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Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 1 Avisos
Texto do artigo · p. 1 De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério
Texto do artigo · p. 1 Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 43 vagas na categoria de procurador da república principal, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 1 Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 1 – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 1.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 1 O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
Texto do artigo · p. 1 Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos da seguinte legislação:
Texto do artigo · p. 1 a) A Constituição da República;
Texto do artigo · p. 1 b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 1 c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
Texto do artigo · p. 1 d) O Código das Custas Judiciais.
Texto do artigo · p. 1 3.1 Área Criminal:
Texto do artigo · p. 1 a) O Código de Processo Penal;
Texto do artigo · p. 1 b) O Código Penal;
Texto do artigo · p. 1 c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
Texto do artigo · p. 1 d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
Texto do artigo · p. 1 e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
Texto do artigo · p. 1 f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
Texto do artigo · p. 1 g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
Texto do artigo · p. 1 h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
Texto do artigo · p. 1 i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
Texto do artigo · p. 2 Área Cível:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil.
Texto do artigo · p. 2 3.3 Área Comercial:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código de Processo do Trabalho;
Texto do artigo · p. 2 b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
Texto do artigo · p. 2 c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Texto do artigo · p. 2 Área de Menores:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
Texto do artigo · p. 2 d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
Texto do artigo · p. 2 e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
Texto do artigo · p. 2 Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
Texto do artigo · p. 2 De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 62 vagas na
Texto do artigo · p. 2 categoria de procurador da república da 1.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 2 1. Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 2.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 2 2. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
Texto do artigo · p. 2 3. Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais
Texto do artigo · p. 2 e específicos, da seguinte legislação:
Texto do artigo · p. 2 a) A Constituição da República;
Texto do artigo · p. 2 b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 2 c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a
Texto do artigo · p. 2 Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto; d) O Código das Custas Judiciais.
Texto do artigo · p. 2 3.1 Área Criminal:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código de Processo Penal;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código Penal;
Texto do artigo · p. 2 c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
Texto do artigo · p. 2 d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
Texto do artigo · p. 2 e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
Texto do artigo · p. 2 f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
Texto do artigo · p. 2 g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
Texto do artigo · p. 2 h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
Texto do artigo · p. 2 i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
Texto do artigo · p. 2 Área Cível:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) O Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 3. 3 Área Comercial:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) O Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 3.4 Área Laboral:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código de Processo do Trabalho;
Texto do artigo · p. 2 b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
Texto do artigo · p. 2 c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
Texto do artigo · p. 2 e) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
Texto do artigo · p. 2 f) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
Texto do artigo · p. 2 Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
Texto do artigo · p. 2 De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos
Texto do artigo · p. 3 Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 68 vagas na
Texto do artigo · p. 3 categoria de procurador da república da 2.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 3 Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 3 – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 3.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 3 O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente visado pelo Tribunal Administrativo).
Texto do artigo · p. 3 Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
Texto do artigo · p. 3 a) A Constituição da República;
Texto do artigo · p. 3 b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
Texto do artigo · p. 3 d) O Código das Custas Judiciais.
Texto do artigo · p. 3 3.1 Área Criminal:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código de Processo Penal;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código Penal;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
Texto do artigo · p. 3 d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
Texto do artigo · p. 3 e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
Texto do artigo · p. 3 f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
Texto do artigo · p. 3 g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
Texto do artigo · p. 3 h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
Texto do artigo · p. 3 i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal. 3.2 Área Cível:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código de Processo Civil. 3.3 Área Comercial:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 3 c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código de Processo do Trabalho;
Texto do artigo · p. 3 b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
Texto do artigo · p. 3 c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Texto do artigo · p. 3 3.5 Área de Menores:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
Texto do artigo · p. 3 d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
Texto do artigo · p. 3 e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
Texto do artigo · p. 3 Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
Texto do artigo · p. 3 De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os Magistrados do Ministério Público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 3 vagas na categoria de sub-procurador-geral adjunto, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 3 Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 3 – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república principal; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 3 O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
Texto do artigo · p. 3 Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
Texto do artigo · p. 3 a) A Constituição da República;
Texto do artigo · p. 3 b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
Texto do artigo · p. 3 d) O Código das Custas Judiciais.
Texto do artigo · p. 3 3.1 Área Criminal:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código de Processo Penal;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código Penal;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
Texto do artigo · p. 3 d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
Texto do artigo · p. 3 e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
Texto do artigo · p. 4 f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
Texto do artigo · p. 4 g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
Texto do artigo · p. 4 h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
Texto do artigo · p. 4 i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
Texto do artigo · p. 4 Área Cível:
Texto do artigo · p. 4 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 4 b) O Código de Processo Civil.
Texto do artigo · p. 4 3.3 Área Comercial:
Texto do artigo · p. 4 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 4 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 4 c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
Texto do artigo · p. 4 a) O Código de Processo do Trabalho;
Texto do artigo · p. 4 b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
Texto do artigo · p. 4 c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
Texto do artigo · p. 4 – O Código Civil; – O Código de Processo Civil; – A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança; – A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores; – A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
Texto do artigo · p. 4 Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  3. Texto do artigo, página 1: Avisos
  4. Texto do artigo, página 1: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério
  5. Texto do artigo, página 1: Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 43 vagas na categoria de procurador da república principal, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
  6. Texto do artigo, página 1: Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
  7. Texto do artigo, página 1: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 1.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
  8. Texto do artigo, página 1: O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
  9. Texto do artigo, página 1: Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos da seguinte legislação:
  10. Texto do artigo, página 1: a) A Constituição da República;
  11. Texto do artigo, página 1: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
  12. Texto do artigo, página 1: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
  13. Texto do artigo, página 1: d) O Código das Custas Judiciais.
  14. Texto do artigo, página 1: 3.1 Área Criminal:
  15. Texto do artigo, página 1: a) O Código de Processo Penal;
  16. Texto do artigo, página 1: b) O Código Penal;
  17. Texto do artigo, página 1: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
  18. Texto do artigo, página 1: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
  19. Texto do artigo, página 1: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
  20. Texto do artigo, página 1: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
  21. Texto do artigo, página 1: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
  22. Texto do artigo, página 1: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
  23. Texto do artigo, página 1: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
  24. Texto do artigo, página 2: Área Cível:
  25. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  26. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil.
  27. Texto do artigo, página 2: 3.3 Área Comercial:
  28. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  29. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  30. Texto do artigo, página 2: c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
  31. Texto do artigo, página 2: a) O Código de Processo do Trabalho;
  32. Texto do artigo, página 2: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
  33. Texto do artigo, página 2: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
  34. Texto do artigo, página 2: Área de Menores:
  35. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  36. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  37. Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
  38. Texto do artigo, página 2: d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
  39. Texto do artigo, página 2: e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
  40. Texto do artigo, página 2: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
  42. Texto do artigo, página 2: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 62 vagas na
  43. Texto do artigo, página 2: categoria de procurador da república da 1.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
  44. Texto do artigo, página 2: 1. Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 2.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
  45. Texto do artigo, página 2: 2. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
  46. Texto do artigo, página 2: 3. Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais
  47. Texto do artigo, página 2: e específicos, da seguinte legislação:
  48. Texto do artigo, página 2: a) A Constituição da República;
  49. Texto do artigo, página 2: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
  50. Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a
  51. Texto do artigo, página 2: Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto; d) O Código das Custas Judiciais.
  52. Texto do artigo, página 2: 3.1 Área Criminal:
  53. Texto do artigo, página 2: a) O Código de Processo Penal;
  54. Texto do artigo, página 2: b) O Código Penal;
  55. Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
  56. Texto do artigo, página 2: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
  57. Texto do artigo, página 2: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
  58. Texto do artigo, página 2: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
  59. Texto do artigo, página 2: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
  60. Texto do artigo, página 2: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
  61. Texto do artigo, página 2: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
  62. Texto do artigo, página 2: Área Cível:
  63. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  64. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  65. Texto do artigo, página 2: c) O Código Comercial.
  66. Texto do artigo, página 2: 3. 3 Área Comercial:
  67. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  68. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  69. Texto do artigo, página 2: c) O Código Comercial.
  70. Texto do artigo, página 2: 3.4 Área Laboral:
  71. Texto do artigo, página 2: a) O Código de Processo do Trabalho;
  72. Texto do artigo, página 2: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
  73. Texto do artigo, página 2: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
  74. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  75. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  76. Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
  77. Texto do artigo, página 2: e) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
  78. Texto do artigo, página 2: f) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
  79. Texto do artigo, página 2: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  80. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
  81. Texto do artigo, página 2: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos
  82. Texto do artigo, página 3: Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 68 vagas na
  83. Texto do artigo, página 3: categoria de procurador da república da 2.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
  84. Texto do artigo, página 3: Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
  85. Texto do artigo, página 3: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 3.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
  86. Texto do artigo, página 3: O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente visado pelo Tribunal Administrativo).
  87. Texto do artigo, página 3: Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
  88. Texto do artigo, página 3: a) A Constituição da República;
  89. Texto do artigo, página 3: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
  90. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
  91. Texto do artigo, página 3: d) O Código das Custas Judiciais.
  92. Texto do artigo, página 3: 3.1 Área Criminal:
  93. Texto do artigo, página 3: a) O Código de Processo Penal;
  94. Texto do artigo, página 3: b) O Código Penal;
  95. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
  96. Texto do artigo, página 3: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
  97. Texto do artigo, página 3: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
  98. Texto do artigo, página 3: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
  99. Texto do artigo, página 3: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
  100. Texto do artigo, página 3: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
  101. Texto do artigo, página 3: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal. 3.2 Área Cível:
  102. Texto do artigo, página 3: a) O Código Civil;
  103. Texto do artigo, página 3: b) O Código de Processo Civil. 3.3 Área Comercial:
  104. Texto do artigo, página 3: a) O Código Civil;
  105. Texto do artigo, página 3: b) O Código de Processo Civil;
  106. Texto do artigo, página 3: c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
  107. Texto do artigo, página 3: a) O Código de Processo do Trabalho;
  108. Texto do artigo, página 3: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
  109. Texto do artigo, página 3: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
  110. Texto do artigo, página 3: 3.5 Área de Menores:
  111. Texto do artigo, página 3: a) O Código Civil;
  112. Texto do artigo, página 3: b) O Código de Processo Civil;
  113. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
  114. Texto do artigo, página 3: d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
  115. Texto do artigo, página 3: e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
  116. Texto do artigo, página 3: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  117. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
  118. Texto do artigo, página 3: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os Magistrados do Ministério Público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 3 vagas na categoria de sub-procurador-geral adjunto, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
  119. Texto do artigo, página 3: Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
  120. Texto do artigo, página 3: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república principal; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
  121. Texto do artigo, página 3: O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
  122. Texto do artigo, página 3: Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
  123. Texto do artigo, página 3: a) A Constituição da República;
  124. Texto do artigo, página 3: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
  125. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
  126. Texto do artigo, página 3: d) O Código das Custas Judiciais.
  127. Texto do artigo, página 3: 3.1 Área Criminal:
  128. Texto do artigo, página 3: a) O Código de Processo Penal;
  129. Texto do artigo, página 3: b) O Código Penal;
  130. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
  131. Texto do artigo, página 3: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
  132. Texto do artigo, página 3: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
  133. Texto do artigo, página 4: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
  134. Texto do artigo, página 4: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
  135. Texto do artigo, página 4: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
  136. Texto do artigo, página 4: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
  137. Texto do artigo, página 4: Área Cível:
  138. Texto do artigo, página 4: a) O Código Civil;
  139. Texto do artigo, página 4: b) O Código de Processo Civil.
  140. Texto do artigo, página 4: 3.3 Área Comercial:
  141. Texto do artigo, página 4: a) O Código Civil;
  142. Texto do artigo, página 4: b) O Código de Processo Civil;
  143. Texto do artigo, página 4: c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
  144. Texto do artigo, página 4: a) O Código de Processo do Trabalho;
  145. Texto do artigo, página 4: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
  146. Texto do artigo, página 4: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
  147. Texto do artigo, página 4: – O Código Civil; – O Código de Processo Civil; – A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança; – A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores; – A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
  148. Texto do artigo, página 4: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  149. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
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