Decreto n.º 45/2019
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Decreto n.º 45/2019
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- Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 45/2019
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Maio
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de alargar o âmbito de aplicação do Decreto n.º 26/2019, 11 de Abril, que cria o Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai, com sede na Cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 7: visando adequá-lo à realidade prevalecente após ocorrência do Ciclone Kenneth, nas Províncias de Cabo Delgado e Nampula, e outras calamidades, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito das Atribuições)
- Texto do artigo, página 7: O Gabinete de Reconstrução Pós-Ciclone Idai, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, abrange também a situação de calamidades provocada pelo Ciclone Kenneth nas Províncias de Cabo Delgado e Nampula e todas outras calamidades que eventualmente vierem a ocorrer durante a sua vigência que, pela sua natureza, requeiram ou impliquem a avaliação de perdas e danos, bem como a elaboração do respectivo Programa de Reconstrução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: (Facilidades Aduaneiras e Fiscais)
- Texto do artigo, página 7: As facilidades aduaneiras e fiscais estabelecidas pelo Decreto n.º 27/2019, de 11 de Abril, são ainda aplicáveis aos operadores económicos das áreas afectadas pelo ciclone Kenneth e outras calamidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Abril de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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