Resolução n.º 76/2013

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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 76/2013
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China e,
Texto do artigo · p. 1 ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 15 de Novembro de 2013, em Maputo no montante de RMB 656.000.000,00, equivalente a 104 103 974,13 (cento e quatro milhões, cento e três mil novecentos e setenta e quatro e treze Dólares Americanos), destinando ao financiamento do projecto de Reabilitação da Estrada N6: Beira – Machipanda.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 76/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 5 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China e,
  5. Texto do artigo, página 1: ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, no dia 15 de Novembro de 2013, em Maputo no montante de RMB 656.000.000,00, equivalente a 104 103 974,13 (cento e quatro milhões, cento e três mil novecentos e setenta e quatro e treze Dólares Americanos), destinando ao financiamento do projecto de Reabilitação da Estrada N6: Beira – Machipanda.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Dezembro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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