integralmente cumprida o que tornou vulnerável todo o material eleitoral incluindo as urnas que algumas delas se mantiveram sem o selo de garantia de inviolabilidade. 25.9. Pela Deliberação n.º 68/CNE/2013, de 23 de Novembro, foi anulada a eleição dos membros da assembleia municipal e o Conselho de Ministros sob proposta da CNE convocou nova eleição para 1 de Dezembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 173 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, para os candidatos a Presidente do Conselho Municipal e para os membros da Assembleia Municipal. 25.10. Nesta conformidade, as eleições tiveram lugar na data
Texto do artigo · p. 6 prevista e o processo irá constar de um expediente autónomo de centralização e apuramento geral dos resultados eleitorais da Cidade de Nampula, respeitando o regime de eleição do Presidente e dos membros da Assembleia Municipal, pelo que nesta deliberação não constam os resultados da eleição ocorrida no dia 1 de Dezembro de 2013 na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 26. Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 6 26.1. Cidade de Quelimane Nesta autarquia foram concorrentes:
Texto do artigo · p. 6 a) A Presidente do Conselho Municipal – Abel Herinques de Albuquerque, do Partido FRELIMO – Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Partido MDM
Texto do artigo · p. 6 b) A assembleia municipal – Partido FRELIMO – Partido MDM – Movimento Democrático de Moçambique – Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) 26.2. Relativamente ao Município de Quelimane, a Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, no cumprimento do disposto no artigo 129 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, no dia 25 de Novembro de 2013, procedeu a entrega à Comissão Nacional de Eleições dos cadernos de recenseamento eleitoral e de toda a documentação eleitoral, designadamente, actas, editais, votos considerados nulos e boletins reclamados ou protestados nas mesas das assembleias de voto, bem como as actas e editais do apuramento distrital ou de cidade dos municípios de Milange, Guruè, Alto Molócuè, Maganja da Costa e Mocuba. 26.3. Sobre o Município de Quelimane, a Comissão Provincial de Eleições juntou ao processo da entrega os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 a) Acta da VIII Sessão Extraordinária da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, contendo em anexo protesto de um vogal daquela Comissão;
Texto do artigo · p. 6 b) Proposta de invalidação do escrutínio realizado no dia 20 de Novembro de 2013, na Cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 c) Informação sobre o decurso da votação e do apuramento parcial na autarquia de Quelimane elaborada pela Direcção do STAE da Cidade de Quelimane, dirigida à Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane (CECQ). 26.4. Da apreciação dos documentos referidos no parágrafo anterior, apura-se da leitura atenta sobre cada um dos conteúdos o seguinte quanto ao processo eleitoral ocorrido na Cidade de Quelimane no dia 20/11/2013: 26.5. Autarquia de Quelimane criou e colocou em funcionamento 141 mesas de voto para a eleição dos membros das Assembleias Municipais e para o Presidente do Conselho Municipal. 26.6. O processo de votação iniciou às 7:00h em todas as mesas de voto. 26.7. Ainda conforme os documentos, durante o decurso da votação, registaram-se distúrbios nas assembleias de voto, com maior destaque nas mesas de Assembleias de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica. 26.8. Os distúrbios ocorridos nas mesas identificadas no número anterior não interromperam o processo de votação que continuou a decorrer até à hora de encerramento das assembleias de voto em todo o território nacional. 26.9. O apuramento parcial iniciou logo após o encerramento
Texto do artigo · p. 6 da votação, conforme consta da lei. Nas mesas já identificadas intensificou-se o ambiente de distúrbio, acompanhado de ultraje contra os membros das mesas das assembleias de voto, actos promovidos por indivíduos desconhecidos que arremessavam pedras, garrafas, sacos plásticos cheios de área, tornando
Texto do artigo · p. 7 impossível a continuidade do trabalho de apuramento parcial e esgotando a capacidade de defesa e protecção das pessoas e bens por parte dos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) afectos às mesas das assembleias de voto.
Texto do artigo · p. 7 26.10. Para agravar o ambiente de perturbação e desordem instalada, apareceram veículos pesados, no trajecto Sangariveira, Janeiro e Incídua transportando homens que foram descarregados nas proximidades do local onde decorria o apuramento, tendo aqueles se juntado aos que já se encontravam a perturbar os trabalhos de apuramento parcial. 26.11. Perante a ameaça iminente contra a integridade física e as suas vidas os Membros das Mesas das Assembleias de Voto (MMV’s), abandonaram os seus postos de trabalho, pondo-se em fuga à busca de segurança e protecção, abandonando as urnas e outros materiais que foram recuperados pelos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) em serviço e transportados por viaturas de patrulha da Polícia e da Força da Intervenção Rápida (FIR) que veio reforçar a força policial em serviço. 26.12. Com a agitação promovida nos locais de apuramento o conteúdo das urnas, nomeadamente os editais e actas destas assembleias de voto deixaram de estar sob a alçada e guarda dos MMV’s e os delegados de candidatura não tiveram acesso às cópias de que tinham direito, nos termos do artigo 116 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro. 26.13. Da análise feita pela Comissão Nacional de Eleições, conclui-se que os documentos, remetidos pelos órgãos de Administração Eleitoral da Província da Zambézia, sobre o processo de votação e apuramento parcial, revelam que no dia 20 de Novembro de 2013, junto das mesas da assembleia de voto houve irregularidades graves provocadas por situações externas decorrentes da intervenção violenta de pessoas não identificadas que invadiram e impediram o decurso normal dos trabalhos das mesas das assembleias de voto nas seguintes mesas das assembleias de voto conforme a Resolução n.º 50/CNE/2013. 26.14. Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Singariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Munhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo Benfica. 26.15. Do distúrbio resultou que os materiais de votação foram vandalizados de tal modo que os membros das mesas de voto ficaram sem os editais originais, duplicados e triplicados como também não foram encontradas cópias de editais originais para colocar na assembleia de voto por forma a dar o conhecimento ao público em geral sobre os resultados parciais e cópia para distribuir pelos delegados de candidatura dos partidos políticos concorrentes presentes na assembleia de voto e da cópia das actas e editais originais para os devidos efeitos. 26.16. Com recurso a totalidade dos dados disponíveis ao nível dos órgãos da Administração Eleitoral e processáveis quanto às actas e editais excluindo as actas e editais desaparecidos em número de 31 mesas das assembleias de voto do PCM e de 36 mesas da assembleia de voto dos membros da Assembleia Municipal, foi possível processar apenas 110 editais do PCM e 105 da AM na Cidade de Quelimane. 26.17. Os editais em falta no apuramento parcial e intermédio constam do conjunto das fotocópias e das cópias originais dos editais que os mandatários da Cidade de Quelimane e Mandatário Nacional do MDM remeteram à CNE nos dias 27 e 28 de Novembro de 2013. 26.18. Porém, o uso deste material na centralização nacional e apuramento geral, não é recomendável uma vez que não estavam em poder dos órgãos da administração eleitoral competentes para o efeito, duvidando-se da veracidade da informação constante daqueles documentos quanto a sua autenticidade e a revelação do sentido real do voto dos eleitores. 26.19. Por outro lado, não existe nenhuma garantia de que
Texto do artigo · p. 7 o autor dos subscritos sejam os MMV’s, pois algumas fotocópias de editais apresentam irregularidades que tiram fé ao seu conteúdo, por não conterem, ou serem invisíveis a assinatura dos membros, pela falta de carimbo, falta de assinatura de todos os membros da mesa ou de um, dentre eles, a do Presidente e do secretário da respectiva mesa;
Texto do artigo · p. 7 26.20. Perante estes factos, a Comissão Nacional de Eleições, através da Deliberação n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro, decidiu, esgotadas todas as diligências previstas no n.º 3 do artigo 132 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, tornando-se impossível a obtenção de tais actas e editais ao nível dos órgãos da administração eleitoral e face ao silêncio da lei, em relação ao caso em apreciação, instruir o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para proceder ao processamento dos editais e actas das mesas das assembleias de voto que foram recebidos da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia e concluir as operações de centralização nacional e do apuramento geral, com a inclusão dos resultados da reapreciação feita pela CNE sobre os votos considerados nulos, reclamados e protestados da autarquia de Quelimane. 26.21. Instruiu ainda ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para mandar instaurar um inquérito aos membros das mesas das assembleias de voto, cujas actas e editais estão em falta para se apurar as circunstâncias em que o material eleitoral, designadamente as actas e editais originais, destinados aos órgãos centrais, duplicados destinados ao órgão da administração eleitoral de nível provincial e triplicados destinados aos órgãos da administração eleitoral de nível distrital ou de cidade, diante de delegados de candidatura dos partidos concorrentes, força policial, observadores e jornalistas presentes na assembleia de voto ficaram em poder exclusivo de um partido político que entretanto veio reivindicar a sua entrega nos dias 22 e 23 de Novembro de 2013, junto dos órgãos de Administração Eleitoral da cidade de Quelimane na província da Zambézia. 26.22. Apelar aos partidos políticos e candidatos concorrentes,
Texto do artigo · p. 7 delegados de candidatura, observadores, jornalistas e Polícia da República de Moçambique e eleitores em geral a devida colaboração no esclarecimento da verdade material, conforme se determina no artigo 64 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 7 27. Província de Maputo 27.1. Vila da Manhiça Nesta autarquia foram concorrentes ao cargo de presidente
Texto do artigo · p. 7 do conselho municipal:
Texto do artigo · p. 7 a) Luís Jossias Munguambe, do Partido Frelimo;
Texto do artigo · p. 7 b) Ananias Alfredo Manhiça, do Partido MDM;
Texto do artigo · p. 7 c) Alberto Armando Xerinda, do Grupo de cidadãos Naturma.
Texto do artigo · p. 7 27.2. As actas e editais do processo de votação e de apura- mento parcial não contêm nenhuma reclamação, protesto ou contraprotesto que hajam sido apresentados pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, fora do âmbito da requalificação dos votos considerados nulos. 27.3. Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições, no dia
Texto do artigo · p. 7 26 de Novembro de 2013, recebeu da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo, uma reclamação remetida pelo Director do gabinete Eleitoral do MDM, no Distrito da Manhiça, Província de Maputo, o documento que o classificou de protesto submetido, no dia 22 de Novembro de 2013, à Comissão Distrital de Eleições da Manhiça apresentando o facto de que o nome do candidato constante do boletim de voto (Ananias Alfredo) não constituir o nome verdadeiro do candidato, pois o nome verdadeiro é Ananias Alfredo Manhiça. Neste contexto, a ausência do apelido no seu nome no boletim
Texto do artigo · p. 8 de voto contribuiu significativamente no impacto dos resultados obtidos pelo candidato, pelo que pede a sua regularização, nos termos do n.º 2, do artigo n.º 66 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 27.4. A petição foi indeferida por ilegitimidade do peticionário e falta de observância dos procedimentos e formalidades previstas no n.˚ 1 do artigo 170 da lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Resolução n.˚ 44/CNE/2013, de 27 de Novembro. 27.5. A Comissão Nacional de Eleições registou o erro material
Texto do artigo · p. 8 do nome do candidato o qual ficou omisso o seu sobrenome Manhiça, mas todos os restantes elementos de identificação da candidatura constam do boletim, como seja, o emblema que popularmente identifica o proponente, o partido MDM e a foto tipo passe colorida do cidadão candidato não induzem ao cidadão eleitor a qualquer equívoco que possa desviar o sentido de voto.
Texto do artigo · p. 8 Apreciação Geral do Processo
Texto do artigo · p. 8 28. Feita a apresentação sucinta do que foi o processo eleitoral em geral, importa que os cidadãos eleitores e todo o povo Moçambicano sejam esclarecidos quanto ao processo eleitoral, fazendo constar a apreciação que a CNE faz de todo o processo.
Texto do artigo · p. 8 29. Compulsadas todas as actas e os editais do decurso do processo de votação e de apuramento parcial e intermédio, resulta que não há nenhuma reclamação, protesto ou contraprotesto que hajam sido apresentados pelos delegados de candidatura, fora do âmbito da requalificação dos votos considerados nulos, reclamados ou protestados.
Texto do artigo · p. 8 30. Para além das reclamações recebidas ao nível da CNE
Texto do artigo · p. 8 submetidas pelo mandatário nacional do MDM e da ASSEMONA à Comissão Nacional de Eleições não lhe foi apresentada mais nenhuma outra questão com relevância para os efeitos do disposto no artigo 173 da Lei n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 30.1. Assim, a Comissão Nacional de Eleições conclui pela regularidade das operações eleitorais em todos os municípios onde o processo eleitoral decorreu com a excepção das mesas de Assembleia de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica, no Município de Quelimane, na Província da Zambézia, conforme se descreve na Resolução n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 8 31. O processo de votação e de apuramento dos resultados
Texto do artigo · p. 8 eleitorais contou com a fiscalização dos delegados de candidatura, conforme ilustra o quadro abaixo:
Texto do artigo · p. 8 Partido Político/Grupo de Cidadãos eleitores Delegados de candidatura indicados Província Número FRELIMO Todas 7505 MDM Todas 6982 PARENA Maputo Província 72 MPD Maputo Província 80 PDD Cidade de Maputo 49 Nampula 312 Zambézia 21 PAHUMO Cabo Delgado 116 AAUPEC Cabo Delgado 36 ASSEMONA Nampula 438 Total geral 15,611
Partido Político/Grupo de Cidadãos eleitoresDelegados de candidatura indicados
ProvínciaNúmero
FRELIMOTodas7505
MDMTodas6982
PARENAMaputo Província72
MPDMaputo Província80
PDDCidade de Maputo49
Nampula312
Zambézia21
PAHUMOCabo Delgado116
AAUPECCabo Delgado36
ASSEMONANampula438
Total geral15,611
Texto do artigo · p. 8 32. Os restantes concorrentes não indicaram seus delegados de candidatura, privando-se de exercer o nobre direito de fiscalizar o processo e interpor reclamação em tudo que não se conforma com a lei.
Texto do artigo · p. 8 Observadores e Jornalistas
Texto do artigo · p. 8 Foram credenciados para a observação e cobertura do processo eleitoral observadores e jornalistas conforme consta do quadro que se segue.
Texto do artigo · p. 8 Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais Niassa 245 - - - Cabo Delgado 172 - - - Nampula 709 - - - Zambézia 899 - - - Tete 111 - - - Manica 215 - - - Sofala 396 - - - Inhambane 172 - - - Gaza 175 - - - Maputo Província 171 - - - Maputo cidade 265 - - - Total 3.530 107 575 31
ProvínciaObservadoresJornalistas
NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
Niassa245---
Cabo Delgado172---
Nampula709---
Zambézia899---
Tete111---
Manica215---
Sofala396---
Inhambane172---
Gaza175---
Maputo Província171---
Maputo cidade265---
Total3.53010757531
Texto do artigo · p. 8 33. O processo de credenciação dos observadores nacionais decorreu ao nível dos órgãos de apoio à CNE, nas Comissões Provinciais de Eleições e rege-se pela Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, enquanto que a credenciação dos observadores internacionais está cometida à CNE.
Texto do artigo · p. 8 34. O processo de credenciação dos observadores nacionais registou em algumas províncias, por um lado, atraso da apresentação dos pedidos de credenciação e por outro, atraso de emissão das devidas credenciais, comprometendo o cumprimento pontual e eficaz da missão da observação num processo que se pretende credível e participativo por parte de todos.
Texto do artigo · p. 8 35. A CNE repudia e condena toda a acção visando obstruir o gozo do direito que legalmente está consagrado na lei, quer por parte das entidades da administração eleitoral, quer por parte dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores ou qualquer outra pessoa jurídica de direito público ou privado.
Texto do artigo · p. 8 36. Finalmente, a Comissão Nacional de Eleições reitera a sua saudação a todos os eleitores residentes nas autarquias locais onde decorreu o processo de votação que desde o período de educação cívica, da campanha eleitoral e depois da eleição, demonstraram uma postura e comportamento dignos de consideração, sendo esta manifestação inequívoca do grau de consciência e de patriotismo. Saúda, também, a dedicação dos membros das mesas das assembleias de voto que, não obstante algumas dificuldades logísticas pontuais, assumiram as responsabilidades que lhes foram atribuídas, não se pouparam a esforços para tornar possível a votação nos cinquenta e três municípios e realizar o apuramento parcial nas cinquenta e dois, excluindo a Cidade de Nampula, cujo apuramento decorre nos termos legais com efeito a partir do dia 1 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 8 37. A Comissão Nacional de Eleições realça o papel
Texto do artigo · p. 8 desempenhado pelos delegados de candidatura e a presença dos observadores nacionais e internacionais e dos jornalistas nas mesas das assembleias de voto, para acompanharem as eleições.
Texto do artigo · p. 9 38. A Comissão Nacional de Eleições enaltece o trabalho realizado pelos agentes paramédicos em todas as assembleias de voto e das forças de protecção que garantiram a segurança e tranquilidade necessárias, concorrendo, assim, para o sucesso do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 9 39. A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela
Texto do artigo · p. 9 colaboração de todas as entidades públicas e privadas que, de uma forma ou de outra, contribuíram para a realização destas eleições.
Texto do artigo · p. 9 Nestes termos e nos demais de Direito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, ao abrigo dos artigos 131 e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. Aprovar as operações materiais efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Acta de centralização nacional e apuramento e geral dos resultados eleitorais do dia 20 de Novembro de 2013, que vai assinada pelos membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições e o respectivo Edital, que vão em anexo à presente Deliberação, que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Proceder à divulgação dos resultados gerais da eleição do presidente do Conselho Municipal e da eleição dos membros da Assembleia Municipal realizadas no dia 20 de Novembro de 2013.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Remeter a acta e o edital ao Conselho Constitucional, ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, para os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. Divulgar a presente deliberação nos órgãos
Texto do artigo · p. 9 de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Em anexo:
Número ou marcador · p. 9 1. Acta de apuramento da centralização nacional e apuramento geral nacional dos resultados eleitorais de 20 de Novembro de 2013, assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 9 2. Editais de apuramento geral dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 9 Acta da centralização nacional e apuramento geral dos resultados das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013
Texto do artigo · p. 9 Introdução ………................................................................... .......................................................................…………………….
Texto do artigo · p. 9 Aos quatro dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu ao apuramento geral dos resultados das Quartas Eleições Autárquicas realizadas em cinquenta e dois dos cinquenta e três municípios, no dia vinte de Novembro de dois mil e treze .………………………………….................... .......................................................................................................
Texto do artigo · p. 9 Quadro legal do apuramento geral ........................................ ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 9 O artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, preceitua que compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, proceder à divulgação dos resultados gerais das eleições do Presidente
Texto do artigo · p. 9 do Conselho Municipal ou da povoação ou dos membros da Assembleia Municipal ou da povoação, assim como a distribuição dos respectivos mandatos ……………………………………… ……................................................................................................
Texto do artigo · p. 9 Do artigo 153 da mesma Lei depreende-se que a Assembleia de apuramento nacional é constituída pelo plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores concorrentes assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contra protestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários ……………………… …………………………................................................................
Texto do artigo · p. 9 Apreciação de questões prévias …………………………… ………………………....................................................................
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições recebeu, a partir do dia 26 de Novembro de 2013, as Actas e o Editais do apuramento parcial e intermédio, das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, através das Comissões Provinciais de Eleições, com base nos quais realizou o apuramento intermédio da eleição dos Presidentes dos Conselhos Municipais e dos Membros das Assembleias Municipais das cinquenta e duas autarquias locais ……………… ……………………………...........................................................
Texto do artigo · p. 9 No mesmo acto, recebeu, ainda, duzentos e noventa e quatro votos, em relação aos quais recaíram reclamações ou protestos e setenta e oito mil novecentos e noventa e sete votos, considerados nulos ………………………………………………..................... .......................................................................................................
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições apreciou os dois tipos de votos em dois grupos de trabalho distintos criados para o efeito, através da Resolução n.º 38/CNE/2013, de 25 de Novembro …………………………………………………...... ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 9 Desta actividade, resultou que dos votos reclamados, protestados e nulos fossem considerados definitivamente válidos nove mil, trezentos e vinte seis votos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco, definitivamente nulos …………… ………............................................................................................
Texto do artigo · p. 9 Apuramento geral dos resultados eleitorais ……………… ………………................................................................................
Texto do artigo · p. 9 O processo de apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições teve como base as Actas e os Editais do apuramento intermédio, tendo-se tomado em conta, as actas e os editais lavrados pelas mesas das assembleias de voto, no dia 20 de Novembro de 2013, bem como o resultado da requalificação de votos ao nível dos grupos de trabalho da Comissão Nacional de Eleições …………………………………………...................... ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 9 A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio do apuramento dos resultados, vem plasmada nos artigos 131 a 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro ………… ………............................................................................................
Texto do artigo · p. 9 Nestes termos e em conformidade com o preceituado nos artigos 131 e 136, ambos, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, aprova as operações materiais de centralização nacional e de apuramento geral das eleições autárquicas de 2013 e, por este meio, anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quartas Eleições Autárquicas que tiveram lugar no dia 20 de Novembro de 2013, onde foram eleitos, cinquenta candidatos pelo Partido Frelimo e dois pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal e membros das assembleias municipais, conforme os dados constantes dos editais que se juntam em anexo, a esta Acta, fazendo dela parte integrante ...................................................................................... .......................................................................................................
Texto do artigo · p. 10 Os editais do apuramento geral e apuramento nacional encontram-se estruturados, por província e por autarquia local, da seguinte forma: ....................................................................... ......................................................................................................
Número ou marcador · p. 10 a) Número total de eleitores inscritos ................................. .....................................................................................
Número ou marcador · p. 10 b) Número total de votantes e de abstenções ...................... .....................…………………………………………
Número ou marcador · p. 10 c) Número total de votos em branco e de votos nulos ........ .........................………………………………………
Número ou marcador · p. 10 d) Número, com a respectiva percentagem, de votos obtidos por cada candidato relativamente aos dois órgãos autárquicos ...................................................................
Número ou marcador · p. 10 e) Número de mandatos pelas diversas listas ..................... .....................................................................................
Número ou marcador · p. 10 f) Nome dos membros, efectivos e suplentes, eleitos por cada lista .................................................................................
Texto do artigo · p. 10 Considerações finais e conclusão ........................................... ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 10 No que concerne ao número de lugares nas assembleias municipais, no apuramento geral, bem como na distribuição dos mandatos pelos membros das assembleias municipais, a Comissão Nacional de Eleições tomou como base os dados finais resultantes da actualização do recenseamento eleitoral decorrido de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, nos termos da lei ............... ........................................................................................................
Texto do artigo · p. 10 Concluídas as operações de apuramento geral e sem interposição de nenhuma reclamação ou protesto, durante a sessão por parte dos mandatários de candidatura presentes, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a 4 de Dezembro de 2013, constatou não se terem registado durante as operações eleitorais factos que configurem ilegalidades
Texto do artigo · p. 10 substanciais que possam influir no resultado geral da eleição referente a cada órgão autárquico em todos os municípios, com excepção das mesas de Assembleia de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica, no Município de Quelimane, na Província da Zambézia, conforme se descreve na Resolução n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro ....... ......................................................................................................
Texto do artigo · p. 10 Para constar foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau– Presidente da CNE, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e pelo Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à proclamação e validação dos presentes resultados ........................……………………………………… …..................................................................................................
Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 4 do Dezembro de 2013. — Os Membros do Plenário
Texto do artigo · p. 10 da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau – Presidente da CNE, António Salomão Chipanga, Rodrigues Timba, António Cabral Muacorica, Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Barnabé Ngauze Lucas Ncomo, João António da Assunção Baptista Beirão, Albino Vasco Macamo, Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo), Felisberto Henrique Naife (Director-Geral do STAE).
Texto do artigo · p. 10 Visto O Presidente ___________________________
Texto do artigo · p. 10 (Abdul Carimo Nordine Sau) República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Comissão Nacional de Eleições Eleições Autárquicas 2013 Eleição do Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 10 Ordem Autarquia Candidato eleito Votos Precentagem 1 Cidade de Lichinga Saíde Amido 17 210 66,00 % 2 Cuamba Vicente da Costa Lourenço 9 828 79,95 % 3 Metangula Sara Mustafa 3 411 79,53 % 4 Mandimba Victor Sinoia 3 279 70,97 % 5 Marrupa Marta da Anunciação Romeu 4 120 91,74 % Cabo Delgado 6 Pemba Tagir Ássimo Carimo 23 369 74,14 % 7 Mocímboa da Praia Fernando Abel Neves 8 645 86,65 % 8 Montepuez Cecílio Anli 12 153 85,77 % 9 Chiúre Casimiro Portugal Guarda 9 339 78,43% 10 Mueda Cristiano Patrício André 9 000 84,36 % Nampula 11 Angoche Américo Assane Adamugi 12 736 69,64 % 12 Ilha de Moçambique Saíde Abdurremane Amur Gimba 11 320 84,82 % 13 Malema Ângelo Jerónimo Fonseca 3 515 84,72 %
OrdemAutarquiaCandidato eleitoVotosPrecentagem
1Cidade de LichingaSaíde Amido17 21066,00 %
2CuambaVicente da Costa Lourenço9 82879,95 %
3MetangulaSara Mustafa3 41179,53 %
4MandimbaVictor Sinoia3 27970,97 %
5MarrupaMarta da Anunciação Romeu4 12091,74 %
Cabo Delgado
6PembaTagir Ássimo Carimo23 36974,14 %
7Mocímboa da PraiaFernando Abel Neves8 64586,65 %
8MontepuezCecílio Anli12 15385,77 %
9ChiúreCasimiro Portugal Guarda9 33978,43%
10MuedaCristiano Patrício André9 00084,36 %
Nampula
11AngocheAmérico Assane Adamugi12 73669,64 %
12Ilha de MoçambiqueSaíde Abdurremane Amur Gimba11 32084,82 %
13MalemaÂngelo Jerónimo Fonseca3 51584,72 %
Texto do artigo · p. 11 Ordem Autarquia Candidato eleito Votos Precentagem 14 Monapo João Luís 6 963 70,28 % 15 Nacala-Porto Rui Chong Saw 26 981 91,48 % 16 Ribáuè Constatino António 4 450 72,57 % Zambézia 17 Quelimane Manuel António Aculete Lopes de Araújo 29 332 68,21 % 18 Alto Molócuè Sertório João Mário Fernando 4 837 52,06 % 19 Gurúè Jahanquir Hussen Jussub 6 766 50,49 % 20 Maganja da Costa Virgílio Agostinho Gabriel Dinheiro 3 997 59,85 % 21 Milange Felisberto Enias Jefure Mvua 4 640 50,35 % 22 Mocuba Beatriz S. C. Júlio Ferreira Gulamo 10 784 51,05 % Tete 23 Tete Celestino António Checanhanza 31 120 65,71 % 24 Moatize Carlos Portimão 9 004 74,67 % 25 Ulónguè Armando Maria Pereira C. Júlio 5 238 63,00 % 26 Nhamayábuè Alberto Salifu Amade 4 396 91,53 % Manica 27 Cidade de Chimoio Raul Conde Marques Adriano 27 804 53,07 % 28 Catandica Tome Alfândeca Maibeque 5 209 74,52 % 29 Gondola Eduardo Gimo 5 228 64,56 % 30 Manica Raimundo Manuel Quembo 9 234 84,53 % 31 Sussundenga Venâncio Chacai Veremo 5 505 89,22 % Sofala 32 Beira Deviz Mbepo Simango 79 450 70,44 % 33 Dondo Castigo Xavier Chiutar 15 536 77,44 % 34 Gorongosa Moreze Joaquim Cauzande 3 698 56,52 % 35 Marromeu Palmeirim Canotilho Rubino 4 522 51,62 % 36 Nhamatanda Manuel Olesse Jasse 5 808 63,18 % Inhambane 37 Cidade de Inhambane Benedito Eduardo Guimino 16 534 83,18 % 38 Massinga Clemente Boca 5 809 69,84 % 39 Maxixe Simião Rafael 13 726 73,16 % 40 Vilankulo Abílio Manuel Machado 9 381 83,32 % 41 Quissico Abílio José Paulo 4 055 84,01 % Gaza 42 Cidade de Xai-xai Ernesto Daniel Chambisse 28 346 80,08 % 43 Chibuto Francisco Soares Mandlhate 14 898 90,23 % 44 Chókwè Lídia Frederico Cossa Camela 15 293 83,51 % 45 Macia Reginaldo Paulino Mariquele 9 889 86,37% 46 Mandlakazi Maria Helena José Correia Langa 6 392 92,77 % 47 Praia de Bilene Mufundisse Nhamboze Chilengue 3 409 91,74 % Maputo Província 48 Matola Calisto Moises Cossa 80 098 56,53 % 49 Vila da Manhiça Luís Jossias Munguambe 11 384 76,28 % 50 Vila da Namaacha Jorge Rafael Tinga 4 151 82,49 % 51 Vila de Boane Jacinto Lapido Loureiro 15 269 76,14% Cidade de Maputo 52 Cidade de Maputo David Simango 175 554 58,44%
OrdemAutarquiaCandidato eleitoVotosPrecentagem
14MonapoJoão Luís6 96370,28 %
15Nacala-PortoRui Chong Saw26 98191,48 %
16RibáuèConstatino António4 45072,57 %
Zambézia
17QuelimaneManuel António Aculete Lopes de Araújo29 33268,21 %
18Alto MolócuèSertório João Mário Fernando4 83752,06 %
19GurúèJahanquir Hussen Jussub6 76650,49 %
20Maganja da CostaVirgílio Agostinho Gabriel Dinheiro3 99759,85 %
21MilangeFelisberto Enias Jefure Mvua4 64050,35 %
22MocubaBeatriz S. C. Júlio Ferreira Gulamo10 78451,05 %
Tete
23TeteCelestino António Checanhanza31 12065,71 %
24MoatizeCarlos Portimão9 00474,67 %
25UlónguèArmando Maria Pereira C. Júlio5 23863,00 %
26NhamayábuèAlberto Salifu Amade4 39691,53 %
Manica
27Cidade de ChimoioRaul Conde Marques Adriano27 80453,07 %
28CatandicaTome Alfândeca Maibeque5 20974,52 %
29GondolaEduardo Gimo5 22864,56 %
30ManicaRaimundo Manuel Quembo9 23484,53 %
31SussundengaVenâncio Chacai Veremo5 50589,22 %
Sofala
32BeiraDeviz Mbepo Simango79 45070,44 %
33DondoCastigo Xavier Chiutar15 53677,44 %
34GorongosaMoreze Joaquim Cauzande3 69856,52 %
35MarromeuPalmeirim Canotilho Rubino4 52251,62 %
36NhamatandaManuel Olesse Jasse5 80863,18 %
Inhambane
37Cidade de InhambaneBenedito Eduardo Guimino16 53483,18 %
38MassingaClemente Boca5 80969,84 %
39MaxixeSimião Rafael13 72673,16 %
40VilankuloAbílio Manuel Machado9 38183,32 %
41QuissicoAbílio José Paulo4 05584,01 %
Gaza
42Cidade de Xai-xaiErnesto Daniel Chambisse28 34680,08 %
43ChibutoFrancisco Soares Mandlhate14 89890,23 %
44ChókwèLídia Frederico Cossa Camela15 29383,51 %
45MaciaReginaldo Paulino Mariquele9 88986,37%
46MandlakaziMaria Helena José Correia Langa6 39292,77 %
47Praia de BileneMufundisse Nhamboze Chilengue3 40991,74 %
Maputo Província
48MatolaCalisto Moises Cossa80 09856,53 %
49Vila da ManhiçaLuís Jossias Munguambe11 38476,28 %
50Vila da NamaachaJorge Rafael Tinga4 15182,49 %
51Vila de BoaneJacinto Lapido Loureiro15 26976,14%
Cidade de Maputo
52Cidade de MaputoDavid Simango175 55458,44%
Texto do artigo · p. 12 Niassa Cidade de Lichinga Total de Mandatos: 39
Texto do artigo · p. 12 Visto O Presidente ___________________________
Texto do artigo · p. 12 (Abdul Carimo Nordine Sau) República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Comissão Nacional de Eleições Eleições Autárquicas 2013 Distribuição de Mandatos da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 17,392 66,40 26 MDM 8,801 33,60 13
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO17,39266,4026
MDM8,80133,6013
Texto do artigo · p. 12 Município : Cuamba Total de Mandatos: 21
Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 9,649 79,16 17 MDM 2,541 20,84 4
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO9,64979,1617
MDM2,54120,844
Texto do artigo · p. 12 Município : Mandimba Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,260 71,23 9 MDM 1,317 28,77 4
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO3,26071,239
MDM1,31728,774
Texto do artigo · p. 12 Município : Marrupa Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4,112 91,56 12 MDM 379 8,44 1
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO4,11291,5612
MDM3798,441
Texto do artigo · p. 12 Município : Metangula Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,324 78,66 11 MDM 902 21,34 2
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO3,32478,6611
MDM90221,342
Texto do artigo · p. 12 CABO DELGADO Município : Pemba Total de Mandatos: 39
Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 23,209 73,96 29 MDM 7,754 24,71 10
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO23,20973,9629
MDM7,75424,7110
Texto do artigo · p. 13 Município : Mocímboa da Praia Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 8,941 89,15 16 MDM 1,088 10,85 1
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO8,94189,1516
MDM1,08810,851
Texto do artigo · p. 13 Município : Montepuez Total de Mandatos: 31
Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 11,971 85,75 27 MDM 1,720 12,32 4
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO11,97185,7527
MDM1,72012,324
Texto do artigo · p. 13 Município : Chiúre Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 9,138 79,06 14 MDM 1,333 11,53 2 AAUPEC 1,088 9,41 1
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO9,13879,0614
MDM1,33311,532
AAUPEC1,0889,411
Texto do artigo · p. 13 Município : Mueda Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 9,080 85,64 15 MDM 1,522 14,36 2
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO9,08085,6415
MDM1,52214,362
Texto do artigo · p. 13 NAMPULA Município : Angoche Total de Mandatos: 31
Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 13,077 70,66 23 MDM 943 5,10 1 ASSEMONA 4,488 24,25 7
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO13,07770,6623
MDM9435,101
ASSEMONA4,48824,257
Texto do artigo · p. 13 Município : Ilha de Moçambique Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 11,445 85,64 15 MDM 1,919 14,36 2
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO11,44585,6415
MDM1,91914,362
Texto do artigo · p. 13 Município : Monapo Total de Mandatos: 21
Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 6,881 85,64 15 MDM 2,757 28,19 6
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO6,88185,6415
MDM2,75728,196
Texto do artigo · p. 14 Município : Malema Total de Mandatos: 21
Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,450 84,25 11 MDM 645 15,75 2
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO3,45084,2511
MDM64515,752
Texto do artigo · p. 14 Município : Nacala Porto Total de Mandatos: 39
Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 25,338 87,69 35 MDM 3,243 11,22 4
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO25,33887,6935
MDM3,24311,224
Texto do artigo · p. 14 Município : Ribáuè Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4,455 72,16 10 MDM 1,637 26,51 3
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO4,45572,1610
MDM1,63726,513
Texto do artigo · p. 14 TETE Município : Tete Total de Mandatos: 39
Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 30 685 65,31 26 MDM 16,297 34,69 13
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO30 68565,3126
MDM16,29734,6913
Texto do artigo · p. 14 Município : Moatize Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 8,665 72,71 15 MDM 3,252 27,29 6
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO8,66572,7115
MDM3,25227,296
Texto do artigo · p. 14 Município : Ulónguè Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,243 63,99 8 MDM 2,951 36,01 5
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO5,24363,998
MDM2,95136,015
Texto do artigo · p. 14 Município : Nhamayábuè Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4,403 94,28 13
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO4,40394,2813
Texto do artigo · p. 15 ZEMBÉZIA Município : Quelimane
Texto do artigo · p. 15 Município : Alto Molócuè Total de Mandatos: 17 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4950 53,65 9 MDM 4276 47,35 8 Município : Gurúè Total de Mandatos: 21 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 6722 51,49 11 MDM 6333 48,51 10 Município : Milange Total de Mandatos: 21 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4693 51,34 7 MDM 4353 47,62 6 Município : Maganja da Costa Total de Mandatos: 13 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,868 59,44 8 MDM 2,639 40,56 5 Município : Mocuba Total de Mandatos: 31 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 10,916 52,29 16 MDM 9,959 47,71 15 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 27,810 53,39 21 MDM 24,280 46,61 19 MANICA Município : Cidade de Chimoio Total de Mandatos: 40
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO495053,659
MDM427647,358
Texto do artigo · p. 15 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 13610 33,36 13 MDM 26763 65,59 26
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO1361033,3613
MDM2676365,5926
Texto do artigo · p. 16 Município : Gondola Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,150 64,78 11 MDM 2,693 33,87 6
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO5,15064,7811
MDM2,69333,876
Texto do artigo · p. 16 Município : Sussundenga Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,320 88,53 12 MDM 689 11,47 1
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO5,32088,5312
MDM68911,471
Texto do artigo · p. 16 Município : Manica Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 9,048 83,71 15 MDM 1,761 16,29 2
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO9,04883,7115
MDM1,76116,292
Texto do artigo · p. 16 Município : Catandica Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,282 76,71 10 MDM 1,604 23,29 3
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO5,28276,7110
MDM1,60423,293
Texto do artigo · p. 16 SOFALA Município : Cidade da Beira Total de Mandatos: 44
Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 35,488 31,71 14 MDM 75,640 67,58 30
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO35,48831,7114
MDM75,64067,5830
Texto do artigo · p. 16 Município : Dondo Total de Mandatos: 21
Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 16,079 80,31 17 MDM 3,943 19,69 4
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO16,07980,3117
MDM3,94319,694
Texto do artigo · p. 16 Município : Gorongosa Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,684 57,01 7 MDM 2,778 42,99 6
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO3,68457,017
MDM2,77842,996
Texto do artigo · p. 17 Município : Nhamatanda Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,836 64,03 8 MDM 3,278 35,97 5
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO5,83664,038
MDM3,27835,975
Texto do artigo · p. 17 Município : Marrumeu Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4,780 55,70 10 MDM 3,608 42,05 7
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO4,78055,7010
MDM3,60842,057
Texto do artigo · p. 17 INHAMBANE Município : Cidade de Inhambane Total de Mandatos: 21
Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 15,727 80.31 17 MDM 3,856 19.69 4
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO15,72780.3117
MDM3,85619.694
Texto do artigo · p. 17 Município: Massinga Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,801 71.02 9 MDM 2,367 28.98 4
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO5,80171.029
MDM2,36728.984
Texto do artigo · p. 17 Município: Maxixe Total de Mandatos: 31
Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 13,681 73.38 23 MDM 4,962 26.62 8
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO13,68173.3823
MDM4,96226.628
Texto do artigo · p. 17 Município: Vilankulo Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 8,989 80.87 14 MDM 2,127 19.13 3
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO8,98980.8714
MDM2,12719.133
Texto do artigo · p. 17 Município: Quissico Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,914 82.91 11 MDM 807 17.09 2
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO3,91482.9111
MDM80717.092
Texto do artigo · p. 18 GAZA Município : Cidade de Xai-Xai Total de Mandatos: 21
Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 27,924 78.18 31 MDM 7,795 21.82 8
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO27,92478.1831
MDM7,79521.828
Texto do artigo · p. 18 Município: Praia do Bilene Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,362 91.61 12 MDM 308 8.39 1
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO3,36291.6112
MDM3088.391
Texto do artigo · p. 18 Município: Chibuto Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 14,806 90.6 16 MDM 1,536 9.4 1
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO14,80690.616
MDM1,5369.41
Texto do artigo · p. 18 Município: Chókwè Total de Mandatos: 17
Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 15,239 84.23 15 MDM 2,853 15.77 2
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO15,23984.2315
MDM2,85315.772
Texto do artigo · p. 18 Município: Mandlakazi Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 6,326 91.83 12 MDM 563 8.17 1
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO6,32691.8312
MDM5638.171
Texto do artigo · p. 18 Município: Macia Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 10,509 92.9 13
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO10,50992.913
Texto do artigo · p. 18 MAPUTO PROVÍNCIA Município: Cidade da Matola Total de Mandatos: 53
Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 76,394 54.05 29 MDM 61,862 43.77 24
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO76,39454.0529
MDM61,86243.7724
Texto do artigo · p. 19 Município: Vila de Boane Total de Mandatos: 31
Texto do artigo · p. 19 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 14,821 74.95 24 MDM 4,750 24.02 7
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO14,82174.9524
MDM4,75024.027
Texto do artigo · p. 19 Município: Vila da Manhiça Total de Mandatos: 21
Texto do artigo · p. 19 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 11,491 77.61 17 MDM 3,018 20.38 4
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO11,49177.6117
MDM3,01820.384
Texto do artigo · p. 19 Município: Vila da Namaacha Total de Mandatos: 13
Texto do artigo · p. 19 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,965 80.28 11 MDM 910 18.42 2
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO3,96580.2811
MDM91018.422
Texto do artigo · p. 19 CIDADE DE MAPUTO Município: Cidade de Maputo Total de Mandatos: 64
Texto do artigo · p. 19 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 168,138 56.42 37 MDM 120,807 40.53 27
Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
FRELIMO168,13856.4237
MDM120,80740.5327
Texto do artigo · p. 20 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Cidade de Lichinga Apuramento Autárquica / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 72,102 100.00 % Número Total de Votantes 27,584 38.26 % Número Total de Abstenções 44,518 61.74 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Saide Amido 17,197 12 1 17,210 66.00 Pedro Baptista Salimo 8,863 4 0 8,867 34.00 Votos Válidos 26,060 26,077 100.00 Votos Nulos 727 16 1 Votos em Branco 797 Apuramento Autárquica / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 72,102 100.00 % Número Total de Votantes 27,840 38.61 % Número Total de Abstenções 44,262 61.39 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 17,377 15 0 17,392 66.40 MDM 8,794 6 1 8,801 33.60 Votos Válidos 26,171 26,193 100.00 Votos Nulos 599 21 1 Votos em Branco 1,070 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 39 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 17,392 66.40 26 MDM 8,801 33.60 13
Texto do artigo · p. 20 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 20 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo · p. 20 Círculo E
Texto do artigo · p. 20 leitoral Cidade de Lichinga Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 20 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 20 72,102
Texto do artigo · p. 20 100.00 %
Texto do artigo · p. 20 27,584
Texto do artigo · p. 20 38.26 %
Texto do artigo · p. 20 44,518
Texto do artigo · p. 20 61.74 %
Texto do artigo · p. 20 Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Nome do CandidatoVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 20 Saide Amido 17,197 12 1 17,210 66.00 Pedro Baptista Salimo 8,863 4 0 8,867 34.00 Votos Válidos 26,060 26,077 100.00 Votos Nulos 727 16 1 Votos em Branco 797
Texto do artigo · p. 20 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 20 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 20 72,102
Texto do artigo · p. 20 100.00 %
Texto do artigo · p. 20 27,840
Texto do artigo · p. 20 38.61 %
Texto do artigo · p. 20 44,262
Texto do artigo · p. 20 61.39 %
Texto do artigo · p. 20 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 20 FRELIMO 17,377 15 0 17,392 66.40 MDM 8,794 6 1 8,801 33.60 Votos Válidos 26,171 26,193 100.00 Votos Nulos 599 21 1 Votos em Branco 1,070
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de Mandatos
Texto do artigo · p. 20 Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Texto do artigo · p. 20 39
Texto do artigo · p. 20 Votos Obtidos % Mandatos
Texto do artigo · p. 20 FRELIMO 17,392 66.40 26 MDM 8,801 33.60 13
Texto do artigo · p. 20 1 10/12/2013 14:02:33
Texto do artigo · p. 21 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 21 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Cuamba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 33,993 100.00 % Número Total de Votantes 13,118 38.59 % Número Total de Abstenções 20,875 61.41 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Vicente da Costa Lourenço 9,818 9 1 9,828 79.95 Izidro Ismael Sacuri 2,464 1 0 2,465 20.05 Votos Válidos 12,282 12,293 100.00 Votos Nulos 347 10 1 Votos em Branco 489 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 33,993 100.00 % Número Total de Votantes 13,135 38.64 % Número Total de Abstenções 20,858 61.36 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 9,638 10 1 9,649 79.16 MDM 2,536 4 1 2,541 20.84 Votos Válidos 12,174 12,190 100.00 Votos Nulos 277 14 2 Votos em Branco 684 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 21 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 9,649 79.16 17 MDM 2,541 20.84 4
Número de eleitores inscritos33,993100.00 %
Número Total de Votantes13,11838.59 %
Número Total de Abstenções20,87561.41 %
Texto do artigo · p. 21 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo · p. 21 Círculo E
Texto do artigo · p. 21 leitoral Cuamba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 21 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 21 33,993
Texto do artigo · p. 21 100.00 %
Texto do artigo · p. 21 13,118
Texto do artigo · p. 21 38.59 %
Texto do artigo · p. 21 20,875
Texto do artigo · p. 21 61.41 %
Texto do artigo · p. 21 Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Nome do CandidatoVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 21 Vicente da Costa Lourenço 9,818 9 1 9,828 79.95 Izidro Ismael Sacuri 2,464 1 0 2,465 20.05 Votos Válidos 12,282 12,293 100.00 Votos Nulos 347 10 1 Votos em Branco 489
Texto do artigo · p. 21 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 21 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 21 33,993
Texto do artigo · p. 21 100.00 %
Texto do artigo · p. 21 13,135
Texto do artigo · p. 21 38.64 %
Texto do artigo · p. 21 20,858
Texto do artigo · p. 21 61.36 %
Texto do artigo · p. 21 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 21 FRELIMO 9,638 10 1 9,649 79.16 MDM 2,536 4 1 2,541 20.84 Votos Válidos 12,174 12,190 100.00 Votos Nulos 277 14 2 Votos em Branco 684
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de Mandatos
Texto do artigo · p. 21 Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Texto do artigo · p. 21 21
Texto do artigo · p. 21 Votos Obtidos % Mandatos
Texto do artigo · p. 21 FRELIMO 9,649 79.16 17 MDM 2,541 20.84 4
Texto do artigo · p. 21 2 10/12/2013 14:02:33
Texto do artigo · p. 22 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente do CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Mandimba Apuramento Autárquico / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 9,695 100.00 % Número Total de Votantes 4,983 51.40 % Número Total de Abstenções 4,712 48.60 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Victor Sinoia 3,276 2 1 3,279 70.97 António Siqueira 1,340 1 0 1,341 29.03 Votos Válidos 4,616 4,620 100.00 Votos Nulos 228 3 1 Votos em Branco 139 Apuramento Autárquico / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 9,695 100.00 % Número Total de Votantes 4,975 51.32 % Número Total de Abstenções 4,720 48.68 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 3,259 1 0 3,260 71.23 MDM 1,302 15 0 1,317 28.77 Votos Válidos 4,561 4,577 100.00 Votos Nulos 229 16 0 Votos em Branco 185 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 13 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
Texto do artigo · p. 22 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo · p. 22 Círculo E
Texto do artigo · p. 22 leitoral Mandimba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 22 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 22 9,695
Texto do artigo · p. 22 100.00 %
Texto do artigo · p. 22 4,983
Texto do artigo · p. 22 51.40 %
Texto do artigo · p. 22 4,712
Texto do artigo · p. 22 48.60 %
Texto do artigo · p. 22 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 22 Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Nome do CandidatoVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 22 Victor Sinoia 3,276 2 1 3,279 70.97 António Siqueia 1,340 1 0 1,341 29.03 Votos Válidos 4,616 4,620 100.00
Texto do artigo · p. 22 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % 4,975 9,695 4,720 100.00 % 51.32 % 48.68 % Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções FRELIMO 3,259 1 0 3,260 71.23 MDM 1,302 15 0 1,317 28.77 Votos Válidos 4,561 4,577 100.00 Votos Nulos 229 16 0 Votos em Branco 185 Distribuição de Mandatos 13 Votos Obtidos % Mandatos Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos FRELIMO 3,260 71.23 9 MDM 1,317 28.77 4
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 22 3 10/12/2013 14:02:33
Texto do artigo · p. 23 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 23 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Marrupa Apuramento Autárquico / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 9,664 100.00 % Número Total de Votantes 4,944 51.16 % Número Total de Abstenções 4,720 48.84 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Marta da Anunciação Romeu 4,118 2 0 4,120 91.74 Salvador Eugénio Laica 367 4 0 371 8.26 Votos Válidos 4,485 4,491 100.00 Votos Nulos 158 6 0 Votos em Branco 301 Apuramento Autárquico / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 9,664 100.00 % Número Total de Votantes 4,970 51.43 % Número Total de Abstenções 4,694 48.57 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 4,112 0 0 4,112 91.56 MDM 365 14 0 379 8.44 Votos Válidos 4,477 4,491 100.00 Votos Nulos 138 14 0 Votos em Branco 355 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 13 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 4,112 91.56 12 MDM 379 8.44 1
Texto do artigo · p. 23 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo · p. 23 Círculo E
Texto do artigo · p. 23 leitoral Marrupa Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 23 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 23 9,664
Texto do artigo · p. 23 100.00 %
Texto do artigo · p. 23 4,944
Texto do artigo · p. 23 51.16 %
Texto do artigo · p. 23 4,720
Texto do artigo · p. 23 48.84 %
Texto do artigo · p. 23 Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Nome do CandidatoVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 23 Marta da Anunciação Romeu 4,118 2 0 4,120 91.74 Salvador Eugénio Laica 367 4 0 371 8.26 Votos Válidos 4,485 4,491 100.00 Votos Nulos 158 6 0 Votos em Branco 301
Texto do artigo · p. 23 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 23 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 23 9,664
Texto do artigo · p. 23 100.00 %
Texto do artigo · p. 23 4,970
Texto do artigo · p. 23 51.43 %
Texto do artigo · p. 23 4,694
Texto do artigo · p. 23 48.57 %
Texto do artigo · p. 23 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 23 FRELIMO 4,112 0 0 4,112 91.56 MDM 365 14 0 379 8.44 Votos Válidos 4,477 4,491 100.00 Votos Nulos 138 14 0 Votos em Branco 355
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de Mandatos
Texto do artigo · p. 23 Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Texto do artigo · p. 23 13
Texto do artigo · p. 23 Votos Obtidos % Mandatos
Texto do artigo · p. 23 FRELIMO 4,112 91.56 12 MDM 379 8.44 1
Texto do artigo · p. 23 4 10/12/2013 14:02:33
Texto do artigo · p. 24 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Metangula Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 7,317 100.00 % Número Total de Votantes 4,495 61.43 % Número Total de Abstenções 2,822 38.57 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Sara Mustafa 3,407 4 0 3,411 79.53 Rita Alves 874 4 0 878 20.47 Votos Válidos 4,281 4,289 100.00 Votos Nulos 86 8 0 Votos em Branco 128 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 7,317 100.00 % Número Total de Votantes 4,479 61.21 % Número Total de Abstenções 2,838 38.79 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 3,322 2 0 3,324 78.66 MDM 901 1 0 902 21.34 Votos Válidos 4,223 4,226 100.00 Votos Nulos 92 3 0 Votos em Branco 164 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 13 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 3,324 78.66 11 MDM 902 21.34 2
Texto do artigo · p. 24 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo · p. 24 Círculo E
Texto do artigo · p. 24 leitoral Metangula Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 24 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 24 7,317
Texto do artigo · p. 24 100.00 %
Texto do artigo · p. 24 4,495
Texto do artigo · p. 24 61.43 %
Texto do artigo · p. 24 2,822
Texto do artigo · p. 24 38.57 %
Texto do artigo · p. 24 Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo · p. 24 Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Nome do CandidatoVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 24 Sara Mustafa 3,407 4 0 3,411 79.53 Rita Alves 874 4 0 878 20.47 Votos Válidos 4,281 4,289 100.00 Votos Nulos 86 8 0 Votos em Branco 128
Texto do artigo · p. 24 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 24 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo · p. 24 7,317
Texto do artigo · p. 24 100.00 %
Texto do artigo · p. 24 4,479
Texto do artigo · p. 24 61.21 %
Texto do artigo · p. 24 2,838
Texto do artigo · p. 24 38.79 %
Texto do artigo · p. 24 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
Texto do artigo · p. 24 FRELIMO 3,322 2 0 3,324 78.66
Texto do artigo · p. 24 MDM 901 1 0 902 21.34 Votos Válidos 4,223 4,226 100.00 Votos Nulos 92 3 0 Votos em Branco 164 Distribuição de Mandatos 13 Votos Obtidos % Mandatos Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos FRELIMO 3,324 78.66 11 MDM 902 21.34 2
Texto do artigo · p. 24 5 10/12/2013 14:02:33
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 70/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 4 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Por ocasião da apresentação dos resultados eleitorais finais da eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros das Assembleias Municipais das 52 Autarquias Locais, que decorreu a 20 de Novembro de 2013, em todo o território nacional, as 4.ª eleições autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições (C.N.E) saúda o povo Moçambicano, os cidadãos eleitores, os Partidos Políticos e os Grupos de Cidadãos Eleitores proponentes, pela forma ordeira, calma, tranquila e urbana de como participou de forma activa e consciente no processo de recenseamento eleitoral, na preparação do sufrágio e votação, manifestando desse modo o exercício do direito de cidadania no Estado Democrático e de Direito que se encontra no processo de implantação. Saúda também ao Governo de Moçambique e aos órgãos de Administração Pública pelas condições materiais pontualmente criadas para o funcionamento dos órgãos da Administração Eleitoral em todos os níveis o que permitiu a realização e o desempenho das suas funções no quadro da realização das eleições autárquicas.
  4. Texto do artigo, página 1: 2. Decorreram no dia 20 de Novembro de 2013 em todo o país, eleições autárquicas para a eleição do presidente do Conselho Municipal e eleição dos membros das Assembleias Municipais, à luz do Decreto n.º 4/2013, de 15 de Março que convoca as eleições nas 53 autarquias locais.
  5. Texto do artigo, página 1: 3. À luz da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Coube à Comissão Nacional de Eleições preparar, organizar e garantir as eleições na data previamente estabelecida pelo Conselho de Ministros, sob proposta da mesma comissão.
  6. Texto do artigo, página 1: 4. Nos termos do estabelecido no artigo 131 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, compete à Comissão Nacional de Eleições fazer o apuramento geral dos resultados eleitorais, depois da reapreciação dos votos considerados nulos e dos votos reclamados ou protestados, que serão publicados em editais contendo os dados do apuramento geral e afixados à porta das instalações, da CNE em lugar de acesso público e mandando divulgar nos órgãos de comunicação social.
  7. Texto do artigo, página 1: 5. Os dados eleitorais do apuramento parcial e intermédio de cada autarquia local tornados públicos pelos órgãos de comunicação social e pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores correspondentes às operações eleitorais ocorridas nas mesas da assembleia de voto, criadas e em funcionamento nas 53 autarquias são resultados provisórios ou intermédios, competindo exclusivamente à Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, fazer o apuramento geral dos mesmos, depois da reapreciação dos votos considerados nulos e daqueles em relação aos quais houve reclamação ou protesto, lavrando-se a competente acta, devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições, na qual constam as operações, reclamações, protestos e contra-protestos apresentados e as decisões que sobre os mesmos foram tomadas.
  8. Texto do artigo, página 1: 6. O quadro legal em que o processo de recenseamento
  9. Texto do artigo, página 1: e actos eleitorais decorreu desde o início do exercício de funções da CNE, em 22 de Maio de 2013, compreende a Constituição da República de Moçambique, a Lei n.˚ 5/2013, de 22 de Fevereiro, que aprova a institucionalização do recenseamento eleitoral, a Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, a Lei
  10. Texto do artigo, página 1: n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal ou de povoação, a Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados da Assembleia da República, a Lei n.º 11/2013, de
  11. Texto do artigo, página 2: 3 de Junho, que cria novos municípios, o Decreto n.˚ 4/2013, de 15 de Março, que convoca as quartas eleições autárquicas para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal e o Decreto n.˚ 5/2013, de 15 de Março que fixa o período de recenseamento eleitoral para a realização das quartas eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal.
  12. Texto do artigo, página 2: 7. É da competência da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1, alíneas a) e c), ambas do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, garantir que os recenseamentos e os processos eleitorais se organizem e se desenvolvam com ética e em condições de plena liberdade, justiça e transparência e assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, em todos os actos do processo eleitoral.
  13. Texto do artigo, página 2: 8. Em cumprimento do preceituado na lei, a Comissão Nacional de Eleições procede assim, em acto solene e público, perante os candidatos, partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, representantes do Governo de Moçambique, Corpo Diplomático, observadores, jornalistas e eleitores, ao anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quartas Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  14. Texto do artigo, página 2: 9. Importa porém, prestar informação geral sobre o decurso
  15. Texto do artigo, página 2: do processo na fase anterior à votação e ao apuramento parcial, o que se faz nos seguintes termos:
  16. Texto do artigo, página 2: 9.1. O Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 225 da Lei n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro, marcou o dia 20 de Novembro de 2013, como data para realização das Quartas Eleições Autárquicas a terem lugar, simultaneamente, nas 53 autarquias, em todo o território nacional por Decreto n.º 4/2013, de 15 de Março. 9.2. O processo eleitoral autárquico decorreu em cinquenta e três autarquias locais, resultante de um acréscimo de 10 aprovado pela Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, ao total das 43 autarquias até então existentes. 9.3. Em conformidade com a alíneaa) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a CNE aprovou, por Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março, o Calendário do Sufrágio para as Eleições Autárquicas de 2013, bem como os procedimentos relativos às candidaturas, pela Deliberação n.º 26/CNE/2013, de 17 de Julho. 9.4. O disposto no n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, Lei das Eleições Autárquicas, refere que o recenseamento eleitoral do cidadão munícipe é condição indispensável para o exercício do direito de voto, sendo eleitores os cidadãos moçambicanos, com dezoito anos de idade completos ou a completar à data da realização de eleições, recenseados na circunscrição territorial da respectiva autarquia local, que não estejam abrangidos pelas incapacidades eleitorais activas, conforme se determina no artigo 11 da lei que se vem citando. 9.5. A Comissão Nacional de Eleições submeteu ao Conselho de Ministros a proposta do período do recenseamento eleitoral de raiz, o qual veio a ser realizado em todos os distritos onde se situam as autarquias locais. Este acto teve lugar de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, por força do Decreto n.º 5/2013, de 15 de Março. 9.6. Nos 53 municípios foram inscritos 3.059.794 eleitores, o que corresponde a 85,04% do universo eleitoral estimado que foi de 3.598.003 novas inscrições. O recenseamento eleitoral iniciou, nas 44 anteriores autarquias, a 25 de Maio e a 20 de Junho nas restantes 9, pois nas novas autarquias, a Vila da Praia de Bilene o recenseamento já estava em curso por ser parte do território do distrito de Bilene, na Província de Gaza. 9.7. Nas 44 autarquias foram inscritos 2.910.033 eleitores o equivalente a 83,89 % da previsão de registos nestes municípios, estimada em 3.468.693 eleitores.
  17. Texto do artigo, página 2: 9.8. Na maioria das 44 autarquias locais e nas novas autarquias foram ultrapassadas as metas previstas como estimativas (com a excepção a de Boane em relação as novas). Nestas autarquias foram inscritos 149.761 eleitores, o que corresponde a 115.82% da previsão, estimada em 129 310 novos registos. O município da Praia de Bilene, atingiu e superou a previsão, registando 5.941 eleitores contra a previsão de 4 641, o que corresponde a 127%. 9.9. A fiscalização do recenseamento eleitoral foi realizada em quase todos os postos com a presença permanente dos fiscais dos partidos FRELIMO e Movimento Democrático de Moçambique - MDM. Não foram reportados casos relevantes que pudessem pôr em causa o recenseamento eleitoral, salvo pedidos de esclarecimentos e reclamações que não foram objecto de recurso contencioso, em virtude de se terem encontrado soluções ao nível local. 9.10. A observação do recenseamento eleitoral foi feita por uma organização da sociedade civil nacional, o Observatório Eleitoral, e pela comunidade internacional, através da União Europeia e pela embaixada dos Estados Unidos da América, em Maputo. 9.11. A Supervisão do recenseamento eleitoral por parte dos órgãos da Administração eleitoral foi realizada por membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio e pelos técnicos do STAE Central e locais para aferir o grau do cumprimento da lei, das deliberações e instruções emanadas superiormente e acompanhar o funcionamento das brigadas, o que garantiu a logística, manutenção, operacionalidade dos equipamentos, o cumprimento dos horários e um bom atendimento aos cidadãos eleitores. 9.12. A apresentação das candidaturas à CNE requer, nos termos da lei, a afixação antecipada do número de membros a eleger por cada Assembleia Municipal. Assim, a CNE, por Deliberação n.º 30/CNE/2013, de 31 de Julho, aprovou o número de membros a eleger e mandou publicar por Assembleia Municipal em função do número total de eleitores inscritos em cada uma das 53 autarquias. 9.13. À luz da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e em conformidade com o Calendário de Sufrágio Eleitoral de 2013, os Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, de 23 de Julho e 6 de Agosto de 2013, procederam à apresentação dos pedidos de inscrição, manifestando, a vontade inequívoca de participarem no processo eleitoral, concorrendo, através dos seus candidatos, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal e para o de membro da Assembleia Municipal, seguido do período de apresentação das candidaturas que decorreu de 7 de Agosto a 6 de Setembro de 2013. 9.14. A Comissão Nacional de Eleições ao abrigo do disposto no n.˚5 do artigo 24, da Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu à verificação dos processos individuais dos candidatos no acto da recepção, permitindo assim que os processos recebidos estivessem em conformidade com os requisitos formais previstos na lei. 9.15. Terminada a fase da apresentação dos pedidos
  18. Texto do artigo, página 2: de inscrição e da apresentação dos processos de candidatura nos termos da lei, a Comissão Nacional de Eleições iniciou, de imediato, à verificação da sua regularidade quanto à autenticidade dos documentos que os integravam e a elegibilidade dos candidatos, com base no expediente recebido.
  19. Texto do artigo, página 2: 10. Assim, se inscreveram dezoito concorrentes, sendo a seguinte a sua distribuição: Partidos políticos
  20. Texto do artigo, página 2: 10.1. Partido TRABALHISTA, concorrente à Assembleia Municipal da cidade de Maputo; 10.2. Partido FRELIMO, Concorrente ao cargo de presidente do conselho municipal e à assembleia municipal nas 53 autarquias locais;
  21. Texto do artigo, página 3: 10.3.Partido MDM (Movimento Democrático de Moçambique), Concorrente ao cargo de presidente do conselho municipal e à assembleia municipal nas 53 autarquias. 10.4. Partido PIMO (Partido Independente de Moçambique), Concorrente à Assembleia Municipal de Gondola. 10.5.Partido PDD (Partido para a Paz Democracia e Desenvolvimento) Concorrente as Assembleias Municipais das autarquias locais de Nampula, Milange, Marromeu, Matola e Maputo Cidade; 10.6. Partido PARENA (Partido da Reconciliação Nacional), concorrente à Assembleia Municipal das Cidades de Quelimane, Beira, Matola e Maputo; 10.7. Partido MPD (Partido Movimento Patriótico para a Democracia), concorrente a assembleia Municipal de Namaacha, Boane, Matola e Maputo cidade; 10.8.Partido P.V.M. (Partido os Verdes de Moçambique), concorrente à Assembleia Municipal das cidades da Matola e Maputo; 10.9. PEC-MT (Partido Ecologista Movimento da Terra), concorrente a presidente do Conselho Municipal da cidade da Matola e à assembleia Municipal da Matola e cidade de Maputo; 10.10. Partido PPLM (Partido Do Progresso Liberal de Moçambique), concorrente à assembleia municipal de Boane, Matola e Maputo; 10.11. Partido ALIMO (Partido Aliança Independente de Moçambique), concorrente à assembleia municipal da cidade de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 3: Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
  23. Texto do artigo, página 3: 10.12 J.P.C. (Grupo de cidadãos eleitores (Juntos Pela Cidade) – Concorrente à Presidente do Conselho Municipal e à Assembleia Municipal pela Autarquia da Cidade de Maputo. 10.13 Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), concorrente ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Chiúre e a Assembleia Municipal do mesmo município, na província de Cabo Delgado;
  24. Texto do artigo, página 3: 10.14 Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça – NATURMA, concorrente à Presidente do Conselho Municipal e à Assembleia Municipal da Vila da Manhiça; 10.15 Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza – ASTROGAZA – Núcleo da Macia, concorrente ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Macia; 10.16 Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO, concorrente a Presidente do Conselho Municipal e a assembleia Municipal de Nampula, Pemba e Montepuez; 10.17 Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique – CINFORTÉCNICA, concorrente à assembleia municipal da cidade de Maputo; e 10.18 Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais –ASSEMONA, concorrente à presidente do Conselho Municipal de Nampula, Angoche, Monapo e Ribábuè e às Assembleias Municipais de Nacala-Porto, Nampula, Angoche, Monapo e Ribáuè.
  25. Texto do artigo, página 3: 11. Concluído o acto de apreciação e aceitação dos pedidos de inscrição dos concorrentes, seguiu- -se a verificação e suprimento das irregularidades formais, tendo o processo culminado com a aprovação das listas de candidatos por Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro, e publicado o respectivo edital nos lugares de estilo da CNE.
  26. Texto do artigo, página 3: 12. Após a publicação dos editais, procedeu-se no dia 15 de Outubro de 2013, ao sorteio das listas definitivas, em conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei n.º 7/2013 por forma a determinar-se a posição de cada candidato, partido politico ou grupo de cidadãos proponente no Boletim de Voto, do proponente e do candidato a Presidente do Conselho Municipal.
  27. Texto do artigo, página 3: 13. Do sorteio resultou o seguinte ordenamento dos proponentes e, consequentemente, dos candidatos a presidente do conselho municipal.
  28. Texto do artigo, página 3: N.º Ordem Nome do proponente Sigla do Proponente Posição
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  29. Texto do artigo, página 3: 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  30. Texto do artigo, página 3: 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  31. Texto do artigo, página 3: 3. Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique CINFORTÉCNICA 3.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  32. Texto do artigo, página 3: 4. Partido Ecologista Movimento da Terra PEC- MT 4.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  33. Texto do artigo, página 3: 5. Partido Aliança Independente de Moçambique ALIMO 5.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  34. Texto do artigo, página 3: 6. Partido Os Verdes de Moçambique P.V.M. 6.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  35. Texto do artigo, página 3: 7. Partido Trabalhista PT 7.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  36. Texto do artigo, página 3: 8. Juntos Pela Cidade JPC 8.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  37. Texto do artigo, página 3: 9. Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento PDD 9.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  38. Texto do artigo, página 3: 10. Partido da Reconciliação Nacional PARENA 10.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  39. Texto do artigo, página 3: 11. Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça NATURMA 11.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  40. Texto do artigo, página 3: 12. Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado AAUPEC 12.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  41. Texto do artigo, página 3: 13. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 13.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  42. Texto do artigo, página 3: 14. Partido Do Progresso Liberal de Moçambique PPLM 14.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  43. Texto do artigo, página 3: 15. Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza ASTROGAZA – Núcleo da Macia 15.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  44. Texto do artigo, página 3: 16. Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais ASSEMONA 16.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  45. Texto do artigo, página 3: 17. Partido Independente de Moçambique PIMO 17.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  46. Texto do artigo, página 3: 18. Partido Movimento Patriótico para a Democracia MPD 18.ª
    N.º OrdemNome do proponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de MoçambiqueCINFORTÉCNICA3.ª
    4.Partido Ecologista Movimento da TerraPEC- MT4.ª
    5.Partido Aliança Independente de MoçambiqueALIMO5.ª
    6.Partido Os Verdes de MoçambiqueP.V.M.6.ª
    7.Partido TrabalhistaPT7.ª
    8.Juntos Pela CidadeJPC8.ª
    9.Partido Para a Paz, Democracia e DesenvolvimentoPDD9.ª
    10.Partido da Reconciliação NacionalPARENA10.ª
    11.Associação dos Naturais e Residentes da ManhiçaNATURMA11.ª
    12.Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo DelgadoAAUPEC12.ª
    13.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO13.ª
    14.Partido Do Progresso Liberal de MoçambiquePPLM14.ª
    15.Associação dos Trabalhadores Rodoviários de GazaASTROGAZA – Núcleo da Macia15.ª
    16.Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos NaturaisASSEMONA16.ª
    17.Partido Independente de MoçambiquePIMO17.ª
    18.Partido Movimento Patriótico para a DemocraciaMPD18.ª
  47. Texto do artigo, página 4: 14. A Comissão Nacional de Eleições prosseguiu com as acções preparatórias, realizando actividades de operacionalização da Lei Eleitoral, elaborando, publicando e notificando os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes, os seguintes regulamentos, com relevância para o processo eleitoral, entre outros: 14.1 Deliberação n.º 12/CNE/2013, 29 de Abril Aprova o Manual do Agente de Educação Cívica para o Recenseamento Eleitoral; 14.2 Deliberação n.º 13/CNE/2013, 29 de Abril, Aprova o Material Eleitoral; 14.3 Deliberação n.º 26/CNE/2013, 17 de Julho Aprova os procedimentos relativos às inscrições dos proponentes e da apresentação das candidaturas para as eleições autárquicas de 2013; 14.4 Deliberação n.º 30/CNE/2013, 14 de Agosto, Aprova os dados do recenseamento eleitoral de 2013; 14.5 Deliberação n.º 52/CNE/2013, 24 de Setembro, atinente à actuação dos agentes de lei e ordem em processos de recen-seamento e actos eleitorais; 14.6 Deliberação n.º 53/CNE/2013, 24 de Setembro, relativo ao Código de Conduta dos membros das Mesas de voto; 14.7 Deliberação n.º 55A/CNE/2013, 9 de Novembro, relativo ao Código de conduta do mandatário e do delegado de candidatura; 14.8 Deliberação n.º 56/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente ao Regulamento de utilização de lugares e edifícios públicos para fins eleitorais; 14.9 Deliberação n.º 57/CNE/2013, 9 de Outubro, aprova o Regulamento de exercício do tempo de antena; 14.10 Deliberação n.º 58/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente à Organização e forma de realização do sorteio do tempo de antena; 14.11 Deliberação n.º 59/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas para ordenamento no boletim de voto; 14.12 Deliberação n.º 61/CNE/2013, 11 de Outubro, relativo ao Código de conduta dos candidatos, partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes às eleições; 14.13 Deliberação n.º 62/CNE/2013, 11 de Outubro, aprova a Directiva sobre o sufrágio e apuramento dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro; 14.14 Deliberação n.º 63/CNE/2013, 16 de Outubro, aprova os locais de constituição e funcionamento das assembleias de voto; 14.15 Deliberação n.º 65/CNE/2013, de 1 de Novembro, relativa à Operacionalização do artigo 76 da Lei n.º 7/2013, de 22 De Fevereiro; 14.16 Deliberação n.º 67/CNE/2013, 20 de Novembro, atinente à anulação da eleição do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula; 14.17 Deliberação n.º 68/CNE/2013, 23 de Novembro, aprova a anulação da eleição dos membros da Assembleia Municipal da cidade de Nampula; 14.18 Deliberação n.º 69/CNE/2013, 26 de Novembro Atinente às tarefas dos órgãos eleitorais para as eleições autárquicas na cidade de Nampula.
  48. Texto do artigo, página 4: 15. Este conjunto de normas regulamentares e outras não
  49. Texto do artigo, página 4: mencionadas, permitiram a operacionalização da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por parte dos concorrentes, eleitores e órgãos eleitorais.
  50. Texto do artigo, página 4: 16. Criadas as condições legais e materiais para o sufrágio, no dia 20 de Novembro de 2013, decorreu a eleição dos presidentes dos conselhos municipais e dos membros das assembleias municipais. Os cidadãos eleitores votaram para a eleição dos órgãos autárquicos nos cinquenta e três municípios criados no país.
  51. Texto do artigo, página 4: 17. A Comissão Nacional de Eleições, no quadro das suas
  52. Texto do artigo, página 4: competências, exerceu as suas funções de supervisão do processo, cuja execução técnico - administrativa constituiu, nos termos da lei, responsabilidade específica do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
  53. Texto do artigo, página 4: 18. O processo de votação, em quase todas as assembleias de voto das 53 autarquias locais, iniciou e decorreu dentro da normalidade, num ambiente político ordeiro, tranquilo, de civismo, urbanidade e tolerância.
  54. Texto do artigo, página 4: 19. Feita e encerrada a votação, iniciou-se de imediato nas mesas de cada assembleia de voto o apuramento parcial dos resultados, em conformidade com o previsto nos artigos 104, 105 e 106 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  55. Texto do artigo, página 4: 20. Reclamações ocorridas durante o processo eleitoral. No período pré-eleitoral
  56. Texto do artigo, página 4: Durante o processo de preparação até a realização destas eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, deram entrada na Comissão Nacional de Eleições as seguintes reclamações, feitas pelos seguintes candidatos ou proponentes:
  57. Texto do artigo, página 4: 1. Associação provincial dos Transportadores Rodoviários de Gaza – ASTROGAZA, que veio reclamar o uso dos seus Estatutos, sigla e denominação por parte da ASTROGAZA – Núcleo de Bilene-Macia, no acto da sua inscrição para concorrer pelo município da Macia, na província de Gaza; O processo foi apreciado pelo Conselho Constitucional que julgou a petição improcedente por intempestividade na formulação do pedido;
  58. Texto do artigo, página 4: 2. Presidente do Conselho Municipal de Quelimane, Manuel A. A. L. de Araújo que impugnou contra aDeliberação n.º 3/2013, de 6 de Agosto, da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane que o intimou a retirar as suas imagens colocadas na praça durante a visita do Presidente da República à Província da Zambézia;
  59. Texto do artigo, página 4: 1. Consórcio Sotux/Burlington, Sociedade de Comércio Internacional de bens e Serviços, Lda, contestando os resultados do concurso sobre o fornecimento de material de votação e de formação para as eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, tendo a CNE pela Resolução n.˚21/CNE/2013, de 11 de Outubro, decidido pela improcedência do recurso hierárquico, por carecer de fundamento jurídico, com todas as consequencias jurídicas decorrentes da lei e levantar a suspensão decorrente da interposição da reclamação pelo recorrente.
  60. Texto do artigo, página 4: 21. Reclamações apresentadas na mesa da assembleia de voto, durante o processo de votação ou apuramento parcial
  61. Texto do artigo, página 4: 21.1 A Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, lei das eleições autárquicas no quadro das garantias de liberdade de voto e de impugnação confere aos delegados de candidatura o poder de apresentarem reclamações e protestos junto da mesa da assembleia de voto onde se verifiquem ocorrências de irregularidades na votação ou no apuramento parcial, conforme o estipulado nos artigos 98, n.º 1 e 110, n.º 1. 21.2 A CNE com vista a garantir a eficácia deste direito
  62. Texto do artigo, página 4: disponibilizou em cada kit de material de votação impressos a serem entregues aos delegados de candidatura sempre que
  63. Texto do artigo, página 5: deles necessitarem para apresentarem as suas reclamações e protestos, conforme a alínea i) do n.º 1 do artigo 70 e al. n) do n.º 1 do artigo 66, ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  64. Texto do artigo, página 5: 21.3 Ao abrigo destas disposições, as mesas de voto receberam, durante o processo de apuramento parcial, reclamações e protestos dos delegados de candidaturas, em relação aos votos cuja qualificação dada pela mesa não tenha sido reconhecida pelos delegados afectos. 21.4 Assim, os votos reclamados ou protestados, em
  65. Texto do artigo, página 5: conformidade com o disposto no artigo 98 e 110, ambos da Lei
  66. Texto do artigo, página 5: n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, foram remetidos à CNE, que os reapreciou, resultando dessa actividade, e por Resolução n.º 49/ /CNE/2013, de 2 de Dezembro, que decidiu pela procedência parcial, conforme os casos, mandando, de seguida, adicionar os resultados obtidos ao número de votos validados a favor do concorrente ou candidato em causa.
  67. Texto do artigo, página 5: 22. Reclamações apresentadas depois da votação e apuramento parcial
  68. Texto do artigo, página 5: 22.1 Após o encerramento do processo de votação e do apuramento parcial e feita a entrega dos materiais de votação nas comissões de eleições distritais ou de cidade, os mandatários de candidaturas do partido MDM ao nível das autarquias locais de Macia, Alto Molócuè, Quelimane, Gurúè, Chimoio, Monapo, Cuamba, incluindo os Directores de Gabinete Eleitoral dos Distritos da Manhiça na província de Maputo e de Mandimba na província do Niassa, bem como o mandatário da ASSEMONA em relação ao município de Angoche, submeteram reclamações sobre várias matérias ocorridas durante a votação e apuramento parcial e intermédio e a creditação de observadores, solicitando à Comissão Nacional de Eleições a reposição da legalidade violada fundamentando com factos que consideram irregularidades graves no decurso das Eleições Autarquias de 20 de Novembro de 2013, considerando tais eleições de injustas e não transparentes pela ocorrência dos factos reportados. 22.2 A CNE recebeu e apreciou todas as petições submetidas pelos reclamantes, e constatou que algumas violaram o princípio da observância hierárquica de impugnação a ser observado pelos órgãos da administração eleitoral que compreende a apresentação da reclamação na mesa da assembleia de voto, na Comissão das Eleições de Distrito ou de cidade e na Comissão Provincial de Eleições, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 169 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e da al. d) do n.º 1 do artigo 45 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro. Só depois de esgotada toda esta hierarquia legal o reclamante inconformado poderá recorrer à Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, cabendo a este decidir no prazo de três dias, conforme o estipulado na al. f) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro. 22.3 Por força do princípio da impugnação prévia previsto no n.º 1 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e atento a jurisprudência do Conselho Constitucional sobre a matéria, a Comissão Nacional de Eleições, decidiu pela improcedência de todas as reclamações e protestos interpostos, pelas seguintes razões entre outras que constam da respectiva resolução de indeferimento: de entre outras inobservâncias do disposto no n.º 1 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, designadamente, a ausência de apresentação das reclamações sobre a votação e apuramento na mesa da assembleia de voto onde o facto irregular terá ocorrido, ou seja, faltou a impugnação prévia dos factos que serviriam de fundamento às petições apresentadas à Comissão Nacional de Eleições, cumprimento do prazo fixado no n.º 4 do artigo 170, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro. 22.4 A matéria objecto de reclamação de que estamos
  69. Texto do artigo, página 5: a debruçar constitui ilícito eleitoral cuja apreciação e decisão compete aos tribunais judiciais, nos termos dos artigos 175
  70. Texto do artigo, página 5: e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e aos órgãos eleitorais, compete remeterem ao Ministério Público para as devidas investigações sempre que tomarem conhecimento de tais factos, nos termos das alíneas aa) do n.º 1 do artigo 9 e al. b) do artigo 45, ambos da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro.
  71. Texto do artigo, página 5: 22.5 A Comissão Nacional de Eleições no tratamento destas reclamações notou com grande preocupação que parte das petições se funda em legislação diversa a que se aplica as eleições autárquicas e que os reclamantes no exercício do direito que a lei lhes confere, apresentarem suas reclamações nas instâncias definidas por lei, sendo a mesa da assembleia de voto onde o facto ocorreu e em caso de recusa daquela entidade, no órgão da administração eleitoral da jurisdição da assembleia de voto onde o facto tenha ocorrido ou às autoridades policiais para o devido procedimento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 98 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  72. Texto do artigo, página 5: 23. Requalificação de votos considerados nulos
  73. Texto do artigo, página 5: 23.1. A CNE, pela Resolução n.º 38/CNE/2013, de 25 de Novembro, criou equipas de trabalho constituídas por membros da CNE, dos órgãos de apoio sediados na cidade e província de Maputo e por técnicos do STAE central que operacionalizaram o comando preceituado no artigo 133, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, no quadro da requalificação dos votos considerados nulos. 23.2. Desta actividade resultou a validação de parte dos votos
  74. Texto do artigo, página 5: que, ao nível das mesas de voto, haviam sido considerados nulos.
  75. Texto do artigo, página 5: 24. Recursos interpostos para o Conselho Constitucional
  76. Texto do artigo, página 5: Após a votação até ao presente momento a Comissão Nacional de Eleições não registou nenhum recurso ao Conselho Constitucional, no que diga respeito ao apuramento parcial, intermédio e divulgação dos resultados correspondentes.
  77. Texto do artigo, página 5: 25. Situações que mereceram o pronunciamento da Comissão Nacional de Eleições.
  78. Texto do artigo, página 5: 25.1. Província de Nampula Cidade de Nampula Nesta autarquia foram concorrentes:
  79. Texto do artigo, página 5: a) A presidente do conselho municipal. – Adolfo Absalão Siueia, do Partido FRELIMO; – Mahamudo Amurane, do Partido MDM; – Filomena Mutoropa, do Partido PAHUMO; – Mário Albino, da ASSEMONA.
  80. Texto do artigo, página 5: b) A Assembleia Municipal. – Partido FRELIMO; – Partido MDM – Movimento Democrático de Moçambique; – Partido PAHUMO – Partido Humanitário de Moçambique; – Partido PDD – Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento; – ASSEMONA – Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais. 25.2. A Comissão Nacional de Eleições, através do Secretariado
  81. Texto do artigo, página 5: Técnico da Administração Eleitoral tomou conhecimento que os membros das mesas das assembleias de voto criadas na área do círculo eleitoral da cidade de Nampula província do mesmo nome constataram após a abertura da mesa da respectiva assembleia que o boletim de voto dos candidatos a presidente do Conselho Municipal apresentava-se sem o nome da cidadã eleitora Filomena Mutoropa, candidata ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula pela lista apresentada pelo Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO.
  82. Texto do artigo, página 6: 25.3. A candidatura da cidadã eleitora Filomena Mutoropa foi aceite pela Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro em definitivo e seu nome publicado em Edital do dia 11 de Outubro de 2013 e no gozo do direito consagrado na Constituição e na lei a candidata fez a Campanha Eleitoral de 5 a 17 de Novembro de 2013. 25.4. Da averiguação feita sobre o processo de produção do material eleitoral da cidade de Nampula constatou-se que o documento de prova do boletim de voto foi objecto de exame tipográfico e confirmado pelos respectivos mandatários de candidatura e remetidos à unidade de produção, onde houve um erro material que consistiu na omissão do nome da candidata Filomena Mutoropa da lista dos candidatos. 25.5. O produto final da produção dos boletins de voto é directamente empacotado e selado pela fábrica e levado até ao destino donde pelos órgãos da administração eleitoral é transportado até local da votação onde publicamente é aberto perante os delegados de candidatura, observadores, jornalistas e cidadãos eleitores, devido a este procedimento o facto somente foi constatado no local da votação. 25.6. Perante o facto controvertido, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos do preceituado nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 42, n.º 1 do artigo 87 e 89, todos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, deliberou anular o boletim de voto da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula distribuído aos cidadãos eleitores nas mesas das assembleias de voto, no dia 20 de Novembro de 2013, e todos os efeitos dai decorrentes, por não corresponder ao boletim de voto examinado pelo mandatário da candidata e aprovado pela Comissão Nacional de Eleições. 25.7. A Deliberação n.º 67/CNE/2013, de 20 de Novembro, determinou a suspensão do apuramento parcial dos resultados da votação da eleição dos membros da assembleia municipal mandou conservar todo o material com a fiscalização dos partidos políticos concorrentes, por considerar que apesar das eleições do Presidente e dos membros da Assembleia Municipal serem duas eleições autónomas, elas são simultâneas, na preparação, votação e no apuramento, o que contribuiria para que o apuramento dos resultados de uma só influenciar o sentido de voto da outra eleição na mesma autarquia em que o eleitorado é o mesmo. 25.8. A decisão ora tomada não foi integralmente cumprida o que tornou vulnerável todo o material eleitoral incluindo as urnas que algumas delas se mantiveram sem o selo de garantia de inviolabilidade. 25.9. Pela Deliberação n.º 68/CNE/2013, de 23 de Novembro, foi anulada a eleição dos membros da assembleia municipal e o Conselho de Ministros sob proposta da CNE convocou nova eleição para 1 de Dezembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 173 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, para os candidatos a Presidente do Conselho Municipal e para os membros da Assembleia Municipal. 25.10. Nesta conformidade, as eleições tiveram lugar na data
  83. Texto do artigo, página 6: prevista e o processo irá constar de um expediente autónomo de centralização e apuramento geral dos resultados eleitorais da Cidade de Nampula, respeitando o regime de eleição do Presidente e dos membros da Assembleia Municipal, pelo que nesta deliberação não constam os resultados da eleição ocorrida no dia 1 de Dezembro de 2013 na Cidade de Nampula.
  84. Texto do artigo, página 6: 26. Província da Zambézia
  85. Texto do artigo, página 6: 26.1. Cidade de Quelimane Nesta autarquia foram concorrentes:
  86. Texto do artigo, página 6: a) A Presidente do Conselho Municipal – Abel Herinques de Albuquerque, do Partido FRELIMO – Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Partido MDM
  87. Texto do artigo, página 6: b) A assembleia municipal – Partido FRELIMO – Partido MDM – Movimento Democrático de Moçambique – Partido de Reconciliação Nacional (PARENA) 26.2. Relativamente ao Município de Quelimane, a Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, no cumprimento do disposto no artigo 129 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, no dia 25 de Novembro de 2013, procedeu a entrega à Comissão Nacional de Eleições dos cadernos de recenseamento eleitoral e de toda a documentação eleitoral, designadamente, actas, editais, votos considerados nulos e boletins reclamados ou protestados nas mesas das assembleias de voto, bem como as actas e editais do apuramento distrital ou de cidade dos municípios de Milange, Guruè, Alto Molócuè, Maganja da Costa e Mocuba. 26.3. Sobre o Município de Quelimane, a Comissão Provincial de Eleições juntou ao processo da entrega os seguintes documentos:
  88. Texto do artigo, página 6: a) Acta da VIII Sessão Extraordinária da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, contendo em anexo protesto de um vogal daquela Comissão;
  89. Texto do artigo, página 6: b) Proposta de invalidação do escrutínio realizado no dia 20 de Novembro de 2013, na Cidade de Quelimane;
  90. Texto do artigo, página 6: c) Informação sobre o decurso da votação e do apuramento parcial na autarquia de Quelimane elaborada pela Direcção do STAE da Cidade de Quelimane, dirigida à Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane (CECQ). 26.4. Da apreciação dos documentos referidos no parágrafo anterior, apura-se da leitura atenta sobre cada um dos conteúdos o seguinte quanto ao processo eleitoral ocorrido na Cidade de Quelimane no dia 20/11/2013: 26.5. Autarquia de Quelimane criou e colocou em funcionamento 141 mesas de voto para a eleição dos membros das Assembleias Municipais e para o Presidente do Conselho Municipal. 26.6. O processo de votação iniciou às 7:00h em todas as mesas de voto. 26.7. Ainda conforme os documentos, durante o decurso da votação, registaram-se distúrbios nas assembleias de voto, com maior destaque nas mesas de Assembleias de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica. 26.8. Os distúrbios ocorridos nas mesas identificadas no número anterior não interromperam o processo de votação que continuou a decorrer até à hora de encerramento das assembleias de voto em todo o território nacional. 26.9. O apuramento parcial iniciou logo após o encerramento
  91. Texto do artigo, página 6: da votação, conforme consta da lei. Nas mesas já identificadas intensificou-se o ambiente de distúrbio, acompanhado de ultraje contra os membros das mesas das assembleias de voto, actos promovidos por indivíduos desconhecidos que arremessavam pedras, garrafas, sacos plásticos cheios de área, tornando
  92. Texto do artigo, página 7: impossível a continuidade do trabalho de apuramento parcial e esgotando a capacidade de defesa e protecção das pessoas e bens por parte dos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) afectos às mesas das assembleias de voto.
  93. Texto do artigo, página 7: 26.10. Para agravar o ambiente de perturbação e desordem instalada, apareceram veículos pesados, no trajecto Sangariveira, Janeiro e Incídua transportando homens que foram descarregados nas proximidades do local onde decorria o apuramento, tendo aqueles se juntado aos que já se encontravam a perturbar os trabalhos de apuramento parcial. 26.11. Perante a ameaça iminente contra a integridade física e as suas vidas os Membros das Mesas das Assembleias de Voto (MMV’s), abandonaram os seus postos de trabalho, pondo-se em fuga à busca de segurança e protecção, abandonando as urnas e outros materiais que foram recuperados pelos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) em serviço e transportados por viaturas de patrulha da Polícia e da Força da Intervenção Rápida (FIR) que veio reforçar a força policial em serviço. 26.12. Com a agitação promovida nos locais de apuramento o conteúdo das urnas, nomeadamente os editais e actas destas assembleias de voto deixaram de estar sob a alçada e guarda dos MMV’s e os delegados de candidatura não tiveram acesso às cópias de que tinham direito, nos termos do artigo 116 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro. 26.13. Da análise feita pela Comissão Nacional de Eleições, conclui-se que os documentos, remetidos pelos órgãos de Administração Eleitoral da Província da Zambézia, sobre o processo de votação e apuramento parcial, revelam que no dia 20 de Novembro de 2013, junto das mesas da assembleia de voto houve irregularidades graves provocadas por situações externas decorrentes da intervenção violenta de pessoas não identificadas que invadiram e impediram o decurso normal dos trabalhos das mesas das assembleias de voto nas seguintes mesas das assembleias de voto conforme a Resolução n.º 50/CNE/2013. 26.14. Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Singariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Munhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo Benfica. 26.15. Do distúrbio resultou que os materiais de votação foram vandalizados de tal modo que os membros das mesas de voto ficaram sem os editais originais, duplicados e triplicados como também não foram encontradas cópias de editais originais para colocar na assembleia de voto por forma a dar o conhecimento ao público em geral sobre os resultados parciais e cópia para distribuir pelos delegados de candidatura dos partidos políticos concorrentes presentes na assembleia de voto e da cópia das actas e editais originais para os devidos efeitos. 26.16. Com recurso a totalidade dos dados disponíveis ao nível dos órgãos da Administração Eleitoral e processáveis quanto às actas e editais excluindo as actas e editais desaparecidos em número de 31 mesas das assembleias de voto do PCM e de 36 mesas da assembleia de voto dos membros da Assembleia Municipal, foi possível processar apenas 110 editais do PCM e 105 da AM na Cidade de Quelimane. 26.17. Os editais em falta no apuramento parcial e intermédio constam do conjunto das fotocópias e das cópias originais dos editais que os mandatários da Cidade de Quelimane e Mandatário Nacional do MDM remeteram à CNE nos dias 27 e 28 de Novembro de 2013. 26.18. Porém, o uso deste material na centralização nacional e apuramento geral, não é recomendável uma vez que não estavam em poder dos órgãos da administração eleitoral competentes para o efeito, duvidando-se da veracidade da informação constante daqueles documentos quanto a sua autenticidade e a revelação do sentido real do voto dos eleitores. 26.19. Por outro lado, não existe nenhuma garantia de que
  94. Texto do artigo, página 7: o autor dos subscritos sejam os MMV’s, pois algumas fotocópias de editais apresentam irregularidades que tiram fé ao seu conteúdo, por não conterem, ou serem invisíveis a assinatura dos membros, pela falta de carimbo, falta de assinatura de todos os membros da mesa ou de um, dentre eles, a do Presidente e do secretário da respectiva mesa;
  95. Texto do artigo, página 7: 26.20. Perante estes factos, a Comissão Nacional de Eleições, através da Deliberação n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro, decidiu, esgotadas todas as diligências previstas no n.º 3 do artigo 132 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, tornando-se impossível a obtenção de tais actas e editais ao nível dos órgãos da administração eleitoral e face ao silêncio da lei, em relação ao caso em apreciação, instruir o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para proceder ao processamento dos editais e actas das mesas das assembleias de voto que foram recebidos da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia e concluir as operações de centralização nacional e do apuramento geral, com a inclusão dos resultados da reapreciação feita pela CNE sobre os votos considerados nulos, reclamados e protestados da autarquia de Quelimane. 26.21. Instruiu ainda ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para mandar instaurar um inquérito aos membros das mesas das assembleias de voto, cujas actas e editais estão em falta para se apurar as circunstâncias em que o material eleitoral, designadamente as actas e editais originais, destinados aos órgãos centrais, duplicados destinados ao órgão da administração eleitoral de nível provincial e triplicados destinados aos órgãos da administração eleitoral de nível distrital ou de cidade, diante de delegados de candidatura dos partidos concorrentes, força policial, observadores e jornalistas presentes na assembleia de voto ficaram em poder exclusivo de um partido político que entretanto veio reivindicar a sua entrega nos dias 22 e 23 de Novembro de 2013, junto dos órgãos de Administração Eleitoral da cidade de Quelimane na província da Zambézia. 26.22. Apelar aos partidos políticos e candidatos concorrentes,
  96. Texto do artigo, página 7: delegados de candidatura, observadores, jornalistas e Polícia da República de Moçambique e eleitores em geral a devida colaboração no esclarecimento da verdade material, conforme se determina no artigo 64 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  97. Texto do artigo, página 7: 27. Província de Maputo 27.1. Vila da Manhiça Nesta autarquia foram concorrentes ao cargo de presidente
  98. Texto do artigo, página 7: do conselho municipal:
  99. Texto do artigo, página 7: a) Luís Jossias Munguambe, do Partido Frelimo;
  100. Texto do artigo, página 7: b) Ananias Alfredo Manhiça, do Partido MDM;
  101. Texto do artigo, página 7: c) Alberto Armando Xerinda, do Grupo de cidadãos Naturma.
  102. Texto do artigo, página 7: 27.2. As actas e editais do processo de votação e de apura- mento parcial não contêm nenhuma reclamação, protesto ou contraprotesto que hajam sido apresentados pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, fora do âmbito da requalificação dos votos considerados nulos. 27.3. Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições, no dia
  103. Texto do artigo, página 7: 26 de Novembro de 2013, recebeu da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo, uma reclamação remetida pelo Director do gabinete Eleitoral do MDM, no Distrito da Manhiça, Província de Maputo, o documento que o classificou de protesto submetido, no dia 22 de Novembro de 2013, à Comissão Distrital de Eleições da Manhiça apresentando o facto de que o nome do candidato constante do boletim de voto (Ananias Alfredo) não constituir o nome verdadeiro do candidato, pois o nome verdadeiro é Ananias Alfredo Manhiça. Neste contexto, a ausência do apelido no seu nome no boletim
  104. Texto do artigo, página 8: de voto contribuiu significativamente no impacto dos resultados obtidos pelo candidato, pelo que pede a sua regularização, nos termos do n.º 2, do artigo n.º 66 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  105. Texto do artigo, página 8: 27.4. A petição foi indeferida por ilegitimidade do peticionário e falta de observância dos procedimentos e formalidades previstas no n.˚ 1 do artigo 170 da lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Resolução n.˚ 44/CNE/2013, de 27 de Novembro. 27.5. A Comissão Nacional de Eleições registou o erro material
  106. Texto do artigo, página 8: do nome do candidato o qual ficou omisso o seu sobrenome Manhiça, mas todos os restantes elementos de identificação da candidatura constam do boletim, como seja, o emblema que popularmente identifica o proponente, o partido MDM e a foto tipo passe colorida do cidadão candidato não induzem ao cidadão eleitor a qualquer equívoco que possa desviar o sentido de voto.
  107. Texto do artigo, página 8: Apreciação Geral do Processo
  108. Texto do artigo, página 8: 28. Feita a apresentação sucinta do que foi o processo eleitoral em geral, importa que os cidadãos eleitores e todo o povo Moçambicano sejam esclarecidos quanto ao processo eleitoral, fazendo constar a apreciação que a CNE faz de todo o processo.
  109. Texto do artigo, página 8: 29. Compulsadas todas as actas e os editais do decurso do processo de votação e de apuramento parcial e intermédio, resulta que não há nenhuma reclamação, protesto ou contraprotesto que hajam sido apresentados pelos delegados de candidatura, fora do âmbito da requalificação dos votos considerados nulos, reclamados ou protestados.
  110. Texto do artigo, página 8: 30. Para além das reclamações recebidas ao nível da CNE
  111. Texto do artigo, página 8: submetidas pelo mandatário nacional do MDM e da ASSEMONA à Comissão Nacional de Eleições não lhe foi apresentada mais nenhuma outra questão com relevância para os efeitos do disposto no artigo 173 da Lei n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro.
  112. Texto do artigo, página 8: 30.1. Assim, a Comissão Nacional de Eleições conclui pela regularidade das operações eleitorais em todos os municípios onde o processo eleitoral decorreu com a excepção das mesas de Assembleia de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica, no Município de Quelimane, na Província da Zambézia, conforme se descreve na Resolução n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro.
  113. Texto do artigo, página 8: 31. O processo de votação e de apuramento dos resultados
  114. Texto do artigo, página 8: eleitorais contou com a fiscalização dos delegados de candidatura, conforme ilustra o quadro abaixo:
  115. Texto do artigo, página 8: Partido Político/Grupo de Cidadãos eleitores Delegados de candidatura indicados Província Número FRELIMO Todas 7505 MDM Todas 6982 PARENA Maputo Província 72 MPD Maputo Província 80 PDD Cidade de Maputo 49 Nampula 312 Zambézia 21 PAHUMO Cabo Delgado 116 AAUPEC Cabo Delgado 36 ASSEMONA Nampula 438 Total geral 15,611
    Partido Político/Grupo de Cidadãos eleitoresDelegados de candidatura indicados
    ProvínciaNúmero
    FRELIMOTodas7505
    MDMTodas6982
    PARENAMaputo Província72
    MPDMaputo Província80
    PDDCidade de Maputo49
    Nampula312
    Zambézia21
    PAHUMOCabo Delgado116
    AAUPECCabo Delgado36
    ASSEMONANampula438
    Total geral15,611
  116. Texto do artigo, página 8: 32. Os restantes concorrentes não indicaram seus delegados de candidatura, privando-se de exercer o nobre direito de fiscalizar o processo e interpor reclamação em tudo que não se conforma com a lei.
  117. Texto do artigo, página 8: Observadores e Jornalistas
  118. Texto do artigo, página 8: Foram credenciados para a observação e cobertura do processo eleitoral observadores e jornalistas conforme consta do quadro que se segue.
  119. Texto do artigo, página 8: Província Observadores Jornalistas Nacionais Internacionais Nacionais Internacionais Niassa 245 - - - Cabo Delgado 172 - - - Nampula 709 - - - Zambézia 899 - - - Tete 111 - - - Manica 215 - - - Sofala 396 - - - Inhambane 172 - - - Gaza 175 - - - Maputo Província 171 - - - Maputo cidade 265 - - - Total 3.530 107 575 31
    ProvínciaObservadoresJornalistas
    NacionaisInternacionaisNacionaisInternacionais
    Niassa245---
    Cabo Delgado172---
    Nampula709---
    Zambézia899---
    Tete111---
    Manica215---
    Sofala396---
    Inhambane172---
    Gaza175---
    Maputo Província171---
    Maputo cidade265---
    Total3.53010757531
  120. Texto do artigo, página 8: 33. O processo de credenciação dos observadores nacionais decorreu ao nível dos órgãos de apoio à CNE, nas Comissões Provinciais de Eleições e rege-se pela Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, enquanto que a credenciação dos observadores internacionais está cometida à CNE.
  121. Texto do artigo, página 8: 34. O processo de credenciação dos observadores nacionais registou em algumas províncias, por um lado, atraso da apresentação dos pedidos de credenciação e por outro, atraso de emissão das devidas credenciais, comprometendo o cumprimento pontual e eficaz da missão da observação num processo que se pretende credível e participativo por parte de todos.
  122. Texto do artigo, página 8: 35. A CNE repudia e condena toda a acção visando obstruir o gozo do direito que legalmente está consagrado na lei, quer por parte das entidades da administração eleitoral, quer por parte dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores ou qualquer outra pessoa jurídica de direito público ou privado.
  123. Texto do artigo, página 8: 36. Finalmente, a Comissão Nacional de Eleições reitera a sua saudação a todos os eleitores residentes nas autarquias locais onde decorreu o processo de votação que desde o período de educação cívica, da campanha eleitoral e depois da eleição, demonstraram uma postura e comportamento dignos de consideração, sendo esta manifestação inequívoca do grau de consciência e de patriotismo. Saúda, também, a dedicação dos membros das mesas das assembleias de voto que, não obstante algumas dificuldades logísticas pontuais, assumiram as responsabilidades que lhes foram atribuídas, não se pouparam a esforços para tornar possível a votação nos cinquenta e três municípios e realizar o apuramento parcial nas cinquenta e dois, excluindo a Cidade de Nampula, cujo apuramento decorre nos termos legais com efeito a partir do dia 1 de Dezembro de 2013.
  124. Texto do artigo, página 8: 37. A Comissão Nacional de Eleições realça o papel
  125. Texto do artigo, página 8: desempenhado pelos delegados de candidatura e a presença dos observadores nacionais e internacionais e dos jornalistas nas mesas das assembleias de voto, para acompanharem as eleições.
  126. Texto do artigo, página 9: 38. A Comissão Nacional de Eleições enaltece o trabalho realizado pelos agentes paramédicos em todas as assembleias de voto e das forças de protecção que garantiram a segurança e tranquilidade necessárias, concorrendo, assim, para o sucesso do processo eleitoral.
  127. Texto do artigo, página 9: 39. A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela
  128. Texto do artigo, página 9: colaboração de todas as entidades públicas e privadas que, de uma forma ou de outra, contribuíram para a realização destas eleições.
  129. Texto do artigo, página 9: Nestes termos e nos demais de Direito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, ao abrigo dos artigos 131 e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
  130. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. Aprovar as operações materiais efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Acta de centralização nacional e apuramento e geral dos resultados eleitorais do dia 20 de Novembro de 2013, que vai assinada pelos membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições e o respectivo Edital, que vão em anexo à presente Deliberação, que dela faz parte integrante.
  131. Número ou marcador, página 9: Art. 2. Proceder à divulgação dos resultados gerais da eleição do presidente do Conselho Municipal e da eleição dos membros da Assembleia Municipal realizadas no dia 20 de Novembro de 2013.
  132. Número ou marcador, página 9: Art. 3. Remeter a acta e o edital ao Conselho Constitucional, ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, para os devidos efeitos legais.
  133. Número ou marcador, página 9: Art. 4. Divulgar a presente deliberação nos órgãos
  134. Texto do artigo, página 9: de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  135. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Em anexo:
  136. Número ou marcador, página 9: 1. Acta de apuramento da centralização nacional e apuramento geral nacional dos resultados eleitorais de 20 de Novembro de 2013, assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições.
  137. Número ou marcador, página 9: 2. Editais de apuramento geral dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
  138. Texto do artigo, página 9: Acta da centralização nacional e apuramento geral dos resultados das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013
  139. Texto do artigo, página 9: Introdução ………................................................................... .......................................................................…………………….
  140. Texto do artigo, página 9: Aos quatro dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu ao apuramento geral dos resultados das Quartas Eleições Autárquicas realizadas em cinquenta e dois dos cinquenta e três municípios, no dia vinte de Novembro de dois mil e treze .………………………………….................... .......................................................................................................
  141. Texto do artigo, página 9: Quadro legal do apuramento geral ........................................ ........................................................................................................
  142. Texto do artigo, página 9: O artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, preceitua que compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, proceder à divulgação dos resultados gerais das eleições do Presidente
  143. Texto do artigo, página 9: do Conselho Municipal ou da povoação ou dos membros da Assembleia Municipal ou da povoação, assim como a distribuição dos respectivos mandatos ……………………………………… ……................................................................................................
  144. Texto do artigo, página 9: Do artigo 153 da mesma Lei depreende-se que a Assembleia de apuramento nacional é constituída pelo plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores concorrentes assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contra protestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários ……………………… …………………………................................................................
  145. Texto do artigo, página 9: Apreciação de questões prévias …………………………… ………………………....................................................................
  146. Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições recebeu, a partir do dia 26 de Novembro de 2013, as Actas e o Editais do apuramento parcial e intermédio, das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, através das Comissões Provinciais de Eleições, com base nos quais realizou o apuramento intermédio da eleição dos Presidentes dos Conselhos Municipais e dos Membros das Assembleias Municipais das cinquenta e duas autarquias locais ……………… ……………………………...........................................................
  147. Texto do artigo, página 9: No mesmo acto, recebeu, ainda, duzentos e noventa e quatro votos, em relação aos quais recaíram reclamações ou protestos e setenta e oito mil novecentos e noventa e sete votos, considerados nulos ………………………………………………..................... .......................................................................................................
  148. Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições apreciou os dois tipos de votos em dois grupos de trabalho distintos criados para o efeito, através da Resolução n.º 38/CNE/2013, de 25 de Novembro …………………………………………………...... ........................................................................................................
  149. Texto do artigo, página 9: Desta actividade, resultou que dos votos reclamados, protestados e nulos fossem considerados definitivamente válidos nove mil, trezentos e vinte seis votos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco, definitivamente nulos …………… ………............................................................................................
  150. Texto do artigo, página 9: Apuramento geral dos resultados eleitorais ……………… ………………................................................................................
  151. Texto do artigo, página 9: O processo de apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições teve como base as Actas e os Editais do apuramento intermédio, tendo-se tomado em conta, as actas e os editais lavrados pelas mesas das assembleias de voto, no dia 20 de Novembro de 2013, bem como o resultado da requalificação de votos ao nível dos grupos de trabalho da Comissão Nacional de Eleições …………………………………………...................... ........................................................................................................
  152. Texto do artigo, página 9: A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio do apuramento dos resultados, vem plasmada nos artigos 131 a 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro ………… ………............................................................................................
  153. Texto do artigo, página 9: Nestes termos e em conformidade com o preceituado nos artigos 131 e 136, ambos, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, aprova as operações materiais de centralização nacional e de apuramento geral das eleições autárquicas de 2013 e, por este meio, anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quartas Eleições Autárquicas que tiveram lugar no dia 20 de Novembro de 2013, onde foram eleitos, cinquenta candidatos pelo Partido Frelimo e dois pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal e membros das assembleias municipais, conforme os dados constantes dos editais que se juntam em anexo, a esta Acta, fazendo dela parte integrante ...................................................................................... .......................................................................................................
  154. Texto do artigo, página 10: Os editais do apuramento geral e apuramento nacional encontram-se estruturados, por província e por autarquia local, da seguinte forma: ....................................................................... ......................................................................................................
  155. Número ou marcador, página 10: a) Número total de eleitores inscritos ................................. .....................................................................................
  156. Número ou marcador, página 10: b) Número total de votantes e de abstenções ...................... .....................…………………………………………
  157. Número ou marcador, página 10: c) Número total de votos em branco e de votos nulos ........ .........................………………………………………
  158. Número ou marcador, página 10: d) Número, com a respectiva percentagem, de votos obtidos por cada candidato relativamente aos dois órgãos autárquicos ...................................................................
  159. Número ou marcador, página 10: e) Número de mandatos pelas diversas listas ..................... .....................................................................................
  160. Número ou marcador, página 10: f) Nome dos membros, efectivos e suplentes, eleitos por cada lista .................................................................................
  161. Texto do artigo, página 10: Considerações finais e conclusão ........................................... ........................................................................................................
  162. Texto do artigo, página 10: No que concerne ao número de lugares nas assembleias municipais, no apuramento geral, bem como na distribuição dos mandatos pelos membros das assembleias municipais, a Comissão Nacional de Eleições tomou como base os dados finais resultantes da actualização do recenseamento eleitoral decorrido de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, nos termos da lei ............... ........................................................................................................
  163. Texto do artigo, página 10: Concluídas as operações de apuramento geral e sem interposição de nenhuma reclamação ou protesto, durante a sessão por parte dos mandatários de candidatura presentes, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a 4 de Dezembro de 2013, constatou não se terem registado durante as operações eleitorais factos que configurem ilegalidades
  164. Texto do artigo, página 10: substanciais que possam influir no resultado geral da eleição referente a cada órgão autárquico em todos os municípios, com excepção das mesas de Assembleia de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica, no Município de Quelimane, na Província da Zambézia, conforme se descreve na Resolução n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro ....... ......................................................................................................
  165. Texto do artigo, página 10: Para constar foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau– Presidente da CNE, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e pelo Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à proclamação e validação dos presentes resultados ........................……………………………………… …..................................................................................................
  166. Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 4 do Dezembro de 2013. — Os Membros do Plenário
  167. Texto do artigo, página 10: da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau – Presidente da CNE, António Salomão Chipanga, Rodrigues Timba, António Cabral Muacorica, Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Barnabé Ngauze Lucas Ncomo, João António da Assunção Baptista Beirão, Albino Vasco Macamo, Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo), Felisberto Henrique Naife (Director-Geral do STAE).
  168. Texto do artigo, página 10: Visto O Presidente ___________________________
  169. Texto do artigo, página 10: (Abdul Carimo Nordine Sau) República de Moçambique
  170. Texto do artigo, página 10: Comissão Nacional de Eleições Eleições Autárquicas 2013 Eleição do Presidente do Conselho Municipal
  171. Texto do artigo, página 10: Ordem Autarquia Candidato eleito Votos Precentagem 1 Cidade de Lichinga Saíde Amido 17 210 66,00 % 2 Cuamba Vicente da Costa Lourenço 9 828 79,95 % 3 Metangula Sara Mustafa 3 411 79,53 % 4 Mandimba Victor Sinoia 3 279 70,97 % 5 Marrupa Marta da Anunciação Romeu 4 120 91,74 % Cabo Delgado 6 Pemba Tagir Ássimo Carimo 23 369 74,14 % 7 Mocímboa da Praia Fernando Abel Neves 8 645 86,65 % 8 Montepuez Cecílio Anli 12 153 85,77 % 9 Chiúre Casimiro Portugal Guarda 9 339 78,43% 10 Mueda Cristiano Patrício André 9 000 84,36 % Nampula 11 Angoche Américo Assane Adamugi 12 736 69,64 % 12 Ilha de Moçambique Saíde Abdurremane Amur Gimba 11 320 84,82 % 13 Malema Ângelo Jerónimo Fonseca 3 515 84,72 %
    OrdemAutarquiaCandidato eleitoVotosPrecentagem
    1Cidade de LichingaSaíde Amido17 21066,00 %
    2CuambaVicente da Costa Lourenço9 82879,95 %
    3MetangulaSara Mustafa3 41179,53 %
    4MandimbaVictor Sinoia3 27970,97 %
    5MarrupaMarta da Anunciação Romeu4 12091,74 %
    Cabo Delgado
    6PembaTagir Ássimo Carimo23 36974,14 %
    7Mocímboa da PraiaFernando Abel Neves8 64586,65 %
    8MontepuezCecílio Anli12 15385,77 %
    9ChiúreCasimiro Portugal Guarda9 33978,43%
    10MuedaCristiano Patrício André9 00084,36 %
    Nampula
    11AngocheAmérico Assane Adamugi12 73669,64 %
    12Ilha de MoçambiqueSaíde Abdurremane Amur Gimba11 32084,82 %
    13MalemaÂngelo Jerónimo Fonseca3 51584,72 %
  172. Texto do artigo, página 11: Ordem Autarquia Candidato eleito Votos Precentagem 14 Monapo João Luís 6 963 70,28 % 15 Nacala-Porto Rui Chong Saw 26 981 91,48 % 16 Ribáuè Constatino António 4 450 72,57 % Zambézia 17 Quelimane Manuel António Aculete Lopes de Araújo 29 332 68,21 % 18 Alto Molócuè Sertório João Mário Fernando 4 837 52,06 % 19 Gurúè Jahanquir Hussen Jussub 6 766 50,49 % 20 Maganja da Costa Virgílio Agostinho Gabriel Dinheiro 3 997 59,85 % 21 Milange Felisberto Enias Jefure Mvua 4 640 50,35 % 22 Mocuba Beatriz S. C. Júlio Ferreira Gulamo 10 784 51,05 % Tete 23 Tete Celestino António Checanhanza 31 120 65,71 % 24 Moatize Carlos Portimão 9 004 74,67 % 25 Ulónguè Armando Maria Pereira C. Júlio 5 238 63,00 % 26 Nhamayábuè Alberto Salifu Amade 4 396 91,53 % Manica 27 Cidade de Chimoio Raul Conde Marques Adriano 27 804 53,07 % 28 Catandica Tome Alfândeca Maibeque 5 209 74,52 % 29 Gondola Eduardo Gimo 5 228 64,56 % 30 Manica Raimundo Manuel Quembo 9 234 84,53 % 31 Sussundenga Venâncio Chacai Veremo 5 505 89,22 % Sofala 32 Beira Deviz Mbepo Simango 79 450 70,44 % 33 Dondo Castigo Xavier Chiutar 15 536 77,44 % 34 Gorongosa Moreze Joaquim Cauzande 3 698 56,52 % 35 Marromeu Palmeirim Canotilho Rubino 4 522 51,62 % 36 Nhamatanda Manuel Olesse Jasse 5 808 63,18 % Inhambane 37 Cidade de Inhambane Benedito Eduardo Guimino 16 534 83,18 % 38 Massinga Clemente Boca 5 809 69,84 % 39 Maxixe Simião Rafael 13 726 73,16 % 40 Vilankulo Abílio Manuel Machado 9 381 83,32 % 41 Quissico Abílio José Paulo 4 055 84,01 % Gaza 42 Cidade de Xai-xai Ernesto Daniel Chambisse 28 346 80,08 % 43 Chibuto Francisco Soares Mandlhate 14 898 90,23 % 44 Chókwè Lídia Frederico Cossa Camela 15 293 83,51 % 45 Macia Reginaldo Paulino Mariquele 9 889 86,37% 46 Mandlakazi Maria Helena José Correia Langa 6 392 92,77 % 47 Praia de Bilene Mufundisse Nhamboze Chilengue 3 409 91,74 % Maputo Província 48 Matola Calisto Moises Cossa 80 098 56,53 % 49 Vila da Manhiça Luís Jossias Munguambe 11 384 76,28 % 50 Vila da Namaacha Jorge Rafael Tinga 4 151 82,49 % 51 Vila de Boane Jacinto Lapido Loureiro 15 269 76,14% Cidade de Maputo 52 Cidade de Maputo David Simango 175 554 58,44%
    OrdemAutarquiaCandidato eleitoVotosPrecentagem
    14MonapoJoão Luís6 96370,28 %
    15Nacala-PortoRui Chong Saw26 98191,48 %
    16RibáuèConstatino António4 45072,57 %
    Zambézia
    17QuelimaneManuel António Aculete Lopes de Araújo29 33268,21 %
    18Alto MolócuèSertório João Mário Fernando4 83752,06 %
    19GurúèJahanquir Hussen Jussub6 76650,49 %
    20Maganja da CostaVirgílio Agostinho Gabriel Dinheiro3 99759,85 %
    21MilangeFelisberto Enias Jefure Mvua4 64050,35 %
    22MocubaBeatriz S. C. Júlio Ferreira Gulamo10 78451,05 %
    Tete
    23TeteCelestino António Checanhanza31 12065,71 %
    24MoatizeCarlos Portimão9 00474,67 %
    25UlónguèArmando Maria Pereira C. Júlio5 23863,00 %
    26NhamayábuèAlberto Salifu Amade4 39691,53 %
    Manica
    27Cidade de ChimoioRaul Conde Marques Adriano27 80453,07 %
    28CatandicaTome Alfândeca Maibeque5 20974,52 %
    29GondolaEduardo Gimo5 22864,56 %
    30ManicaRaimundo Manuel Quembo9 23484,53 %
    31SussundengaVenâncio Chacai Veremo5 50589,22 %
    Sofala
    32BeiraDeviz Mbepo Simango79 45070,44 %
    33DondoCastigo Xavier Chiutar15 53677,44 %
    34GorongosaMoreze Joaquim Cauzande3 69856,52 %
    35MarromeuPalmeirim Canotilho Rubino4 52251,62 %
    36NhamatandaManuel Olesse Jasse5 80863,18 %
    Inhambane
    37Cidade de InhambaneBenedito Eduardo Guimino16 53483,18 %
    38MassingaClemente Boca5 80969,84 %
    39MaxixeSimião Rafael13 72673,16 %
    40VilankuloAbílio Manuel Machado9 38183,32 %
    41QuissicoAbílio José Paulo4 05584,01 %
    Gaza
    42Cidade de Xai-xaiErnesto Daniel Chambisse28 34680,08 %
    43ChibutoFrancisco Soares Mandlhate14 89890,23 %
    44ChókwèLídia Frederico Cossa Camela15 29383,51 %
    45MaciaReginaldo Paulino Mariquele9 88986,37%
    46MandlakaziMaria Helena José Correia Langa6 39292,77 %
    47Praia de BileneMufundisse Nhamboze Chilengue3 40991,74 %
    Maputo Província
    48MatolaCalisto Moises Cossa80 09856,53 %
    49Vila da ManhiçaLuís Jossias Munguambe11 38476,28 %
    50Vila da NamaachaJorge Rafael Tinga4 15182,49 %
    51Vila de BoaneJacinto Lapido Loureiro15 26976,14%
    Cidade de Maputo
    52Cidade de MaputoDavid Simango175 55458,44%
  173. Texto do artigo, página 12: Niassa Cidade de Lichinga Total de Mandatos: 39
  174. Texto do artigo, página 12: Visto O Presidente ___________________________
  175. Texto do artigo, página 12: (Abdul Carimo Nordine Sau) República de Moçambique
  176. Texto do artigo, página 12: Comissão Nacional de Eleições Eleições Autárquicas 2013 Distribuição de Mandatos da Assembleia Municipal
  177. Texto do artigo, página 12: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 17,392 66,40 26 MDM 8,801 33,60 13
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO17,39266,4026
    MDM8,80133,6013
  178. Texto do artigo, página 12: Município : Cuamba Total de Mandatos: 21
  179. Texto do artigo, página 12: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 9,649 79,16 17 MDM 2,541 20,84 4
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO9,64979,1617
    MDM2,54120,844
  180. Texto do artigo, página 12: Município : Mandimba Total de Mandatos: 13
  181. Texto do artigo, página 12: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,260 71,23 9 MDM 1,317 28,77 4
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO3,26071,239
    MDM1,31728,774
  182. Texto do artigo, página 12: Município : Marrupa Total de Mandatos: 13
  183. Texto do artigo, página 12: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4,112 91,56 12 MDM 379 8,44 1
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO4,11291,5612
    MDM3798,441
  184. Texto do artigo, página 12: Município : Metangula Total de Mandatos: 13
  185. Texto do artigo, página 12: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,324 78,66 11 MDM 902 21,34 2
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO3,32478,6611
    MDM90221,342
  186. Texto do artigo, página 12: CABO DELGADO Município : Pemba Total de Mandatos: 39
  187. Texto do artigo, página 12: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 23,209 73,96 29 MDM 7,754 24,71 10
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO23,20973,9629
    MDM7,75424,7110
  188. Texto do artigo, página 13: Município : Mocímboa da Praia Total de Mandatos: 17
  189. Texto do artigo, página 13: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 8,941 89,15 16 MDM 1,088 10,85 1
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO8,94189,1516
    MDM1,08810,851
  190. Texto do artigo, página 13: Município : Montepuez Total de Mandatos: 31
  191. Texto do artigo, página 13: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 11,971 85,75 27 MDM 1,720 12,32 4
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO11,97185,7527
    MDM1,72012,324
  192. Texto do artigo, página 13: Município : Chiúre Total de Mandatos: 17
  193. Texto do artigo, página 13: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 9,138 79,06 14 MDM 1,333 11,53 2 AAUPEC 1,088 9,41 1
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO9,13879,0614
    MDM1,33311,532
    AAUPEC1,0889,411
  194. Texto do artigo, página 13: Município : Mueda Total de Mandatos: 17
  195. Texto do artigo, página 13: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 9,080 85,64 15 MDM 1,522 14,36 2
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO9,08085,6415
    MDM1,52214,362
  196. Texto do artigo, página 13: NAMPULA Município : Angoche Total de Mandatos: 31
  197. Texto do artigo, página 13: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 13,077 70,66 23 MDM 943 5,10 1 ASSEMONA 4,488 24,25 7
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO13,07770,6623
    MDM9435,101
    ASSEMONA4,48824,257
  198. Texto do artigo, página 13: Município : Ilha de Moçambique Total de Mandatos: 17
  199. Texto do artigo, página 13: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 11,445 85,64 15 MDM 1,919 14,36 2
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO11,44585,6415
    MDM1,91914,362
  200. Texto do artigo, página 13: Município : Monapo Total de Mandatos: 21
  201. Texto do artigo, página 13: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 6,881 85,64 15 MDM 2,757 28,19 6
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO6,88185,6415
    MDM2,75728,196
  202. Texto do artigo, página 14: Município : Malema Total de Mandatos: 21
  203. Texto do artigo, página 14: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,450 84,25 11 MDM 645 15,75 2
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO3,45084,2511
    MDM64515,752
  204. Texto do artigo, página 14: Município : Nacala Porto Total de Mandatos: 39
  205. Texto do artigo, página 14: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 25,338 87,69 35 MDM 3,243 11,22 4
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO25,33887,6935
    MDM3,24311,224
  206. Texto do artigo, página 14: Município : Ribáuè Total de Mandatos: 13
  207. Texto do artigo, página 14: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4,455 72,16 10 MDM 1,637 26,51 3
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO4,45572,1610
    MDM1,63726,513
  208. Texto do artigo, página 14: TETE Município : Tete Total de Mandatos: 39
  209. Texto do artigo, página 14: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 30 685 65,31 26 MDM 16,297 34,69 13
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO30 68565,3126
    MDM16,29734,6913
  210. Texto do artigo, página 14: Município : Moatize Total de Mandatos: 13
  211. Texto do artigo, página 14: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 8,665 72,71 15 MDM 3,252 27,29 6
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO8,66572,7115
    MDM3,25227,296
  212. Texto do artigo, página 14: Município : Ulónguè Total de Mandatos: 13
  213. Texto do artigo, página 14: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,243 63,99 8 MDM 2,951 36,01 5
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO5,24363,998
    MDM2,95136,015
  214. Texto do artigo, página 14: Município : Nhamayábuè Total de Mandatos: 13
  215. Texto do artigo, página 14: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4,403 94,28 13
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO4,40394,2813
  216. Texto do artigo, página 15: ZEMBÉZIA Município : Quelimane
  217. Texto do artigo, página 15: Município : Alto Molócuè Total de Mandatos: 17 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4950 53,65 9 MDM 4276 47,35 8 Município : Gurúè Total de Mandatos: 21 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 6722 51,49 11 MDM 6333 48,51 10 Município : Milange Total de Mandatos: 21 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4693 51,34 7 MDM 4353 47,62 6 Município : Maganja da Costa Total de Mandatos: 13 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,868 59,44 8 MDM 2,639 40,56 5 Município : Mocuba Total de Mandatos: 31 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 10,916 52,29 16 MDM 9,959 47,71 15 Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 27,810 53,39 21 MDM 24,280 46,61 19 MANICA Município : Cidade de Chimoio Total de Mandatos: 40
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO495053,659
    MDM427647,358
  218. Texto do artigo, página 15: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 13610 33,36 13 MDM 26763 65,59 26
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO1361033,3613
    MDM2676365,5926
  219. Texto do artigo, página 16: Município : Gondola Total de Mandatos: 17
  220. Texto do artigo, página 16: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,150 64,78 11 MDM 2,693 33,87 6
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO5,15064,7811
    MDM2,69333,876
  221. Texto do artigo, página 16: Município : Sussundenga Total de Mandatos: 13
  222. Texto do artigo, página 16: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,320 88,53 12 MDM 689 11,47 1
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO5,32088,5312
    MDM68911,471
  223. Texto do artigo, página 16: Município : Manica Total de Mandatos: 17
  224. Texto do artigo, página 16: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 9,048 83,71 15 MDM 1,761 16,29 2
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO9,04883,7115
    MDM1,76116,292
  225. Texto do artigo, página 16: Município : Catandica Total de Mandatos: 13
  226. Texto do artigo, página 16: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,282 76,71 10 MDM 1,604 23,29 3
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO5,28276,7110
    MDM1,60423,293
  227. Texto do artigo, página 16: SOFALA Município : Cidade da Beira Total de Mandatos: 44
  228. Texto do artigo, página 16: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 35,488 31,71 14 MDM 75,640 67,58 30
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO35,48831,7114
    MDM75,64067,5830
  229. Texto do artigo, página 16: Município : Dondo Total de Mandatos: 21
  230. Texto do artigo, página 16: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 16,079 80,31 17 MDM 3,943 19,69 4
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO16,07980,3117
    MDM3,94319,694
  231. Texto do artigo, página 16: Município : Gorongosa Total de Mandatos: 13
  232. Texto do artigo, página 16: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,684 57,01 7 MDM 2,778 42,99 6
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO3,68457,017
    MDM2,77842,996
  233. Texto do artigo, página 17: Município : Nhamatanda Total de Mandatos: 13
  234. Texto do artigo, página 17: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,836 64,03 8 MDM 3,278 35,97 5
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO5,83664,038
    MDM3,27835,975
  235. Texto do artigo, página 17: Município : Marrumeu Total de Mandatos: 17
  236. Texto do artigo, página 17: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 4,780 55,70 10 MDM 3,608 42,05 7
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO4,78055,7010
    MDM3,60842,057
  237. Texto do artigo, página 17: INHAMBANE Município : Cidade de Inhambane Total de Mandatos: 21
  238. Texto do artigo, página 17: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 15,727 80.31 17 MDM 3,856 19.69 4
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO15,72780.3117
    MDM3,85619.694
  239. Texto do artigo, página 17: Município: Massinga Total de Mandatos: 13
  240. Texto do artigo, página 17: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 5,801 71.02 9 MDM 2,367 28.98 4
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO5,80171.029
    MDM2,36728.984
  241. Texto do artigo, página 17: Município: Maxixe Total de Mandatos: 31
  242. Texto do artigo, página 17: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 13,681 73.38 23 MDM 4,962 26.62 8
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO13,68173.3823
    MDM4,96226.628
  243. Texto do artigo, página 17: Município: Vilankulo Total de Mandatos: 17
  244. Texto do artigo, página 17: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 8,989 80.87 14 MDM 2,127 19.13 3
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO8,98980.8714
    MDM2,12719.133
  245. Texto do artigo, página 17: Município: Quissico Total de Mandatos: 13
  246. Texto do artigo, página 17: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,914 82.91 11 MDM 807 17.09 2
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO3,91482.9111
    MDM80717.092
  247. Texto do artigo, página 18: GAZA Município : Cidade de Xai-Xai Total de Mandatos: 21
  248. Texto do artigo, página 18: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 27,924 78.18 31 MDM 7,795 21.82 8
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO27,92478.1831
    MDM7,79521.828
  249. Texto do artigo, página 18: Município: Praia do Bilene Total de Mandatos: 13
  250. Texto do artigo, página 18: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,362 91.61 12 MDM 308 8.39 1
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO3,36291.6112
    MDM3088.391
  251. Texto do artigo, página 18: Município: Chibuto Total de Mandatos: 17
  252. Texto do artigo, página 18: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 14,806 90.6 16 MDM 1,536 9.4 1
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO14,80690.616
    MDM1,5369.41
  253. Texto do artigo, página 18: Município: Chókwè Total de Mandatos: 17
  254. Texto do artigo, página 18: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 15,239 84.23 15 MDM 2,853 15.77 2
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO15,23984.2315
    MDM2,85315.772
  255. Texto do artigo, página 18: Município: Mandlakazi Total de Mandatos: 13
  256. Texto do artigo, página 18: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 6,326 91.83 12 MDM 563 8.17 1
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO6,32691.8312
    MDM5638.171
  257. Texto do artigo, página 18: Município: Macia Total de Mandatos: 13
  258. Texto do artigo, página 18: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 10,509 92.9 13
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO10,50992.913
  259. Texto do artigo, página 18: MAPUTO PROVÍNCIA Município: Cidade da Matola Total de Mandatos: 53
  260. Texto do artigo, página 18: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 76,394 54.05 29 MDM 61,862 43.77 24
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO76,39454.0529
    MDM61,86243.7724
  261. Texto do artigo, página 19: Município: Vila de Boane Total de Mandatos: 31
  262. Texto do artigo, página 19: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 14,821 74.95 24 MDM 4,750 24.02 7
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO14,82174.9524
    MDM4,75024.027
  263. Texto do artigo, página 19: Município: Vila da Manhiça Total de Mandatos: 21
  264. Texto do artigo, página 19: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 11,491 77.61 17 MDM 3,018 20.38 4
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO11,49177.6117
    MDM3,01820.384
  265. Texto do artigo, página 19: Município: Vila da Namaacha Total de Mandatos: 13
  266. Texto do artigo, página 19: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 3,965 80.28 11 MDM 910 18.42 2
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO3,96580.2811
    MDM91018.422
  267. Texto do artigo, página 19: CIDADE DE MAPUTO Município: Cidade de Maputo Total de Mandatos: 64
  268. Texto do artigo, página 19: Partidos/Listas Votos Obtidos Percentagem Mandatos FRELIMO 168,138 56.42 37 MDM 120,807 40.53 27
    Partidos/ListasVotos ObtidosPercentagemMandatos
    FRELIMO168,13856.4237
    MDM120,80740.5327
  269. Texto do artigo, página 20: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Cidade de Lichinga Apuramento Autárquica / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 72,102 100.00 % Número Total de Votantes 27,584 38.26 % Número Total de Abstenções 44,518 61.74 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Saide Amido 17,197 12 1 17,210 66.00 Pedro Baptista Salimo 8,863 4 0 8,867 34.00 Votos Válidos 26,060 26,077 100.00 Votos Nulos 727 16 1 Votos em Branco 797 Apuramento Autárquica / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 72,102 100.00 % Número Total de Votantes 27,840 38.61 % Número Total de Abstenções 44,262 61.39 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 17,377 15 0 17,392 66.40 MDM 8,794 6 1 8,801 33.60 Votos Válidos 26,171 26,193 100.00 Votos Nulos 599 21 1 Votos em Branco 1,070 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 39 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 17,392 66.40 26 MDM 8,801 33.60 13
  270. Texto do artigo, página 20: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  271. Texto do artigo, página 20: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
  272. Texto do artigo, página 20: Círculo E
  273. Texto do artigo, página 20: leitoral Cidade de Lichinga Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
  274. Texto do artigo, página 20: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  275. Texto do artigo, página 20: 72,102
  276. Texto do artigo, página 20: 100.00 %
  277. Texto do artigo, página 20: 27,584
  278. Texto do artigo, página 20: 38.26 %
  279. Texto do artigo, página 20: 44,518
  280. Texto do artigo, página 20: 61.74 %
  281. Texto do artigo, página 20: Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
    Nome do CandidatoVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  282. Texto do artigo, página 20: Saide Amido 17,197 12 1 17,210 66.00 Pedro Baptista Salimo 8,863 4 0 8,867 34.00 Votos Válidos 26,060 26,077 100.00 Votos Nulos 727 16 1 Votos em Branco 797
  283. Texto do artigo, página 20: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
  284. Texto do artigo, página 20: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  285. Texto do artigo, página 20: 72,102
  286. Texto do artigo, página 20: 100.00 %
  287. Texto do artigo, página 20: 27,840
  288. Texto do artigo, página 20: 38.61 %
  289. Texto do artigo, página 20: 44,262
  290. Texto do artigo, página 20: 61.39 %
  291. Texto do artigo, página 20: Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  292. Texto do artigo, página 20: FRELIMO 17,377 15 0 17,392 66.40 MDM 8,794 6 1 8,801 33.60 Votos Válidos 26,171 26,193 100.00 Votos Nulos 599 21 1 Votos em Branco 1,070
  293. Texto do artigo, página 20: Distribuição de Mandatos
  294. Texto do artigo, página 20: Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
  295. Texto do artigo, página 20: 39
  296. Texto do artigo, página 20: Votos Obtidos % Mandatos
  297. Texto do artigo, página 20: FRELIMO 17,392 66.40 26 MDM 8,801 33.60 13
  298. Texto do artigo, página 20: 1 10/12/2013 14:02:33
  299. Texto do artigo, página 21: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  300. Texto do artigo, página 21: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Cuamba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 33,993 100.00 % Número Total de Votantes 13,118 38.59 % Número Total de Abstenções 20,875 61.41 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Vicente da Costa Lourenço 9,818 9 1 9,828 79.95 Izidro Ismael Sacuri 2,464 1 0 2,465 20.05 Votos Válidos 12,282 12,293 100.00 Votos Nulos 347 10 1 Votos em Branco 489 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 33,993 100.00 % Número Total de Votantes 13,135 38.64 % Número Total de Abstenções 20,858 61.36 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 9,638 10 1 9,649 79.16 MDM 2,536 4 1 2,541 20.84 Votos Válidos 12,174 12,190 100.00 Votos Nulos 277 14 2 Votos em Branco 684 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 21 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 9,649 79.16 17 MDM 2,541 20.84 4
    Número de eleitores inscritos33,993100.00 %
    Número Total de Votantes13,11838.59 %
    Número Total de Abstenções20,87561.41 %
  301. Texto do artigo, página 21: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
  302. Texto do artigo, página 21: Círculo E
  303. Texto do artigo, página 21: leitoral Cuamba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
  304. Texto do artigo, página 21: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  305. Texto do artigo, página 21: 33,993
  306. Texto do artigo, página 21: 100.00 %
  307. Texto do artigo, página 21: 13,118
  308. Texto do artigo, página 21: 38.59 %
  309. Texto do artigo, página 21: 20,875
  310. Texto do artigo, página 21: 61.41 %
  311. Texto do artigo, página 21: Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
    Nome do CandidatoVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  312. Texto do artigo, página 21: Vicente da Costa Lourenço 9,818 9 1 9,828 79.95 Izidro Ismael Sacuri 2,464 1 0 2,465 20.05 Votos Válidos 12,282 12,293 100.00 Votos Nulos 347 10 1 Votos em Branco 489
  313. Texto do artigo, página 21: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
  314. Texto do artigo, página 21: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  315. Texto do artigo, página 21: 33,993
  316. Texto do artigo, página 21: 100.00 %
  317. Texto do artigo, página 21: 13,135
  318. Texto do artigo, página 21: 38.64 %
  319. Texto do artigo, página 21: 20,858
  320. Texto do artigo, página 21: 61.36 %
  321. Texto do artigo, página 21: Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  322. Texto do artigo, página 21: FRELIMO 9,638 10 1 9,649 79.16 MDM 2,536 4 1 2,541 20.84 Votos Válidos 12,174 12,190 100.00 Votos Nulos 277 14 2 Votos em Branco 684
  323. Texto do artigo, página 21: Distribuição de Mandatos
  324. Texto do artigo, página 21: Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
  325. Texto do artigo, página 21: 21
  326. Texto do artigo, página 21: Votos Obtidos % Mandatos
  327. Texto do artigo, página 21: FRELIMO 9,649 79.16 17 MDM 2,541 20.84 4
  328. Texto do artigo, página 21: 2 10/12/2013 14:02:33
  329. Texto do artigo, página 22: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente do CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Mandimba Apuramento Autárquico / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 9,695 100.00 % Número Total de Votantes 4,983 51.40 % Número Total de Abstenções 4,712 48.60 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Victor Sinoia 3,276 2 1 3,279 70.97 António Siqueira 1,340 1 0 1,341 29.03 Votos Válidos 4,616 4,620 100.00 Votos Nulos 228 3 1 Votos em Branco 139 Apuramento Autárquico / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 9,695 100.00 % Número Total de Votantes 4,975 51.32 % Número Total de Abstenções 4,720 48.68 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 3,259 1 0 3,260 71.23 MDM 1,302 15 0 1,317 28.77 Votos Válidos 4,561 4,577 100.00 Votos Nulos 229 16 0 Votos em Branco 185 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 13 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
  330. Texto do artigo, página 22: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
  331. Texto do artigo, página 22: Círculo E
  332. Texto do artigo, página 22: leitoral Mandimba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
  333. Texto do artigo, página 22: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  334. Texto do artigo, página 22: 9,695
  335. Texto do artigo, página 22: 100.00 %
  336. Texto do artigo, página 22: 4,983
  337. Texto do artigo, página 22: 51.40 %
  338. Texto do artigo, página 22: 4,712
  339. Texto do artigo, página 22: 48.60 %
  340. Texto do artigo, página 22: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  341. Texto do artigo, página 22: Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
    Nome do CandidatoVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  342. Texto do artigo, página 22: Victor Sinoia 3,276 2 1 3,279 70.97 António Siqueia 1,340 1 0 1,341 29.03 Votos Válidos 4,616 4,620 100.00
  343. Texto do artigo, página 22: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % 4,975 9,695 4,720 100.00 % 51.32 % 48.68 % Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções FRELIMO 3,259 1 0 3,260 71.23 MDM 1,302 15 0 1,317 28.77 Votos Válidos 4,561 4,577 100.00 Votos Nulos 229 16 0 Votos em Branco 185 Distribuição de Mandatos 13 Votos Obtidos % Mandatos Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos FRELIMO 3,260 71.23 9 MDM 1,317 28.77 4
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  344. Texto do artigo, página 22: 3 10/12/2013 14:02:33
  345. Texto do artigo, página 23: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  346. Texto do artigo, página 23: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Marrupa Apuramento Autárquico / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 9,664 100.00 % Número Total de Votantes 4,944 51.16 % Número Total de Abstenções 4,720 48.84 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Marta da Anunciação Romeu 4,118 2 0 4,120 91.74 Salvador Eugénio Laica 367 4 0 371 8.26 Votos Válidos 4,485 4,491 100.00 Votos Nulos 158 6 0 Votos em Branco 301 Apuramento Autárquico / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 9,664 100.00 % Número Total de Votantes 4,970 51.43 % Número Total de Abstenções 4,694 48.57 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 4,112 0 0 4,112 91.56 MDM 365 14 0 379 8.44 Votos Válidos 4,477 4,491 100.00 Votos Nulos 138 14 0 Votos em Branco 355 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 13 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 4,112 91.56 12 MDM 379 8.44 1
  347. Texto do artigo, página 23: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
  348. Texto do artigo, página 23: Círculo E
  349. Texto do artigo, página 23: leitoral Marrupa Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
  350. Texto do artigo, página 23: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  351. Texto do artigo, página 23: 9,664
  352. Texto do artigo, página 23: 100.00 %
  353. Texto do artigo, página 23: 4,944
  354. Texto do artigo, página 23: 51.16 %
  355. Texto do artigo, página 23: 4,720
  356. Texto do artigo, página 23: 48.84 %
  357. Texto do artigo, página 23: Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
    Nome do CandidatoVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  358. Texto do artigo, página 23: Marta da Anunciação Romeu 4,118 2 0 4,120 91.74 Salvador Eugénio Laica 367 4 0 371 8.26 Votos Válidos 4,485 4,491 100.00 Votos Nulos 158 6 0 Votos em Branco 301
  359. Texto do artigo, página 23: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
  360. Texto do artigo, página 23: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  361. Texto do artigo, página 23: 9,664
  362. Texto do artigo, página 23: 100.00 %
  363. Texto do artigo, página 23: 4,970
  364. Texto do artigo, página 23: 51.43 %
  365. Texto do artigo, página 23: 4,694
  366. Texto do artigo, página 23: 48.57 %
  367. Texto do artigo, página 23: Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  368. Texto do artigo, página 23: FRELIMO 4,112 0 0 4,112 91.56 MDM 365 14 0 379 8.44 Votos Válidos 4,477 4,491 100.00 Votos Nulos 138 14 0 Votos em Branco 355
  369. Texto do artigo, página 23: Distribuição de Mandatos
  370. Texto do artigo, página 23: Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
  371. Texto do artigo, página 23: 13
  372. Texto do artigo, página 23: Votos Obtidos % Mandatos
  373. Texto do artigo, página 23: FRELIMO 4,112 91.56 12 MDM 379 8.44 1
  374. Texto do artigo, página 23: 4 10/12/2013 14:02:33
  375. Texto do artigo, página 24: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau ) Círculo Eleitoral Metangula Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal Número de eleitores inscritos 7,317 100.00 % Número Total de Votantes 4,495 61.43 % Número Total de Abstenções 2,822 38.57 % Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % Sara Mustafa 3,407 4 0 3,411 79.53 Rita Alves 874 4 0 878 20.47 Votos Válidos 4,281 4,289 100.00 Votos Nulos 86 8 0 Votos em Branco 128 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal Número de eleitores inscritos 7,317 100.00 % Número Total de Votantes 4,479 61.21 % Número Total de Abstenções 2,838 38.79 % Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total % FRELIMO 3,322 2 0 3,324 78.66 MDM 901 1 0 902 21.34 Votos Válidos 4,223 4,226 100.00 Votos Nulos 92 3 0 Votos em Branco 164 Distribuição de Mandatos Total de Mandatos 13 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos FRELIMO 3,324 78.66 11 MDM 902 21.34 2
  376. Texto do artigo, página 24: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
  377. Texto do artigo, página 24: Círculo E
  378. Texto do artigo, página 24: leitoral Metangula Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
  379. Texto do artigo, página 24: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  380. Texto do artigo, página 24: 7,317
  381. Texto do artigo, página 24: 100.00 %
  382. Texto do artigo, página 24: 4,495
  383. Texto do artigo, página 24: 61.43 %
  384. Texto do artigo, página 24: 2,822
  385. Texto do artigo, página 24: 38.57 %
  386. Texto do artigo, página 24: Visto O Presidente da CNE ( Abdul Carimo Nordine Sau )
  387. Texto do artigo, página 24: Nome do Candidato Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
    Nome do CandidatoVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  388. Texto do artigo, página 24: Sara Mustafa 3,407 4 0 3,411 79.53 Rita Alves 874 4 0 878 20.47 Votos Válidos 4,281 4,289 100.00 Votos Nulos 86 8 0 Votos em Branco 128
  389. Texto do artigo, página 24: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
  390. Texto do artigo, página 24: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
  391. Texto do artigo, página 24: 7,317
  392. Texto do artigo, página 24: 100.00 %
  393. Texto do artigo, página 24: 4,479
  394. Texto do artigo, página 24: 61.21 %
  395. Texto do artigo, página 24: 2,838
  396. Texto do artigo, página 24: 38.79 %
  397. Texto do artigo, página 24: Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
    Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosVotos
    Ap. geralNulos validadosReclamadosTotal%
  398. Texto do artigo, página 24: FRELIMO 3,322 2 0 3,324 78.66
  399. Texto do artigo, página 24: MDM 901 1 0 902 21.34 Votos Válidos 4,223 4,226 100.00 Votos Nulos 92 3 0 Votos em Branco 164 Distribuição de Mandatos 13 Votos Obtidos % Mandatos Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos FRELIMO 3,324 78.66 11 MDM 902 21.34 2
  400. Texto do artigo, página 24: 5 10/12/2013 14:02:33
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