De 1 de Julho de 2015:

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Texto do artigo · p. 5 De 1 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 5 Lucinda Tomas Munguambe, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 24 de Novembro a 23 de Dezembro de 2014, por substituição, as funções de chefe da Secretaria Executiva, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Maria Albino Marrima, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, chefe de Repartição Provincial de Recursos Humanos, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 26 de Dezembro de 2014 a 24 de Janeiro de 2015, por acumulação, as funções de chefe de Repartição Provincial de Finanças, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Américo Rafael, enquadrado na carreira de inspector técnico, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 15 de Dezembro de 2014 a 13 de Janeiro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Secção de Planificação e Estatística, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Anselmo Bernardo Bié, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 19 de Janeiro a 30 de Fevereiro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Departamento Técnico, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Narciso Fambanhane Pelembe, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 6 de Outubro a 4 de Novembro
Texto do artigo · p. 6 de 2014, por substituição, as funções de chefe de Secretaria, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 1 de Julho de 2015:
  2. Texto do artigo, página 5: Lucinda Tomas Munguambe, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 24 de Novembro a 23 de Dezembro de 2014, por substituição, as funções de chefe da Secretaria Executiva, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 5: Maria Albino Marrima, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, chefe de Repartição Provincial de Recursos Humanos, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 26 de Dezembro de 2014 a 24 de Janeiro de 2015, por acumulação, as funções de chefe de Repartição Provincial de Finanças, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 5: Américo Rafael, enquadrado na carreira de inspector técnico, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 15 de Dezembro de 2014 a 13 de Janeiro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Secção de Planificação e Estatística, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 5: Anselmo Bernardo Bié, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 19 de Janeiro a 30 de Fevereiro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Departamento Técnico, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 5: Narciso Fambanhane Pelembe, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Transportes e Comunicações — exerceu de 6 de Outubro a 4 de Novembro
  7. Texto do artigo, página 6: de 2014, por substituição, as funções de chefe de Secretaria, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
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