De 4 de Setembro de 2014:
Texto extraído + documento associado
De 4 de Setembro de 2014:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: De 4 de Setembro de 2014:
- Texto do artigo, página 5: Edmílcio Rodrigues Mutombene, titular do NUIT 115457837 nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico da saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 1 de Outubro .)
- Texto do artigo, página 5: Felizarda Carlos Mateus, titular do NUIT 108091835 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 6 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: Nércia Pedro Eduardo, titular do NUIT 114756792 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Neida Carina Governo Tambuco, titular do NUIT 107866019 nomeada definitivamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 1 de Outubro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.