Resolução n.º 27/2015

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Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 f) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a implementação dos programas do Ministério e deliberações do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica do Ministério.
Número ou marcador · p. 9 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretário-Permanente;
Número ou marcador · p. 9 b) Directores Nacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) Assessores do Ministro;
Número ou marcador · p. 9 d) Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 9 e) Chefe do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 9 f) Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 9 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 9 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 9 semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
Texto do artigo · p. 9 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 9 Rectificação
Número ou marcador · p. 10 ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN
Número ou marcador · p. 10 ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN PCA do CFM Ministro dos Transportes e Comunicações Coordenador no MTC Comité de Coordenação [Técnico e Operacional] Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, | MPT, JICA, CFM, CDN | e PN Director Secretariado Área de Engenharia Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras Eng. independentes e /ou fiscais contratados Engenheiros para Estudos e Projectos Consultores de Engenharia contratados Segurança e Ambiente Área de Estudos Económicos Área de Serviços Gerais
Texto do artigo · p. 10 Ministro dos Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 10 PCA do CFM
Texto do artigo · p. 10 Coordenador no MTC
Texto do artigo · p. 10 Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN
Texto do artigo · p. 10 Comité de Coordenação Técnico e Operacional
Texto do artigo · p. 10 Director
Texto do artigo · p. 10 Secretariado
Texto do artigo · p. 10 Área de Serviços Gerais
Texto do artigo · p. 10 Área de Engenharia Área de Estudos Económicos
Texto do artigo · p. 10 Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras
Texto do artigo · p. 10 Eng. independentes e /ou fiscais contratados
Texto do artigo · p. 10 Engenharios para Estudos e Projectos
Texto do artigo · p. 10 Consultores de Engenharia contratados
Texto do artigo · p. 10 Segurança e Ambiente
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  1. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
  2. Número ou marcador, página 9: f) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social do Ministério;
  3. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a implementação dos programas do Ministério e deliberações do Conselho Consultivo;
  4. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica do Ministério.
  5. Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Secretário-Permanente;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Directores Nacionais;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Assessores do Ministro;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Directores Nacionais Adjuntos;
  10. Número ou marcador, página 9: e) Chefe do Gabinete do Ministro;
  11. Número ou marcador, página 9: f) Chefe de Departamento Central Autónomo.
  12. Número ou marcador, página 9: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
  13. Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
  14. Texto do artigo, página 9: semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
  15. Texto do artigo, página 9: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  16. Texto do artigo, página 9: Rectificação
  17. Número ou marcador, página 10: ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN
  18. Número ou marcador, página 10: ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN PCA do CFM Ministro dos Transportes e Comunicações Coordenador no MTC Comité de Coordenação [Técnico e Operacional] Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, | MPT, JICA, CFM, CDN | e PN Director Secretariado Área de Engenharia Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras Eng. independentes e /ou fiscais contratados Engenheiros para Estudos e Projectos Consultores de Engenharia contratados Segurança e Ambiente Área de Estudos Económicos Área de Serviços Gerais
  19. Texto do artigo, página 10: Ministro dos Transportes e Comunicações
  20. Texto do artigo, página 10: PCA do CFM
  21. Texto do artigo, página 10: Coordenador no MTC
  22. Texto do artigo, página 10: Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN
  23. Texto do artigo, página 10: Comité de Coordenação Técnico e Operacional
  24. Texto do artigo, página 10: Director
  25. Texto do artigo, página 10: Secretariado
  26. Texto do artigo, página 10: Área de Serviços Gerais
  27. Texto do artigo, página 10: Área de Engenharia Área de Estudos Económicos
  28. Texto do artigo, página 10: Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras
  29. Texto do artigo, página 10: Eng. independentes e /ou fiscais contratados
  30. Texto do artigo, página 10: Engenharios para Estudos e Projectos
  31. Texto do artigo, página 10: Consultores de Engenharia contratados
  32. Texto do artigo, página 10: Segurança e Ambiente
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