De 16 de Abril:
Texto extraído + documento associado
De 16 de Abril:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: De 16 de Abril:
- Texto do artigo, página 3: Osório Bento Mubai, titular do NUIT 108035757, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — aplicada a pena de demissão, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 81, conjugada com a alínea g) do n.º 3 do artigo 86 e com o n.º 2 do artigo 91, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
- Texto do artigo, página 3: Agira Diancha, titular do NUIT 101816982, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Alice Margarette Raimundo Manjate Cossa, titular do NUIT 1008895, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Carolina Daniel Muzima Massingue, titular do NUIT 108795794, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Maria de Jesus Fausto Mabiela, titular do NUIT 100889463, enquadrada na carreira de técnico superior de acção social N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Sandra Virgínia Chichava Fumo, titular do NUIT 101920429, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Zélia Duda Francisco dos Santos, titular do NUIT 104197531, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Paulo Hermínio Filipe Pateguane, titular do NUIT 100240513, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N2 — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Armando Henrique Mandlate, titular do NUIT 101816982, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Rosita Salvador Sitoe, titular do NUIT 100930145, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública promovida de classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Domingos Valentim Chichava, titular do NUIT 108057823, enquadrado na carreira de técnico — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.