Aviso
Texto extraído + documento associado
Aviso
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 1: Avisos
- Texto do artigo, página 1: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério
- Texto do artigo, página 1: Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 43 vagas na categoria de procurador da república principal, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
- Texto do artigo, página 1: Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 1: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 1.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
- Texto do artigo, página 1: O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
- Texto do artigo, página 1: Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos da seguinte legislação:
- Texto do artigo, página 1: a) A Constituição da República;
- Texto do artigo, página 1: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
- Texto do artigo, página 1: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
- Texto do artigo, página 1: d) O Código das Custas Judiciais.
- Texto do artigo, página 1: 3.1 Área Criminal:
- Texto do artigo, página 1: a) O Código de Processo Penal;
- Texto do artigo, página 1: b) O Código Penal;
- Texto do artigo, página 1: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
- Texto do artigo, página 1: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
- Texto do artigo, página 1: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
- Texto do artigo, página 1: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
- Texto do artigo, página 1: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
- Texto do artigo, página 1: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
- Texto do artigo, página 1: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
- Texto do artigo, página 2: Área Cível:
- Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil.
- Texto do artigo, página 2: 3.3 Área Comercial:
- Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
- Texto do artigo, página 2: c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
- Texto do artigo, página 2: a) O Código de Processo do Trabalho;
- Texto do artigo, página 2: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
- Texto do artigo, página 2: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
- Texto do artigo, página 2: Área de Menores:
- Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
- Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
- Texto do artigo, página 2: d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
- Texto do artigo, página 2: e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
- Texto do artigo, página 2: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
- Texto do artigo, página 2: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 62 vagas na
- Texto do artigo, página 2: categoria de procurador da república da 1.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
- Texto do artigo, página 2: 1. Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 2.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
- Texto do artigo, página 2: 2. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
- Texto do artigo, página 2: 3. Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais
- Texto do artigo, página 2: e específicos, da seguinte legislação:
- Texto do artigo, página 2: a) A Constituição da República;
- Texto do artigo, página 2: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
- Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a
- Texto do artigo, página 2: Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto; d) O Código das Custas Judiciais.
- Texto do artigo, página 2: 3.1 Área Criminal:
- Texto do artigo, página 2: a) O Código de Processo Penal;
- Texto do artigo, página 2: b) O Código Penal;
- Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
- Texto do artigo, página 2: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
- Texto do artigo, página 2: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
- Texto do artigo, página 2: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
- Texto do artigo, página 2: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
- Texto do artigo, página 2: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
- Texto do artigo, página 2: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
- Texto do artigo, página 2: Área Cível:
- Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
- Texto do artigo, página 2: c) O Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: 3. 3 Área Comercial:
- Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
- Texto do artigo, página 2: c) O Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: 3.4 Área Laboral:
- Texto do artigo, página 2: a) O Código de Processo do Trabalho;
- Texto do artigo, página 2: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
- Texto do artigo, página 2: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
- Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
- Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
- Texto do artigo, página 2: e) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
- Texto do artigo, página 2: f) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
- Texto do artigo, página 2: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
- Texto do artigo, página 2: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 3: Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 68 vagas na
- Texto do artigo, página 3: categoria de procurador da república da 2.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
- Texto do artigo, página 3: Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 3: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 3.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
- Texto do artigo, página 3: O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente visado pelo Tribunal Administrativo).
- Texto do artigo, página 3: Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
- Texto do artigo, página 3: a) A Constituição da República;
- Texto do artigo, página 3: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
- Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
- Texto do artigo, página 3: d) O Código das Custas Judiciais.
- Texto do artigo, página 3: 3.1 Área Criminal:
- Texto do artigo, página 3: a) O Código de Processo Penal;
- Texto do artigo, página 3: b) O Código Penal;
- Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
- Texto do artigo, página 3: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
- Texto do artigo, página 3: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
- Texto do artigo, página 3: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
- Texto do artigo, página 3: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
- Texto do artigo, página 3: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
- Texto do artigo, página 3: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal. 3.2 Área Cível:
- Texto do artigo, página 3: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 3: b) O Código de Processo Civil. 3.3 Área Comercial:
- Texto do artigo, página 3: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 3: b) O Código de Processo Civil;
- Texto do artigo, página 3: c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
- Texto do artigo, página 3: a) O Código de Processo do Trabalho;
- Texto do artigo, página 3: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
- Texto do artigo, página 3: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
- Texto do artigo, página 3: 3.5 Área de Menores:
- Texto do artigo, página 3: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 3: b) O Código de Processo Civil;
- Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
- Texto do artigo, página 3: d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
- Texto do artigo, página 3: e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
- Texto do artigo, página 3: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
- Texto do artigo, página 3: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os Magistrados do Ministério Público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 3 vagas na categoria de sub-procurador-geral adjunto, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
- Texto do artigo, página 3: Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 3: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república principal; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
- Texto do artigo, página 3: O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
- Texto do artigo, página 3: Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
- Texto do artigo, página 3: a) A Constituição da República;
- Texto do artigo, página 3: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
- Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
- Texto do artigo, página 3: d) O Código das Custas Judiciais.
- Texto do artigo, página 3: 3.1 Área Criminal:
- Texto do artigo, página 3: a) O Código de Processo Penal;
- Texto do artigo, página 3: b) O Código Penal;
- Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
- Texto do artigo, página 3: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
- Texto do artigo, página 3: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
- Texto do artigo, página 4: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
- Texto do artigo, página 4: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
- Texto do artigo, página 4: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
- Texto do artigo, página 4: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
- Texto do artigo, página 4: Área Cível:
- Texto do artigo, página 4: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 4: b) O Código de Processo Civil.
- Texto do artigo, página 4: 3.3 Área Comercial:
- Texto do artigo, página 4: a) O Código Civil;
- Texto do artigo, página 4: b) O Código de Processo Civil;
- Texto do artigo, página 4: c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
- Texto do artigo, página 4: a) O Código de Processo do Trabalho;
- Texto do artigo, página 4: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
- Texto do artigo, página 4: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
- Texto do artigo, página 4: – O Código Civil; – O Código de Processo Civil; – A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança; – A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores; – A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
- Texto do artigo, página 4: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.