De 18 de Setembro de 2014:

Texto extraído + documento associado

De 18 de Setembro de 2014:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 De 18 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Cristina Idalina Muchanga, titular do NUIT 112566821, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, colocada nos serviços centrais — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Alimo António Chimuaze, titular do NUIT 115676768, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, colocado nos serviços centrais — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Micaela Francisco Nuvunga, titular do NUIT 108908841, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, colocada nos serviços centrais — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 5 No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio Adelaide do Carmo Noronha Jantar, titular do NUIT 100883740, inspectora superior, classe C, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer o cargo de inspector chefe Provincial do Trabalho do Niassa, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Outubro de 2014.— A Ministra, Maria Helena Taipo. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 18 de Setembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 5: Cristina Idalina Muchanga, titular do NUIT 112566821, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, colocada nos serviços centrais — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 5: Alimo António Chimuaze, titular do NUIT 115676768, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, colocado nos serviços centrais — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 5: Micaela Francisco Nuvunga, titular do NUIT 108908841, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, colocada nos serviços centrais — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 5: No uso da competência que me confere a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, nomeio Adelaide do Carmo Noronha Jantar, titular do NUIT 100883740, inspectora superior, classe C, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer o cargo de inspector chefe Provincial do Trabalho do Niassa, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Outubro de 2014.— A Ministra, Maria Helena Taipo. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.