Resolução n.º 77/2013

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Resolução n.º 77/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 77/2013
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 8 do Estatuto Orgânico do Conselho de Regulação de Água (CRA), aprovado pelo Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, o Conselho de Ministros nomeia os seguintes Membros do Plenário do CRA:
Texto do artigo · p. 1 — Manuel Joaquim Carrilho Alvarinho, Presidente;
Texto do artigo · p. 1 — António Fernando Laíce, Vogal;
Texto do artigo · p. 1 — Laurinda dos Anjos Kanji Simão, Vogal. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 iMpresA nACionAl de MoçAMbique, e. p.
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído inexacto o anexo da Lei n.º 20/2013, de 23 de Setembro, publicando em 2.º Suplemento ao Boletim da República n.º 76, 1.ª Série, página 682 — (26), publica-se o referido anexo na íntegra, devidamente corrigido:
Número ou marcador · p. 2 Anexo – A que se refere o artigo 65-A
Texto do artigo · p. 2 Limites dos Intervalos de Salário bruto mensal (MTs) Valor do IRPS a reter relativo ao limite inferior do intervalo do salário bruto, por número de dependentes (MTs) Coeficiente aplicável à cada unidade adicional do limite inferior do salário bruto 0 1 2 3 4 ou mais Até 20.249,99 - - - - - - De 20.250,00 até 20.749,99 0,00 - - - - 0,10 De 20.750,00 até 20.999,99 50,00 0,00 - - - 0,10 De 21.000,00 até 21.249,99 75,00 25,00 0,00 - - 0,10 De 21.250,00 até 21.749,99 100,00 50,00 25,00 0,00 - 0.10 De 21.750,00 até 22.249,99 150,00 100,00 75,00 50,00 0,00 0,10 De 22.250,00 até 32.749,99 200,00 150,00 125,00 100,00 50,00 0,15 De 32.750,00 até 60.749,99 1.775,00 1.725,00 1.700,00 1.675,00 1.625,00 0,20 De 60.750,00 até 144.749,99 7.375,00 7.325,00 7.300,00 7.275,00 7.225,00 0,25 De 144.750,00 em diante 28.375,00 28325,00 28.300,00 28.275,00 28.225,00 0,32
Limites dos Intervalos de Salário bruto mensal (MTs)Valor do IRPS a reter relativo ao limite inferior do intervalo do salário bruto, por número de dependentes (MTs)Coeficiente aplicável à cada unidade adicional do limite inferior do salário bruto
01234 ou mais
Até 20.249,99------
De 20.250,00 até 20.749,990,00----0,10
De 20.750,00 até 20.999,9950,000,00---0,10
De 21.000,00 até 21.249,9975,0025,000,00--0,10
De 21.250,00 até 21.749,99100,0050,0025,000,00-0.10
De 21.750,00 até 22.249,99150,00100,0075,0050,000,000,10
De 22.250,00 até 32.749,99200,00150,00125,00100,0050,000,15
De 32.750,00 até 60.749,991.775,001.725,001.700,001.675,001.625,000,20
De 60.750,00 até 144.749,997.375,007.325,007.300,007.275,007.225,000,25
De 144.750,00 em diante28.375,0028325,0028.300,0028.275,0028.225,000,32
Texto do artigo · p. 2 nota: O sinal (-) significa que não há impostos a reter e nem se aplica o coeficiente.
Texto do artigo · p. 2 O (0,00) significa que apenas se aplica o coeficiente.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 77/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 5 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 8 do Estatuto Orgânico do Conselho de Regulação de Água (CRA), aprovado pelo Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, o Conselho de Ministros nomeia os seguintes Membros do Plenário do CRA:
  4. Texto do artigo, página 1: — Manuel Joaquim Carrilho Alvarinho, Presidente;
  5. Texto do artigo, página 1: — António Fernando Laíce, Vogal;
  6. Texto do artigo, página 1: — Laurinda dos Anjos Kanji Simão, Vogal. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Novembro
  7. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Texto do artigo, página 2: iMpresA nACionAl de MoçAMbique, e. p.
  9. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  10. Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacto o anexo da Lei n.º 20/2013, de 23 de Setembro, publicando em 2.º Suplemento ao Boletim da República n.º 76, 1.ª Série, página 682 — (26), publica-se o referido anexo na íntegra, devidamente corrigido:
  11. Número ou marcador, página 2: Anexo – A que se refere o artigo 65-A
  12. Texto do artigo, página 2: Limites dos Intervalos de Salário bruto mensal (MTs) Valor do IRPS a reter relativo ao limite inferior do intervalo do salário bruto, por número de dependentes (MTs) Coeficiente aplicável à cada unidade adicional do limite inferior do salário bruto 0 1 2 3 4 ou mais Até 20.249,99 - - - - - - De 20.250,00 até 20.749,99 0,00 - - - - 0,10 De 20.750,00 até 20.999,99 50,00 0,00 - - - 0,10 De 21.000,00 até 21.249,99 75,00 25,00 0,00 - - 0,10 De 21.250,00 até 21.749,99 100,00 50,00 25,00 0,00 - 0.10 De 21.750,00 até 22.249,99 150,00 100,00 75,00 50,00 0,00 0,10 De 22.250,00 até 32.749,99 200,00 150,00 125,00 100,00 50,00 0,15 De 32.750,00 até 60.749,99 1.775,00 1.725,00 1.700,00 1.675,00 1.625,00 0,20 De 60.750,00 até 144.749,99 7.375,00 7.325,00 7.300,00 7.275,00 7.225,00 0,25 De 144.750,00 em diante 28.375,00 28325,00 28.300,00 28.275,00 28.225,00 0,32
    Limites dos Intervalos de Salário bruto mensal (MTs)Valor do IRPS a reter relativo ao limite inferior do intervalo do salário bruto, por número de dependentes (MTs)Coeficiente aplicável à cada unidade adicional do limite inferior do salário bruto
    01234 ou mais
    Até 20.249,99------
    De 20.250,00 até 20.749,990,00----0,10
    De 20.750,00 até 20.999,9950,000,00---0,10
    De 21.000,00 até 21.249,9975,0025,000,00--0,10
    De 21.250,00 até 21.749,99100,0050,0025,000,00-0.10
    De 21.750,00 até 22.249,99150,00100,0075,0050,000,000,10
    De 22.250,00 até 32.749,99200,00150,00125,00100,0050,000,15
    De 32.750,00 até 60.749,991.775,001.725,001.700,001.675,001.625,000,20
    De 60.750,00 até 144.749,997.375,007.325,007.300,007.275,007.225,000,25
    De 144.750,00 em diante28.375,0028325,0028.300,0028.275,0028.225,000,32
  13. Texto do artigo, página 2: nota: O sinal (-) significa que não há impostos a reter e nem se aplica o coeficiente.
  14. Texto do artigo, página 2: O (0,00) significa que apenas se aplica o coeficiente.
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