De 30 de Abril de 2015:

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De 30 de Abril de 2015:

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Texto do artigo · p. 3 De 30 de Abril de 2015:
Texto do artigo · p. 3 Inácio Rafael Machava, titular do NUIT 102293339, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 António Marcos Muchave, titular do NUIT 100889404, enquadrado na carreira de técnico profissional de acção social, classe B, escalão 1 muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico superior de educação de infância N1, classe E.
Texto do artigo · p. 3 Palmira Horácio Langa Niquisse, titular do NUIT 100926474, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico superior de educação de infância N1, classe E.
Texto do artigo · p. 3 Sara Otília Bembele, titular do NUIT 100889439, enquadrada na carreira de técnico, classe A, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico superior de acção social N1, classe E.
Texto do artigo · p. 4 Emília Queluba Chibinje, titular do NUIT 101854566, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico profissional de acção social, classe E.
Texto do artigo · p. 4 Fedel Carlos Tembe, titular do NUIT 102195248, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E.
Texto do artigo · p. 4 Jaime Bulanguete Facitela, titular do NUIT 100933802, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 7 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico, classe E.
Texto do artigo · p. 4 Hélder de Abreu Chemane, titular do NUIT 101082891, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 4 Jojó António Dino, titular do NUIT 100892197, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de assistente técnico, classe E.
Texto do artigo · p. 4 Manuel Marcelino Machava, titular do NUIT 10097306, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de assistente técnico, classe E.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 30 de Abril de 2015:
  2. Texto do artigo, página 3: Inácio Rafael Machava, titular do NUIT 102293339, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 3: António Marcos Muchave, titular do NUIT 100889404, enquadrado na carreira de técnico profissional de acção social, classe B, escalão 1 muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico superior de educação de infância N1, classe E.
  5. Texto do artigo, página 3: Palmira Horácio Langa Niquisse, titular do NUIT 100926474, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico superior de educação de infância N1, classe E.
  6. Texto do artigo, página 3: Sara Otília Bembele, titular do NUIT 100889439, enquadrada na carreira de técnico, classe A, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico superior de acção social N1, classe E.
  7. Texto do artigo, página 4: Emília Queluba Chibinje, titular do NUIT 101854566, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico profissional de acção social, classe E.
  8. Texto do artigo, página 4: Fedel Carlos Tembe, titular do NUIT 102195248, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E.
  9. Texto do artigo, página 4: Jaime Bulanguete Facitela, titular do NUIT 100933802, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 7 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de técnico, classe E.
  10. Texto do artigo, página 4: Hélder de Abreu Chemane, titular do NUIT 101082891, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2.
  11. Texto do artigo, página 4: Jojó António Dino, titular do NUIT 100892197, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de assistente técnico, classe E.
  12. Texto do artigo, página 4: Manuel Marcelino Machava, titular do NUIT 10097306, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3 — muda de carreira, nos termos do plasmado no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a de assistente técnico, classe E.
  13. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  14. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Julho.)
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