Decreto n.º 45/2019

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Decreto n.º 45/2019

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Texto do artigo · p. 6 Decreto n.º 45/2019
Texto do artigo · p. 6 de 22 de Maio
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de alargar o âmbito de aplicação do Decreto n.º 26/2019, 11 de Abril, que cria o Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai, com sede na Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 7 visando adequá-lo à realidade prevalecente após ocorrência do Ciclone Kenneth, nas Províncias de Cabo Delgado e Nampula, e outras calamidades, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito das Atribuições)
Texto do artigo · p. 7 O Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, abrange também a situação de calamidades provocada pelo Ciclone Kenneth nas Províncias de Cabo Delgado e Nampula e todas outras calamidades que eventualmente vierem a ocorrer durante a sua vigência que, pela sua natureza, requeiram ou impliquem a avaliação de perdas e danos, bem como a elaboração do respectivo Programa de Reconstrução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 7 (Facilidades Aduaneiras e Fiscais)
Texto do artigo · p. 7 As facilidades aduaneiras e fiscais estabelecidas pelo Decreto n.º 27/2019, de 11 de Abril, são ainda aplicáveis aos operadores económicos das áreas afectadas pelo ciclone Kenneth e outras calamidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 45/2019
  2. Texto do artigo, página 6: de 22 de Maio
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de alargar o âmbito de aplicação do Decreto n.º 26/2019, 11 de Abril, que cria o Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai, com sede na Cidade da Beira,
  4. Texto do artigo, página 7: visando adequá-lo à realidade prevalecente após ocorrência do Ciclone Kenneth, nas Províncias de Cabo Delgado e Nampula, e outras calamidades, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 7: (Âmbito das Atribuições)
  7. Texto do artigo, página 7: O Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, abrange também a situação de calamidades provocada pelo Ciclone Kenneth nas Províncias de Cabo Delgado e Nampula e todas outras calamidades que eventualmente vierem a ocorrer durante a sua vigência que, pela sua natureza, requeiram ou impliquem a avaliação de perdas e danos, bem como a elaboração do respectivo Programa de Reconstrução.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 7: (Facilidades Aduaneiras e Fiscais)
  10. Texto do artigo, página 7: As facilidades aduaneiras e fiscais estabelecidas pelo Decreto n.º 27/2019, de 11 de Abril, são ainda aplicáveis aos operadores económicos das áreas afectadas pelo ciclone Kenneth e outras calamidades.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
  12. Texto do artigo, página 7: (Entrada em Vigor)
  13. Texto do artigo, página 7: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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