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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 70/CNE/2013Texto do artigo · p. 1 de 4 de DezembroTexto do artigo · p. 1 1. Por ocasião da apresentação dos resultados eleitorais finais da eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros das Assembleias Municipais das 52 Autarquias Locais, que decorreu a 20 de Novembro de 2013, em todo o território nacional, as 4.ª eleições autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições (C.N.E) saúda o povo Moçambicano, os cidadãos eleitores, os Partidos Políticos e os Grupos de Cidadãos Eleitores proponentes, pela forma ordeira, calma, tranquila e urbana de como participou de forma activa e consciente no processo de recenseamento eleitoral, na preparação do sufrágio e votação, manifestando desse modo o exercício do direito de cidadania no Estado Democrático e de Direito que se encontra no processo de implantação. Saúda também ao Governo de Moçambique e aos órgãos de Administração Pública pelas condições materiais pontualmente criadas para o funcionamento dos órgãos da Administração Eleitoral em todos os níveis o que permitiu a realização e o desempenho das suas funções no quadro da realização das eleições autárquicas.Texto do artigo · p. 1 2. Decorreram no dia 20 de Novembro de 2013 em todo o país,
eleições autárquicas para a eleição do presidente do Conselho Municipal e eleição dos membros das Assembleias Municipais, à luz do Decreto n.º 4/2013, de 15 de Março que convoca as eleições nas 53 autarquias locais.
Texto do artigo · p. 1 3. À luz da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Coube
à Comissão Nacional de Eleições preparar, organizar e garantir as eleições na data previamente estabelecida pelo Conselho de Ministros, sob proposta da mesma comissão.
Texto do artigo · p. 1 4. Nos termos do estabelecido no artigo 131 da Lei n.º 6/2013,
de 22 de Fevereiro, compete à Comissão Nacional de Eleições fazer o apuramento geral dos resultados eleitorais, depois da reapreciação dos votos considerados nulos e dos votos reclamados ou protestados, que serão publicados em editais contendo os dados do apuramento geral e afixados à porta das instalações, da CNE em lugar de acesso público e mandando divulgar nos órgãos de comunicação social.
Texto do artigo · p. 1 5. Os dados eleitorais do apuramento parcial e intermédio
de cada autarquia local tornados públicos pelos órgãos de comunicação social e pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores correspondentes às operações eleitorais ocorridas nas mesas da assembleia de voto, criadas e em funcionamento nas 53 autarquias são resultados provisórios ou intermédios, competindo exclusivamente à Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, fazer o apuramento geral dos mesmos, depois da reapreciação dos votos considerados nulos e daqueles em relação aos quais houve reclamação ou protesto, lavrando-se a competente acta, devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições, na qual constam as operações, reclamações, protestos e contra-protestos apresentados e as decisões que sobre os mesmos foram tomadas.
Texto do artigo · p. 1 6. O quadro legal em que o processo de recenseamentoTexto do artigo · p. 1 e actos eleitorais decorreu desde o início do exercício de funções da CNE, em 22 de Maio de 2013, compreende a Constituição da República de Moçambique, a Lei n.˚ 5/2013, de 22 de Fevereiro, que aprova a institucionalização do recenseamento eleitoral, a Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, a LeiTexto do artigo · p. 1 n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal ou de povoação, a Lei
n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados da Assembleia da República, a Lei n.º 11/2013, deTexto do artigo · p. 2 3 de Junho, que cria novos municípios, o Decreto n.˚ 4/2013, de 15 de Março, que convoca as quartas eleições autárquicas para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal e o Decreto n.˚ 5/2013, de 15 de Março que fixa o período de recenseamento eleitoral para a realização das quartas eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal.Texto do artigo · p. 2 7. É da competência da Comissão Nacional de Eleições,
nos termos do n.º 1, alíneas a) e c), ambas do artigo 9 da Lei
n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, garantir que os recenseamentos e os processos eleitorais se organizem e se desenvolvam com ética e em condições de plena liberdade, justiça e transparência e assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, em todos os actos do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 8. Em cumprimento do preceituado na lei, a Comissão Nacional
de Eleições procede assim, em acto solene e público, perante os candidatos, partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, representantes do Governo de Moçambique, Corpo Diplomático, observadores, jornalistas e eleitores, ao anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quartas Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 2 9. Importa porém, prestar informação geral sobre o decursoTexto do artigo · p. 2 do processo na fase anterior à votação e ao apuramento parcial, o que se faz nos seguintes termos:Texto do artigo · p. 2 9.1. O Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão
Nacional de Eleições, nos termos do artigo 225 da Lei n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro, marcou o dia 20 de Novembro de 2013, como data para realização das Quartas Eleições Autárquicas a terem lugar, simultaneamente, nas 53 autarquias, em todo o território nacional por Decreto n.º 4/2013, de 15 de Março.
9.2. O processo eleitoral autárquico decorreu em cinquenta
e três autarquias locais, resultante de um acréscimo de 10 aprovado pela Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, ao total das 43 autarquias até então existentes.
9.3. Em conformidade com a alíneaa) do n.º 2 do artigo 9 da Lei
n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a CNE aprovou, por Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março, o Calendário do Sufrágio para
as Eleições Autárquicas de 2013, bem como os procedimentos relativos às candidaturas, pela Deliberação n.º 26/CNE/2013, de 17 de Julho.
9.4. O disposto no n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 7/2013,
de 22 de Fevereiro, Lei das Eleições Autárquicas, refere que
o recenseamento eleitoral do cidadão munícipe é condição indispensável para o exercício do direito de voto, sendo eleitores
os cidadãos moçambicanos, com dezoito anos de idade completos ou a completar à data da realização de eleições, recenseados na circunscrição territorial da respectiva autarquia local, que não estejam abrangidos pelas incapacidades eleitorais activas, conforme se determina no artigo 11 da lei que se vem citando.
9.5. A Comissão Nacional de Eleições submeteu ao Conselho
de Ministros a proposta do período do recenseamento eleitoral de raiz, o qual veio a ser realizado em todos os distritos onde se situam as autarquias locais. Este acto teve lugar de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, por força do Decreto n.º 5/2013, de 15 de Março.
9.6. Nos 53 municípios foram inscritos 3.059.794 eleitores,
o que corresponde a 85,04% do universo eleitoral estimado que foi de 3.598.003 novas inscrições. O recenseamento eleitoral iniciou, nas 44 anteriores autarquias, a 25 de Maio e a 20 de Junho nas restantes 9, pois nas novas autarquias, a Vila da Praia de Bilene
o recenseamento já estava em curso por ser parte do território do distrito de Bilene, na Província de Gaza.
9.7. Nas 44 autarquias foram inscritos 2.910.033 eleitores
o equivalente a 83,89 % da previsão de registos nestes municípios, estimada em 3.468.693 eleitores.Texto do artigo · p. 2 9.8. Na maioria das 44 autarquias locais e nas novas autarquias
foram ultrapassadas as metas previstas como estimativas (com a excepção a de Boane em relação as novas). Nestas autarquias foram inscritos 149.761 eleitores, o que corresponde a 115.82% da previsão, estimada em 129 310 novos registos. O município da Praia de Bilene, atingiu e superou a previsão, registando 5.941 eleitores contra a previsão de 4 641, o que corresponde a 127%.
9.9. A fiscalização do recenseamento eleitoral foi realizada
em quase todos os postos com a presença permanente dos fiscais dos partidos FRELIMO e Movimento Democrático de Moçambique - MDM. Não foram reportados casos relevantes que pudessem pôr em causa o recenseamento eleitoral, salvo pedidos de esclarecimentos e reclamações que não foram objecto de recurso contencioso, em virtude de se terem encontrado soluções ao nível local.
9.10. A observação do recenseamento eleitoral foi feita por
uma organização da sociedade civil nacional, o Observatório Eleitoral, e pela comunidade internacional, através da União Europeia e pela embaixada dos Estados Unidos da América, em Maputo.
9.11. A Supervisão do recenseamento eleitoral por parte
dos órgãos da Administração eleitoral foi realizada por membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio e pelos técnicos do STAE Central e locais para aferir o grau do cumprimento da lei, das deliberações e instruções emanadas superiormente e acompanhar o funcionamento das brigadas, o que garantiu a logística, manutenção, operacionalidade dos equipamentos, o cumprimento dos horários e um bom atendimento aos cidadãos eleitores.
9.12. A apresentação das candidaturas à CNE requer,
nos termos da lei, a afixação antecipada do número de membros a eleger por cada Assembleia Municipal. Assim, a CNE, por Deliberação n.º 30/CNE/2013, de 31 de Julho, aprovou o número de membros a eleger e mandou publicar por Assembleia Municipal em função do número total de eleitores inscritos em cada uma das 53 autarquias.
9.13. À luz da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e em
conformidade com o Calendário de Sufrágio Eleitoral de 2013, os Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, de 23 de Julho e 6 de Agosto de 2013, procederam à apresentação dos pedidos de inscrição, manifestando, a vontade inequívoca de participarem no processo eleitoral, concorrendo, através dos seus candidatos, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal e para o de membro da Assembleia Municipal, seguido do período de apresentação das candidaturas que decorreu de 7 de Agosto a 6 de Setembro de 2013.
9.14. A Comissão Nacional de Eleições ao abrigo do disposto
no n.˚5 do artigo 24, da Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu à verificação dos processos individuais dos candidatos no acto da recepção, permitindo assim que os processos recebidos estivessem em conformidade com os requisitos formais previstos na lei.
9.15. Terminada a fase da apresentação dos pedidosTexto do artigo · p. 2 de inscrição e da apresentação dos processos de candidatura nos termos da lei, a Comissão Nacional de Eleições iniciou, de imediato, à verificação da sua regularidade quanto à autenticidade dos documentos que os integravam e a elegibilidade dos candidatos, com base no expediente recebido.Texto do artigo · p. 2 10. Assim, se inscreveram dezoito concorrentes, sendo a seguinte a sua distribuição: Partidos políticosTexto do artigo · p. 2 10.1. Partido TRABALHISTA, concorrente à Assembleia Municipal da cidade de Maputo;
10.2. Partido FRELIMO, Concorrente ao cargo de presidente do conselho municipal e à assembleia municipal nas 53 autarquias locais;Texto do artigo · p. 3 10.3.Partido MDM (Movimento Democrático de Moçambique), Concorrente ao cargo de presidente do conselho municipal e à assembleia municipal nas 53 autarquias.
10.4. Partido PIMO (Partido Independente de Moçambique), Concorrente à Assembleia Municipal de Gondola.
10.5.Partido PDD (Partido para a Paz Democracia e Desenvolvimento) Concorrente as Assembleias Municipais das autarquias locais de Nampula, Milange, Marromeu, Matola e Maputo Cidade;
10.6. Partido PARENA (Partido da Reconciliação Nacional), concorrente à Assembleia Municipal das Cidades de Quelimane, Beira, Matola e Maputo;
10.7. Partido MPD (Partido Movimento Patriótico para a Democracia), concorrente a assembleia Municipal de Namaacha, Boane, Matola e Maputo cidade;
10.8.Partido P.V.M. (Partido os Verdes de Moçambique), concorrente à Assembleia Municipal das cidades da Matola e Maputo;
10.9. PEC-MT (Partido Ecologista Movimento da Terra), concorrente a presidente do Conselho Municipal da cidade da Matola e à assembleia Municipal da Matola e cidade de Maputo;
10.10. Partido PPLM (Partido Do Progresso Liberal de Moçambique), concorrente à assembleia municipal de Boane, Matola e Maputo;
10.11. Partido ALIMO (Partido Aliança Independente de Moçambique), concorrente à assembleia municipal da cidade de Maputo.Texto do artigo · p. 3 Grupos de Cidadãos Eleitores ProponentesTexto do artigo · p. 3 10.12 J.P.C. (Grupo de cidadãos eleitores (Juntos Pela Cidade) – Concorrente à Presidente do Conselho Municipal e à Assembleia Municipal pela Autarquia da Cidade de Maputo.
10.13 Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), concorrente ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Chiúre e a Assembleia Municipal do mesmo município, na província de Cabo Delgado;Texto do artigo · p. 3 10.14 Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça – NATURMA, concorrente à Presidente do Conselho Municipal e à Assembleia Municipal da Vila da Manhiça;
10.15 Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza – ASTROGAZA – Núcleo da Macia, concorrente ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Macia;
10.16 Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO, concorrente a Presidente do Conselho Municipal e a assembleia Municipal de Nampula, Pemba e Montepuez;
10.17 Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique – CINFORTÉCNICA, concorrente à assembleia municipal da cidade de Maputo; e
10.18 Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais –ASSEMONA, concorrente à presidente do Conselho Municipal de Nampula, Angoche, Monapo e Ribábuè e às Assembleias Municipais de Nacala-Porto, Nampula, Angoche, Monapo e Ribáuè.Texto do artigo · p. 3 11. Concluído o acto de apreciação e aceitação dos pedidos de inscrição dos concorrentes, seguiu-
-se a verificação e suprimento das irregularidades formais, tendo o processo culminado com a aprovação das listas de candidatos por Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro, e publicado o respectivo edital nos lugares de estilo da CNE.
Texto do artigo · p. 3 12. Após a publicação dos editais, procedeu-se no dia 15 de Outubro de 2013, ao sorteio das listas definitivas, em conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei n.º 7/2013 por forma a determinar-se a posição de cada candidato, partido politico ou grupo de cidadãos proponente no Boletim de Voto, do proponente e do candidato a Presidente do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 3 13. Do sorteio resultou o seguinte ordenamento dos proponentes e, consequentemente, dos candidatos a presidente do conselho municipal.Texto do artigo · p. 3 N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 3 18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo · p. 4 14. A Comissão Nacional de Eleições prosseguiu com as acções
preparatórias, realizando actividades de operacionalização da Lei Eleitoral, elaborando, publicando e notificando os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes, os seguintes regulamentos, com relevância para o processo eleitoral, entre outros:
14.1 Deliberação n.º 12/CNE/2013, 29 de Abril Aprova
o Manual do Agente de Educação Cívica para
o Recenseamento Eleitoral;
14.2 Deliberação n.º 13/CNE/2013, 29 de Abril, Aprova o Material Eleitoral;
14.3 Deliberação n.º 26/CNE/2013, 17 de Julho Aprova os procedimentos relativos às inscrições dos proponentes e da apresentação das candidaturas para as eleições autárquicas de 2013;
14.4 Deliberação n.º 30/CNE/2013, 14 de Agosto, Aprova os dados do recenseamento eleitoral de 2013;
14.5 Deliberação n.º 52/CNE/2013, 24 de Setembro, atinente à actuação dos agentes de lei e ordem em processos de recen-seamento e actos eleitorais;
14.6 Deliberação n.º 53/CNE/2013, 24 de Setembro, relativo ao Código de Conduta dos membros das Mesas de voto;
14.7 Deliberação n.º 55A/CNE/2013, 9 de Novembro, relativo ao Código de conduta do mandatário e do delegado de candidatura;
14.8 Deliberação n.º 56/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente ao Regulamento de utilização de lugares e edifícios públicos para fins eleitorais;
14.9 Deliberação n.º 57/CNE/2013, 9 de Outubro, aprova o Regulamento de exercício do tempo de antena;
14.10 Deliberação n.º 58/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente à Organização e forma de realização do sorteio do tempo de antena;
14.11 Deliberação n.º 59/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas para ordenamento no boletim de voto;
14.12 Deliberação n.º 61/CNE/2013, 11 de Outubro, relativo ao Código de conduta dos candidatos, partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes às eleições;
14.13 Deliberação n.º 62/CNE/2013, 11 de Outubro, aprova a Directiva sobre o sufrágio e apuramento dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro;
14.14 Deliberação n.º 63/CNE/2013, 16 de Outubro, aprova os locais de constituição e funcionamento das assembleias de voto;
14.15 Deliberação n.º 65/CNE/2013, de 1 de Novembro, relativa à Operacionalização do artigo 76 da Lei n.º 7/2013, de 22 De Fevereiro;
14.16 Deliberação n.º 67/CNE/2013, 20 de Novembro, atinente à anulação da eleição do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula;
14.17 Deliberação n.º 68/CNE/2013, 23 de Novembro, aprova a anulação da eleição dos membros da Assembleia Municipal da cidade de Nampula;
14.18 Deliberação n.º 69/CNE/2013, 26 de Novembro Atinente às tarefas dos órgãos eleitorais para as eleições autárquicas na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 15. Este conjunto de normas regulamentares e outras nãoTexto do artigo · p. 4 mencionadas, permitiram a operacionalização da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por parte dos concorrentes, eleitores e órgãos eleitorais.Texto do artigo · p. 4 16. Criadas as condições legais e materiais para o sufrágio,
no dia 20 de Novembro de 2013, decorreu a eleição dos presidentes dos conselhos municipais e dos membros das assembleias municipais. Os cidadãos eleitores votaram para a eleição dos órgãos autárquicos nos cinquenta e três municípios criados no país.
Texto do artigo · p. 4 17. A Comissão Nacional de Eleições, no quadro das suasTexto do artigo · p. 4 competências, exerceu as suas funções de supervisão do processo, cuja execução técnico - administrativa constituiu, nos termos da lei, responsabilidade específica do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.Texto do artigo · p. 4 18. O processo de votação, em quase todas as assembleias
de voto das 53 autarquias locais, iniciou e decorreu dentro da normalidade, num ambiente político ordeiro, tranquilo, de civismo, urbanidade e tolerância.
Texto do artigo · p. 4 19. Feita e encerrada a votação, iniciou-se de imediato
nas mesas de cada assembleia de voto o apuramento parcial dos resultados, em conformidade com o previsto nos artigos 104, 105 e 106 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 20. Reclamações ocorridas durante o processo eleitoral. No período pré-eleitoralTexto do artigo · p. 4 Durante o processo de preparação até a realização destas eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, deram entrada na Comissão Nacional de Eleições as seguintes reclamações, feitas pelos seguintes candidatos ou proponentes:Texto do artigo · p. 4 1. Associação provincial dos Transportadores Rodoviários de Gaza – ASTROGAZA, que veio reclamar o uso dos seus Estatutos, sigla e denominação por parte da ASTROGAZA – Núcleo de Bilene-Macia, no acto da sua inscrição para concorrer pelo município da Macia, na província de Gaza;
O processo foi apreciado pelo Conselho Constitucional que julgou a petição improcedente por intempestividade na formulação do pedido;
Texto do artigo · p. 4 2. Presidente do Conselho Municipal de Quelimane, Manuel A. A. L. de Araújo que impugnou contra aDeliberação n.º 3/2013, de 6 de Agosto, da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane que o intimou a retirar as suas imagens colocadas na praça durante a visita do Presidente da República à Província da Zambézia;Texto do artigo · p. 4 1. Consórcio Sotux/Burlington, Sociedade de Comércio Internacional de bens e Serviços, Lda, contestando os resultados do concurso sobre o fornecimento de material de votação e de formação para as eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, tendo a CNE pela Resolução n.˚21/CNE/2013, de 11 de Outubro, decidido pela improcedência do recurso hierárquico, por carecer de fundamento jurídico, com todas as consequencias jurídicas decorrentes da lei e levantar a suspensão decorrente da interposição da reclamação pelo recorrente.Texto do artigo · p. 4 21. Reclamações apresentadas na mesa da assembleia de voto, durante o processo de votação ou apuramento parcialTexto do artigo · p. 4 21.1 A Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, lei das eleições
autárquicas no quadro das garantias de liberdade de voto e de impugnação confere aos delegados de candidatura o poder de apresentarem reclamações e protestos junto da mesa da assembleia de voto onde se verifiquem ocorrências de irregularidades na votação ou no apuramento parcial, conforme o estipulado nos artigos 98, n.º 1 e 110, n.º 1.
21.2 A CNE com vista a garantir a eficácia deste direitoTexto do artigo · p. 4 disponibilizou em cada kit de material de votação impressos a serem entregues aos delegados de candidatura sempre queTexto do artigo · p. 5 deles necessitarem para apresentarem as suas reclamações e protestos, conforme a alínea i) do n.º 1 do artigo 70 e al. n) do n.º 1 do artigo 66, ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.Texto do artigo · p. 5 21.3 Ao abrigo destas disposições, as mesas de voto
receberam, durante o processo de apuramento parcial, reclamações e protestos dos delegados de candidaturas, em relação aos votos cuja qualificação dada pela mesa não tenha sido reconhecida pelos delegados afectos.
21.4 Assim, os votos reclamados ou protestados, emTexto do artigo · p. 5 conformidade com o disposto no artigo 98 e 110, ambos da LeiTexto do artigo · p. 5 n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, foram remetidos à CNE, que os reapreciou, resultando dessa actividade, e por Resolução n.º 49/ /CNE/2013, de 2 de Dezembro, que decidiu pela procedência parcial, conforme os casos, mandando, de seguida, adicionar os resultados obtidos ao número de votos validados a favor do concorrente ou candidato em causa.Texto do artigo · p. 5 22. Reclamações apresentadas depois da votação e apuramento parcialTexto do artigo · p. 5 22.1 Após o encerramento do processo de votação
e do apuramento parcial e feita a entrega dos materiais de votação nas comissões de eleições distritais ou de cidade, os mandatários de candidaturas do partido MDM ao nível das autarquias locais de Macia, Alto Molócuè, Quelimane, Gurúè, Chimoio, Monapo, Cuamba, incluindo os Directores de Gabinete Eleitoral dos Distritos da Manhiça na província de Maputo e de Mandimba na província do Niassa, bem como o mandatário da ASSEMONA em relação ao município de Angoche, submeteram reclamações sobre várias matérias ocorridas durante a votação e apuramento parcial e intermédio e a creditação de observadores, solicitando à Comissão Nacional de Eleições a reposição da legalidade violada fundamentando com factos que consideram irregularidades graves no decurso das Eleições Autarquias de 20 de Novembro de 2013, considerando tais eleições de injustas e não transparentes pela ocorrência dos factos reportados.
22.2 A CNE recebeu e apreciou todas as petições submetidas
pelos reclamantes, e constatou que algumas violaram o princípio da observância hierárquica de impugnação a ser observado pelos órgãos da administração eleitoral que compreende a apresentação da reclamação na mesa da assembleia de voto, na Comissão das Eleições de Distrito ou de cidade e na Comissão Provincial de Eleições, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 169 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e da al. d) do n.º 1 do artigo 45 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro. Só depois de esgotada toda esta hierarquia legal o reclamante inconformado poderá recorrer à Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, cabendo a este decidir no prazo de três dias, conforme o estipulado na al. f) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
22.3 Por força do princípio da impugnação prévia previsto no
n.º 1 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e atento a jurisprudência do Conselho Constitucional sobre a matéria, a Comissão Nacional de Eleições, decidiu pela improcedência de todas as reclamações e protestos interpostos, pelas seguintes razões entre outras que constam da respectiva resolução de indeferimento: de entre outras inobservâncias do disposto no n.º 1 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, designadamente, a ausência de apresentação das reclamações sobre a votação e apuramento na mesa da assembleia de voto onde o facto irregular terá ocorrido, ou seja, faltou a impugnação prévia dos factos que serviriam de fundamento às petições apresentadas à Comissão Nacional de Eleições, cumprimento do prazo fixado no n.º 4 do artigo 170, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
22.4 A matéria objecto de reclamação de que estamosTexto do artigo · p. 5 a debruçar constitui ilícito eleitoral cuja apreciação e decisão compete aos tribunais judiciais, nos termos dos artigos 175Texto do artigo · p. 5 e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e aos órgãos eleitorais, compete remeterem ao Ministério Público para as devidas investigações sempre que tomarem conhecimento de tais factos, nos termos das alíneas aa) do n.º 1 do artigo 9 e al. b) do artigo 45, ambos da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro.Texto do artigo · p. 5 22.5 A Comissão Nacional de Eleições no tratamento
destas reclamações notou com grande preocupação que parte das petições se funda em legislação diversa a que se aplica as eleições autárquicas e que os reclamantes no exercício do direito que a lei lhes confere, apresentarem suas reclamações nas instâncias definidas por lei, sendo a mesa da assembleia de voto onde o facto ocorreu e em caso de recusa daquela entidade, no órgão da administração eleitoral da jurisdição da assembleia de voto onde o facto tenha ocorrido ou às autoridades policiais para o devido procedimento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 98 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 23. Requalificação de votos considerados nulosTexto do artigo · p. 5 23.1. A CNE, pela Resolução n.º 38/CNE/2013, de 25
de Novembro, criou equipas de trabalho constituídas por membros da CNE, dos órgãos de apoio sediados na cidade e província de Maputo e por técnicos do STAE central que operacionalizaram o comando preceituado no artigo 133, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, no quadro da requalificação dos votos considerados nulos.
23.2. Desta actividade resultou a validação de parte dos votosTexto do artigo · p. 5 que, ao nível das mesas de voto, haviam sido considerados nulos.Texto do artigo · p. 5 24. Recursos interpostos para o Conselho ConstitucionalTexto do artigo · p. 5 Após a votação até ao presente momento a Comissão Nacional de Eleições não registou nenhum recurso ao Conselho Constitucional, no que diga respeito ao apuramento parcial, intermédio e divulgação dos resultados correspondentes.Texto do artigo · p. 5 25. Situações que mereceram o pronunciamento da Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 5 25.1. Província de Nampula
Cidade de Nampula Nesta autarquia foram concorrentes:
Texto do artigo · p. 5 a) A presidente do conselho municipal.
– Adolfo Absalão Siueia, do Partido FRELIMO;
– Mahamudo Amurane, do Partido MDM;
– Filomena Mutoropa, do Partido PAHUMO;
– Mário Albino, da ASSEMONA.
Texto do artigo · p. 5 b) A Assembleia Municipal.
– Partido FRELIMO;
– Partido MDM – Movimento Democrático de Moçambique;
– Partido PAHUMO – Partido Humanitário de Moçambique;
– Partido PDD – Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento;
– ASSEMONA – Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais.
25.2. A Comissão Nacional de Eleições, através do SecretariadoTexto do artigo · p. 5 Técnico da Administração Eleitoral tomou conhecimento que os membros das mesas das assembleias de voto criadas na área do círculo eleitoral da cidade de Nampula província do mesmo nome constataram após a abertura da mesa da respectiva assembleia que o boletim de voto dos candidatos a presidente do Conselho Municipal apresentava-se sem o nome da cidadã eleitora Filomena Mutoropa, candidata ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula pela lista apresentada pelo Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO.Texto do artigo · p. 6 25.3. A candidatura da cidadã eleitora Filomena Mutoropa
foi aceite pela Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro em definitivo e seu nome publicado em Edital do dia 11 de Outubro de 2013 e no gozo do direito consagrado na Constituição e na lei a candidata fez a Campanha Eleitoral de 5 a 17 de Novembro de 2013.
25.4. Da averiguação feita sobre o processo de produção
do material eleitoral da cidade de Nampula constatou-se que o documento de prova do boletim de voto foi objecto de exame tipográfico e confirmado pelos respectivos mandatários de candidatura e remetidos à unidade de produção, onde houve um erro material que consistiu na omissão do nome da candidata Filomena Mutoropa da lista dos candidatos.
25.5. O produto final da produção dos boletins de voto
é directamente empacotado e selado pela fábrica e levado até ao destino donde pelos órgãos da administração eleitoral é transportado até local da votação onde publicamente é aberto perante os delegados de candidatura, observadores, jornalistas e cidadãos eleitores, devido a este procedimento o facto somente foi constatado no local da votação.
25.6. Perante o facto controvertido, a Comissão Nacional
de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos do preceituado nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 42, n.º 1 do artigo 87 e 89, todos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, deliberou anular o boletim de voto da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula distribuído aos cidadãos eleitores nas mesas das assembleias de voto, no dia 20 de Novembro de 2013, e todos os efeitos dai decorrentes, por não corresponder ao boletim de voto examinado pelo mandatário da candidata e aprovado pela Comissão Nacional de Eleições.
25.7. A Deliberação n.º 67/CNE/2013, de 20 de Novembro,
determinou a suspensão do apuramento parcial dos resultados da votação da eleição dos membros da assembleia municipal mandou conservar todo o material com a fiscalização dos partidos políticos concorrentes, por considerar que apesar das eleições do Presidente e dos membros da Assembleia Municipal serem duas eleições autónomas, elas são simultâneas, na preparação, votação e no apuramento, o que contribuiria para que o apuramento dos resultados de uma só influenciar o sentido de voto da outra eleição na mesma autarquia em que o eleitorado é o mesmo.
25.8. A decisão ora tomada não foi integralmente cumprida
o que tornou vulnerável todo o material eleitoral incluindo as urnas que algumas delas se mantiveram sem o selo de garantia de inviolabilidade.
25.9. Pela Deliberação n.º 68/CNE/2013, de 23 de Novembro,
foi anulada a eleição dos membros da assembleia municipal e o Conselho de Ministros sob proposta da CNE convocou nova eleição para 1 de Dezembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 173 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, para os candidatos a Presidente do Conselho Municipal e para os membros da Assembleia Municipal.
25.10. Nesta conformidade, as eleições tiveram lugar na dataTexto do artigo · p. 6 prevista e o processo irá constar de um expediente autónomo de centralização e apuramento geral dos resultados eleitorais da Cidade de Nampula, respeitando o regime de eleição do Presidente e dos membros da Assembleia Municipal, pelo que nesta deliberação não constam os resultados da eleição ocorrida no dia 1 de Dezembro de 2013 na Cidade de Nampula.Texto do artigo · p. 6 26. Província da ZambéziaTexto do artigo · p. 6 26.1. Cidade de Quelimane Nesta autarquia foram concorrentes:
Texto do artigo · p. 6 a) A Presidente do Conselho Municipal
– Abel Herinques de Albuquerque, do Partido FRELIMO
– Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Partido MDM
Texto do artigo · p. 6 b) A assembleia municipal
– Partido FRELIMO
– Partido MDM – Movimento Democrático de Moçambique
– Partido de Reconciliação Nacional (PARENA)
26.2. Relativamente ao Município de Quelimane, a Comissão
Provincial de Eleições da Zambézia, no cumprimento do disposto no artigo 129 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, no dia 25 de Novembro de 2013, procedeu a entrega à Comissão Nacional de Eleições dos cadernos de recenseamento eleitoral e de toda a documentação eleitoral, designadamente, actas, editais, votos considerados nulos e boletins reclamados ou protestados nas mesas das assembleias de voto, bem como as actas e editais do apuramento distrital ou de cidade dos municípios de Milange, Guruè, Alto Molócuè, Maganja da Costa e Mocuba.
26.3. Sobre o Município de Quelimane, a Comissão
Provincial de Eleições juntou ao processo da entrega os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 a) Acta da VIII Sessão Extraordinária da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, contendo em anexo protesto de um vogal daquela Comissão;
Texto do artigo · p. 6 b) Proposta de invalidação do escrutínio realizado no dia 20 de Novembro de 2013, na Cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 c) Informação sobre o decurso da votação e do apuramento parcial na autarquia de Quelimane elaborada pela Direcção do STAE da Cidade de Quelimane, dirigida à Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane (CECQ).
26.4. Da apreciação dos documentos referidos no parágrafo
anterior, apura-se da leitura atenta sobre cada um dos conteúdos o seguinte quanto ao processo eleitoral ocorrido na Cidade de Quelimane no dia 20/11/2013:
26.5. Autarquia de Quelimane criou e colocou em
funcionamento 141 mesas de voto para a eleição dos membros das Assembleias Municipais e para o Presidente do Conselho Municipal.
26.6. O processo de votação iniciou às 7:00h em todas
as mesas de voto.
26.7. Ainda conforme os documentos, durante o decurso
da votação, registaram-se distúrbios nas assembleias de voto, com maior destaque nas mesas de Assembleias de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica.
26.8. Os distúrbios ocorridos nas mesas identificadas
no número anterior não interromperam o processo de votação que continuou a decorrer até à hora de encerramento das assembleias de voto em todo o território nacional.
26.9. O apuramento parcial iniciou logo após o encerramentoTexto do artigo · p. 6 da votação, conforme consta da lei. Nas mesas já identificadas intensificou-se o ambiente de distúrbio, acompanhado de ultraje contra os membros das mesas das assembleias de voto, actos promovidos por indivíduos desconhecidos que arremessavam pedras, garrafas, sacos plásticos cheios de área, tornandoTexto do artigo · p. 7 impossível a continuidade do trabalho de apuramento parcial e esgotando a capacidade de defesa e protecção das pessoas e bens por parte dos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) afectos às mesas das assembleias de voto.Texto do artigo · p. 7 26.10. Para agravar o ambiente de perturbação e desordem
instalada, apareceram veículos pesados, no trajecto Sangariveira, Janeiro e Incídua transportando homens que foram descarregados nas proximidades do local onde decorria o apuramento, tendo aqueles se juntado aos que já se encontravam a perturbar os trabalhos de apuramento parcial.
26.11. Perante a ameaça iminente contra a integridade física
e as suas vidas os Membros das Mesas das Assembleias de Voto (MMV’s), abandonaram os seus postos de trabalho, pondo-se em fuga à busca de segurança e protecção, abandonando as urnas e outros materiais que foram recuperados pelos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) em serviço e transportados por viaturas de patrulha da Polícia e da Força da Intervenção Rápida (FIR) que veio reforçar a força policial em serviço.
26.12. Com a agitação promovida nos locais de apuramento
o conteúdo das urnas, nomeadamente os editais e actas destas assembleias de voto deixaram de estar sob a alçada e guarda dos MMV’s e os delegados de candidatura não tiveram acesso às cópias de que tinham direito, nos termos do artigo 116 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
26.13. Da análise feita pela Comissão Nacional de Eleições,
conclui-se que os documentos, remetidos pelos órgãos de Administração Eleitoral da Província da Zambézia, sobre o processo de votação e apuramento parcial, revelam que no dia 20 de Novembro de 2013, junto das mesas da assembleia de voto houve irregularidades graves provocadas por situações externas decorrentes da intervenção violenta de pessoas não identificadas que invadiram e impediram o decurso normal dos trabalhos das mesas das assembleias de voto nas seguintes mesas das assembleias de voto conforme a Resolução n.º 50/CNE/2013.
26.14. Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro,
de Singariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Munhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo Benfica.
26.15. Do distúrbio resultou que os materiais de votação foram
vandalizados de tal modo que os membros das mesas de voto ficaram sem os editais originais, duplicados e triplicados como também não foram encontradas cópias de editais originais para colocar na assembleia de voto por forma a dar o conhecimento ao público em geral sobre os resultados parciais e cópia para distribuir pelos delegados de candidatura dos partidos políticos concorrentes presentes na assembleia de voto e da cópia das actas e editais originais para os devidos efeitos.
26.16. Com recurso a totalidade dos dados disponíveis ao nível
dos órgãos da Administração Eleitoral e processáveis quanto às actas e editais excluindo as actas e editais desaparecidos em número de 31 mesas das assembleias de voto do PCM e de 36 mesas da assembleia de voto dos membros da Assembleia Municipal, foi possível processar apenas 110 editais do PCM e 105 da AM na Cidade de Quelimane.
26.17. Os editais em falta no apuramento parcial e intermédio
constam do conjunto das fotocópias e das cópias originais dos editais que os mandatários da Cidade de Quelimane e Mandatário Nacional do MDM remeteram à CNE nos dias 27 e 28 de Novembro de 2013.
26.18. Porém, o uso deste material na centralização nacional
e apuramento geral, não é recomendável uma vez que não estavam em poder dos órgãos da administração eleitoral competentes para o efeito, duvidando-se da veracidade da informação constante daqueles documentos quanto a sua autenticidade e a revelação do sentido real do voto dos eleitores.
26.19. Por outro lado, não existe nenhuma garantia de queTexto do artigo · p. 7 o autor dos subscritos sejam os MMV’s, pois algumas fotocópias de editais apresentam irregularidades que tiram fé ao seu conteúdo, por não conterem, ou serem invisíveis a assinatura dos membros, pela falta de carimbo, falta de assinatura de todos
os membros da mesa ou de um, dentre eles, a do Presidente e do secretário da respectiva mesa;Texto do artigo · p. 7 26.20. Perante estes factos, a Comissão Nacional de Eleições,
através da Deliberação n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro, decidiu, esgotadas todas as diligências previstas no n.º 3 do artigo 132 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, tornando-se impossível a obtenção de tais actas e editais ao nível dos órgãos da administração eleitoral e face ao silêncio da lei, em relação ao caso em apreciação, instruir o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para proceder ao processamento dos editais e actas das mesas das assembleias de voto que foram recebidos da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia e concluir as operações de centralização nacional e do apuramento geral, com a inclusão dos resultados da reapreciação feita pela CNE sobre os votos considerados nulos, reclamados e protestados da autarquia de Quelimane.
26.21. Instruiu ainda ao Secretariado Técnico da Administração
Eleitoral para mandar instaurar um inquérito aos membros das mesas das assembleias de voto, cujas actas e editais estão em falta para se apurar as circunstâncias em que o material eleitoral, designadamente as actas e editais originais, destinados aos órgãos centrais, duplicados destinados ao órgão da administração eleitoral de nível provincial e triplicados destinados aos órgãos da administração eleitoral de nível distrital ou de cidade, diante de delegados de candidatura dos partidos concorrentes, força policial, observadores e jornalistas presentes na assembleia de voto ficaram em poder exclusivo de um partido político que entretanto veio reivindicar a sua entrega nos dias 22 e 23 de Novembro de 2013, junto dos órgãos de Administração Eleitoral da cidade de Quelimane na província da Zambézia.
26.22. Apelar aos partidos políticos e candidatos concorrentes,Texto do artigo · p. 7 delegados de candidatura, observadores, jornalistas e Polícia da República de Moçambique e eleitores em geral a devida colaboração no esclarecimento da verdade material, conforme se determina no artigo 64 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro.Texto do artigo · p. 7 27. Província de Maputo 27.1. Vila da Manhiça Nesta autarquia foram concorrentes ao cargo de presidenteTexto do artigo · p. 7 do conselho municipal:Texto do artigo · p. 7 a) Luís Jossias Munguambe, do Partido Frelimo;
Texto do artigo · p. 7 b) Ananias Alfredo Manhiça, do Partido MDM;
Texto do artigo · p. 7 c) Alberto Armando Xerinda, do Grupo de cidadãos Naturma.Texto do artigo · p. 7 27.2. As actas e editais do processo de votação e de apura-
mento parcial não contêm nenhuma reclamação, protesto ou contraprotesto que hajam sido apresentados pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, fora do âmbito da requalificação dos votos considerados nulos.
27.3. Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições, no diaTexto do artigo · p. 7 26 de Novembro de 2013, recebeu da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo, uma reclamação remetida pelo Director do gabinete Eleitoral do MDM, no Distrito da Manhiça, Província de Maputo, o documento que o classificou de protesto submetido, no dia 22 de Novembro de 2013, à Comissão Distrital de Eleições da Manhiça apresentando o facto de que o nome do candidato constante do boletim de voto (Ananias Alfredo) não constituir o nome verdadeiro do candidato, pois o nome verdadeiro é Ananias Alfredo Manhiça. Neste contexto, a ausência do apelido no seu nome no boletimTexto do artigo · p. 8 de voto contribuiu significativamente no impacto dos resultados obtidos pelo candidato, pelo que pede a sua regularização, nos termos do n.º 2, do artigo n.º 66 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.Texto do artigo · p. 8 27.4. A petição foi indeferida por ilegitimidade do peticionário
e falta de observância dos procedimentos e formalidades previstas no n.˚ 1 do artigo 170 da lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Resolução n.˚ 44/CNE/2013, de 27 de Novembro.
27.5. A Comissão Nacional de Eleições registou o erro materialTexto do artigo · p. 8 do nome do candidato o qual ficou omisso o seu sobrenome Manhiça, mas todos os restantes elementos de identificação da candidatura constam do boletim, como seja, o emblema que popularmente identifica o proponente, o partido MDM e a foto tipo passe colorida do cidadão candidato não induzem ao cidadão eleitor a qualquer equívoco que possa desviar o sentido de voto.Texto do artigo · p. 8 Apreciação Geral do ProcessoTexto do artigo · p. 8 28. Feita a apresentação sucinta do que foi o processo eleitoral
em geral, importa que os cidadãos eleitores e todo o povo Moçambicano sejam esclarecidos quanto ao processo eleitoral, fazendo constar a apreciação que a CNE faz de todo o processo.
Texto do artigo · p. 8 29. Compulsadas todas as actas e os editais do decurso
do processo de votação e de apuramento parcial e intermédio, resulta que não há nenhuma reclamação, protesto ou contraprotesto que hajam sido apresentados pelos delegados de candidatura, fora do âmbito da requalificação dos votos considerados nulos, reclamados ou protestados.
Texto do artigo · p. 8 30. Para além das reclamações recebidas ao nível da CNETexto do artigo · p. 8 submetidas pelo mandatário nacional do MDM e da ASSEMONA à Comissão Nacional de Eleições não lhe foi apresentada mais nenhuma outra questão com relevância para os efeitos do disposto no artigo 173 da Lei n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro.Texto do artigo · p. 8 30.1. Assim, a Comissão Nacional de Eleições conclui pela
regularidade das operações eleitorais em todos os municípios onde o processo eleitoral decorreu com a excepção das mesas de Assembleia de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica, no Município de Quelimane, na Província da Zambézia, conforme se descreve na Resolução n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 8 31. O processo de votação e de apuramento dos resultadosTexto do artigo · p. 8 eleitorais contou com a fiscalização dos delegados de candidatura, conforme ilustra o quadro abaixo:Texto do artigo · p. 8 Partido Político/Grupo de Cidadãos eleitores
Delegados de candidatura indicados
Província
Número
FRELIMO
Todas
7505
MDM
Todas
6982
PARENA
Maputo Província
72
MPD
Maputo Província
80
PDD
Cidade de Maputo
49
Nampula
312
Zambézia
21
PAHUMO
Cabo Delgado
116
AAUPEC
Cabo Delgado
36
ASSEMONA
Nampula
438
Total geral
15,611
Partido Político/Grupo de Cidadãos eleitores
Delegados de candidatura indicados
Província
Número
FRELIMO
Todas
7505
MDM
Todas
6982
PARENA
Maputo Província
72
MPD
Maputo Província
80
PDD
Cidade de Maputo
49
Nampula
312
Zambézia
21
PAHUMO
Cabo Delgado
116
AAUPEC
Cabo Delgado
36
ASSEMONA
Nampula
438
Total geral
15,611
Texto do artigo · p. 8 32. Os restantes concorrentes não indicaram seus delegados de candidatura, privando-se de exercer o nobre direito de fiscalizar o processo e interpor reclamação em tudo que não se conforma com a lei.Texto do artigo · p. 8 Observadores e JornalistasTexto do artigo · p. 8 Foram credenciados para a observação e cobertura do processo eleitoral observadores e jornalistas conforme consta do quadro que se segue.Texto do artigo · p. 8 Província
Observadores
Jornalistas
Nacionais
Internacionais
Nacionais
Internacionais
Niassa
245
-
-
-
Cabo Delgado
172
-
-
-
Nampula
709
-
-
-
Zambézia
899
-
-
-
Tete
111
-
-
-
Manica
215
-
-
-
Sofala
396
-
-
-
Inhambane
172
-
-
-
Gaza
175
-
-
-
Maputo Província
171
-
-
-
Maputo cidade
265
-
-
-
Total
3.530
107
575
31
Província
Observadores
Jornalistas
Nacionais
Internacionais
Nacionais
Internacionais
Niassa
245
-
-
-
Cabo Delgado
172
-
-
-
Nampula
709
-
-
-
Zambézia
899
-
-
-
Tete
111
-
-
-
Manica
215
-
-
-
Sofala
396
-
-
-
Inhambane
172
-
-
-
Gaza
175
-
-
-
Maputo Província
171
-
-
-
Maputo cidade
265
-
-
-
Total
3.530
107
575
31
Texto do artigo · p. 8 33. O processo de credenciação dos observadores nacionais
decorreu ao nível dos órgãos de apoio à CNE, nas Comissões Provinciais de Eleições e rege-se pela Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, enquanto que a credenciação dos observadores internacionais está cometida à CNE.
Texto do artigo · p. 8 34. O processo de credenciação dos observadores
nacionais registou em algumas províncias, por um lado, atraso da apresentação dos pedidos de credenciação e por outro, atraso de emissão das devidas credenciais, comprometendo o cumprimento pontual e eficaz da missão da observação num processo que se pretende credível e participativo por parte de todos.
Texto do artigo · p. 8 35. A CNE repudia e condena toda a acção visando obstruir
o gozo do direito que legalmente está consagrado na lei, quer por parte das entidades da administração eleitoral, quer por parte dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores ou qualquer outra pessoa jurídica de direito público ou privado.
Texto do artigo · p. 8 36. Finalmente, a Comissão Nacional de Eleições reitera a sua
saudação a todos os eleitores residentes nas autarquias locais onde decorreu o processo de votação que desde o período de educação cívica, da campanha eleitoral e depois da eleição, demonstraram uma postura e comportamento dignos de consideração, sendo esta manifestação inequívoca do grau de consciência e de patriotismo. Saúda, também, a dedicação dos membros das mesas das assembleias de voto que, não obstante algumas dificuldades logísticas pontuais, assumiram as responsabilidades que lhes foram atribuídas, não se pouparam a esforços para tornar possível a votação nos cinquenta e três municípios e realizar o apuramento parcial nas cinquenta e dois, excluindo a Cidade de Nampula, cujo apuramento decorre nos termos legais com efeito a partir do dia 1 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 8 37. A Comissão Nacional de Eleições realça o papelTexto do artigo · p. 8 desempenhado pelos delegados de candidatura e a presença dos observadores nacionais e internacionais e dos jornalistas nas mesas das assembleias de voto, para acompanharem as eleições.Texto do artigo · p. 9 38. A Comissão Nacional de Eleições enaltece o trabalho
realizado pelos agentes paramédicos em todas as assembleias de voto e das forças de protecção que garantiram a segurança e tranquilidade necessárias, concorrendo, assim, para o sucesso do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 9 39. A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pelaTexto do artigo · p. 9 colaboração de todas as entidades públicas e privadas que, de uma forma ou de outra, contribuíram para a realização destas eleições.Texto do artigo · p. 9 Nestes termos e nos demais de Direito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, ao abrigo dos artigos 131 e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. Aprovar as operações materiais efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Acta de centralização nacional e apuramento e geral dos resultados eleitorais do dia 20 de Novembro de 2013, que vai assinada pelos membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições e o respectivo Edital, que vão em anexo à presente Deliberação, que dela faz parte integrante.Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Proceder à divulgação dos resultados gerais da eleição
do presidente do Conselho Municipal e da eleição dos membros da Assembleia Municipal realizadas no dia 20 de Novembro de 2013.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. Remeter a acta e o edital ao Conselho Constitucional,
ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, para os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. Divulgar a presente deliberação nos órgãosTexto do artigo · p. 9 de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Em anexo:Número ou marcador · p. 9 1. Acta de apuramento da centralização nacional e apuramento geral nacional dos resultados eleitorais de 20 de Novembro de 2013, assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 9 2. Editais de apuramento geral dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013.Texto do artigo · p. 9 Acta da centralização nacional e apuramento geral dos resultados das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013Texto do artigo · p. 9 Introdução ………................................................................... .......................................................................…………………….Texto do artigo · p. 9 Aos quatro dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu ao apuramento geral dos resultados das Quartas Eleições Autárquicas realizadas em cinquenta e dois dos cinquenta e três municípios, no dia vinte de Novembro de dois mil e treze .………………………………….................... .......................................................................................................Texto do artigo · p. 9 Quadro legal do apuramento geral ........................................ ........................................................................................................Texto do artigo · p. 9 O artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, preceitua que compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, proceder à divulgação dos resultados gerais das eleições do PresidenteTexto do artigo · p. 9 do Conselho Municipal ou da povoação ou dos membros da Assembleia Municipal ou da povoação, assim como a distribuição dos respectivos mandatos ……………………………………… ……................................................................................................Texto do artigo · p. 9 Do artigo 153 da mesma Lei depreende-se que a Assembleia de apuramento nacional é constituída pelo plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores concorrentes assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contra protestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários ……………………… …………………………................................................................Texto do artigo · p. 9 Apreciação de questões prévias …………………………… ………………………....................................................................Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições recebeu, a partir do dia 26 de Novembro de 2013, as Actas e o Editais do apuramento parcial e intermédio, das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, através das Comissões Provinciais de Eleições, com base nos quais realizou o apuramento intermédio da eleição dos Presidentes dos Conselhos Municipais e dos Membros das Assembleias Municipais das cinquenta e duas autarquias locais ……………… ……………………………...........................................................Texto do artigo · p. 9 No mesmo acto, recebeu, ainda, duzentos e noventa e quatro votos, em relação aos quais recaíram reclamações ou protestos e setenta e oito mil novecentos e noventa e sete votos, considerados nulos ………………………………………………..................... .......................................................................................................Texto do artigo · p. 9 A Comissão Nacional de Eleições apreciou os dois tipos de votos em dois grupos de trabalho distintos criados para o efeito, através da Resolução n.º 38/CNE/2013, de 25 de Novembro …………………………………………………...... ........................................................................................................Texto do artigo · p. 9 Desta actividade, resultou que dos votos reclamados, protestados e nulos fossem considerados definitivamente válidos nove mil, trezentos e vinte seis votos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco, definitivamente nulos …………… ………............................................................................................Texto do artigo · p. 9 Apuramento geral dos resultados eleitorais ……………… ………………................................................................................Texto do artigo · p. 9 O processo de apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições teve como base as Actas e os Editais do apuramento intermédio, tendo-se tomado em conta, as actas e os editais lavrados pelas mesas das assembleias de voto, no dia 20 de Novembro de 2013, bem como o resultado da requalificação de votos ao nível dos grupos de trabalho da Comissão Nacional de Eleições …………………………………………...................... ........................................................................................................Texto do artigo · p. 9 A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio do apuramento dos resultados, vem plasmada nos artigos 131 a 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro ………… ………............................................................................................Texto do artigo · p. 9 Nestes termos e em conformidade com o preceituado nos artigos 131 e 136, ambos, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, aprova as operações materiais de centralização nacional e de apuramento geral das eleições autárquicas de 2013 e, por este meio, anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quartas Eleições Autárquicas que tiveram lugar no dia 20 de Novembro de 2013, onde foram eleitos, cinquenta candidatos pelo Partido Frelimo e dois pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal e membros das assembleias municipais, conforme os dados constantes dos editais que se juntam em anexo, a esta Acta, fazendo dela parte integrante ...................................................................................... .......................................................................................................Texto do artigo · p. 10 Os editais do apuramento geral e apuramento nacional encontram-se estruturados, por província e por autarquia local, da seguinte forma: ....................................................................... ......................................................................................................Número ou marcador · p. 10 a) Número total de eleitores inscritos .................................
.....................................................................................
Número ou marcador · p. 10 b) Número total de votantes e de abstenções ......................
.....................…………………………………………
Número ou marcador · p. 10 c) Número total de votos em branco e de votos nulos ........
.........................………………………………………
Número ou marcador · p. 10 d) Número, com a respectiva percentagem, de votos obtidos por cada candidato relativamente aos dois órgãos autárquicos ...................................................................
Número ou marcador · p. 10 e) Número de mandatos pelas diversas listas .....................
.....................................................................................
Número ou marcador · p. 10 f) Nome dos membros, efectivos e suplentes, eleitos por cada lista .................................................................................Texto do artigo · p. 10 Considerações finais e conclusão ........................................... ........................................................................................................Texto do artigo · p. 10 No que concerne ao número de lugares nas assembleias municipais, no apuramento geral, bem como na distribuição dos mandatos pelos membros das assembleias municipais, a Comissão Nacional de Eleições tomou como base os dados finais resultantes da actualização do recenseamento eleitoral decorrido de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, nos termos da lei ............... ........................................................................................................Texto do artigo · p. 10 Concluídas as operações de apuramento geral e sem interposição de nenhuma reclamação ou protesto, durante a sessão por parte dos mandatários de candidatura presentes, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a 4 de Dezembro de 2013, constatou não se terem registado durante as operações eleitorais factos que configurem ilegalidadesTexto do artigo · p. 10 substanciais que possam influir no resultado geral da eleição referente a cada órgão autárquico em todos os municípios, com excepção das mesas de Assembleia de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica, no Município de Quelimane, na Província da Zambézia, conforme se descreve na Resolução n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro ....... ......................................................................................................Texto do artigo · p. 10 Para constar foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau– Presidente da CNE, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e pelo Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à proclamação e validação dos presentes resultados ........................……………………………………… …..................................................................................................Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 4 do Dezembro de 2013. — Os Membros do PlenárioTexto do artigo · p. 10 da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau – Presidente da CNE, António Salomão Chipanga, Rodrigues Timba, António Cabral Muacorica, Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Barnabé Ngauze Lucas Ncomo, João António da Assunção Baptista Beirão, Albino Vasco Macamo, Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo), Felisberto Henrique Naife (Director-Geral do STAE).Texto do artigo · p. 10 Visto O Presidente ___________________________Texto do artigo · p. 10 (Abdul Carimo Nordine Sau) República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 10 Comissão Nacional de Eleições Eleições Autárquicas 2013 Eleição do Presidente do Conselho MunicipalTexto do artigo · p. 10 Ordem
Autarquia
Candidato eleito
Votos
Precentagem
1
Cidade de Lichinga
Saíde Amido
17 210
66,00 %
2
Cuamba
Vicente da Costa Lourenço
9 828
79,95 %
3
Metangula
Sara Mustafa
3 411
79,53 %
4
Mandimba
Victor Sinoia
3 279
70,97 %
5
Marrupa
Marta da Anunciação Romeu
4 120
91,74 %
Cabo Delgado
6
Pemba
Tagir Ássimo Carimo
23 369
74,14 %
7
Mocímboa da Praia
Fernando Abel Neves
8 645
86,65 %
8
Montepuez
Cecílio Anli
12 153
85,77 %
9
Chiúre
Casimiro Portugal Guarda
9 339
78,43%
10
Mueda
Cristiano Patrício André
9 000
84,36 %
Nampula
11
Angoche
Américo Assane Adamugi
12 736
69,64 %
12
Ilha de Moçambique
Saíde Abdurremane Amur Gimba
11 320
84,82 %
13
Malema
Ângelo Jerónimo Fonseca
3 515
84,72 %
Ordem
Autarquia
Candidato eleito
Votos
Precentagem
1
Cidade de Lichinga
Saíde Amido
17 210
66,00 %
2
Cuamba
Vicente da Costa Lourenço
9 828
79,95 %
3
Metangula
Sara Mustafa
3 411
79,53 %
4
Mandimba
Victor Sinoia
3 279
70,97 %
5
Marrupa
Marta da Anunciação Romeu
4 120
91,74 %
Cabo Delgado
6
Pemba
Tagir Ássimo Carimo
23 369
74,14 %
7
Mocímboa da Praia
Fernando Abel Neves
8 645
86,65 %
8
Montepuez
Cecílio Anli
12 153
85,77 %
9
Chiúre
Casimiro Portugal Guarda
9 339
78,43%
10
Mueda
Cristiano Patrício André
9 000
84,36 %
Nampula
11
Angoche
Américo Assane Adamugi
12 736
69,64 %
12
Ilha de Moçambique
Saíde Abdurremane Amur Gimba
11 320
84,82 %
13
Malema
Ângelo Jerónimo Fonseca
3 515
84,72 %
Texto do artigo · p. 11 Ordem
Autarquia
Candidato eleito
Votos
Precentagem
14
Monapo
João Luís
6 963
70,28 %
15
Nacala-Porto
Rui Chong Saw
26 981
91,48 %
16
Ribáuè
Constatino António
4 450
72,57 %
Zambézia
17
Quelimane
Manuel António Aculete Lopes de Araújo
29 332
68,21 %
18
Alto Molócuè
Sertório João Mário Fernando
4 837
52,06 %
19
Gurúè
Jahanquir Hussen Jussub
6 766
50,49 %
20
Maganja da Costa
Virgílio Agostinho Gabriel Dinheiro
3 997
59,85 %
21
Milange
Felisberto Enias Jefure Mvua
4 640
50,35 %
22
Mocuba
Beatriz S. C. Júlio Ferreira Gulamo
10 784
51,05 %
Tete
23
Tete
Celestino António Checanhanza
31 120
65,71 %
24
Moatize
Carlos Portimão
9 004
74,67 %
25
Ulónguè
Armando Maria Pereira C. Júlio
5 238
63,00 %
26
Nhamayábuè
Alberto Salifu Amade
4 396
91,53 %
Manica
27
Cidade de Chimoio
Raul Conde Marques Adriano
27 804
53,07 %
28
Catandica
Tome Alfândeca Maibeque
5 209
74,52 %
29
Gondola
Eduardo Gimo
5 228
64,56 %
30
Manica
Raimundo Manuel Quembo
9 234
84,53 %
31
Sussundenga
Venâncio Chacai Veremo
5 505
89,22 %
Sofala
32
Beira
Deviz Mbepo Simango
79 450
70,44 %
33
Dondo
Castigo Xavier Chiutar
15 536
77,44 %
34
Gorongosa
Moreze Joaquim Cauzande
3 698
56,52 %
35
Marromeu
Palmeirim Canotilho Rubino
4 522
51,62 %
36
Nhamatanda
Manuel Olesse Jasse
5 808
63,18 %
Inhambane
37
Cidade de Inhambane
Benedito Eduardo Guimino
16 534
83,18 %
38
Massinga
Clemente Boca
5 809
69,84 %
39
Maxixe
Simião Rafael
13 726
73,16 %
40
Vilankulo
Abílio Manuel Machado
9 381
83,32 %
41
Quissico
Abílio José Paulo
4 055
84,01 %
Gaza
42
Cidade de Xai-xai
Ernesto Daniel Chambisse
28 346
80,08 %
43
Chibuto
Francisco Soares Mandlhate
14 898
90,23 %
44
Chókwè
Lídia Frederico Cossa Camela
15 293
83,51 %
45
Macia
Reginaldo Paulino Mariquele
9 889
86,37%
46
Mandlakazi
Maria Helena José Correia Langa
6 392
92,77 %
47
Praia de Bilene
Mufundisse Nhamboze Chilengue
3 409
91,74 %
Maputo Província
48
Matola
Calisto Moises Cossa
80 098
56,53 %
49
Vila da Manhiça
Luís Jossias Munguambe
11 384
76,28 %
50
Vila da Namaacha
Jorge Rafael Tinga
4 151
82,49 %
51
Vila de Boane
Jacinto Lapido Loureiro
15 269
76,14%
Cidade de Maputo
52
Cidade de Maputo
David Simango
175 554
58,44%
Ordem
Autarquia
Candidato eleito
Votos
Precentagem
14
Monapo
João Luís
6 963
70,28 %
15
Nacala-Porto
Rui Chong Saw
26 981
91,48 %
16
Ribáuè
Constatino António
4 450
72,57 %
Zambézia
17
Quelimane
Manuel António Aculete Lopes de Araújo
29 332
68,21 %
18
Alto Molócuè
Sertório João Mário Fernando
4 837
52,06 %
19
Gurúè
Jahanquir Hussen Jussub
6 766
50,49 %
20
Maganja da Costa
Virgílio Agostinho Gabriel Dinheiro
3 997
59,85 %
21
Milange
Felisberto Enias Jefure Mvua
4 640
50,35 %
22
Mocuba
Beatriz S. C. Júlio Ferreira Gulamo
10 784
51,05 %
Tete
23
Tete
Celestino António Checanhanza
31 120
65,71 %
24
Moatize
Carlos Portimão
9 004
74,67 %
25
Ulónguè
Armando Maria Pereira C. Júlio
5 238
63,00 %
26
Nhamayábuè
Alberto Salifu Amade
4 396
91,53 %
Manica
27
Cidade de Chimoio
Raul Conde Marques Adriano
27 804
53,07 %
28
Catandica
Tome Alfândeca Maibeque
5 209
74,52 %
29
Gondola
Eduardo Gimo
5 228
64,56 %
30
Manica
Raimundo Manuel Quembo
9 234
84,53 %
31
Sussundenga
Venâncio Chacai Veremo
5 505
89,22 %
Sofala
32
Beira
Deviz Mbepo Simango
79 450
70,44 %
33
Dondo
Castigo Xavier Chiutar
15 536
77,44 %
34
Gorongosa
Moreze Joaquim Cauzande
3 698
56,52 %
35
Marromeu
Palmeirim Canotilho Rubino
4 522
51,62 %
36
Nhamatanda
Manuel Olesse Jasse
5 808
63,18 %
Inhambane
37
Cidade de Inhambane
Benedito Eduardo Guimino
16 534
83,18 %
38
Massinga
Clemente Boca
5 809
69,84 %
39
Maxixe
Simião Rafael
13 726
73,16 %
40
Vilankulo
Abílio Manuel Machado
9 381
83,32 %
41
Quissico
Abílio José Paulo
4 055
84,01 %
Gaza
42
Cidade de Xai-xai
Ernesto Daniel Chambisse
28 346
80,08 %
43
Chibuto
Francisco Soares Mandlhate
14 898
90,23 %
44
Chókwè
Lídia Frederico Cossa Camela
15 293
83,51 %
45
Macia
Reginaldo Paulino Mariquele
9 889
86,37%
46
Mandlakazi
Maria Helena José Correia Langa
6 392
92,77 %
47
Praia de Bilene
Mufundisse Nhamboze Chilengue
3 409
91,74 %
Maputo Província
48
Matola
Calisto Moises Cossa
80 098
56,53 %
49
Vila da Manhiça
Luís Jossias Munguambe
11 384
76,28 %
50
Vila da Namaacha
Jorge Rafael Tinga
4 151
82,49 %
51
Vila de Boane
Jacinto Lapido Loureiro
15 269
76,14%
Cidade de Maputo
52
Cidade de Maputo
David Simango
175 554
58,44%
Texto do artigo · p. 12 Niassa Cidade de Lichinga Total de Mandatos: 39Texto do artigo · p. 12 Visto O Presidente ___________________________Texto do artigo · p. 12 (Abdul Carimo Nordine Sau) República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 12 Comissão Nacional de Eleições Eleições Autárquicas 2013 Distribuição de Mandatos da Assembleia MunicipalTexto do artigo · p. 12 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
17,392
66,40
26
MDM
8,801
33,60
13
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
17,392
66,40
26
MDM
8,801
33,60
13
Texto do artigo · p. 12 Município : Cuamba Total de Mandatos: 21Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
9,649
79,16
17
MDM
2,541
20,84
4
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
9,649
79,16
17
MDM
2,541
20,84
4
Texto do artigo · p. 12 Município : Mandimba Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,260
71,23
9
MDM
1,317
28,77
4
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,260
71,23
9
MDM
1,317
28,77
4
Texto do artigo · p. 12 Município : Marrupa Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4,112
91,56
12
MDM
379
8,44
1
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4,112
91,56
12
MDM
379
8,44
1
Texto do artigo · p. 12 Município : Metangula Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,324
78,66
11
MDM
902
21,34
2
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,324
78,66
11
MDM
902
21,34
2
Texto do artigo · p. 12 CABO DELGADO Município : Pemba Total de Mandatos: 39Texto do artigo · p. 12 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
23,209
73,96
29
MDM
7,754
24,71
10
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
23,209
73,96
29
MDM
7,754
24,71
10
Texto do artigo · p. 13 Município : Mocímboa da Praia Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
8,941
89,15
16
MDM
1,088
10,85
1
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
8,941
89,15
16
MDM
1,088
10,85
1
Texto do artigo · p. 13 Município : Montepuez Total de Mandatos: 31Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
11,971
85,75
27
MDM
1,720
12,32
4
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
11,971
85,75
27
MDM
1,720
12,32
4
Texto do artigo · p. 13 Município : Chiúre Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
9,138
79,06
14
MDM
1,333
11,53
2
AAUPEC
1,088
9,41
1
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
9,138
79,06
14
MDM
1,333
11,53
2
AAUPEC
1,088
9,41
1
Texto do artigo · p. 13 Município : Mueda Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
9,080
85,64
15
MDM
1,522
14,36
2
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
9,080
85,64
15
MDM
1,522
14,36
2
Texto do artigo · p. 13 NAMPULA Município : Angoche Total de Mandatos: 31Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
13,077
70,66
23
MDM
943
5,10
1
ASSEMONA
4,488
24,25
7
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
13,077
70,66
23
MDM
943
5,10
1
ASSEMONA
4,488
24,25
7
Texto do artigo · p. 13 Município : Ilha de Moçambique Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
11,445
85,64
15
MDM
1,919
14,36
2
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
11,445
85,64
15
MDM
1,919
14,36
2
Texto do artigo · p. 13 Município : Monapo Total de Mandatos: 21Texto do artigo · p. 13 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
6,881
85,64
15
MDM
2,757
28,19
6
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
6,881
85,64
15
MDM
2,757
28,19
6
Texto do artigo · p. 14 Município : Malema Total de Mandatos: 21Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,450
84,25
11
MDM
645
15,75
2
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,450
84,25
11
MDM
645
15,75
2
Texto do artigo · p. 14 Município : Nacala Porto Total de Mandatos: 39Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
25,338
87,69
35
MDM
3,243
11,22
4
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
25,338
87,69
35
MDM
3,243
11,22
4
Texto do artigo · p. 14 Município : Ribáuè Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4,455
72,16
10
MDM
1,637
26,51
3
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4,455
72,16
10
MDM
1,637
26,51
3
Texto do artigo · p. 14 TETE Município : Tete Total de Mandatos: 39Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
30 685
65,31
26
MDM
16,297
34,69
13
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
30 685
65,31
26
MDM
16,297
34,69
13
Texto do artigo · p. 14 Município : Moatize Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
8,665
72,71
15
MDM
3,252
27,29
6
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
8,665
72,71
15
MDM
3,252
27,29
6
Texto do artigo · p. 14 Município : Ulónguè Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,243
63,99
8
MDM
2,951
36,01
5
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,243
63,99
8
MDM
2,951
36,01
5
Texto do artigo · p. 14 Município : Nhamayábuè Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 14 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4,403
94,28
13
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4,403
94,28
13
Texto do artigo · p. 15 ZEMBÉZIA Município : QuelimaneTexto do artigo · p. 15 Município : Alto Molócuè Total de Mandatos: 17
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4950
53,65
9
MDM
4276
47,35
8
Município : Gurúè Total de Mandatos: 21
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
6722
51,49
11
MDM
6333
48,51
10
Município : Milange Total de Mandatos: 21
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4693
51,34
7
MDM
4353
47,62
6
Município : Maganja da Costa Total de Mandatos: 13
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,868
59,44
8
MDM
2,639
40,56
5
Município : Mocuba Total de Mandatos: 31
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
10,916
52,29
16
MDM
9,959
47,71
15
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
27,810
53,39
21
MDM
24,280
46,61
19
MANICA Município : Cidade de Chimoio
Total de Mandatos: 40
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4950
53,65
9
MDM
4276
47,35
8
Texto do artigo · p. 15 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
13610
33,36
13
MDM
26763
65,59
26
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
13610
33,36
13
MDM
26763
65,59
26
Texto do artigo · p. 16 Município : Gondola Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,150
64,78
11
MDM
2,693
33,87
6
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,150
64,78
11
MDM
2,693
33,87
6
Texto do artigo · p. 16 Município : Sussundenga Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,320
88,53
12
MDM
689
11,47
1
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,320
88,53
12
MDM
689
11,47
1
Texto do artigo · p. 16 Município : Manica Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
9,048
83,71
15
MDM
1,761
16,29
2
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
9,048
83,71
15
MDM
1,761
16,29
2
Texto do artigo · p. 16 Município : Catandica Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,282
76,71
10
MDM
1,604
23,29
3
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,282
76,71
10
MDM
1,604
23,29
3
Texto do artigo · p. 16 SOFALA Município : Cidade da Beira Total de Mandatos: 44Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
35,488
31,71
14
MDM
75,640
67,58
30
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
35,488
31,71
14
MDM
75,640
67,58
30
Texto do artigo · p. 16 Município : Dondo Total de Mandatos: 21Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
16,079
80,31
17
MDM
3,943
19,69
4
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
16,079
80,31
17
MDM
3,943
19,69
4
Texto do artigo · p. 16 Município : Gorongosa Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 16 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,684
57,01
7
MDM
2,778
42,99
6
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,684
57,01
7
MDM
2,778
42,99
6
Texto do artigo · p. 17 Município : Nhamatanda Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,836
64,03
8
MDM
3,278
35,97
5
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,836
64,03
8
MDM
3,278
35,97
5
Texto do artigo · p. 17 Município : Marrumeu Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4,780
55,70
10
MDM
3,608
42,05
7
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
4,780
55,70
10
MDM
3,608
42,05
7
Texto do artigo · p. 17 INHAMBANE Município : Cidade de Inhambane Total de Mandatos: 21Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
15,727
80.31
17
MDM
3,856
19.69
4
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
15,727
80.31
17
MDM
3,856
19.69
4
Texto do artigo · p. 17 Município: Massinga Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,801
71.02
9
MDM
2,367
28.98
4
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
5,801
71.02
9
MDM
2,367
28.98
4
Texto do artigo · p. 17 Município: Maxixe Total de Mandatos: 31Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
13,681
73.38
23
MDM
4,962
26.62
8
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
13,681
73.38
23
MDM
4,962
26.62
8
Texto do artigo · p. 17 Município: Vilankulo Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
8,989
80.87
14
MDM
2,127
19.13
3
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
8,989
80.87
14
MDM
2,127
19.13
3
Texto do artigo · p. 17 Município: Quissico Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 17 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,914
82.91
11
MDM
807
17.09
2
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,914
82.91
11
MDM
807
17.09
2
Texto do artigo · p. 18 GAZA Município : Cidade de Xai-Xai Total de Mandatos: 21Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
27,924
78.18
31
MDM
7,795
21.82
8
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
27,924
78.18
31
MDM
7,795
21.82
8
Texto do artigo · p. 18 Município: Praia do Bilene Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,362
91.61
12
MDM
308
8.39
1
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,362
91.61
12
MDM
308
8.39
1
Texto do artigo · p. 18 Município: Chibuto Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
14,806
90.6
16
MDM
1,536
9.4
1
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
14,806
90.6
16
MDM
1,536
9.4
1
Texto do artigo · p. 18 Município: Chókwè Total de Mandatos: 17Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
15,239
84.23
15
MDM
2,853
15.77
2
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
15,239
84.23
15
MDM
2,853
15.77
2
Texto do artigo · p. 18 Município: Mandlakazi Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
6,326
91.83
12
MDM
563
8.17
1
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
6,326
91.83
12
MDM
563
8.17
1
Texto do artigo · p. 18 Município: Macia Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
10,509
92.9
13
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
10,509
92.9
13
Texto do artigo · p. 18 MAPUTO PROVÍNCIA Município: Cidade da Matola Total de Mandatos: 53Texto do artigo · p. 18 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
76,394
54.05
29
MDM
61,862
43.77
24
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
76,394
54.05
29
MDM
61,862
43.77
24
Texto do artigo · p. 19 Município: Vila de Boane Total de Mandatos: 31Texto do artigo · p. 19 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
14,821
74.95
24
MDM
4,750
24.02
7
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
14,821
74.95
24
MDM
4,750
24.02
7
Texto do artigo · p. 19 Município: Vila da Manhiça Total de Mandatos: 21Texto do artigo · p. 19 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
11,491
77.61
17
MDM
3,018
20.38
4
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
11,491
77.61
17
MDM
3,018
20.38
4
Texto do artigo · p. 19 Município: Vila da Namaacha Total de Mandatos: 13Texto do artigo · p. 19 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,965
80.28
11
MDM
910
18.42
2
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
3,965
80.28
11
MDM
910
18.42
2
Texto do artigo · p. 19 CIDADE DE MAPUTO Município: Cidade de Maputo Total de Mandatos: 64Texto do artigo · p. 19 Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
168,138
56.42
37
MDM
120,807
40.53
27
Partidos/Listas
Votos Obtidos
Percentagem
Mandatos
FRELIMO
168,138
56.42
37
MDM
120,807
40.53
27
Texto do artigo · p. 20 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Cidade de Lichinga
Apuramento Autárquica / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 72,102 100.00 %
Número Total de Votantes 27,584 38.26 %
Número Total de Abstenções 44,518 61.74 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Saide Amido 17,197 12 1 17,210 66.00
Pedro Baptista Salimo 8,863 4 0 8,867 34.00
Votos Válidos 26,060 26,077 100.00
Votos Nulos 727 16 1
Votos em Branco 797
Apuramento Autárquica / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 72,102 100.00 %
Número Total de Votantes 27,840 38.61 %
Número Total de Abstenções 44,262 61.39 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 17,377 15 0 17,392 66.40
MDM 8,794 6 1 8,801 33.60
Votos Válidos 26,171 26,193 100.00
Votos Nulos 599 21 1
Votos em Branco 1,070
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 39
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 17,392 66.40 26
MDM 8,801 33.60 13Texto do artigo · p. 20 Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )Texto do artigo · p. 20 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições EditalTexto do artigo · p. 20 Círculo ETexto do artigo · p. 20 leitoral Cidade de Lichinga Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho MunicipalTexto do artigo · p. 20 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 20 72,102Texto do artigo · p. 20 100.00 %Texto do artigo · p. 20 27,584Texto do artigo · p. 20 38.26 %Texto do artigo · p. 20 44,518Texto do artigo · p. 20 61.74 %Texto do artigo · p. 20 Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 20 Saide Amido 17,197 12 1 17,210 66.00 Pedro Baptista Salimo 8,863 4 0 8,867 34.00 Votos Válidos 26,060 26,077 100.00 Votos Nulos 727 16 1 Votos em Branco 797Texto do artigo · p. 20 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia MunicipalTexto do artigo · p. 20 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 20 72,102Texto do artigo · p. 20 100.00 %Texto do artigo · p. 20 27,840Texto do artigo · p. 20 38.61 %Texto do artigo · p. 20 44,262Texto do artigo · p. 20 61.39 %Texto do artigo · p. 20 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 20 FRELIMO 17,377 15 0 17,392 66.40 MDM 8,794 6 1 8,801 33.60 Votos Válidos 26,171 26,193 100.00 Votos Nulos 599 21 1 Votos em Branco 1,070Texto do artigo · p. 20 Distribuição de MandatosTexto do artigo · p. 20 Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosTexto do artigo · p. 20 39Texto do artigo · p. 20 Votos Obtidos % MandatosTexto do artigo · p. 20 FRELIMO 17,392 66.40 26 MDM 8,801 33.60 13Texto do artigo · p. 20 1 10/12/2013 14:02:33Texto do artigo · p. 21 Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )Texto do artigo · p. 21 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Cuamba
Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 33,993 100.00 %
Número Total de Votantes 13,118 38.59 %
Número Total de Abstenções 20,875 61.41 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Vicente da Costa Lourenço 9,818 9 1 9,828 79.95
Izidro Ismael Sacuri 2,464 1 0 2,465 20.05
Votos Válidos 12,282 12,293 100.00
Votos Nulos 347 10 1
Votos em Branco 489
Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 33,993 100.00 %
Número Total de Votantes 13,135 38.64 %
Número Total de Abstenções 20,858 61.36 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 9,638 10 1 9,649 79.16
MDM 2,536 4 1 2,541 20.84
Votos Válidos 12,174 12,190 100.00
Votos Nulos 277 14 2
Votos em Branco 684
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 21
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 9,649 79.16 17
MDM 2,541 20.84 4
Número de eleitores inscritos
33,993
100.00 %
Número Total de Votantes
13,118
38.59 %
Número Total de Abstenções
20,875
61.41 %
Texto do artigo · p. 21 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições EditalTexto do artigo · p. 21 Círculo ETexto do artigo · p. 21 leitoral Cuamba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho MunicipalTexto do artigo · p. 21 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 21 33,993Texto do artigo · p. 21 100.00 %Texto do artigo · p. 21 13,118Texto do artigo · p. 21 38.59 %Texto do artigo · p. 21 20,875Texto do artigo · p. 21 61.41 %Texto do artigo · p. 21 Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 21 Vicente da Costa Lourenço 9,818 9 1 9,828 79.95 Izidro Ismael Sacuri 2,464 1 0 2,465 20.05 Votos Válidos 12,282 12,293 100.00 Votos Nulos 347 10 1 Votos em Branco 489Texto do artigo · p. 21 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia MunicipalTexto do artigo · p. 21 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 21 33,993Texto do artigo · p. 21 100.00 %Texto do artigo · p. 21 13,135Texto do artigo · p. 21 38.64 %Texto do artigo · p. 21 20,858Texto do artigo · p. 21 61.36 %Texto do artigo · p. 21 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 21 FRELIMO 9,638 10 1 9,649 79.16 MDM 2,536 4 1 2,541 20.84 Votos Válidos 12,174 12,190 100.00 Votos Nulos 277 14 2 Votos em Branco 684Texto do artigo · p. 21 Distribuição de MandatosTexto do artigo · p. 21 Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosTexto do artigo · p. 21 21Texto do artigo · p. 21 Votos Obtidos % MandatosTexto do artigo · p. 21 FRELIMO 9,649 79.16 17 MDM 2,541 20.84 4Texto do artigo · p. 21 2 10/12/2013 14:02:33Texto do artigo · p. 22 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente do CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Mandimba
Apuramento Autárquico / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 9,695 100.00 %
Número Total de Votantes 4,983 51.40 %
Número Total de Abstenções 4,712 48.60 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Victor Sinoia 3,276 2 1 3,279 70.97
António Siqueira 1,340 1 0 1,341 29.03
Votos Válidos 4,616 4,620 100.00
Votos Nulos 228 3 1
Votos em Branco 139
Apuramento Autárquico / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 9,695 100.00 %
Número Total de Votantes 4,975 51.32 %
Número Total de Abstenções 4,720 48.68 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 3,259 1 0 3,260 71.23
MDM 1,302 15 0 1,317 28.77
Votos Válidos 4,561 4,577 100.00
Votos Nulos 229 16 0
Votos em Branco 185
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 13
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % MandatosTexto do artigo · p. 22 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições EditalTexto do artigo · p. 22 Círculo ETexto do artigo · p. 22 leitoral Mandimba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho MunicipalTexto do artigo · p. 22 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 22 9,695Texto do artigo · p. 22 100.00 %Texto do artigo · p. 22 4,983Texto do artigo · p. 22 51.40 %Texto do artigo · p. 22 4,712Texto do artigo · p. 22 48.60 %Texto do artigo · p. 22 Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )Texto do artigo · p. 22 Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 22 Victor Sinoia 3,276 2 1 3,279 70.97 António Siqueia 1,340 1 0 1,341 29.03 Votos Válidos 4,616 4,620 100.00Texto do artigo · p. 22 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
4,975
9,695
4,720
100.00 %
51.32 %
48.68 %
Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
FRELIMO 3,259 1 0 3,260 71.23 MDM 1,302 15 0 1,317 28.77 Votos Válidos 4,561 4,577 100.00
Votos Nulos 229 16 0 Votos em Branco 185
Distribuição de Mandatos
13
Votos Obtidos % Mandatos
Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
FRELIMO 3,260 71.23 9 MDM 1,317 28.77 4
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 22 3 10/12/2013 14:02:33Texto do artigo · p. 23 Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )Texto do artigo · p. 23 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Marrupa
Apuramento Autárquico / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 9,664 100.00 %
Número Total de Votantes 4,944 51.16 %
Número Total de Abstenções 4,720 48.84 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Marta da Anunciação Romeu 4,118 2 0 4,120 91.74
Salvador Eugénio Laica 367 4 0 371 8.26
Votos Válidos 4,485 4,491 100.00
Votos Nulos 158 6 0
Votos em Branco 301
Apuramento Autárquico / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 9,664 100.00 %
Número Total de Votantes 4,970 51.43 %
Número Total de Abstenções 4,694 48.57 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 4,112 0 0 4,112 91.56
MDM 365 14 0 379 8.44
Votos Válidos 4,477 4,491 100.00
Votos Nulos 138 14 0
Votos em Branco 355
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 13
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 4,112 91.56 12
MDM 379 8.44 1Texto do artigo · p. 23 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições EditalTexto do artigo · p. 23 Círculo ETexto do artigo · p. 23 leitoral Marrupa Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho MunicipalTexto do artigo · p. 23 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 23 9,664Texto do artigo · p. 23 100.00 %Texto do artigo · p. 23 4,944Texto do artigo · p. 23 51.16 %Texto do artigo · p. 23 4,720Texto do artigo · p. 23 48.84 %Texto do artigo · p. 23 Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 23 Marta da Anunciação Romeu 4,118 2 0 4,120 91.74 Salvador Eugénio Laica 367 4 0 371 8.26 Votos Válidos 4,485 4,491 100.00 Votos Nulos 158 6 0 Votos em Branco 301Texto do artigo · p. 23 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia MunicipalTexto do artigo · p. 23 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 23 9,664Texto do artigo · p. 23 100.00 %Texto do artigo · p. 23 4,970Texto do artigo · p. 23 51.43 %Texto do artigo · p. 23 4,694Texto do artigo · p. 23 48.57 %Texto do artigo · p. 23 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 23 FRELIMO 4,112 0 0 4,112 91.56 MDM 365 14 0 379 8.44 Votos Válidos 4,477 4,491 100.00 Votos Nulos 138 14 0 Votos em Branco 355Texto do artigo · p. 23 Distribuição de MandatosTexto do artigo · p. 23 Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de CidadãosTexto do artigo · p. 23 13Texto do artigo · p. 23 Votos Obtidos % MandatosTexto do artigo · p. 23 FRELIMO 4,112 91.56 12 MDM 379 8.44 1Texto do artigo · p. 23 4 10/12/2013 14:02:33Texto do artigo · p. 24 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Metangula
Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 7,317 100.00 %
Número Total de Votantes 4,495 61.43 %
Número Total de Abstenções 2,822 38.57 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Sara Mustafa 3,407 4 0 3,411 79.53
Rita Alves 874 4 0 878 20.47
Votos Válidos 4,281 4,289 100.00
Votos Nulos 86 8 0
Votos em Branco 128
Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 7,317 100.00 %
Número Total de Votantes 4,479 61.21 %
Número Total de Abstenções 2,838 38.79 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 3,322 2 0 3,324 78.66
MDM 901 1 0 902 21.34
Votos Válidos 4,223 4,226 100.00
Votos Nulos 92 3 0
Votos em Branco 164
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 13
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 3,324 78.66 11
MDM 902 21.34 2Texto do artigo · p. 24 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições EditalTexto do artigo · p. 24 Círculo ETexto do artigo · p. 24 leitoral Metangula Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho MunicipalTexto do artigo · p. 24 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 24 7,317Texto do artigo · p. 24 100.00 %Texto do artigo · p. 24 4,495Texto do artigo · p. 24 61.43 %Texto do artigo · p. 24 2,822Texto do artigo · p. 24 38.57 %Texto do artigo · p. 24 Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )Texto do artigo · p. 24 Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 24 Sara Mustafa 3,407 4 0 3,411 79.53 Rita Alves 874 4 0 878 20.47 Votos Válidos 4,281 4,289 100.00 Votos Nulos 86 8 0 Votos em Branco 128Texto do artigo · p. 24 Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia MunicipalTexto do artigo · p. 24 Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 24 7,317Texto do artigo · p. 24 100.00 %Texto do artigo · p. 24 4,479Texto do artigo · p. 24 61.21 %Texto do artigo · p. 24 2,838Texto do artigo · p. 24 38.79 %Texto do artigo · p. 24 Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 24 FRELIMO 3,322 2 0 3,324 78.66Texto do artigo · p. 24 MDM 901 1 0 902 21.34 Votos Válidos 4,223 4,226 100.00 Votos Nulos 92 3 0 Votos em Branco 164
Distribuição de Mandatos
13
Votos Obtidos % Mandatos
Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos FRELIMO 3,324 78.66 11
MDM 902 21.34 2Texto do artigo · p. 24 5 10/12/2013 14:02:33
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 70/CNE/2013
Texto do artigo, página 1: de 4 de Dezembro
Texto do artigo, página 1: 1. Por ocasião da apresentação dos resultados eleitorais finais da eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros das Assembleias Municipais das 52 Autarquias Locais, que decorreu a 20 de Novembro de 2013, em todo o território nacional, as 4.ª eleições autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições (C.N.E) saúda o povo Moçambicano, os cidadãos eleitores, os Partidos Políticos e os Grupos de Cidadãos Eleitores proponentes, pela forma ordeira, calma, tranquila e urbana de como participou de forma activa e consciente no processo de recenseamento eleitoral, na preparação do sufrágio e votação, manifestando desse modo o exercício do direito de cidadania no Estado Democrático e de Direito que se encontra no processo de implantação. Saúda também ao Governo de Moçambique e aos órgãos de Administração Pública pelas condições materiais pontualmente criadas para o funcionamento dos órgãos da Administração Eleitoral em todos os níveis o que permitiu a realização e o desempenho das suas funções no quadro da realização das eleições autárquicas.
Texto do artigo, página 1: 2. Decorreram no dia 20 de Novembro de 2013 em todo o país,
eleições autárquicas para a eleição do presidente do Conselho Municipal e eleição dos membros das Assembleias Municipais, à luz do Decreto n.º 4/2013, de 15 de Março que convoca as eleições nas 53 autarquias locais.
Texto do artigo, página 1: 3. À luz da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Coube
à Comissão Nacional de Eleições preparar, organizar e garantir as eleições na data previamente estabelecida pelo Conselho de Ministros, sob proposta da mesma comissão.
Texto do artigo, página 1: 4. Nos termos do estabelecido no artigo 131 da Lei n.º 6/2013,
de 22 de Fevereiro, compete à Comissão Nacional de Eleições fazer o apuramento geral dos resultados eleitorais, depois da reapreciação dos votos considerados nulos e dos votos reclamados ou protestados, que serão publicados em editais contendo os dados do apuramento geral e afixados à porta das instalações, da CNE em lugar de acesso público e mandando divulgar nos órgãos de comunicação social.
Texto do artigo, página 1: 5. Os dados eleitorais do apuramento parcial e intermédio
de cada autarquia local tornados públicos pelos órgãos de comunicação social e pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores correspondentes às operações eleitorais ocorridas nas mesas da assembleia de voto, criadas e em funcionamento nas 53 autarquias são resultados provisórios ou intermédios, competindo exclusivamente à Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, fazer o apuramento geral dos mesmos, depois da reapreciação dos votos considerados nulos e daqueles em relação aos quais houve reclamação ou protesto, lavrando-se a competente acta, devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições, na qual constam as operações, reclamações, protestos e contra-protestos apresentados e as decisões que sobre os mesmos foram tomadas.
Texto do artigo, página 1: 6. O quadro legal em que o processo de recenseamento
Texto do artigo, página 1: e actos eleitorais decorreu desde o início do exercício de funções da CNE, em 22 de Maio de 2013, compreende a Constituição da República de Moçambique, a Lei n.˚ 5/2013, de 22 de Fevereiro, que aprova a institucionalização do recenseamento eleitoral, a Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, a Lei
Texto do artigo, página 1: n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal ou de povoação, a Lei
n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados da Assembleia da República, a Lei n.º 11/2013, de
Texto do artigo, página 2: 3 de Junho, que cria novos municípios, o Decreto n.˚ 4/2013, de 15 de Março, que convoca as quartas eleições autárquicas para a eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal e o Decreto n.˚ 5/2013, de 15 de Março que fixa o período de recenseamento eleitoral para a realização das quartas eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal.
Texto do artigo, página 2: 7. É da competência da Comissão Nacional de Eleições,
nos termos do n.º 1, alíneas a) e c), ambas do artigo 9 da Lei
n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, garantir que os recenseamentos e os processos eleitorais se organizem e se desenvolvam com ética e em condições de plena liberdade, justiça e transparência e assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, em todos os actos do processo eleitoral.
Texto do artigo, página 2: 8. Em cumprimento do preceituado na lei, a Comissão Nacional
de Eleições procede assim, em acto solene e público, perante os candidatos, partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, representantes do Governo de Moçambique, Corpo Diplomático, observadores, jornalistas e eleitores, ao anúncio dos resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quartas Eleições Autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo, página 2: 9. Importa porém, prestar informação geral sobre o decurso
Texto do artigo, página 2: do processo na fase anterior à votação e ao apuramento parcial, o que se faz nos seguintes termos:
Texto do artigo, página 2: 9.1. O Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão
Nacional de Eleições, nos termos do artigo 225 da Lei n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro, marcou o dia 20 de Novembro de 2013, como data para realização das Quartas Eleições Autárquicas a terem lugar, simultaneamente, nas 53 autarquias, em todo o território nacional por Decreto n.º 4/2013, de 15 de Março.
9.2. O processo eleitoral autárquico decorreu em cinquenta
e três autarquias locais, resultante de um acréscimo de 10 aprovado pela Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, ao total das 43 autarquias até então existentes.
9.3. Em conformidade com a alíneaa) do n.º 2 do artigo 9 da Lei
n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a CNE aprovou, por Deliberação n.º 4/CNE/2013, de 18 de Março, o Calendário do Sufrágio para
as Eleições Autárquicas de 2013, bem como os procedimentos relativos às candidaturas, pela Deliberação n.º 26/CNE/2013, de 17 de Julho.
9.4. O disposto no n.º 2 do artigo 4 da Lei n.º 7/2013,
de 22 de Fevereiro, Lei das Eleições Autárquicas, refere que
o recenseamento eleitoral do cidadão munícipe é condição indispensável para o exercício do direito de voto, sendo eleitores
os cidadãos moçambicanos, com dezoito anos de idade completos ou a completar à data da realização de eleições, recenseados na circunscrição territorial da respectiva autarquia local, que não estejam abrangidos pelas incapacidades eleitorais activas, conforme se determina no artigo 11 da lei que se vem citando.
9.5. A Comissão Nacional de Eleições submeteu ao Conselho
de Ministros a proposta do período do recenseamento eleitoral de raiz, o qual veio a ser realizado em todos os distritos onde se situam as autarquias locais. Este acto teve lugar de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, por força do Decreto n.º 5/2013, de 15 de Março.
9.6. Nos 53 municípios foram inscritos 3.059.794 eleitores,
o que corresponde a 85,04% do universo eleitoral estimado que foi de 3.598.003 novas inscrições. O recenseamento eleitoral iniciou, nas 44 anteriores autarquias, a 25 de Maio e a 20 de Junho nas restantes 9, pois nas novas autarquias, a Vila da Praia de Bilene
o recenseamento já estava em curso por ser parte do território do distrito de Bilene, na Província de Gaza.
9.7. Nas 44 autarquias foram inscritos 2.910.033 eleitores
o equivalente a 83,89 % da previsão de registos nestes municípios, estimada em 3.468.693 eleitores.
Texto do artigo, página 2: 9.8. Na maioria das 44 autarquias locais e nas novas autarquias
foram ultrapassadas as metas previstas como estimativas (com a excepção a de Boane em relação as novas). Nestas autarquias foram inscritos 149.761 eleitores, o que corresponde a 115.82% da previsão, estimada em 129 310 novos registos. O município da Praia de Bilene, atingiu e superou a previsão, registando 5.941 eleitores contra a previsão de 4 641, o que corresponde a 127%.
9.9. A fiscalização do recenseamento eleitoral foi realizada
em quase todos os postos com a presença permanente dos fiscais dos partidos FRELIMO e Movimento Democrático de Moçambique - MDM. Não foram reportados casos relevantes que pudessem pôr em causa o recenseamento eleitoral, salvo pedidos de esclarecimentos e reclamações que não foram objecto de recurso contencioso, em virtude de se terem encontrado soluções ao nível local.
9.10. A observação do recenseamento eleitoral foi feita por
uma organização da sociedade civil nacional, o Observatório Eleitoral, e pela comunidade internacional, através da União Europeia e pela embaixada dos Estados Unidos da América, em Maputo.
9.11. A Supervisão do recenseamento eleitoral por parte
dos órgãos da Administração eleitoral foi realizada por membros da Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio e pelos técnicos do STAE Central e locais para aferir o grau do cumprimento da lei, das deliberações e instruções emanadas superiormente e acompanhar o funcionamento das brigadas, o que garantiu a logística, manutenção, operacionalidade dos equipamentos, o cumprimento dos horários e um bom atendimento aos cidadãos eleitores.
9.12. A apresentação das candidaturas à CNE requer,
nos termos da lei, a afixação antecipada do número de membros a eleger por cada Assembleia Municipal. Assim, a CNE, por Deliberação n.º 30/CNE/2013, de 31 de Julho, aprovou o número de membros a eleger e mandou publicar por Assembleia Municipal em função do número total de eleitores inscritos em cada uma das 53 autarquias.
9.13. À luz da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e em
conformidade com o Calendário de Sufrágio Eleitoral de 2013, os Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, de 23 de Julho e 6 de Agosto de 2013, procederam à apresentação dos pedidos de inscrição, manifestando, a vontade inequívoca de participarem no processo eleitoral, concorrendo, através dos seus candidatos, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal e para o de membro da Assembleia Municipal, seguido do período de apresentação das candidaturas que decorreu de 7 de Agosto a 6 de Setembro de 2013.
9.14. A Comissão Nacional de Eleições ao abrigo do disposto
no n.˚5 do artigo 24, da Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu à verificação dos processos individuais dos candidatos no acto da recepção, permitindo assim que os processos recebidos estivessem em conformidade com os requisitos formais previstos na lei.
9.15. Terminada a fase da apresentação dos pedidos
Texto do artigo, página 2: de inscrição e da apresentação dos processos de candidatura nos termos da lei, a Comissão Nacional de Eleições iniciou, de imediato, à verificação da sua regularidade quanto à autenticidade dos documentos que os integravam e a elegibilidade dos candidatos, com base no expediente recebido.
Texto do artigo, página 2: 10. Assim, se inscreveram dezoito concorrentes, sendo a seguinte a sua distribuição: Partidos políticos
Texto do artigo, página 2: 10.1. Partido TRABALHISTA, concorrente à Assembleia Municipal da cidade de Maputo;
10.2. Partido FRELIMO, Concorrente ao cargo de presidente do conselho municipal e à assembleia municipal nas 53 autarquias locais;
Texto do artigo, página 3: 10.3.Partido MDM (Movimento Democrático de Moçambique), Concorrente ao cargo de presidente do conselho municipal e à assembleia municipal nas 53 autarquias.
10.4. Partido PIMO (Partido Independente de Moçambique), Concorrente à Assembleia Municipal de Gondola.
10.5.Partido PDD (Partido para a Paz Democracia e Desenvolvimento) Concorrente as Assembleias Municipais das autarquias locais de Nampula, Milange, Marromeu, Matola e Maputo Cidade;
10.6. Partido PARENA (Partido da Reconciliação Nacional), concorrente à Assembleia Municipal das Cidades de Quelimane, Beira, Matola e Maputo;
10.7. Partido MPD (Partido Movimento Patriótico para a Democracia), concorrente a assembleia Municipal de Namaacha, Boane, Matola e Maputo cidade;
10.8.Partido P.V.M. (Partido os Verdes de Moçambique), concorrente à Assembleia Municipal das cidades da Matola e Maputo;
10.9. PEC-MT (Partido Ecologista Movimento da Terra), concorrente a presidente do Conselho Municipal da cidade da Matola e à assembleia Municipal da Matola e cidade de Maputo;
10.10. Partido PPLM (Partido Do Progresso Liberal de Moçambique), concorrente à assembleia municipal de Boane, Matola e Maputo;
10.11. Partido ALIMO (Partido Aliança Independente de Moçambique), concorrente à assembleia municipal da cidade de Maputo.
Texto do artigo, página 3: Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo, página 3: 10.12 J.P.C. (Grupo de cidadãos eleitores (Juntos Pela Cidade) – Concorrente à Presidente do Conselho Municipal e à Assembleia Municipal pela Autarquia da Cidade de Maputo.
10.13 Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado (AAUPEC), concorrente ao cargo de Presidente do Conselho Municipal de Chiúre e a Assembleia Municipal do mesmo município, na província de Cabo Delgado;
Texto do artigo, página 3: 10.14 Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça – NATURMA, concorrente à Presidente do Conselho Municipal e à Assembleia Municipal da Vila da Manhiça;
10.15 Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza – ASTROGAZA – Núcleo da Macia, concorrente ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Macia;
10.16 Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO, concorrente a Presidente do Conselho Municipal e a assembleia Municipal de Nampula, Pemba e Montepuez;
10.17 Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique – CINFORTÉCNICA, concorrente à assembleia municipal da cidade de Maputo; e
10.18 Associação para a Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais –ASSEMONA, concorrente à presidente do Conselho Municipal de Nampula, Angoche, Monapo e Ribábuè e às Assembleias Municipais de Nacala-Porto, Nampula, Angoche, Monapo e Ribáuè.
Texto do artigo, página 3: 11. Concluído o acto de apreciação e aceitação dos pedidos de inscrição dos concorrentes, seguiu-
-se a verificação e suprimento das irregularidades formais, tendo o processo culminado com a aprovação das listas de candidatos por Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro, e publicado o respectivo edital nos lugares de estilo da CNE.
Texto do artigo, página 3: 12. Após a publicação dos editais, procedeu-se no dia 15 de Outubro de 2013, ao sorteio das listas definitivas, em conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei n.º 7/2013 por forma a determinar-se a posição de cada candidato, partido politico ou grupo de cidadãos proponente no Boletim de Voto, do proponente e do candidato a Presidente do Conselho Municipal.
Texto do artigo, página 3: 13. Do sorteio resultou o seguinte ordenamento dos proponentes e, consequentemente, dos candidatos a presidente do conselho municipal.
Texto do artigo, página 3: N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 3: 18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
N.º Ordem
Nome do proponente
Sigla do Proponente
Posição
1.
Partido FRELIMO
FRELIMO
1.ª
2.
Partido Movimento Democrático de Moçambique
MDM
2.ª
3.
Associação de Jovens Técnicos Portadores de Deficiência de Moçambique
CINFORTÉCNICA
3.ª
4.
Partido Ecologista Movimento da Terra
PEC- MT
4.ª
5.
Partido Aliança Independente de Moçambique
ALIMO
5.ª
6.
Partido Os Verdes de Moçambique
P.V.M.
6.ª
7.
Partido Trabalhista
PT
7.ª
8.
Juntos Pela Cidade
JPC
8.ª
9.
Partido Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento
PDD
9.ª
10.
Partido da Reconciliação Nacional
PARENA
10.ª
11.
Associação dos Naturais e Residentes da Manhiça
NATURMA
11.ª
12.
Associação Artesanal Uiuipi-Pemba-Cabo Delgado
AAUPEC
12.ª
13.
Partido Humanitário de Moçambique
PAHUMO
13.ª
14.
Partido Do Progresso Liberal de Moçambique
PPLM
14.ª
15.
Associação dos Trabalhadores Rodoviários de Gaza
ASTROGAZA – Núcleo da Macia
15.ª
16.
Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais
ASSEMONA
16.ª
17.
Partido Independente de Moçambique
PIMO
17.ª
18.
Partido Movimento Patriótico para a Democracia
MPD
18.ª
Texto do artigo, página 4: 14. A Comissão Nacional de Eleições prosseguiu com as acções
preparatórias, realizando actividades de operacionalização da Lei Eleitoral, elaborando, publicando e notificando os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos proponentes, os seguintes regulamentos, com relevância para o processo eleitoral, entre outros:
14.1 Deliberação n.º 12/CNE/2013, 29 de Abril Aprova
o Manual do Agente de Educação Cívica para
o Recenseamento Eleitoral;
14.2 Deliberação n.º 13/CNE/2013, 29 de Abril, Aprova o Material Eleitoral;
14.3 Deliberação n.º 26/CNE/2013, 17 de Julho Aprova os procedimentos relativos às inscrições dos proponentes e da apresentação das candidaturas para as eleições autárquicas de 2013;
14.4 Deliberação n.º 30/CNE/2013, 14 de Agosto, Aprova os dados do recenseamento eleitoral de 2013;
14.5 Deliberação n.º 52/CNE/2013, 24 de Setembro, atinente à actuação dos agentes de lei e ordem em processos de recen-seamento e actos eleitorais;
14.6 Deliberação n.º 53/CNE/2013, 24 de Setembro, relativo ao Código de Conduta dos membros das Mesas de voto;
14.7 Deliberação n.º 55A/CNE/2013, 9 de Novembro, relativo ao Código de conduta do mandatário e do delegado de candidatura;
14.8 Deliberação n.º 56/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente ao Regulamento de utilização de lugares e edifícios públicos para fins eleitorais;
14.9 Deliberação n.º 57/CNE/2013, 9 de Outubro, aprova o Regulamento de exercício do tempo de antena;
14.10 Deliberação n.º 58/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente à Organização e forma de realização do sorteio do tempo de antena;
14.11 Deliberação n.º 59/CNE/2013, 9 de Outubro, atinente à organização e forma de realização do sorteio das listas para ordenamento no boletim de voto;
14.12 Deliberação n.º 61/CNE/2013, 11 de Outubro, relativo ao Código de conduta dos candidatos, partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes às eleições;
14.13 Deliberação n.º 62/CNE/2013, 11 de Outubro, aprova a Directiva sobre o sufrágio e apuramento dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro;
14.14 Deliberação n.º 63/CNE/2013, 16 de Outubro, aprova os locais de constituição e funcionamento das assembleias de voto;
14.15 Deliberação n.º 65/CNE/2013, de 1 de Novembro, relativa à Operacionalização do artigo 76 da Lei n.º 7/2013, de 22 De Fevereiro;
14.16 Deliberação n.º 67/CNE/2013, 20 de Novembro, atinente à anulação da eleição do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula;
14.17 Deliberação n.º 68/CNE/2013, 23 de Novembro, aprova a anulação da eleição dos membros da Assembleia Municipal da cidade de Nampula;
14.18 Deliberação n.º 69/CNE/2013, 26 de Novembro Atinente às tarefas dos órgãos eleitorais para as eleições autárquicas na cidade de Nampula.
Texto do artigo, página 4: 15. Este conjunto de normas regulamentares e outras não
Texto do artigo, página 4: mencionadas, permitiram a operacionalização da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por parte dos concorrentes, eleitores e órgãos eleitorais.
Texto do artigo, página 4: 16. Criadas as condições legais e materiais para o sufrágio,
no dia 20 de Novembro de 2013, decorreu a eleição dos presidentes dos conselhos municipais e dos membros das assembleias municipais. Os cidadãos eleitores votaram para a eleição dos órgãos autárquicos nos cinquenta e três municípios criados no país.
Texto do artigo, página 4: 17. A Comissão Nacional de Eleições, no quadro das suas
Texto do artigo, página 4: competências, exerceu as suas funções de supervisão do processo, cuja execução técnico - administrativa constituiu, nos termos da lei, responsabilidade específica do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
Texto do artigo, página 4: 18. O processo de votação, em quase todas as assembleias
de voto das 53 autarquias locais, iniciou e decorreu dentro da normalidade, num ambiente político ordeiro, tranquilo, de civismo, urbanidade e tolerância.
Texto do artigo, página 4: 19. Feita e encerrada a votação, iniciou-se de imediato
nas mesas de cada assembleia de voto o apuramento parcial dos resultados, em conformidade com o previsto nos artigos 104, 105 e 106 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo, página 4: 20. Reclamações ocorridas durante o processo eleitoral. No período pré-eleitoral
Texto do artigo, página 4: Durante o processo de preparação até a realização destas eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, deram entrada na Comissão Nacional de Eleições as seguintes reclamações, feitas pelos seguintes candidatos ou proponentes:
Texto do artigo, página 4: 1. Associação provincial dos Transportadores Rodoviários de Gaza – ASTROGAZA, que veio reclamar o uso dos seus Estatutos, sigla e denominação por parte da ASTROGAZA – Núcleo de Bilene-Macia, no acto da sua inscrição para concorrer pelo município da Macia, na província de Gaza;
O processo foi apreciado pelo Conselho Constitucional que julgou a petição improcedente por intempestividade na formulação do pedido;
Texto do artigo, página 4: 2. Presidente do Conselho Municipal de Quelimane, Manuel A. A. L. de Araújo que impugnou contra aDeliberação n.º 3/2013, de 6 de Agosto, da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane que o intimou a retirar as suas imagens colocadas na praça durante a visita do Presidente da República à Província da Zambézia;
Texto do artigo, página 4: 1. Consórcio Sotux/Burlington, Sociedade de Comércio Internacional de bens e Serviços, Lda, contestando os resultados do concurso sobre o fornecimento de material de votação e de formação para as eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013, tendo a CNE pela Resolução n.˚21/CNE/2013, de 11 de Outubro, decidido pela improcedência do recurso hierárquico, por carecer de fundamento jurídico, com todas as consequencias jurídicas decorrentes da lei e levantar a suspensão decorrente da interposição da reclamação pelo recorrente.
Texto do artigo, página 4: 21. Reclamações apresentadas na mesa da assembleia de voto, durante o processo de votação ou apuramento parcial
Texto do artigo, página 4: 21.1 A Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, lei das eleições
autárquicas no quadro das garantias de liberdade de voto e de impugnação confere aos delegados de candidatura o poder de apresentarem reclamações e protestos junto da mesa da assembleia de voto onde se verifiquem ocorrências de irregularidades na votação ou no apuramento parcial, conforme o estipulado nos artigos 98, n.º 1 e 110, n.º 1.
21.2 A CNE com vista a garantir a eficácia deste direito
Texto do artigo, página 4: disponibilizou em cada kit de material de votação impressos a serem entregues aos delegados de candidatura sempre que
Texto do artigo, página 5: deles necessitarem para apresentarem as suas reclamações e protestos, conforme a alínea i) do n.º 1 do artigo 70 e al. n) do n.º 1 do artigo 66, ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo, página 5: 21.3 Ao abrigo destas disposições, as mesas de voto
receberam, durante o processo de apuramento parcial, reclamações e protestos dos delegados de candidaturas, em relação aos votos cuja qualificação dada pela mesa não tenha sido reconhecida pelos delegados afectos.
21.4 Assim, os votos reclamados ou protestados, em
Texto do artigo, página 5: conformidade com o disposto no artigo 98 e 110, ambos da Lei
Texto do artigo, página 5: n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, foram remetidos à CNE, que os reapreciou, resultando dessa actividade, e por Resolução n.º 49/ /CNE/2013, de 2 de Dezembro, que decidiu pela procedência parcial, conforme os casos, mandando, de seguida, adicionar os resultados obtidos ao número de votos validados a favor do concorrente ou candidato em causa.
Texto do artigo, página 5: 22. Reclamações apresentadas depois da votação e apuramento parcial
Texto do artigo, página 5: 22.1 Após o encerramento do processo de votação
e do apuramento parcial e feita a entrega dos materiais de votação nas comissões de eleições distritais ou de cidade, os mandatários de candidaturas do partido MDM ao nível das autarquias locais de Macia, Alto Molócuè, Quelimane, Gurúè, Chimoio, Monapo, Cuamba, incluindo os Directores de Gabinete Eleitoral dos Distritos da Manhiça na província de Maputo e de Mandimba na província do Niassa, bem como o mandatário da ASSEMONA em relação ao município de Angoche, submeteram reclamações sobre várias matérias ocorridas durante a votação e apuramento parcial e intermédio e a creditação de observadores, solicitando à Comissão Nacional de Eleições a reposição da legalidade violada fundamentando com factos que consideram irregularidades graves no decurso das Eleições Autarquias de 20 de Novembro de 2013, considerando tais eleições de injustas e não transparentes pela ocorrência dos factos reportados.
22.2 A CNE recebeu e apreciou todas as petições submetidas
pelos reclamantes, e constatou que algumas violaram o princípio da observância hierárquica de impugnação a ser observado pelos órgãos da administração eleitoral que compreende a apresentação da reclamação na mesa da assembleia de voto, na Comissão das Eleições de Distrito ou de cidade e na Comissão Provincial de Eleições, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 169 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e da al. d) do n.º 1 do artigo 45 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro. Só depois de esgotada toda esta hierarquia legal o reclamante inconformado poderá recorrer à Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, cabendo a este decidir no prazo de três dias, conforme o estipulado na al. f) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
22.3 Por força do princípio da impugnação prévia previsto no
n.º 1 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e atento a jurisprudência do Conselho Constitucional sobre a matéria, a Comissão Nacional de Eleições, decidiu pela improcedência de todas as reclamações e protestos interpostos, pelas seguintes razões entre outras que constam da respectiva resolução de indeferimento: de entre outras inobservâncias do disposto no n.º 1 do artigo 170 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, designadamente, a ausência de apresentação das reclamações sobre a votação e apuramento na mesa da assembleia de voto onde o facto irregular terá ocorrido, ou seja, faltou a impugnação prévia dos factos que serviriam de fundamento às petições apresentadas à Comissão Nacional de Eleições, cumprimento do prazo fixado no n.º 4 do artigo 170, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
22.4 A matéria objecto de reclamação de que estamos
Texto do artigo, página 5: a debruçar constitui ilícito eleitoral cuja apreciação e decisão compete aos tribunais judiciais, nos termos dos artigos 175
Texto do artigo, página 5: e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e aos órgãos eleitorais, compete remeterem ao Ministério Público para as devidas investigações sempre que tomarem conhecimento de tais factos, nos termos das alíneas aa) do n.º 1 do artigo 9 e al. b) do artigo 45, ambos da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo, página 5: 22.5 A Comissão Nacional de Eleições no tratamento
destas reclamações notou com grande preocupação que parte das petições se funda em legislação diversa a que se aplica as eleições autárquicas e que os reclamantes no exercício do direito que a lei lhes confere, apresentarem suas reclamações nas instâncias definidas por lei, sendo a mesa da assembleia de voto onde o facto ocorreu e em caso de recusa daquela entidade, no órgão da administração eleitoral da jurisdição da assembleia de voto onde o facto tenha ocorrido ou às autoridades policiais para o devido procedimento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 98 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo, página 5: 23. Requalificação de votos considerados nulos
Texto do artigo, página 5: 23.1. A CNE, pela Resolução n.º 38/CNE/2013, de 25
de Novembro, criou equipas de trabalho constituídas por membros da CNE, dos órgãos de apoio sediados na cidade e província de Maputo e por técnicos do STAE central que operacionalizaram o comando preceituado no artigo 133, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, no quadro da requalificação dos votos considerados nulos.
23.2. Desta actividade resultou a validação de parte dos votos
Texto do artigo, página 5: que, ao nível das mesas de voto, haviam sido considerados nulos.
Texto do artigo, página 5: 24. Recursos interpostos para o Conselho Constitucional
Texto do artigo, página 5: Após a votação até ao presente momento a Comissão Nacional de Eleições não registou nenhum recurso ao Conselho Constitucional, no que diga respeito ao apuramento parcial, intermédio e divulgação dos resultados correspondentes.
Texto do artigo, página 5: 25. Situações que mereceram o pronunciamento da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 5: 25.1. Província de Nampula
Cidade de Nampula Nesta autarquia foram concorrentes:
Texto do artigo, página 5: a) A presidente do conselho municipal.
– Adolfo Absalão Siueia, do Partido FRELIMO;
– Mahamudo Amurane, do Partido MDM;
– Filomena Mutoropa, do Partido PAHUMO;
– Mário Albino, da ASSEMONA.
Texto do artigo, página 5: b) A Assembleia Municipal.
– Partido FRELIMO;
– Partido MDM – Movimento Democrático de Moçambique;
– Partido PAHUMO – Partido Humanitário de Moçambique;
– Partido PDD – Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento;
– ASSEMONA – Associação para Educação Moral e Cívica na Exploração de Recursos Naturais.
25.2. A Comissão Nacional de Eleições, através do Secretariado
Texto do artigo, página 5: Técnico da Administração Eleitoral tomou conhecimento que os membros das mesas das assembleias de voto criadas na área do círculo eleitoral da cidade de Nampula província do mesmo nome constataram após a abertura da mesa da respectiva assembleia que o boletim de voto dos candidatos a presidente do Conselho Municipal apresentava-se sem o nome da cidadã eleitora Filomena Mutoropa, candidata ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula pela lista apresentada pelo Partido Humanitário de Moçambique – PAHUMO.
Texto do artigo, página 6: 25.3. A candidatura da cidadã eleitora Filomena Mutoropa
foi aceite pela Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 54/CNE/2013, de 24 de Setembro em definitivo e seu nome publicado em Edital do dia 11 de Outubro de 2013 e no gozo do direito consagrado na Constituição e na lei a candidata fez a Campanha Eleitoral de 5 a 17 de Novembro de 2013.
25.4. Da averiguação feita sobre o processo de produção
do material eleitoral da cidade de Nampula constatou-se que o documento de prova do boletim de voto foi objecto de exame tipográfico e confirmado pelos respectivos mandatários de candidatura e remetidos à unidade de produção, onde houve um erro material que consistiu na omissão do nome da candidata Filomena Mutoropa da lista dos candidatos.
25.5. O produto final da produção dos boletins de voto
é directamente empacotado e selado pela fábrica e levado até ao destino donde pelos órgãos da administração eleitoral é transportado até local da votação onde publicamente é aberto perante os delegados de candidatura, observadores, jornalistas e cidadãos eleitores, devido a este procedimento o facto somente foi constatado no local da votação.
25.6. Perante o facto controvertido, a Comissão Nacional
de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos do preceituado nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 42, n.º 1 do artigo 87 e 89, todos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, deliberou anular o boletim de voto da eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula distribuído aos cidadãos eleitores nas mesas das assembleias de voto, no dia 20 de Novembro de 2013, e todos os efeitos dai decorrentes, por não corresponder ao boletim de voto examinado pelo mandatário da candidata e aprovado pela Comissão Nacional de Eleições.
25.7. A Deliberação n.º 67/CNE/2013, de 20 de Novembro,
determinou a suspensão do apuramento parcial dos resultados da votação da eleição dos membros da assembleia municipal mandou conservar todo o material com a fiscalização dos partidos políticos concorrentes, por considerar que apesar das eleições do Presidente e dos membros da Assembleia Municipal serem duas eleições autónomas, elas são simultâneas, na preparação, votação e no apuramento, o que contribuiria para que o apuramento dos resultados de uma só influenciar o sentido de voto da outra eleição na mesma autarquia em que o eleitorado é o mesmo.
25.8. A decisão ora tomada não foi integralmente cumprida
o que tornou vulnerável todo o material eleitoral incluindo as urnas que algumas delas se mantiveram sem o selo de garantia de inviolabilidade.
25.9. Pela Deliberação n.º 68/CNE/2013, de 23 de Novembro,
foi anulada a eleição dos membros da assembleia municipal e o Conselho de Ministros sob proposta da CNE convocou nova eleição para 1 de Dezembro de 2013, nos termos do n.º 2 do artigo 173 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, para os candidatos a Presidente do Conselho Municipal e para os membros da Assembleia Municipal.
25.10. Nesta conformidade, as eleições tiveram lugar na data
Texto do artigo, página 6: prevista e o processo irá constar de um expediente autónomo de centralização e apuramento geral dos resultados eleitorais da Cidade de Nampula, respeitando o regime de eleição do Presidente e dos membros da Assembleia Municipal, pelo que nesta deliberação não constam os resultados da eleição ocorrida no dia 1 de Dezembro de 2013 na Cidade de Nampula.
Texto do artigo, página 6: 26. Província da Zambézia
Texto do artigo, página 6: 26.1. Cidade de Quelimane Nesta autarquia foram concorrentes:
Texto do artigo, página 6: a) A Presidente do Conselho Municipal
– Abel Herinques de Albuquerque, do Partido FRELIMO
– Manuel António Alculete Lopes de Araújo, Partido MDM
Texto do artigo, página 6: b) A assembleia municipal
– Partido FRELIMO
– Partido MDM – Movimento Democrático de Moçambique
– Partido de Reconciliação Nacional (PARENA)
26.2. Relativamente ao Município de Quelimane, a Comissão
Provincial de Eleições da Zambézia, no cumprimento do disposto no artigo 129 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, no dia 25 de Novembro de 2013, procedeu a entrega à Comissão Nacional de Eleições dos cadernos de recenseamento eleitoral e de toda a documentação eleitoral, designadamente, actas, editais, votos considerados nulos e boletins reclamados ou protestados nas mesas das assembleias de voto, bem como as actas e editais do apuramento distrital ou de cidade dos municípios de Milange, Guruè, Alto Molócuè, Maganja da Costa e Mocuba.
26.3. Sobre o Município de Quelimane, a Comissão
Provincial de Eleições juntou ao processo da entrega os seguintes documentos:
Texto do artigo, página 6: a) Acta da VIII Sessão Extraordinária da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, contendo em anexo protesto de um vogal daquela Comissão;
Texto do artigo, página 6: b) Proposta de invalidação do escrutínio realizado no dia 20 de Novembro de 2013, na Cidade de Quelimane;
Texto do artigo, página 6: c) Informação sobre o decurso da votação e do apuramento parcial na autarquia de Quelimane elaborada pela Direcção do STAE da Cidade de Quelimane, dirigida à Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane (CECQ).
26.4. Da apreciação dos documentos referidos no parágrafo
anterior, apura-se da leitura atenta sobre cada um dos conteúdos o seguinte quanto ao processo eleitoral ocorrido na Cidade de Quelimane no dia 20/11/2013:
26.5. Autarquia de Quelimane criou e colocou em
funcionamento 141 mesas de voto para a eleição dos membros das Assembleias Municipais e para o Presidente do Conselho Municipal.
26.6. O processo de votação iniciou às 7:00h em todas
as mesas de voto.
26.7. Ainda conforme os documentos, durante o decurso
da votação, registaram-se distúrbios nas assembleias de voto, com maior destaque nas mesas de Assembleias de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica.
26.8. Os distúrbios ocorridos nas mesas identificadas
no número anterior não interromperam o processo de votação que continuou a decorrer até à hora de encerramento das assembleias de voto em todo o território nacional.
26.9. O apuramento parcial iniciou logo após o encerramento
Texto do artigo, página 6: da votação, conforme consta da lei. Nas mesas já identificadas intensificou-se o ambiente de distúrbio, acompanhado de ultraje contra os membros das mesas das assembleias de voto, actos promovidos por indivíduos desconhecidos que arremessavam pedras, garrafas, sacos plásticos cheios de área, tornando
Texto do artigo, página 7: impossível a continuidade do trabalho de apuramento parcial e esgotando a capacidade de defesa e protecção das pessoas e bens por parte dos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) afectos às mesas das assembleias de voto.
Texto do artigo, página 7: 26.10. Para agravar o ambiente de perturbação e desordem
instalada, apareceram veículos pesados, no trajecto Sangariveira, Janeiro e Incídua transportando homens que foram descarregados nas proximidades do local onde decorria o apuramento, tendo aqueles se juntado aos que já se encontravam a perturbar os trabalhos de apuramento parcial.
26.11. Perante a ameaça iminente contra a integridade física
e as suas vidas os Membros das Mesas das Assembleias de Voto (MMV’s), abandonaram os seus postos de trabalho, pondo-se em fuga à busca de segurança e protecção, abandonando as urnas e outros materiais que foram recuperados pelos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) em serviço e transportados por viaturas de patrulha da Polícia e da Força da Intervenção Rápida (FIR) que veio reforçar a força policial em serviço.
26.12. Com a agitação promovida nos locais de apuramento
o conteúdo das urnas, nomeadamente os editais e actas destas assembleias de voto deixaram de estar sob a alçada e guarda dos MMV’s e os delegados de candidatura não tiveram acesso às cópias de que tinham direito, nos termos do artigo 116 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
26.13. Da análise feita pela Comissão Nacional de Eleições,
conclui-se que os documentos, remetidos pelos órgãos de Administração Eleitoral da Província da Zambézia, sobre o processo de votação e apuramento parcial, revelam que no dia 20 de Novembro de 2013, junto das mesas da assembleia de voto houve irregularidades graves provocadas por situações externas decorrentes da intervenção violenta de pessoas não identificadas que invadiram e impediram o decurso normal dos trabalhos das mesas das assembleias de voto nas seguintes mesas das assembleias de voto conforme a Resolução n.º 50/CNE/2013.
26.14. Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro,
de Singariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Munhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo Benfica.
26.15. Do distúrbio resultou que os materiais de votação foram
vandalizados de tal modo que os membros das mesas de voto ficaram sem os editais originais, duplicados e triplicados como também não foram encontradas cópias de editais originais para colocar na assembleia de voto por forma a dar o conhecimento ao público em geral sobre os resultados parciais e cópia para distribuir pelos delegados de candidatura dos partidos políticos concorrentes presentes na assembleia de voto e da cópia das actas e editais originais para os devidos efeitos.
26.16. Com recurso a totalidade dos dados disponíveis ao nível
dos órgãos da Administração Eleitoral e processáveis quanto às actas e editais excluindo as actas e editais desaparecidos em número de 31 mesas das assembleias de voto do PCM e de 36 mesas da assembleia de voto dos membros da Assembleia Municipal, foi possível processar apenas 110 editais do PCM e 105 da AM na Cidade de Quelimane.
26.17. Os editais em falta no apuramento parcial e intermédio
constam do conjunto das fotocópias e das cópias originais dos editais que os mandatários da Cidade de Quelimane e Mandatário Nacional do MDM remeteram à CNE nos dias 27 e 28 de Novembro de 2013.
26.18. Porém, o uso deste material na centralização nacional
e apuramento geral, não é recomendável uma vez que não estavam em poder dos órgãos da administração eleitoral competentes para o efeito, duvidando-se da veracidade da informação constante daqueles documentos quanto a sua autenticidade e a revelação do sentido real do voto dos eleitores.
26.19. Por outro lado, não existe nenhuma garantia de que
Texto do artigo, página 7: o autor dos subscritos sejam os MMV’s, pois algumas fotocópias de editais apresentam irregularidades que tiram fé ao seu conteúdo, por não conterem, ou serem invisíveis a assinatura dos membros, pela falta de carimbo, falta de assinatura de todos
os membros da mesa ou de um, dentre eles, a do Presidente e do secretário da respectiva mesa;
Texto do artigo, página 7: 26.20. Perante estes factos, a Comissão Nacional de Eleições,
através da Deliberação n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro, decidiu, esgotadas todas as diligências previstas no n.º 3 do artigo 132 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, tornando-se impossível a obtenção de tais actas e editais ao nível dos órgãos da administração eleitoral e face ao silêncio da lei, em relação ao caso em apreciação, instruir o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para proceder ao processamento dos editais e actas das mesas das assembleias de voto que foram recebidos da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia e concluir as operações de centralização nacional e do apuramento geral, com a inclusão dos resultados da reapreciação feita pela CNE sobre os votos considerados nulos, reclamados e protestados da autarquia de Quelimane.
26.21. Instruiu ainda ao Secretariado Técnico da Administração
Eleitoral para mandar instaurar um inquérito aos membros das mesas das assembleias de voto, cujas actas e editais estão em falta para se apurar as circunstâncias em que o material eleitoral, designadamente as actas e editais originais, destinados aos órgãos centrais, duplicados destinados ao órgão da administração eleitoral de nível provincial e triplicados destinados aos órgãos da administração eleitoral de nível distrital ou de cidade, diante de delegados de candidatura dos partidos concorrentes, força policial, observadores e jornalistas presentes na assembleia de voto ficaram em poder exclusivo de um partido político que entretanto veio reivindicar a sua entrega nos dias 22 e 23 de Novembro de 2013, junto dos órgãos de Administração Eleitoral da cidade de Quelimane na província da Zambézia.
26.22. Apelar aos partidos políticos e candidatos concorrentes,
Texto do artigo, página 7: delegados de candidatura, observadores, jornalistas e Polícia da República de Moçambique e eleitores em geral a devida colaboração no esclarecimento da verdade material, conforme se determina no artigo 64 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo, página 7: 27. Província de Maputo 27.1. Vila da Manhiça Nesta autarquia foram concorrentes ao cargo de presidente
Texto do artigo, página 7: do conselho municipal:
Texto do artigo, página 7: a) Luís Jossias Munguambe, do Partido Frelimo;
Texto do artigo, página 7: b) Ananias Alfredo Manhiça, do Partido MDM;
Texto do artigo, página 7: c) Alberto Armando Xerinda, do Grupo de cidadãos Naturma.
Texto do artigo, página 7: 27.2. As actas e editais do processo de votação e de apura-
mento parcial não contêm nenhuma reclamação, protesto ou contraprotesto que hajam sido apresentados pelos delegados de candidatura na mesa da assembleia de voto, fora do âmbito da requalificação dos votos considerados nulos.
27.3. Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições, no dia
Texto do artigo, página 7: 26 de Novembro de 2013, recebeu da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo, uma reclamação remetida pelo Director do gabinete Eleitoral do MDM, no Distrito da Manhiça, Província de Maputo, o documento que o classificou de protesto submetido, no dia 22 de Novembro de 2013, à Comissão Distrital de Eleições da Manhiça apresentando o facto de que o nome do candidato constante do boletim de voto (Ananias Alfredo) não constituir o nome verdadeiro do candidato, pois o nome verdadeiro é Ananias Alfredo Manhiça. Neste contexto, a ausência do apelido no seu nome no boletim
Texto do artigo, página 8: de voto contribuiu significativamente no impacto dos resultados obtidos pelo candidato, pelo que pede a sua regularização, nos termos do n.º 2, do artigo n.º 66 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo, página 8: 27.4. A petição foi indeferida por ilegitimidade do peticionário
e falta de observância dos procedimentos e formalidades previstas no n.˚ 1 do artigo 170 da lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, conforme a Resolução n.˚ 44/CNE/2013, de 27 de Novembro.
27.5. A Comissão Nacional de Eleições registou o erro material
Texto do artigo, página 8: do nome do candidato o qual ficou omisso o seu sobrenome Manhiça, mas todos os restantes elementos de identificação da candidatura constam do boletim, como seja, o emblema que popularmente identifica o proponente, o partido MDM e a foto tipo passe colorida do cidadão candidato não induzem ao cidadão eleitor a qualquer equívoco que possa desviar o sentido de voto.
Texto do artigo, página 8: Apreciação Geral do Processo
Texto do artigo, página 8: 28. Feita a apresentação sucinta do que foi o processo eleitoral
em geral, importa que os cidadãos eleitores e todo o povo Moçambicano sejam esclarecidos quanto ao processo eleitoral, fazendo constar a apreciação que a CNE faz de todo o processo.
Texto do artigo, página 8: 29. Compulsadas todas as actas e os editais do decurso
do processo de votação e de apuramento parcial e intermédio, resulta que não há nenhuma reclamação, protesto ou contraprotesto que hajam sido apresentados pelos delegados de candidatura, fora do âmbito da requalificação dos votos considerados nulos, reclamados ou protestados.
Texto do artigo, página 8: 30. Para além das reclamações recebidas ao nível da CNE
Texto do artigo, página 8: submetidas pelo mandatário nacional do MDM e da ASSEMONA à Comissão Nacional de Eleições não lhe foi apresentada mais nenhuma outra questão com relevância para os efeitos do disposto no artigo 173 da Lei n.° 7/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo, página 8: 30.1. Assim, a Comissão Nacional de Eleições conclui pela
regularidade das operações eleitorais em todos os municípios onde o processo eleitoral decorreu com a excepção das mesas de Assembleia de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica, no Município de Quelimane, na Província da Zambézia, conforme se descreve na Resolução n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro.
Texto do artigo, página 8: 31. O processo de votação e de apuramento dos resultados
Texto do artigo, página 8: eleitorais contou com a fiscalização dos delegados de candidatura, conforme ilustra o quadro abaixo:
Texto do artigo, página 8: Partido Político/Grupo de Cidadãos eleitores
Delegados de candidatura indicados
Província
Número
FRELIMO
Todas
7505
MDM
Todas
6982
PARENA
Maputo Província
72
MPD
Maputo Província
80
PDD
Cidade de Maputo
49
Nampula
312
Zambézia
21
PAHUMO
Cabo Delgado
116
AAUPEC
Cabo Delgado
36
ASSEMONA
Nampula
438
Total geral
15,611
Partido Político/Grupo de Cidadãos eleitores
Delegados de candidatura indicados
Província
Número
FRELIMO
Todas
7505
MDM
Todas
6982
PARENA
Maputo Província
72
MPD
Maputo Província
80
PDD
Cidade de Maputo
49
Nampula
312
Zambézia
21
PAHUMO
Cabo Delgado
116
AAUPEC
Cabo Delgado
36
ASSEMONA
Nampula
438
Total geral
15,611
Texto do artigo, página 8: 32. Os restantes concorrentes não indicaram seus delegados de candidatura, privando-se de exercer o nobre direito de fiscalizar o processo e interpor reclamação em tudo que não se conforma com a lei.
Texto do artigo, página 8: Observadores e Jornalistas
Texto do artigo, página 8: Foram credenciados para a observação e cobertura do processo eleitoral observadores e jornalistas conforme consta do quadro que se segue.
Texto do artigo, página 8: 33. O processo de credenciação dos observadores nacionais
decorreu ao nível dos órgãos de apoio à CNE, nas Comissões Provinciais de Eleições e rege-se pela Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, enquanto que a credenciação dos observadores internacionais está cometida à CNE.
Texto do artigo, página 8: 34. O processo de credenciação dos observadores
nacionais registou em algumas províncias, por um lado, atraso da apresentação dos pedidos de credenciação e por outro, atraso de emissão das devidas credenciais, comprometendo o cumprimento pontual e eficaz da missão da observação num processo que se pretende credível e participativo por parte de todos.
Texto do artigo, página 8: 35. A CNE repudia e condena toda a acção visando obstruir
o gozo do direito que legalmente está consagrado na lei, quer por parte das entidades da administração eleitoral, quer por parte dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores ou qualquer outra pessoa jurídica de direito público ou privado.
Texto do artigo, página 8: 36. Finalmente, a Comissão Nacional de Eleições reitera a sua
saudação a todos os eleitores residentes nas autarquias locais onde decorreu o processo de votação que desde o período de educação cívica, da campanha eleitoral e depois da eleição, demonstraram uma postura e comportamento dignos de consideração, sendo esta manifestação inequívoca do grau de consciência e de patriotismo. Saúda, também, a dedicação dos membros das mesas das assembleias de voto que, não obstante algumas dificuldades logísticas pontuais, assumiram as responsabilidades que lhes foram atribuídas, não se pouparam a esforços para tornar possível a votação nos cinquenta e três municípios e realizar o apuramento parcial nas cinquenta e dois, excluindo a Cidade de Nampula, cujo apuramento decorre nos termos legais com efeito a partir do dia 1 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo, página 8: 37. A Comissão Nacional de Eleições realça o papel
Texto do artigo, página 8: desempenhado pelos delegados de candidatura e a presença dos observadores nacionais e internacionais e dos jornalistas nas mesas das assembleias de voto, para acompanharem as eleições.
Texto do artigo, página 9: 38. A Comissão Nacional de Eleições enaltece o trabalho
realizado pelos agentes paramédicos em todas as assembleias de voto e das forças de protecção que garantiram a segurança e tranquilidade necessárias, concorrendo, assim, para o sucesso do processo eleitoral.
Texto do artigo, página 9: 39. A Comissão Nacional de Eleições congratula-se pela
Texto do artigo, página 9: colaboração de todas as entidades públicas e privadas que, de uma forma ou de outra, contribuíram para a realização destas eleições.
Texto do artigo, página 9: Nestes termos e nos demais de Direito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, ao abrigo dos artigos 131 e seguintes da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 9: Artigo 1. Aprovar as operações materiais efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Acta de centralização nacional e apuramento e geral dos resultados eleitorais do dia 20 de Novembro de 2013, que vai assinada pelos membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições e o respectivo Edital, que vão em anexo à presente Deliberação, que dela faz parte integrante.
Número ou marcador, página 9: Art. 2. Proceder à divulgação dos resultados gerais da eleição
do presidente do Conselho Municipal e da eleição dos membros da Assembleia Municipal realizadas no dia 20 de Novembro de 2013.
Número ou marcador, página 9: Art. 3. Remeter a acta e o edital ao Conselho Constitucional,
ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, para os devidos efeitos legais.
Número ou marcador, página 9: Art. 4. Divulgar a presente deliberação nos órgãos
Texto do artigo, página 9: de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Em anexo:
Número ou marcador, página 9: 1. Acta de apuramento da centralização nacional e apuramento geral nacional dos resultados eleitorais de 20 de Novembro de 2013, assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador, página 9: 2. Editais de apuramento geral dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013.
Texto do artigo, página 9: Acta da centralização nacional e apuramento geral dos resultados das eleições autárquicas de 20 de Novembro de 2013
Texto do artigo, página 9: Introdução ………................................................................... .......................................................................…………………….
Texto do artigo, página 9: Aos quatro dias do mês de Dezembro de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, procedeu ao apuramento geral dos resultados das Quartas Eleições Autárquicas realizadas em cinquenta e dois dos cinquenta e três municípios, no dia vinte de Novembro de dois mil e treze .………………………………….................... .......................................................................................................
Texto do artigo, página 9: Quadro legal do apuramento geral ........................................ ........................................................................................................
Texto do artigo, página 9: O artigo 131 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, preceitua que compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, proceder à divulgação dos resultados gerais das eleições do Presidente
Texto do artigo, página 9: do Conselho Municipal ou da povoação ou dos membros da Assembleia Municipal ou da povoação, assim como a distribuição dos respectivos mandatos ……………………………………… ……................................................................................................
Texto do artigo, página 9: Do artigo 153 da mesma Lei depreende-se que a Assembleia de apuramento nacional é constituída pelo plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores concorrentes assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contra protestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários ……………………… …………………………................................................................
Texto do artigo, página 9: Apreciação de questões prévias …………………………… ………………………....................................................................
Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições recebeu, a partir do dia 26 de Novembro de 2013, as Actas e o Editais do apuramento parcial e intermédio, das Comissões de Eleições Distritais e de Cidade, através das Comissões Provinciais de Eleições, com base nos quais realizou o apuramento intermédio da eleição dos Presidentes dos Conselhos Municipais e dos Membros das Assembleias Municipais das cinquenta e duas autarquias locais ……………… ……………………………...........................................................
Texto do artigo, página 9: No mesmo acto, recebeu, ainda, duzentos e noventa e quatro votos, em relação aos quais recaíram reclamações ou protestos e setenta e oito mil novecentos e noventa e sete votos, considerados nulos ………………………………………………..................... .......................................................................................................
Texto do artigo, página 9: A Comissão Nacional de Eleições apreciou os dois tipos de votos em dois grupos de trabalho distintos criados para o efeito, através da Resolução n.º 38/CNE/2013, de 25 de Novembro …………………………………………………...... ........................................................................................................
Texto do artigo, página 9: Desta actividade, resultou que dos votos reclamados, protestados e nulos fossem considerados definitivamente válidos nove mil, trezentos e vinte seis votos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco, definitivamente nulos …………… ………............................................................................................
Texto do artigo, página 9: Apuramento geral dos resultados eleitorais ……………… ………………................................................................................
Texto do artigo, página 9: O processo de apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições teve como base as Actas e os Editais do apuramento intermédio, tendo-se tomado em conta, as actas e os editais lavrados pelas mesas das assembleias de voto, no dia 20 de Novembro de 2013, bem como o resultado da requalificação de votos ao nível dos grupos de trabalho da Comissão Nacional de Eleições …………………………………………...................... ........................................................................................................
Texto do artigo, página 9: A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio do apuramento dos resultados, vem plasmada nos artigos 131 a 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro ………… ………............................................................................................
Texto do artigo, página 9: Nestes termos e em conformidade com o preceituado nos artigos 131 e 136, ambos, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, aprova as operações materiais de centralização nacional e de apuramento geral das eleições autárquicas de 2013 e, por este meio, anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral das Quartas Eleições Autárquicas que tiveram lugar no dia 20 de Novembro de 2013, onde foram eleitos, cinquenta candidatos pelo Partido Frelimo e dois pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal e membros das assembleias municipais, conforme os dados constantes dos editais que se juntam em anexo, a esta Acta, fazendo dela parte integrante ...................................................................................... .......................................................................................................
Texto do artigo, página 10: Os editais do apuramento geral e apuramento nacional encontram-se estruturados, por província e por autarquia local, da seguinte forma: ....................................................................... ......................................................................................................
Número ou marcador, página 10: a) Número total de eleitores inscritos .................................
.....................................................................................
Número ou marcador, página 10: b) Número total de votantes e de abstenções ......................
.....................…………………………………………
Número ou marcador, página 10: c) Número total de votos em branco e de votos nulos ........
.........................………………………………………
Número ou marcador, página 10: d) Número, com a respectiva percentagem, de votos obtidos por cada candidato relativamente aos dois órgãos autárquicos ...................................................................
Número ou marcador, página 10: e) Número de mandatos pelas diversas listas .....................
.....................................................................................
Número ou marcador, página 10: f) Nome dos membros, efectivos e suplentes, eleitos por cada lista .................................................................................
Texto do artigo, página 10: Considerações finais e conclusão ........................................... ........................................................................................................
Texto do artigo, página 10: No que concerne ao número de lugares nas assembleias municipais, no apuramento geral, bem como na distribuição dos mandatos pelos membros das assembleias municipais, a Comissão Nacional de Eleições tomou como base os dados finais resultantes da actualização do recenseamento eleitoral decorrido de 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, nos termos da lei ............... ........................................................................................................
Texto do artigo, página 10: Concluídas as operações de apuramento geral e sem interposição de nenhuma reclamação ou protesto, durante a sessão por parte dos mandatários de candidatura presentes, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a 4 de Dezembro de 2013, constatou não se terem registado durante as operações eleitorais factos que configurem ilegalidades
Texto do artigo, página 10: substanciais que possam influir no resultado geral da eleição referente a cada órgão autárquico em todos os municípios, com excepção das mesas de Assembleia de voto instaladas nas Escolas Primárias Completas de Incídua, de Janeiro, de Sangariveira, de Coalane, de 17 de Setembro, de Unidade Popular, de Manhaua, de 3 de Fevereiro, de Chuabo Dembe e de Campo de Benfica, no Município de Quelimane, na Província da Zambézia, conforme se descreve na Resolução n.º 50/CNE/2013, de 2 de Dezembro ....... ......................................................................................................
Texto do artigo, página 10: Para constar foi lavrada a Presente Acta, nos termos do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau– Presidente da CNE, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e pelo Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à proclamação e validação dos presentes resultados ........................……………………………………… …..................................................................................................
Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 4 do Dezembro de 2013. — Os Membros do Plenário
Texto do artigo, página 10: da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau – Presidente da CNE, António Salomão Chipanga, Rodrigues Timba, António Cabral Muacorica, Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Barnabé Ngauze Lucas Ncomo, João António da Assunção Baptista Beirão, Albino Vasco Macamo, Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo), Felisberto Henrique Naife (Director-Geral do STAE).
Texto do artigo, página 10: Visto O Presidente ___________________________
Texto do artigo, página 10: (Abdul Carimo Nordine Sau) República de Moçambique
Texto do artigo, página 10: Comissão Nacional de Eleições Eleições Autárquicas 2013 Eleição do Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo, página 10: Ordem
Autarquia
Candidato eleito
Votos
Precentagem
1
Cidade de Lichinga
Saíde Amido
17 210
66,00 %
2
Cuamba
Vicente da Costa Lourenço
9 828
79,95 %
3
Metangula
Sara Mustafa
3 411
79,53 %
4
Mandimba
Victor Sinoia
3 279
70,97 %
5
Marrupa
Marta da Anunciação Romeu
4 120
91,74 %
Cabo Delgado
6
Pemba
Tagir Ássimo Carimo
23 369
74,14 %
7
Mocímboa da Praia
Fernando Abel Neves
8 645
86,65 %
8
Montepuez
Cecílio Anli
12 153
85,77 %
9
Chiúre
Casimiro Portugal Guarda
9 339
78,43%
10
Mueda
Cristiano Patrício André
9 000
84,36 %
Nampula
11
Angoche
Américo Assane Adamugi
12 736
69,64 %
12
Ilha de Moçambique
Saíde Abdurremane Amur Gimba
11 320
84,82 %
13
Malema
Ângelo Jerónimo Fonseca
3 515
84,72 %
Ordem
Autarquia
Candidato eleito
Votos
Precentagem
1
Cidade de Lichinga
Saíde Amido
17 210
66,00 %
2
Cuamba
Vicente da Costa Lourenço
9 828
79,95 %
3
Metangula
Sara Mustafa
3 411
79,53 %
4
Mandimba
Victor Sinoia
3 279
70,97 %
5
Marrupa
Marta da Anunciação Romeu
4 120
91,74 %
Cabo Delgado
6
Pemba
Tagir Ássimo Carimo
23 369
74,14 %
7
Mocímboa da Praia
Fernando Abel Neves
8 645
86,65 %
8
Montepuez
Cecílio Anli
12 153
85,77 %
9
Chiúre
Casimiro Portugal Guarda
9 339
78,43%
10
Mueda
Cristiano Patrício André
9 000
84,36 %
Nampula
11
Angoche
Américo Assane Adamugi
12 736
69,64 %
12
Ilha de Moçambique
Saíde Abdurremane Amur Gimba
11 320
84,82 %
13
Malema
Ângelo Jerónimo Fonseca
3 515
84,72 %
Texto do artigo, página 11: Ordem
Autarquia
Candidato eleito
Votos
Precentagem
14
Monapo
João Luís
6 963
70,28 %
15
Nacala-Porto
Rui Chong Saw
26 981
91,48 %
16
Ribáuè
Constatino António
4 450
72,57 %
Zambézia
17
Quelimane
Manuel António Aculete Lopes de Araújo
29 332
68,21 %
18
Alto Molócuè
Sertório João Mário Fernando
4 837
52,06 %
19
Gurúè
Jahanquir Hussen Jussub
6 766
50,49 %
20
Maganja da Costa
Virgílio Agostinho Gabriel Dinheiro
3 997
59,85 %
21
Milange
Felisberto Enias Jefure Mvua
4 640
50,35 %
22
Mocuba
Beatriz S. C. Júlio Ferreira Gulamo
10 784
51,05 %
Tete
23
Tete
Celestino António Checanhanza
31 120
65,71 %
24
Moatize
Carlos Portimão
9 004
74,67 %
25
Ulónguè
Armando Maria Pereira C. Júlio
5 238
63,00 %
26
Nhamayábuè
Alberto Salifu Amade
4 396
91,53 %
Manica
27
Cidade de Chimoio
Raul Conde Marques Adriano
27 804
53,07 %
28
Catandica
Tome Alfândeca Maibeque
5 209
74,52 %
29
Gondola
Eduardo Gimo
5 228
64,56 %
30
Manica
Raimundo Manuel Quembo
9 234
84,53 %
31
Sussundenga
Venâncio Chacai Veremo
5 505
89,22 %
Sofala
32
Beira
Deviz Mbepo Simango
79 450
70,44 %
33
Dondo
Castigo Xavier Chiutar
15 536
77,44 %
34
Gorongosa
Moreze Joaquim Cauzande
3 698
56,52 %
35
Marromeu
Palmeirim Canotilho Rubino
4 522
51,62 %
36
Nhamatanda
Manuel Olesse Jasse
5 808
63,18 %
Inhambane
37
Cidade de Inhambane
Benedito Eduardo Guimino
16 534
83,18 %
38
Massinga
Clemente Boca
5 809
69,84 %
39
Maxixe
Simião Rafael
13 726
73,16 %
40
Vilankulo
Abílio Manuel Machado
9 381
83,32 %
41
Quissico
Abílio José Paulo
4 055
84,01 %
Gaza
42
Cidade de Xai-xai
Ernesto Daniel Chambisse
28 346
80,08 %
43
Chibuto
Francisco Soares Mandlhate
14 898
90,23 %
44
Chókwè
Lídia Frederico Cossa Camela
15 293
83,51 %
45
Macia
Reginaldo Paulino Mariquele
9 889
86,37%
46
Mandlakazi
Maria Helena José Correia Langa
6 392
92,77 %
47
Praia de Bilene
Mufundisse Nhamboze Chilengue
3 409
91,74 %
Maputo Província
48
Matola
Calisto Moises Cossa
80 098
56,53 %
49
Vila da Manhiça
Luís Jossias Munguambe
11 384
76,28 %
50
Vila da Namaacha
Jorge Rafael Tinga
4 151
82,49 %
51
Vila de Boane
Jacinto Lapido Loureiro
15 269
76,14%
Cidade de Maputo
52
Cidade de Maputo
David Simango
175 554
58,44%
Ordem
Autarquia
Candidato eleito
Votos
Precentagem
14
Monapo
João Luís
6 963
70,28 %
15
Nacala-Porto
Rui Chong Saw
26 981
91,48 %
16
Ribáuè
Constatino António
4 450
72,57 %
Zambézia
17
Quelimane
Manuel António Aculete Lopes de Araújo
29 332
68,21 %
18
Alto Molócuè
Sertório João Mário Fernando
4 837
52,06 %
19
Gurúè
Jahanquir Hussen Jussub
6 766
50,49 %
20
Maganja da Costa
Virgílio Agostinho Gabriel Dinheiro
3 997
59,85 %
21
Milange
Felisberto Enias Jefure Mvua
4 640
50,35 %
22
Mocuba
Beatriz S. C. Júlio Ferreira Gulamo
10 784
51,05 %
Tete
23
Tete
Celestino António Checanhanza
31 120
65,71 %
24
Moatize
Carlos Portimão
9 004
74,67 %
25
Ulónguè
Armando Maria Pereira C. Júlio
5 238
63,00 %
26
Nhamayábuè
Alberto Salifu Amade
4 396
91,53 %
Manica
27
Cidade de Chimoio
Raul Conde Marques Adriano
27 804
53,07 %
28
Catandica
Tome Alfândeca Maibeque
5 209
74,52 %
29
Gondola
Eduardo Gimo
5 228
64,56 %
30
Manica
Raimundo Manuel Quembo
9 234
84,53 %
31
Sussundenga
Venâncio Chacai Veremo
5 505
89,22 %
Sofala
32
Beira
Deviz Mbepo Simango
79 450
70,44 %
33
Dondo
Castigo Xavier Chiutar
15 536
77,44 %
34
Gorongosa
Moreze Joaquim Cauzande
3 698
56,52 %
35
Marromeu
Palmeirim Canotilho Rubino
4 522
51,62 %
36
Nhamatanda
Manuel Olesse Jasse
5 808
63,18 %
Inhambane
37
Cidade de Inhambane
Benedito Eduardo Guimino
16 534
83,18 %
38
Massinga
Clemente Boca
5 809
69,84 %
39
Maxixe
Simião Rafael
13 726
73,16 %
40
Vilankulo
Abílio Manuel Machado
9 381
83,32 %
41
Quissico
Abílio José Paulo
4 055
84,01 %
Gaza
42
Cidade de Xai-xai
Ernesto Daniel Chambisse
28 346
80,08 %
43
Chibuto
Francisco Soares Mandlhate
14 898
90,23 %
44
Chókwè
Lídia Frederico Cossa Camela
15 293
83,51 %
45
Macia
Reginaldo Paulino Mariquele
9 889
86,37%
46
Mandlakazi
Maria Helena José Correia Langa
6 392
92,77 %
47
Praia de Bilene
Mufundisse Nhamboze Chilengue
3 409
91,74 %
Maputo Província
48
Matola
Calisto Moises Cossa
80 098
56,53 %
49
Vila da Manhiça
Luís Jossias Munguambe
11 384
76,28 %
50
Vila da Namaacha
Jorge Rafael Tinga
4 151
82,49 %
51
Vila de Boane
Jacinto Lapido Loureiro
15 269
76,14%
Cidade de Maputo
52
Cidade de Maputo
David Simango
175 554
58,44%
Texto do artigo, página 12: Niassa Cidade de Lichinga Total de Mandatos: 39
Texto do artigo, página 12: Visto O Presidente ___________________________
Texto do artigo, página 12: (Abdul Carimo Nordine Sau) República de Moçambique
Texto do artigo, página 12: Comissão Nacional de Eleições Eleições Autárquicas 2013 Distribuição de Mandatos da Assembleia Municipal
Texto do artigo, página 20: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Cidade de Lichinga
Apuramento Autárquica / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 72,102 100.00 %
Número Total de Votantes 27,584 38.26 %
Número Total de Abstenções 44,518 61.74 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Saide Amido 17,197 12 1 17,210 66.00
Pedro Baptista Salimo 8,863 4 0 8,867 34.00
Votos Válidos 26,060 26,077 100.00
Votos Nulos 727 16 1
Votos em Branco 797
Apuramento Autárquica / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 72,102 100.00 %
Número Total de Votantes 27,840 38.61 %
Número Total de Abstenções 44,262 61.39 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 17,377 15 0 17,392 66.40
MDM 8,794 6 1 8,801 33.60
Votos Válidos 26,171 26,193 100.00
Votos Nulos 599 21 1
Votos em Branco 1,070
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 39
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 17,392 66.40 26
MDM 8,801 33.60 13
Texto do artigo, página 20: Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo, página 20: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo, página 20: Círculo E
Texto do artigo, página 20: leitoral Cidade de Lichinga Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo, página 20: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 20: 72,102
Texto do artigo, página 20: 100.00 %
Texto do artigo, página 20: 27,584
Texto do artigo, página 20: 38.26 %
Texto do artigo, página 20: 44,518
Texto do artigo, página 20: 61.74 %
Texto do artigo, página 20: Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 20: Saide Amido 17,197 12 1 17,210 66.00 Pedro Baptista Salimo 8,863 4 0 8,867 34.00 Votos Válidos 26,060 26,077 100.00 Votos Nulos 727 16 1 Votos em Branco 797
Texto do artigo, página 20: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Texto do artigo, página 20: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 20: 72,102
Texto do artigo, página 20: 100.00 %
Texto do artigo, página 20: 27,840
Texto do artigo, página 20: 38.61 %
Texto do artigo, página 20: 44,262
Texto do artigo, página 20: 61.39 %
Texto do artigo, página 20: Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 21: Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo, página 21: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Cuamba
Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 33,993 100.00 %
Número Total de Votantes 13,118 38.59 %
Número Total de Abstenções 20,875 61.41 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Vicente da Costa Lourenço 9,818 9 1 9,828 79.95
Izidro Ismael Sacuri 2,464 1 0 2,465 20.05
Votos Válidos 12,282 12,293 100.00
Votos Nulos 347 10 1
Votos em Branco 489
Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 33,993 100.00 %
Número Total de Votantes 13,135 38.64 %
Número Total de Abstenções 20,858 61.36 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 9,638 10 1 9,649 79.16
MDM 2,536 4 1 2,541 20.84
Votos Válidos 12,174 12,190 100.00
Votos Nulos 277 14 2
Votos em Branco 684
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 21
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 9,649 79.16 17
MDM 2,541 20.84 4
Número de eleitores inscritos
33,993
100.00 %
Número Total de Votantes
13,118
38.59 %
Número Total de Abstenções
20,875
61.41 %
Texto do artigo, página 21: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo, página 21: Círculo E
Texto do artigo, página 21: leitoral Cuamba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo, página 21: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 21: 33,993
Texto do artigo, página 21: 100.00 %
Texto do artigo, página 21: 13,118
Texto do artigo, página 21: 38.59 %
Texto do artigo, página 21: 20,875
Texto do artigo, página 21: 61.41 %
Texto do artigo, página 21: Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 21: Vicente da Costa Lourenço 9,818 9 1 9,828 79.95 Izidro Ismael Sacuri 2,464 1 0 2,465 20.05 Votos Válidos 12,282 12,293 100.00 Votos Nulos 347 10 1 Votos em Branco 489
Texto do artigo, página 21: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Texto do artigo, página 21: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 21: 33,993
Texto do artigo, página 21: 100.00 %
Texto do artigo, página 21: 13,135
Texto do artigo, página 21: 38.64 %
Texto do artigo, página 21: 20,858
Texto do artigo, página 21: 61.36 %
Texto do artigo, página 21: Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 22: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente do CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Mandimba
Apuramento Autárquico / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 9,695 100.00 %
Número Total de Votantes 4,983 51.40 %
Número Total de Abstenções 4,712 48.60 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Victor Sinoia 3,276 2 1 3,279 70.97
António Siqueira 1,340 1 0 1,341 29.03
Votos Válidos 4,616 4,620 100.00
Votos Nulos 228 3 1
Votos em Branco 139
Apuramento Autárquico / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 9,695 100.00 %
Número Total de Votantes 4,975 51.32 %
Número Total de Abstenções 4,720 48.68 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 3,259 1 0 3,260 71.23
MDM 1,302 15 0 1,317 28.77
Votos Válidos 4,561 4,577 100.00
Votos Nulos 229 16 0
Votos em Branco 185
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 13
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
Texto do artigo, página 22: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo, página 22: Círculo E
Texto do artigo, página 22: leitoral Mandimba Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo, página 22: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 22: 9,695
Texto do artigo, página 22: 100.00 %
Texto do artigo, página 22: 4,983
Texto do artigo, página 22: 51.40 %
Texto do artigo, página 22: 4,712
Texto do artigo, página 22: 48.60 %
Texto do artigo, página 22: Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo, página 22: Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 22: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
4,975
9,695
4,720
100.00 %
51.32 %
48.68 %
Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
FRELIMO 3,259 1 0 3,260 71.23 MDM 1,302 15 0 1,317 28.77 Votos Válidos 4,561 4,577 100.00
Votos Nulos 229 16 0 Votos em Branco 185
Distribuição de Mandatos
13
Votos Obtidos % Mandatos
Total de Mandatos Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
FRELIMO 3,260 71.23 9 MDM 1,317 28.77 4
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 22: 3 10/12/2013 14:02:33
Texto do artigo, página 23: Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo, página 23: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Marrupa
Apuramento Autárquico / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 9,664 100.00 %
Número Total de Votantes 4,944 51.16 %
Número Total de Abstenções 4,720 48.84 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Marta da Anunciação Romeu 4,118 2 0 4,120 91.74
Salvador Eugénio Laica 367 4 0 371 8.26
Votos Válidos 4,485 4,491 100.00
Votos Nulos 158 6 0
Votos em Branco 301
Apuramento Autárquico / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 9,664 100.00 %
Número Total de Votantes 4,970 51.43 %
Número Total de Abstenções 4,694 48.57 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 4,112 0 0 4,112 91.56
MDM 365 14 0 379 8.44
Votos Válidos 4,477 4,491 100.00
Votos Nulos 138 14 0
Votos em Branco 355
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 13
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 4,112 91.56 12
MDM 379 8.44 1
Texto do artigo, página 23: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo, página 23: Círculo E
Texto do artigo, página 23: leitoral Marrupa Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo, página 23: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 23: 9,664
Texto do artigo, página 23: 100.00 %
Texto do artigo, página 23: 4,944
Texto do artigo, página 23: 51.16 %
Texto do artigo, página 23: 4,720
Texto do artigo, página 23: 48.84 %
Texto do artigo, página 23: Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 23: Marta da Anunciação Romeu 4,118 2 0 4,120 91.74 Salvador Eugénio Laica 367 4 0 371 8.26 Votos Válidos 4,485 4,491 100.00 Votos Nulos 158 6 0 Votos em Branco 301
Texto do artigo, página 23: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Texto do artigo, página 23: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 23: 9,664
Texto do artigo, página 23: 100.00 %
Texto do artigo, página 23: 4,970
Texto do artigo, página 23: 51.43 %
Texto do artigo, página 23: 4,694
Texto do artigo, página 23: 48.57 %
Texto do artigo, página 23: Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 24: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
Edital
Visto
O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Círculo Eleitoral Metangula
Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Número de eleitores inscritos 7,317 100.00 %
Número Total de Votantes 4,495 61.43 %
Número Total de Abstenções 2,822 38.57 %
Nome do Candidato Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
Sara Mustafa 3,407 4 0 3,411 79.53
Rita Alves 874 4 0 878 20.47
Votos Válidos 4,281 4,289 100.00
Votos Nulos 86 8 0
Votos em Branco 128
Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Número de eleitores inscritos 7,317 100.00 %
Número Total de Votantes 4,479 61.21 %
Número Total de Abstenções 2,838 38.79 %
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos
Ap. geral Nulos validados Reclamados Total %
FRELIMO 3,322 2 0 3,324 78.66
MDM 901 1 0 902 21.34
Votos Válidos 4,223 4,226 100.00
Votos Nulos 92 3 0
Votos em Branco 164
Distribuição de Mandatos
Total de Mandatos 13
Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Votos Obtidos % Mandatos
FRELIMO 3,324 78.66 11
MDM 902 21.34 2
Texto do artigo, página 24: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições Edital
Texto do artigo, página 24: Círculo E
Texto do artigo, página 24: leitoral Metangula Apuramento Autarquia / Presidente do Conselho Municipal
Texto do artigo, página 24: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 24: 7,317
Texto do artigo, página 24: 100.00 %
Texto do artigo, página 24: 4,495
Texto do artigo, página 24: 61.43 %
Texto do artigo, página 24: 2,822
Texto do artigo, página 24: 38.57 %
Texto do artigo, página 24: Visto O Presidente da CNE
( Abdul Carimo Nordine Sau )
Texto do artigo, página 24: Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 24: Sara Mustafa 3,407 4 0 3,411 79.53 Rita Alves 874 4 0 878 20.47 Votos Válidos 4,281 4,289 100.00 Votos Nulos 86 8 0 Votos em Branco 128
Texto do artigo, página 24: Apuramento Autarquia / Membros da Assembleia Municipal
Texto do artigo, página 24: Número de eleitores inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 24: 7,317
Texto do artigo, página 24: 100.00 %
Texto do artigo, página 24: 4,479
Texto do artigo, página 24: 61.21 %
Texto do artigo, página 24: 2,838
Texto do artigo, página 24: 38.79 %
Texto do artigo, página 24: Nome do Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos
Votos
Ap.
geral
Nulos validados
Reclamados
Total
%