I SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 98/2025
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 I SÉRIE — Número 98
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- Parágrafo, página 1: Prova
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: ARTIGO 2
- Parágrafo, página 1: (Montantes globais do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado)
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Lista, página 1: 1. Compete ao Governo assegurar a arrecadação de recursos, no valor total de 424.540.787,42 mil MT, assim distribuídos:
- Lista, página 1: a) Receitas do Estado.....................385.871.787,42 mil MT Receitas Correntes..............................378.117.702,13 mil MT i. Tributárias...................................339.243.962,66 mil MT ii. Contribuições Sociais ................10.438.188,33 mil MT iii. Patrimoniais..............................10.891.883,53 mil MT iv. Exploração de Bens de Domínio Público 15.079.356,36 mil MT v. Venda de Bens e Serviços..........1.815.061,00 mil MT vi. Outras Receitas Correntes.........649.250,25 mil MT Receitas de Capital .............................7.754.085,29 mil MT i. Alienação do Património do Estado 7.356.088,15 mil MT ii. Amortização de Empréstimos Concedidos 397.997,14 mil MT
- Lista, página 1: b) Outras Receitas de Capital........ 3.574.600,00 mil MT
- Lista, página 1: c) Empréstimos Internos................ 35.094.400,00 mil MT
- Lista, página 1: 2. As Despesas do Estado estão fixadas em 512.749.887,42 mil Meticais, assim discriminadas:
- Lista, página 1: a) Despesas de Funcionamento......351.253.181,61 mil MT
- Lista, página 1: b) Despesas de Investimento..........98.776.434,00 mil MT
- Lista, página 1: c) Operações Financeiras................62.720.271,81 mil MT
- Lista, página 1: 3. Fica o Governo autorizado a constituir uma provisão para o reembolso do Imposto do Valor Acrescentado (IVA) reclamado no período.
- Lista, página 1: 4. O montante do défice orçamental é de 126.878.100,00 mil
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Lei n.º 2/2025:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, abreviadamente designado por PESOE, para o ano de 2025.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 2/2025
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Maio
- Texto do artigo, página 1: O Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) 2025 define os principais objectivos económicos e sociais e de política financeira do Estado, identifica a previsão das receitas a arrecadar, as acções e os recursos necessários para a sua implementação, num horizonte temporal de um ano, visando a materialização do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2025-2029.
- Texto do artigo, página 1: A alínea b), do artigo 20 da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, que estabelece os Princípios e Normas de Organização e Funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, abreviadamente designado por SISTAFE, prevê que a preparação e execução do PESOE observa, entre outros, o princípio da unidade, na base do qual o PESOE é apenas um, e a alínea h), do mesmo artigo, prevê o princípio da publicidade, segundo o qual a Lei que o aprova, as tabelas de receitas e as tabelas de despesas e as demais informações económicas e financeiras julgadas pertinentes, devem ser publicadas em Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Meticais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Financiamento do défice)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao Governo, mobilizar e canalizar recursos necessários, incluindo os saldos de tesouraria, para a cobertura do défice orçamental, referido no número 4, do artigo 2 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 1: Neste contexto, ao abrigo do disposto nas alíneas l), m) e p), do número 2, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Receitas provenientes do petróleo e gás)
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Para o exercício económico de 2025 as receitas provenientes do petróleo e gás, destinadas ao PESOE, são estimadas em 3.009.700,00 mil MT, devendo ser alocadas ao investimento doméstico estratégico em infra-estruturas de áreas prioritárias, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 1/2024, de 9 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, abreviadamente designado por PESOE, para o ano de 2025 e os Mapas anexos, que são parte integrante da presente Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Recursos extraordinários)
- Texto do artigo, página 2: Fica o Governo autorizado a usar os recursos adicionais e/ou extraordinários para acorrer às despesas de investimento, situações de emergência e redução da dívida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Alocação e Gestão de Receitas Próprias e Consignadas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Durante o exercício económico de 2025, fica o Governo autorizado a decidir sobre a alocação de receitas próprias e consignadas de nível sectorial, definidas em legislação específica, a despesas prioritárias habitualmente financiadas pela receita fiscal.
- Número ou marcador, página 2: 2. Em caso de arrecadação de receita própria e consignada
- Texto do artigo, página 2: acima dos limites previstos e de transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, fica o Governo autorizado a proceder à inscrição no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, da referida receita e da correspondente despesa, conforme as prioridades identificadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Receitas provenientes da produção mineira e petrolífera)
- Número ou marcador, página 2: 1. É definida a percentagem de 2,75% do imposto sobre a produção mineira e petrolífera para os programas destinados ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas, na redacção dada pela Lei n.º 15/2022 de 19 de Dezembro e do artigo 48 da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, Lei de Petróleos, na redacção dada pela Lei n.º 16/2022, de 19 de Dezembro, sendo as alocações de fundos afectuadas de acordo com o programado no Quadro 24 constante do PESOE.
- Número ou marcador, página 2: 2. É estabelecida a percentagem de 7,25% do imposto de
- Texto do artigo, página 2: produção mineira e petrolífera destinada ao financiamento de projectos estruturantes de nível provincial, a ser alocada conforme o programado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Transferências orçamentais)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a proceder à transferência de dotações dos órgãos ou instituições do Estado que sejam extintos, integrados ou separados, para outros ou novos órgãos ou instituições.
- Número ou marcador, página 2: 2. É autorizado o Governo a fazer movimentações de dotações entre as Prioridades e Pilares do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 3. É igualmente autorizado o Governo a transferir dotações orçamentais de um órgão ou instituição a nível Central, para outro órgão ou instituição a nível provincial ou distrital e vice-versa.
- Número ou marcador, página 2: 4. Nos casos em que se verifique a não realização total
- Texto do artigo, página 2: ou parcial de acções e respectivo orçamento, incluindo dos Encargos Gerais do Estado, é autorizado o Governo a proceder à transferência das dotações das acções em causa para outras que delas careçam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Contracção e concessão de empréstimos)
- Número ou marcador, página 2: 1. É autorizado o Governo a contrair empréstimos internos, observando as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) taxa de juro inferior ou igual a determinada com base em leilão competitivo;
- Número ou marcador, página 2: b) possibilidade de antecipação da amortização, quando se trate de Obrigações de Tesouro;
- Número ou marcador, página 2: c) possibilidade de emissão de novos instrumentos de dívida, como Certificados de Poupança direccionados ao público e Títulos Sustentáveis;
- Número ou marcador, página 2: d) nos termos definidos pelo Mercado Monetário Interbancário, quando se trate de Bilhetes de Tesouro.
- Número ou marcador, página 2: 2. É ainda autorizado o Governo a contrair empréstimos externos com um elemento de concessionalidade mínimo de 28%.
- Número ou marcador, página 2: 3. A concessionalidade dos créditos é calculada pela seguinte fórmula: Ec = Elemento de concessionalidade VnE = Valor Nominal do Empréstimo VpE = Valor Presente do Empréstimo
- Número ou marcador, página 2: 4. Excepcionalmente fica o Governo autorizado a contrair empréstimos com concessionalidade abaixo do previsto no número 2 do presente artigo, quando se destinam a financiar projectos/programas de viabilidade económica e social e intervenções de emergência, tomando sempre em consideração a sustentabilidade da dívida do país.
- Número ou marcador, página 2: 5. Nos casos em que o acordo com o credor não defina as
- Texto do artigo, página 2: Ec = (VnE – VpE) VnE x100
- Texto do artigo, página 2: condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original, assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) o prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
- Número ou marcador, página 2: b) o período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
- Número ou marcador, página 2: c) a taxa de juro não deve ser inferior à do acordo assinado com o credor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Isenção da fiscalização prévia)
- Texto do artigo, página 2: Fica isento de fiscalização prévia o contrato cujo montante não exceda 5.000,00 mil MT, celebrado com concorrentes inscritos no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e de Prestadores de Serviços, elegíveis a participar nos concursos públicos, de acordo com o disposto no número 2, do artigo 72 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, revista e republicada pela Lei n.º 13/2024, de 19 de Junho, que regula a Organização, o Funcionamento e o Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Garantias e avales)
- Texto do artigo, página 2: É autorizado o Governo a emitir garantias e avales, no montante máximo de 32.000.000,00 mil Meticais, a favor do sector empresarial do Estado, nos termos previstos no artigo 9 da presente Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais)
- Número ou marcador, página 2: 1. O limite global de despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo as Assembleias Provinciais, nos termos do previsto no artigo 22 da Lei n.º 16/2019, de 24 de
- Texto do artigo, página 3: Setembro, que aprova o seu Regime Financeiro e Patrimonial, consta do Mapa M e é fixado em 6.859.773,24 mil Meticais.
- Número ou marcador, página 3: 2. Para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, serão apenas permitidas transferências orçamentais adicionais nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) decorrentes da transferência de competências, nos termos previstos em legislação específica;
- Número ou marcador, página 3: b) em caso de ocorrência de situações de calamidade pública, o Conselho de Ministros pode, por via de Decreto, conceder recursos orçamentais extraordinários aos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, bem como definir as condições a observar na sua aplicação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Transferências Correntes às Autarquias)
- Número ou marcador, página 3: 1. As transferências correntes às autarquias são fixadas em 2% da receita fiscal, com base na fórmula prevista, no artigo 44, da Lei n.° 1/2008, de 16 de Janeiro, que define o Regime Financeiro, Orçamental e Patrimonial das Autarquias Locais e o Sistema Tributário Autárquico.
- Número ou marcador, página 3: 2. Com base no previsto no número 1 do presente artigo, o
- Texto do artigo, página 3: montante global de transferências correntes às autarquias, que consta do mapa K é fixado em 6.436.028,62 mil MT, conforme o abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundo de Compensação Autárquica…...........6.384.604,84 mil MT
- Número ou marcador, página 3: b) Consignações:
- Texto do artigo, página 3: i. Imposto Especial sobre o Jogo..........46.200,01 mil MT ii. Imposto de Selo sobre Casinos......5.223,77 mil MT
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Transferências de Capital às Autarquias)
- Número ou marcador, página 3: 1. O montante global de transferências de Capital às autarquias, previsto no artigo 48, da Lei n.° 1/2008, de 16 de Janeiro, é fixado em 1% da receita fiscal, sendo a sua distribuição pelas autarquias locais, calculada com base na mesma fórmula de cálculo do FCA.
- Número ou marcador, página 3: 2. Com base no previsto no número 1 do presente artigo, o
- Texto do artigo, página 3: montante global de transferências de capital às autarquias, que consta do Mapa L é fixado em 3.222.635,00 mil Meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Mapas Orçamentais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem mapas integrantes do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para o ano de 2025, tomando em consideração a respectiva classificação orçamental e por programas, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Mapa A - Equilíbrio Orçamental;
- Número ou marcador, página 3: b) Mapa B - Receitas, por Nível;
- Número ou marcador, página 3: c) Mapa C - Despesas para Funcionamento e Investimento, por Nível;
- Número ou marcador, página 3: d) Mapa D - Demonstrativo por Prioridades e Pilares do Programa Quinquenal do Governo;
- Número ou marcador, página 3: e) Mapa E - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Central);
- Número ou marcador, página 3: f) Mapa F - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Provincial);
- Número ou marcador, página 3: g) Mapa G - Despesas para Funcionamento segundo a Classificação Orgânica e de Grupo de Despesa (Nível Distrital);
- Número ou marcador, página 3: h) Mapa H - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Central);
- Número ou marcador, página 3: i) Mapa I - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Provincial);
- Número ou marcador, página 3: j) Mapa J - Despesas para Investimento, segundo a Classificação Orgânica e a Origem de Financiamento (Nível Distrital);
- Número ou marcador, página 3: k) Mapa K - Transferências Correntes às Autarquias;
- Número ou marcador, página 3: l) Mapa L - Transferências de Capital às Autarquias;
- Número ou marcador, página 3: m) Mapa M - Limites de Despesa para os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, incluindo Assembleias Provinciais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que estiver omisso na presente Lei, observam-se as disposições da Lei n.º 14/2020, de 23 de Dezembro, que estabelece os Princípios e Normas de Organização e Funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
- Texto do artigo, página 3: de 2025.
- Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Texto do artigo, página 3: Promulgada, aos 19 de Maio de 2025. Publique-se. O Presidente da República, DANIEL FRANCISCO CHAPO.
- Texto do artigo, página 3: Sumário Executivo
- Número ou marcador, página 3: 1. O Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) 2025 orienta a formulação e implementação das políticas públicas no primeiro ano de implementação do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2025-2029. Este documento define os principais objectivos e metas macroeconómicas, sociais e fiscais do Estado, projecta a arrecadação de receitas, estabelece a alocação estratégica de recursos para financiar as despesas públicas e apresenta as alternativas para o financiamento do défice orçamental.
- Número ou marcador, página 3: 2. O PESOE 2025 materializa as opções de política económica
- Texto do artigo, página 3: do Estado, assente no compromisso de garantir a estabilidade macroeconómica, estimular o crescimento diversificado, sustentado e inclusivo da economia, assegurar a provisão contínua de bens e serviços públicos essenciais, reduzir as disparidades regionais e espaciais, fortalecer as instituições e expandir oportunidades de emprego digno. Assim, pretende-se criar os alicerces para o alcance da independência económica de Moçambique, em conformidade com as directrizes da Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE) 2025-2044.
- Número ou marcador, página 4: 3. Para alcançar os resultados acima referidos, o Governo continuará a reforçar o modelo de planificação e orçamentação por programas orientado para resultados, promovendo uma utilização cada vez mais eficiente, eficaz e transparente dos recursos públicos, em consonância com as melhores práticas internacionais.
- Número ou marcador, página 4: 4. O PESOE 2025 é elaborado num contexto internacional caracterizado por uma projecção de crescimento económico global de 2,8% e uma taxa de inflação de 4,2%. No contexto nacional, estima-se que a economia alcance uma taxa de crescimento real de cerca de 2,9% e que a taxa de inflação média anual permaneça em um dígito, fixando-se em 7%, como resultado da implementação de uma política monetária mais acomodatícia e manutenção da estabilidade cambial, apesar dos riscos decorrentes de choques exógenos.
- Número ou marcador, página 4: 5. Além dos desafios económicos globais, o desempenho económico nacional em 2025, continuará sensível aos efeitos combinados de choques internos, com destaque para o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, os desafios associados ao terrorismo que afecta alguns Distritos da Província de Cabo Delgado e os efeitos desfasados da tensão pós-eleitoral sobre sector produtivo.
- Número ou marcador, página 4: 6. No entanto, a implementação de políticas de estímulo a produção agrícola, a industrialização e o fortalecimento do mercado interno, jogará um papel importante para a melhoria das expectativas de normalização do tecido económico e social, promovendo uma estrutura económica mais resiliente e sustentável, capaz de reverter as perdas económicas resultantes da tensão pós-eleitoral e sustentar o crescimento económico no médio prazo.
- Número ou marcador, página 4: 7. Para viabilizar os investimentos nos sectores prioritários e garantir a sustentabilidade fiscal, o Governo manterá o compromisso com a consolidação fiscal, visando assegurar a correcção do défice estrutural do Orçamento do Estado e a estabilização da dívida pública. Para tal, serão adoptadas medidas adicionais de mobilização de receitas, racionalização e contenção da despesa, assim como a melhoria dos padrões de eficácia e eficiência na gestão dos recursos públicos.
- Número ou marcador, página 4: 8. Assim, os principais pressupostos de política macroeconómica que consubstanciam o PESOE 2025 são: i) crescimento do PIB em 2,9%; ii) taxa de inflação média anual em torno de 7,0%; iii) exportações de bens no valor de USD 8.431,0 milhões; e iv) Reservas Internacionais Brutas de USD 3.442,0 milhões, equivalentes a 4,7 meses de cobertura das importações de bens e serviços não factoriais, excluindo os megaprojectos.
- Número ou marcador, página 4: 9. Com base nos pressupostos definidos, constituem metas quantitativas do PESOE 2025 as seguintes: • Receita do Estado: 385.871,8 milhões de MT, equivalente a 25% do PIB; • Despesa do Estado: 512.749,9 milhões de MT, correspondente a 33,2% do PIB; • Défice Orçamental: 126.878,0 milhões de MT, equivalente a 8,2% do PIB; e • Saldo Primário: 55.539,9 milhões de MT, representando 3,6% do PIB.
- Número ou marcador, página 4: 10. Deste modo, é prioridade do Governo continuar a alocar recursos de forma eficiente para a realização das acções definidas por Pilares e Programas, com destaque para as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: 11. No Pilar I – Unidade Nacional, Paz, Segurança e
- Texto do artigo, página 4: Governação, constitui prioridade a garantia da estabilidade
- Texto do artigo, página 4: social e política, prosseguindo com o processo de consolidação de diálogo contínuo com os partidos políticos, organizações da sociedade civil, confissões religiosas e o reforço da segurança pública.
- Número ou marcador, página 4: 12. Por forma a salvaguardar os direitos fundamentais e o exercício da cidadania, pretende-se alcançar 37% de cobertura de registo de nascimento, garantir que 54,71% da população moçambicana tenha bilhete de identidade, através da simplificação e modernização dos serviços de registo e identificação civil, reduzir para 6 meses o tempo médio de resolução de litígios e alcançar 65,40% da taxa de resolução de litígios.
- Número ou marcador, página 4: 13. O Pilar II – Transformação Estrutural da Economia, priorizará a criação de alicerces para o alcance da independência económica, prevendo-se intervenções, entre outras, nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: 14. Na área Agrária, o Governo aposta no aumento da produção e da produtividade de modo a garantir a disponibilidade de alimentos para a população. Assim, assegurar o acesso aos factores e meios de produção a 458.169 agregados familiares, garantir a certificação de pelo menos 14.300 toneladas de sementes, prestar assistência técnica integral em serviços de extensão rural a 1.287.600 agregados familiares e realizar 4.461.491 vacinações obrigatórias de animais.
- Número ou marcador, página 4: 15. Na área da Pesca, prevê-se emitir 12.000 licenças para os utilizadores do espaço marítimo e costeiro, prosseguir com a promoção da produção aquícola, prestar assistência a 6.966 piscicultores, estabelecer 31 unidades de demonstração de produção aquícola, assistir 6.966 piscicultores de pequena escala e realizar a certificação de 77.712 produtos da pesca e aquacultura exportados.
- Número ou marcador, página 4: 16. Na área da Indústria e Comércio, prevê-se incrementar o volume de comercialização de produtos agrícolas para 22.363.112 toneladas, incluir 30 novas indústrias no programa de fortificação de alimentos, distribuir 150 kits de agroprocessamento, internacionalizar 2 produtos nacionais, prestar assistência a 10.668 MPME’s.
- Número ou marcador, página 4: 17. Na área do Turismo, pretende-se realizar campanhas de promoção de Moçambique a nível internacional a 27 Países, pretende-se realizar campanhas de promoção do turismo doméstico a todas províncias do País, realizar 1 feira internacional do turismo, capacitar 2.600 profissionais do sector em matérias de turismo e hospitalidade e produzir uma conta satélite do turismo.
- Número ou marcador, página 4: 18. Na área do Emprego, Empreendedorismo, Auto- Emprego e Trabalho Digno, prevê-se promover 8.495 estágios profissionais remunerados e não remunerados; orientar profissionalmente 18.035 candidatos ao emprego; alocar 755 kits para auto-emprego; disponibilizar 2.000 subvenções de apoio à criação e formalização de iniciativas empreendedoras para Bolseiros do Programa Acredita Emprega; disponibilizar 10.000 bolsas de formação profissional e serviços de apoio, no âmbito do Programa Emprega; e financiar 160 projectos, no âmbito do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis (FAIJ).
- Número ou marcador, página 4: 19. No que concerne ao Ambiente de Negócios, prevê-se
- Texto do artigo, página 4: operacionalizar o e-BAU em 20 distritos de forma a simplificar o processo de licenciamento de actividades económicas, aprovar e monitorar 290 projectos de investimento nacional e estrangeiro, elaborar 1 plano de acção para melhoria do ambiente de negócios e implementar reformas sectoriais para a melhoria do ambiente de negócios.
- Número ou marcador, página 5: 20. O Pilar III - Transformação Social e Demográfica,
- Texto do artigo, página 5: reconhece o capital humano como a força motriz para o desenvolvimento do País, por isso os investimentos cingir-se-ão nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: 21. Na área daEducação, espera-se que o rácio aluno/professor
- Texto do artigo, página 5: no EP1 reduza dos actuais 68,1 para 66,2 e a taxa líquida de escolarização aos 6 anos na 1ª classe alcance 98,9%. Prevê-se ainda adquirir e distribuir 15.080.550 livros escolares, fornecer 723.780 lanches escolares (refeições diversificadas e balanceadas) aos alunos do Ensino Primário e básico, adquirir e distribuir 6.000 carteiras escolares, implementar a estratégia para a expansão do Programa do Ensino à Distância (PESD) para 92.757 alunos abrangidos no PESD1 e 53.370 alunos abrangidos no PESD2.
- Número ou marcador, página 5: 22. Na área de formação profissional para estimular as
- Texto do artigo, página 5: habilidades e competências dos Jovens, por forma a preparálos para demandas imediatas e diversificadas que o mercado de trabalho exige, o Governo prevê formar 15.591 candidatos em cursos profissionalizantes, admitir 80 e capacitar 75 formadores para os Centros de Formação Profissional, admitir 48 formadores para as instituições do Ensino Técnico Profissional em todo o País, apetrechar 5 institutos de Ensino Técnico Profissional e financiar projectos de investigação científica.
- Número ou marcador, página 5: 23. Na área da Juventude, prevê-se premiar 165 jovens, no
- Texto do artigo, página 5: âmbito do Prémio Jovem Criativo; realizar fóruns de diálogo envolvendo 1.023.660 jovens; formar 2.194 activistas e sensibilizar 1.011.482 adolescentes e jovens, no âmbito do Programa Geração BIZ e formar 1000 jovens voluntários em matérias relevantes conducentes à melhoria efectiva da sua capacidade de prontidão de intervenção em acções de desenvolvimento sócio-económico e resposta a emergências.
- Número ou marcador, página 5: 24. Na área da Saúde, pretende-se garantir a disponibilidade
- Texto do artigo, página 5: de medicamentos para as principais doenças nas unidades sanitárias, oferecer o Pacote de Intervenções de Nutrição (PIN) à crianças menores de 2 anos de idade, modernizar os serviços de imagiologia com 29 aparelhos de Raio-X fixos nas unidades sanitárias, formar 1000 novos agentes polivalentes de saúde, contratar e vacinar 1.103.912 crianças no âmbito da cobertura de crianças menores de um ano completamente vacinadas (CCV).
- Número ou marcador, página 5: 25. Para melhorar os serviços de Abastecimento de Água e
- Texto do artigo, página 5: Saneamento, prevê-se construir 520 fontes de água, implantar 40 sistemas de abastecimento de água na zona rural e estabelecer 10.000 ligações domiciliárias; iniciar a construção de mini sistemas solares multi-uso de abastecimento de água e 15 sanitários domiciliários escolares resilientes e reabilitar a Estação de Tratamento de Águas Residuais e Rede de Esgoto.
- Número ou marcador, página 5: 26. Na área de Transportes e Logística, o Governo pretende
- Texto do artigo, página 5: adquirir 15 autocarros para o transporte público urbano de passageiros e 5 viaturas mistas para o transporte público urbano de passageiros, um navio balizador, 6 locomotivas para reforçar o transporte de carga, embarcações e 3 aeronaves para o transporte de pessoas e bens, adquirir 16 equipamentos de fiscalização ferroportuária e 32 equipamentos e acessórios de ajudas à navegação marítima.
- Número ou marcador, página 5: 27. Na área de Comunicações e Transformação Digital,
- Texto do artigo, página 5: prevê-se equipar três unidades de incubação tecnológica e empreendedorismo digital e instalar 10 estações meteorológicas nas sedes distritais e apetrechar o Centro de dados do Governo digital.
- Número ou marcador, página 5: 28. Na área do Desporto prevê-se apoiar a realização de
- Texto do artigo, página 5: torneios desportivos, no âmbito da massificação do desporto; distribuir 6.191 kits para a massificação desportiva; acolher 11
- Texto do artigo, página 5: eventos desportivos internacionais com impacto na economia do País; sensibilizar 2.500 crianças, jovens, atletas e pessoal de apoio sobre os malefícios do doping no desporto e formar 2.514 agentes desportivos.
- Número ou marcador, página 5: 29. No Pilar IV – Infra-estruturas, Organização e
- Texto do artigo, página 5: Ordenamento Territorial, pretende-se promover o desenvolvimento territorial integrado através de infra-estruturas de apoio à produção, logística e sociais.
- Número ou marcador, página 5: 30. Neste sentido, no domínio das Infra-estruturas
- Texto do artigo, página 5: Económicas, prevê-se conservar a rede de estradas classificadas através da manuntenção periódica e respostas a emergências cobrindo uma extensão de 300 km de estradas, reabilitar 60Km de estradas nacionais e 12Km de estradas regionais, asfaltar 139 Km de estradas nacionais e 17Km de estradas regionais, construir 2 pontes e manter 14.
- Número ou marcador, página 5: 31. Na Área de Infra-estruturas Hidráulicas, prevê-se
- Texto do artigo, página 5: construir as seguintes infra-estruturas: 10 represas, a Barragem de Locumué, 2 estações de monitoria de recursos hidroclimatológicos e 6 furos Piozométricos.
- Número ou marcador, página 5: 32. Na área de Infra-estruturas Sociais, serão construídas
- Texto do artigo, página 5: 214 salas de aula para o ensino primário, 12 escolas secundárias, e 98 centros de apoio à aprendizagem. Prevê-se ainda, construir o Centro de Formação Profissional de Búzi, concluir a construção dos Centros de Formação Profissional da Ilha de Moçambique e Chimoio, implantar incubadoras de empreendedorismo juvenil no distrito de Macate e Cidade de Quelimane, construir 3.500 sanitários domiciliários e 15 sanitários escolares e equipar 60 Postos Comunitários de Saúde.
- Número ou marcador, página 5: 33. Para garantir o Acesso à Energia, constitui compromisso
- Texto do artigo, página 5: do Governo prosseguir com a electrificação de 3 Sedes dos Postos Administrativos, sendo 2 dentro da REN e 1 fora da REN; construir no âmbito do Programa Incentivo Geográfico 5 postos de abastecimentos de combustíveis líquidos e dois postos de gás natural veicular; construir 2 postos de abastecimento de gás natural veicular (GNV); produzir 3 mapas geológicos e geofísicos em áreas potenciais de ocorrência de minerais e realizar o mapeamento geoquímico regional de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: 34. No Pilar V – Sustentabilidade Ambiental, Mudanças
- Texto do artigo, página 5: Climáticas e Economia Circular, constitui compromisso do Governo, garantir a protecção do meio ambiente, promover a biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais, assegurar a adaptação e mitigação aos impactos adversos das mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 5: 35. Para o efeito, prevê-se construir 2 infra-estruturas
- Texto do artigo, página 5: resilientes às mudanças climáticas; emitir 3 licenças de crédito de carbono; criar e operacionalizar 1 Comité de Gestão de conflito homem fauna bravia; fiscalizar 300 empreendimentos sócio-económicos para aferir o nível de cumprimento da legislação ambiental e implementar acções visando mitigar o impacto da seca nas zonas áridas e semi-áridas, adquirindo e alocando 30 moto-bombas e 30 motorizadas.
- Texto do artigo, página 5: I. Notas Introdutórias
- Número ou marcador, página 5: 36. O Plano Económico e Social e Orçamento do Estado
- Texto do artigo, página 5: (PESOE) 2025 marca o início da implementação coordenada de dois instrumentos estratégicos fundamentais que vão contribuir para o desenvolvimento político, económico, social, cultural e institucional de Moçambique nos próximos anos: a Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE) 2025-2044, que orienta a visão de longo prazo de desenvolvimento sustentável do País e o Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2025-2029, que traduz a visão e acções a serem implementadas a curto e médio prazos.
- Número ou marcador, página 6: 37. O PESOE 2025 tem como objectivo central criar os alicerces para a independência económica de Moçambique a médio e longo prazos, através de medidas de políticas visando promover a diversificação das fontes de crescimento económico e o aumento da sua resiliência face aos choques cíclicos, a criação de emprego, a modernização da base infraestrutural da economia, a gestão eficiente dos recursos naturais, e a melhoria dos padrões de distribuição do rendimento.
- Número ou marcador, página 6: 38. Para concretizar a visão transformadora do PQG 2025- 2029, o PESOE 2025 orienta as suas intervenções em dois domínios estratégicos complementares, o domínio económico: (i) Agrário, (ii) Indústria, (iii) Turismo, (iv) Recursos Minerais, Hidrocarbonetos e Energia, e (v) Emprego, e o domínio social: (vi) Educação, (vii) Saúde, (viii) Abastecimento de água, (ix) Habitação e (x) Protecção Social.
- Número ou marcador, página 6: 39. Para 2025, as decisões de alocação de recursos terão como foco o investimento em infra-estruturas de apoio à produção, logísticas e sociais, especificamente: transportes e logística, digitalização, estradas e pontes, ferrovias e portos, sectores produtivos, e o desevolvimento do capital humano - educação e saúde.
- Número ou marcador, página 6: 40. O PESOE 2025 é elaborado num contexto marcado por grandes desafios. A nível nacional, a actividade económica tem sido afectada por uma multiplicidade de choques, destacando-se o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, o terrorismo que assola alguns distritos da província de Cabo Delgado e a tensão pós-eleitoral. No plano internacional, persistem incertezas associadas à tensão geopolítica, o agravamento das barreiras ao livre comércio e a volatilidade dos mercados financeiros.
- Número ou marcador, página 6: 41. Neste contexto, o PESOE 2025 define medidas do lado da receita e da despesa para o alcance do equilíbrio fiscal. Do lado da receita, serão implementadas reformas visando alargar a base tributária e melhorar a eficiência na arrecadação de receitas fiscais, com destaque para: (i) o reforço da capacidade institucional da Autoridade Tributária de Moçambique com vista a melhorar os níveis de eficiência e eficácia do sistema tributário; (ii) optimização da tributação das transacções digitais; (iii) reforço do controlo da aplicação dos preços de referência na exportação de produtos minerais e agrários; (iv) a operacionalização das máquinas fiscais visando permitir o controlo da facturação na tributação em sede do imposto sobre o valor acrescentado (IVA); (v) revisão do Código de Benefícios Fiscais e a racionalização das isenções fiscais com o objectivo de estimular a competitividade, equidade e justiça fiscais; e (vi) elaboração e operacionalização de uma Estratégia de Receitas de Médio Prazo para massificar a tributação dos rendimentos gerados na economia, combater à evasão fiscal, e a implementação de uma estrutura de incentivos para estimular a formalização das empresas que operam no sector informal.
- Número ou marcador, página 6: 42. Do lado da despesa, destaca-se: o reforço dos níveis de
- Texto do artigo, página 6: eficiência, eficácia e economia na provisão de bens e serviços públicos; consolidação e rebalanceamento da despesa pública para libertar espaço orçamental para as despesas de investimento; operacionalização da Central de Aquisições do Estado;
- Texto do artigo, página 6: actualização da Estratégia de Gestão da Dívida de Médio Prazo; redução de despesas discricionárias e a consolidação dos ganhos da reforma salarial.
- Número ou marcador, página 6: 43. No âmbito do estímulo à economia, a estratégia do Governo estará centrada na promoção da actividade económica local e das pequenas e médias empresas, através do Fundo para o Desenvolvimento Económico Local (FDEL) e o Fundo para à Recuperação Económica (FRE). Concomitantemente, serão reforçadas medidas para o fortalecimento da confiança do sector privado nacional, a captação estratégica de investimento directo estrangeiro e a implementação de reformas e projectos estruturantes em diversos sectores da economia.
- Número ou marcador, página 6: 44. Para além de acelerar a transformação da estrutura económica do País, o Governo continuará a manter o seu compromisso de provisão de recursos adequados para o financiamento de programas de protecção social (com especial enfoque para a criança e rapariga), apoio aos agregados familiares afectados pelas calamidades naturais e pelo terrorismo em alguns distritos da província de Cabo Delgado e o reforço dos programas de investimento para a geração de rendimentos ao nível local.
- Número ou marcador, página 6: 45. Este documento está estruturado em oito (8) secções: a primeira apresenta o resumo das principais medidas e acções de políticas a serem implementadas em 2025; a segunda discute o enquadramento macroeconómico, onde é analisado o contexto económico internacional e nacional, e as perspectivas de desempenho para 2025; a terceira analisa a execução do PESOE 2024, comparado ao período homólogo de 2023; a quarta apresenta o envelope de recursos para o período 20252027; a quinta apresenta o PESOE 2025, onde são discutidos os objectivos e metas previstas para o exercício económico; a sexta debruça-se sobre as principais medidas e acções de política por Pilares e Programas; a sétima discute os activos financeiros tendo em conta as regras internacionais; e a oitava apresenta as considerações finais. II. Enquadramento Macroeconómico 2.1 Contexto Internacional 2.1.1 Crescimento Económico Global
- Número ou marcador, página 6: 46. Segundo as projecções do World Economic Outlook (WEO), publicado em Abril de 2025, perspectivava-se que o crescimento económico mundial alcançasse 3,3% em 2024 e reduzisse para 2,8% em 2025. Em comparação com as projecções de Janeiro do ano em curso, a projecção para 2025 regista um decréscimo de 0,5 pp, como resultado do impacto de novas medidas tarifárias implementadas pelos EUA, o agravamento das tensões comerciais e os elevados níveis de incerteza política, que continuam afectar negativamente a confiança dos mercados e o investimento internacional.
- Número ou marcador, página 6: 47. O crescimento económico nas economias avançadas
- Texto do artigo, página 6: situar-se-á em torno de 1,8% em 2024, um acréscimo de 0,1 pp em relação à 2023. Para o ano de 2025, espera-se uma desaceleração para 1,4%. Nos EUA, o crescimento poderá atingir cerca de 1,8% em 2025, uma revisão em baixa de 0,9 pp face às projecções de Janeiro de 2025, suportado pelo aumento da incerteza política, às tensões comerciais e a redução da procura agregada.
- Texto do artigo, página 7: desaceleração para 1,4%. Nos EUA, o crescimento poderá atingir cerca de 1,8% em 2025, uma revisão em baixa de 0,9 pp face às projecções de Janeiro de 2025, suportado pelo aumento da incerteza política, às tensões comerciais e a redução da procura agregada.
- Parágrafo, página 7: 26 DE MAIO DE 2025 761
- Texto do artigo, página 7: Figura 1. Evolução do Crescimento do PIB Mundial (%)
- Texto do artigo, página 7: Figura 1. Evolução do Crescimento do PIB Mundial (%)
- Texto do artigo, página 7: Figura 1. Evolução do Crescimento do PIB Mundial (%)
- Texto do artigo, página 7: 4.7
- Texto do artigo, página 7: 6.6
- Texto do artigo, página 7: 4.0
- Texto do artigo, página 7: 5.2
- Texto do artigo, página 7: 3.6 4.0
- Texto do artigo, página 7: 4.1
- Texto do artigo, página 7: 3.3
- Texto do artigo, página 7: 4.4 4.3
- Texto do artigo, página 7: 5.2
- Texto do artigo, página 7: 3.4
- Texto do artigo, página 7: 3.7
- Texto do artigo, página 7: 0.4 0.9
- Texto do artigo, página 7: 1.2
- Texto do artigo, página 7: 2.6
- Texto do artigo, página 7: 1.7 1.8 1.4
- Texto do artigo, página 7: 6.0 1.7 3.5 3.3 3.3 2.8
- Texto do artigo, página 7: 2.9 -3.2
- Texto do artigo, página 7: 2019 2020 2021 2022 2023 Est. 2024 Proj. 2025
- Texto do artigo, página 7: -4.6
- Texto do artigo, página 7: -6.5
- Texto do artigo, página 7: 2019 2020 2021 2022 2023
- Texto do artigo, página 7: -2.1
- Texto do artigo, página 7: -1.8
- Texto do artigo, página 7: ÁFRICA SUBSAHAARIANA
- Texto do artigo, página 7: ECONOMIAS EMERGENTES E EM DESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 7: 3.8
- Texto do artigo, página 7: 3.7
- Texto do artigo, página 7: ÁFRICA SUBSAHARIANA ECONOMIAS EMERGENTES E EM DESENVOLVIMENTO ZONA EURO ECONOMIAS AVANÇADAS ECONOMIA MUNDIAL
- Texto do artigo, página 7: 0.8
- Texto do artigo, página 7: ZONA EURO
- Texto do artigo, página 7: ECONOMIAS AVANÇADAS
- Texto do artigo, página 7: ECONOMIA MUNDIAL
- Texto do artigo, página 7: Fonte: FMI, World Economic Outlook (Abril, 2025)
- Número ou marcador, página 7: 48. Relativamente a zona Euro, o crescimento alcançou 0,9% em 2024, o que traduz um acréscimo de 0,1 pp face às projecções de Janeiro, resultante das tensões geopolíticas e a incerteza política. No entanto, para o ano de 2025, perspectiva-se uma ligeira desaceleração em torno de 0,8%.
- Número ou marcador, página 7: 49. Para as Economias Emergentes e em Desenvolvimento, prevê-se para o ano de 2025, uma taxa de crescimento de 3,7%, o que representa uma redução de 0,6 pp em relação ao ano transacto, justificado pelas recentes medidas comerciais restritivas, o que tem limitado o fluxo de investimentos, aumentado os custos de importação e criado incertezas nos mercados internacionais. 2.1.2 Desenvolvimentos e Perspectivas Regionais
- Número ou marcador, página 7: 50. Para as economias africanas, prevê-se que o crescimento económico acelere de 3,2% em 2024 para 4,1% em 2025, reflectindo a sua resiliência face ao aumento dos preços dos alimentos e da energia, melhorias na gestão das finanças públicas e da
- Número ou marcador, página 7: 48. Relativamente a zona Euro, o crescimento alcançou 0,9% em 2024, o que traduz um acréscimo de 0,1 pp face às projecções de Janeiro, resultante das tensões geopolíticas e a incerteza política. No entanto, para o ano de 2025, perspectiva-se uma ligeira desaceleração em torno de 0,8%.
- Número ou marcador, página 7: 49. Para as Economias Emergentes e em Desenvolvimento, prevê-se para o ano de 2025, uma taxa de crescimento de 3,7%, o que representa uma redução de 0,6 pp em relação ao ano transacto, justificado pelas recentes medidas comerciais restritivas, o que tem limitado o fluxo de investimentos, aumentado os custos de importação e criado incertezas nos mercados internacionais. 2.1.2 Desenvolvimentos e Perspectivas Regionais
- Número ou marcador, página 7: 50. Para as economias africanas, prevê-se que o crescimento económico acelere de 3,2% em 2024 para 4,1% em 2025, reflectindo a sua resiliência face ao aumento dos preços dos alimentos e da energia, melhorias na gestão das finanças públicas e da sustentabilidade da dívida, bem como o fortalecimento da resposta aos desafios associados às mudanças climáticas e por uma maior estabilidade política.
- Número ou marcador, página 7: 51. No Norte de África, espera-se uma expansão do
- Texto do artigo, página 7: crescimento de 2,7% em 2024, para 3,9% em 2025, impulsionado
- Texto do artigo, página 7: pela melhoria na gestão económica e investimentos em infraestruturas produtivas e pela recuperação do crescimento da Líbia, Egipto e Marrocos.
- Número ou marcador, página 7: 52. Na África Ocidental, registou-se um crescimento de 4,1% em 2024 e prevê-se uma aceleração para 4,6% em 2025, como corolário do fortalecimento das economias da região, tais como Gana, Serra Leoa, Costa do Marfim e Senegal, decorrente de avanços na estabilidade política, implementação de reformas económicas e valorização dos preços das principais commodities.
- Número ou marcador, página 7: 53. A África Oriental manter-se-á como a mais dinâmica do continente no que concerne as perspectivas de crescimento económico, projectando-se que passe 4,4% em 2024 para 5,3% em 2025, como resultado da recuperação económica esperada após os impactos devastadores de um conflito prolongado, os efeitos positivos associados a assinatura do Acordo de Paz na Etiópia, visando o alcance de paz efectiva e a estabilização da região. Estes eventos terão reflexos positivos no fortalecimento da actividade produtiva na região.
- Número ou marcador, página 7: 54. Para a África Central, espera-se um crescimento de 4,0%
- Texto do artigo, página 7: no ano 2024 e 3,9% em 2025, influenciado essencialmente pela recuperação esperada na Guiné Equatorial e ao crescimento estável na República Democrática do Congo.
- Texto do artigo, página 7: 11
- Texto do artigo, página 8: Figura 2. Perspectivas de Crescimento em África (%)
- Texto do artigo, página 8: Figura 2. Perspectivas de Crescimento em África (%)
- Texto do artigo, página 8: Fonte: BAD, Perspectivas de Crescimento em África (Jan. 2025)
- Número ou marcador, página 8: 55. Para região da África Austral, prevê-se um crescimento económico de 1,8% em 2024 e 3,0% em 2025, suportado por melhorias na economia Sul Africana suportadas pela estabilização do sector energético e a implementação de reformas económicas. Estas previsões estão igualmente associadas ao desempenho robusto projectado paras as economias do Eswatini, Zâmbia e Zimbábwe, que se prevê que se situe acima de 5%, decorrente da forte recuperação face os impactos da seca severa registada em 2024.
- Número ou marcador, página 8: 56. Para a África Subsaariana, perspectiva-se um crescimento de 3,8% em 2025, correspondente a um decréscimo de 0,2 pp face a 2024, como resultado de uma alteração abrupta no quadro de políticas globais associados aos riscos de disrupção nos fluxos de comércio global, como resultado do aumento do proteccionismo e a amplificação do espectro de incerteza nos mercados financeiros internacionais, pondo em risco os esforços de recuperação económica e a melhoria da resiliência registados pela região nos últimos anos.
- Número ou marcador, página 8: 55. Para região da África Austral, prevê-se um crescimento económico de 1,8% em 2024 e 3,0% em 2025, suportado por melhorias na economia Sul Africana suportadas pela estabilização do sector energético e a implementação de reformas económicas. Estas previsões estão igualmente associadas ao desempenho robusto projectado paras as economias do Eswatini, Zâmbia e Zimbábwe, que se prevê que se situe acima de 5%, decorrente da forte recuperação face os impactos da seca severa registada em 2024.
- Texto do artigo, página 8: Quadro 1. Perspectivas de Crescimento de África por Grupo de Países (%)
- Texto do artigo, página 8: Quadro 1. Perspectivas de Crescimento de África por Grupo de Países (%)
- Número ou marcador, página 8: 56. Para aÁfrica Subsaariana, perspectiva-se um crescimento de 3,8% em 2025, correspondente a um decréscimo de 0,2 pp face a 2024, como resultado de uma alteração abrupta no quadro de políticas globais associados aos riscos de disrupção nos fluxos de comércio global, como resultado do aumento do proteccionismo e a amplificação do espectro de incerteza nos mercados financeiros internacionais, pondo em risco os esforços de recuperação económica e a melhoria da resiliência registados pela região nos últimos anos.
- Texto do artigo, página 8: 2021 2022 2023 2024 Proj. 2025 África Subsahaariana 4.7 4.1 3.6 4.0 3.8 Países exportadores de petróleo 3.1 3.4 2.5 3.4 2.8
- Texto do artigo, página 8: Excl. Nigéria 2.1 3.6 1.6 3.2 2.3 Países com exploração intensiva de recursos 4.1 3.6 2.7 3.2 3.1 Países de médio rendimento 4.6 3.5 2.8 3.3 3.1 Países de baixo rendimento 5.0 5.6 5.7 5.7 5.5 CEMAC 1.9 3.3 2.2 2.9 2.4 CFA Franc Zone 4.4 4.8 4.1 5.0 4.9 COMESA (Países membros da ASS) 6.1 6.0 6.1 5.8 5.5 EAC - 5 6.4 5.2 5.4 5.4 5.5 CEDEAO 4.5 4.0 3.6 4.4 4.1 SACU 5.3 2.2 1.0 0.6 1.1 SADC 4.5 3.8 2.7 2.7 2.8 Fonte: FMI, SSA Regional Economic Outlook (Abril 2025)
- Texto do artigo, página 8: 13
- Número ou marcador, página 9: 57. As projecções do WEO (Abril 2025) apontam para uma tendência de redução das pressões inflacionárias a nível global, nos próximos anos. Espera-se que a taxa de inflação média anual reduza para 4,3% em 2025 contra 5,7% registado em 2024, resultante de medidas de política monetária restritivas implementadas pela maioria dos bancos centrais e pelos desenvolvimentos favoráveis do lado do mercado de trabalho.
- Parágrafo, página 9: 26 DE MAIO DE 2025 763
- Texto do artigo, página 9: 2.1.3 Tendência do Nível de Preços
- Texto do artigo, página 9: anual reduza para 4,3% em 2025 contra 5,7% registado em 2024, resultante de medidas de política monetária restritivas implementadas pela maioria dos bancos centrais e pelos desenvolvimentos favoráveis do lado do mercado de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: 57. As projecções do WEO (Abril 2025) apontam para uma tendência de redução das pressões inflacionárias a nível global, nos próximos anos. Espera-se que a taxa de inflação média
- Texto do artigo, página 9: Figura 3. Inflação Mundial e por Grupo de Economias (%)
- Texto do artigo, página 9: Figura 3. Inflação Mundial e por Grupo de Economias (%) Figura 4. Evolução do índice de Preços de Produtos Primários
- Texto do artigo, página 9: 6.6 5.7 4.3 4.6 2.6 2.5 8.0 7.7 5.5 0.0 1.0 2.0 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 8.0 9.0 2023 2024 2025 Inflação mundial (proj.) Economias avançadas Economias emergentes e em desenvol. Evolução dos Preços dos Produtos Primários o relatório do World Bank Commodities Price Forecast, de Janeiro de 2025,
- Texto do artigo, página 9: 2.1.3 Tendência do Nível de Preços
- Número ou marcador, página 9: 57. As projecções do WEO (Abril 2025) apontam para uma tendência de redução das pressões inflacionárias a nível global, nos próximos anos. Espera-se que a taxa de inflação média anual reduza para 4,3% em 2025 contra 5,7% registado em 2024, resultante de medidas de política monetária restritivas implementadas pela maioria dos bancos centrais e pelos desenvolvimentos favoráveis do lado do mercado de trabalho. Figura 3. Inflação Mundial e por Grupo de Economias (%)
- Texto do artigo, página 9: 6.6 4.6 2023
- Texto do artigo, página 9: 8.0 5.7 2.6 2024
- Texto do artigo, página 9: 7.7 4.3 2.5 5.5 2025
- Texto do artigo, página 9: 2.1.4 Evo
- Número ou marcador, página 9: 58. Segundo os preços das principais commodities apresentaram oscilações nos últimos dois quinquênios. Em geral, nos dois primeiros meses de 2025, essa tendência seguiu uma trajectória decrescente, influenciada pela adopção de políticas monetárias restritivas, como ilustra a figura a seguir. Figura 4. Evolução do índice de Preços de Produtos Primários Fonte: World Bank Commodity Price Forecast (Abril, 2025)
- Número ou marcador, página 9: 59. Depreende-se da leitura do quadro a seguir, que no período 2024-2025, perspectiva-se uma redução dos preços do petróleo e do carvão mineral de 82,6 USD/bbl e 172,8 USD/mt para 73 USD/bbl e 120 USD/mt, respectivamente. Relativamente ao gás natural na Europa, espera-se uma queda do preço de 13,1 USD/mmbtu para 11,5 USD/mmbtu.
- Texto do artigo, página 9: Fonte: FMI, World Economic Outlook (Abril, 2025)
- Texto do artigo, página 9: Fonte: FMI, World Economic Outlook (Abril, 2025)
- Texto do artigo, página 9: 14
- Texto do artigo, página 9: 2.1.4 Evolução dos Preços dos Produtos Primários
- Texto do artigo, página 9: apresentaram oscilações nos últimos dois quinquênios. Em geral, nos dois primeiros meses de 2025, essa tendência seguiu uma trajectória decrescente, influenciada pela adopção de políticas monetárias restritivas, como ilustra a figura a seguir.
- Número ou marcador, página 9: 58. Segundo o relatório do World Bank Commodities Price
- Texto do artigo, página 9: Forecast, de Janeiro de 2025, os preços das principaiscommodities
- Texto do artigo, página 9: Fonte:
- Número ou marcador, página 9: 59. Depreende-se da leitura do quadro a seguir, que no período
- Texto do artigo, página 9: USD/bbl e 120 USD/mt, respectivamente. Relativamente ao gás natural na Europa, espera-se uma queda do preço de 13,1 USD/ mmbtu para 11,5 USD/mmbtu.
- Texto do artigo, página 9: 2024-2025, perspectiva-se uma redução dos preços do petróleo e do carvão mineral de 82,6 USD/bbl e 172,8 USD/mt para 73
- Texto do artigo, página 10: Quadro 2. Projecção dos Preços de Commodities
- Texto do artigo, página 10: Quadro 2. Projecção dos Preços de Commodities
- Texto do artigo, página 10: Projecções 2024 2025
- Texto do artigo, página 10: Principais Mercadorias Unidade 2022 2023
- Texto do artigo, página 10: ENERGIA 152.6 106.9 100.8 94.5
- Texto do artigo, página 10: Carvão, Australia $/mt 344.9 172.8 137.0 120.0 Petróleo, Média $/bbl 99.8 82.6 80.0 73.0 Gás Natural, Europa $/mmbtu 40.3 13.1 10.8 11.5 Gás Natural, EUA $/mmbtu 6.4 2.5 2.2 3.4
- Texto do artigo, página 10: AGRICULTURA 119.3 110.9 113.2 108.4
- Texto do artigo, página 10: Chá, média $/kg 3.1 2.7 3.1 3.2 Soja $/mt 675.0 598.0 455.0 430.0 Milho $/mt 319.0 253.0 187.0 185.0 Arroz, Tailândia, 5% $/mt 437.0 554.0 598.0 530.0 Trigo, EUA, HRW $/mt 430.0 340.0 270.0 265.0 Bananas, U.S. $/kg 1.5 1.6 1.3 1.3 Açucar, Mundo $/kg 0.4 0.5 0.5 0.5 Algodão A, Índice $/kg 2.9 2.1 1.9 2.0 Tabaco $/mt 4,270.0 5,016.0 5,350.0 4,900.0
- Texto do artigo, página 10: METAIS E MINERAIS 115.0 104.0 107.7 106.8
- Texto do artigo, página 10: Alumínio $/mt 2,705.0 2,256.0 2,475.0 2,500.0 Cobre $/mt 8,822.0 8,490.0 9,250.0 9,300.0 Ouro $/toz 1,801.0 1,943.0 2,350.0 2,325.0 Minério de Ferro $/dmt 121.3 120.6 108.0 95.0 Chumbo $/mt 2,151.0 2,136.0 2,100.0 2,050.0 Níquel $/mt 25,834.0 21,521.0 17,000.0 17,500.0 Prata $/toz 21.8 23.4
- Texto do artigo, página 10: 28.0 30.0 Estanho $/mt 31,335.0 25,938.0 30,000.0 32,000.0 Zinco $/mt 3,481.0 2,653.0 2,700.0 2,600.0 Fonte: World Bank Commodity Price Forecasts (Outubro/2024)
- Número ou marcador, página 10: 60. Prevê-se que os preços dos produtos agrícolas registem uma redução de 4,8% em 2025 face a 2024, reflectindo sobretudo o aumento da oferta, impulsionado por condições climatéricas favoráveis. Quanto aos metais e minerais, espera-se uma ligeira queda nos preços, como resultado do desempenho da actividade industrial nas principais economias. 2.1.5 Tendência do Comércio e Investimento Internacional projecções do WEO publicadas em Janeiro de 2025, apontam para do crescimento do comércio internacional, de 3,4% em 2024 para como resultado de políticas comerciais restritivas que têm negativamente o dinamismo do comércio global. 10.7 5.6 0.7 3.4 3.2 9.9 0.0 2.2 2.1 12.2 4.5 2.0 5.4 5.0 2021 2022 2023 2024e 2025p Mundo Economias Desenvolvidas Economias em Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 10: 61. As pro uma ligeira redução 3,2% em 2025, afectado negati
- Número ou marcador, página 10: 60. Prevê-se que os preços dos produtos agrícolas registem uma redução de 4,8% em 2025 face a 2024, reflectindo sobretudo o aumento da oferta, impulsionado por condições climatéricas favoráveis. Quanto aos metais e minerais, espera-se uma ligeira queda nos preços, como resultado do desempenho da actividade industrial nas principais economias.
- Texto do artigo, página 10: 2.1.5 Tendência do Comércio e Investimento Internacional 61. As projecções do WEO publicadas em Janeiro de 2025,
- Texto do artigo, página 10: apontam para uma ligeira redução do crescimento do comércio internacional, de 3,4% em 2024 para 3,2% em 2025, como resultado de políticas comerciais restritivas que têm afectado negativamente o dinamismo do comércio global.
- Texto do artigo, página 10: Figura 5. Crescimento do Volume do Comércio Internacional (%)
- Texto do artigo, página 10: Figura 5. Crescimento do Volume do Comércio Internacional (%)
- Texto do artigo, página 10: Figura 5. Crescimento do Volume do Comércio Internacional (%) 12.2 10.7 9.9 5.6 4.5 2.0 0.7 0.2 5.4 3.4 2.2 5.0 3.2 2.1 2021 2022 2023 2024e 2025p
- Texto do artigo, página 10: Fonte: FMI, World Economic Outlook (Janeiro, 2025)
- Texto do artigo, página 10: 16
- Número ou marcador, página 10: 62. Segundo o World Investment Report (2024), os fluxos do Investimento Directo Estrangeiro alcançaram USD 1.331,8 mil milhões, em 2023, cerca de 2pp abaixo do observado em 2022, como reflexo da expressiva volatilidade dos fluxos de IDE em algumas economias europeias.
- Texto do artigo, página 11: milhões, em 2023, cerca de 2pp abaixo do observado em 2022, como reflexo da expressiva volatilidade dos fluxos de IDE em algumas economias europeias. 17
- Número ou marcador, página 11: 62. Segundo o World Investment Report (2024), os fluxos do Investimento Directo Estrangeiro alcançaram USD 1.331,8 mil milhões, em 2023, cerca de 2pp abaixo do observado em 2022, como reflexo da expressiva volatilidade dos fluxos de IDE em algumas economias europeias. Figura 6. IDE por Região, 2004-2025 (Em mil milhões de USD) Fonte: UNCTAD, World Investment Report (Junho 2024) 1,355,749 426,198 929,551 195,859 54,465 -105,878 378,527 677,828 1,331,813 464,397 867,417 193,179 52,633 16,493 361,271 621,144 Mundo Economias Desenvolvidas Economias em Desenvolvimento América Latina e Caraíbas África Europa América do Norte Ásia 2023 2022 2.2 CONTEXTO NACIONAL 2.2.1 Crescimento Económico
- Número ou marcador, página 11: 63. De acordo com as estimativas do Instituto Nacional de Estatistica (INE), o PIB a preços do mercado registou uma contração de 4,87% no quarto trimestre de 2024, em 2.2 Contexto Nacional 2.2.1 Crescimento Económico
- Número ou marcador, página 11: 63. De acordo com as estimativas do Instituto Nacional de
- Parágrafo, página 11: 26 DE MAIO DE 2025 765
- Texto do artigo, página 11: Figura 6. IDE por Região, 2004-2025 (Em mil milhões de USD) Figura 7.
- Texto do artigo, página 11: Ásia América do Norte Europa África América Latina e Caraíbas Economias em Desenvolvimento Economias Desenvolvidas Mundo 2023 2022 621,144 677,828 361,271 378,527 16,493 -105,378 52,633 54,465 193,179 195,859 867,417 929,551 464,397 426,198 1,331,813 1,355,749
- Texto do artigo, página 11: 2023 2022
- Texto do artigo, página 11: comparação com o período homólogo de 2023. Apesar da desaceleração acentuada no último trimestre, o crescimento real do PIB no ano de 2024 situou-se em 1,85%. Este desempenho foi impactado pela tensão social pós-eleitoral que resultou na destruição de infra-estruturas públicas e privadas de apoio à produção, comprometendo o ambiente macroeconómico e a oferta agregada no curto prazo.
- Texto do artigo, página 11: acentuada no último trimestre, o crescimento real do PIB no ano de 2024 situou-se em 1,85%. Este desempenho foi impactado pela tensão social pós-eleitoral que resultou na destruição de infra-estruturas públicas e privadas de apoio à produção, comprometendo o ambiente macroeconómico e a oferta agregada no curto prazo.
- Texto do artigo, página 11: Estatistica (INE), o PIB a preços do mercado registou uma contração de 4,87% no quarto trimestre de 2024, em comparação com o período homólogo de 2023. Apesar da desaceleração
- Texto do artigo, página 11: Figura 7. Taxa de Crescimento do PIB por Trimestre, 2020-2024 (%)
- Texto do artigo, página 11: Taxa de Crescimento do PIB por Trimestre, 2020-2024 (%)
-4.87
-6.00
-4.00
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0.00
2.00
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6.00
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0.0
1.0
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7.0
Agricultura Ind. Extraç. Mineira
Indústria Transformadora Construção
Hotéis e Restaurantes Administração Pública
Crescimento do PIB (Escala a Direita: %)
-4.87 - Texto do artigo, página 11: 7.0 6.0 5.0 4.0 3.0 2.0 1.0 0.0 -1.0 -2.0 -3.0 -4.0 8.00 6.00 4.00 2.00 0.00 -2.00 -4.00 -6.00 Q1-20 Q2-20 Q3-20 Q4-20 Q1-21 Q2-21 Q3-21 Q4-21 Q1-22 Q2-22 Q3-22 Q4-22 Q1-23 Q2-23 Q3-23 Q4-23 Q1-24 Q2-24 Q3-24 Q4-24 -4.87 Agricultura Indústria Transformadora Hotéis e Restaurantes Crescimento do PIB (Escala à Direita: %) Construção Administração Pública
- Texto do artigo, página 11: Q1-20 Q2-20 Q3-20 Q4-20 Q1-21 Q2-21 Q3-21 Q4-21 Q1-22 Q2-22 Q3-22 Q4-22 Q1-23 Q2-23 Q3-23 Q4-23 Q1-24 Q2-24 Q3-24 Q4-24 -4.87
- Texto do artigo, página 11: Agricultura
- Texto do artigo, página 11: Fonte: INE, Fevereiro 2025
- Número ou marcador, página 11: 64. Com efeito, a actividade económica no quarto trimestre de 2024 registou um desempenho negativo nos principais sectores, com destaque para os ramos de hotéis e restaurantes, com uma queda de 14,70%, seguido pela indústria transformadora com variação negativa de 11,14%, e por último, o ramo da indústria de extração mineira com variação negativa de 10,06%, como reflexo dos desafios significativos enfrentados pela economia num contexto de incertezas.
- Número ou marcador, página 12: 64. Com efeito, a actividade económica no quarto trimestre de 2024 registou um desempenho negativo nos principais sectores, com destaque para os ramos de hotéis e restaurantes, com uma queda de 14,70%, seguido pela indústria transformadora com variação negativa de 11,14%, e por último, o ramo da indústria de extração mineira com variação negativa de 10,06%, como reflexo dos desafios significativos enfrentados pela economia num contexto de incertezas. Figura 8. Sectores com Crescimento mais Dinâmico - IV Trimestre de 2024 (%) Figura 9. Peso dos Sectores de Actividade no PIB - IV Trimestre de 2024 Figura 8. Sectores com Crescimento mais Dinâmico - IV Trimestre de 2024 (%) Fonte: INE, Fevereiro 2025
- Número ou marcador, página 12: 65. Em termos da composição sectorial do PIB, a indústria extractiva teve maior participação com um peso de 15,02%, seguido pelos ramos da agricultura, pecuária, caça, silvicultura, exploração florestal e actividades relacionadas com 14,01%, os ramos de transportes, armazenagem e actividades auxiliares dos transportes e com o peso de 10,85%, seguido pelo ramo de comércio e com 9,67%. Agricultura, pecuaria e silvicultura, 15.63% Ind. Extractiva e Mineira, 15.02% Ind. Transformadora, 8.15% Electricidade e Comércio e Serv. Água, 3.04% Restauração, 9.67% Hotéis e Restaurantes, 1.43% Transp. Armazen. Inf. Comunic., 10.85% Alug. Imoveis e Servicos Prest Emp., 4.04% Administração Pública, 7.40% Educação, 3.83% Outros, 20.93% informação e comunicações serviços de reparação 2.2 0.9 13.6 -0.2 -3.3 2.5 -1.0 6.8 3.1 2.9 Agr.Pec.Caç.Silv.Expl. Flo. Pesc.Aqu. Ind.Extrac. Ind.Transf. Electric.eÁgua Construção ServiçosFinanceiros HoteiseRestaurantes Transp.Armaz.Infor. Comunic. ComércioeServ. Reparação Primário 6.4% Secundário -0.67% Terceário 2,81% ilv.Expl. sc.Aqu. .Extrac. .Transf. .eÁgua nstrução anceiros aurantes az.Infor. ic. oeServ. ração
- Número ou marcador, página 12: 65. Em termos da composição sectorial do PIB, a indústria
- Texto do artigo, página 12: Figura 8. Sectores com Crescimento mais Dinâmico - IV Trimestre de 2024 (%) 13.6 2.2 0.9 2.5 6.8 3.1 2.9 Agr. Pec. Caç. Silv. Expl. Flo. Pesc. Aqu. Ind. Extrac. Ind. Transf. Electric. e Água Construção Serviços Financeiros Hoteis e Restaurantes Transp. Armaz. Infor. Comunic. Comércio e Serv. Reparação Primário 6.4% Secundário -0.67% Terceário 2,81% Fonte: INE, Fevereiro 2025 Figura 9. Peso dos Sectores de Actividade no PIB - IV Trimestre de 2024 Outros, 20.93% Agricultura, pecuaria e silvicultura, 15.63% Educação, 3.83% Ind. Extractiva e Mineira, 15.02% Administração Pública, 7.40% Alug. Imoveis e Servicos Prest Emp., 4.04% Ind. Transformadora, 8.15% Transp. Armazen. Inf. Comunic., 10.85% Hotéis e Restaurantes, 1.43% Comércio e Serv. Restauração, 9.67% Electricidade e Água, 3.04% Fonte: INE, Fevereiro 2025
- Texto do artigo, página 12: extractiva teve maior participação com um peso de 15,02%, seguido pelos ramos da agricultura, pecuária, caça, silvicultura, exploração florestal e actividades relacionadas com 14,01%,
- Texto do artigo, página 12: Fonte: INE, Fevereiro 2025
- Texto do artigo, página 12: os ramos de transportes, armazenagem e actividades auxiliares dos transportes e informação e comunicações com o peso de 10,85%, seguido pelo ramo de comércio e serviços de reparação com 9,67%.
- Texto do artigo, página 12: Figura 9. Peso dos Sectores de Actividade no PIB - IV Trimestre de 2024
- Texto do artigo, página 12: 2.2.2 Perspectivas de Crescimento Económico
- Número ou marcador, página 13: 66. Para 2025, prevê-se que a economia registe um crescimento real do PIB na ordem dos 2,9%, sustentado, em grande medida, pelo desempenho positivo da indústria extractiva, com uma taxa de crescimento de (5,4%), construção (3%), agricultura, produção animal, caça e florestas (3%) e transportes e comunicações (2,6%), reflectindo uma recuperação gradual da economia e o impacto dos investimentos nos sectores estratégicos. 2.2.3 Agricultura, Produção Animal e Florestas
- Número ou marcador, página 13: 67. Para o sector agrário perspectiva-se um crescimento global
- Texto do artigo, página 13: 2.2.2 Perspectivas de Crescimento Económico
- Texto do artigo, página 13: Quadro 3. Taxa de Crescimento do PIB por Ramo de Actividade (%) Quadro 4. Previsão da Produção das Principais Culturas Alimentares
- Texto do artigo, página 13: Quadro 3
- Texto do artigo, página 13: Quadro 3. Taxa de Crescimento do PIB por Ramo de Actividade (%)
- Texto do artigo, página 13: PROJ. Ramo de Actividade
- Texto do artigo, página 13: PROJ. Ramo de Actividade
- Texto do artigo, página 13: REAL BdPESOE 2022 2023 2024
- Texto do artigo, página 13: REAL REAL BdPESOE 2022 2023 2024
- Texto do artigo, página 13: 2.2.3 Agricultura, Produção Animal e Florestas
- Número ou marcador, página 13: 67. Para o sector agrário perspectiva-se um crescimento global de 3,0 %, como resultado do aumento da área de produção em cerca de 6,0 %, passando de 7,2 milhões para 7,6 milhões de hectares. O investimento em novas áreas da agricultura comercial e incremento do número de famílias com acesso a meios de produção, no âmbito da integração da agricultura familiar a diferentes cadeias produtivas, serão igualmente determinantes para o crescimento do sector.
- Número ou marcador, página 13: 68. Para a campanha agrícola 2024/25, prevê-se produzir cerca de 3.049.425 toneladas de cereais, 1.041.034 toneladas de leguminosas e 9.562.591 toneladas de raízes e tubérculos. Quadro 4. Previsão da Produção das Principais Culturas Alimentares
- Texto do artigo, página 13: 2025
- Texto do artigo, página 13: 2025 (Inicial)
- Texto do artigo, página 13: 2025 (Actual)
- Texto do artigo, página 13: (Inicial) (Actual) 5.6 3.9 2.1 4.5 3.0
- Número ou marcador, página 13: 1. Agricultura, Produção Animal, Caça e Florestas 5.6 3.9 2.1 4.5 3.0
- Número ou marcador, página 13: 2. Pesca 3.1 2.9 1.3 3.7 2.1
- Número ou marcador, página 13: 3. Indústrias Extractivas 9.2 34.0 7.4 8.6 5.4
- Número ou marcador, página 13: 4. Indústria Transformadora 0.5 )4.6( )2.6( 1.7 1.2
- Número ou marcador, página 13: 5. Eletricidade, Gás e Água 4.0 2.9 )1.6( 3.6 1.3
- Número ou marcador, página 13: 6. Construção 1.0 )3.4( )0.8( 4.0 3.0
- Número ou marcador, página 13: 7. Comércio a Grosso e a Retalho 1.3 0.1 )1.0( 2.7 0.5
- Número ou marcador, página 13: 8. Alojamento, restaurantes e similares 10.7 7.5 )0.1( 5.5 1.5
- Número ou marcador, página 13: 9. Transp. Armazenagem e Infor. e Comunicações 7.1 3.9 0.1 6.5 2.6
- Número ou marcador, página 13: 10. Actividades Financeiras e Seguros 3.1 4.6 1.2 5.0 3.0
- Número ou marcador, página 13: 11. Alug. Imo. Serv. Prest Emp. 0.3 3.7 5.5 4.7 5.7
- Número ou marcador, página 13: 12. Admin. Pública, Defesa e Segurança Social 2.0 4.6 2.5 4.8 2.3
- Número ou marcador, página 13: 13. Educação 3.3 2.4 3.9 3.5 3.5
- Número ou marcador, página 13: 14. Saúde e acção social 2.3 2.4 2.4 2.8 2.5
- Número ou marcador, página 13: 2. Pesca 3.1 2.9 1.3 3.7 2.1
- Número ou marcador, página 13: 3. Indústrias Extractivas 9.2 34.0 7.4 8.6 5.4
- Texto do artigo, página 13: 0.5 )4.6( )2.6( 1.7 1.2
- Número ou marcador, página 13: 5. Eletricidade, Gás e Água 4.0 2.9 )1.6( 3.6 1.3
- Número ou marcador, página 13: 6. Construção 1.0 )3.4( )0.8( 4.0 3.0 1.3 0.1 )1.0( 2.7 0.5 10.7 7.5 )0.1( 5.5 1.5 7.1 3.9 0.1 6.5 2.6 3.1 4.6 1.2 5.0 3.0 0.3 3.7 5.5 4.7 5.7 2.0 4.6 2.5 4.8 2.3
- Número ou marcador, página 13: 13. Educação 3.3 2.4 3.9 3.5
- Número ou marcador, página 13: 14. Saúde e acção social 2.3 2.4 2.4 2.8 2.5
- Número ou marcador, página 13: 14. Outros Serviços 2.4 2.5 2.0 3.1 2.3 4.4 5.4 1.9 4.8 2.9
- Número ou marcador, página 13: 14. Outros Serviços 2.4 2.5 2.0 3.1 2.3 Taxa de Crescimento do PIB 4.4 5.4 1.9 4.8 2.9
- Texto do artigo, página 13: Fonte: MEF, 2025
- Texto do artigo, página 13: Fonte: MEF, 2025
- Texto do artigo, página 13: 2.2.3
- Texto do artigo, página 13: 2.2.3 Agricultura, Produção Animal e Florestas
- Texto do artigo, página 13: produção, no âmbito da integração da agricultura familiar a diferentes cadeias produtivas, serão igualmente determinantes para o crescimento do sector.
- Texto do artigo, página 13: de 3,0 %, como resultado do aumento da área de produção em cerca de 6,0 %, passando de 7,2 milhões para 7,6 milhões de hectares. O investimento em novas áreas da agricultura comercial e incremento do número de famílias com acesso a meios de
- Número ou marcador, página 13: 67. 7,6
- Número ou marcador, página 13: 67. Para o sector agrário perspectiva-se um crescimento global de 3,0 %, como resultado do aumento da área de produção em cerca de 6,0 %, passando de 7,2 milhões para 7,6 milhões de hectares. O investimento em novas áreas da agricultura comercial e incremento do número de famílias com acesso a meios de produção, no âmbito da integração da agricultura familiar a diferentes cadeias produtivas, serão igualmente determinantes para o crescimento do sector.
- Número ou marcador, página 13: 68. Para a campanha agrícola 2024/25, prevê-se produzir cerca de 3.049.245 toneladas de cereais, 1.041.034 toneladas de leguminosas e 9.562.591 toneladas de raízes e tubérculos.
- Número ou marcador, página 13: 68. Para a campanha agrícola 2024/25, prevê-se produzir cerca de 3.049.245 toneladas de cereais, 1.041.034 toneladas de leguminosas e 9.562.591 toneladas de raízes e tubérculos.
- Texto do artigo, página 13: Quadro 4. Previsão da Produção das Principais Culturas Alimentares
- Texto do artigo, página 13: Real 2022|23 Estimativa de Produção 2023|2024 Projecção % Variação
- Texto do artigo, página 13: Cultura
- Texto do artigo, página 13: Produção (ton.) Área (ha) Produção (ton.) Área (ha)
- Texto do artigo, página 13: Produção (ton.) Área (ha)
- Texto do artigo, página 13: Produção (ton.)
- Texto do artigo, página 13: determinant
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