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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, no uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 65/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o quadro legal da organização e do funcionamento dos órgãos de representação do Estado na Cidade de Maputo, O Secretário de Estado na Cidade de Maputo, determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: A aprovação do Regulamento Interno do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, em anexo que é parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação do presente regulamento, serão supridas por despacho do Secretário de Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Regulamento Interno do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo é um órgão colegial composto pelos Directores dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e pelo Director do Gabinete e é dirigido pelo Secretário de Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Secretário de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: b) Director do Gabinete do Secretário de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: c) Directores dos Serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Gabinete do Secretário de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: b) Serviço de Economia e Finanças da Cidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviço das Actividades Económicas da Cidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Serviço de Assuntos Sociais da Cidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Serviço dos Combatentes da Cidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Serviço de Saúde da Cidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: 1. São competências do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar o Plano e Orçamento e supervisar a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o relatório balanço das actividades desenvolvidas a submeter ao órgão central;
- Número ou marcador, página 2: c) Operacionalizar as suas deliberações e recomendações, bem como dos órgãos centrais;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar e acompanhar as medidas de prevenção ou de socorro, em casos de iminência ou ocorrência de eventos extremos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Supervisar as actividades e programas económicos, culturais e sociais de interesse da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 2. São ainda, competências do Conselho dos Serviços de
- Texto do artigo, página 2: Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar a proposta do plano e do orçamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Executar o plano e o orçamento bem como apreciar o respectivo relatório balanço, observando as decisões do Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar a execução de medidas preventivas ou de socorro, em casos de eminência ou ocorrência de acidente grave ou evento externo;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer outras competências determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das Generalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Tipo de Sessões)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo realiza sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: 2. Havendo necessidade de serviço e pertinência dos assuntos a
- Texto do artigo, página 3: serem debatidos, o Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo pode realizar sessões alargadas com outras individualidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Sessões Ordinária e Extraordinária)
- Número ou marcador, página 3: 1. As sessões ordinárias do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo realizam-se quinzenalmente e extraordinarmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: 2. As sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 3: na Cidade de Maputo são convocadas e dirigidas pelo Secretário de Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Formas e Procedimentos)
- Número ou marcador, página 3: 1. As deliberações do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, são de cumprimento obrigatório, devendo conter prazos e responsáveis pela execução.
- Número ou marcador, página 3: 2. Só podem ser objecto de deliberação, os assuntos inscritos na
- Texto do artigo, página 3: agenda da sessão ordinária, salvo se o Secretário de Estado na Cidade reconheça a urgência da matéria diversa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Preparação e Aprovação)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os membros do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo com os pontos de agenda a serem apresentados na sessão, deverão garantir a submissão do documento em formato electrónico ao Gabinete do Secretário de Estado na Cidade, para efeitos de partilha, com a antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 3: 2. A agenda e demais documentação relativa à sessão devem ser entregues a todos os membros do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, com antecedência de pelo menos 5 dias.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os documentos a serem debatidos na sessão devem ser objecto de um estudo prévio pelo colectivo de direcção de cada serviço, cujas constatações são reduzidas em sínteses que posteriormente serão submetidas ao Secretário de Estado na Cidade 5 dias antes da realização da respectiva Sessão.
- Número ou marcador, página 3: 4. A não observância do disposto no número 2 implica a responsabilidade do sector pela distribuição da documentação.
- Número ou marcador, página 3: 5. Ao nível do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, a documentação deverá circular pelos sectores via correio electrónico.
- Número ou marcador, página 3: 6. As propostas de alteração ou retirada dos pontos de agenda devem ser submetidas ao Director do Gabinete 5 dias antes da sessão.
- Número ou marcador, página 3: 7. A agenda de cada sessão é aprovada pelo Secretário de Estado na
- Texto do artigo, página 3: Cidade, sob proposta do Director do Gabinete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Duração das Sessões)
- Número ou marcador, página 3: 1. As sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo serão das 9h às 12h.
- Número ou marcador, página 3: 2. Excepcionalmente, a sessão do Conselho dos Serviços de
- Texto do artigo, página 3: Representação do Estado na Cidade de Maputo poderá prolongar-se por mais tempo por decisão do Secretário de Estado na Cidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Interrupção das Sessões)
- Número ou marcador, página 3: 1. As sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, só podem ser interrompidas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Intervalo;
- Número ou marcador, página 3: b) Restabelecimento da ordem;
- Número ou marcador, página 3: c) Retirada dos convidados presentes na sala.
- Número ou marcador, página 3: 2. Ocorrendo situações supervenientes que justifiquem, a sessão
- Texto do artigo, página 3: do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo poderá ser interrompida e continuada em data a ser comunicada pelo Secretário de Estado na Cidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Ausências)
- Número ou marcador, página 3: 1. A ausência de um membro do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo deve ser autorizada pelo Secretário de Estado na Cidade.
- Número ou marcador, página 3: 2. A solicitação de ausência nas sessões deve ser feita, pelo menos,
- Texto do artigo, página 3: até três dias antes do dia da sessão, com a indicação do motivo, salvo em caso de força maior, doença, luto e outros legalmente previstos perante os quais a comunicação pode ser feita até a hora da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Indumentária e Precedências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Nas sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e cerimónias solenes, os membros, seus substitutos e convidados devem apresentar-se de traje formal.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os membros do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e convidados são posicionados na sala de sessões e em outros eventos oficiais, respeitando as normas do Protocolo do Estado e segundo a ordem de precedência.
- Número ou marcador, página 3: 3. A precedência referida no número anterior é na base da ordem de chegada para o início de suas funções na qualidade de membros do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os substitutos ou representantes dos membros do Conselho
- Texto do artigo, página 3: dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo são posicionados na sala de sessões e nos outros eventos segundo a ordem de precedência, não devendo, tomar o lugar dos membros substituídos ou representados, salvo indicação expressa do Secretário de Estado na Cidade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Direcção e Organização das Sessões
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Direcção das Sessões)
- Número ou marcador, página 3: 1. As sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo são dirigidas pelo Secretário de Estado na Cidade.
- Número ou marcador, página 4: 2. Havendo necessidade da participação, numa sessão, de convidados não permanentes as sessões do Conselho, o Secretário de Estado na Cidade aprova previamente a lista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Convidados a Sessão)
- Número ou marcador, página 4: 1. Podem participar das sessões, para além dos membros do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, os convidados permanentes.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os órgãos da Administração da Justiça da Cidade devem ser convidados à sessão do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo sempre que estiver em discussão ou análise matérias do Sector da Justiça.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Secretário de Estado na Cidade pode convidar qualquer entidade ou personalidade a participar numa sessão do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, em função da matéria a ser apresentada ou debatida.
- Número ou marcador, página 4: 4. As sessões ou outros eventos onde são convidados deputados
- Texto do artigo, página 4: da Assembleia da República ou magistrados, gozam de prioridade na ordem de precedência sobre os convidados permanentes do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e se dispõe nos termos das normas do protocolo do Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Calendário Temático das Sessões)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os temas a apresentar nas sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo são previstos no calendário temático anual que será aprovado em Janeiro do respectivo ano na sua primeira sessão.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Secretário de Estado na Cidade pode decidir a inclusão, na agenda da sessão, de um determinado tema não previsto no calendário temático anual.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Secretário de Estado na Cidade pode decidir a retirada da agenda da sessão, de um determinado tema previsto no calendário temático anual em função da relevância do assunto.
- Número ou marcador, página 4: 4. Os restantes membros do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo poderão solicitar a inclusão na agenda de um determinado tema não previsto no calendário temático anual, desde que fundamentada a sua pertinência.
- Número ou marcador, página 4: 5. A solicitação referida no número anterior deverá ser por escrito
- Texto do artigo, página 4: e dirigida ao Director do Gabinete que a submeterá a aprovação do Secretário de Estado na Cidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Organização das Sessões)
- Texto do artigo, página 4: A organização das sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, nomeadamente, distribuição de documentos, convocatórias ou convites é da responsabilidade do Director do Gabinete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Convocação das Sessões)
- Número ou marcador, página 4: 1. As sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo são convocadas pelo Secretário de Estado na Cidade, a quem compete aprovar a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: 2. As sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 4: na Cidade de Maputo são convocadas com antecedência mínima de 5 dias, salvo casos excepcionais.
- Número ou marcador, página 4: 3. A convocação será transmitida aos membros por escrito, devendo da convocatória constar sempre, a agenda, o programa, o dia, a hora, o local e os documentos a serem debatidos na sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Local e Realização)
- Número ou marcador, página 4: 1. As sessões são realizadas, na sala de sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Havendo necessidade, as sessões podem realizar-se em outro
- Texto do artigo, página 4: local, cabendo ao Secretário de Estado na Cidade decidir, em função da matéria a ser tratada, ou por outros motivos, a ponderar na devida altura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Entrada dos Participantes)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os participantes à sessão do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo devem estar na sala 15 minutos antes da hora do início, para registo e verificação do quórum.
- Número ou marcador, página 4: 2. Nas sessões em que se discutem assuntos sectoriais, os membros
- Texto do artigo, página 4: podem solicitar autorização ao Secretário de Estado na Cidade para convidar técnicos das áreas relevantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Uso de Telemóvel)
- Texto do artigo, página 4: Não é permitido o porte do telemóvel durante as sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Questões Previas)
- Texto do artigo, página 4: Antes do início do debate da agenda da sessão do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, podem ser apresentadas questões prévias de trabalhos que compreendem três momentos distintos:
- Número ou marcador, página 4: a) Ordem do dia;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificação do quórum;
- Número ou marcador, página 4: c) Breves informações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Ordem do Dia)
- Número ou marcador, página 4: 1. No início da sessão, o Director do Gabinete do Secretário de Estado na Cidade usa da palavra para apresentar os participantes, anunciar o quórum e convidar o Secretário de Estado na Cidade para dirigir a sessão.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na ordem do dia, o ponto de diversos destina-se a apresentação
- Texto do artigo, página 4: de informações pontuais não excedendo cada, o máximo de 5 minutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Verificaçã do Quórum)
- Número ou marcador, página 4: 1. A sessão do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo só pode ser realizada com a presença de mais de metade dos membros em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 4: 2. Feito o controlo da presença dos membros, não havendo quórum, segue-se um período de quinze minutos para que se complete o número de membros necessários para dar início aos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: 3. Findo o período de 15 minutos previstos no número anterior, sobre
- Texto do artigo, página 4: a hora do início da sessão, persistindo a falta do quórum, o Secretário de Estado na Cidade decide pelo adiamento da sessão.
- Número ou marcador, página 5: 4. Na situação prevista no número 3 do presente artigo, são registadas as presenças e as faltas e, o Secretário de Estado na Cidade marca a data, hora e local da nova sessão que irá substituir a adiada, com a mesma ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: 5. As ausências que originarem falta de quórum serão registadas e
- Texto do artigo, página 5: tratadas caso a caso conforme a legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Breves Informações)
- Número ou marcador, página 5: 1. No início da sessão são apresentados breves informações com a seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 5: a) Breve informe sobre situação de emergência ou assunto de interesse local, nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisões que o Secretário de Estado na Cidade tenha tomado na última sessão, intervalo entre a última sessão e a sessão em curso para efeito do conhecimento do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentação de monções, prémios e outros aspectos relevantes.
- Número ou marcador, página 5: 2. A apresentação tem duração máxima de 5 minutos, salvo situações
- Texto do artigo, página 5: excepcionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: (Apresentação de Documentos)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os documentos devem ser elaborados em formato word e apresentados em powerpoint.
- Número ou marcador, página 5: 2. A apresentação do documento só pode ser feita pelo titular da instituição ou o seu adjunto caso exista.
- Número ou marcador, página 5: 3. O orador tem direito de apresentar o tema do sector num período máximo de 15 minutos.
- Número ou marcador, página 5: 4. O período de debate e apresentação das respostas pelo orador é
- Texto do artigo, página 5: de 20 minutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 5: (Uso da Palavra)
- Número ou marcador, página 5: 1. Podem solicitar o uso da palavra nas sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo os membros e convidados.
- Número ou marcador, página 5: 2. O uso da palavra é autorizado pelo Secretário de Estado na Cidade.
- Número ou marcador, página 5: 3. O uso da palavra é concedido para abordar o assunto em debate.
- Número ou marcador, página 5: 4. O uso da palavra não deve exceder 5 minutos, salvo quando seja para prestar esclarecimentos.
- Número ou marcador, página 5: 5. Os técnicos que acompanham os Directores só intervêm quando
- Texto do artigo, página 5: autorizados pelo Secretário de Estado na Cidade, mediante o pedido do respectivo Director.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 5: (Pedido de Esclarecimento ou Sugestões)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os membros do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e convidados que queiram pedir esclarecimento ou dar sugestões, devem se inscrever logo a seguir à intervenção que os suscitou.
- Número ou marcador, página 5: 2. O uso da palavra para pedido de esclarecimento destina-se a fazer perguntas que visam esclarecer as dúvidas que tenham surgido da intervenção do orador.
- Número ou marcador, página 5: 3. As perguntas devem ser formuladas de forma sintética, pela
- Texto do artigo, página 5: ordem de inscrição dos seus proponentes e respondidas pelo orador.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da Síntese das Sessões
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 5: (Síntese da Sessão)
- Número ou marcador, página 5: 1. Em cada sessão, será elaborada uma síntese contendo um resumo das matérias apreciadas e das deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A síntese da sessão é redigida pelo Secretariado do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e submetida à aprovação dos membros na mesma sessão.
- Número ou marcador, página 5: 3. A síntese da sessão é assinada pelo Secretário da Sessão,
- Texto do artigo, página 5: homologada pelo Secretário de Estado na Cidade e distribuída para todos membros e convidados permanentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Publicidade das Deliberações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: (Publicidade das Deliberações)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo relevantes para sociedade devem ser objecto de divulgação, o mas alargado possível, nos órgãos de comunicação social, através de um porta-voz.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 5: (Porta-voz)
- Número ou marcador, página 5: 1. O porta-voz do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo é indicado pelo Secretário de Estado na Cidade, no início de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: 2. O porta-voz do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo em coordenação com o sector de Comunicação e Imagem do Gabinete do Secretário de Estado na Cidade, emite um comunicado, sobre os principais assuntos debatidos na sessão.
- Número ou marcador, página 5: 3. Na ausência do porta-voz, o Secretário de Estado na Cidade
- Texto do artigo, página 5: indica um outro membro do conselho para assumir o papel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 5: (Dever de Sigilo)
- Número ou marcador, página 5: 1. As sessões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo não são públicas e decorrem sem a presença dos órgãos de comunicação social e de outras individualidades não convidadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os participantes da sessão têm o dever de sigilo quanto ao objecto,
- Texto do artigo, página 5: ao conteúdo das sessões, as decisões tomadas e pareceres emitidos.
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