I SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 97/2015
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- Número ou marcador, página 9: h) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 9: i) Titulares executivos das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar
- Texto do artigo, página 9: das sessões do Conselho Consultivo os membros referidos nas alíneas f), h), e i) do número anterior.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Ministro pode convidar outros dirigentes, técnicos e parceiros para participarem nas sessões do Conselho Consultivo, em função da agenda.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente quando para tal for convocado.
- Número ou marcador, página 9: 6. O Ministro pode convocar, com a periodicidade que achar por conveniente, e dirigir um Conselho Consultivo mais restrito para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter urgente, nomeadamente as relativas à programação e execução da despesa pública, receita, endividamento interno e externo e outras formas de financiamento com as instituições financeiras internacionais e outras que considerar pertinentes.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e orçamento das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: f) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a implementação dos programas do Ministério e deliberações do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica do Ministério.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretário-Permanente;
- Número ou marcador, página 9: b) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 9: c) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 9: d) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 9: f) Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 9: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 9: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 9: semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
- Texto do artigo, página 9: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 9: Rectificação
- Parágrafo, página 9: Por ter saído inexacta a estrutura Orgânica da UIPRPN, publicada No Boletim da República n.º 83, de 16 de Outubro de 2015, I Série, Diploma Ministerial n.º 95, volta a publicar-se na integra e devidamente rectificada.
- Número ou marcador, página 10: ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN
- Número ou marcador, página 10: ANEXO I Estrutura Orgânica da UIPRPN PCA do CFM Ministro dos Transportes e Comunicações Coordenador no MTC Comité de Coordenação [Técnico e Operacional] Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, | MPT, JICA, CFM, CDN | e PN Director Secretariado Área de Engenharia Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras Eng. independentes e /ou fiscais contratados Engenheiros para Estudos e Projectos Consultores de Engenharia contratados Segurança e Ambiente Área de Estudos Económicos Área de Serviços Gerais
- Texto do artigo, página 10: Ministro dos Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 10: PCA do CFM
- Texto do artigo, página 10: Coordenador no MTC
- Texto do artigo, página 10: Comité de Coordenação Interinstitucional (MTC, MFT, JICA, CFM, CDN e PN
- Texto do artigo, página 10: Comité de Coordenação Técnico e Operacional
- Texto do artigo, página 10: Director
- Texto do artigo, página 10: Secretariado
- Texto do artigo, página 10: Área de Serviços Gerais
- Texto do artigo, página 10: Área de Engenharia Área de Estudos Económicos
- Texto do artigo, página 10: Engenharia para Supervisão e fiscalização de obras
- Texto do artigo, página 10: Eng. independentes e /ou fiscais contratados
- Texto do artigo, página 10: Engenharios para Estudos e Projectos
- Texto do artigo, página 10: Consultores de Engenharia contratados
- Texto do artigo, página 10: Segurança e Ambiente
- Parágrafo, página 10: Preço — 17,50 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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