Decreto n.º 35/2020
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Decreto n.º 35/2020
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- Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 35/2020
- Texto do artigo, página 4: de 25 de Maio
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de redefinir o órgão de tutela, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, entidade vocacionada a formação profissional, criada por Decreto n.º 47/2016, de 1 de Novembro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Revisão)
- Texto do artigo, página 4: São revistos os artigos 3, 4, 6, 7, 11 e 12 do Decreto n.º 47/2016, de 1 de Novembro, que cria o Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: “Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 4: 1. …
- Número ou marcador, página 4: 2. A nível local, o IFPELAC é representado por
- Texto do artigo, página 4: Delegações Provinciais criadas por despacho do Secretário de Estado da Juventude e Emprego, ouvido o Ministro que superintende a área da Economia e Finanças.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: (Tutela)
- Número ou marcador, página 4: 1. O IFPELAC é tutelado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 4: 2. …:
- Número ou marcador, página 4: a) …;
- Número ou marcador, página 4: b) …;
- Número ou marcador, página 4: c) …;
- Número ou marcador, página 4: d) …;
- Número ou marcador, página 4: e) …;
- Número ou marcador, página 4: f) …; g)autorizar a celebração de memorandos de entendimento com organismos nacionais e internacionais no domínio da formação profissional; h)aprovar a proposta de criação de Centros de Formação Profissional, em observância a Lei de Educação Profissional;
- Número ou marcador, página 4: i) ordenar a realização de inspecções administrativas, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: j) determinar a realização de inquéritos e sindicâncias, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. O IFPELAC é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, um para o Serviço de Formação Profissional e outro para o Serviço
- Texto do artigo, página 5: de Estudos Laborais, nomeados pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 5: 2. ….
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 5: ….
- Número ou marcador, página 5: a) colectivo de Direcção, com função de coordenação e consulta da acção conjunta do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 5: b) conselho Pedagógico, órgão consultivo de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores;
- Número ou marcador, página 5: c) conselho Consultivo, órgão tripartido com função de consulta sobre matérias gerais de funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: (Estatuto Orgânico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário de Estado da Juventude e Emprego submeter a proposta do Estatuto Orgânico à aprovação
- Texto do artigo, página 5: da entidade competente, no prazo de sessenta dias a contar a partir da data da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Texto do artigo, página 5: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário de Estado da Juventude e Emprego submeter a proposta do Quadro de Pessoal do IFPELAC, à aprovação da entidade competente, no prazo de noventa dias a contar da data da entrada em vigor do Estatuto Orgânico”.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Maio
- Texto do artigo, página 5: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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